EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2019
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E MATERIAL PARA OFICINAS DE ARTESANATO E PINTURA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ.
TIPO: Menor Preço Por Lote.
DATA: 11/06/2019.
HORÁRIO: 08h
LOCAL: Xxxxx Xxx. Xxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxx.
1 - PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, através do seu Pregoeiro, torna público que realizará licitação, na modalidade de Pregão, para Registro de Preços, regidos pela Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 8.666/1993 e a Lei Complementar nº 123/2006, com suas alterações previstas na Lei nº 147/2014, Decreto Federal nº 7.892/2013, Lei Municipal nº 003/2006 e Decreto Municipal nº 025/2004, por este Edital e seus anexos, em sessão pública às 08h, do dia 11 de junho de 2019, na Praça Cel. Xxxx Xxxxxxx, nº 16 - Térreo, onde serão recebidos os invólucros contendo a Proposta de Preços e Documentos de Habilitação;
1.2. Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, e que não possibilite a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora.
2 - OBJETO
2.1. Constitui o objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E MATERIAL PARA OFICINAS DE ARTESANATO E PINTURA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, conforme características constantes do Anexo I - Termo de Referência, parte integrante e indissociável deste Edital.
2.2. A (s) licitante (s) detentora (s) da Ata de Registro, quando da solicitação pela Administração, deverá (ão) atender às seguintes exigências:
2.2.1. Iniciar o fornecimento após a assinatura da Ata de Registro de Preços, em conformidade com o especificado no Termo de Referência deste edital, e deacordo com as Ordens de Fornecimento emitidas pela Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé/BA.
2.2.2. As descrições detalhadas contendo os quantitativos e demais especificações dos materiais, estão delineadas no Anexo I deste instrumento convocatório e deverão ser minuciosamente observados pelos licitantes interessados quando na elaboração de suas propostas;
2.2.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos ou recebidos pelo Município produtos diferentes do exigido nesta licitação.
2.2.4. A (s) vencedora (s) do certame deverá (ão) executar o fornecimento a qualquer tempo em que for solicitada e nos prazos determinados pelo Município de São Sebastião do Passé, não podendo, portanto, estipular em sua proposta de preços, prazos mínimos ou máximos para fornecimento do objeto desta licitação, respeitadas as especificações do Termo de Referência.
3 - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, não sendo admitida prorrogação, durante o qual, os licitantes que tenham seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, conforme dispõe o art. 15, § 3º, inciso III da Lei nº 8.666/1993.
3.2. A cada 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá repetir o julgamento de preços, após convocação de todos os classificados, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Município.
4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação quaisquer empresas interessadas que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital e que tenham especificado como objetivo social, expresso no Estatuto ou no Contrato Social, a execução de atividades pertinentes que sejam compatíveis com o objeto deste Edital;
4.1.1. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital;
4.2. Não poderá participar da presente licitação:
4.2.1. Pessoas físicas;
4.2.2. Empresas em regime de subcontratação ou, ainda, em consórcio;
4.2.3. Empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
4.2.4. Empresas sob processo de intervenção, liquidação, falência, dissolução ou recuperação judicial;
4.2.5. Empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas;
4.2.6. Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
4.2.7. Empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura;
4.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito em até 2 (dois) dias úteis antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observadas;
4.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas;
4.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo, na Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé no horário de funcionamento normal da repartição, não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles encaminhados por meio eletrônico;
4.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
5 - FORMA E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
5.1. Os elementos que compõem a PROPOSTA DE REGISTRO DE PREÇOS (Envelope 01) e HABILITAÇÃO (Envelope 02) devidamente ordenados, numerados e preferencialmente encadernados, serão apresentados em 02 (dois) invólucros distintos e lacrados, os quais deverão conter na parte frontal:
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé Pregão Presencial para Registro de Preços nº015/2019
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E MATERIAL PARA OFICINAS DE ARTESANATO E PINTURA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ.
Nome e Endereço do licitante:
Identificação dos Envelopes:
- ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE REGISTRO DE PREÇOS
- ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
5.2. A colocação de elemento(s) no envelope da Proposta de Preços no envelope da Habilitação acarretará a inabilitação do licitante;
5.3. Não será admitido encaminhamento de documentação e proposta via fax, postal ou similar;
6 - CREDENCIAMENTO
6.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar desta sessão pública;
6.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado;
6.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la;
6.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social ou equivalente da empresa;
6.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
6.4. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas;
6.5. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente;
6.6. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002;
6.7. Nos casos em que as empresas licitantes estiverem enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, deverão apresentar declaração conforme o exemplificado no Anexo VI (Modelo de Enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual), acompanhada de documento comprobatório referente ao enquadramento de acordo com a determinação legal.
6.8. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais;
6.8.1. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita;
6.9. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes;
6.10. A falsidade das declarações prestadas poderá caracterizar o crime de que trata o artigo n° 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas neste edital, mediante o devido processo legal e implicará, também, na inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
6.11. A ausência do credenciado em qualquer momento da sessão, salvo autorização expressa do Pregoeiro Oficial, importará a imediata exclusão do licitante por ele representado.
6.12. Em nenhum momento do certame poderá ser utilizado o aparelho celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico por parte dos licitantes participantes, sob pena de desclassificação, salvo com autorização do Pregoeiro Oficial.
7 – ENVELOPE 01: PROPOSTA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Proposta de Registro de Preços, formulada conforme modelo constante no Anexo V deste Edital, e os documentos que a instruírem quando for o caso, deverá ser apresentado obedecendo aos seguintes requisitos:
7.1.1. Em uma via, impressa em papel timbrado da empresa licitante (exceto documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexados, quando couber),rubricada em todas as suas páginas e assinada na última, sob carimbo, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente em outra língua;
7.1.2. Preço em moeda nacional com aceitação de dois dígitos após a casa decimal;
7.1.3. Preço unitário e global de cada um dos itens cotados, em algarismo, prevalecendo o primeiro caso se houver divergência, contendo, obrigatoriamente a marca dos itens ofertados;
7.1.4. Conter declaração, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa, que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos do objeto do presente certame, inclusos
materiais, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pela contratante para execução completa do contrato;
7.1.5. Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
7.1.6. Conter declaração, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa, que o material cotado atende todas as exigências do Edital relativas a especificação e características, inclusive técnicas;
7.1.7. Validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
7.2. A Proposta de Xxxxx deverá ainda conter o nome ou razão social do proponente, o endereço completo, os números de telefone e endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato;
7.2.1. Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá executar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fax-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária e agência respectiva, assim como dados completos do preposto da empresa, com telefone de contato direto (fixo ou telefone móvel) e endereço eletrônico (e- mail). Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase da contratação;
7.3. A apresentação da proposta de Registro de Preços implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n. º 8.666/1993;
7.4. As propostas de Registro de Preços serão abertas pelo Pregoeiro, em ato público, no dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital;
7.5. Abertos os envelopes contendo as propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram as propostas de preços apresentadas pelos licitantes;
7.6. A aceitação da proposta será feita por XXXX, observando-se a exequibilidade dos preços unitários propostos;
7.7. Serão desclassificadas as propostas que:
7.7.1. Não atendam às exigências do edital e seus anexos;
7.7.2. Contiverem emendas, borrões ou rasuras;
7.7.3. Não apresentarem cotação para TODOS os itens dos respectivos LOTES;
7.7.4. Propostas com preços manifestamente inexequíveis:
7.7.4.1. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este certame não tenha estabelecido limites mínimos e máximos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, devendo o licitante demonstrar a exequibilidade da sua proposta de imediato nos termos da Súmula 262 do Tribunal de Contas da União - TCU;
7.7.4.2. As despesas com frete não poderão ser superiores a 15% (quinze por cento) do preço de custo do objeto;
7.7.4.3. As despesas com mão de obra não poderão ser superiores a 5% (cinco por cento) do preço de custo do objeto;
7.7.4.4. Os custos fixos (água, luz, telefone, aluguel etc.) não poderão ser superiores a 5% (cinco por cento) do preço de custo do objeto;
7.7.4.5. O lucro (LR) não poderá ser superior a 30% (trinta por cento) do preço de custo do objeto;
7.7.4.6. A compensação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS não poderão ser superiores a 18% (dezoito por cento), com exceção dos Estados do Rio de Janeiro (18% + 2% de FECEP) e Alagoas (17% de ICMS + 1% de FECP);
7.7.4.7. É de inteira responsabilidade do licitado anexar a propostas documentos comprobatórios de suas alíquotas e efetivas compensações, podendo o Pregoeiro abrir diligências as respectivas Secretarias de Fazenda Estadual – SEFAZ;
7.7.4.8. O Imposto Sobre Serviço - ISS e Imposto Sobre Serviço de Qualquer natureza deverá ser de no máximo 5% (cinco por cento);
7.7.4.9. As empresas que tiverem despesas fixas, despesas com frente e mão de obra superiores aos percentuais deste instrumento, deverão fazer a compensação do excedente no seu lucro, com a equação:
LR = LD - (a1 + a2+ a3)
LR – Lucro Real
LD – Valor excedente de Xxxxx Xxxxxxxx;
a1 – Valor excedente de despesas com frete;
a2 – Valor excedente de despesas com mão de obra; a3 – Valor excedente de fixas.
7.8. As empresas Optantes pelo Simples Nacional deverão anexar a presente proposta de preço Extrato do Simples Nacional da segunda competência anterior a da presente licitação, com vistas a identificar o faturamento dos últimos 12 meses, suas alíquotas etc. sob pena de desclassificação da proposta;
7.9. Apresentar junto a proposta documento Balanço Patrimonial vigente, comprovando que seu Patrimônio Líquido é igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor global inicial de sua proposta, nos termos do art. 31, §§ 2º e 4º da Lei Federal nº 8.666/1993, sob pena de desclassificação da proposta;
7.10. O Pregoeiro poderá diligenciar a Pessoa Jurídica interessada em participar do presente certame, a Receita Federal do Brasil – RFB, a respectiva Junta Comercial e aos Órgãos de Controle Externo, por meio da Procuradoria Geral do Município ou por meio do Sistema de Controle Interno do Município ou diretamente nos casos previstos em lei, sobre a veracidade dos indicadores contábeis1, podendo inclusive solicitar ao Ministério Público Federal e/ou Estadual a efetiva averiguação das existências dos ativos financeiros, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 9.613/1998 – Lei da Lavagem de Dinheiro, e ao Conselho de Controles de Atividades Financeiras – COAF, quando o capital social disponível em Caixa for igual ou superior R$ 100.000,00 (Cem mil reais), conforme Resolução nº 1.530/2017, art. 6º, III, b do Conselho Federal de Contabilidade – CFC;
7.11. Será desclassificada a proposta que apresentar preço superior ao valor de referência.
8 -JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
8.1. O processo de julgamento das propostas será efetuado pelo menor preço por lote, conforme relação constante do Anexo I deste Edital;
8.2. Serão classificados pelo Pregoeiro os licitantes que apresentarem proposta com menor preço e os demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço;
8.3. Caso não seja verificado, no mínimo, 3 (três) propostas escritas nas condições do item 8.2, serão classificadas as melhores propostas, até o número máximo de 3 (três);
8.4. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;
8.5. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
8.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas;
8.7. Caso não sejam apresentados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
8.8. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;
1Art. 1º, II da Lei Federal nº 8.137/1990 que versa sobre os crimes contra a ordem tributária, econômica e relações do consumo.
8.9. Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço por lote, assim entendido o menor valor oferecido nos termos do inciso V do art. 8º do Regulamento aprovado pelo Decreto Municipal nº 025/2004;
8.10. Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, o licitante será desclassificado e o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida;
8.11. Serão desclassificadas as propostas que não atendem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou ainda preços manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado;
8.12. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, o Pregoeiro convocará todos os licitantes para, no prazo de 3 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação;
8.13. No caso de absoluta igualdade de duas ou mais propostas, adotar-se-ão os critérios definidos no § 2º, do art. 45, da Lei Federal nº 8.666/1993;
8.14. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar n° 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte;
8.14.1. Entende-se como empate ficto àquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
8.15. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame;
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
8.16. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfizer as exigências do edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor;
8.17. O disposto nos itens 8.14 a 8.16, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.18. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos;
8.19. Nas situações previstas nos itens 8.8 e 8.10, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor;
8.20. Após rodada de lances, o licitante melhor classificado, deverá apresentar amostras para os itens abaixo relacionados, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a data de sessão de licitação, das 8h às 17h, as quais serão submetidas à análise da Comissão de servidores e/ou pessoa designada pela Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé;
Lote 01 – Itens: 22, 26, 28, 31, 44, 53, 63, 81, 88, 96, 100, 117, 126, 131, 138, 151, 156, 169 e 181;
Lote 02 – Itens: 03, 13, 24, 39, 61, 69, 74, 91 e 101.
8.21. A entrega das amostras deverá ser realizada na Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé;
8.22. Caso ocorra a não apresentação das Amostras do primeiro Classificado no prazo legal, bem como em caso de não aceitação das mesmas pela Área Técnica, será convocado o segundo colocado e assim sucessivamente;
8.23. As amostras entregues para análise por parte da administração, serão devolvidas após a finalização do procedimento licitatório.
9. DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS AMOSTRAS
9.1. O (s) licitante (s) melhor (es) classificado (s) deverá (ão) apresentar amostras dos materiais ofertados para os: Lote 01 - Itens: 22, 26, 28, 31, 44, 53, 63, 81, 88, 96, 100, 117, 126, 131, 138, 151, 156, 169 e 181; Lote 02 - Itens: 03, 13, 24, 39, 61, 69, 74, 91 e 101, até prazo limite pré-estabelecido no item 8.20 deste edital, para serem submetidos à análise da Comissão de servidores e/ou pessoa designada pela Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé;
9.1.1. Todos os itens solicitados para análise deverão ser apresentados com identificação constando em cada item: Nome e CNPJ (da licitante) e número do Lote acompanhado da listagem com a marca do produto que está sendo entregue, de acordo a marca apresentada na proposta de preços;
9.1.2. As amostras deverão ser encaminhadas em embalagem que assegure a sua chegada em perfeitas condições de análise, devidamente identificadas (nome do licitante, modalidade e número da licitação). A contratante não se responsabilizará por amostra que seja entregue com embalagem danificada e/ou sem condições para análise;
9.2. As amostras apresentadas serão analisadas pela Comissão de servidores e/ou pessoa designada pela Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, o qual deverá ser emitido PARECER;
9.3. As amostras deverão ser entregues no Setor de Patrimônio, localizada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX;
9.3.1. A análise realizada pela Comissão de servidores e/ou pessoa designada pela Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé para emissão do Parecer, consistirá em:
a) Análise da embalagem e rotulagem;
b) Análise das gramaturas exigidas e composição do produto.
c) Análise de especificação;
9.4.1. O licitante que não apresentar a amostra de algum dos itens solicitados no prazo e/ou, não for aprovado, será automaticamente desclassificado para efeito de julgamento do respectivo lote;
9.4.2. Terá a amostra reprovada, o licitante que:
9.4.3. Não atender ao disposto nos itens 9.1 a 9.3.1 deste edital;
9.4.4. Tenha amostra reprovada por falta de condições e/ou informações necessárias à análise do produto ofertado e/ou apresente produto fora das especificações do edital.
9.4.5. Em caso de não aceitação das amostras, a Comissão de servidores e/ou pessoa designada pela Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé designada poderá solicitar a substituição dos respectivos produtos, por outras marcas de qualidade superior, desde que os itens recusados não ultrapassem o limite de 20% (vinte por cento) dos itens que compõem cada lote;
9.4.6. Após emissão de parecer definitivo sobre as amostras apresentadas, elaborado pela Comissão de servidores e/ou pessoa designada pela Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, o Pregoeiro convocará todos os licitantes para, em nova reunião, comunicar a respeito da aceitabilidade dos materiais e, por conseguinte das propostas, e, também ser analisada a documentação das empresas ofertantes dos menores preços cujas amostras tenham sido aprovadas tecnicamente.
10 - DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto a existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/);
10.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
10.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condições de participação;
10.2. No Envelope nº 02 (Habilitação) deverão constar os documentos exigidos para habilitação, apresentados em 1 (uma) via, com todas as páginas rubricadas pelo representante legal e, de preferência, encabeçadas por índice, no qual constem as respectivas páginas nas quais se encontram, conforme listagem abaixo:
10.2.1. Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.2.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual;
10.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
10.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.2.1.4. Decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.2.1.5. Quando o licitante apresentar os documentos elencados acima juntamente com a credencial, ficará dispensado da apresentação de tais documentos no Envelope 02 – Habilitação.
10.2.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
10.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com emissão no exercício financeiro corrente da presente licitação;
10.2.2.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/2007);
10.2.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.2.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
10.2.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.2.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
10.2.2.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.2.3. Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.2.3.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório contrato(s) anteriormente mantido(s) com o(s) emitente(s) do(s) atestado(s);
10.2.4. Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.2.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade até 30 (trinta) dias anteriores à abertura do certame;
10.2.5. Declaração do licitante, conforme modelo constante no Anexo VII deste Edital, de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988;
10.2.6. Declaração do licitante de NÃO parentesco de nenhum membro de cargo de direção, gerência, coordenação, Agente Político do Município de São Sebastião do Passé, conforme modelo constante no Anexo IX deste Edital;
10.3. Os documentos solicitados a título de habilitação deverão ser apresentados em original ou cópias autenticadas por tabelião, ou ainda em cópia simples neste caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação no ato de recebimento dos envelopes;
10.3.1. As cópias dos documentos apresentados, que forem emitidos através da Internet, NÃO necessitarão estarem autenticadas, tendo em vista que todos eles condicionam a sua validade à verificação de autenticidade nos respectivos sites, ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão apure a responsabilidade do fato;
10.4. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope;
10.5. A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados, ensejará a adoção imediata da aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de até 05 (cinco) anos, bem como de proposição à autoridade competente, de aplicação de penalidade de inidoneidade, independentemente de outras medidas penais cabíveis;
10.6. Se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
10.7. O Pregoeiro poderá conceder aos licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis para a juntada posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, conforme Lei Municipal nº 003/2006;
10.8. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e o Pregoeiro rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
11 - DO TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLENTAR N. º 123/2006)
11.1. Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 72 da Lei Complementar n. º 123/2006, com alterações da Lei Complementar 147/2014, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
11.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
11.1.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 10.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
11.2. Em caso de empate entre as propostas apresentadas,será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
11.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.3. Para efeito do disposto no item 11.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 11.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 11.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
11.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 11.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
11.5. O disposto nos itens 11.2 e 11.3 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
11.6. Independente do disposto nos itens 11.2 e 11.3, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
12 - IMPUGNAÇÃO
12.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos, providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. O pedido de providências, esclarecimentos ou impugnação do ato convocatório do Pregão deverá ser feito por escrito, e protocolado unicamente no Setor de Protocolo;
12.2. As impugnações entregues após o decurso dos prazos legais, bem como as enviadas através de fax ou e-mail, não serão acatadas pelo Pregoeiro.
13 – DOS RECURSOS
13.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá, sob pena de decadência, manifestar-se imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então, ao prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, com início no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
13.2. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento;
13.3. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
13.4. O recurso contra decisão do Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.5. Manifestações posteriores bem como os recursos que forem enviados por fax ou e-mail não serão acatadas pelo Pregoeiro;
13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da CPCL;
13.7. Aos licitantes que apresentarem questionamentos, quer sob a forma de impugnação, quer em caráter de recurso, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas no art. 7°, da Lei n° 10.520/2002.
14 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, se constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o Pregoeiro proclamará vencedor o licitante que mantiver a proposta de menor preço nas condições estabelecidas, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, desde que inexista manifestação de recursos por parte das demais licitantes, hipótese está em que será proporcionado a consignação das manifestações recursais, sendo os respectivos recursos processados e julgados na forma do item supracitado e a adjudicação efetivada pela autoridade competente;
14.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, adjudicará o objeto e homologará o resultado do procedimento;
14.3. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação pelo Pregoeiro, do objeto ao proponente vencedor ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente;
14.4. O licitante declarado vencedor obriga-se a fornecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, nova Proposta com os devidos preços unitários e totais, igual ou imediatamente inferior ao lance ofertado na sessão, devendo estes guardar compatibilidade e proporcionalidade com o último lance ofertado;
14.5. Será desclassificada a Proposta de Preços ou inabilitado o licitante que descumprir os prazos e condições estabelecidos no item anterior, devendo o Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação;
14.6. A adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
15 – CONTRATAÇÃO
15.1. Homologada a licitação, todos os licitantes que tiveram seus preços registrados deverão assinar a Ata de Registro de Preços na Secretaria da Fazenda e Gestão do Município, dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação da homologação, podendo tal prazo ser prorrogado, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
15.2. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços e da Autorização de Fornecimento, a empresa deverá representar-se por sócio administrador ou representante legal, munido de procuração;
15.3. A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída;
15.4. Xxxxxxxx as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior;
15.5. Às microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/2006, que se sagrem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
15.5.1. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência;
15.6. Na hipótese da não contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
15.7. Os detentores do Fornecimento incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata;
15.8. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições;
15.9. Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor do bem deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 02(dois) dias úteis a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos exigidas no edital;
15.10. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação estiverem dentro do prazo de validade, o contratado ficará dispensado da apresentação das mesmas;
15.11. A Ata de Registro de Preços obedecerá a Minuta do Anexo VIII deste Edital e o adjudicatário será convocado para fornecer o quanto disposto no objeto deste instrumento, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/1993, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração;
15.12. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
16 - DO PAGAMENTO
16.1. Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela, o que deverá ocorrer até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente, sendo que, o Documento Fiscal hábil, deverá vir acompanhado dos seguintes documentos:
a) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal;
b) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, referente à Dívida Ativa da União e Tributos Federais;
d) Prova de regularidade junto ao FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
16.2. Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, ele será devolvido à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida;
16.3. A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhes forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual;
16.4. O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
17 – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O licitante que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
17.1.1. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
17.2. O CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
17.2.1. Advertência sempre que forem constatadas infrações leves;
17.2.2. Multa por atraso imotivado na execução do objeto do contrato, nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de fornecimento, limitadas a 20% (vinte por cento) do valor da fatura;
b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% (vinte por cento) do valor da fatura;
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% (vinte por cento) do valor da fatura.
