CHAMADA PÚBLICA N.° 001/2017– COMPEL
DADOS DO EDITAL Camaçari/BA, 12 de junho de 2017.
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CHAMADA PÚBLICA N.° 001/2017– COMPEL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE BEBIDAS PARA CAPTAR RECURSOS FINANCEIROS, ATRAVÉS DE COTA DE PATROCÍNIO PARA O EVENTO OFICIAL DENOMINADO “CAMAFORRÓ SOLIDÁRIO 2017”.
I - PROCESSO ADMINISTRATIVO:
00323.11.07.682.2017
II – PERÍODO E LOCAL PARA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES CONTENDO OS DOCUMENTOS DA CHAMADA PÚBLICA:
Data de Início: 13/06/2017 – 09h00min Data de Término: 21/06/2017 – 09h00min
Local: Comissão Central Permanente de Licitação - COMPEL, situada na Avenida Francisco Drummond, s/n.º, Prédio da Secretaria de Educação, térreo, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia.
III – DATA, HORA E LOCAL PARA ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO OS DOCUMENTOS DA CHAMADA PÚBLICA:
Data e Hora de Abertura: 21/06/2017 – 14h00min
Local: Auditório da Coordenação de Material e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Camaçari, situado na Avenida Francisco Drummond, s/n.º, Prédio da Secretaria de Educação, térreo, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia.
IV – OBJETO DA CHAMADA PÚBLICA:
Contratação de empresa do ramo de bebidas para captar recursos financeiros, através de cota de patrocínio para o evento denominado “Camaforró Solidário 2017”.
V – DA COTA DE PATROCÍNIO:
Os interessados em patrocinar o Evento podem optar pela concessão de patrocínio, em conformidade com a cota e seu respectivo valor e contrapartidas constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
VI – PRAZOS:
a) VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura.
VII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento da cota de patrocínio deverá ser efetuado pelo patrocinador por meio de transferência bancária ou depósito identificado diretamente em conta bancária pertencente à Prefeitura Municipal de Camaçari no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
VIII – LOCAL DE EXECUÇÃO:
Os materiais deverão ser entregues nas unidades escolares conforme cronograma de entrega.
IX – ANEXOS:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo III – Modelo de Proposta/Patrocínio; Anexo IV – Minuta do Contrato;
Anexo V – Modelo de Declaração em cumprimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
Anexo VI – Dados para Assinatura do Contrato;
Anexo VII – Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, através da Comissão Central Permanente de Licitação - COMPEL, designada pelo Decreto Municipal n.º 6659/2017, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a CHAMADA PÚBLICA, avaliada de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTA CHAMADA PÚBLICA (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ETC.) NO PORTAL DE COMPRAS DE CAMAÇARI (XXX.XXXXXXXX.XX.XXX.XX), SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PORTAL.
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O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, através da COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO –
COMPEL, está realizando a presente Chamada Pública para Captar recursos financeiros, através de cota de patrocínio para o evento oficial denominado “Camaforró Solidário 2017”. Os interessados deverão apresentar a documentação pertinente, no período e local indicado na Folha 1 – DADOS DO EDITAL.
1 - OBJETO
1.1 – Indicado no Campo IV da Folha 1 – DADOS DO EDITAL.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do processo empresas que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, interessadas em associar a sua imagem ao Evento “Camaforró Solidário 2017”.
2.2 Não poderão participar do processo:
a) Os interessados que comercializem e exponham qualquer tipo de material pornográfico ou pratiquem manifestações político-ideológicas;
b) Os interessados que exerçam atividades ilícitas;
c) Os interessados que produzam, comercializem e exponham qualquer tipo de material relacionado a tabaco, em razão das disposições da Convenção Quadro para o Controle do Uso do Tabaco, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 1012/2005 e promulgada pelo Decreto nº 5658/2006;
d) Empresas que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação.
