CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 125/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 125/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE RIO BANANAL-ES E A EMPRESA XXXXXX XXXXXXX PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado o MUNICIPIO DE RIO BANANAL-ES, por meio da Prefeitura Municipal de Rio Bananal com sede à Avenida 14 de Setembro, nº 887, Centro, Rio Bananal-ES, CEP: 29.920-000 Tel.: (00) 0000-0000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.143/0001-64, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, portador do CPF 000.000.000-00, RG 365.060-ES, brasileiro, casado, agente político, residente na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, do outro lado a Empresa Xxxxxx Xxxxxxx Publicidade e Propaganda Ltda, inscrita no CNPJ 13.004.457/0001-16, com sede à Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx xxx Xxxxx-XX, CEP: 33.903-100, Tel:(00)0000-0000; (00)00000-0000, E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx , neste ato representado por seu representante legal, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF 000.000.000-00, RG: 12.297.551 SSP/MG, residente e domiciliada à Rua do Carvalho, nº 120, Xxxxxx Xxxxxxxx, Ribeirão das Neves-MG, XXX 00000-000, doravante denominado CONTRATADO, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e o que consta no Pregão Presencial 068/2018, tem justo e contratado o que consta das cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada para prestação de Serviço de organização, promoção e execução de Xxxxxx, conforme discriminado no edital, parte integrante do Pregão Presencial 068/2018, especificações abaixo.
Processo nº 4921/2018 – Secretaria Municipal de Administração
ITEM | QTD | UNI | OBJETO | DESCRIÇÃO |
01 | 03 dias de Prestação de Serviços completo de organização e realização de rodeio, sendo que o mesmo deverá ter início às 19h00min na sexta e no sábado (14 e 15/09/2018), e as 18h00min no domingo (16/09/2018), durante a realização da 39ª Festa do Aniversário de Emancipação Política e Administrativa do Município de Rio Bananal-ES, obedecendo às especificações conforme abaixo: | |||
Fornecimento de 120 metros lineares de arquibancada com 13 degraus, ter o formato de ferradura sem emenda, devendo atender no mínimo 05 mil pessoas confortavelmente sentadas, possuir 2 ou 3 escadas de acesso com 2,0m de largura cada, ter a estrutura em tubo galvanizado de alta resistência, possuir guarda-corpo em toda a sua estrutura com 1,50m de altura, e atender todas as exigências legais e de segurança do Corpo de Bombeiros. Obs.1: Toda a arquibancada deverá ter placas de sinalização indicando ENTRADA/SAÍDA e SAÍDA EMERGÊNCIA. Obs.2: A estrutura da arquibancada deverá permanecer no local durante os dias de realização do rodeio. | ||||
Fornecimento de Estrutura com 36 camarotes devidamente montados sobre a estrutura dos Bretes e curral, com os seguintes padrões: • os camarotes deverão estar alto do solo no mínimo 2,30m, possuir 03 andares com 12 camarotes por andar, ter corredor medindo no mínimo 1,00m de largura e escada de acesso pela parte traseira com no mínimo 2,0m de largura; • cada camarote deverá medir no mínimo 2,0m x 4,0m e ter capacidade para até 10 pessoas confortavelmente instaladas; • o piso dos camarotes deverá ser revestido para evitar acidentes com líquidos, e ser coberto por carpete; • o teto do ultimo andar dos camarotes deverá ser coberto com lona anti-chama modelo pirâmide/chapéu de bruxa, obedecendo as Normas da ABNT e sistema de segurança conforme as Instruções Técnicas exigidas pelo Corpo de Bombeiros; • possuir uma tenda decorada para servir de Rol de Entrada, medindo no mínimo 6mx6m; • possuir no mínimo 02 banheiros químicos (01 feminino e 01 masculino), próximo ao Rol de Entrada com acesso exclusivo as pessoas do camarote; • disponibilização de 03 Seguranças para a entrada dos camarotes; • disponibilização de 1.200 unidades de pulseiras de identificação para a entrada dos camarotes, sendo 400 por dia, diferenciadas por dia. Obs.1: A estrutura dos camarotes deverá ser tubular galvanizada e atender todas as exigências legais e de segurança do Corpo de Bombeiros. Obs.2: A Administração Municipal reserva 10 (dez) camarotes deste item para atender as necessidades das autoridades que se farão presentes e 01 camarote para a comissão de festa. Obs.3: Caberá a Comissão de Festa a comercialização dos outros 25 (vinte e cinco) camarotes deste item, sendo os valores financeiros apurados convertidos para o custeio do evento. Obs.4: As 1.200 unidades de pulseiras (400 por dia) que dão direito à entrada nos camarotes deverão ser entregues a Contratante até o dia 06/09/2018. Obs.5: A estrutura dos camarotes deverá permanecer no local durante os dias de realização do rodeio. | ||||
