CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 07/2015 PROCESSO Nº. 43805/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 03/2015 PARECER JURÍDICO Nº. 314/2015 - PROJUR
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 07/2015 PROCESSO Nº. 43805/2015
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 03/2015 PARECER JURÍDICO Nº. 314/2015 - PROJUR
CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O ESTADO DO PARÁ, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO PARÁ – FASEPA E A EMPRESA LUCAS EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRADORA LTDA-ME PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO EXCLUSIVAMENTE AO FUNCIONAMENTO DE AÇÕES DO ESTADO COMO ABAIXO MELHOR DECLARAM-SE:
Por este Instrumento, de um lado, o ESTADO DO PARÁ, através da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará - FASEPA, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº. 84.154.186/0001-23 com sede na Xxx Xxxxx Xxxx xx. 1101, Xxxxxx Xxxxxxxx, CEP: 66.055-170, Belém-PA, doravante denominada LOCATÁRIA, neste ato representado por seu Presidente, Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, assistente social, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº. 1542854 1ª Via CRESS/PA, residente e domiciliado nesta cidade de Belém/PA, no uso das atribuições, e, de outro lado, a empresa LUCAS EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRADORA LTDA-ME, estabelecida na travessa Angustura, n°.1733-altos, sala 02 - Pedreira, CEP: 66.080-180 telefone de contato: (00)0000-0000/00000-0000, e-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, inscrita sob CNPJ/MF nº. 13.755.682/0001-94, neste ato representado pelo o Sr. XXX XXXXXXXXX XXXXX, português, casado, empresário, portador da cédula de identidade n°. 0000000 PC/PA, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, doravante denominado LOCADOR, resolvem firmar o presente contrato administrativo de Locação, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PROCEDIMENTO:
1.1 O presente contrato obedecerá às disposições da Lei Federal nº. 8.245 de 18.10.1991, Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da legislação correlata e demais exigências.
1.2 Os termos de justificativa da dispensa de licitação ocorrida no processo n°.2015/43805, com base no que dispõe o art. 24, X da Lei n°.8.66/93, Decreto Estadual n°.803/2015 e laudo da SEDOP.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1. O presente contrato tem por objeto a locação de imóvel urbano, localizado na Travessa Lomas Valentina, n°. 1150 entre as Avenidas
Marquês de Herval e Visconde de Inhaúma – Bairro Pedreira – Município de Belém, Estado do Pará, com a finalidade exclusiva de funcionamento da sede Administrativa da Locatária, e nas a justificativa de Dispensa de Licitação de fls. e a Proposta de fls.
,que passam a integrar o presente Termo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
A LOCATÁRIA obriga-se a entregar imediatamente a LOCADORA, qualquer objeto e/ou documentos que forem encaminhados ao imóvel ora alugado, desde que não sejam a si endereçados.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
A LOCATÁRIA está ciente de que, na forma do art. 58, inciso IV da Lei n° 8.245, de 18 de outubro de 1991, a citação, intimação ou notificação, poderão ser feitas através de correspondência com aviso de recebimento, ou mediante e-mail ou fac-símile.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESTINAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO IMOVEL:
O imóvel somente poderá ser utilizado pela locatária, para instalação e funcionamento do próprio Órgão, vedada sua utilização para quaisquer outros fins, bem como sua transferência, sublocação, empréstimo ou cessão, a qualquer título, no todo ou em parte.
CLÁUSULA QUARTA - ENDEREÇO ORÇAMENTÁRIO:
Para atender a despesa decorrente do presente contrato de locação, a LOCATÁRIA valer-se-á de recursos alocados no orçamento do Estado na seguinte classificação funcional programática:
Funcional Programática | Natureza da Despesa | Fonte |
00.000.0000.0000 | 339039 | 0101000000 |
CLÀUSULA QUINTA- DO VALOR DO ALUGUEL:
5.1. O aluguel mensal é de R$ 29.000,00 (Vinte e Nove Mil Reais), nos 12 (doze) primeiros meses de locação, assim como consta na proposta de locação anexo ao processo n°.2015/436805, perfazendo o valor total anual de R$ 348.000,00 (trezentos e quarenta e oito mil reais).