3 – PROCEDIMENTO
3.1. O credenciamento será analisado (Julgado) pela Comissão Permanente de Licitação, em Sessão Pública, a ser realizada no dia 21 de Junho de 2017 às 14h, em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste edital e será processado de acordo com a observância dos seguintes procedimentos:
3.1.1. No dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital, a COMPEL, receberá os envelopes, mediante protocolo, contendo a documentação apresentada pelos interessados;
3.2. A COMPEL poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações prestadas por atestados, certidões e declarações; a autenticidade dos documentos apresentados; bem como solicitar outros documentos que julgar necessários para a avaliação dos documentos apresentados.
3.3. A COMPEL se reserva o direito de indeferir o pedido de credenciamento da pessoa jurídica que deixar de apresentar documentação ou informação exigida neste edital ou apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste edital.
3.4. O deferimento do pedido de credenciamento fica condicionado ao atendimento às exigências previstas neste edital e nos seus anexos.
3.5. Observar-se-ão as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
4. – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
3.1 Os interessados em participar desta Chamada Pública deverão apresentar os Documentos de Habilitação, durante o período estabelecido no campo II da folha 1- DADOS DO EDITAL em envelope lacrado e indevassável, rubricado no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA N.° 001/2017 – COMPEL
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4.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em originais, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará a Chamada Pública, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
4.2 Para habilitação nesta licitação será exigida a seguinte documentação:
4.2.1 Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União.
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal da sede da licitante.
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito/CND.
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com a Legislação federal “Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011”.
4.2.3 Declaração assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
4.2.4 Deverá ser apresentado o Requerimento de Credenciamento devidamente preenchido, conforme Anexo V.
4.2.5 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
4.2.6 A regularidade dos documentos exigidos no subitem 4.2.2 será confirmada a autenticidade por meio de consulta “on-line”.
4.2.7 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou ainda em cópia simples neste caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação.
4.2.8 Os documentos referentes à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômica e Financeira, poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Camaçari (CADFOR), desde que apresentado dentro do prazo de validade, sendo necessário que os mesmos encontrem-se listados no CRC, caso contrário, o licitante fica obrigado a apresentá-los.
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4.2.9 Se a licitante estiver participando da licitação com a documentação de habilitação da filial, deverá apresentar os documentos relativos à prova de regularidade com a Fazenda Federal, com a Seguridade Social e Certidão de Falência ou Concordata da sede da licitante.
5. FORMA DE CREDENCIAMENTO
5.1 O credenciamento, deverá ser entregue a comissão em separado, fora dos envelopes 01, contendo identificação do credenciado ou procurador (nome completo, número de identidade e do CPF), dando poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, em conformidade com a legislação em vigor, devidamente assinado pelo titular ou representante legal da licitante.
5.1.1 Quando a licitante se fizer representar por sócio deverá apresentar os documentos abaixo relacionados em cópia autenticada ou cópia acompanhada do original:
a) Cédula de identidade do sócio que estará representando a empresa na sessão;
b) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, comprovando tal situação.
5.1.2 Quando a licitante se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia acompanhada do original dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade do credenciado que estará representando a empresa na sessão;
b) Cédula de identidade do sócio que designou o credenciado ou procurador;
c) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
d) Carta de Credenciamento ou Procuração Particular, redigida em papel timbrado da licitante, com firma reconhecida, dando poderes para formular proposta de preços, ofertar lances e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. (Modelo no anexo II deste edital).
5.1.3 Quando o representante da licitante se fizer representar por Procuração Pública, além deste documento, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia acompanhada do original da:
a) Cédula de identidade do Procurador que estará representando a empresa na sessão.
5.1.4 Quando a licitante se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, designado por Procurador através de substabelecimento além dos documentos elencados no subitem 3.2.2, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia acompanhada do original da identidade de quem substabeleceu.
5.2 O representante legal da licitante que não se credenciar perante a Comissão ficará impedido de representar o licitante durante a reunião de abertura do envelope 01 - Habilitação relativa a esta Chamada Pública.