Fornecimento de 01 arena de rodeio medindo aproximadamente 60 x 45 metros, com o devido fechamento em estrutura metálica tubular e altura mínima de 2,0 metros, com 01 porteira para retorno dos animais, com piso de areia adaptado para animais e atender todas as exigências legais e de segurança do Corpo de Bombeiros. Obs.1: A estrutura da arena deverá permanecer no local durante os dias de realização do rodeio. | ||||
Fornecimento de Estrutura com no mínimo de 06 bretes de frente e mínimo de 4 bretes de fundo/espera, com embarcador, para acomodação e segurança dos animais. Obs.1: Caberá a Comissão de Festa a comercialização dos espaços destinados à propaganda comercial nos bretes e os valores financeiros apurados serão convertidos para o custeio do evento. Obs.2: A estrutura dos bretes deverá permanecer no local durante os dias de realização do rodeio. | ||||
Fornecimento de infraestrutura tipo curral, que tenha divisórias, que seja de estrutura metálica tubular, com altura mínima de 2,00 metros e possuir capacidade para no mínimo 40 animais (touros e cavalos) confortavelmente instalados e possuir portão de acesso até a arena. Obs.1: A estrutura do curral será montada abaixo dos camarotes e deverá permanecer no local durante os dias de realização do rodeio. | ||||
Fornecimento de 03 Apresentações de Queima de Fogos com Piromusical Queima de fogos com show pirotécnico. Os fogos de artifício deverão ser compatíveis com a natureza da festa, disparados durante todos os dias do evento. Ao inicio do rodeio com maior intensidade; e com diferencial na abertura e no encerramento das festividades. Contendo no mínimo: 5 minutos de duração do show pirotécnico em cada apresentação. Obs.1: Caberá a CONTRATADA a distribuição diária da queima de fogos. Obs.2: É de responsabilidade da CONTRATADA o total cumprimento das normas referente ao Show pirotécnico, devendo a Empresa possuir BLASTER HABILITADO cadastrado/registrado junto ao DAME/ES e comunicar à realização do show ao Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC), localizado no 00x Xxxxxxxx de Infantaria do Exército Brasileiro. Obs.3: O Técnico Blaster para a queima de fogos deverá ter comprovação de vínculo com a Empresa de Rodeio. | ||||
Fornecimento de 02 Atrações de Arena, sendo: |
• 01 Atração Especial de Arena com apresentação de imagem religiosa (N. Sra Aparecida) de forma mecanizada ou hidráulica, E; • 01 Atração Especial de Arena, podendo ser: ⮚ Motoqueiro Maluco, que executa manobras de motocicleta e efetua saltos, OU ⮚ Taxi Maluco, conduzido por palhaço e outros animadores, circula na arena do Rodeio realizando brincadeiras com as famílias nos intervalos da competição. Obs.1: As duas atrações deverão se apresentar durante os três dias de realização do rodeio. Obs.2: É de responsabilidade da CONTRATADA zelar pela segurança dos envolvidos nas atrações de arena, observando possíveis Instruções Técnicas exigidas pelo Corpo de Bombeiros. | |
Fornecimento de 40 Animais, sendo: • 20 Touros profissionais para montarias de rodeio, devidamente vacinados e registrados, com média de 700 kg e idade entre 05 e 12 anos; • 20 Cavalos e/ou Éguas para provas cronometradas (prova de três tambores), com bom preparo físico, devidamente vacinados e com registros. Obs.1: Os animais devem estar acompanhados de no mínimo 01 veterinário responsável, conforme determinação da Lei Federal nº 10.519, que deverá comprovar vínculo com a empresa de rodeio. Obs.2: Comprovação de vacinação em dia e atendimento das demais exigências sanitárias e recolhimento das devidas taxas, referente aos animais utilizados no evento, como certificado de sanidade e GTA (Guia de Transporte de Animais) são de responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser protocolado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal antes do início do evento. | |