5.2 O pagamento do aluguel fica condicionado a efetiva disponibilização do imóvel pelo LOCADOR, após a conclusão dos serviços de adaptações do prédio a cargo do mesmo, e da efetiva ocupação pela LOCATÁRIA
5.3. Após o referido período, o aluguel será reajustado considerando o Índice de Preços ao Consumidor – INPC, acumulados nos últimos 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato e de suas posteriores alterações neste sentido.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
6.1. O referido pagamento deverá ser realizado até o o quinto dia útil do mês subsequente, a ser depositado na Conta Corrente n°. X/X 0000000, XXXXXXX, Xxxxxxx Xx 00, indicado pelo LOCADOR.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O aluguel será devido até a entrega definitiva das chaves com o cumprimento integral de todas as cláusulas expressas neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O prazo de locação de que se trata este contrato, é de 36 meses (trinta e seis), a contar do dia / /2015 e terminar no dia
/ / , podendo ser prorrogado através de termos aditivos, desde que permaneça atendido o interesse público e as conveniências sociais da locação, com base nas disposições da lei n. 8666/963.
CLÁUSULA OITAVA – RENOVAÇÃO E CORREÇÃO DE ALUGUEL:
O presente contrato poderá ser renovado e/ou prorrogado, havendo conveniência das partes que se manifestarão por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu encerramento.
CLÁUSULA NONA – TAXAS:
Responsabiliza-se a LOCATÁRIA, a partir da vigência deste contrato, pelo pagamento das taxas de água, energia elétrica e IPTU, cujos comprovantes devidamente quitados, deverão ser exibidos mensalmente a LOCADORA, por ocasião do pagamento do aluguel.
CLÁUSULA DÉCIMA - VISITAS:
A LOCATÁRIA desde já faculta a LOCADORA ou seu representante legal, examinar ou vistoriar o imóvel locado, quando entender conveniente, observando-se, contudo, que tais vistorias deverão ser feitas no horário comercial e deverão ser previamente comunicada à Locatária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA:
11.1. Os débitos do Locador para com o estado do Pará, decorrentes ou não dos ajustes, serão inscritos em Divida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR:
12.1. O locador fica obrigado:
12.2 – a fornecer à FASEPA descrição minuciosa do estado do imóvel quando de sua entrega de expressa referencias aos eventuais defeitos existentes, respondendo pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
12.3 – a entregar á FASEPA o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina, bem como a garantir-lhe, durante a vigência deste contrato, seu uso pacifico;
12.4 – a comunicar à FASEPA, caso se faça necessário no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da obrigação ou documento sobe a necessidade de pagamento de impostos, taxas que incidam ou venham incidir sobre o imóvel durante o prazo de locação.
12.5 – no caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de
cessão de direito ou dação em pagamento, a FASEPA tem preferencia para adquirir o imóvel, em igualdade de condição com terceiros, devendo a locadora dar-lhe conhecimento do negocio mediante notificação judicial ou extrajudicial.
12.6 – entregar em perfeito estado de funcionamento os sistemas de combate ao incêndio, hidráulico e a rede elétrica, devendo responder por todos aos reparos advindos de fatos anteriores à locação.
12.7 – manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habitação e qualificação exigidas no processo de dispensa de licitação.
12.8 – responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, resultantes da execução do presente contrato, conforme preceitua o art.71, inciso 1° da lei federal n°.8.666/93, com alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
O contrato poderá ser rescindido:
13.1. Por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, nos casos enumerados nos incisos I a XII do art. 78, da lei n.º 8666/93;
13.2. Na ocorrência de uma das hipóteses elencadas na Lei n°.8.245 de 18/10/91;
13.3. Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ESTADO DO IMÓVEL:
A LOCATÁRIA reconhece que imóvel lhe é entregue em perfeitas condições de uso e habitabilidade, conforme laudo de vistoria em anexo, com os impostos e taxas devidamente pagas, comprometendo-se a LOCATÁRIA a manter e conservar e devolver, quando finda ou rescindida a locação, realizando as suas custa, os reparos, consertos ou substituições que se fizerem necessário, inclusive com reposição de qualquer peça do imóvel por outra de igual valor e qualidade ao final da locação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – OBRAS E MELHORAMENTOS:
Somente com autorização por escrito da LOCADORA poderá a LOCATÁRIA
realizar obras e/ou melhoramentos no referido imóvel, os quais
incorporar-se-ão imediatamente ao aludido imóvel, nas mesmas condições da cláusula anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO:
As partes elegem o Foro da Comarca de Belém/PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriunda do presente ajuste, em substituição a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por assim acharem justo e contratados, assinam o presente instrumento, em 03(três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO:
A Publicação deste instrumento será em resumo de extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo de 10(dez) dias, a contar de sua data assinatura.
Belém, 03 de agosto de 2015.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX Presidente da FASEPA LOCATÁRIA | XXX XXXXXXXXX XXXXX LOCADOR |
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF: RG: | NOME: CPF: RG: |
DOE nº.32.944 DATA: 06/08/2015