CONTRATO Nº 20180019
CONTRATO Nº 20180019
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E A EMPRESA ROMA SHOPPING LTDA - ME.
A(O) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com com sede a Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx, x/x, xxxxx Xxxxxx - Xxx X’Xxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº 09.647.690/0001-40, representado neste ato pelo (a) XXXXXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade n° 7406346 PC-PA, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de Pau D´Arco, Estado do Pará, XXX 00, Xx 000, de outro lado, doravante designado simplesmente CONTRATADA, a empresa, ROMA SHOPPING LTDA - ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 10.584.254/0001-58, estabelecida Av.Araguaia,SN, Entroncamento, Redenção do Pará-PA, CEP 68550-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXX XXXXXX XXXXXX,nº CPF (MF) nº 000.000.000-00 , têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato para a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E METERIAIS PERMANENTE PARA ATENDIMENTOS DA UBS - MUNICIPAL E UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE PAU D'ARCO - PA, REF. PROPOSTA
09647.690000/1160-02 - CONFORME TERMO DE REFERENCIA, conforme estabelecido no Edital do Pregão Presencial nº 9/2018-001FMS, e mediante as cláusulas e condições que reciprocamente estabelecem e vão a seguir mencionadas e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo Administrativo de Licitação nº 005.2018.001, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e do Decreto n° 3.555/2000, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E METERIAIS PERMANENTE PARA ATENDIMENTOS DA UBS - MUNICIPAL E UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE PAU D'ARCO - PA, REF. PROPOSTA 09647.690000/1160-02 - CONFORME TERMO DE REFERENCIA, com as especificação,
quantitativo, valor unitário e valor total abaixo discriminado:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
016626 | CARRO DE CURATIVO - - Marca.: SANTA LUZIA | UNIDADE | 1,00 | 900,000 | 900,00 |
MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO INOXIDAVEL - ACESSORIOS BALDE E BACIA
016628 CARRO PARA MATERIAL DE LIMPEZA - - Marca.: JSN UNIDADE 3,00 897,000 2.691,00 MATERIAL DE CONFECÇÃO POLIPROPILENO - BALDE ESPREMEDOR
- KIT C/MOPs LIQUIDO EM PÓ, PLACA SINALIZ. E PÁ - SACO DE VINIL
016639 MESA PARA IMPRESSORA - - Marca.: NOBRE UNIDADE 1,00 99,000 99,00 ESTRUTURA= AÇO / FERRO PINTADOTAMPO= MADEIRA/ MDP/ MDF/
SIMILARDIMENSÕES MÍNIMAS= MÍNIMO DE 50 X 40 X 70 CM
016653 MESA PARA COMPUTADOR - - Marca.: NOBRE UNIDADE 3,00 485,000 1.455,00 BASE MADEIRA/MDP/MDF/SIMILAR - MATERIAL DE CONFECÇÃO
MADEIRA/MDP/MDF/SIMILAR - DIVISÕES DE 03 A 04 GAVETAS - SUPORTE PARA CPU - SUPORTE PARA TECLADO - SUPORTE PARA
016658 | IMPRESSORA BRAÇADEIRA PARA INJEÇÃO - - Marca.: SANTA LUZIA | UNIDADE | 6,00 | 120,000 | 720,00 |
MATERIAL PARA CONFECÇÃO AÇO INOXIDAVEL - APOIO DO BRAÇO - TIPO PEDESTAL ALTURA | |||||
REGULAVEL | |||||
016659 | LANTERNA CLÍNICA - - Marca.: ROMED | UNIDADE | 4,00 | 64,000 | 256,00 |
MATERIAL DE CONFECÇÃO ALUMÍNIO TIPO LED | |||||
016661 | DETECTOR FETAL - - Marca.: MEDPEJ | UNIDADE | 4,00 | 600,000 | 2.400,00 |
TIPO PORTÁTIL - TECNOLOGIA DIGITAL | |||||
016664 | MESA DE ESCRITÓRIO - - Marca.: NOBRE | UNIDADE | 3,00 | 300,000 | 900,00 |
AÇO/FERRO PINTADO / SIMPLES / MADEIRA-MDP-MDF-SIMILAR / | |||||
DE 1 A 2 GAVETAS | |||||
016730 | CADEIRA DE RODAS ADULTO - Marca.: CDS | UNIDADE | 4,00 | 500,000 | 2.000,00 |
MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO / FERRO PINTADO - BRAÇOS: | |||||
FIXO - PÉS: REMOVÍVEL | |||||
016734 | CADEIRA DE RODAS PEDIÁTRICA - Marca.: CDS | UNIDADE | 4,00 | 580,000 | 2.320,00 |
MATERIAL DE CONFECÇÃO = AÇO / FERRO PINTADO - BRAÇOS = | |||||
FIXO - PÉS = REMOVÍVEL | |||||
016740 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA INFANTIL - Marca.: BALMARK | UNIDADE | 4,00 | 800,000 | 3.200,00 |
MODO DE OPERAÇÃO DIGITAL | |||||
016968 | SUPORTE PARA TV - Marca.: MULTIVISÃO | UNIDADE | 4,00 | 97,000 | 388,00 |
Suporte de parede para televisor com peso suportado e tamanho de acordo com as dimensões do televisor. Sugere-se conter compartimentos ou prateleiras, caso seja instalado aparelho de DVD no televisor.