Disponibilização de Equipe de Rodeio composta de no mínimo: • 20 Toureiros (peões competidores); • 20 Competidoras para provas de tambores; • 01 Juiz Profissional de Rodeio, com experiência comprovada e reconhecimento nacional; • 01 Juiz de Provas Funcionais, com experiência comprovada e reconhecimento nacional; • 01 Fiscal de Brete, com experiência comprovada; • 01 Locutor especializado em Rodeio, com experiência comprovada e reconhecimento nacional; • 02 Salva-vidas; • 02 Tratadores; • 02 Porteireiros; • 01 Sedenheiro; • 01 madrinheiro; Obs.1: Todas as despesas referentes à Equipe de Rodeio serão por conta da CONTRATADA. Obs.2: Toda a equipe de rodeio deverá estar segurada de acordo com a Lei de nº 10.220/2002 (Institui normas gerais relativas à atividade de peão de rodeio, equiparando-o a atleta profissional). | |
Disponibilização de 01 Escritório de Apoio: A CONTRATADA deverá montar um escritório Central do Rodeio, com a permanência de no mínimo um responsável técnico para acompanhamento diário dos serviços (destinado às informações sobre o evento e sua respectiva administração). | |
Disponibilização de Equipe de Apoio: Disponibilização de equipe de apoio para: • Limpeza e manutenção da arena, arquibancadas, camarotes e sanitários; • Segurança para entrada dos camarotes; • Montagem e desmontagem das estruturas com pessoas treinadas e habilitadas; • Organização, monitoramento e orientação ao público. Obs.1: Todo e qualquer tipo de alimentação e hospedagem para TODOS os envolvidos na montagem e execução, limpeza do Rodeio ocorrerá por conta da CONTRATADA. | |
Fornecimento de Premiação do Rodeio A premiação para os competidores ganhadores do Rodeio e das competidoras ganhadoras da Prova de Tambores ocorrerá por conta da CONTRATADA. Obs.1: O valor total da Premiação do Rodeio não será inferior R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser atribuído aos três primeiros vencedores do rodeio, sendo que a parcela do primeiro colocado não poderá ser inferior a 50% do valor. Obs.2: O valor total da Premiação da Prova de Tambores não será inferior R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser atribuído as três primeiras vencedoras da prova de tambores, sendo que a parcela do primeira colocada não poderá ser inferior a 50% do valor. Obs.3: O valor a ser pago deverá ser em moeda corrente. | |
Apólice de Seguro Apresentação de apólice de seguro obrigatório, com as seguintes descriminações abaixo, nos termos da legislação vigente: • coberturas mínimas: de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por morte acidental, invalidez permanente, total ou parcial, para cada um dos competidores do rodeio e competidoras das provas de tambores, e os participantes diretos das atrações de arena; • cobertura secundária: de R$ 100.000,00 (cento mil reais) para cada um dos salva-vidas, porteireiro, sedenheiro, madrinheiro, tratadores, fiscal, juiz e locutor. Obs.1: A equipe de rodeio deverá estar segurada de acordo com a Lei de nº 10.220/2002 (Institui normas gerais relativas à atividade de peão de rodeio, equiparando-o a atleta profissional). Obs.2: A apólice de seguro específica para o fim deverá ser efetuada em seguradora com idoneidade comprovada, e o comprovante do seguro deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal no ato da assinatura do Contrato. | |
Fornecimento de Laudo Técnico e ART A CONTRATADA deverá obter Laudo Técnico e Recolhimento da ART em nome do Engenheiro Responsável (registrado em conselho de classe e comprovado vínculo com a empresa de rodeio) referente à montagem de toda a estrutura do rodeio e com a respectiva aprovação do Corpo de Bombeiros e todos os documentos e taxas necessárias. Obs.1: A CONTRATADA será responsável pelo pagamento das taxas. | |
Fornecimento de 03 Diárias de Iluminação Sistema de iluminação adequado e compatível com a estrutura do rodeio e as exigências técnicas de cada apresentação artística, devendo ser disponibilizado equipamento compatível, e que também contenha: • Telão de LED para transmissão do rodeio e contra-prova de notas • Placar eletrônico que registra nota e tempo de cada competidor. Obs.1: A estrutura de iluminação deverá permanecer no local durante os dias de realização do rodeio. | |
Fornecimento de 03 Diárias de Sonorização Sonorização profissional para o rodeio com estúdio próprio em caminhão ou similar, compatível com o tamanho do público participante. Obs.1: Havendo propaganda comercial sonora durante o Show de Rodeio, caberá a Comissão de Festa a comercialização das propagandas e os valores financeiros apurados serão convertidos para o custeio do evento. Obs.2: A estrutura de sonorização deverá permanecer no local durante os dias de realização do rodeio. | |