17.2.2.1. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
17.2.3. Suspensão com prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme definidos abaixo:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 02 (dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
17.2.4. Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% (dez por cento) a 20%(vinte por cento);
b) paralisar a execução do objeto do contrato, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento);
c) executar o objeto do contrato em desacordo com o termo de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento);
17.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 16.2.3 e 16.2.4;
17.3. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta;
17.4. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do departamento administrativo/jurídico do Município;
17.5. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente;
17.6. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que o Município rescinda unilateralmente o contrato;
17.7. As sanções previstas são de competência exclusiva do Município, permitida a delegação para a sanção prevista no subitem 16.2.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vistas;
17.8. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 h(quarenta e oito horas), após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
18 – DA RESCISÃO
18.1. O contrato será rescindido, de pleno direito, independente de notificação ou interpelação extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, no caso de falência ou liquidação da CONTRATADA;
18.2. A inexecução, total ou parcial, do contrato, também ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas da Lei Federal nº. 8.666/1993;
18.3. A Contratante poderá rescindir unilateralmente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos II a XI e XV do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/1993, não cabendo ao Contratado direito a qualquer indenização;
18.4. Será rescindido o contrato, amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização através de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer das partes, resguardado o interesse público;
18.5. A rescisão contratual poderá ser judicial, nos termos da lei vigente.
19 - REVOGAÇÃO / ANULAÇÃO
19.1. A Administração se reserva ao direito revogar nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/1993, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado;
19.2. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
20 – DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
20.1. O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação;
20.2. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado (conforme pesquisa realizada), o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e,
c) convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
20.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
21 - DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Esta licitação poderá ser revogada por interesse público e será anulada por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
21.2. Ocorrendo anulação ou revogação desta licitação, a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé providenciará a publicação no seu quadro de avisos, contando-se a partir do primeiro dia útil subsequente o prazo para a solicitação de reconsideração;
21.3. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, a finalidade e a segurança do contrato a ser firmado;
21.4. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões meramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
21.5. Serão lavradas atas dos trabalhos desenvolvidos em ato público de abertura dos envelopes, as quais serão assinadas pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e representantes credenciados presentes;
21.6. Os quantitativos poderão ainda ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993;
21.7. É facultado ao licitante formular protestos, consignando-os nas atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal;
21.8. O Pregoeiro e/ou o Prefeito Municipal, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei Federal n. º 8.666/1993, se reserva ao direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório;
21.9. A licitação não implica proposta de contrato por parte da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé;
21.10. A qualquer momento, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa;
21.11.Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação;
21.12. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis Federais nº. 8.666/1993 e 10.520/2002, bem assim nos princípios gerais de direito;
21.13. Os recursos ou impugnações eventualmente interpostas pelas licitantes deverão ser protocolados diretamente no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, situada na Praça Coronel Xxxx Xxxxxxx, nº 16, Bairro: Centro, na cidade de São Sebastião do Passé – BA. Não será conhecido nenhum recurso, impugnação, representação ou consultas que forem encaminhadas via correios, fax, e-mail e/ou qualquer outro meio, que não seja o protocolo em original e devidamente assinado pelo representante, diretamente no endereço indicado acima;
21.14. Havendo qualquer dúvida da Comissão na análise da Qualificação Técnica, poderá a mesma solicitar um parecer técnico de profissional qualificado;
21.15. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
• Anexo I - Termo de Referência;
• Anexo II - Modelo de Credencial;
• Anexo III - Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação;
• Anexo IV - Modelo de Apresentação de Proposta Comercial;
• Anexo V - Modelo de Apresentação de Proposta e Planilha de Preços;
• Anexo VI -Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
• Anexo VII-Declaração de Cumprimento do Disposto no inc. XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal de 1988.
• Anexo VIII - Minuta de Ata de Registro de Preços;
• Anexo IX – Declaração de Não Parentesco.
21.16. O foro da Comarca de São Sebastião do Passé - BA será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer dúvidas que possam vir a decorrer do presente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.
São Sebastião do Passé, 27 de maio de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 015/2019
1 - OBJETO
1.1 - Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de material de expediente e material para oficinas de artesanato e pintura, para atender as necessidades das Secretarias do Município de São Sebastião do Passé.
.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 – O presente procedimento licitatório visa atender as necessidades das Secretarias do Município, visando garantir a boa qualidade e condições de trabalho nas atividades rotineiras.
3 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1 - As quantidades foram estimadas com base na média do consumo do contrato anterior em virtude da dificuldade de se precisar o quantitativo mensal/anual de consumo por item, conforme exigido na Lei de Licitações e Contratos, art. 15, § 7º, II, da Lei 8.666/93.
4 – FORNECIMENTO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
4.1 – Cada Secretaria comunicará à contratada por escrito e assinado pelo fiscal do contrato, indicando as quantidades, podendo ser enviado pessoalmente, e-mail, conforme determinação desta Administração;
4.2 – As despesas com transporte ficarão a cargo da Contratada;
4.3 - Critérios para recebimento provisório (quantidade e prazo) e definitivo (conferir com as especificidade e qualidade do produto no prazo de até 48 h) do objeto contratado;
4.4 – Cada Secretaria designará no momento do pedido os locais de entrega;
4.5 – O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização desse material;
4.6 – A entrega será parcelada, de acordo com a necessidade da Contratante.
5 – REQUISITO DE CAPACIDADE TÉCNICA
5.1 – A empresa deverá apresentar um Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a prestação de serviço pela proponente, de forma satisfatória com características compatíveis com o objeto desta licitação;
6. REQUISITO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1 -Certidão Negativa de Falência e Concordata
7 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – Executar o fornecimento, diretamente nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, sobpena de responsabilidade pelo seu cumprimento;
7.2 - Na hipótese de interrupção no fornecimento, atraso na entrega e/ou a não substituição dos produtos, a contratada ficará obrigada a apresentar a justificativa por escrito, no prazo de até 48horas da data da entrega do pedido, para avaliação por parte do Gestor do Contrato, que adotará as providências que se fizerem necessárias;
7.3 – A não apresentação de justificativa no prazo acima citado e o desprovimento implicarão em aplicação das sanções previstas em lei e no contrato;
7.4 – Manter as suas instalações físicas em perfeitas condições de higiene, assegurando à Administração deste Município, a qualquer tempo, o direito de fiscalizar as instalações e/ou solicitar vistoria da Vigilância Sanitária, bem como as condições de higiene pessoal dos funcionários;
7.5 – Fazer com que seus empregados se submetam aos regulamentos de segurança e disciplina, durante o período de permanência nas dependências do Contratante, recomendando-se o uso de uniforme da empresa, não sendo
permitido o acesso dos funcionários que estejam utilizando trajes sumários (shorts, camisetas regatas, sem camisa ou usando chinelos de dedo);
7.6 - A Contratada responsabilizar-se-á por quaisquer danos causados a bens e ou instalações da Contratante ou de terceiros, independente de culpa ou dolo dos profissionais ou prepostos destacados para executar a entrega do objeto contratado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento do contrato pela Contratante;
7.7. Realizar o fornecimento conforme as especificações técnicas, pelo preço selecionado e no prazo acordado, fornecendo toda a mão-de-obra qualificada e necessária à sua execução;
7.8. Cumprir o prazo de entrega;
7.9. Refazer às suas expensas o serviço que vier a ser recusado pela contratante, ficando ciente que o ato do recebimento não importará sua aceitação, o teor do parágrafo 2º do artigo 73 da lei 8.666/93;
7.10. Indicar preposto que responderá junto à contratante, pela perfeita execução do fornecimento, e realizará a interlocução entre a contratante e contratada;
7.11. A contratada deverá assumir, objetivamente, inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução dos serviços, correndo por sua conta os ônus inerentes aos serviços prestados, tais como: encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributos, taxas, licenças, férias e documentos concernentes ao contrato, inclusive seguros contra acidentes de trabalhos, bem como o de indenizar todos e quaisquer dano/prejuízo pessoal e material causados, voluntária ou involuntariamente, por seus prepostos durante e/ou em consequência da execução dos serviços, providenciando, imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos a contratante ou a terceiros, inclusive, se houver, as despesas com custas judiciais e honorárias advocatícios.
8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 – Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato;
8.2 – Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
8.3 - Efetuar a conferência do material, no momento da entrega pela Contratada, analisando a qualidade e verificando se as quantidades recebidas estão de acordo com a que foi solicitada;
8.4 – O Fiscal do Contrato deverá acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, atestar as Notas Fiscais;
8.5 – Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais;
9 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 - O pagamento será realizado, por meio de Ordem Bancária em conta corrente da Contratada, após a apresentação de Nota Fiscal relativa ao consumo do mês, devendo estar devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato;
9.2 – Se a Nota Fiscal ou Fatura for apresentada em desacordo ao Contrato, com irregularidades, ou ainda, desacompanhada das respectivas requisições do período ou da documentação descrita no item anterior, o prazo para pagamento ficará suspenso até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o Município.
10 - DA HABILITAÇÃO
10.1 - A habilitação do licitante será verificada mediante consulta “on-line”, constatando-se a sua regularidade perante a Fazenda Nacional (Certidão de Quitação de Tributos Federais e Certidão de Dívida Ativa da União), Fazenda Estadual (Certidão Negativa), Fazenda Municipal (Certidão Negativa), Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS), Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
11 -FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Contratante, especialmente designado, denominado FISCAL DO CONTRATO, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas ao Gestor do Contrato em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
11.2 - A Fiscalização rejeitará no todo ou em parte as refeições fornecidas em desacordo com o Contrato;
11.3 - Cabe à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos;
12 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 - Será considerada vencedora a licitante que ofertar o menor preço global por lote, representado pela soma de todos os itens constantes na Planilha, de forma que o valor de cada item não poderá ultrapassar os valores máximos ali estabelecidos;
13 - PLANILHA DE QUANTIFICAÇÃO DO MATERIAL
LOTE 01 – MATERIAL DE EXPEDIENTE | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | ADESIVO DE CONTATO INFLAMÁVEL, 75G, COMPOSIÇÃO QUÍMICA: BORRACHA, RESINAS SINTÉTICAS E SOLVENTES ALIFÁTICOS E AROMÁTICO (TOLUOL) COM VALIDADE DE 24 MESES. | UND | 10 |
2 | AGENDA DIÁRIA PARA ANOTAÇÕES. TAMANHO MÉDIO. – COR PRETA | UND | 45 |
3 | AGENDA TELEFONICA COMERCIAL, CAPA DURA, 15,5X 21 M, 94 FOLHAS. | UND | 27 |
4 | AGENDA TELEFÔNICA: ÍNDICE TELEFÔNICO, CAPA/CONTRACAPA: PAPELÃO E PAPEL COUCHÉ, PAPEL OFF-SET, 80 FLS., TAM. 139MM X 210MM. | UND | 22 |
5 | ALMOFADA PARA CARIMBO Nº 03 | UND | 31 |
6 | APAGADOR QUADRO BRANCO BASE PLÁSTICO PRETOPT 01 UND | UND | 128 |
7 | APONTADOR ESCOLAR, CORPO PLÁSTICO, LÂMINA EM AÇO TEMPERADO, SEM DEPÓSITO,CORES VARIADAS, CX. CONTENDO 12 UNIDADES. | CX | 136 |
8 | XXXXXX XXXXXXX (ELÁSTICO LATEX) N° 18,FORMA CIRCULAR RESISTENTE, COMPOSIÇÃO: BORRACHA NATURAL. PCT. DE 100G. | PC | 248 |
9 | BANDEJA, PARA PAPEL DUPLA EM ACRÍLICO. ESTRUTURA FIXA, NA COR FUMÊ. DIMENSÕES 260 X 350MM. EMBALAGENS COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | UND | 55 |
10 | BANDEJA, PARA PAPEL TRIPLA. EM ACRÍLICO. ESTRUTURA FIXA, NA COR FUME. DIMENSÇOES 260 X 350 MM. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | UND | 14 |
11 | BLOCO DE ANOTAÇÕES COM PAUTA, DIMENSÕES 142X198 MM, EMBALAGEM COM 10 UNIDADES | PCT | 51 |
12 | BLOCO FLIP CHART 75GR, DIMENSÕES 64X88 CM, COM 50 FOLHAS | PCT | 17 |
13 | BOBINA DE PAPEL, PAPEL KRAFT BRANCO 56G /M² COM 14 KG.PAPEL METRO. | BB | 14 |
14 | BOBINA PARA CALCULADORA ELETRÔNICA, 57MM X 30M, COR BRANCA, UMA VIA, CX C/ 20 UNIDADES. | CX | 80 |