5.3 Não será admitida participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5.4 Será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar N.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
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a) Certidão Simplificada em nome da licitante, expedida pela Junta Comercial do Estado;
b) declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.2. Não será aplicado o tratamento diferenciado às empresas que não atenderem ao disposto no item 6 deste edital.
6 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO
6.1. No dia 21/06/2017, às 14h, NO Auditório da Coordenação de Material e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Camaçari, situado na Avenida Francisco Drummond, s/n.º, Prédio da Secretaria de Educação, térreo, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia a Comissão fará avaliação da documentação;
6.2. Na reunião da COMPEL os interessados poderão fazer-se representar por procurador ou pessoa devidamente credenciada, conforme exigências contidas no item 3 do Edital;
6.3. Xxxx aprovado o proponente que apresentar a documentação descrita no item 4;
6.4. Não serão considerados motivos para indeferimento da participação, erros materiais e irrelevantes nos requerimentos ou na documentação, desde que não firam os direitos dos demais interessados;
6.5. Em caso de eventual competição entre interessadas, será aceita a proposta que for apresentada primeiro;
6.6. Da reunião, ou das reuniões realizadas para abertura dos envelopes, bem como daquelas realizadas em sessões reservadas da COMPEL, serão lavradas atas circunstanciadas.
7 - CONTRATAÇÃO
7.1. A formalização do contrato de Xxxxxxxxxx será efetuada com quantos interessados atenderem aos critérios do presente Edital, os quais passam, após a celebração do referido contrato, a se valer de todos deveres e direitos, respeitados os limites de patrocínio já elencados;
7.2. O credenciado que convocado para assinar o contrato não se apresentar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de sua convocação, decairá o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
7.3. A falta de assinatura do Contrato de Patrocínio por parte da interessada, por qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido, implicará sua eliminação. Nesse caso, o Município de Camaçari realizará o chamamento por ordem de classificação, quando houver, das demais empresas para a assinatura do Contrato de Patrocínio, em igual prazo e nas mesmas condições do primeiro classificado;
7.4. A documentação legal exigida neste edital deverá estar válida na data da assinatura do contrato.
7.5. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 60 (sessenta) dias, contados da data da sua assinatura.
7.6. O PATROCINADOR deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas neste edital para credenciamento.
8 - PAGAMENTO
8.1 - Indicado no Campo VI da Folha 1 – DADOS DO EDITAL.
9 - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
9.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital da Chamada Pública, perante a Prefeitura Municipal de Camaçari, aquele que não protocolar na COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMPEL (horário de atendimento das 8h às 14h), até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura dos envelopes, apontando as falhas e irregularidades que o viciou.
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9.2 Apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
9.3 O prazo para interposição de recursos será de 03 (três) dias úteis.
9.3.1 Impugnações e recursos deverão ser protocolados na Comissão Central Permanente de Licitação
– COMPEL, dirigida ao Presidente da Comissão, horário de atendimento das 8h às 14h, no endereço:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMPEL
XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, X/Xx, XXXXXX ADMINISTRATIVO, PRÉDIO DA SECRETARIA DE SAÚDE, TÉRREO, CAMAÇARI, BAHIA, CEP: 42.800-970.
9.4 Dos recursos interpostos, será dado conhecimento a todas as licitantes, que poderão impugná-los no prazo de até 03 (três) dias úteis.
9.5 Não serão conhecidos as impugnações e os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
9.6 Não serão conhecidos impugnações e recursos que forem enviados por fax ou e-mail.
9.7 O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.8 Não serão conhecidos as impugnações e os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
10. O não cumprimento de qualquer uma das cláusulas do contrato enseja a sua rescisão, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, além da aplicação das sanções previstas no Edital e no contrato, na forma do artigo 77 a 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Aplica-se ao presente Edital de Credenciamento os dispositivos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações;
11.2. A Comissão Central Permanente de Licitações - COMPEL, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, nos termos do art. 41. e art. 43, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
11.3. Quaisquer esclarecimentos e ou informações sobre este edital poderão ser feitos à Comissão Central Permanente de Licitação – COMPEL, através do telefone/fax (00)0000-0000/0000-0000, até 48 horas antes da sessão.
