PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 4001-3/2022-FMS
PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 4001-3/2022-FMS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010-3/2022-FMS
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO DE MOZ, E A EMPRESA CRISTALFARMA COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, NA FORMA ABAIXO.
I.
CONTRATANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO DE MOZ /PA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº 11.424.241/0001-84, sediada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, X/Xx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx xx Xxx, Xxxxxx do Pará neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Secretário Municipal de Saúde Dec. Nº 010/2022, CPF nº 029.166.701- 57 e RG: 978.059-SSP/TO, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000.000, Xxxxx xx Xxx-XX.
Artigo I. CONTRATADA
CRISTALFARMA COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA,
CNPJ: 05.003.408/0001-30 com sede na ROD. BR 316, KM 06 Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - Xxxx - XXX: 00.000-025 telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx representante legal Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, casado, diretor comercial brasileiro endereço: Rodovia dos Trabalhadores Nº 2000, Cond. Água Cristal, Xxx Xxxxxxxxx Xx 00, Xxxxxx Xxxxx - Xxxxx-XX, Cep: 67133-130 CPF: 000.000.000-00 / RG Nº: 3010790 2ª VIA-SSP/PA.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Resolve celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 4001-3/2022-FMS, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo DecretoMunicipal nº 086/2017, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1. DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto Seleção e contratação de empresas com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para o fornecimento de Medicamentos, Psicotrópicos, Controlados e Material Técnico Hospitalar, para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde de Porto de Moz.
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND |
LOTE 06 | |||
1 | CIPROFLOXACINO 400MG 200 ML BOLSA | 1.000 | AMP |
PRÇ. UNT.: | 63,05 | sessenta e três reais e cinco centavos | MARCA: ISOFARMA | ||
PRÇ. TOT.: | 63.050, 00 | sessenta e três mil e cinquenta reais | FABRICANTE: ISOFARMA | ||
2 LEVOFLOXACINO 500MG BOLSA 100ML 600 AMP | |||||
PRÇ. UNT.: | 26,47 | vinte e seis reais e quarenta e sete centavos | MARCA: ISOFARMA | ||
PRÇ. TOT.: | 15.882, 00 | quinze mil, oitocentos e oitenta e dois reais | FABRICANTE: ISOFARMA | ||
3 | FLUCONAZOL 2MG 100 ML | 1.000 | AMP | ||
PRÇ. UNT.: | 18,81 | dezoito reais e oitenta e um centavos | MARCA: CRISTALIA | ||
PRÇ. TOT.: | 18.810, 00 | dezoito mil, oitocentos e dez reais | FABRICANTE: CRISTALIA | ||
4 | CEFTADIZIMA 1G | 1.000 AMP | |||
PRÇ. UNT.: | 29,38 | vinte e nove reais e trinta e oito centavos | MARCA: ABL | ||
PRÇ. TOT.: | 29.380, 00 | vinte e nove mil, trezentos e oitenta reais | FABRICANTE: ABL | ||
5 | CEFAZOLINA 1G | 1.000 AMP | |||
PRÇ. UNT.: | 8,31 | oito reais e trinta e um centavos | MARCA: ABL | ||
PRÇ. TOT.: | 8.310, 00 | oito mil, trezentos e dez reais | FABRICANTE: ABL | ||
6 | CEFEPINA 1G | 1.000 AMP | |||
PRÇ. UNT.: | 19,24 | dezenove reais e vinte e quatro centavos | MARCA: ABL | ||
PRÇ. TOT.: | 19.240, 00 | dezenove mil, duzentos e quarenta reais | FABRICANTE: ABL | ||