15 | BORRACHA BICOLOR: PARTE VERMELHA: APLICÁVEL PARA QUALQUER GRADUAÇÃO DE GRAFITE, É INDICADA PARA APAGAR LÁPIS E LAPISEIRA. PARTE AZUL: MAIS ABRASIVA, EXIGE AMA ALTA PRECISÃO NA SUA FABRICAÇÃO PARA QUE NÃO RASGUE O PAPEL OU BORRE AO INVÉS DE APAGAR. É INDICADAPARA APAGAR CANETA E LÁPIS DE COR. DIM: 47,1X1,8X0,07CM. CX X/ 00 XXXX. | CX | 60 |
16 | BORRACHA BRANCAESCOLAR MACIA E SUAVE, APLICÁVEL SOBRE DIVERSOS TIPOS DE SUPERFÍCIO E PARA QUALQUER GRADUAÇÃO DE GRAFITE, É INDICADA PARA APAGAR LÁPIS E LAPISEIRA. EXIGEALTA PRECISÃO NA SUA FABRICAÇÃO PARA QUE NÃO RASGUE O PAPEL OU BORRE AO INVÉS DE APAGAR. DIM: 34 X 23 X 8MM. CX X/ 00 XXXX. | CX | 41 |
17 | CADERNO BROCHURA, CAPA DURA, 96 FOLHAS PAUTADAS, DIMENSÕES 140 X 202MM PODENDO VARIAR +/- 10% | UND | 224 |
18 | CADERNO COM ASPIRAL EM ARAME, CAPA DURA 10 MATERIAS, 200FOLHAS, DIMENSÕES 200X275MM, REVESTIDO COM PLASTICO OU NYLON. | UND | 48 |
19 | CADERNO UNIVERSITÁRIO, CAPA DURA, 200MM X 275MM, COM ESPIRAL, FLS. PAUTADAS, COM 168 FLS - 12X1 | UND | 71 |
20 | CAIXA ARQUIVO MORTO, ONDULADA PLÁSTICA, COR VARIADA,TAM 350X245X135MM. | UND | 1890 |
21 | CALCULADORA DE MESA ELETRÔNICA COM BOBINA, VISOR CRISTAL LÍQUIDO DE 12 DÍGITOS E IMPRESSÃO BICOLOR(ROLETE ENTINTADOR); PAPEL DE IMPRESSÃO: BOBINA DE 57MM; VELOCIDADE: 0,7 LINHAS P/ SEGUNDO;CALENDÁRIO E RELÓGIO; CALCULO DE TAXAS; CONSTANTE; PORCENTAGEM; MARK UP; CONTADOR DE ITENS; INVERSÃO DE SINAIS; DUPLO ZERO; SELETOR DE DECIMAIS E ARREDONDAMENTO; CORREÇÃO DÍGITO A DÍGITO; AVANÇO DE PAPEL; DUAS FONTES DE ENERGIA: ADAPTADOR AC / 4 PILHAS AA. UM ANO DE GARANTIA. | UND | 19 |
22 | CALCULADORA DIGITAL, PORTATIL, CAPACIDADE 12 DIGITOS, VISOR LCD EM CRISTAL LIQUIDO, COM AS 04 OPERAÇÕES BASICAS, RAIZ QUADRADA, PORCENTAGEM, CORREÇÃO PARCIAL E TOTAL, INVERSÃO DESINAIS, MEMORIA, DESLIGAMENTO AUTOMATICO, ALIMENTAÇÃO SOLAR/BATERIA. | UND | 72 |
23 | CANETA ESFEROGRÁFICA, ESCRITA FINA, CORPO E RECIPIENTE DE CARGA PLÁSTICA TRANSPARENTE, PONTEIRA, TAMPA E TOPETEIRA DE ENCAIXE, TINTA NA COR PRETA, EM CAIXA CONTENDO 50 UNIDADES. | CX | 89 |
24 | CANETA ESFEROGRAFICA, ESCRITA FINA,TINTA NACOR AZUL, CORPO TRANSPARENTE, COM FURO LATERAL, CARGA REMOVÍVEL, NÃO ROSQUEADA, PONTA DE LATÃO COM ESFERA TUGSTÊNIO DE 1MM, COM MARCA DO FABRICANTE. CX C/ 50 UNIDADES. | CX | 149 |
25 | CANETA ESFEROGRAFICA, ESCRITA GROSSA, TINTA NACOR AZUL, CORPO TRANSPARENTE, COM FURO LATERAL, CARGA REMOVÍVEL, NÃO ROSQUEADA, PONTA DE LATÃO COM ESFERA TUGSTÊNIO DE 1MM, COM MARCA DO FABRICANTE. CX C/ 50 UNIDADES. | CX | 60 |
26 | CANETA ESFEROGRAFICA, ESCRITA GROSSA, TINTA NACOR PRETA, CORPO TRANSPARENTE, COM FURO LATERAL, CARGA REMOVÍVEL, NÃO ROSQUEADA, PONTA DE LATÃO COM ESFERA TUGSTÊNIO DE 1MM, COM MARCA DO FABRICANTE. CX C/ 50 UNIDADES. | CX | 54 |
27 | CANETA ESFEROGRAFICA, ESCRITA GROSSA, TINTA NACOR VERMELHA, CORPO TRANSPARENTE, COM FURO LATERAL, CARGA REMOVÍVEL, NÃO ROSQUEADA, PONTA DE LATÃO COM ESFERA TUGSTÊNIO DE 1MM, COM MARCA DO FABRICANTE. CX C/ 50 UNIDADES. | CX | 24 |
28 | CANETA HIDROGRÁFICA, PONTA FINA, CARGA NÃO TÓXICA, CORPO EM MATERIAL PLÁSTICO, DIMENSÕES 140MM (COMPRIMENTO) X 8,5MM (DIÂMETRO), COM VARIAÇÃO DE +/- 10%. EMBALAGEM: JOGO C/ 12 UNIDADES EM CORES SORTIDAS, ACONDICIONADAS EM ESTOJO PLÁSTICO. | JG | 68 |
29 | CANETA MARCA TEXTO, PONTA 4MM, TINTA FLUORESCENTE, A BASE DE ÁGUA. CX CONTENDO 12 UNIDADES, COR AMARELA, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. | CX | 72 |
30 | CANETA MARCA TEXTO, PONTA 4MM, TINTA FLUORESCENTE, A BASE DE ÁGUA. CX CONTENDO 12 UNIDADES, COR AZUL, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. | CX | 28 |
31 | CANETA MARCA TEXTO, PONTA 4MM, TINTA FLUORESCENTE, A BASE DE ÁGUA. CX CONTENDO 12 UNIDADES, COR LARANJA, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. | CX | 28 |
32 | CANETA MARCA TEXTO, PONTA 4MM, TINTA FLUORESCENTE, A BASE DE ÁGUA. CX CONTENDO 12 UNIDADES, COR VERDE, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. | CX | 29 |
33 | CAPA EM POLIPROPILENO PARA ENCADERNAÇÃO, COR: INCOLOR FOSCO, TAM. OFÍCIO 210X297MM. | UND | 385 |
34 | CAPA EM POLIPROPILENO PARA ENCADERNAÇÃO, COR: PRETO FOSCO, TAM. OFÍCIO 210X297MM. | UND | 385 |
35 | CARIMBO AUTOMATICO PRINTY 4912 47X18 MM. | UND | 94 |
36 | CLIP P/ PAPEL, Nº 0/0, AÇO NIQUELADO, CX. C/ 100 UNIDADES, MATERIAL CONFORME SAE 1010/20. | CX | 235 |
37 | CLIP P/ PAPEL, Nº 1/0, AÇO NIQUELADO, CX. C/ 100 UNIDADES, MATERIAL CONFORME SAE 1010/20. | CX | 293 |
38 | CLIP P/ PAPEL, Nº 10/0, AÇO NIQUELADO, CX. C/ 18 UNIDADES, MATERIAL CONFORME SAE 1010/20. | CX | 258 |
39 | CLIP P/ PAPEL, Nº 2/0, AÇO NIQUELADO, CX. C/ 100 UNIDADES, MATERIAL CONFORME SAE 1010/20. | CX | 813 |
40 | CLIP P/ PAPEL, Nº 3/0, AÇO NIQUELADO, CX. C/ 100 UNIDADES, MATERIAL CONFORME SAE 1010/20. | CX | 583 |
41 | CLIP P/ PAPEL, Nº 4/0, AÇO NIQUELADO, CX. C/ 100 UNIDADES, MATERIAL CONFORME SAE 1010/20. | CX | 573 |
42 | CLIP P/ PAPEL, Nº 5/0, AÇO NIQUELADO, CX. C/ 100 UNIDADES, MATERIAL CONFORME SAE 1010/20. | CX | 288 |
43 | CLIP P/ PAPEL, Nº 6/0, AÇO NIQUELADO, CX. C/ 25 UNIDADES, MATERIAL CONFORME SAE 1010/20. | CX | 313 |
44 | CLIP P/ PAPEL, Nº 8/0, AÇO NIQUELADO, CX. C/ 25 UNIDADES, MATERIAL CONFORME SAE 1010/20. | CX | 693 |
45 | COLA BASTÃO EM TUBO PLÁSTICO, NÃO TÓXICA, BASE GIRATÓRIA, FORMATO CILINDRICO, 36 G. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | UND | 225 |
46 | COLA LÍQUIDA BRANCA, ADESIVA A BASE DE PVA, LAVÁVEL, ATÓXICA, PARA USO EM PAPEL, TECIDOS, ARTESANATOS E ETC. EMBALAGEM: FRASCO PLÁSTICO COM BICO ECONOMIZADOR, PESO LÍQUIDO 90G. | UND | 513 |
47 | COLA LÍQUIDA, PARA USO EM ISOPOR E EVA, SOLÚVEL EM ÁGUA E SECAGEM RÁPIDA. EMB.: FRASCO PLÁSTICO, COM BICO DOSADOR, C/ 90G. | UND | 185 |
48 | COLA, BASTÃO EM TUBO PLÁSTICO, NÃO TOXICA, BASE GIRATÓRIA, FORMATO CILINDRO, 36 GRAMAS, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, COM SELO DO IMETRO. | UND | 32 |
49 | COLCHETE LATONADO, TIPO BAILARINA, EM AÇO NIQUELADO, N° 09, DIAM. APROXIMADO DA CABEÇA: 12MM, COMP. APROX. DA PERNA: 48MM, PARA 200 FLS. CX C/ 72 UNIDADES. | CX | 21 |
50 | COLCHETE LATONADO, TIPO BAILARINA, EM AÇO NIQUELADO, N° 13, DIAM. APROXIMADO DA CABEÇA: 14MM COMP. APROX. DA PERNA: 77MM, PARA 360 FLS. CX C/ 72 UNIDADES. | CX | 22 |
51 | COLCHETE LATONADO, TIPO BAILARINA, Nº 12, CHAPA DE AÇO REVESTIDO COM ACABAMENTO PROTETOR AMARELO, DIÂM. APROX. DA CABEÇA: 14MM. COMP. APROX.DA PERNA: 63MM, P/ 200 FOLHAS. CX C/ 72 UNIDADES. | CX | 25 |
52 | CORRETOR ESCRITA LÍQUIDO 18ML LISTA DESCRITIVA DE CARACTERÍSTICAS: COMPOSIÇÃO: BASE D´AGUA; LÍQUIDO DE SECAGEM RÁPIDA; COR: BRANCA; VOLUME: 18ML; COMPOSICÃO: BASE DE AGUA; ATÓXICO; APLICAÇÃO: IDEAL PARA USO SOBRE TODOS OS PAPEIS PARA CORRIGIR FOTOCÓPIA, FAX E TINTA DE CANETA ESFEROGRÁFICA; EMBALAGEM: EM FRASCO COM 18ML. | CX | 69 |
53 | DIVISÓRIA EM PVC, PARA PASTA AZ. NO TAMANHO A4. FUMMER. CONJUNTO COM 10 XXXXXXXX.XXX DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | JG | 170 |
54 | DIVISÓRIA EM PVC, PARA PASTA AZ. NO TAMANHO A4. TRANSPARENTE COLOR. CONJUNTO COM 10 UNIDADES. COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | JG | 105 |
55 | DIVISÓRIA PARA PASTA AZ OU FICHÁRIO, COM 12 PROJEÇÕES, COLORIDA. DIMENSÕES DE 225 X 310MM. PAPEL A4. EMBALAGEM COM 12 UNIDADES. | PC | 168 |
56 | ENVELOPE, COR BRANCA, TIPO SACO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 280 MM X 200 MM, 90 G/M2. | UND | 1870 |
57 | ENVELOPE DE CARTA TIPO OFÍCIO, DIMENSÕES 114X229MM, 75G, CAIXA COM 100 UNIDADES. | CX | 216 |
58 | ENVELOPE PARDO 26MMX36MM. | UND | 1920 |
59 | ENVELOPE PLÁSTICO PE A4 A FUROS 0,12MM. EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. | PCT | 149 |
60 | ENVELOPE SACO KRAFT NATURAL, PARA ARMAZENAR E TRANSPORTAR DOCUMENTOS, N° 32,80G E DIMENSÕES DE 240 X | CX | 33 |
340MM. COM ABA DOBRÁVEL. EMBALAGEM COM 100 UNDS. | |||
61 | ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO COR PRETA, 09MM COMPRIMENTO 33 CM PACOTE C/ 50. | PCT | 15 |
62 | ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO, COR PRETA, 17MM, COMPRIMENTO 33 CM, PACOTE COM 50 UNIDADES. | PCT | 13 |
63 | ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO, COR PRETA, DIÂMETRO07MM, PACOTE COM 50 UNIDADES. | PCT | 25 |
64 | ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO, PLÁSTICO, 33 CM DE COMPRIMENTO, COR PRETO, 33 MM, PARA ENCADERNAR ATÉ 200 FLS. PACOTE COM 36 UNDS. | PCT | 18 |
65 | ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO, PLÁSTICO, 33 CM DE COMPRIMENTO, COR PRETO, 40 MM, PARA ENCADERNAR ATÉ 350 FLS. PACOTE COM 18 UNDS. | PC | 14 |
66 | ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO, PLÁSTICO, 33 CM DE COMPRIMENTO, COR PRETO, 45 MM, PARA ENCADERNAR ATÉ 400 FLS. PACOTE COM 15 UNDS. | PC | 17 |
67 | ESTILETE LARGO, CORPO PLÁSTICO, LÁMINA LARGA DIVIDIDA, DIMENSÕES DE 18X105MM, CAIXA COM 12 UNIDADES. | CX | 54 |
68 | ESTILETE, CORPO PLÁSTICO, LÁMINA LARGA DIVIDIDA, DIMENSÕES DE 09X105MM, CAIXA COM 12 UNIDADES. | CX | 32 |
69 | ESTOJO PORTA LÁPIS/CANETA, ESCOLAR, COM ZIPER. | UND | 105 |
70 | EXTRATOR DE GRAMPO, 15 CM, CONFECCIONADO EM AÇO CROMADO, FORMATO TIPO ESPÁTULA. CX C/ 12 UNIDADES. | UND | 153 |
71 | FITA ADESIVA CREPADA, 16MMX50M. | RL | 155 |
72 | FITA ADESIVA EM DUPLA FACE COM MATERIAL ANTI-ADESIVO,EMB: PACOTE X/ 00 XXXXX. | XX | 49 |
73 | FITA ADESIVA GOMADA, FABRICADA EM POLIPROPILENO, ADESIVO EM RESINA BORRACHA NATURAL, ROLO COM DIMENSÃO 50 MM X 50 M. | UND | 71 |
74 | FITA ADESIVA, EM POLIPROPILENO TRANSPARENTE, PARA EMBALAGENS PEQUENAS, PACOTES LEVES, CORTA FACILMENTE NA MÃO E NOS APARELHOS DISPENSADORES. ROLO COM 12MM X30M, EMB: PACOTE C/ 10 ROLOS. | PT | 96 |
75 | FITA ADESIVA, EM POLIPROPILENO TRANSPARENTE, PARA EMPACOTAMENTO, ROLO COM 4,8CM, X50M. EMB: PACOTE X/ 00 XXXXX. | XX | 82 |
76 | FITA ADESIVA, EM POLIPROPILENO, DIMENSÕES LARGURA DE 12MM X COMPRIMENTO 10M. EMBALAGEM: UNIDADE SEPARADA COM MATERIAL XXXX-XXXXXXX.XX COR AMARELA. | UND | 77 |
77 | FITA ADESIVA, EM POLIPROPILENO, DIMENSÕES LARGURA DE 12MM X COMPRIMENTO 10M. EMBALAGEM: UNIDADE SEPARADA COM MATERIAL XXXX-XXXXXXX.XX COR AZUL. | UND | 77 |
78 | FITA ADESIVA, EM POLIPROPILENO, DIMENSÕES LARGURA DE 12MM X COMPRIMENTO 10M. EMBALAGEM: UNIDADE SEPARADA COM MATERIAL XXXX-XXXXXXX.XX COR VERDE. | UND | 77 |
79 | FITA ADESIVA, EM POLIPROPILENO, DIMENSÕES LARGURA DE 12MM X COMPRIMENTO 10M. EMBALAGEM: UNIDADE SEPARADA COM MATERIAL XXXX-XXXXXXX.XX COR VERMELHA. | UND | 77 |
80 | FITA MÉTRICA. 3 M. | UND | 23 |
81 | GRAMPEADOR COM CAPACIDADE P/ GRAMPEAR ATÉ 200 FLS, TRAVA DE SEGURANÇA, ESTRUTURA METÁLICA, GRAMPEAMENTO COM GRAMPO ABERTO OU FECHADO, APOIO EMBORRACHADO, AJUSTE DE PROFUNDIDADE, P/ USO DE GRAMPOS 24/8, 24/10, 23/8, 23/10, 23/13, 9/10 E 9/14. | UND | 40 |
82 | GRAMPEADOR COM CAPACIDADE P/ GRAMPEAR ATÉ 30 FLS, DIMENSÕES MÍNIMAS 200X60X50 MM, ESTRUTURA METÁLICA, CAPACIDAE DE CARGA 01 BASE PARA FECHAMENTO DO GRAMPO COM DUAS POSIÇÕES (ABERTO OU FECHADO) EM AÇO, NORMA DO SAE 1010/20, P/ USO DE GRAMPOS 26/6. | UND | 175 |
83 | GRAMPEADOR GRANDE P/ GRAMPOS 24/08 A 23/13, ATÉ 200 FLS. | UND | 12 |
84 | GRAMPEADOR METÁLICO, CAPACIDADE MÍNIMA PARA GRAMPEAR ATÉ 30 FOLHAS, ESTRUTURA METÁLICA, FULL STRIP - ARMAZENA 1 TRILHO, APOIO EMBORRACHADO, TAMANHO MÉDIO, 17(COMP) X | UND | 42 |
3,5(LARG) X 6,5(ALT)CM, UTILIZA GRAMPOS 26/6. APRESENTAÇÃO EM CAIXA UNITÁRIA. | |||
85 | GRAMPEADOR MINI, PORTÁTIL 26/6, 5 FOLHAS, CAIXA COM 01 UNIDADE | UND | 29 |
86 | GRAMPO COBREADO, PARA GRAMPEADOR, PENTES COM 105 GRAMPOS, TAMANHO 26/6. EMBALAGEM: CAIXA COM 5000 UNIDADES. | CX | 222 |
87 | GRAMPO GALVANIZADO, 23/13, CAIXA COM 1000 UNIDADES, PARA GRAMPEADOR 100FOLHAS. | CX | 124 |
88 | GRAMPO P/ GRAMPEADOR 09/10, GALVANIZADO, CAPACIDADE P/ GRAMPEAR DE 40 À 70 FLS. CX C/ 5000 UNID. CONTENDO MARCA DO FABRICANTE. | CX | 113 |
89 | GRAMPO P/ GRAMPEADOR 23/10, GALVANIZADO, CAPACIDADE P/ GRAMPEAR DE 40 À 70 FLS. CX C/ 5000 UNID. CONTENDO MARCA DO FABRICANTE. | CX | 112 |
90 | GRAMPO P/ GRAMPEADOR 26/6, GALVANIZADO, CAPACIDADE P/ GRAMPEAR ATÉ 30 FLS. CX C/ 5000 UNID. CONTENDO MARCA DO FABRICANTE. | CX | 219 |
91 | GRAMPO P/ GRAMPEADOR 9/14, GALVANIZADO, CAPACIDADE P/ GRAMPEAR ATÉ 30 FLS. CX C/ 5000 UNID. CONTENDO MARCA DO FABRICANTE. | CX | 124 |
92 | GRAMPOS P/ GRAMPEADOR GRANDE Nº. 24/08 | CX | 117 |
93 | LÁPIS EM MADEIRA MOLE RECOBERTO COM TINTA E VERNIZ ATÓXICOS E NÃO LAVÁVEIS. DIMENSÕES DE 6,5 A 7,5 MM (DIÂMETRO LÁPIS) X 170 A 180 MM (COMPRIMENTO) X APROX. 2 MM (DIÂMETRO DO GRAFITE) ACONDICIONADO EM CAIXAS DE PAPELÃO, CONTENDO 144 UNIDADES. | CX | 29 |
94 | LÁPIS GRAFITE SEXTAVADO, HB N°2, CAIXA COM 72 UNIDADES, | CX | 18 |
95 | LÁPIS PRETO REDONDO, Nº 2, PRODUTO ATÓXICO E NÃO PERECÍVEL, PRODUZIDO C/ MADEIRA PLANTADA, MINA RESISTENTE E ESCRITA MACIA, TRAÇO ESCURO C/ EXCELENTE APAGABILIDADE, SEM BORRACHA, CX. CONTENDO 144 UNIDADES. | CX | 15 |
96 | LAPISEIRA PARA MINA GRAFITE 0,5 MM, COM CORPO PLASTICO, PONTA DE METAL E APAGADOR DE BORRACHA. | UND. | 83 |
97 | LAPISEIRA PARA MINA GRAFITE 0,7 MM, COM CORPO PLASTICO, PONTA DE METAL E APAGADOR DE BORRACHA. | CX. | 69 |
98 | LIVRO ATA, COM 100 FLS, CAPA/CONTRACAPA EM PAPELÃO 697G/M2, REVESTIDO POR PAPEL KRAFT 110G/M2, FOLHAS INTERNAS PAPEL OFF-SET 56G/M2, COR DA CAPA PRETA, MEDINDO 203MM X 298 MM. | UNID. | 312 |
99 | LIVRO DE PONTO DIÁRIO, 1/4, CAPA DURA, COM 160 FOLHAS. | UND | 95 |
100 | LIVRO DE PROTOCOLO DE CORRESPONDÊNCIA COM 104 FLS. FORMATO 154X216 MM. | UND | 109 |
101 | MÍDIA DE CD-R, CAPACIDADE DE GRAVAÇÃO: 700MB-80MIN P/ AUDIO; VELOCIDADE DE GRAVAÇÃO: 52X; SUPERFÍCIE: FOSCA C/ IMPRESSÃO; DISCO P/USO EM GRAVADORES COMPATÍVEIS COM PADRÃO CD-R; VALIDADE INDETERMINADA; EMBALAGEM C/ 50 UNIDADES. | CX | 8 |
102 | MÍDIA DE DVD+R DL, CAPACIDADE DE GRAVAÇÃO: 8.5GB-240MIN P/ AUDIO E VÍDEO; VELOCIDADE DE GRAVAÇÃO: 8X; SUPERFÍCIE: FOSCA C/ IMPRESSÃO; DISCO P/USO EM GRAVADORES COMPATÍVEIS COM PADRÃO DVD+R DL; VALIDADE INDETERMINADA; EMBALAGEM C/ 50 UNIDADES. | CX | 9 |
103 | MOLHA DEDO, COMPOSTO DE GLICÓIS, ÁCIDOS GRAXOS, CORANTES E ESSÊNCIAS, 12G. | UND | 99 |
104 | ORGANIZADOR VERTICAL (BANDEJA ENTRADA E SAÍDA) EM ACRÍLICO COM 03 COMPARTIMENTOS | UND | 16 |
105 | ORGANIZADOR VERTICAL (BANDEJA ENTRADA E SAÍDA)EM ACRÍLICO COM 02 COMPARTIMENTOS | UND | 6 |
106 | PAPEL OPALINE, GRAMATURA 240G/M2, FORMATO A-4, COR BRANCA, DIMENSÕES 210 X 297MM. EMBALAGEM EM MATERIAL IMPERMEÁVEL COM 50 FOLHAS | PCT | 32 |
107 | PAPEL ADESIVO FOSCO A4, PACOTE COM 100 FOLHAS. | PCT | 20 |
108 | PAPEL CARBONO, A4. AZUL. PACOTE COM 100 FOLHAS | PCT | 67 |
109 | PAPEL CONTACT, TRANSPARENTE. 45 X 25 CM | RL | 15 |
110 | PAPEL COUCHÉ, COM BRILHO.180G. 210 X 297. PACOTE COM 50 FOLHAS | PCT | 21 |
111 | PAPEL COUCHÉ BRANCO A4 120 G/M², PC COM 50 FOLHAS | PCT | 16 |
112 | PAPEL DIPLOMATA, COR BRANCA, COMPOSIÇÃO ALCALINA, 180GRS, INDICADO PARA TRABALHOS MAIS DELICADOS COMO CARTÕES DE VISITA, CERTIFICADOS, TAMANHO A4 (210X297 MM); CAIXA COM 50FLS VMP | CX | 17 |
113 | PAPEL ETIQUETA, A4, EMBALAGEM COM 25 UNIDADES. | PCT | 63 |
114 | PAPEL FOTOGRÁFICO A4 108G - PT 50 FL | PCT | 39 |
115 | PAPEL LAMINADO, DIVERSAS CORES. DIMENSÃO APROXIMADA: 49 X 59 CM. PODENDO VARIAR EM ATÉ +/- 5% | UND | 60 |
