CONTRATO N° 003-2020 - Livro 06- Folhas nº 017 a 024
CONTRATO N° 003-2020 - Livro 06- Folhas nº 017 a 024
I- CONTRATANTE:
O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 45.276.128/0001-10, I.E. isento, com sede na Rua São Bento, n.º 840, centro, neste ato representado pela Secretária Municipal da Educação Senhora CLÉLIA MARA DOS SANTOS, brasileira, portadora do RG. Nº 17.870.907-4 e CPF/MF Nº 000.000.000-00.
II - CONTRATADA:
BJL CONSTRUTORA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob Nº 24.769.487/0001-30, I.E.
181.259.223.112, estabelecida à Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – xxxxxx Xxxxxx - xxxxxx Xxxxxxxxxx/XX, representada pelo Sócio Administrador Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG nº 40.970.312-6, CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade, com endereço na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 201, Cambuy
– XXX 00.000-000.
III - OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E ADEQUAÇÃO NO CER PADRE XXXXXXXX XXXXX, LOCALIZADO NA XX. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 – JARDIM SANTA LUCIA, NESTA CIDADE. ”
Em virtude do EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS DE N° 006/2020 do MUNICÍPIO DE
ARARAQUARA, levado a efeito através do Processo Licitatório Nº 064/2020 de 11 de março de 2020, ADJUDICADO à CONTRATADA por decisão da Administração através despacho de 11 de maio de 2020, publicado em 13 de maio de 2020, mutuamente obrigam às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS PRAZOS E REGIME DE EXECUÇÃO
01.01. Esta contratação se fará no regime de EMPREITADA INDIRETA POR PREÇO GLOBAL.
01.02. Prazo de vigência contratual será igual ao prazo de execução do objeto: a previsão do projeto básico é de até 270 (duzentos e setenta) dias corridos, contados a partir da Ordem de Serviço Inicial conforme o cronograma físico-financeiro, vedada a prorrogação da vigência do contrato após a emissão da autorização de início de obras, salvo no caso de atraso na liberação dos recursos pelo Ministério e nos demais casos previstos no artigo 57, §1 da Lei federal nº 8.666/93, precedidos de notificação formal ao contratado e de justificativa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
02.01. Fica vinculado a este contrato a proposta e o cronograma físico-financeiro apresentados pela empresa CONTRATADA compatível em prazo e proporção de execução com o constante no Anexo VI, devendo haver detalhamento das etapas a serem executadas, incluindo, nos preços, o BDI.
02.02. As áreas a receberem os serviços deverão ser entregues no estado em que se encontram, cabendo ao contratado pô-las em condições de serem trabalhadas.
02.03. Os serviços obedecerão às especificações dos anexos do edital.
02.04. Consideram-se integrantes do projeto e, portanto, dos serviços a executar, quaisquer serviços ou materiais previstos em pelo menos uma das peças do projeto, do memorial descritivo e do roteiro.
02.05. Os serviços serão executados mediante Ordem de Serviço, emitida pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos, e analisada pelo Comitê de Controle de Gestão do Município.
02.06. A empresa terá 05 (cinco) dias para inícios dos trabalhos após a emissão da Ordem de Serviço.
02.07. Havendo atraso ou antecipação na execução da obra ou serviços, por culpa ou iniciativa da CONTRATADA, a se verificar através de comparação entre o faturamento previsto no Cronograma Físico-Financeiro vigente e o real, serão medidos os serviços executados ficando a cargo da fiscalização a sua liberação.
02.08. A critério da CONTRATANTE, poderão ser realizadas medições extraordinárias dos serviços executados, assim definidas aquelas como as procedidas em intervalos menores que os assinalados no Cronograma Físico-Financeiro, nos casos em que as mesmas vierem a ocorrer.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
03.01. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotações orçamentárias previstas no orçamento do Município de Araraquara para o exercício de 2020 codificadas sob o nº: 1658-10.01.4.490.51.12.365.0067.1.122.07.1000252 através do FINISA – Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento PVL02.002867/2019-06 Processo nº 17944.103220/2019-55 Contrato FINISA nº 0530.859-06 de 10 de março de 2020 -Lei Autorizativa: Lei Municipal nº 9.661, de 18 de julho de 2019 e Lei Orçamentária: Lei Municipal nº 9.664, de 25 de julho de 2019.