Fornecimento de 03 Diárias de Gerador 01 Gerador de no mínimo 280 KVA, silencioso, suficiente para atender a toda parte elétrica e eletrônica do evento, 220/127 volts, trifásico, |
sendo que, a CONTRATADA deverá instalar o gerador, bem como, fornecer o combustível necessário para o seu funcionamento. Obs.1: o gerador deverá permanecer no local durante os dias de realização do rodeio. | ||
Valor Global | R$ 102.275,50 |
Todas as despesas para a completa realização do objeto desta licitação ficarão a cargo da CONTRATADA, inclusive os itens abaixo:
01 | Montagem de um escritório Central do Rodeio com permanência de no mínimo um responsável técnico para acompanhamento diário dos serviços (destinado as informações sobre o evento e sua respectiva administração). |
02 | Realização de prova dos três tambores, com competidores do sexo feminino. Esta prova deverá ser realizada todos os dias de rodeio. |
03 | Planejamento de utilização da área (assessoria junto à secretária de Municipal de Turismo, Esporte e Lazer); |
04 | Laudo técnico e ART de engenheiro civil de arena, camarotes e arquibancadas; |
05 | Comprovação de vacinação e atendimento a demais exigências sanitárias, referente aos animais utilizados no evento. |
06 | Seguro obrigatório para todos os envolvidos no evento |
07 | Premiação para os vencedores das competições incluídas no espetáculo. |
08 | Vistoria e licença total da área devidamente autorizada pelo Corpo de Bombeiros, inclusive quanto a realização de show pirotécnico (fogos de artifício). |
09 | Montagem da arena de rodeio |
10 | Bretes e querência com desembarque para rodeio; |
11 | Material de Montaria, EPI’s, Uniformes, Alimentação, Hospedagem e outros; |
12 | Transporte total de Equipamentos, Estruturas e Animais; |
13 | Montagem e Desmontagem da Estrutura; |
14 | Convite de Cavaleiros para abertura oficial de todos os dias, indicados pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer. |
15 | Equipe de abertura e demais materiais e artes necessárias; |
16 | Equipe técnica de som e luz para o rodeio; |
17 | Equipe técnica de montagem; |
18 | Engenheiro Civil e outros profissionais necessários; |
19 | Responsabilidade total e cumprimento das normas referente Show pirotécnico, devendo a empresa possuir Blaster habilitado cadastrado junto ao DAME/ES, e comunicar à realização do show ao serviço de fiscalização de produtos controlados – SFPC, localizado no 00x Xxxxxxxx de Infantaria do Exército Brasileiro. |
20 | A CONTRATADA será civil e criminalmente responsável por qualquer dano ou acidente que venha causar na execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, responsabilizando-se, exclusivamente, pela segurança dos peões e de todos os demais participantes do evento de Rodeio, inclusive do público, bem como pelo pagamento de eventuais indenizações devidas. |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
Fica estabelecida a forma de execução deste Contrato, contratação por preço unitário, nos termos do Artigo 6º, Inciso III, da Lei 8.666/93, com execução dos serviços mediante Ordem de Serviço emitida pela Secretaria de Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO – A execução deste contrato obedecerá às normas e especificações que serviram de base no Edital Pregão Presencial nº 068/2018, as quais independentemente de transcrição, passam a integrar esse instrumento Contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela execução dos serviços objeto deste instrumento contratual, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores unitários constantes na clausula primeira, totalizando:
§ 1° - O valor total do presente contrato é de R$ 102.275,50 (Cento e dois mil duzentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos).
§ 2º - O pagamento a Contratada será efetuado através de depósito em conta corrente da mesma, de acordo com a proposta de Preços apresentada e com os serviços executados em aproximadamente 30 (trinta) dias contados a partir da data da entrega da Nota Fiscal. Fica sob a responsabilidade do fornecedor informar seus dados bancários bem como arcar com todas as despesas bancárias advindas da transação do deposito.