116 | PAPEL OFÍCIO A4 COLORIDO GRAMATURA 75GM 210X297. NA COR AMARELO, EMBALAGEM COM 100 FL. | PCT | 14 |
117 | PAPEL OFÍCIO A4 COLORIDO GRAMATURA 75GM 210X297. NA COR AZUL, EMBALAGEM COM 100 FL. | PCT | 15 |
118 | PAPEL OFÍCIO A4 COLORIDO GRAMATURA 75GM 210X297. NA COR ROSA, EMBALAGEM COM 100 FL. | PCT | 14 |
119 | PAPEL OFÍCIO A4 COLORIDO GRAMATURA 75GM 210X297. NA COR VERDE, EMBALAGEM COM 100 FL. | PCT | 14 |
120 | PAPEL OPALINE, GRAMATURA 240G/M2, FORMATO A-4, COR AZUL, DIMENSÕES 210 X 297MM. EMBALAGEM EM MATERIAL IMPERMEÁVEL COM 50 FOLHAS. | CX | 9 |
121 | PAPEL SULFITE 75G ALCALINO 210X297 MM A4, 500FOLHAS. | RESMA | 15 |
122 | PAPEL TIPO CON-TACT, LÂMINADO DE PVC AUTO-ADESIVO, PROTEGIDO NO VERSO POR PAPEL SILICONADO, COR: TRANSPARENTE, COMPRIMENTO: 25M X LARGURA: 45CM. APRESENTAÇÃO EM ROLO COM 25 METROS. | RL | 9 |
123 | PAPEL VERGE, NA COR BRANCA. PACOTE COM 50 FOLHAS. TAMANHO A4. GRAMATURA DE 180 G | CX | 138 |
124 | PAPEL VERGÊ, NA COR BRANCA, PACOTE COM 100 UNIDADES, 90 G. | PCT | 12 |
125 | PAPEL, FOTOGRÁFICO (GLOSSY), ALTO BRILHO, BRANCO, ALTA ALVURA, FORMATO A4, GRAMATURA 150 G/M2, DIMENSÕES 210 X 297 MM. EMBALAGEM: CAIXA COM 50 FOLHAS, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | CX | 53 |
126 | PAPEL, METRO, NA COR BRANCA, BOBINA DE 18KG. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃODO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | BOB | 13 |
127 | PASTA ARQUIVO PLÁSTICA COM IMPRESSÃO DE IDENTIFICAÇÃO, COR AZUL MEDINDO 130 X 245 X 360MM, | UND | 480 |
128 | PASTA ARQUIVO, REGISTRADOR TIPO AZ, EM PAPEL PRENSADO, PROTETOR METÁLICO NAS BORDAS DA PARTE INFERIOR, FECHO METÁLICO COM ALAVANCA DE ACIONAMENTO P/ ABERTURA, AUXILIADO POR QUATRO REBITES, PRENDEDOR EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE, ORIFÍCIO DE MANUSEIO REVESTIDO EM MATERIAL PLÁSTICO E JANELA P/ IDENTIFICAÇÃO NO DORSO, DIM. MINIMAS 350MMX280MMX85MM. | UND | 1040 |
129 | PASTA CATÁLOGO COM 50 ENVELOPES PLÁSTICOS, COM VISOR, COR PRETA. | UND | 25 |
130 | PASTA EM L A4, EMBALAGEM COM 10 UNIDADES. | PCT | 24 |
131 | PASTA PLÁSTICA EM L, 0,15 TAMANHO A4, INCOLOR PCT COM 10 UNIDADES. | PCT | 16 |
132 | PASTA SANFONADA AM, PLÁSTICO RESISTENTE, TRANSPARENTE, COM 31 DIVISÕES, DIMENSÕES 260X380MM. | UND | 43 |
133 | PASTA SUSPENSA MARMORIZADA,TAMANHO OFÍCIO, 240G/M2, SUPORTE DE SUSPENSÃO EM AÇO, EXTREMIDADE PLÁSTICA RESISTENTE, VISOR E ETIQUETA, COR MARROM, 235X360X2MM, CX CONTENDO 50 UNID. | CX | 323 |
134 | PASTA SUSPENSA, EM PAPEL KRAFT, COR MARROM, DIMENSÕES DE 260 X 370 MM, LOMBO PLASTICO EM POLIETILENO DE IGUAL TAMANHO. CAIXA COM 50 UNIDADES. | CX | 106 |
135 | PASTA TIPO CATÁLOGO, COM 40 ENVELOPES PLÁSTICOS, PARA PAPELOFÍCIO A4, CAPA TRANSPARENTE, DIMENSÕES 230X332MM. | UND | 30 |
136 | PASTA TIPO CLASSIFICADOR, EM POLIPROPILENO FINO, TRANSPARENTE, COM ELÁSTICO,DIM: 335X245X40MM. | UND | 950 |
137 | PASTA, TIPO CLASSIFICADOR RÁPIDO, 24X35,5CM, EM POLIPROPILENO, TRANSPARENTE, COM GRAMPO EM PVC TRANSPARENTE. | UND | 720 |
138 | PASTA, TIPO CLASSIFICADOR, FINO, EM POLIPROPILENO, TRANSPARENTE, COM ELÁSTICO,EXP: 235X350MM. | UND | 810 |
139 | PERCEVEJO AÇO LATONADO 10MM, CX C/ 100UNDS. | CX | 78 |
140 | PERFURADOR DE PAPEL DIM. 115 X 240 X 260 MM, DOIS FUROS DE 80MM, ABERTURA 13MM, ESTRUTURA EM AÇO FUNDIDO, BASE PLÁSTICA PROTETORA COM SISTEMA DE ESVAZIAR CONFETES, GAVETA COLETORA, CAPACIDADE DE PERFURAÇÃO MÍNIMA DE 100 FLS. | UND | 66 |
141 | PERFURADOR DE PAPEL, DOIS FUROS DE 80MM, ESTRUTURA EM AÇO, BASE PLÁSTICA PROTETORA COM SISTEMA DE ESVAZIAR CONFETES, GAVETA COLETORA, CAPACIDADE DE PERFURAÇÃO MÍNIMA DE 20 FLS. | UND | 84 |
142 | PERFURADORA ENCADERNADORA ATÉ 20FOLHAS, REGULAR, COM DEPOSITO DE RESIDUOS. | UND | 9 |
143 | PINCEL ATÔMICO PONTA POROSA, NA COR AZUL, COMPRIMENTO DE 12 (DOZE) CM, CONTENDO 12 UNIDADES. | CX | 29 |
144 | PINCEL ATÔMICO PONTA POROSA, NA COR PRETA, COMPRIMENTO DE 12 (DOZE) CM. CONTENDO 12 UNIDADES. | CX | 28 |
145 | PINCEL ATÔMICO PONTA POROSA, NA COR VERDE, COMPRIMENTO DE 12 (DOZE) CM. CONTENDO 12 UNIDADES. | CX | 27 |
146 | PINCEL ATÔMICO PONTA POROSA, NA COR VERMELHA, COMPRIMENTO DE 12 (DOZE) CM. CONTENDO 12 UNIDADES. | CX | 27 |
147 | PINCEL COM CERDAS DE NYLON, BASE ACHATADA, N. 8. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃODO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE | UND | 35 |
148 | PINCEL PARA XXXXXX XXXXXX, XXXX, XXXXX XXXXXXXX XX 0 MM | UND | 15 |
149 | PINCEL PARA QUADRO BRANCO, NA COR AZUL, CAIXA COM 12 UNIDADES. | UND | 29 |
150 | PINCEL PARA QUADRO BRANCO, NA COR PRETA, CAIXA COM 12 UNIDADES. | UND | 28 |
151 | PINCEL PARA QUADRO BRANCO, NA COR VERMELHA, CAIXA COM 12 UNIDADES. | UND | 28 |
152 | PINCEL PARA QUADRO BRANCO, RECARREGÁVEL. PACOTE COM 6 UNIDADES. | PCT | 10 |
153 | PINCEL PARA XXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX, XXXXX XXXXXXXX XX 0 MM. | UND | 5 |
154 | PINCEL PARA XXXXXX XXXXXX, XXXXX, XXXXX XXXXXXXX XX 0 MM. | UND | 5 |
155 | PINCEL, MARCADOR PERMANENTE ATÔMICO AZUL. CAIXA COM 12 UNIDADES. | CX | 11 |
156 | PISTOLA ELÉTRICA, PARA COLA QUENTE. BIVOLT. 40 W DE POTÊNCIA. | UND | 28 |
157 | PLÁSTICO PARA PLASTIFICAÇÃO A4, 000X000X0 SPIRAL. | PCT | 18 |
158 | PORTA, LÁPIS, CLIPS E PAPEL LEMBRETE, EM ACRILICO CRISTAL, DIMENSOS MINIMAS 22,5 X 6,3 X 8,0 CM EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | UND | 64 |
159 | POST-IT (PAPEL LEMBRETE), BLOCO COM 100 FOLHAS. TAMANHO 102 X 76 MM. EMBALAGEM COM 04 BLOCOS COLORIDOS. | PC | 183 |
160 | POST-IT (PAPEL LEMBRETE), BLOCO COM 100 FOLHAS. TAMANHO 50 X 38 MM. EMBALAGEM COM 04 BLOCOS COLORIDOS. | PC | 118 |
161 | POST-IT (PAPEL LEMBRETE), BLOCO COM 100 FOLHAS. TAMANHO 76 X 76 MM. EMBALAGEM COM 04 BLOCOS COLORIDOS. | PC | 188 |
162 | PRANCHETA EM ACRILICO, OFÍCIO A4, COM PRENDEDOR EM METAL. | UND | 210 |
163 | PRANCHETA EM MDF, OFÍCIO A4, COM PRENDEDOR EM METAL. | UND | 62 |
164 | PRENDEDOR, DE PAPEL, CORPO EM METAL E PRESILHA EM AÇO INOXIDÁVEL, CORPO MEDINDO 32 MM, ABERTURA DE 15 MM | CX | 41 |
165 | QUADRO BRANCO COM MOLDURA EM ALUMÍNIO MEDINDO 120CM X 150CM. | UND | 25 |
166 | QUADRO DE AVISO EM CORTIÇA DUPLA FACE, DIMENSÕES 90X60CM, MOLDURA EM MADEIRA. | UND | 25 |
167 | RÉGUA, EM POLIESTIRENO, CRISTAL. 30 CM. COM ESCALA DE PRECISÃO E GRADUAÇÃO EM MILÍMETROS. | UND | 313 |
168 | RÉGUA: EM MATERIAL PLÁSTICO INCOLOR, GRADUADA EM 15 CM, SUBDIVISÃO EM MM, COM NO MÍNIMO 3,00 MM DE ESPESSURA E 35MM DE LARGURA. | UND | 60 |
169 | RÉGUA: EM MATERIAL PLÁSTICO INCOLOR, GRADUADA EM 30 CM, SUBDIVISÃO EM MM, COM NO MÍNIMO 3,00 MM DE ESPESSURA E 35MM DE LARGURA. | UND | 62 |
170 | ROLETE ENTINTADOR, PARA MÁQUINA CALCULADORA ELETRÔNICA, IR40T, NAS CORES VERMELHA/VIOLETA. | UND | 40 |
171 | SACO PLÁSTICO A4 COM 04 FUROS. PACOTE COM 100 UNIDADES | PAC | 42 |
172 | SACO PLASTICO A4 COM 13 FUROS POLIPROPILENO CRISTAL LISO TARJA BRANCA, PCT C/ 50 UND. MEDIDA: 23,4 X 30,4CM | PCT | 4 |
173 | TESOURA DE PICOTAR PROFISSIONAL, AÇO INOXIDÁVEL, 9,5 X 23CM | UND | 27 |
174 | TESOURA PARA USO EM GERAL, CORPO EM AÇO INOX, CABO PLÁSTICO, DIMENSÃO 21CM. | UND | 96 |
175 | TESOURA PEQUENA EM AÇO INOXIDÁVELSEM PONTA | UND | 69 |
176 | TESOURA, COM LÂMINA EM AÇO INOX DE 8", CABO EM POLIPROPILENO. XXXXXX XXX XXXXX. COM LÂMINA EM AÇO INOX. | UND | 70 |
177 | TESOURA, ESCOLAR COM LÂMINA EM AÇO INOX DE 5". CABO EM POLIPROPILENO. XXXXXX XXX XXXXX. | UND | 125 |
178 | TINTA PARA CARIMBO AUTOMÁTICO (RECARREGAR OS REFIS), COR PRETA. COMPOSIÇÃO: A BASE DE ÁGUA, RESINA, CORANTES E ADITIVOS. EMBALAGEM PLÁSTICA DE 28ML. | UND | 62 |
179 | TINTA PARA CARIMBO SEM ÓLEO, PARA ALMOFADA, COR PRETA. COMPOSIÇÃO: A BASE DE ÁGUA, RESINA, CORANTES E ADITIVOS. EMBALAGEM PLÁSTICA DE 40ML. | UND | 54 |
180 | TINTA PARA CARIMBO, NUMERADOR E DATADOR AUTOMÁTICO DE METAL. COR PRETA, EMALAGEM PLÁTICA, 40ML | UND | 15 |
181 | TINTA PARA CARIMBO, NUMERADOR E DATADOR AUTOMÁTICO SEQUENCIAL, DE METAL, COR PRETA, AUTO-ENTINTADO, 06 DÍGITOS. COMPOSIÇÃO: A BASE DE ÓLEO, GLICÓIS, RESINAS, CORANTES E ADITIVOS. EMBALAGEM PLÁSTICA DE 40ML. | UND. | 18 |
182 | TRENA, EM FIBRA, COM 100 METROS, CARRETAL FECHADO. STANLEY | UND | 19 |
183 | TRENA, EM FIBRA, COM 50 METROS, CARRETEL FECHADO.STANLEY | UND | 20 |
184 | TRENA, METÁLICA, COM 05 METROS, CARRETEL FECHADO, COM TRAVA. STANLEY | UND | 19 |
185 | TUBO DE GRAFITE 0,5MM C/ 12 MINAS | UND | 76 |
186 | TUBO DE GRAFITE 0,7MM C/ 12 MINAS | UND | 76 |
LOTE 02 – ARTESANATO E PINTURA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | CANETA HIDROCOR, TINTA LAVÁVEL. TAMPA E CORPO NA COR DO COR DA TINTA. TAMPA ANTIASFIXIANTE. ESCRITA MACIA. PRODUTO NÃO TÓXICO. EMBALAGEM COM 12 (DOZE) UNIDADES (DOZE CORES), ACONDICIONADAS EM ESTOJO PLÁSTICO. | JG | 75 |
2 | CARTOLINA, DIMENSÕES: 500 X 660 MM, DIVERSAS CORES | UND | 60 |
3 | CARTOLINA COMUM LISA, COR BRANCA, DIMENSÕES 95 X 65MM, GRAMATURA 180 G/M². | FL | 210 |
4 | CARTOLINA COMUM LISA, COR VERDE, DIMENSÕES 95 X 65MM, GRAMATURA 180 G/M². | FL | 200 |
5 | CARTOLINA COMUM LISA, COR AMARELA, DIMENSÕES 95 X 65MM, GRAMATURA 180 G/M². | FL | 200 |
6 | CARTOLINA COMUM LISA, COR AZUL, DIMENSÕES 95 X 65MM, GRAMATURA 180 G/M². | FL | 200 |
7 | CARTOLINA COMUM LISA, COR ROSA, DIMENSÕES 95 X 65MM, GRAMATURA 180 G/M². | FL | 200 |
8 | COLA LIQUIDA DE SILICONE. EMBALAGEM INDIVIDUAL 60 ML. | UND | 107 |
9 | COLA GLITTER, EMB 50G. | UND | 70 |
10 | CORDÃO, RABO DE RATO, 100% POLIPROPILENO. EMBALAGEM: ROLO COM 100 METROS. | RL | 13 |
11 | PALITO DE PICOLÉ - EMBALAGEM PACOTE COM 50 UNIDADES. | PCT | 19 |
12 | BARBANTE BARROCO MAX COLOR, N°6, COMPOSIÇÃO 100% ALGODÃO, 100M, NA COR BRANCA. | UND | 18 |
13 | BARBANTE COLORIDO, N°4, COMPOSIÇÃO 100% ALGODÃO, 100GR, NA COR AMARELA. | UND | 14 |
14 | BARBANTE COLORIDO, N°4, COMPOSIÇÃO 100% ALGODÃO, 100GR, NA COR AZUL. | UND | 14 |
15 | BARBANTE COLORIDO, N°4, COMPOSIÇÃO 100% ALGODÃO, 100GR, NA COR VERMELHA. | UND | 14 |
16 | BOLAS DE ISOPOR 50MM, PACOTE COM 100UNIDADES. | PCT | 16 |
17 | COLA A BASE DE SILICONE, EM BASTAO TIPO VELAS, DIMENSAO 3/8" X 300 MM PARA APLICACAO EM PISTOLA ELETRICA. | UNID | 275 |
18 | COLA COLORIDA, EM ALTO RELEVO, LAVÁVEL E ATÓXICA. CAIXA COM 06 CORES. | CX | 23 |
19 | GLITTER ESCOLAR POTE COM 3 GRAMAS,COR DOURADA. | UND | 19 |
20 | GLITTER ESCOLAR POTE COM 3 GRAMAS, COR PRATA. | UND | 19 |
21 | GLITTER ESCOLAR POTE COM 3 GRAMAS,COR VERMELHA. | UND | 19 |
22 | BALÃO/ BEXIGA, LATEX. TAMANHO 8. LISOS. PACOTE COM 50 UNIDADES, DIVERSAS CORES. | PCT | 176 |
23 | EVA, BORRACHA FEITA DE ETIL, VINIL E ACETATO, NÃO TÓXICO, LAVÁVEL, ADERENTE, RESISTENTE E COLORIDO.LISO. UTILIZADO PARA DECORAÇÃO E ARTESANATO. DE DIVERSAS CORES. | UND. | 20 |
24 | EVA EMBORRACHADO (ETIL VINIL ACETATO), ESPESSURA: FINA (5MM), MEDIDAS: 0,45 X 0,60 CM, COR: AZUL. | FL | 120 |
25 | EVA EMBORRACHADO (ETIL VINIL ACETATO), ESPESSURA: FINA (5MM), MEDIDAS: 0,45 X 0,60 CM, COR: VERMELHA. | FL | 120 |
26 | EVA EMBORRACHADO (ETIL VINIL ACETATO), ESPESSURA: FINA (5MM), MEDIDAS: 0,45 X 0,60 CM, COR DA PELE. | FL | 120 |
27 | EVA EMBORRACHADO (ETIL VINIL ACETATO), ESPESSURA: FINA (5MM), MEDIDAS: 0,45 X 0,60 CM, COR: AMARELO. | FL | 120 |
28 | EVA EMBORRACHADO (ETIL VINIL ACETATO), ESPESSURA: FINA (5MM), MEDIDAS: 0,45 X 0,60 CM, COR: BRANCA. | FL | 120 |
29 | EVA EMBORRACHADO (ETIL VINIL ACETATO), ESPESSURA: FINA (5MM), MEDIDAS: 0,45 X 0,60 CM, COR: PRETA. | FL | 120 |
30 | EVA EMBORRACHADO (ETIL VINIL ACETATO), ESPESSURA: FINA (5MM), MEDIDAS: 0,45 X 0,60 CM,COR: VERDE. | FL | 120 |
31 | EVA EMBORRACHADO (ETIL VINIL ACETATO), ESPESSURA: FINA (5MM), MEDIDAS: 0,45 X 0,60 CM, COR: ROSA. | FL | 150 |
32 | E.V.A EMBORRACHADO ESPESSURA FINA(5MM),DEDIDAS 0,45X0,50. COR VERDE COM GLITER. | FL | 65 |
33 | E.V.A EMBORRACHADO ESPESSURA FINA(5MM),DEDIDAS 0,45X0,50. COR ROSA COM GLITER. | FL | 65 |
34 | E.V.A EMBORRACHADO ESPESSURA FINA(5MM),DEDIDAS 0,45X0,50 COR AMARELA COM GLITER. | FL | 65 |
35 | E.V.A EMBORRACHADO ESPESSURA FINA(5MM),DEDIDAS 0,45X0,50 COR AZUL COM GLITER. | FL | 65 |
36 | GIZ DE CERA, COMPOSTO DE CERA COM ALTA QUALIDADE. ATÓXICO. EMBALAGEM COM 12 UNIDADES/CORES. FÓRMULA RESISTENTE A QUEDA. EMBALAGEM COM 48G. | CX | 75 |
37 | GIZ, TIPO ESTACA DE CERA, GROSSO - CAIXA COM 12 UNIDADES EM CORES - DIMENSÕES DE 11 X 100 MM (GRANDE). | CX | 70 |
38 | PAPEL CARMEM. DIMENSÕES: 480 X 660 MM. DIVERSAS CORES. | UND | 140 |
39 | PISTOLA PARA APLICAÇÃO DE COLA QUENTE, CONFECCIONADO EM PLÁSTICO. ACOMPANHA 2 BASTÕES DE COLA, ALIMENTAÇÃO: BIVOLT- APRESENTA FIO REFORÇADO COM PLUG ELÉTRICO ESPECIAL ASSEGURANDO MAIOR SEGURANÇA, TAMANHO: 11 CM, POTÊNCIA: 16-65W, CABO HOMOLOGADO PELO INMETRO. | UND | 21 |
40 | ALMOFADA PARA CARIMBO. | UND | 11 |
41 | PINCEL COM CERDAS DE NYLON, BASE ACHATADA, N. 10. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | UND | 50 |
42 | TINTA GUACHE, LAVÁVEL. NÃO TÓXICA. SOLÚVEL EM ÁGUA. EMBALAGEM COM 6 FRASCOS PLÁSTICOS DE CORES VARIADAS DE 30 ML. | CX | 176 |
43 | TINTA PARA TECIDO, RELEVO DIMENSIONAL, DIVERSAS CORES, COM GLITTER EMBALAGEM COM 35 ML, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE. | UND | 120 |
44 | LÁPIS, DE COR, REVESTIDO EM MADEIRA, COMPRIMENTO DE 17,5 CM, COM VARIACAO DE +/- 0,5 CM. EMBALAGEM: CAIXA COM 12 CORES DIVERSAS. | CX | 83 |
45 | MASSA DE MODELAR, DE MODELAR, COLORIDA, ATÓXICA, EM FORMA CILÍNDRICA, PESO 90 G. EMBALAGEM CAIXA COM 6 UNIDADES, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. | CX | 92 |
46 | PAPEL, CAMURCA, NA COR AMARELA, DIMENSÕES 40 X 60 CM. | FL | 45 |
47 | PAPEL, CAMURCA, NA COR AZUL, DIMENSÕES 40 X 60 CM. | FL | 45 |
48 | PAPEL, CAMURCA, NA COR PRETA, DIMENSÕES 40 X 60 CM. | FL | 45 |
49 | PAPEL, CAMURCA, NA COR VERDE, DIMENSÕES 40 X 60 CM. | FL | 45 |
50 | PAPEL, CAMURCA, NA COR VERMELHA, DIMENSÕES 40 X 60 CM. | FL | 45 |
51 | PAPEL, XXXXXX, DIMENSÕES DE 480 X 660 MM, NA COR AMARELA. | FL | 65 |
52 | PAPEL, CARMEM, DIMENSÕES DE 480 X 660 MM, NA COR AZUL. | FL | 65 |
53 | PAPEL, XXXXXX, DIMENSÕES DE 480 X 660 MM, NA COR PRETA. | FL | 65 |
54 | PAPEL, XXXXXX, DIMENSÕES DE 480 X 660 MM, NA COR VERDE. | FL | 75 |
55 | PAPEL, CARMEM, DIMENSÕES DE 480 X 660 MM, NA COR VERMELHA. | FL | 75 |
56 | PAPEL, XXXXXX, DIMENSÕES DE 480 X 660 MM, NACOR LARANJA. | FL | 121 |
57 | PAPEL, XXXXXX, DIMENSÕES DE 480 X 660 MM, NACOR LILÁS. | FL | 121 |
58 | PAPEL, LAMINADO, COM SUPERFÍCIE DE APARÊNCIA METÁLICA, DIMENSÕES 48 X 60 CM, NACOR AMARELA. | FL | 52 |
59 | PAPEL, LAMINADO, COM SUPERFÍCIE DE APARÊNCIAMETÁLICA, DIMENSÕES 48 X 60 CM, NACOR AZUL. | FL | 31 |
60 | PAPEL, LAMINADO, COM SUPERFÍCIE DE APARÊNCIAMETÁLICA, DIMENSÕES 48 X 60 CM, NA COR VERDE. | FL | 31 |
61 | PAPEL, LAMINADO, COM SUPERFÍCIE DE APARÊNCIAMETÁLICA, DIMENSÕES 48 X 60 CM, NA COR PRATA. | FL | 31 |
62 | PAPEL, LAMINADO, COM SUPERFÍCIE DE APARÊNCIAMETÁLICA, DIMENSÕES 48 X 60 CM, NA COR VERMELHA. | FL | 31 |
63 | PAPEL, METRO, NA COR BRANCA, BOBINA DE 18KG. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | BOB | 18 |
64 | PAPEL, METRO, NA COR PARDA, BOBINA DE 18KG. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | BOB | 24 |
65 | TECIDO, TIPO KAMIM, NAS DIMENSÕES: 1,40MDE LARGURA, NA COR BRANCA. BOBINA CONTENDO 50 MTS. | BOB | 18 |