CLÁUSULA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO
04.01. Este CONTRATO é regulamentada pela Lei Federal nº 8.666/93 atualizada por legislações posteriores, em especial aquelas previstas no item III do edital e Lei Orgânica do Município de Araraquara e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
05.01. O valor do presente instrumento importa em R$ 961.306,09 (novecentos e sessenta e um mil, trezentos e seis reais e nove centavos), em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA que passa a fazer parte integrante deste contrato, nos termos do inciso XI, do art. 55, da lei 8.666/93
05.01.01.O adjudicatário do objeto da Licitação deverá entregar/depositar na Tesouraria - 2º andar, a importância de R$ 48.065,30 (quarenta e oito mil, sessenta e cinco reais e trinta centavos) no percentual de 5% (cinco por cento) no valor total do contrato, a título de garantia, dentre as modalidades previstas no § 1°, do art. 56 da Lei Federal 8.666/93, quais sejam: garantia em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
05.01.01.01. Após concluir a garantia estará vinculada a este contrato por apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS
06.01. Será efetuada medição dos serviços executados, compatíveis com o Cronograma Físico- Financeiro, devendo a mesma fornecer uma fatura correspondente aos valores dos mesmos, após aprovação dos serviços pela fiscalização do Município.
06.1.1. Os pagamentos ficam condicionados aos repasses dos recursos pelo Agente Financeiro, Caixa Econômica Federal, provenientes de recursos ordinários da Caixa, com finalidade única e exclusiva de financiar as Despesas de Capital conforme o Contrato nº 0530.859-DVº:06, no âmbito do Programa Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA.
06.1.2. DO PERÍODO ELEITORAL: A partir de 30 de junho até o término do pleito eleitoral, todos os novos desembolsos referentes ao Contrato nº 0530.859-DVº:06 deverão ser realizados, pari passu à realização das despesas, devendo ser apresentada pelo MUNICÍPIO listagem contendo as despesas a serem pagas com os respectivos dados bancários das contas destino juntamente com as notas fiscais/boletim de faturamento, ficando os prestadores de serviços contratados sujeitos à espera de até 90 dias para o pagamento das respectivas faturas.
06.02. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
06.03. Fica vedado qualquer faturamento por parte de terceiro.
06.04. Fica responsável pela fiscalização da execução do objeto deste edital o Engenheiro Civil da Secretaria de Obras e Serviços Públicos – O Engenheiro Civil – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx inscrito no CREA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
07.01. Emitir Ordem de Serviço, autorizando a execução dos serviços.
07.02. Providenciar os pagamentos das faturas apresentadas no prazo estabelecido.
07.03. Notificar formalmente a CONTRATADA de eventuais defeitos e irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando prazos para sua correção.
07.04. Notificar formalmente a CONTRATADA da aplicação de eventuais multas de notas de débitos e da suspensão da prestação dos serviços.
07.05. Notificar formalmente a CONTRATADA acerca de eventual atraso na liberação dos recursos federais ou de negativa de pagamento de medições, visando suspender a execução da obra ou rescindir o contrato, conforme o caso e a gravidade do motivo de rejeição ou mora da instituição financeira.
07.06. Caberá ao CONTRATANTE o fornecimento de todas as informações e esclarecimentos que devem ser considerados na execução dos serviços, em prazos compatíveis com a execução dos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES À CONTRATADA
08.01. Pela inexecução total ou parcial da execução do objeto desta Contratação, pela infração às obrigações ou pela ocorrência de vedações previstas neste contrato, ou ainda por atraso injustificado da empresa licitante, será aplicada penalidade de advertência ou multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da rescisão contratual nos termos dos artigos 78, 79 e 80, bem como das sanções e multas previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 atualizadas por Legislações posteriores.
08.01.01. A multa deverá ser paga sempre por inteiro, qualquer que tenha sido o tempo de contrato decorrido na data da infração.
08.01.02. Caberá penalidade de advertência às infrações das quais não resultem atraso ao Cronograma Físico-Financeiro ou não resultem danos ou prejuízos ao Erário, a funcionários da CONTRATADA e da CONTRATANTE ou a terceiros, desde que tais infrações não sejam reincidentes.