§ 3° - O pagamento poderá ser suspenso no caso de não cumprimento de quaisquer das obrigações que possam de qualquer forma, prejudicar o interesse do Município.
§ 4° - Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais, as mesmas serão devolvidas a CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o valor a ser pago seja o da data da apresentação da Nota Fiscal devolvida sem erros.
§ 5° - O valor será fixo e irreajustável, salvo as hipóteses previstas neste contrato.
§ 6° - O pagamento do preço estabelecido será efetuado de acordo com os serviços realizados, devendo a CONTRATADA emitir as respectivas faturas que deverão ser devidamente comprovadas e atestadas pelo fiscal deste contrato e carimbadas pelos responsáveis pelo recebimento.
§ 7° - O CONTRATANTE poderá reter o pagamento das faturas nos seguintes casos:
I – Execução dos serviços fora dos padrões especificados;
II - Obrigação da CONTRATADA com INSS, FGTS, PIS/PASEP, COFINS ou terceiros que, eventualmente, possam prejudicar o CONTRATANTE;
III - Débito da CONTRATADA para com o CONTRATANTE quer provenha da execução do contrato, quer resulte de outras obrigações, e outros débitos com esta municipalidade.
IV - Não cumprimento das obrigações contratuais, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda a cláusula infringida.
§ 8° - Incluem-se no preço ajustado no presente contrato todas as despesas verificadas para a execução do fornecimento, obrigações tributárias, trabalhistas, parafiscais, infortunísticas, previdenciárias, fiscais, etc.
§ 9° - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente contrato tem início na data de sua assinatura e término em 30/11/2018, podendo ser prorrogado, de acordo com o interesse do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Comissão de Festas Municipal, nomeada através da Portaria Municipal nº 0261/2018, de 27 de junho de 2018, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, devendo os serviços serem realizados de acordo com o acordado. Para tanto, o referido fiscal, fará a imediata anotação e notificação ao CONTRATANTE e a CONTRATADA, das irregularidades que por ventura venham ocorrer, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários aos pagamentos dos encargos resultantes deste Contrato correm à conta do orçamento vigente, a saber:
Processo 4921/2018 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer 0880012769500292093 – Realização de Eventos Festivos no Município de Rio Bananal 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Ficha 0371
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PRERROGATIVAS
A CONTRATADA reconhece todos os direitos e prerrogativas do CONTRATANTE nos termos do artigo 58, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
Constituem ainda motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:
a) A inexecução total ou parcial do Contrato;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em caso de firma individual;
c) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, de forma que prejudiquem a execução do Contrato;
d) O não cumprimento de cláusulas contratuais;
e) A subcontratação total ou parcial do serviço, sem prévia e expressa autorização do Contratante;
f) Atraso superior a 05 (cinco) dias para dar iniciar a execução do objeto;
g) Por conveniência da Administração Municipal.
A rescisão amigável pelo Contratante deverá ser precedida da autorização escrita e fundamentada, assegurada o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO PROVISORIO E DEFINITIVO
A prestação dos serviços dar-se-á no prazo estabelecido na ordem de serviço.
10.1 - Observando as condições do edital, o serviço será executado na Praça de Eventos de Rio Bananal localizada na Praça João Casagrande, Centro de Rio Bananal-ES, nos dias 14, 15 e 16 de setembro, sendo que o mesmo deverá ter início às 19h00min na sexta e no sábado (14 e 15/09/2018), e as 18h00min no domingo (16/09/2018).
§1º Fica estabelecida a forma de execução deste Contrato, contratação por preço unitário, nos termos do Artigo 6º, Inciso III, da Lei 8.666/93, com realização mediante Ordem de Serviço emitida pela Secretaria de Administração, ou requisição emitida pela Secretaria solicitante.