66 | TECIDO, TIPO KAMIM, NAS DIMENSÕES: 1,40MDE LARGURA, NA COR VERMELHA. BOBINA CONTENDO 50 MTS. | BOB | 18 |
67 | TECIDO, TIPO KAMIM, NAS DIMENSÕES: 1,40M DE LARGURA, NA COR AMARELA. BOBINA CONTENDO 50 MTS. | BOB | 19 |
68 | TECIDO, TIPO KAMIM, NAS DIMENSÕES: 1,40M DE LARGURA, NA COR AZUL. BOBINA CONTENDO 50 MTS. | BOB | 19 |
69 | TECIDO, TIPO KAMIM, NAS DIMENSÕES: 1,40M DE LARGURA, NA COR ROSA. BOBINA CONTENDO 50 MTS. | BOB | 18 |
70 | TECIDO, TIPO KAMIM, NAS DIMENSÕES: 1,40M DE LARGURA, NA COR PRETA. BOBINA CONTENDO 50 MTS. | BOB | 18 |
71 | TECIDO, TIPO KAMIM, NAS DIMENSÕES: 1,40M DE LARGURA, NA COR VERDE. BOBINA CONTENDO 50 MTS. | BOB | 19 |
72 | TINTA FACIAL (PINTURA NA PELE), PRODUTO ATÓXICO, TUBO COM 05 CORES. | UND | 40 |
73 | TINTA PINTURA FACIAL PARA TEATRO, POTE COM 25ML, CAIXA COM 12 UNIDADES,NA COR BRANCA. | CX | 18 |
74 | TINTA PINTURA FACIAL PARA TEATRO, POTE COM 25ML, CAIXA COM 12 UNIDADES,NA COR VERMELHA. | CX | 18 |
75 | TINTA PINTURA FACIAL PARA TEATRO, POTE COM 25ML, CAIXA COM 12 UNIDADES. NA COR PRETA. | CX | 18 |
76 | TINTA A ÓLEO PARA CARIMBO AUTOMÁTICO, NUMERADOR SEQUENCIAL, | UND | 12 |
77 | PAPEL CREPOM CREPITHE- COR VERDE BANDEIRA. | FL | 157 |
78 | PAPEL CREPOM CREPITHE- COR AMARELA. | FL | 157 |
79 | PAPEL CREPOM CREPITHE- COR ROSA PINK. | FL | 157 |
80 | PAPEL CREPOM CREPITHE- COR ROSA BEBÊ. | FL | 145 |
81 | PAPEL CREPOM CREPITHE- COR VERMELHA. | FL | 157 |
82 | PAPEL CREPOM CREPITHE- COR BRANCA. | FL | 157 |
83 | PAPEL CREPOM CREPITHE- COR VERDE CLARO. | FL | 145 |
84 | PAPEL DUPLEX, GRAMATURA 300G/M, DIMENSÕES 48X65 MM, NA COR AMARELA. | FL | 152 |
85 | PAPEL DUPLEX, GRAMATURA 300G/M, DIMENSÕES 48X65 MM, NA COR AZUL. | FL | 152 |
86 | PAPEL DUPLEX, GRAMATURA 300G/M, DIMENSÕES 48X65 MM, NA COR LARANJA. | FL | 140 |
87 | PAPEL DUPLEX, GRAMATURA 300G/M, DIMENSÕES 48X65 MM, NA COR MARROM. | FL | 152 |
88 | PAPEL DUPLEX, GRAMATURA 300G/M, DIMENSÕES 48X65 MM, NA COR VERDE. | FL | 152 |
89 | PAPEL DUPLEX, GRAMATURA 300G/M, DIMENSÕES 48X65 MM, NA COR VERMELHA. | FL | 152 |
90 | TINTA, GUACHE, LAVÁVEL. COM TAMPA DE ROSCA. FÓRMULA BALANCEADA. APRESENTAÇÃO EM ESTOJO COM 06 CORES VIVAS E MISCÍVEIS. FRASCOS PRODUZIDOS COM MATERIAL DE ALTA QUALIDADE DE 15ML. ÓTIMA COBERTURA. PRODUTO ATÓXICO. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE. | ETJ | 74 |
91 | PAPEL CREPOM, DIVERSAS CORES. DIMENSÕES: 2,0 X 0,48M. PARAFINADO. | UND | 40 |
92 | PINCEL ESCOLAR ATÔMICO N°2, REDONDO, PELO DE PONEI. | UND | 75 |
93 | PINCEL ESCOLAR ATÔMICO N°4, REDONDO, PELO DE PONEI. | UND | 81 |
94 | PINCEL ESCOLAR ATÔMICO N°6, REDONDO, PELO DE PONEI. | UND | 81 |
95 | PINCEL ESCOLAR ATÔMICO N°16, REDONDO, PELO DE PONEI. | UND | 80 |
96 | PINCEL ESCOLAR ATÔMICO N°18, REDONDO, PELO DE PONEI. | UND | 80 |
97 | PINCEL ESCOLAR ATÔMICO N°20, REDONDO, PELO DE PONEI. | UND | 70 |
98 | PAPEL NACARADO, DIMENSÕES 70X100 CM. | FL | 25 |
99 | PAPEL SEDA. DIMENSÕES DE 48X70, NA COR ROSA PINK. | FL | 40 |
100 | PAPEL SEDA. DIMENSÕES DE 48X70, NA COR AMARELA. | FL | 40 |
101 | PAPEL SEDA. DIMENSÕES DE 48X70, NA COR AZUL ROYAL. | FL | 40 |
102 | PAPEL SEDA. DIMENSÕES DE 48X70, NA COR VERMELHA. | FL | 40 |
103 | PAPEL SEDA. DIMENSÕES DE 48X70, NA COR VERDE BANDEIRA. | FL | 40 |
104 | PAPEL ETIQUETADO RETANGULAR BRANCO,25,4X66,7. | PCT | 20 |
105 | TELA, PARA PINTURA ARTISTICA, EM LONA BRANCA, DIMENSÕES 20 X 30 CM. | UND | 60 |
106 | FOLHA DE ISOPOR. 100 CM X 50 CM.20MM DE ESPESSURA | UND | 180 |
107 | FOLHA DE ISOPOR. 1,00 M X 0,50M X 30MM. | UND | 180 |
108 | CARTOLINA, DIMENSÕES: 500 X 660 MM, DIVERSAS CORES | UND | 70 |
109 | CARTOLINA, DUPLEX, 240 GR. DIMENSÕES: 50 X 70M. DIVERSAS CORES | UND | 80 |
110 | COLA COLORIDA, A BASE DE ACETATO DE POLIVINIA (PVA), LAVÁVEL; NÃO INFLAMÁVEL; ATÓXICA; SECAGEM RÁPIDA;ACONDICIONADA EM FRASCO COM BICO APLICADOR.EMBALAGEM COM 6 (SEIS) UNIDADES/CORES DIFERENTES. QUE TENHAM SELO INMETRO. | CX | 18 |
111 | PAPEL SEDA, DIMENSÃO APROXIMADA48 X 60CM. DIVERSAS CORES. PODENDO VARIAR EM ATÉ +/- 5%. | FL | 10 |
112 | APAGADOR PARA QUADRO BRANCO MAGNÉTICO SPIRAL | UND | 10 |
113 | ENTRETELA NÃO TECIDA, RASGO FÁCIL, PEÇA DE 200M | BOB | 20 |
114 | PLACA DE ISOPOR P3 T5, DIMENSÕES 100X50X1,5 CM | UND | 20 |
ANEXO II MODELO DE CREDENCIAL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 015/2019
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé São Sebastião do Passé / BA
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, designamos o Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pelo(a) , para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão Presencial para Registro de Preços nº , podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Identificação e assinatura do outorgante
(Obs.: é necessário o reconhecimento da firma do outorgante).
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 015/2019
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé São Sebastião do Passé / BA
Sr. Pregoeiro,
A ........................(Razão Social da empresa).................., CNPJ º.................., localizada à................................
DECLARA,para fins de participação na licitação Pregão Presencial para Registro de Preços nº ,
promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, e sob as penas da lei, de que atende a todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local de data,
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
ANEXO IV
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 015/2019
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, x. 00, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxx.
Prezados Senhores,
Atendendo à convocação feita pelo Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 015/2019, estamos apresentando proposta para no valor global de R$ , referente ao (s) lote (s)
, para a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, objeto da licitação em referência, declarando expressamente, que:
- recebemos todas as informações e documentos necessários à elaboração da proposta;
- acompanha esta Proposta a Planilha de Preços contendo a descrição, quantidade, valor unitário e global do(s) item(ns), bem como total global do(s) lote(s) por extenso;
- concordamos, sem qualquer restrição, com as condições de execução indicadas no Edital e seus Anexos, comprometendo-nos a proceder a venda dos bens objeto desta licitação;
- o portador desta carta Sr. , R.G. , está devidamente habilitado a prestar todas as informações e esclarecimentos requeridos sobre nossa proposta e autorizado a assumir, em nome desta empresa, os compromissos e obrigações relacionados com esta licitação;
- a proposta terá prazo de validade de ( ) dias corridos, a contar da data da sua entrega.
A empresa em tela tem como regime de Tributação o , tendo como Contador responsável o Senhor registrado no CRC - , .
CUSTO ITEM A ITEM
Item | Descrição | Medida | Quant. | Marca/Modelo |
1 | Unidade |
Custos | ||
a | Preço de custo |
Despesas | |||
Descrição | Percentual | Valor (R$) | |
b | Mão de obra (direta e indireta) | ||
c | Frete Unitário | ||
d | Despesas fixas | ||
e | Total de Despesas | ||
f | IRPJ | ||
g | CSLL | ||
h | COFINS | ||
i | PIS/PASEP | ||
j | CPP | ||
k | ISS/ISSQN |
l | ICMS/ ICMS Compensação | ||
m | Alíquota efetiva |
n | Custos + Despesas = |
Lucro | |||
Descrição | Percentual | Valor (R$) | |
o | Lucro |
Preço de Venda Unitário | |||
Descrição | Percentual | Valor (R$) | |
p | Total Unitário |
q | Valor Total do Item |
Valor Global da Proposta do Lote ......:
Dados bancários da Pessoa Jurídica:
Local e data
(Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador)
(Número de identidade do declarante).
ANEXO V
MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS
LOTE 01 – MATERIAL DE EXPEDIENTE | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | ADESIVO DE CONTATO INFLAMÁVEL, 75G, COMPOSIÇÃO QUÍMICA: BORRACHA, RESINAS SINTÉTICAS E SOLVENTES ALIFÁTICOS E AROMÁTICO (TOLUOL) COM VALIDADE DE 24 MESES. | UND | 10 | |||
2 | AGENDA DIÁRIA PARA ANOTAÇÕES. TAMANHO MÉDIO. – COR PRETA | UND | 45 | |||
3 | AGENDA TELEFONICA COMERCIAL, CAPA DURA, 15,5X 21 M, 94 FOLHAS. | UND | 27 | |||
4 | AGENDA TELEFÔNICA: ÍNDICE TELEFÔNICO, CAPA/CONTRACAPA: PAPELÃO E PAPEL COUCHÉ, PAPEL OFF- SET, 80 FLS., TAM. 139MM X 210MM. | UND | 22 | |||
5 | ALMOFADA PARA CARIMBO Nº 03 | UND | 31 | |||
6 | APAGADOR QUADRO BRANCO BASE PLÁSTICO PRETOPT 01 UND | UND | 128 | |||
7 | APONTADOR ESCOLAR, CORPO PLÁSTICO, LÂMINA EM AÇO TEMPERADO, SEM DEPÓSITO,CORES VARIADAS, CX. CONTENDO 12 UNIDADES. | CX | 136 | |||
8 | ATÍLIO AMARELO (ELÁSTICO LATEX) N° 18,FORMA CIRCULAR RESISTENTE, COMPOSIÇÃO: BORRACHA NATURAL. PCT. DE 100G. | PC | 248 | |||
9 | BANDEJA, PARA PAPEL DUPLA EM ACRÍLICO. ESTRUTURA FIXA, NA COR FUMÊ. DIMENSÕES 260 X 350MM. EMBALAGENS COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | UND | 55 | |||
10 | BANDEJA, PARA PAPEL TRIPLA. EM ACRÍLICO. ESTRUTURA FIXA, NA COR FUME. DIMENSÇOES 260 X 350 MM. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | UND | 14 | |||
11 | BLOCO DE ANOTAÇÕES COM PAUTA, DIMENSÕES 142X198 MM, EMBALAGEM COM 10 UNIDADES | PCT | 51 | |||
12 | BLOCO FLIP CHART 75GR, DIMENSÕES 64X88 CM, COM 50 FOLHAS | PCT | 17 | |||
13 | BOBINA DE PAPEL, PAPEL KRAFT BRANCO 56G /M² COM 14 KG.PAPEL METRO. | BB | 14 | |||
14 | BOBINA PARA CALCULADORA ELETRÔNICA, 57MM X 30M, COR BRANCA, UMA VIA, CX C/ 20 UNIDADES. | CX | 80 |
15 | BORRACHA BICOLOR: PARTE VERMELHA: APLICÁVEL PARA QUALQUER GRADUAÇÃO DE GRAFITE, É INDICADA PARA APAGAR LÁPIS E LAPISEIRA. PARTE AZUL: MAIS ABRASIVA, EXIGE AMA ALTA PRECISÃO NA SUA FABRICAÇÃO PARA QUE NÃO RASGUE O PAPEL OU BORRE AO INVÉS DE APAGAR. É INDICADAPARA APAGAR CANETA E LÁPIS DE COR. DIM: 47,1X1,8X0,07CM. CX X/ 00 XXXX. | CX | 60 | |||
16 | BORRACHA BRANCAESCOLAR MACIA E SUAVE, APLICÁVEL SOBRE DIVERSOS TIPOS DE SUPERFÍCIO E PARA QUALQUER GRADUAÇÃO DE GRAFITE, É INDICADA PARA APAGAR LÁPIS E LAPISEIRA. EXIGEALTA PRECISÃO NA SUA FABRICAÇÃO PARA QUE NÃO RASGUE O PAPEL OU BORRE AO INVÉS DE APAGAR. DIM: 34 X 23 X 8MM. CX X/ 00 XXXX. | CX | 41 | |||
17 | CADERNO BROCHURA, CAPA DURA, 96 FOLHAS PAUTADAS, DIMENSÕES 140 X 202MM PODENDO VARIAR +/- 10% | UND | 224 | |||
18 | CADERNO COM ASPIRAL EM ARAME, CAPA DURA 10 MATERIAS, 200FOLHAS, DIMENSÕES 200X275MM, REVESTIDO COM PLASTICO OU NYLON. | UND | 48 | |||
19 | CADERNO UNIVERSITÁRIO, CAPA DURA, 200MM X 275MM, COM ESPIRAL, FLS. PAUTADAS, COM 168 FLS - 12X1 | UND | 71 | |||
20 | CAIXA ARQUIVO MORTO, ONDULADA PLÁSTICA, COR VARIADA,TAM 350X245X135MM. | UND | 1890 | |||
21 | CALCULADORA DE MESA ELETRÔNICA COM BOBINA, VISOR CRISTAL LÍQUIDO DE 12 DÍGITOS E IMPRESSÃO BICOLOR(ROLETE ENTINTADOR); PAPEL DE IMPRESSÃO: BOBINA DE 57MM; VELOCIDADE: 0,7 LINHAS P/ SEGUNDO;CALENDÁRIO E RELÓGIO; CALCULO DE TAXAS; CONSTANTE; PORCENTAGEM; MARK UP; CONTADOR DE ITENS; INVERSÃO DE SINAIS; DUPLO ZERO; SELETOR DE DECIMAIS E ARREDONDAMENTO; CORREÇÃO DÍGITO A DÍGITO; AVANÇO DE PAPEL; DUAS FONTES DE ENERGIA: ADAPTADOR AC / 4 PILHAS AA. UM ANO DE GARANTIA. | UND | 19 | |||
22 | CALCULADORA DIGITAL, PORTATIL, CAPACIDADE 12 DIGITOS, VISOR LCD EM CRISTAL LIQUIDO, COM AS 04 OPERAÇÕES BASICAS, RAIZ QUADRADA, PORCENTAGEM, CORREÇÃO PARCIAL E TOTAL, INVERSÃO DESINAIS, MEMORIA, DESLIGAMENTO AUTOMATICO, ALIMENTAÇÃO SOLAR/BATERIA. | UND | 72 | |||
23 | CANETA ESFEROGRÁFICA, ESCRITA FINA, CORPO E RECIPIENTE DE CARGA PLÁSTICA TRANSPARENTE, PONTEIRA, TAMPA E TOPETEIRA DE ENCAIXE, TINTA NA COR PRETA, EM CAIXA CONTENDO 50 UNIDADES. | CX | 89 |
24 | CANETA ESFEROGRAFICA, ESCRITA FINA, TINTA NACOR AZUL, CORPO TRANSPARENTE, COM FURO LATERAL, CARGA REMOVÍVEL, NÃO ROSQUEADA, PONTA DE LATÃO COM ESFERA TUGSTÊNIO DE 1MM, COM MARCA DO FABRICANTE. CX C/ 50 UNIDADES. | CX | 149 | |||
25 | CANETA ESFEROGRAFICA, ESCRITA GROSSA, TINTA NACOR AZUL, CORPO TRANSPARENTE, COM FURO LATERAL, CARGA REMOVÍVEL, NÃO ROSQUEADA, PONTA DE LATÃO COM ESFERA TUGSTÊNIO DE 1MM, COM MARCA DO FABRICANTE. CX C/ 50 UNIDADES. | CX | 60 | |||
26 | CANETA ESFEROGRAFICA, ESCRITA GROSSA, TINTA NACOR PRETA, CORPO TRANSPARENTE, COM FURO LATERAL, CARGA REMOVÍVEL, NÃO ROSQUEADA, PONTA DE LATÃO COM ESFERA TUGSTÊNIO DE 1MM, COM MARCA DO FABRICANTE. CX C/ 50 UNIDADES. | CX | 54 | |||
27 | CANETA ESFEROGRAFICA, ESCRITA GROSSA, TINTA NACOR VERMELHA, CORPO TRANSPARENTE, COM FURO LATERAL, CARGA REMOVÍVEL, NÃO ROSQUEADA, PONTA DE LATÃO COM ESFERA TUGSTÊNIO DE 1MM, COM MARCA DO FABRICANTE. CX C/ 50 UNIDADES. | CX | 24 | |||
28 | CANETA HIDROGRÁFICA, PONTA FINA, CARGA NÃO TÓXICA, CORPO EM MATERIAL PLÁSTICO, DIMENSÕES 140MM (COMPRIMENTO) X 8,5MM (DIÂMETRO), COM VARIAÇÃO DE +/- 10%. EMBALAGEM: JOGO C/ 12 UNIDADES EM CORES SORTIDAS, ACONDICIONADAS EM ESTOJO PLÁSTICO. | JG | 68 | |||
29 | CANETA MARCA TEXTO, PONTA 4MM, TINTA FLUORESCENTE, A BASE DE ÁGUA. CX CONTENDO 12 UNIDADES, COR AMARELA, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. | CX | 72 | |||
30 | CANETA MARCA TEXTO, PONTA 4MM, TINTA FLUORESCENTE, A BASE DE ÁGUA. CX CONTENDO 12 UNIDADES, COR AZUL, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. | CX | 28 | |||
31 | CANETA MARCA TEXTO, PONTA 4MM, TINTA FLUORESCENTE, A BASE DE ÁGUA. CX CONTENDO 12 UNIDADES, COR LARANJA, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. | CX | 28 | |||
32 | CANETA MARCA TEXTO, PONTA 4MM, TINTA FLUORESCENTE, A BASE DE ÁGUA. CX CONTENDO 12 UNIDADES, COR VERDE, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. | CX | 29 |
33 | CAPA EM POLIPROPILENO PARA ENCADERNAÇÃO, COR: INCOLOR FOSCO, TAM. OFÍCIO 210X297MM. | UND | 385 | |||
34 | CAPA EM POLIPROPILENO PARA ENCADERNAÇÃO, COR: PRETO FOSCO, TAM. OFÍCIO 210X297MM. | UND | 385 | |||
35 | CARIMBO AUTOMATICO PRINTY 4912 47X18 MM. | UND | 94 | |||
36 | CLIP P/ PAPEL, Nº 0/0, AÇO NIQUELADO, CX. C/ 100 UNIDADES, MATERIAL CONFORME SAE 1010/20. | CX | 235 | |||
37 | CLIP P/ PAPEL, Nº 1/0, AÇO NIQUELADO, CX. C/ 100 UNIDADES, MATERIAL CONFORME SAE 1010/20. | CX | 293 | |||
38 | CLIP P/ PAPEL, Nº 10/0, AÇO NIQUELADO, CX. C/ 18 UNIDADES, MATERIAL CONFORME SAE 1010/20. | CX | 258 | |||
39 | CLIP P/ PAPEL, Nº 2/0, AÇO NIQUELADO, CX. C/ 100 UNIDADES, MATERIAL CONFORME SAE 1010/20. | CX | 813 | |||
40 | CLIP P/ PAPEL, Nº 3/0, AÇO NIQUELADO, CX. C/ 100 UNIDADES, MATERIAL CONFORME SAE 1010/20. | CX | 583 | |||
41 | CLIP P/ PAPEL, Nº 4/0, AÇO NIQUELADO, CX. C/ 100 UNIDADES, MATERIAL CONFORME SAE 1010/20. | CX | 573 | |||
42 | CLIP P/ PAPEL, Nº 5/0, AÇO NIQUELADO, CX. C/ 100 UNIDADES, MATERIAL CONFORME SAE 1010/20. | CX | 288 | |||
43 | CLIP P/ PAPEL, Nº 6/0, AÇO NIQUELADO, CX. C/ 25 UNIDADES, MATERIAL CONFORME SAE 1010/20. | CX | 313 | |||
44 | CLIP P/ PAPEL, Nº 8/0, AÇO NIQUELADO, CX. C/ 25 UNIDADES, MATERIAL CONFORME SAE 1010/20. | CX | 693 | |||
45 | COLA BASTÃO EM TUBO PLÁSTICO, NÃO TÓXICA, BASE GIRATÓRIA, FORMATO CILINDRICO, 36 G. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | UND | 225 | |||
46 | COLA LÍQUIDA BRANCA, ADESIVA A BASE DE PVA, LAVÁVEL, ATÓXICA, PARA USO EM PAPEL, TECIDOS, ARTESANATOS E ETC. EMBALAGEM: FRASCO PLÁSTICO COM BICO ECONOMIZADOR, PESO LÍQUIDO 90G. | UND | 513 | |||