08.03. Em qualquer caso, é assegurada ampla defesa à CONTRATADA, a ser dirigida à Gerência de Licitações e Contratos, nos termos da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DA TRANSFERÊNCIA / SUBCONTRATAÇÃO
09.01. É vedado à CONTRATADA ceder, transferir ou subcontratar total ou parcialmente o objeto do Contrato, sem a expressa anuência da CONTRATANTE, devendo o faturamento, nesses casos, se dar pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA REGULARIZAÇÃO DE ATIVIDADE
10.01. A CONTRATADA deverá providenciar e manter atualizados junto aos órgãos competentes, sem ônus para a CONTRATANTE, todos os registros, licenças e autorizações que forem devidos em relação às atividades a serem exercidas no canteiro da obra, protocolizando cópia dos mesmos na gerência de Licitação e Contratos da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.01. A CONTRATADA deverá executar os serviços conforme descrito no presente contrato, no termo de referência, no edital assim como nos demais documentos que integram a presente licitação.
11.02. A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da CONTRATANTE todo e qualquer material necessário à execução dos serviços que não estiver especificado no orçamento básico ou na proposta da CONTRATADA, podendo a CONTRATANTE exigir análises, ensaios, demais provas tecnológicas ou o que se faça mister, a seu critério,
11.03. A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas exclusivas expensas, tudo quanto apresentar defeito, vício ou incorreção, relacionado com a execução do objeto do contrato, apontado pela CONTRATANTE ou pela fiscalização do órgão federal concedente.
11.04. A CONTRATADA deverá:
11.04.01. Fornecer todos os materiais, mão-de-obra, ferramentas e equipamentos necessários à execução de suas atividades, previstos em leis e regulamentos concernentes à segurança, à higiene e à medicina do trabalho, sob pena de imposição de multa e paralisação dos serviços pelo órgão fiscalizador, mantendo-se inalterado o prazo estipulado para entrega da obra.
11.04.02. Fornecer equipamentos de proteção individual, tais como capacete, luvas, capas, óculos e outros adequados à prevenção de acidentes, bem como, uniformes adequados e identidade funcional aos seus funcionários.
11.04.03. Observar, na execução dos serviços e obra, o projeto básico, as normas da ABNT, as especificações técnicas e as determinações prescritas pelo CONTRATANTE.
11.04.04. Custear às suas exclusivas expensas todo e qualquer teste ou ensaios e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para boa execução da obra.
11.04.05. Manter as áreas de trabalho constantemente limpas e desimpedidas, livres de monturos, detritos, materiais imprestáveis, refugados ou sucatas.
11.05. Toda e qualquer despesa de transporte de pessoal, materiais, equipamentos, detritos ou entulhos, bem como carga e descarga, necessários à execução da obra serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, observadas as normas de segurança de pessoal e as regras de trânsito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ENCARGOS / TRIBUTOS / TAXAS / SEGUROS
12.01. A CONTRATADA arcará com todos encargos incidentes em decorrência da legislação vigente, sejam de natureza trabalhista, tributária, fiscal, securitária, previdenciária, comercial, civil, criminal, relativos a acidentes de trabalho, ou indenizações de qualquer natureza devidas a seus empregados, dirigentes, prepostos envolvidos no trabalho pertinente ao objeto de licitação, bem como responderá por quaisquer danos ou prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, eximindo expressamente o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
12.02. A CONTRATADA administrará a execução do objeto deste contrato assim como o canteiro de obras como melhor lhe aprouver, arcando exclusivamente com todas as despesas e ônus decorrentes de eventual execução de trabalho em horário extraordinário (diurno, noturno, domingos e feriados).
12.03. A CONTRATADA poderá contratar por sua conta, seguro contra incêndio, danos pessoais, materiais, danos contra terceiros, juntando ao processo licitatório cópia da apólice e suas renovações.