13 - FORO
13.1 - Fica designado o foro da Cidade de Camaçari, Bahia, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
Camaçari, 12 de junho de 2017.
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente da COMPEL
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CHAMADA PÚBLICA N.° 001/2017 – COMPEL ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O presente CHAMAMENTO PÚBLICO tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE BEBIDAS PARA CAPTAR RECURSOS FINANCEIROS, ATRAVÉS DE COTAS DE PATROCÍNIO, PARA O
EVENTO OFICIAL DENOMINADO “CAMAFORRÓ SOLIDÁRIO 2017”, que acontecerá no Município de Camaçari/BA, entre os dias 22 a 24 de junho/2017.
2. JUSTIFICATIVA
Os eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Camaçari têm, ao longo dos últimos anos, vêm ganhando grande destaque e visibilidade, constituindo-se, portanto, numa excelente oportunidade para veiculação de marcas e produtos de potenciais anunciantes. Destaca-se entre os eventos o Camaforró, o qual é sempre marcado pela apresentação de artistas consagrados nacionalmente.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo da vigência do contrato deste CHAMAMENTO PÚBLICO será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da assinatura do seu instrumento.
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento dos valores referentes à Cota de Patrocínio deve ser feito por meio de TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA OU DEPÓSITO IDENTIFICADO em conta da Prefeitura Municipal de Camaçari, no prazo máximo de até 30 dias após a assinatura do contrato.
5. CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Entende-se como Patrocínio a concessão de apoio ao “CAMAFORRÓ SOLIDÁRIO 2017”.
A) O patrocínio se dará em troca de EXCLUSIVIDADE na comercialização de bebidas no “CAMAFORRÓ SOLIDÁRIO 2017”, e exploração publicitária da marca e logomarca do patrocinador em conformidade com a cota de patrocínio deste CHAMAMENTO PÚBLICO, e atendimento das demais exigências abaixo previstas.
B) O Projeto a ser patrocinado visa à promoção artística, cultural e turística do evento denominado “CAMAFORRÓ SOLIDÁRIO 2017”, que é considerado tradição do nosso município.
C) O município de CAMAÇARI, através da Secretaria de Governo, Coordenação de eventos, promove a realização deste evento anualmente, há 20 anos, estando incluso no calendário de festividades, notadamente por se tratar de um evento cultural de referência estadual e nacional.
D)O evento será composto de 03 (três) dias de festividades, que se alinham na apresentação de shows artísticos variados que ocorrem no Espaço Camaçari 2000.
E) Em todo o espaço denominado Espaço Camaçari 2000, onde se realizará o “CAMAFORRÓ SOLIDÁRIO 2017” serão instaladas barracas, banheiros químicos, estrutura metálicas, além de um Carramanchão e Coreto Cultural, adequados para apreciação das apresentações culturais. Ainda serão instalados nos espaços anteriormente citados, pontos para comercialização de alimentos e bebidas. Toda estrutura de saúde e segurança também será prestada pelo Município de Camaçari, através da presença da Secretaria Municipal da Saúde, através das unidades móveis do SAMU além do apoio da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros deste Estado.
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F) No que respeita ao público alvo, por se tratar de um evento cultural e festivo, atingem-se todas as faixas etárias, sem distinção de público.
G) O objetivo do Patrocínio é de divulgar atuação, fortalecer conceito, agregar valor à marca, incrementar vendas, gerar reconhecimento e/ou ampliar relacionamento do patrocinador com seu público de interesse.
H) Os recursos de patrocínio serão destinados à realização do evento denominado “CAMAFORRÓ SOLIDÁRIO 2017”.
I) O projeto do “CAMAFORRÓ SOLIDÁRIO 2017” foi desenvolvido pela Secretária de Governo e estabelece a estimativa dos patrocínios mínimos que deverão ser captados para sua viabilização.
J) Os patrocínios devem estar ligados ao ramo de atividade e/ou área de atuação ou missão institucional do patrocinador.