47 | COLA LÍQUIDA, PARA USO EM ISOPOR E EVA, SOLÚVEL EM ÁGUA E SECAGEM RÁPIDA. EMB.: FRASCO PLÁSTICO, COM BICO DOSADOR, C/ 90G. | UND | 185 | |||
48 | COLA, BASTÃO EM TUBO PLÁSTICO, NÃO TOXICA, BASE GIRATÓRIA, FORMATO CILINDRO, 36 GRAMAS, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, COM SELO DO IMETRO. | UND | 32 | |||
49 | COLCHETE LATONADO, TIPO BAILARINA, EM AÇO NIQUELADO, N° 09, DIAM. APROXIMADO DA CABEÇA: 12MM, COMP. APROX. DA PERNA: 48MM, PARA 200 FLS. CX C/ 72 UNIDADES. | CX | 21 | |||
50 | COLCHETE LATONADO, TIPO BAILARINA, EM AÇO NIQUELADO, N° 13, DIAM. APROXIMADO DA CABEÇA: 14MM COMP. APROX. DA PERNA: 77MM, PARA 360 FLS. CX C/ 72 UNIDADES. | CX | 22 |
51 | COLCHETE LATONADO, TIPO BAILARINA, Nº 12, CHAPA DE AÇO REVESTIDO COM ACABAMENTO PROTETOR AMARELO, DIÂM. APROX. DA CABEÇA: 14MM. COMP. APROX.DA PERNA: 63MM, P/ 200 FOLHAS. CX C/ 72 UNIDADES. | CX | 25 | |||
52 | CORRETOR ESCRITA LÍQUIDO 18ML LISTA DESCRITIVA DE CARACTERÍSTICAS: COMPOSIÇÃO: BASE D´AGUA; LÍQUIDO DE SECAGEM RÁPIDA; COR: BRANCA; VOLUME: 18ML; COMPOSICÃO: BASE DE AGUA; ATÓXICO; APLICAÇÃO: IDEAL PARA USO SOBRE TODOS OS PAPEIS PARA CORRIGIR FOTOCÓPIA, FAX E TINTA DE CANETA ESFEROGRÁFICA; EMBALAGEM: EM FRASCO COM 18ML. | CX | 69 | |||
53 | DIVISÓRIA EM PVC, PARA PASTA AZ. NO TAMANHO A4. FUMMER.CONJUNTO COM 10 XXXXXXXX.XXX DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | JG | 170 | |||
54 | DIVISÓRIA EM PVC, PARA PASTA AZ. NO TAMANHO A4. TRANSPARENTE COLOR.CONJUNTO COM 10 UNIDADES. COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | JG | 105 | |||
55 | DIVISÓRIA PARA PASTA AZ OU FICHÁRIO, COM 12 PROJEÇÕES, COLORIDA. DIMENSÕES DE 225 X 310MM. PAPEL A4. EMBALAGEM COM 12 UNIDADES. | PC | 168 | |||
56 | ENVELOPE, COR BRANCA, TIPO SACO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 280 MM X 200 MM, 90 G/M2. | UND | 1870 | |||
57 | ENVELOPE DE CARTA TIPO OFÍCIO, DIMENSÕES 114X229MM, 75G, CAIXA COM 100 UNIDADES. | CX | 216 | |||
58 | ENVELOPE PARDO 26MMX36MM. | UND | 1920 | |||
59 | ENVELOPE PLÁSTICO PE A4 A FUROS 0,12MM. EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. | PCT | 149 | |||
60 | ENVELOPE SACO KRAFT NATURAL, PARA ARMAZENAR E TRANSPORTAR DOCUMENTOS, N° 32,80G E DIMENSÕES DE 240 X 340MM. COM ABA DOBRÁVEL. EMBALAGEM COM 100 UNDS. | CX | 33 | |||
61 | ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO COR PRETA, 09MM COMPRIMENTO 33 CM PACOTE C/ 50. | PCT | 15 | |||
62 | ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO, COR PRETA, 17MM, COMPRIMENTO 33 CM, PACOTE COM 50 UNIDADES. | PCT | 13 | |||
63 | ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO, COR PRETA, DIÂMETRO07MM, PACOTE COM 50 UNIDADES. | PCT | 25 | |||
64 | ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO, PLÁSTICO, 33 CM DE COMPRIMENTO, COR PRETO, 33 MM, PARA ENCADERNAR ATÉ 200 FLS. PACOTE COM 36 UNDS. | PCT | 18 | |||
65 | ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO, PLÁSTICO, 33 CM DE COMPRIMENTO, COR PRETO, 40 MM, PARA ENCADERNAR ATÉ 350 FLS. PACOTE COM 18 UNDS. | PC | 14 |
66 | ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO, PLÁSTICO, 33 CM DE COMPRIMENTO, COR PRETO, 45 MM, PARA ENCADERNAR ATÉ 400 FLS. PACOTE COM 15 UNDS. | PC | 17 | |||
67 | ESTILETE LARGO, CORPO PLÁSTICO, LÁMINA LARGA DIVIDIDA, DIMENSÕES DE 18X105MM, CAIXA COM 12 UNIDADES. | CX | 54 | |||
68 | ESTILETE, CORPO PLÁSTICO, LÁMINA LARGA DIVIDIDA, DIMENSÕES DE 09X105MM, CAIXA COM 12 UNIDADES. | CX | 32 | |||
69 | ESTOJO PORTA LÁPIS/CANETA, ESCOLAR, COM ZIPER. | UND | 105 | |||
70 | EXTRATOR DE GRAMPO, 15 CM, CONFECCIONADO EM AÇO CROMADO, FORMATO TIPO ESPÁTULA. CX C/ 12 UNIDADES. | UND | 153 | |||
71 | FITA ADESIVA CREPADA, 16MMX50M. | RL | 155 | |||
72 | FITA ADESIVA EM DUPLA FACE COM MATERIAL ANTI-ADESIVO,EMB: PACOTE X/ 00 XXXXX. | XX | 49 | |||
73 | FITA ADESIVA GOMADA, FABRICADA EM POLIPROPILENO, ADESIVO EM RESINA BORRACHA NATURAL, ROLO COM DIMENSÃO 50 MM X 50 M. | UND | 71 | |||
74 | FITA ADESIVA, EM POLIPROPILENO TRANSPARENTE, PARA EMBALAGENS PEQUENAS, PACOTES LEVES, CORTA FACILMENTE NA MÃO E NOS APARELHOS DISPENSADORES. ROLO COM 12MM X30M, EMB: PACOTE C/ 10 ROLOS. | PT | 96 | |||
75 | FITA ADESIVA, EM POLIPROPILENO TRANSPARENTE, PARA EMPACOTAMENTO, ROLO COM 4,8CM, X50M. EMB: PACOTE X/ 00 XXXXX. | XX | 82 | |||
76 | FITA ADESIVA, EM POLIPROPILENO, DIMENSÕES LARGURA DE 12MM X COMPRIMENTO 10M. EMBALAGEM: UNIDADE SEPARADA COM MATERIAL ANTI-ADESIVO. NA COR AMARELA. | UND | 77 | |||
77 | FITA ADESIVA, EM POLIPROPILENO, DIMENSÕES LARGURA DE 12MM X COMPRIMENTO 10M. EMBALAGEM: UNIDADE SEPARADA COM MATERIAL ANTI-ADESIVO. NA COR AZUL. | UND | 77 | |||
78 | FITA ADESIVA, EM POLIPROPILENO, DIMENSÕES LARGURA DE 12MM X COMPRIMENTO 10M. EMBALAGEM: UNIDADE SEPARADA COM MATERIAL ANTI-ADESIVO. NA COR VERDE. | UND | 77 | |||
79 | FITA ADESIVA, EM POLIPROPILENO, DIMENSÕES LARGURA DE 12MM X COMPRIMENTO 10M. EMBALAGEM: UNIDADE SEPARADA COM MATERIAL ANTI-ADESIVO. NA COR VERMELHA. | UND | 77 | |||
80 | FITA MÉTRICA. 3 M. | UND | 23 | |||
81 | GRAMPEADOR COM CAPACIDADE P/ GRAMPEAR ATÉ 200 FLS, TRAVA DE SEGURANÇA, ESTRUTURA METÁLICA, GRAMPEAMENTO COM GRAMPO ABERTO OU FECHADO, APOIO EMBORRACHADO, AJUSTE DE PROFUNDIDADE, P/ USO DE GRAMPOS 24/8, 24/10, 23/8, 23/10, 23/13, 9/10 E 9/14. | UND | 40 |
82 | GRAMPEADOR COM CAPACIDADE P/ GRAMPEAR ATÉ 30 FLS, DIMENSÕES MÍNIMAS 200X60X50 MM, ESTRUTURA METÁLICA, CAPACIDAE DE CARGA 01 BASE PARA FECHAMENTO DO GRAMPO COM DUAS POSIÇÕES (ABERTO OU FECHADO) EM AÇO, NORMA DO SAE 1010/20, P/ USO DE GRAMPOS 26/6. | UND | 175 | |||
83 | GRAMPEADOR GRANDE P/ GRAMPOS 24/08 A 23/13, ATÉ 200 FLS. | UND | 12 | |||
84 | GRAMPEADOR METÁLICO, CAPACIDADE MÍNIMA PARA GRAMPEAR ATÉ 30 FOLHAS, ESTRUTURA METÁLICA, FULL STRIP - ARMAZENA 1 TRILHO, APOIO EMBORRACHADO, TAMANHO MÉDIO, 17(COMP) X 3,5(LARG) X 6,5(ALT)CM, UTILIZA GRAMPOS 26/6. APRESENTAÇÃO EM CAIXA UNITÁRIA. | UND | 42 | |||
85 | GRAMPEADOR MINI, PORTÁTIL 26/6, 5 FOLHAS, CAIXA COM 01 UNIDADE | UND | 29 | |||
86 | GRAMPO COBREADO, PARA GRAMPEADOR, PENTES COM 105 GRAMPOS, TAMANHO 26/6. EMBALAGEM: CAIXA COM 5000 UNIDADES. | CX | 222 | |||
87 | GRAMPO GALVANIZADO, 23/13, CAIXA COM 1000 UNIDADES, PARA GRAMPEADOR 100FOLHAS. | CX | 124 | |||
88 | GRAMPO P/ GRAMPEADOR 09/10, GALVANIZADO, CAPACIDADE P/ GRAMPEAR DE 40 À 70 FLS. CX C/ 5000 UNID. CONTENDO MARCA DO FABRICANTE. | CX | 113 | |||
89 | GRAMPO P/ GRAMPEADOR 23/10, GALVANIZADO, CAPACIDADE P/ GRAMPEAR DE 40 À 70 FLS. CX C/ 5000 UNID. CONTENDO MARCA DO FABRICANTE. | CX | 112 | |||
90 | GRAMPO P/ GRAMPEADOR 26/6, GALVANIZADO, CAPACIDADE P/ GRAMPEAR ATÉ 30 FLS. CX C/ 5000 UNID. CONTENDO MARCA DO FABRICANTE. | CX | 219 | |||
91 | GRAMPO P/ GRAMPEADOR 9/14, GALVANIZADO, CAPACIDADE P/ GRAMPEAR ATÉ 30 FLS. CX C/ 5000 UNID. CONTENDO MARCA DO FABRICANTE. | CX | 124 | |||
92 | GRAMPOS P/ GRAMPEADOR GRANDE Nº. 24/08 | CX | 117 | |||
93 | LÁPIS EM MADEIRA MOLE RECOBERTO COM TINTA E VERNIZ ATÓXICOS E NÃO LAVÁVEIS. DIMENSÕES DE 6,5 A 7,5 MM (DIÂMETRO LÁPIS) X 170 A 180 MM (COMPRIMENTO) X APROX. 2 MM (DIÂMETRO DO GRAFITE) ACONDICIONADO EM CAIXAS DE PAPELÃO, CONTENDO 144 UNIDADES. | CX | 29 | |||
94 | LÁPIS GRAFITE SEXTAVADO, HB N°2, CAIXA COM 72 UNIDADES, | CX | 18 | |||
95 | LÁPIS PRETO REDONDO, Nº 2, PRODUTO ATÓXICO E NÃO PERECÍVEL, PRODUZIDO C/ MADEIRA PLANTADA, MINA RESISTENTE E ESCRITA MACIA, TRAÇO ESCURO C/ EXCELENTE APAGABILIDADE, SEM BORRACHA, CX. CONTENDO 144 UNIDADES. | CX | 15 | |||
96 | LAPISEIRA PARA MINA GRAFITE 0,5 MM, COM CORPO PLASTICO, PONTA DE METAL E APAGADOR DE BORRACHA. | UND. | 83 |
97 | LAPISEIRA PARA MINA GRAFITE 0,7 MM, COM CORPO PLASTICO, PONTA DE METAL E APAGADOR DE BORRACHA. | CX. | 69 | |||
98 | LIVRO ATA, COM 100 FLS, CAPA/CONTRACAPA EM PAPELÃO 697G/M2, REVESTIDO POR PAPEL KRAFT 110G/M2, FOLHAS INTERNAS PAPEL OFF- SET 56G/M2, COR DA CAPA PRETA, MEDINDO 203MM X 298 MM. | UNID. | 312 | |||
99 | LIVRO DE PONTO DIÁRIO, 1/4, CAPA DURA, COM 160 FOLHAS. | UND | 95 | |||
100 | LIVRO DE PROTOCOLO DE CORRESPONDÊNCIA COM 104 FLS. FORMATO 154X216 MM. | UND | 109 | |||
101 | MÍDIA DE CD-R, CAPACIDADE DE GRAVAÇÃO: 700MB-80MIN P/ AUDIO; VELOCIDADE DE GRAVAÇÃO: 52X; SUPERFÍCIE: FOSCA C/ IMPRESSÃO; DISCO P/USO EM GRAVADORES COMPATÍVEIS COM PADRÃO CD-R; VALIDADE INDETERMINADA; EMBALAGEM C/ 50 UNIDADES. | CX | 8 | |||
102 | MÍDIA DE DVD+R DL, CAPACIDADE DE GRAVAÇÃO: 8.5GB-240MIN P/ AUDIO E VÍDEO; VELOCIDADE DE GRAVAÇÃO: 8X; SUPERFÍCIE: FOSCA C/ IMPRESSÃO; DISCO P/USO EM GRAVADORES COMPATÍVEIS COM PADRÃO DVD+R DL; VALIDADE INDETERMINADA; EMBALAGEM C/ 50 UNIDADES. | CX | 9 | |||
103 | MOLHA DEDO, COMPOSTO DE GLICÓIS, ÁCIDOS GRAXOS, CORANTES E ESSÊNCIAS, 12G. | UND | 99 | |||
104 | ORGANIZADOR VERTICAL (BANDEJA ENTRADA E SAÍDA) EM ACRÍLICO COM 03 COMPARTIMENTOS | UND | 16 | |||
105 | ORGANIZADOR VERTICAL (BANDEJA ENTRADA E SAÍDA)EM ACRÍLICO COM 02 COMPARTIMENTOS | UND | 6 | |||
106 | PAPEL OPALINE, GRAMATURA 240G/M2, FORMATO A-4, COR BRANCA, DIMENSÕES 210 X 297MM. EMBALAGEM EM MATERIAL IMPERMEÁVEL COM 50 FOLHAS | PCT | 32 | |||
107 | PAPEL ADESIVO FOSCO A4, PACOTE COM 100 FOLHAS. | PCT | 20 | |||
108 | PAPEL CARBONO, A4. AZUL. PACOTE COM 100 FOLHAS | PCT | 67 | |||
109 | PAPEL CONTACT, TRANSPARENTE. 45 X 25 CM | RL | 15 | |||
110 | PAPEL COUCHÉ, COM BRILHO.180G. 210 X 297. PACOTE COM 50 FOLHAS | PCT | 21 | |||
111 | PAPEL COUCHÉ BRANCO A4 120 G/M², PC COM 50 FOLHAS | PCT | 16 | |||
112 | PAPEL DIPLOMATA, COR BRANCA, COMPOSIÇÃO ALCALINA, 180GRS, INDICADO PARA TRABALHOS MAIS DELICADOS COMO CARTÕES DE VISITA, CERTIFICADOS, TAMANHO A4 (210X297 MM); CAIXA COM 50FLS VMP | CX | 17 | |||
113 | PAPEL ETIQUETA, A4, EMBALAGEM COM 25 UNIDADES. | PCT | 63 | |||
114 | PAPEL FOTOGRÁFICO A4 108G - PT 50 FL | PCT | 39 | |||
115 | PAPEL LAMINADO, DIVERSAS CORES. DIMENSÃO APROXIMADA: 49 X 59 CM. PODENDO VARIAR EM ATÉ +/- 5% | UND | 60 |
116 | PAPEL OFÍCIO A4 COLORIDO GRAMATURA 75GM 210X297. NA COR AMARELO, EMBALAGEM COM 100 FL. | PCT | 14 | |||
117 | PAPEL OFÍCIO A4 COLORIDO GRAMATURA 75GM 210X297. NA COR AZUL, EMBALAGEM COM 100 FL. | PCT | 15 | |||
118 | PAPEL OFÍCIO A4 COLORIDO GRAMATURA 75GM 210X297. NA COR ROSA, EMBALAGEM COM 100 FL. | PCT | 14 | |||
119 | PAPEL OFÍCIO A4 COLORIDO GRAMATURA 75GM 210X297. NA COR VERDE,EMBALAGEM COM 100 FL. | PCT | 14 | |||
120 | PAPEL OPALINE, GRAMATURA 240G/M2, FORMATO A-4, COR AZUL, DIMENSÕES 210 X 297MM. EMBALAGEM EM MATERIAL IMPERMEÁVEL COM 50 FOLHAS. | CX | 9 | |||
121 | PAPEL SULFITE 75G ALCALINO 210X297 MM A4, 500FOLHAS. | RESM A | 15 | |||
122 | PAPEL TIPO CON-TACT, LÂMINADO DE PVC AUTO-ADESIVO, PROTEGIDO NO VERSO POR PAPEL SILICONADO, COR: TRANSPARENTE, COMPRIMENTO: 25M X LARGURA: 45CM. APRESENTAÇÃO EM ROLO COM 25 METROS. | RL | 9 | |||
123 | PAPEL VERGE, NA COR BRANCA. PACOTE COM 50 FOLHAS. TAMANHO A4. GRAMATURA DE 180 G | CX | 138 | |||
124 | PAPEL VERGÊ, NA COR BRANCA, PACOTE COM 100 UNIDADES, 90 G. | PCT | 12 | |||
125 | PAPEL, FOTOGRÁFICO (GLOSSY), ALTO BRILHO, BRANCO, ALTA ALVURA, FORMATO A4, GRAMATURA 150 G/M2, DIMENSÕES 210 X 297 MM. EMBALAGEM: CAIXA COM 50 FOLHAS, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | CX | 53 | |||
126 | PAPEL, METRO, NA COR BRANCA, BOBINA DE 18KG. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | BOB | 13 | |||
127 | PASTA ARQUIVO PLÁSTICA COM IMPRESSÃO DE IDENTIFICAÇÃO, COR AZUL MEDINDO 130 X 245 X 360MM, | UND | 480 | |||
128 | PASTA ARQUIVO, REGISTRADOR TIPO AZ, EM PAPEL PRENSADO, PROTETOR METÁLICO NAS BORDAS DA PARTE INFERIOR, FECHO METÁLICO COM ALAVANCA DE ACIONAMENTO P/ ABERTURA, AUXILIADO POR QUATRO REBITES, PRENDEDOR EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE, ORIFÍCIO DE MANUSEIO REVESTIDO EM MATERIAL PLÁSTICO E JANELA P/ IDENTIFICAÇÃO NO DORSO, DIM. MINIMAS 350MMX280MMX85MM. | UND | 1040 | |||
129 | PASTA CATÁLOGO COM 50 ENVELOPES PLÁSTICOS, COM VISOR, COR PRETA. | UND | 25 | |||
130 | PASTA EM L A4, EMBALAGEM COM 10 UNIDADES. | PCT | 24 | |||
131 | PASTA PLÁSTICA EM L, 0,15 TAMANHO A4, INCOLOR PCT COM 10 UNIDADES. | PCT | 16 | |||
132 | PASTA SANFONADA AM, PLÁSTICO RESISTENTE, TRANSPARENTE, COM 31 DIVISÕES, DIMENSÕES 260X380MM. | UND | 43 |
133 | PASTA SUSPENSA MARMORIZADA, TAMANHO OFÍCIO, 240G/M2, SUPORTE DE SUSPENSÃO EM AÇO, EXTREMIDADE PLÁSTICA RESISTENTE, VISOR E ETIQUETA, COR MARROM, 235X360X2MM, CX CONTENDO 50 UNID. | CX | 323 | |||
134 | PASTA SUSPENSA, EM PAPEL KRAFT, COR MARROM, DIMENSÕES DE 260 X 370 MM, LOMBO PLASTICO EM POLIETILENO DE IGUAL TAMANHO. CAIXA COM 50 UNIDADES. | CX | 106 | |||
135 | PASTA TIPO CATÁLOGO, COM 40 ENVELOPES PLÁSTICOS, PARA PAPELOFÍCIO A4, CAPA TRANSPARENTE, DIMENSÕES 230X332MM. | UND | 30 | |||
136 | PASTA TIPO CLASSIFICADOR, EM POLIPROPILENO FINO, TRANSPARENTE, COM ELÁSTICO, DIM: 335X245X40MM. | UND | 950 | |||
137 | PASTA, TIPO CLASSIFICADOR RÁPIDO, 24X35,5CM, EM POLIPROPILENO, TRANSPARENTE, COM GRAMPO EM PVC TRANSPARENTE. | UND | 720 | |||
138 | PASTA, TIPO CLASSIFICADOR, FINO, EM POLIPROPILENO, TRANSPARENTE, COM ELÁSTICO, EXP: 235X350MM. | UND | 810 | |||
139 | PERCEVEJO AÇO LATONADO 10MM, CX C/ 100UNDS. | CX | 78 | |||
140 | PERFURADOR DE PAPEL DIM. 115 X 240 X 260 MM, DOIS FUROS DE 80MM, ABERTURA 13MM, ESTRUTURA EM AÇO FUNDIDO, BASE PLÁSTICA PROTETORA COM SISTEMA DE ESVAZIAR CONFETES, GAVETA COLETORA, CAPACIDADE DE PERFURAÇÃO MÍNIMA DE 100 FLS. | UND | 66 | |||
141 | PERFURADOR DE PAPEL, DOIS FUROS DE 80MM, ESTRUTURA EM AÇO, BASE PLÁSTICA PROTETORA COM SISTEMA DE ESVAZIAR CONFETES, GAVETA COLETORA, CAPACIDADE DE PERFURAÇÃO MÍNIMA DE 20 FLS. | UND | 84 | |||
142 | PERFURADORA ENCADERNADORA ATÉ 20FOLHAS, REGULAR, COM DEPOSITO DE RESIDUOS. | UND | 9 | |||
143 | PINCEL ATÔMICO PONTA POROSA, NA COR AZUL, COMPRIMENTO DE 12 (DOZE) CM, CONTENDO 12 UNIDADES. | CX | 29 | |||
144 | PINCEL ATÔMICO PONTA POROSA, NA COR PRETA, COMPRIMENTO DE 12 (DOZE) CM. CONTENDO 12 UNIDADES. | CX | 28 | |||
145 | PINCEL ATÔMICO PONTA POROSA, NA COR VERDE, COMPRIMENTO DE 12 (DOZE) CM. CONTENDO 12 UNIDADES. | CX | 27 | |||
146 | PINCEL ATÔMICO PONTA POROSA, NA COR VERMELHA, COMPRIMENTO DE 12 (DOZE) CM. CONTENDO 12 UNIDADES. | CX | 27 | |||
147 | PINCEL COM CERDAS DE NYLON, BASE ACHATADA, N. 8. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE | UND | 35 | |||
148 | PINCEL PARA XXXXXX XXXXXX, XXXX, XXXXX XXXXXXXX XX 0 MM | UND | 15 | |||
149 | PINCEL PARA QUADRO BRANCO, NA COR AZUL, CAIXA COM 12 UNIDADES. | UND | 29 | |||
150 | PINCEL PARA QUADRO BRANCO, NA COR PRETA, CAIXA COM 12 UNIDADES. | UND | 28 |
151 | PINCEL PARA QUADRO BRANCO, NA COR VERMELHA, CAIXA COM 12 UNIDADES. | UND | 28 | |||
152 | PINCEL PARA QUADRO BRANCO, RECARREGÁVEL. PACOTE COM 6 UNIDADES. | PCT | 10 | |||
153 | PINCEL PARA XXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX, XXXXX XXXXXXXX XX 0 MM. | UND | 5 | |||
154 | PINCEL PARA XXXXXX XXXXXX, XXXXX, XXXXX XXXXXXXX XX 0 MM. | UND | 5 | |||
155 | PINCEL, MARCADOR PERMANENTE ATÔMICO AZUL. CAIXA COM 12 UNIDADES. | CX | 11 | |||
156 | PISTOLA ELÉTRICA, PARA COLA QUENTE. BIVOLT. 40 W DE POTÊNCIA. | UND | 28 | |||
157 | PLÁSTICO PARA PLASTIFICAÇÃO A4, 000X000X0 SPIRAL. | PCT | 18 | |||
158 | PORTA, LÁPIS, CLIPS E PAPEL LEMBRETE, EM ACRILICO CRISTAL, DIMENSOS MINIMAS 22,5 X 6,3 X 8,0 CM EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | UND | 64 | |||
159 | POST-IT (PAPEL LEMBRETE), BLOCO COM 100 FOLHAS. TAMANHO 102 X 76 MM. EMBALAGEM COM 04 BLOCOS COLORIDOS. | PC | 183 | |||
160 | POST-IT (PAPEL LEMBRETE), BLOCO COM 100 FOLHAS. TAMANHO 50 X 38 MM. EMBALAGEM COM 04 BLOCOS COLORIDOS. | PC | 118 | |||
161 | POST-IT (PAPEL LEMBRETE), BLOCO COM 100 FOLHAS. TAMANHO 76 X 76 MM. EMBALAGEM COM 04 BLOCOS COLORIDOS. | PC | 188 | |||
162 | PRANCHETA EM ACRILICO, OFÍCIO A4, COM PRENDEDOR EM METAL. | UND | 210 | |||
163 | PRANCHETA EM MDF, OFÍCIO A4, COM PRENDEDOR EM METAL. | UND | 62 | |||
164 | PRENDEDOR, DE PAPEL, CORPO EM METAL E PRESILHA EM AÇO INOXIDÁVEL, CORPO MEDINDO 32 MM, ABERTURA DE 15 MM | CX | 41 | |||
165 | QUADRO BRANCO COM MOLDURA EM ALUMÍNIO MEDINDO 120CM X 150CM. | UND | 25 | |||
166 | QUADRO DE AVISO EM CORTIÇA DUPLA FACE, DIMENSÕES 90X60CM, MOLDURA EM MADEIRA. | UND | 25 | |||
167 | RÉGUA, EM POLIESTIRENO, CRISTAL. 30 CM. COM ESCALA DE PRECISÃO E GRADUAÇÃO EM MILÍMETROS. | UND | 313 | |||
168 | REGUA: EM MATERIAL PLÁSTICO INCOLOR, GRADUADA EM 15 CM, SUBDIVISÃO EM MM, COM NO MÍNIMO 3,00 MM DE ESPESSURA E 35MM DE LARGURA. | UND | 60 | |||
169 | REGUA: EM MATERIAL PLÁSTICO INCOLOR, GRADUADA EM 30 CM, SUBDIVISÃO EM MM, COM NO MÍNIMO 3,00 MM DE ESPESSURA E 35MM DE LARGURA. | UND | 62 | |||
170 | ROLETE ENTINTADOR, PARA MÁQUINA CALCULADORA ELETRÔNICA, IR40T, NAS CORES VERMELHA/VIOLETA. | UND | 40 | |||
171 | SACO PLÁSTICO A4 COM 04 FUROS. PACOTE COM 100 UNIDADES | PAC | 42 |
172 | SACO PLASTICO A4 COM 13 FUROS POLIPROPILENO CRISTAL LISO TARJA BRANCA, PCT C/ 50 UND. MEDIDA: 23,4 X 30,4CM | PCT | 4 | |||
173 | TESOURA DE PICOTAR PROFISSIONAL, AÇO INOXIDÁVEL, 9,5 X 23CM | UND | 27 | |||
174 | TESOURA PARA USO EM GERAL, CORPO EM AÇO INOX, CABO PLÁSTICO, DIMENSÃO 21CM. | UND | 96 | |||
175 | TESOURA PEQUENA EM AÇO INOXIDÁVELSEM PONTA | UND | 69 | |||
176 | TESOURA, COM LÂMINA EM AÇO INOX DE 8", CABO EM POLIPROPILENO. XXXXXX XXX XXXXX. COM LÂMINA EM AÇO INOX. | UND | 70 | |||
177 | TESOURA, ESCOLAR COM LÂMINA EM AÇO INOX DE 5". CABO EM POLIPROPILENO. XXXXXX XXX XXXXX. | UND | 125 | |||
178 | TINTA PARA CARIMBO AUTOMÁTICO (RECARREGAR OS REFIS), COR PRETA. COMPOSIÇÃO: A BASE DE ÁGUA, RESINA,CORANTES E ADITIVOS. EMBALAGEM PLÁSTICA DE 28ML. | UND | 62 | |||
179 | TINTA PARA CARIMBO SEM ÓLEO, PARA ALMOFADA, COR PRETA. COMPOSIÇÃO: A BASE DE ÁGUA, RESINA,CORANTES E ADITIVOS. EMBALAGEM PLÁSTICA DE 40ML. | UND | 54 | |||
180 | TINTA PARA CARIMBO, NUMERADOR E DATADOR AUTOMÁTICO DE METAL. COR PRETA, EMALAGEM PLÁTICA, 40ML | UND | 15 | |||
181 | TINTA PARA CARIMBO, NUMERADOR E DATADOR AUTOMÁTICO SEQUENCIAL, DE METAL, COR PRETA, AUTO- ENTINTADO, 06 DÍGITOS. COMPOSIÇÃO: A BASE DE ÓLEO, GLICÓIS, RESINAS,CORANTES E ADITIVOS. EMBALAGEM PLÁSTICA DE 40ML. | UND. | 18 | |||
182 | TRENA, EM FIBRA, COM 100 METROS, CARRETAL FECHADO. STANLEY | UND | 19 | |||
183 | TRENA, EM FIBRA, COM 50 METROS, CARRETEL FECHADO.STANLEY | UND | 20 | |||
184 | TRENA, METÁLICA, COM 05 METROS, CARRETEL FECHADO, COM TRAVA. STANLEY | UND | 19 | |||
185 | TUBO DE GRAFITE 0,5MM C/ 12 MINAS | UND | 76 | |||
186 | TUBO DE GRAFITE 0,7MM C/ 12 MINAS | UND | 76 | |||
VALOR TOTAL (R$) |
LOTE 02 – ARTESANATO E PINTURA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOTR TOTAL (R$) |
1 | CANETA HIDROCOR, TINTA LAVÁVEL. TAMPA E CORPO NA COR DO COR DA TINTA. TAMPA ANTIASFIXIANTE. ESCRITA MACIA. PRODUTO NÃO TÓXICO. EMBALAGEM COM 12 (DOZE) UNIDADES (DOZE CORES), ACONDICIONADAS EM ESTOJO PLÁSTICO. | JG | 75 | |||
2 | CARTOLINA, DIMENSÕES: 500 X 660 MM, DIVERSAS CORES | UND | 60 | |||
3 | CARTOLINA COMUM LISA, COR BRANCA, DIMENSÕES 95 X 65MM, GRAMATURA 180 G/M². | FL | 210 | |||
4 | CARTOLINA COMUM LISA, COR VERDE, DIMENSÕES 95 X 65MM, GRAMATURA 180 G/M². | FL | 200 | |||
5 | CARTOLINA COMUM LISA, COR AMARELA, DIMENSÕES 95 X 65MM, GRAMATURA 180 G/M². | FL | 200 | |||
6 | CARTOLINA COMUM LISA, COR AZUL, DIMENSÕES 95 X 65MM, GRAMATURA 180 G/M². | FL | 200 | |||
7 | CARTOLINA COMUM LISA, COR ROSA, DIMENSÕES 95 X 65MM, GRAMATURA 180 G/M². | FL | 200 | |||
8 | COLA LIQUIDA DE SILICONE. EMBALAGEM INDIVIDUAL 60 ML. | UND | 107 | |||
9 | COLA GLITTER, EMB 50G. | UND | 70 | |||
10 | CORDÃO, RABO DE RATO, 100% POLIPROPILENO. EMBALAGEM: ROLO COM 100 METROS. | RL | 13 | |||
11 | PALITO DE PICOLÉ - EMBALAGEM PACOTE COM 50 UNIDADES. | PCT | 19 | |||
12 | BARBANTE BARROCO MAX COLOR, N°6, COMPOSIÇÃO 100% ALGODÃO, 100M, NA COR BRANCA. | UND | 18 | |||
13 | BARBANTE COLORIDO, N°4, COMPOSIÇÃO 100% ALGODÃO, 100GR, NA COR AMARELA. | UND | 14 | |||
14 | BARBANTE COLORIDO, N°4, COMPOSIÇÃO 100% ALGODÃO, 100GR, NA COR AZUL. | UND | 14 | |||
15 | BARBANTE COLORIDO, N°4, COMPOSIÇÃO 100% ALGODÃO, 100GR, NA COR VERMELHA. | UND | 14 | |||
16 | BOLAS DE ISOPOR 50MM, PACOTE COM 100UNIDADES. | PCT | 16 | |||
17 | COLA A BASE DE SILICONE, EM BASTAO TIPO VELAS, DIMENSAO 3/8" X 300 MM PARA APLICACAO EM PISTOLA ELETRICA. | UNID | 275 | |||
18 | COLA COLORIDA, EM ALTO RELEVO, LAVÁVEL E ATÓXICA. CAIXA COM 06 CORES. | CX | 23 | |||
19 | GLITTER ESCOLAR POTE COM 3 GRAMAS,COR DOURADA. | UND | 19 | |||
20 | GLITTER ESCOLAR POTE COM 3 GRAMAS ,COR PRATA. | UND | 19 |
21 | GLITTER ESCOLAR POTE COM 3 GRAMAS,COR VERMELHA. | UND | 19 | |||
22 | BALÃO/ BEXIGA, LATEX. TAMANHO 8. LISOS. PACOTE COM 50 UNIDADES, DIVERSAS CORES. | PCT | 176 | |||
23 | EVA, BORRACHA FEITA DE ETIL, VINIL E ACETATO, NÃO TÓXICO, LAVÁVEL, ADERENTE, RESISTENTE E COLORIDO.LISO. UTILIZADO PARA DECORAÇÃO E ARTESANATO. DE DIVERSAS CORES. | UND. | 20 | |||
24 | EVA EMBORRACHADO (ETIL VINIL ACETATO), ESPESSURA: FINA (5MM), MEDIDAS: 0,45 X 0,60 CM, COR: AZUL. | FL | 120 | |||
25 | EVA EMBORRACHADO (ETIL VINIL ACETATO), ESPESSURA: FINA (5MM), MEDIDAS: 0,45 X 0,60 CM, COR: VERMELHA. | FL | 120 | |||
26 | EVA EMBORRACHADO (ETIL VINIL ACETATO), ESPESSURA: FINA (5MM), MEDIDAS: 0,45 X 0,60 CM, COR DA PELE. | FL | 120 | |||
27 | EVA EMBORRACHADO (ETIL VINIL ACETATO), ESPESSURA: FINA (5MM), MEDIDAS: 0,45 X 0,60 CM, COR: AMARELO. | FL | 120 | |||
28 | EVA EMBORRACHADO (ETIL VINIL ACETATO), ESPESSURA: FINA (5MM), MEDIDAS: 0,45 X 0,60 CM, COR: BRANCA. | FL | 120 | |||
29 | EVA EMBORRACHADO (ETIL VINIL ACETATO), ESPESSURA: FINA (5MM), MEDIDAS: 0,45 X 0,60 CM, COR: PRETA. | FL | 120 | |||
30 | EVA EMBORRACHADO (ETIL VINIL ACETATO), ESPESSURA: FINA (5MM), MEDIDAS: 0,45 X 0,60 CM,COR: VERDE. | FL | 120 | |||
31 | EVA EMBORRACHADO (ETIL VINIL ACETATO), ESPESSURA: FINA (5MM), MEDIDAS: 0,45 X 0,60 CM, COR: ROSA. | FL | 150 | |||
32 | E.V.A EMBORRACHADO ESPESSURA FINA(5MM),DEDIDAS 0,45X0,50. COR VERDE COM GLITER. | FL | 65 | |||
33 | E.V.A EMBORRACHADO ESPESSURA FINA(5MM),DEDIDAS 0,45X0,50. COR ROSA COM GLITER. | FL | 65 | |||
34 | E.V.A EMBORRACHADO ESPESSURA FINA(5MM),DEDIDAS 0,45X0,50 COR AMARELA COM GLITER. | FL | 65 | |||
35 | E.V.A EMBORRACHADO ESPESSURA FINA(5MM),DEDIDAS 0,45X0,50 COR AZUL COM GLITER. | FL | 65 | |||
36 | GIZ DE CERA, COMPOSTO DE CERA COM ALTA QUALIDADE. ATÓXICO. EMBALAGEM COM 12 UNIDADES/CORES. FÓRMULA RESISTENTE A QUEDA. EMBALAGEM COM 48G. | CX | 75 | |||
37 | GIZ, TIPO ESTACA DE CERA, GROSSO - CAIXA COM 12 UNIDADES EM CORES - DIMENSÕES DE 11 X 100 MM (GRANDE). | CX | 70 | |||
38 | PAPEL CARMEM. DIMENSÕES: 480 X 660 MM. DIVERSAS CORES. | UND | 140 |
39 | PISTOLA PARA APLICAÇÃO DE COLA QUENTE, CONFECCIONADO EM PLÁSTICO. ACOMPANHA 2 BASTÕES DE COLA, ALIMENTAÇÃO: BIVOLT- APRESENTA FIO REFORÇADO COM PLUG ELÉTRICO ESPECIAL ASSEGURANDO MAIOR SEGURANÇA, TAMANHO: 11 CM, POTÊNCIA: 16-65W, CABO HOMOLOGADO PELO INMETRO. | UND | 21 | |||
40 | ALMOFADA PARA CARIMBO. | UND | 11 | |||
41 | PINCEL COM CERDAS DE NYLON, BASE ACHATADA, N. 10. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | UND | 50 | |||
42 | TINTA GUACHE, LAVÁVEL. NÃO TÓXICA. SOLÚVEL EM ÁGUA. EMBALAGEM COM 6 FRASCOS PLÁSTICOS DE CORES VARIADAS DE 30 ML. | CX | 176 | |||
43 | TINTA PARA TECIDO, RELEVO DIMENSIONAL, DIVERSAS CORES, COM GLITTER EMBALAGEM COM 35 ML, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE. | UND | 120 | |||
44 | LÁPIS, DE COR, REVESTIDO EM MADEIRA, COMPRIMENTO DE 17,5 CM, COM VARIACAO DE +/- 0,5 CM. EMBALAGEM: CAIXA COM 12 CORES DIVERSAS. | CX | 83 | |||
45 | MASSA DE MODELAR, DE MODELAR, COLORIDA, ATÓXICA, EM FORMA CILÍNDRICA, PESO 90 G. EMBALAGEM CAIXA COM 6 UNIDADES, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. | CX | 92 | |||
46 | PAPEL, CAMURCA, NA COR AMARELA, DIMENSÕES 40 X 60 CM. | FL | 45 | |||
47 | PAPEL, CAMURCA, NA COR AZUL, DIMENSÕES 40 X 60 CM. | FL | 45 | |||
48 | PAPEL, CAMURCA, NA COR PRETA, DIMENSÕES 40 X 60 CM. | FL | 45 | |||
49 | PAPEL, CAMURCA, NA COR VERDE, DIMENSÕES 40 X 60 CM. | FL | 45 | |||
50 | PAPEL, CAMURCA, NA COR VERMELHA, DIMENSÕES 40 X 60 CM. | FL | 45 | |||
51 | PAPEL, XXXXXX, DIMENSÕES DE 480 X 660 MM, NA COR AMARELA. | FL | 65 | |||
52 | PAPEL, CARMEM, DIMENSÕES DE 480 X 660 MM, NA COR AZUL. | FL | 65 | |||
53 | PAPEL, XXXXXX, DIMENSÕES DE 480 X 660 MM, NA COR PRETA. | FL | 65 | |||
54 | PAPEL, XXXXXX, DIMENSÕES DE 480 X 660 MM, NA COR VERDE. | FL | 75 | |||
55 | PAPEL, CARMEM, DIMENSÕES DE 480 X 660 MM, NA COR VERMELHA. | FL | 75 | |||
56 | PAPEL, XXXXXX, DIMENSÕES DE 480 X 660 MM, NA COR LARANJA. | FL | 121 | |||
57 | PAPEL, XXXXXX, DIMENSÕES DE 480 X 660 MM, NA COR LILÁS. | FL | 121 | |||
58 | PAPEL, LAMINADO, COM SUPERFÍCIE DE APARÊNCIA METÁLICA, DIMENSÕES 48 X 60 CM, NA COR AMARELA. | FL | 52 |
59 | PAPEL, LAMINADO, COM SUPERFÍCIE DE APARÊNCIAMETÁLICA, DIMENSÕES 48 X 60 CM, NA COR AZUL. | FL | 31 | |||
60 | PAPEL, LAMINADO, COM SUPERFÍCIE DE APARÊNCIAMETÁLICA, DIMENSÕES 48 X 60 CM, NA COR VERDE. | FL | 31 | |||
61 | PAPEL, LAMINADO, COM SUPERFÍCIE DE APARÊNCIAMETÁLICA, DIMENSÕES 48 X 60 CM, NA COR PRATA. | FL | 31 | |||
62 | PAPEL, LAMINADO, COM SUPERFÍCIE DE APARÊNCIAMETÁLICA, DIMENSÕES 48 X 60 CM, NA COR VERMELHA. | FL | 31 | |||
63 | PAPEL, METRO, NA COR BRANCA, BOBINA DE 18KG. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | BOB | 18 | |||
64 | PAPEL, METRO, NA COR PARDA, BOBINA DE 18KG. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | BOB | 24 | |||
65 | TECIDO, TIPO KAMIM, NAS DIMENSÕES: 1,40MDE LARGURA, NA COR BRANCA. BOBINA CONTENDO 50 MTS. | BOB | 18 | |||
66 | TECIDO, TIPO KAMIM, NAS DIMENSÕES: 1,40MDE LARGURA, NA COR VERMELHA. BOBINA CONTENDO 50 MTS. | BOB | 18 | |||
67 | TECIDO, TIPO KAMIM, NAS DIMENSÕES: 1,40M DE LARGURA, NA COR AMARELA. BOBINA CONTENDO 50 MTS. | BOB | 19 | |||
68 | TECIDO, TIPO KAMIM, NAS DIMENSÕES: 1,40M DE LARGURA, NA COR AZUL. BOBINA CONTENDO 50 MTS. | BOB | 19 | |||
69 | TECIDO, TIPO KAMIM, NAS DIMENSÕES: 1,40M DE LARGURA, NA COR ROSA. BOBINA CONTENDO 50 MTS. | BOB | 18 | |||
70 | TECIDO, TIPO KAMIM, NAS DIMENSÕES: 1,40M DE LARGURA, NA COR PRETA. BOBINA CONTENDO 50 MTS. | BOB | 18 | |||
71 | TECIDO, TIPO KAMIM, NAS DIMENSÕES: 1,40M DE LARGURA, NA COR VERDE. BOBINA CONTENDO 50 MTS. | BOB | 19 | |||
72 | TINTA FACIAL (PINTURA NA PELE), PRODUTO ATÓXICO, TUBO COM 05 CORES. | UND | 40 | |||
73 | TINTA PINTURA FACIAL PARA TEATRO, POTE COM 25ML, CAIXA COM 12 UNIDADES,NA COR BRANCA. | CX | 18 | |||
74 | TINTA PINTURA FACIAL PARA TEATRO, POTE COM 25ML, CAIXA COM 12 UNIDADES,NA COR VERMELHA. | CX | 18 | |||
75 | TINTA PINTURA FACIAL PARA TEATRO, POTE COM 25ML, CAIXA COM 12 UNIDADES. NA COR PRETA. | CX | 18 | |||
76 | TINTA A ÓLEO PARA CARIMBO AUTOMÁTICO, NUMERADOR SEQUENCIAL, | UND | 12 | |||
77 | PAPEL CREPOM CREPITHE- COR VERDE BANDEIRA. | FL | 157 | |||
78 | PAPEL CREPOM CREPITHE- COR AMARELA. | FL | 157 | |||
79 | PAPEL CREPOM CREPITHE- COR ROSA PINK. | FL | 157 | |||
80 | PAPEL CREPOM CREPITHE- COR ROSA BEBÊ. | FL | 145 | |||
81 | PAPEL CREPOM CREPITHE- COR VERMELHA. | FL | 157 |
82 | PAPEL CREPOM CREPITHE- COR BRANCA. | FL | 157 | |||
83 | PAPEL CREPOM CREPITHE- COR VERDE CLARO. | FL | 145 | |||
84 | PAPEL DUPLEX, GRAMATURA 300G/M, DIMENSÕES 48X65 MM, NA COR AMARELA. | FL | 152 | |||
85 | PAPEL DUPLEX, GRAMATURA 300G/M, DIMENSÕES 48X65 MM, NA COR AZUL. | FL | 152 | |||
86 | PAPEL DUPLEX, GRAMATURA 300G/M, DIMENSÕES 48X65 MM, NA COR LARANJA. | FL | 140 | |||
87 | PAPEL DUPLEX, GRAMATURA 300G/M, DIMENSÕES 48X65 MM, NA COR MARROM. | FL | 152 | |||
88 | PAPEL DUPLEX, GRAMATURA 300G/M, DIMENSÕES 48X65 MM, NA COR VERDE. | FL | 152 | |||
89 | PAPEL DUPLEX, GRAMATURA 300G/M, DIMENSÕES 48X65 MM, NA COR VERMELHA. | FL | 152 | |||
90 | TINTA, GUACHE, LAVÁVEL. COM TAMPA DE ROSCA. FÓRMULA BALANCEADA. APRESENTAÇÃO EM ESTOJO COM 06 CORES VIVAS E MISCÍVEIS. FRASCOS PRODUZIDOS COM MATERIAL DE ALTA QUALIDADE DE 15ML. ÓTIMA COBERTURA. PRODUTO ATÓXICO. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE. | ETJ | 74 | |||
91 | PAPEL CREPOM,DIVERSAS CORES.DIMENSÕES: 2,0 X 0,48M. PARAFINADO. | UND | 40 | |||
92 | PINCEL ESCOLAR ATÔMICO N°2, REDONDO, PELO DE PONEI. | UND | 75 | |||
93 | PINCEL ESCOLAR ATÔMICO N°4, REDONDO, PELO DE PONEI. | UND | 81 | |||
94 | PINCEL ESCOLAR ATÔMICO N°6, REDONDO, PELO DE PONEI. | UND | 81 | |||
95 | PINCEL ESCOLAR ATÔMICO N°16, REDONDO, PELO DE PONEI. | UND | 80 | |||
96 | PINCEL ESCOLAR ATÔMICO N°18, REDONDO, PELO DE PONEI. | UND | 80 | |||
97 | PINCEL ESCOLAR ATÔMICO N°20, REDONDO, PELO DE PONEI. | UND | 70 | |||
98 | PAPEL NACARADO, DIMENSÕES 70X100 CM. | FL | 25 | |||
99 | PAPEL SEDA. DIMENSÕES DE 48X70, NA COR ROSA PINK. | FL | 40 | |||
100 | PAPEL SEDA. DIMENSÕES DE 48X70, NA COR AMARELA. | FL | 40 | |||
101 | PAPEL SEDA. DIMENSÕES DE 48X70, NA COR AZUL ROYAL. | FL | 40 | |||
102 | PAPEL SEDA. DIMENSÕES DE 48X70, NA COR VERMELHA. | FL | 40 | |||
103 | PAPEL SEDA. DIMENSÕES DE 48X70, NA COR VERDE BANDEIRA. | FL | 40 | |||
104 | PAPEL ETIQUETADO RETANGULAR BRANCO, 25,4X66,7. | PCT | 20 | |||
105 | TELA, PARA PINTURA ARTISTICA, EM LONA BRANCA, DIMENSÕES 20 X 30 CM. | UND | 60 | |||
106 | FOLHA DE ISOPOR. 100 CM X 50 CM.20MM DE ESPESSURA | UND | 180 |
107 | FOLHA DE ISOPOR. 1,00 M X 0,50M X 30MM. | UND | 180 | |||
108 | CARTOLINA, DIMENSÕES: 500 X 660 MM, DIVERSAS CORES | UND | 70 | |||
109 | CARTOLINA, DUPLEX, 240 GR. DIMENSÕES: 50 X 70M. DIVERSAS CORES | UND | 80 | |||
110 | COLA COLORIDA, A BASE DE ACETATO DE POLIVINIA (PVA), LAVÁVEL; NÃO INFLAMÁVEL; ATÓXICA; SECAGEM RÁPIDA;ACONDICIONADA EM FRASCO COM BICO APLICADOR.EMBALAGEM COM 6 (SEIS) UNIDADES/CORES DIFERENTES. QUE TENHAM SELO INMETRO. | CX | 18 | |||
111 | PAPEL SEDA, DIMENSÃO APROXIMADA48 X 60CM. DIVERSAS CORES. PODENDO VARIAR EM ATÉ +/- 5%. | FL | 10 | |||
112 | APAGADOR PARA QUADRO BRANCO MAGNÉTICO SPIRAL. | UND | 10 | |||
113 | ENTRETELA NÃO TECIDA, RASGO FÁCIL, PEÇA DE 200M. | BOB | 20 | |||
114 | PLACA DE ISOPOR P3 T5, DIMENSÕES 100X50X1,5 CM. | UND | 20 | |||
VALOR TOTAL (R$) |
Valor da proposta R$
Na proposta de preço estão inclusos todos os custos necessários ao atendimento do objeto, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, taxas, transportes, garantia, e seguros incidentes ou que venham a incidir sobre o fornecimento.
(local), / /2018
Carimbo / Assinatura licitante
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 015/2019
A ........................ (Razão Social da empresa) ................., CNPJ Nº. ................., localizada à DECLARA,
para fins de participação na licitação Pregão Presencial para Registro de Preços nº 015/2019, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ/BA, e sob as penas da lei, de que:
( ) está enquadrada como MICROEMPRESA – ME. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constantes do parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
( ) está enquadrada como EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constantes do parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
( ) está enquadrada como MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constantes do parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
( ) não está enquadrada como MICROEMPRESA – ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP ou MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI. Declara ainda ter conhecimento de que por esse motivo não será aplicado a esta empresa o tratamento exclusivo ou diferenciado concedido pela Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
Obs: Encartar obrigatoriamente documento comprobatório caso se enquadre como ME, EPP ou MEI.
(Local e Data)
(Assinatura, Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e/ou carimbada com o número do CNPJ da empresa.
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS N° 015/2019
Local e Data
À
Comissão Permanente Central de Licitações
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC.XXXIII, DO ART. 7º DA CF
A Empresa , estabelecida na , inscrita no CNPJ sob o nº , declara, sob as penas da Lei que nenhum menor de 18(dezoito) anos desempenha trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho com menor de 16 (dezesseis) anos, nem mesmo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos – (Lei 9.854, de 27/10/1999).
(Assinatura do representante legal)
Nome e identidade do representante legal
ANEXO VIII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 015/2019
O Município de São Sebastião do Passé – BA, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, residente e domiciliado, nesta cidade, e a empresa , estabelecida na
, n° , CNPJ n° , neste ato representada pelo Sr(a)
, portador da carteira de identidade RG n° , inscrito no CPF sob o n°
, doravante denominada DETENTORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/1994, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 7.892/2013, e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 015/2019, conforme consta do processo administrativo nº / , firmam a presente Ata de Registro de Preços nas condições seguintes:
1. DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E MATERIAL PARA OFICINAS DE ARTESANATO E PINTURA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, conforme especificações e condições constantes neste instrumento, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das quantidades, na medida das suas necessidades e segundo a conveniência do serviço público, e que a este termo integram, como se transcritas.
1.2 - O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital e nas normas pertinentes.
1.3 - É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.4 - Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
1.5 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
1.6 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições constantes nesta Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou supressões nos quantitativos registrados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado.
1.7 - As supressões poderão ser superiores a 25% (vinte e cinco por cento), desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas para pagamento dos materiais objetos nesta Ata correrão por conta das Dotações Orçamentárias, discriminadas na Autorização de Fornecimento.
3. DO PREÇO
3.1- O preço de cada item encontra-se especificado no anexo único da Ata.
3.2 - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, encargos sociais, administração, lucros, equipamentos e transporte de material e de pessoal e qualquer despesa acessória ou necessária, não especificada neste Edital.
3.3 - O Município deverá verificar e aceitar as faturas emitidas pelo Fornecedor, recusando-as quando inexatas.
4. DO REAJUSTE
4.1 - O prazo de validade comercial da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.
4.2 - Os preços sujeitos a controle oficial poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pela “Administração”.
4.3 - O disposto no item anterior aplica-se igualmente, aos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
4.4 - O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador, aqui representado pelo setor de Tesouraria da Secretaria da Fazenda e Gestão desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de fornecimento dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
4.5 - A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado.
5. DOS PRAZOS
5.1 - O Fornecedor deverá firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da convocação expedida pelo Município.
5.2- O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da presente Ata.
5.3 - Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Administração Pública Municipal. Quando ocorrer o vencimento fora do dia útil, considerar-se-á o primeiro dia útil imediatamente subsequente, sem ônus.
5.4 - Após 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura da Ata, a Administração poderá repetir o julgamento dos preços, após convocação de todos os habilitados, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Município.
6. DO PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela, o que deverá ocorrer até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente, sendo que, o Documento Fiscal hábil, deverá vir acompanhado dos seguintes documentos:
a) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal;
b) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, referente à Dívida Ativa da União e Tributos Federais;
d) Prova de regularidade junto ao FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
6.2 - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
6.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá no décimo dia do mês subsequente após a data de sua apresentação válida.
6.4 - O preço a ser pago será o vigente na data da apresentação da proposta inicial ou da nova proposta apresentada quando da repetição do julgamento, independentemente do preço em vigor na data da entrega.
6.5 - Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será solicitado, imediatamente para a substituição e/ou emissão de Nota de Correção e esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de atualização do valor contratado.
6.6 - O Município se compromete a efetuar, nos prazos indicados, os pagamentos devidos ao Fornecedor.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 - As obrigações decorrentes deste processo licitatório e constante do Registro de Preços a serem firmadas entre o Município e o Fornecedor são as constantes desta Ata e da Autorização de Fornecimento, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.
7.2 - O Município solicitará, por escrito e dentro do prazo de vigência do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos no Edital.
7.3 - Na hipótese de o primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar ou não aceitar o prazo e condições estabelecidas no contrato, poderão ser convocados os Fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço.
7.4 - Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá comprar de mais de um Fornecedor registrado, segundo ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Município, observado às condições do Edital, e os preços registrados dos demais Fornecedores.
7.5 - O licitante obrigar-se-á a fornecer o objeto, para o qual foi classificado, durante o período da revisão prevista para cada 90 (noventa) dias, até a publicação da homologação da revisão.
7.6 - O Município se compromete a prestar, verbalmente ou por escrito, ao Fornecedor informações que visem esclarecer ou orientar o fiel cumprimento desta Ata e a providenciar a publicação resumida do objeto deste instrumento no Diário Oficial do Município.
8. DA EXECUÇÃO
8.1 - O prazo para início da execução do objeto em tela será imediatamente após o recebimento da Nota de Empenho/ordem de fornecimento emitida pelo setor responsável.
8.2 – Deverá constar na Nota Fiscal, o período em que a licitante executou os fornecimentos.
8.2.1 – A execução será feita de acordo com as necessidades do Município e nos locais designados pela Secretaria Municipal, bem como nos endereços constantes das ordens de fornecimentos, que deverá ser conferido e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.
8.2.2 - Além da realização no local designado pelo órgão solicitante, conforme subitem 8.2.1, deverá a licitante vencedora também transportar, e descarregar todos os materiais ou equipamentos em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes.
8.3 - Todo e qualquer material que for entregue fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a refazê-los, o que fará prontamente às suas expensas, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste edital.
8.4 – Caso a execução do objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria solicitante não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
8.5 – Na hipótese da não aceitação do objeto, a empresa deverá proceder às correções necessárias de acordo com as orientações da Administração.
8.6 – A Prefeitura terá o prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) para processar a conferência dos materiais que forem entregues, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
8.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
9. DAS OBRIGAÇÕES
9.1. A CONTRATADA se obriga a:
9.1.1. Respeitar e fazer cumprir às normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente;
9.1.2. Assegurar o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contrato.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.
10. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O licitante que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
10.1.1. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
10.2. O CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
10.2.1. Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
10.2.2. Multa por atraso imotivado na execução do objeto do contrato, nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de fornecimento, limitadas a 20% (vinte por cento) do valor da fatura;
b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% (vinte por cento) do valor da fatura;
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% (vinte por cento) do valor da fatura.
10.2.2.1. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
10.2.3. Suspensão com prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme definidos abaixo:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 02 (dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
10.2.4. Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento);
b) paralisar a execução do objeto do contrato, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento);
c) executar o objeto do contrato em desacordo com o termo de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento);
10.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 10.2.3 e 10.2.4.
10.3. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
10.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
10.5. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do departamento administrativo/jurídico do Município.
10.6. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
10.7. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que o Município rescinda unilateralmente o contrato.
10.8. As sanções previstas são de competência exclusiva do Município, permitida a delegação para a sanção prevista no subitem 10.2.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vistas.
10.9. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 h (quarenta e oito horas), após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
11. DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 - Constitui motivo de rescisão do Contrato, as hipóteses elencadas no Art. 78, da Lei n.º 8.666/1993.
11.2 - Caso o Município não utilize a prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital.
11.3 - A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no Art. 79 da Lei n.º 8.666/1993.
11.4 - O Fornecedor reconhece os direitos do Município nos casos de rescisão previstos nos Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666/1993.
12. DA COBRANÇA JUDICIAL
12.1 - As importâncias devidas pelo Fornecedor serão cobradas através de processos de execução, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
13. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1. O Fornecedor se obriga a proceder ao fornecimento do material, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O Município não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente instrumento.
15. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
15.1. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
15.2. O registro do Fornecedor poderá ser cancelado, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, quando:
I – O Fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital, na Ata de Registro de Preços, Autorização para Fornecimento de Material e Contrato;
II - O Fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
III - o Fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n. º 8.666/1993.
15.3. Os preços registrados poderão ser cancelados ou suspensos temporariamente nas seguintes hipóteses: I - Quando se tornarem superiores aos praticados pelo mercado;
II - Por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
15.4. A comunicação do cancelamento do registro do Fornecedor será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento nos autos que deram origem ao registro.
15.5. No caso de o Fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
15.6. O Fornecedor poderá pedir o cancelamento do preço registrado, mediante solicitação por escrito, desde que comprove estar definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
15.7. A solicitação do Fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o desobriga do Fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, facultada ao Município a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e na presente Ata.
15.8. Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para o fornecimento dos bens constantes do Registro de Preços.
16. DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da comarca de São Sebastião do Passé, município da Bahia, para dirimir eventuais conflitos originados pela presente Ata e pelo futuro contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
São Sebastião do Passé, ...de de 2019.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Empresa Detentora da Ata
Testemunhas:
1)
2)
ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 015/2019
(usar papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA que:
1) Não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
, de de .
ASSINATURA E CARIMBO CNPJ