§2º Os quantitativos constantes do objeto desta licitação foram mensurados de forma estimativa, ficando facultado a administração realizá-los no todo ou em parte, eles serão realizados parceladamente de acordo com a real necessidade da Secretaria, mediante autorização, sem que caiba ao CONTRATADO ou a CONTRATANTE qualquer indenização pelos quantitativos não realizados por não terem sido solicitados pela CONTRATANTE
§3º A execução deste contrato obedecerá as normas e especificações que serviram de base no Edital Pregão Presencial nº 068/2018, as quais independentemente de transcrição, passam a integrar esse instrumento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO E REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO
Fica assegurado a CONTRATADA o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ADITAMENTOS
§1º - O presente Contrato poderá ser aditado apenas nas hipóteses previstas em Lei e após aprovação formal da Procuradoria Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Sob nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato mesmo que mantidas as mesmas normas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços em conformidade com as especificações constantes no Edital, neste Contrato, independentemente de transcrição e de acordo com o constante nas Ordens de Fornecimento/serviço a serem emitidas através da Secretaria Municipal de Administração.
b) Quaisquer despesas se por ventura necessária, será por conta da contratada;
c)Executar os serviços no prazo, local e horário, estabelecidos e oferecer a garantia.
d) Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do presente contrato.
e) Arcar com as despesas decorrentes da execução do presente Contrato e prestar a qualquer tempo os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE.
f) Garantir os serviços pelo prazo estipulado no anexo I do Edital Pregão Presencial nº 068/2018 ou na legislação pertinente.
g) Fiscalizar o perfeito cumprimento do presente contrato a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo CONTRATANTE;
h) Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;
i) Responder perante o CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do presente contrato, assegurando ao CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo-o de toda e qualquer solidariedade ou responsabilidade;
j) Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
k)Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório, durante toda a execução do contrato.
l) O CONTRATADO fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços.
m) O CONTRATADO será responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato.
n) Xxxxxxxx à Contratante, caso solicitado pela mesma, a relação nominal de empregados encarregados de executar o serviço contratado, indicando o nº da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado.
o) Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo da Lei, independentemente do recebimento da fatura;
p) Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, especialmente INSS e FGTS, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE, a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados.
q) Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança (EPI e EPC) e medicina do trabalho, fornecendo os adequados materiais de segurança e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento na forma e condições contratadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a prestação do presente, comunicando à Contratada às ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
c) Publicar o extrato deste contrato, na forma da Lei;
d) Xxxxxxxx, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-los nos casos omissos.
e) Manter servidor designado para a função de fiscalização;
f) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades relativas à execução do contrato;
g) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, sujeitar a contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor total da Nota de Empenho, na forma seguinte:
a) atraso na entrega de até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento);
b) a partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de atraso.
c) pelo atraso na assinatura do contrato, a multa será calculada pela fórmula:
M = 0, 005 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
§ 1º - Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, será aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total contratado, quando a CONTRATADA:
a) causar embaraços ou desatender as determinações da fiscalização do contrato;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por Escrito, do CONTRATANTE;
c) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais durante a execução do Contrato;
d) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
e) descumprir quaisquer obrigações licitatórias e contratuais assumidas em declaração ou pela simples apresentação de sua Proposta de Preços no Certame;
f) se recuse a assinar o contrato, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo estabelecido no Edital.
g) Pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, ou execução fora dos padrões de qualidade e desempenho.
h) Oferecer desistência de lances ou dos itens efetivamente vencidos na sessão de julgamento das propostas.
§ 2º - Se a adjudicatária recusar-se a assinar o Contrato ou retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura dos mesmos, ou ainda descumprir as obrigações assumidas, além das sanções previstas acima, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
a) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a administração municipal, por prazo de até 2 (dois) anos, e,
b) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 3º - A contratada que deixar de realizar os serviços ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com Administração Pública pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
§ 4º - A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste da administração municipal, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda proceder à cobrança judicial da multa.
§ 5º - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa vencedora da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar à Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
§ 6º - Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela licitante vencedora, este poderá sofrer às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02: A falsidade de declaração prestada, em qualquer das declarações exigidas no certame, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do código penal, além da sanção prevista no item 18.4 deste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS RECURSOS DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
§1º - Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS PARTES INTEGRANTES
São partes integrantes do presente contrato independentemente de sua transcrição:
1. Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02;
2. Processo 4921/2018.
3. Pregão 068/2018;
4. Proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
A rescisão do deste Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo desde que haja conveniência para o CONTRATANTE.
Para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, fica eleito o foro da Comarca de Rio Bananal-ES, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem, assim, justos e contratados, o CONTRATANTE e a CONTRATADA firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Rio Bananal-ES, 29 de Agosto de 2018.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Rio Bananal
Felismino Ardizzon
Prefeito Municipal
CONTRATADO
Xxxxxx Xxxxxxx Publicidade e Propaganda Ltda
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Representante Legal da Empresa