L) Obtido o interesse de patrocínio a proposta captada deverá ser submetida à avaliação da COMISSÃO que irá verificar a adequação da mesma aos interesses estratégicos do “CAMAFORRÓ SOLIDÁRIO 2017”.
M) PATROCÍNIO VALOR MÍNIMO – R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) CONTRAPARTIDA EXCLUSIVIDADE – Na comercialização de bebidas geladas, tais como: CERVEJA, REFRIGERANTE, SUCO E ÁGUA MINERAL nos pontos de vendas instalados dentro do espaço Camaçari 2000 durante o “CAMAFORRÓ SOLIDÁRIO 2017”, bem como exploração publicitária da marca e logomarca do patrocinador.
N)Exploração publicitária da marca e logomarca do patrocinador no espaço denominado “CAMAFORRÓ SOLIDÁRIO 2017”.
• Propriedades de Merchandising:
• Assinatura da marca no palco disposto no “CAMAFORRÓ SOLIDÁRIO 2017”;
• Assinatura da marca em balões (blimps) dispostos em todo o Arraia – Fornecido pelo patrocinador;
• Assinatura da marca em placas distribuídas na área do evento;
• Veiculação da marca nos painéis de led;
• Exclusividade da venda de bebidas GELADAS – TAIS COMO: CERVEJA, REFRIGERANTE, SUCO E ÁGUA MINERAL nos pontos de vendas instalados dentro do espaço Camaçari 2000 durante o “CAMAFORRÓ SOLIDÁRIO 2017”.
• Possibilidade de ativação da marca através de ações promocionais;
Os balões (blimps) serão de responsabilidade do patrocinador, que deverá ser previamente acordado pelo organizador do evento.
As ações promocionais deverão ser previamente acordadas com a organização do evento.
6. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A execução do objeto contratado será acompanhada pela Secretaria de Governo, através da Coordenação de Eventos.
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CHAMADA PÚBLICA N.° 001/2017 – COMPEL ANEXO II – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
REFERENTE: CHAMADA PÚBLICA N.° 001/2017 – COMPEL
Designação de Representante
Através da presente credenciamos o(a) Sr.(a)............................, portador(a) da Carteira de Identidade n.º
..........................., e cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas sob o no .............................., a participar da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Camaçari, Secretaria de Educação, CHAMADA PÚBLICA N.° 001/2017 – COMPEL, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ........................................., bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, _de de Local e data
_ Xxxxxxx e assinatura do Representante Legal
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CHAMADA PÚBLICA N.° 001/2017 – COMPEL ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA/PATROCÍNIO
(Nome da empresa/patrocinador), localizada à.................., n.° ............, Bairro ............., Município de ,
inscrita no CNPJ n.° ..................................... e Inscrição Estadual nº. ........................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) ......................, (qualificação), portador(a) da Carteira de Identidade nº
................................ e inscrito(a) no CPF nº. ......................................, vem solicitar seu CREDENCIAMENTO,
conforme disposto no Edital de Chamada Pública nº 001/2017, propondo adquirir a cota de patrocínio, pelo valor e na data abaixo informadas:
PRAZO DE DESEMBOLSO: Conforme edital.
PELA COTA, OFERTAMOS O VALOR DE R$ ...........(POR EXTENSO), O QUAL SERÁ TOTALMENTE QUITADO CONFORME PRAZO ESTABELICIDO NO EDITAL.
, de _ de _. Local e data
Assinatura e Carimbo
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CHAMADA PÚBLICA N.° 001/2017 – COMPEL ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º /
Contrato ADMINISTRATIVO que celebram entre si o MUNICÍPIO DE CAMAÇARI e
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O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.109.763/0001-80, com sede à Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, x/x, XXX 00.000-000, Xxxxxx - Xxxxxxxx - Xxxxx, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx , brasileiro, casado, portador do R.G nº 04231738-04, SSP-BA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal), com sede à Av. , n.º, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º , (para grupo formal), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei Federal n° 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE nº 26/2013, e tendo em vista o que consta na CHAMADA PÚBLICA N.°001/2017 – COMPEL, oriunda do processo administrativo n.º 00323.11.07.682.2017 resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem.
a) Edital de CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2017 - COMPEL e seus anexos.
b) Proposta apresentada pela CONTRATADA em / / .
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a Captação de Recurso Financeiro, através de Cota de Patrocínio para o evento oficial denominado “Camaforró Solidário 2017”, de acordo com o Anexo I do Edital de CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2017 - COMPEL e proposta da CONTRATADA que são parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECURSO FINANCEIRO
2.1 O presente contrato não trará ônus algum ao Município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pelo patrocínio objeto do presente Contrato, o PATROCINADOR pagará à PATROCINADA, em moeda corrente nacional, o valor total, fixo e irreajustável de R$...... (........), no prazo máximo de até 30(trinta) dias após a assinatura do contrato.
3.2. O pagamento será efetuado diretamente em conta bancária pertencente à Prefeitura Municipal de Camaçari;
3.3. O PATROCINADOR, por este Contrato, obriga-se única e exclusivamente a efetuar o pagamento da importância correspondente ao presente patrocínio na forma convencionada, correndo por conta exclusiva da PATROCINADA, as despesas decorrentes da presente contratação e, em especial, a título meramente ilustrativo, as obrigações trabalhistas, fundiárias, previdenciárias, securitárias, tributárias e aquelas relacionadas a direitos autorais e direitos de imagem.
3.4. O PATROCINADOR declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre o objeto do contrato, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela Autoridade Superior;
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CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1. O prazo de vigência deste contrato será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua assinatura;
4.2. Poderá este contrato sofrer aditamento, de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e demais dispositivos aplicáveis, mediante celebração de termo de aditamento.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL DA EXECUÇÃO
5.1 Município de Camaçari no evento denominado “Camaforró Solidário 2017”.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. Comunicar ao PATROCINADO qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
6.2. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao PATROCINADO e a terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do contrato, exceto quando isto ocorrer por exigência do PATROCINADO ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
6.3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.4. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
6.5. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
6.6. Obedecer todas as especificações constantes no Termo de Referência anexo I do Edital, que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. Notificar por escrito, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no curso de execução do objeto, fixando prazo para sua correção;
7.2. Prestar informações e esclarecimentos necessários à realização deste objeto;
7.3. Exercer a fiscalização da execução do objeto contratado por servidores especialmente designados (se necessário);
7.4. Dar ciencia à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato;
CLÁUSULA OITAVA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
8.1 Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrências direta ou indireta do presente contrato, ou da sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
§ 1º Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação.
C
§ 2º A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1 À CONTRATADA serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo garantido a ampla defesa e o contraditório:
I. Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
II. Multa por atraso imotivado na execução do objeto contratado, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do produto/serviço;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto/serviço;
c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto/serviço.
III. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
IV. Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor global do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às condições estabelecidas no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar execução do objeto contratado, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) adulterar ou alterar características físicas do objeto contratado: multa de 20%;
d) entregar, como em bom estado ou verdadeiro, objeto contratado falsificado, furtado ou danificado: multa de 20% e rescisão contratual;
e) executar o objeto do contrato de forma que venha causar quaisquer danos à Contratante e/ou a terceiros: multa de 20%.
§ 1º A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
§ 2º Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, por até 05 (cinco) anos, quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas nos incisos III e IV desta Cláusula e/ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
C
§ 3º As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Administração.
§ 4º Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
§ 5º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
§ 6º As sanções previstas nesta Cláusula são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no inciso I, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
§ 7º Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO
10. A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato só poderá ser procedida mediante Termo Aditivo, assinado pelas partes, resguardado o disposto no art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
11. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12. Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.o 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo único - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
C
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONTRAPARTIDA
13.1. Em contrapartida ao patrocínio ora concedido, a PATROCINADA se compromete a expor a empresa ou marca do PATROCINADOR, de acordo com os limites estipulados no Termo de Referência.