7 IMIPENEM + CILASTINA 500MG 400 AMP | |||||
PRÇ. UNT.: | 28,85 | vinte e oito reais e oitenta e cinco centavos | MARCA: ABL | ||
PRÇ. TOT.: | 11.540, 00 | onze mil, quinhentos e quarenta reais | FABRICANTE: ABL | ||
8 AMPICILINA SÓDICA 500 MG PÓ IE/IM. 4.000 AMP | |||||
PRÇ. UNT.: | 14,26 | quatorze reais e vinte e seis centavos | MARCA: NOVAFARMA | ||
PRÇ. TOT.: | 57.040, 00 | cinquenta e sete mil e quarenta reais | FABRICANTE: NOVAFARMA | ||
9 | CETAMINA 50 MG/ML INJ | 700 AMP | |||
PRÇ. UNT.: | 22,61 | vinte e dois reais e sessenta e um centavos | MARCA: CRISTALIA | ||
PRÇ. TOT.: | 15.827, 00 | quinze mil, oitocentos e vinte e sete reais | FABRICANTE: CRISTALIA | ||
10 AMPICILINA SÓDICA 1000 MG IE/IM. 4.000 AMP | |||||
PRÇ. UNT.: | 11,49 | onze reais e quarenta e nove centavos | MARCA: NOVAFARMA | ||
PRÇ. TOT.: | 45.960, 00 | quarenta e cinco mil, novecentos e sessenta reais | FABRICANTE: NOVAFARMA | ||
11 BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI IM 5.000 AMP | |||||
PRÇ. UNT.: | 12,46 | doze reais e quarenta e seis centavos | MARCA: BLAU | ||
PRÇ. TOT.: | 62.300, 00 | sessenta e dois mil e trezentos reais | FABRICANTE: BLAU | ||
12 BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI IM 5.000 AMP |
PRÇ. UNT.: | 24,08 | vinte e quatro reais e oito centavos | MARCA: BLAU | |
PRÇ. TOT.: | 120.400 ,00 | cento e vinte mil e quatrocentos reais | FABRICANTE: BLAU | |
13 BENZILPENICILINA POTÁSSICA + PROCAÍNA 100.000 UI + 300.000 UI IM. 1.000 AMP | ||||
PRÇ. UNT.: | 27,73 | vinte e sete reais e setenta e três centavos | MARCA: BLAU | |
PRÇ. TOT.: | 27.730, 00 | vinte e sete mil, setecentos e trinta reais | FABRICANTE: BLAU | |
14 CEFALOTINA SÓDICA 1 G IM/IV 7.000 AMP | ||||
PRÇ. UNT.: | 6,70 | seis reais e setenta centavos | MARCA: ABL | |
PRÇ. TOT.: | 46.900, 00 | quarenta e seis mil e novecentos reais | FABRICANTE: ABL | |
15 CEFTRIAXONA DISSÓDICA 1 G IV 7.000 AMP | ||||
PRÇ. UNT.: | 8,08 | oito reais e oito centavos | MARCA: ABL | |
PRÇ. TOT.: | 56.560, 00 | cinquenta e seis mil, quinhentos e sessenta reais | FABRICANTE: ABL | |
16 CEFTRIAXONA DISSÓDICA 250 MG IV 1.000 AMP | ||||
PRÇ. UNT.: | 11,82 | onze reais e oitenta e dois centavos | MARCA: BICHIMICO | |
PRÇ. TOT.: | 11.820, 00 | onze mil, oitocentos e vinte reais | FABRICANTE: BICHIMICO | |
17 CIPROFLOXACINO 200MG/ML BOLSA 100 ML . 1.000 AMP | ||||
PRÇ. UNT.: | 26,47 | vinte e seis reais e quarenta e sete centavos | MARCA: HALEX ISTAR | |
PRÇ. TOT.: | 26.470, 00 | vinte e seis mil, quatrocentos e setenta reais | FABRICANTE: HALEX ISTAR | |
18 CLORANFENICOL, SUCCINATO SÓDICO 1 G IV. 300 AMP | ||||
PRÇ. UNT.: | 35,81 | trinta e cinco reais e oitenta e um centavos | MARCA: BLAU | |
PRÇ. TOT.: | 10.743, 00 | dez mil, setecentos e quarenta e três reais | FABRICANTE: BLAU | |
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND | |
19 | GENTAMICINA 20 MG/ ML IM/IV. | 4.000 | AMP | |
PRÇ. UNT.: | 2,18 | dois reais e dezoito centavos | MARCA: NOVAFARMA | |
PRÇ. TOT.: | 8.720,0 0 | oito mil, setecentos e vinte reais | FABRICANTE: NOVAFARMA | |
20 GENTAMICINA 40 MG/ML IM/IV. 4.000 AMP | ||||
PRÇ. UNT.: | 6,84 | seis reais e oitenta e quatro centavos | MARCA: NOVAFARMA | |
PRÇ. TOT.: | 27.360,0 0 | vinte e sete mil, trezentos e sessenta reais | FABRICANTE: NOVAFARMA | |
21 GENTAMICINA 80 MG/ 2 ML IM/IV. 3.000 AMP | ||||
