CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 020/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 020/2021
Pelo presente contrato administrativo, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ (CISPAR), pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 04.823.494/0001-65, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, no Município de Jussara, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Diretor, o Senhor Xxxxxx Xxxx Bossa, portador do RG n° 4.253.775-6 (SESP/PR) e inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, doravante denominado contratante, e, de outro, a empresa ESTRELA DO ORIENTE ELETRONICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ No 16.794.775/0001-16, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, na Cidade de Maringá, Estado do Paraná, CEP: 87.005-100 neste ato representado pelo Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado contratado, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8.666/93, em razão da Licitação pela modalidade de dispensa, autuada sob o nº 077/2021, com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO CONTRATUAL
Prestação de serviço de configuração, manutenção e acompanhamento de backup em nuvem por um período de 12 (doze) meses. O backup será realizado diariamente às 18h30 com retenção diária de 20 dias. As pastas contempladas enviadas para backup serão: C:\Caixa, C:\Tread, C:\Allims, E:\*.* e F:\*.*. para o Xxxxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGENCIA CONTRATUAL
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO: O contrato administrativo poderá ser prorrogado com base em justificativa por escrito e após prévia autorização da autoridade competente.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR CONTRATUAL
Pelo objeto referido na cláusula primeira, o contratante pagará à contratada o valor correspondente à parcela de R$ 800,00 (Oitocentos reais) mensais referentes à prestação de serviço sendo o total de R$ 9.600,00 (Nove mil e seiscentos reais).
CLÁUSULA QUARTA
DA VERIFICAÇÃO DA ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO
A prestação de serviço ocorrerá de forma parcelada. O fornecimento dos serviços em desacordo com o estipulado no instrumento convocatório e na proposta da contratada será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso, sujeitando-se às penalidades previstas no edital e na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
O pagamento do valor contratual previsto será feito pelo contratante da seguinte forma: de forma parcelada, de acordo com a realização e entrega do serviço o mesmo será pago, conforme emissão da Nota Fiscal, até 15 (quinze) dias após a emissão e envio da mesma ao Cispar com a apresentação da competente documentação fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO: O pagamento onerará o orçamento para os Exercícios de 2021 e 2022, nas seguintes dotações orçamentárias:
01.001.17.122.0001.2001.3.3.90.40.00.00
01.001.17.122.0002.2002.3.3.90.40.00.00
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
§1º São obrigações da contratada:
I - fornecer juntamente com a execução do serviço toda a sua documentação fiscal, quando solicitada;
II - responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do serviço a si adjudicado;
III - manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
§2º Constitui-se em obrigação do contratante:
I - comunicar imediatamente à contratada as irregularidades manifestadas na execução do contrato;
II - fiscalizar a execução do contrato;
III - assegurar ao pessoal da contratada o atendimento de eventuais informações que forem necessárias para propiciar plena execução do contrato;
IV - efetuar o pagamento no devido prazo fixado neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização será exercida pelo contratante, através do servidor efetivo, na pessoa do Auxiliar Administrativo Xxxxxxx Xxxxxxx Rios, portador do C.P.F. sob o nº 000.000.000-00, no qual poderá, junto ao representante da contratada, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de dois a cinco dias úteis, serão objeto de aplicação de advertência, multa ou até mesmo rescisão contratual.
Parágrafo único. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste contrato serão registradas pelo contratante.
CLÁUSULA OITAVA
DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual poderá ser:
I – determinada por ato unilateral e escrito do contratante, nos seguintes casos:
a) não cumprimento das cláusulas contratuais nas condições e prazos especificados;
b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais diante das condições e prazos especificados;
c) subcontratação total do objeto deste contrato, associação da contratada com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação;
d) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
e) decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
f) dissolução da sociedade da contratada;
g) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudiquem a execução do contrato;
h) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovadas, desde que impeditivas à execução do contrato;
II – amigável, por acordo entre as partes, diante da conveniência do contratante.
CLÁUSULA NONA DAS PENALIDADES
Sem prejuízo do previsto no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, fica facultado ao contratante, na hipótese de descumprimento por parte da contratada das obrigações assumidas, tal como aplicar a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do mês em que ocorreu a falha, sendo que a multa poderá ser aplicada por até três vezes; após a aplicação da multa, sem prejuízo da aplicação de advertência conjunta, será iniciado o procedimento de rescisão unilateral do contrato.
Parágrafo único. As multas legais e a prevista neste contrato não eximem a contratada, ainda, da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que venha a acarretar ao contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Cianorte, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou procedimentos relacionados com o cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA PUBLICIDADE
Fica definido que será dada publicidade do presente contrato no órgão oficial do Município e na internet, em cumprimento ao disposto no artigo 61, §1º da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, as condições estabelecidas na licitação respectiva e as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, a qual será aplicada aos casos omissos.
E por estarem de acordo com as condições estabelecidas, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas.
Jussara, 21 de julho de 2021.
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Diretor Executivo
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ - CISPAR CNPJ: 04.823.494/0001-65
_ Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Representante Comercial
ESTRELA DO ORIENTE ELETRONICOS LTDA CNPJ: 16.794.775/0001-16
Testemunhas: | |
Nome: CPF nº | Nome CPF nº |
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 020/2021 PROCESSO ADMIISTRATIVO 122/2021
Dispensa de Licitação 077/2021
CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ
– CISPAR
CNPJ: 04.823.494/0001-65
CONTRATADA: ESTRELA DO ORIENTE ELETRONICOS LTDA CNPJ: 16.794.775/0001-16
OBJETO: Prestação de serviço de configuração, manutenção e acompanhamento de backup em nuvem por um período de 12 (doze) meses. O backup será realizado diariamente às 18h30 com retenção diária de 20 dias. As pastas contempladas enviadas para backup serão: C:\Caixa, C:\Tread, C:\Allims, E:\*.* e F:\*.*. para o Xxxxxxxxx Xxxxxx.
VALOR: R$ 9.600,00 (Nove mil e seiscentos reais).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
Jussara - PR, 21 de julho de 2021.