017599 | GLICOSIMETRO - Marca.: INJEX ACESSORIO: LACETA / LACETADOR / TIRAS. | UNIDADE | 5,00 | 70,000 | 350,00 |
017612 | Microfone sem Fio. - Marca.: SOUDPRO | UNIDADE | 1,00 | 600,000 | 600,00 |
Equipamento composto por 4 microfones a bateria/pilha com transmissão sem fio, Receptor digital: Faixa de operação de RF: UHF, A: 680MHz780MHz e B: 600MHz680MHz; Relação S / N: <120dB; Recebedor Sensibilidade:> 80dB; Nível de saída de áudio (XLR): 1x XLR Balanceada com todos canais juntos; Resposta de frequência: 50Hz15kHz; Dimensões: 440 ž 210 ž 40mm; Transmissores: Tipo de modulação: FM; Nível de saída de RF: <10mW; Máximo
desvio de modulação: ñ15kHz | |||||
017613 | FOGÃO DE 4 BOCAS. - Marca.: ATLAS | UNIDADE | 4,00 | 600,000 | 2.400,00 |
TIPO DE ACENDIMENTO: AUTOMÁTICOBOCAS: 4 | |||||
017618 | GPS PORTÁTIL - Marca.: MULTILASE | UNIDADE | 1,00 | 990,000 | 990,00 |
Aparelho de GPS portátil pontos de interesse/ícones de 1000 com nome e símbolos gráfico, 50 rotas reversíveis com até 250 pontos, display colorido, alimentação pilha AA, altímetro barométrico e bússola eletrônica, funções de mapa móvel com cartográfico detalhada com cidades, rodovias. Acompanha manual em português, cartão de memória com 2GB no mínimo, cabo para PC (USB), alça de transporte, Base Map (Américas Recreacional ou Atlantic Recreacional ou PacifRecreacional), CD software para transferência de dados e Guia de Referência Rápida.
017632 CAIXA TÉRMICA - Marca.: TERMOLAR UNIDADE 4,00 120,000 480,00
Definir material construtivo do Equipamento, carcaça externa e tampa;Possuir revestimento isolante térmico;Definir, quando adequado:- Tampa rebatível de parede dupla com trava;- Definir a necessidade de termômetro digital com mostrador externo.Definir a capacidade em litros;Determinar dimensões aproximadas mm
VALOR GLOBAL R$ 22.149,00
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES
2.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA: I Entregar com pontualidade os Bens / produto / serviços ofertado;
II Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
III Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos Bens / produto / serviços, objeto da presente licitação;
IV Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação.
2.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATANTE: I Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
II Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
III Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
IV Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
3 - CLAUSULA TERCEIRA - FORMA DE FORNECIMENTO DE OBJETO
3.1 - Os Bens / produtos / serviços serão solicitada pela(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE e deverá ser entregue no Departamento de Compras do mesmo pelo prazo máximo de 05 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da requisição devidamente assinada.
3.2 - A Contratada, ficará obrigado a trocar as suas expensas o que vier a ser recusada sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
3.3 - Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos Bens / produto / serviços obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com apresentado na proposta.
3.4 - A Contratada, sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, encarregada de acompanhar a entrega dos Bens / produto / serviços, prestar esclarecimento solicitados atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta.
3.5 - A(O) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, nomeará uma comissão para recebimento dos Bens / produto / serviços.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - O valor global ora contratado é de R$ 22.149,00 ( Vinte e dois mil cento e quarenta e nove reais), fixo e irreajustável.
4.3 - No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros.
4.4 -O pagamento será dividido em 04 (quatro) parcelas iguais e será feito pela(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, a primeira parcela em até 10 (dez) dias após a data do recebimento dos Bens / produto / serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal ou Fatura diretamente na Tesouraria da Prefeitura Municipal, ou mediante a emissão de
Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada, a segunda parcela em 30 (trinta) dias a contar da data do pagamento da primeira, a terceira em 60 (sessenta) dias a contar do pagamento da primeira e a quarta em 90 (noventa) dias a contar do pagamento da primeira
4.5 - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho;
4.6 - Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
4.7 - O pagamento só será efetuado após a comprovação pelo contrato de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS e com o FGTS.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DO REAJUSTE:
5.1 - Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.
5.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
5.3 - Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
6.1 - O prazo do contrato será a contar da data da assinatura, até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes e nos termos da Lei 8.666/93.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
7.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão a cargo das seguintes dotações orçamentárias da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2018:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1717 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; ATIVIDADE;
Exercício 2018 Atividade 1717.103020005.2.071 Teto Municipal da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES:
8.1 - Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento / execução do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
8.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
I- advertência;
II- multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
III- suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e;
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.3 - Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
8.4 - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
8.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
8.6 - As multas de que trata este capítulo, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
9 - CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 - A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados
nos incisos I, XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1 - Dentro do prazo legal, contado de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação de resumo deste Contrato.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
11.1. O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura 14 de Março de 2018 até 31 de Dezembro de 2018 31/12/2018.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas, administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Redenção - Pará, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
PAU D'ARCO-PA, 14 de Março de 2018
XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XXXX:05681683648
NETO:05681683 Dados: 2018.03.14 09:14:26 -03'00'
648
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ROMA SHOPPING LTDA CONTRATANTE
CNPJ(MF) 09.647.690/0001-40
Digitally signed by ROMA SHOPPING LTDA ME:10584254000158
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=Redencao, ou=Secretaria da
ME:10584254000158
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=AR INOVE, cn=ROMA SHOPPING LTDA ME:10584254000158 Date: 2018.03.14 16:47:58 -03'00'
ROMA SHOPPING LTDA - ME CNPJ 10.584.254/0001-58 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.