PRÇ. UNT.: | 6,25 | seis reais e vinte e cinco centavos | MARCA: NOVAFARMA | |
PRÇ. TOT.: | 18.750,0 0 | dezoito mil, setecentos e cinquenta reais | FABRICANTE: NOVAFARMA | |
22 METRONIDAZOL 5 MG/ML IV BOLSA 100 ML . 1.000 AMP | ||||
PRÇ. UNT.: | 12,35 | doze reais e trinta e cinco centavos | MARCA: ABL | |
PRÇ. TOT.: | 12.350, 00 | doze mil, trezentos e cinquenta reais | FABRICANTE: ABL | |
23 OXACILINA SÓDICA 500 MG IE/IM. 4.000 AMP | ||||
PRÇ. UNT.: | 2,62 | dois reais e sessenta e dois centavos | MARCA: BLAU | |
PRÇ. TOT.: | 10.480,0 0 | dez mil, quatrocentos e oitenta reais | FABRICANTE: BLAU | |
24 | OXITOCINA 5 UI/ ML IV. | 4.000 AMP | ||
PRÇ. | 6,18 | seis reais e dezoito centavos | MARCA: |
UNT.: | UNIÃO QUIMICA | |||
PRÇ. TOT.: | 24.720,0 0 | vinte e quatro mil, setecentos e vinte reais | FABRICANTE: UNIÃO QUIMICA | |
25 BUTILESCOPOLAMINA + DIPIRONA SÓDICA 4 MG/ML + 500 MG/ML IM/ IV 5 ML. 6.500 AMP | ||||
PRÇ. UNT.: | 6,37 | seis reais e trinta e sete centavos | MARCA: FARMACE | |
PRÇ. TOT.: | 41.405,0 0 | quarenta e um mil, quatrocentos e cinco reais | FABRICANTE: FARMACE | |
26 BUTILESCOPOLAMINA 20 MG/ML IM,IV/SC AMP 1 ML. 3.500 AMP | ||||
PRÇ. UNT.: | 3,24 | três reais e vinte e quatro centavos | MARCA: FARMACE | |
PRÇ. TOT.: | 11.340,0 0 | onze mil, trezentos e quarenta reais | FABRICANTE: FARMACE | |
27 DIPIRONA SÓDICA 500 MG/ML IM/IV AMP 2 ML. 20.000 AMP | ||||
PRÇ. UNT.: | 4,65 | quatro reais e sessenta e cinco centavos | MARCA: FARMACE | |
PRÇ. TOT.: | 93.000,0 0 | noventa e três mil reais | FABRICANTE: FARMACE | |
28 DEXAMETASONA 4 MG / ML INJ 8.000 AMP | ||||
PRÇ. UNT.: | 4,67 | quatro reais e sessenta e sete centavos | MARCA: FARMACE | |
PRÇ. TOT.: | 37.360, 00 | trinta e sete mil, trezentos e sessenta reais | FABRICANTE: FARMACE | |
29 HIDROCORTISONA 100 MG PÓ INJ 3.000 AMP | ||||
PRÇ. UNT.: | 4,46 | quatro reais e quarenta e seis centavos | MARCA: NOVAFARMA | |
PRÇ. TOT.: | 13.380,0 0 | treze mil, trezentos e oitenta reais | FABRICANTE: NOVAFARMA | |
30 HIDROCORTISONA SÓDIO 500 MG INJ 4.000 AMP | ||||
PRÇ. UNT.: | 10,12 | dez reais e doze centavos | MARCA: NOVAFARMA | |
PRÇ. TOT.: | 40.480,0 0 | quarenta mil, quatrocentos e oitenta reais | FABRICANTE: NOVAFARMA | |
31 PROMETAZINA 25 MG/ ML INJ 2 ML 1.200 AMP | ||||
PRÇ. UNT.: | 4,87 | quatro reais e oitenta e sete centavos | MARCA: CRISTALIA | |
PRÇ. TOT.: | 5.844,0 0 | cinco mil, oitocentos e quarenta e quatro reais | FABRICANTE: CRISTALIA | |
32 IMUNOGLOBULINA ANTI - RHO (D) 300 µG 1 SERINGA PRONTA USO 20 AMP | ||||
PRÇ. UNT.: | 342,45 | trezentos e quarenta e dois reais e quarenta e cinco centavos | MARCA: CSL BEHRING | |
PRÇ. TOT.: | 6.849,0 0 | seis mil, oitocentos e quarenta e nove reais | FABRICANTE: CSL BEHRING | |
oitocentos e doze reais e oitenta e sete centavos | TOTAL UNITÁRIO: | 812,87 | ||
um milhão de reais | TOTAL GERAL: | 1.000.000,00 |
É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, bem como sua associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, fusão, cisão ou incorporação.
2. DO PREÇO
2.1 O valor total do presente contrato é de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais), conforme está especificado na Cláusula I.
2.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3. DAVINCULAÇÃO
3.1 Vincula-se a este Contrato o Edital de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 4001-3/2022-FMS, seusAnexos e a Ata de Registro de Preços.