12.04. Independentemente da contratação de seguro, não poderá a CONTRATADA descuidar-se da manutenção, especialmente dos equipamentos de prevenção de incêndio, segurança dos funcionários, das redes de energia elétrica, hidráulica, esgotos, e eventuais vazamentos de água, esgoto, infiltrações ou outros eventos que se não corrigidos imediatamente, acarretarão prejuízos ao estado físico da obra ou terceiros, de modo que nenhuma responsabilidade recairá sobre o CONTRATANTE, com indenização de quaisquer naturezas decorrentes de sinistros, qualquer que seja a origem.
12.05. A CONTRATADA entregará, na assinatura deste contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica, devidamente recolhida, em nome do Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, responsável técnico pela execução do objeto e interlocutor da CONTRATADA com o CONTRATANTE, através de seu fiscal da execução do objeto, o Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos ou servidor municipal por ele designado.
12.06. A CONTRATADA manterá durante toda execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO / INSPEÇÃO
13.01. Ao CONTRATANTE, através do órgão fiscalizador da execução do contrato – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – caberá o direito de ingressar no canteiro da obra, ante prévio aviso, a fim de verificar se estão sendo exatamente cumpridas pela CONTRATADA, as obrigações legais e contratuais.
13.02. Fica assegurado o direito de acesso ao canteiro de obra de agentes de outros órgãos da esfera Federal, Estadual ou Municipal, incumbidas de tarefa de fiscalização geral ou, em particular, de medições e verificação do cumprimento das disposições do presente termo.
13.03. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controles a serem adotados pela CONTRATANTE.
13.04. Terminado o contrato, poderá o CONTRATANTE promover a imediata remoção compulsória de quaisquer bens, não incorporados ao seu patrimônio, que não tenham sido espontaneamente retirados do local, sejam eles de propriedade da CONTRATADA, de seus empregados ou terceiros. Os bens poderão ser removidos para qualquer local, não ficando a CONTRATANTE responsável pela guarda, nem por danos causados aos mesmos antes, durante e depois da remoção.
13.05. Após 270 (duzentos e setenta) dias corridos, a CONTRATANTE poderá dar aos referidos bens, a destinação que lhe melhor aprouver.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.01. Este contrato será rescindido de pleno direito e para todos os fins em caso de liquidação ou dissolução, concordatas ainda vigentes nos termos da legislação anterior, recuperação judicial e extrajudicial e decretação de falência da CONTRATADA.
14.02. O contrato também será rescindido de pleno direito na hipótese de reorganização empresarial, por via de fusão, cisão ou incorporação, sem que os sócios / quotistas da CONTRATADA mantenham o mesmo CNPJ, e no mínimo 50% (cinquenta por cento) do capital da empresa resultante da reorganização, desde que coloque em risco a execução do contrato.
14.03. O contrato poderá ser rescindido, assegurada a ampla defesa, nos seguintes casos:
14.04. Inadimplemento das cláusulas contratuais.
14.05. Razões de interesse público, devidamente comprovado.
14.06. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, nas quais se inserem cancelamento ou alteração do contrato de repasse que subsidia este contrato.
14.07. A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral do CONTRATANTE, nos casos supra enumerados, ou amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência por parte da Administração, ou ainda judicialmente, nos termos da Legislação.
14.08. A rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, acarretará a aplicação de multa equivalente a 3% do valor do contrato, independentemente das demais penalidades administrativas a serem impostas por infrações contratuais específicas.
14.09. Em qualquer caso, é assegurada ampla defesa à CONTRATADA, a ser dirigida à Gerência de Licitações e Contratos, nos termos da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO
15.01. Os CONTRATANTES elegem o Foro da Comarca de Araraquara para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste contrato, qualquer que seja a natureza da ação competente, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. A parte vencida ficará, em qualquer hipótese, obrigada ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios, incidentes sobre o valor da causa.
E por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que assinam abaixo.
Araraquara, 18 de Maio de 2020.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO XXXXXX XXXX XXX XXXXXX
BJL CONSTRUTORA LTDA - EPP XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX
TESTEMUNHAS:
1) - | 2) - |
XXXXXX XXXXX X. XXXXXXXX | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
Rg nº. 42.135.732-0 SSP/SP | Rg nº.28.990.717-2 SSP/SP |
CPF/MF nº. 000.000.000-00 | CPF/MF nº. 000.000.000-00 |