13.2. A PATROCINADA reconhece que toda e qualquer forma de utilização de sua empresa ou marca no evento, bem como em todo e qualquer material publicitário, deverá ser previamente aprovada pelo PATROCINADOR.
13.3. É vedado à PATROCINADA ceder, licenciar, vender, negociar ou de qualquer outra forma transferir a utilização do nome da empresa ou marca do PATROCINADOR para terceiros.
13.4. A PATROCINADA assegura o bom uso do nome ou marca do PATROCINADOR, se comprometendo a impedir sua utilização em operações ou serviços:
13.4.1. ofensivos ou lesivos à ética, moral e bons costumes;
13.4.2. que possam denegrir a integridade e a reputação da empresa ou marca;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A execução do objeto contratado será acompanhada pela Secretaria de Governo, através da Coordenação de Eventos a quem caberá o acompanhamento, a fiscalização, gerenciamento do contrato e a certificação da nota fiscal/fatura correspondente ao objeto executado;
14.2. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da INTEGRAL responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES
15.1. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1º A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
§ 2º A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações no fornecimento dos produtos e/ou serviços, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
§ 3º Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais não incidentes sobre a compra efetuada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor que porventura tenha sido pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
16.1 Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
C
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos jurídicos.
Camaçari – Bahia, de de 2017
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
CONTRATANTE
REPRESENTANTE LEGAL
CONTRATADA
C
CHAMADA PÚBLICA N.° 001/2017 – COMPEL
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
(Deverá ser redigida em papel timbrado ou carimbo da empresa)
Declaramos para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, _ de de .
Local e data
Licitante interessado
C
CHAMADA PÚBLICA N.° 001/2017 – COMPEL
XXXXX XX – MODELO DE DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
(Deverá ser redigida em papel timbrado ou carimbo da empresa)
PROPONENTE | |||||
NOME DA EMPRESA | |||||
C.N.P.J. N.º | |||||
ENDEREÇO | |||||
TELEFONE | FAX |
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | |||
NOME COMPLETO | |||
C.I. N.º | |||
C.P.F. N.º | |||
PROFISSÃO | |||
NACIONALIDADE | ESTADO CIVIL | ||
ENDEREÇO RESID. |
DADOS BANCÁRIOS | |||
NOME DO BANCO | N.º DO BANCO | ||
NOME DA AGÊNCIA | N.º DA AGÊNCIA | ||
N.º CONTA CORRENTE |
, _ de de .
Local e data
Assinatura Representante Legal e Carimbo
OBSERVAÇÃO: Os dados do representante legal deverão ser apresentados juntamente com a proposta. Em caso de terceira pessoa que não o credenciado na sessão ou sócio, a licitante deverá apresentar dados do novo representante legal juntamente com a proposta. No caso de representação por procurador, deverá ser anexada a procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada da cópia autenticada da cédula de identidade do outorgante e do outorgado, dando poderes para o outorgado assinar o Termo de Compromisso de Fornecimento ou documento equivalente.
C
CHAMADA PÚBLICA N.° 001/2017 – COMPEL
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Deverá ser redigida em papel timbrado ou carimbo da empresa)
........................................................................................., ,inscrita no CNPJ n° ................................, DECLARA,
para fins de participação na Chamada Pública nº 001/2017 - COMPEL, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que na presente data, esta empresa:
( ) está enquadrada como MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3° da Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constante do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006.
( )está enquadrada como EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3° da lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constante do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006.
( ) não está enquadrada como MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE. Declara ainda ter conhecimento de que por esse motivo não será aplicado a esta empresa o tratamento exclusivo ou diferenciado concedido pela Lei Complementar n.º 123/2006.
..........................................................................
(data)
...........................................................................
(nome e assinatura do representante legal)
OBSERVAÇÃO:
1 - Assinalar com um ”X” a condição da empresa.
2 - Esta declaração deverá ser entregue junto com o documento de credenciamento e a não apresentação, implicará na inaplicabilidade do tratamento diferenciado para o licitante, não podendo o mesmo invocar esse tratamento diferenciado no decorrer da licitação.