4. DA VIGÊNCIA
4.1 O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
4.2 Caso haja a possibilidade de prorrogação, observada a legislação pertinente, deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste, e será realizada, facultada à Administraçaõ, através de termo aditivo.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dosrecursos oriundos do Tesouro Municipal, conforme dotação orçamentária a seguir:
1701 – FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE
10 122 0200 2.042 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
1701 – FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE
10 122 0200 2.043 – Manutenção de Unidades de Saúde 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
1701 – FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE
10 301 0202 2.049 – Manutenção do PSF – “Programa Saúde da Família” 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
1701 – FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE
10 301 0210 2.050 – Manutenção do Hospital Municipal 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
1701 – FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE
10 301 0210 2.052 – Manutenção do CAPS-Centro de Atenção Psicossocial 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
1701 – FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE
10 302 0212 2.055 – Manutenção do Comando de Saúde “comandos médicos”
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serãoefetuados em até 30 (trinta) dias, da seguinte forma:
6.1.1 O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, no Departamento de Controle de Interno sede administrativa Porto de Moz /PA, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.3 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, atéque
a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.2 O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE,nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
6.3 O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes na Ata de Registro de Preço;
6.4 Poderá Prefeitura Municipal de Porto de Moz, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
6.5 A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.5.1 especificação correta do objeto;
6.5.2 - número da licitação;
6.5.3 - marca e o nome comercial;
7. DA REVISÃO
7.1 O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei n º 8.666/93.
7.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Entregar os materiais de acordo com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial SRP nº 4001-3/2021- FMS e em consonância com a proposta apresentada no setor de finanças da Secretaria Municipal de Saúde de Porto de Moz, no horáriodas 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, IMEDIATO, sem custo adicional, após o recebimento danota de empenho e autorização de retirada, sendo devolvido o objeto que não atender as necessidades da administração;
8.2 Fazer acompanhar, quando da entrega dos materiais, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo licitatório e a respectiva nota de empenho da despesa, na qual deverá constar oobjeto da presente ata com seus valores correspondentes;
8.3 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto desta ata em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da notificação para tal;
8.4 - Quando necessária a saída do material a ser reparado ou substituído na sede da(s) FORNECEDORA(S), as mesmas ficarão obrigadas a providenciar a retirada e devolução do mesmo sem qualquer custo adicional para a Secretaria Municipal de Saúde de Porto de Moz;
8.5 Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a Secretaria Municipal de Saúde de Porto de Moz ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos,se
for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiversujeita;
8.6 - Manter, durante a vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação do Pregão Presencial SRP nº 4001-3/2022-FMS.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO DE MOZ
9.1 - Promover a fiscalização dos materiais objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo equalitativo, a serem fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
9.2 Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
Artigo II. FORNECEDOR;
9.3 Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via FAX, email ou através de correspondência com ou sem AR;
9.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6 Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse no fornecimento do objeto registrado nesta Ataa outro órgão(s) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7 Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na CláusulaSegunda deste instrumento;
9.8Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigaçõescontratuais.
10. DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parteda CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objetodo contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11. DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
11.1 O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO DE MOZ Contratante, mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
11.2 Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas coma execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I. fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II. comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as
providências necessárias;
III. garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
IV. emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato,em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidadeda
CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
12. DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidasno Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93;
12. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
13. DA RESCISÃO
13.1 Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14. DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
14.1 Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas prevista noArt. 80, da Lei nº 8.666/93.
15. DAS SANÇÕES
15.1- Art. 7º da Lei n.º10.520/2002 - A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida neste Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do material, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Portode Moz, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15.1.1 - Arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993:
15.1.1.1 advertência por escrito;
15.1.1.2 multas:
15.1.1.2.1 multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazosde execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.1.1.2.2 Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração,não mais ser aceito o fornecimento;
15.1.1.2.3Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, até o prazo máximo previsto na legislação emvigor;
15.1.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra“15.1.1.3”;
15.2 As sanções previstas nas letras “15.1.1.1”,“15.1.1.3”e “15.1.1.4”, poderão ser aplicadas juntamente com a da letra “15.1.1.2”, facultada a defesa prévia do interessado.
15.3 Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Porto de Moz – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.4 As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.5 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuitoou motivo de força maior.
15.1.1.5 Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16. DA LICITAÇÃO
16.1 Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial –SRP registrado sob o nº 4001-3/2021- FMS.
17. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1 A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato,todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18. DO FORO
18.1 As partes elegem o foro da Comarca de Porto de Moz /PA, com renúncia a qualquer outro, paradirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:0291667 0157
Porto de Moz-PA, 22 de abril de 2022.
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:02916670157 Dados: 2022.04.22
17:32:19 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO Nº 010/2022
CONTRATANTE
CRISTALFARMA COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO
E :05003408000130
Assinado de forma digital por CRISTALFARMA COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E :05003408000130
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=Belem, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=26220727000178, ou=Videoconferencia, ou=Certificado PJ A1, cn=CRISTALFARMA COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E :05003408000130 Dados: 2022.04.22 17:35:06 -03'00'
CRISTALFARMA COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO- LTDA
CNPJ: 05.003.408/0001-30
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
TESTEMUNHAS: