CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 091/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO-RS E A EMPRESA ABORGAMA DO BRASIL LTDA.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 091/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO-RS E A EMPRESA ABORGAMA DO BRASIL LTDA.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 57/2018 TOMADA DE PREÇO Nº 18/2018
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 3039305986, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, para tal denominado de CONTRATANTE.
CONTRATADA
ABORGAMA DO BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 05.462.743/0009-54, com sede na Est. Rincão dos Pinheiros, s/n_, Distrito de Passo Raso, no Município de Triunfo/RS, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, consultor, Carteira de Identidade nº 1030581068, expedida pela SSP/RS e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxx, nº 32, apto 102, bairro Nossa Senhora de Fátima, no Município de Santa Maria/RS, doravante denominado CONTRATADO.
RESOLVEM, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório n.º 57/2018, e ainda em conformidade com o instrumento convocatório de licitação expresso pelo TOMADA DE PREÇO n.º 18/2018, que teve assegurada publicidade na forma da lei, celebrar o objeto deste contrato, observado o disposto nas Leis n.º 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta, tratamento e destino final, dos resíduos biológicos, produzidos na Unidade Básica de Saúde, no Município de Liberato Salzano/RS conforme edital, nos quantitativos abaixo discriminados:
Lote 01: Serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Destino Final dos Resíduos Biológicos | |||||
Item | Quant, | Unid. | Especificação | Valor unt. | Valor Total |
1 | 02 | Bomb | Coleta, transporte e destino final de resíduos sólidos de serviços de saúde, deste Município, classificados no grupo B - Tóxico e Químicos | R$ 198,50 | R$ 397,00 |
2 | 06 | Bomb | Coleta, transporte e destino final de resíduos sólidos de serviços de saúde, deste Município, classificados no grupo A - E | R$ 410,00 | R$ 2.460,00 |
TOTAL | R$ 2.857,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços deverão ser prestados quinzenalmente, junto a Unidade Básica de Saúde, localizada na Rua Arcelino Xxxxxxxxx Xxxxxx, centro de Liberato Salzano/RS.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias úteis a contar da aceitação definitiva dos serviços prestados e mediante a apresentação de Nota Fiscal.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A contratada fica obrigada a cumprir os seguintes requisitos:
a) realizar a coleta quinzenalmente, fornecendo embalagem para transporte (bombona) para acondicionamento dos resíduos as especificações deste edital;
b) Para a execução do trabalho, objetos deste processo licitatório, os funcionários da empresa deverão utilizar EPIs de acordo com a norma vigente.
c) A empresa deverá ter e manter em dia todas as licenças exigidas para este tipo de serviços, tais como, as licenças ambientais.
d) A empresa vencedora deverá estar em dia com as apresentações dos relatórios mensais de respiduos exigidos pela FEPAM.
e) Apresentar os equipamentos exigidos, o pessoal devidamente habilitado, os materiais e o que mais se fizer necessário para a execução do objeto.
d) A licitante é responsável por todos os encargos trabalhistas e previdenciários advindo da execução do presente contrato.
e) A empresa vencedora deverá realizar planilha de controle da quantidade dos resíduos coletados.
f) prestar os serviços na forma ajustada;
g) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares e técnicas para a execução dos serviços.
h) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
j) assegurar durante a execução do contrato, a proteção e conservação dos bens públicos e a urbanidade no tratamento com os usuários;
k) reparar, corrigir, remover ou refazer às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
l) participar à Administração qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir ou promover qualquer atraso na execução dos serviços, no todo ou em parte, indicando as medidas para corrigir a situação;
m) respeitar e fazer respeitar, sob pena da lei, as posturas e legislação municipal relativos á execução dos serviços;
n) responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou
dolo;
o) arcar com as despesas referentes aos serviços objeto da presente licitação, incluindo estragos,
depredações, danos materiais causados durante o horário do transporte, inclusive os tributos Municipais, Estaduais e Federais incidentes sobre os serviços prestados;
p) Fica terminantemente proibida, com a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, a transferência, empréstimo, venda, locação, sublocação dos serviços contratados.
q) Apresentar o registro específico discriminando detalhadamente de todas coletas realizadas no mês referente ao objeto deste contrato com indicação dos itens coletados e quantidade;
r) Recolher todos os tributos resultantes do da execução do objeto deste contrato;
s) Não manter em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em atendimento ao estatuído no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste contrato;
5.2. Atestar a(s) nota(s) fiscal(is) correspondente(s), após o aceite do objeto fornecido;
5.3. Proporcionar condições para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste contrato e legislações pertinentes;
5.4. Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos materiais no prazo de vigência deste contrato;
5.5. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato e edital;
5.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
5.7. Designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e Fiscalização nos moldes do art. 67 da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Pelo(s) produtos(is) ora adquirido(s) o contratante pagará à contratada o valor total de R$ 2.857,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta e sete centavos), sendo que o valor será pago em moeda corrente, por meio de ordem bancária ou crédito em conta corrente, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo responsável, mediante o correto fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira;
6.2. O contratante, além de reter os valores a serem pagos à contratada quando esta não cumprir com os encargos fiscais e trabalhistas, poderá também usar do direito de reembolso em caso de multas, penalidades, indenizações ou qualquer outro ônus aplicado;
6.3. Nos valores estipulados nesta cláusula estão cotadas todas as despesas com salários e/ou honorários, administração, encargos sociais e trabalhistas, taxas, impostos, fretes, transportes diversos e outras despesas de qualquer natureza que se fazem necessárias à perfeita execução do objeto deste contrato;
6.4. Caso seja constatada alguma irregularidade o contratante reterá o pagamento do objeto deste contrato até que a contratada regularize a situação a que der causa, independentemente de prévia notificação ou aviso, judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 A despesa decorrente do objeto deste contrato correrá por conta dos recursos consignados no Orçamento Vigente, dotação orçamentária:
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
2.064.3390.39 | 1 | 209/2018 | Serviços de Coleta de Lixo |
2.023.3390.39 | 40 | 148/2018 | Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde |
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Município poderá, garantida prévia defesa, além de rescindir o Contrato, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I – Advertência;
II - Multa;
III - Suspensão do direito de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida somente quando a Contratada ressarcir os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.2. Será aplicada multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total corrigido do Contrato, quando a Contratada:
a) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à Fiscalização;
b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros;
c) Desatender às determinações da Fiscalização;
d) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos Órgãos competentes em razão de infração cometida;
e) Não iniciar, sem justa causa, execução dos serviços contratados no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
f) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços contratados;
g) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar danos ao Município ou a terceiros, independente da sua obrigação em reparar os danos causados.
8.3. As multas serão descontadas dos pagamentos e, quando for o caso, cobradas judicialmente.
8.4. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
8.5. A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo Município à Contratada, para, querendo, exercer direito de defesa.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
9.2 Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito e, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à contratada caiba direito a indenização de qualquer espécie quando a mesma não cumprir, total ou parcialmente, com as obrigações estipuladas neste instrumento, no edital, seus anexos.
9.3 No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a Contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias uteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o Contratante adotar, motivadamente, providencias acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA REVISÃO CONTRATUAL
10.1 Fica estabelecido que as partes podem revisar o presente contrato a qualquer tempo, ocorrendo fato imprevisível que onere excessivamente um dos contratantes a ponto de impedir o cumprimento do objeto pactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
11.1 Os preços contratados poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta, ou nos reajustes subsequentes ao primeiro, sendo que a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste, utilizando-se a variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM).
11.2 Os reajustes a que o contratado fazer jus e que não forem solicitados durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
11.3 Caso o índice estabelecido para o reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa ser mais utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado
11.4 O preço ajustado no contrato será alterado quando ocorrer acréscimo ou supressão de serviços, ou no caso de reequilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente reconhecido em processo administrativo, respeitando-se os limites previstos em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
12.1 O prazo de vigência do contrato será compreendido por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, com base
na Lei n. º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Constantina - RS.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, na presença de 02 (duas) testemunhas adiante nomeadas, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes contratantes a cumprirem e fazer cumprir o presente contrato, tão inteiro e fielmente como nele se contém, em suas cláusulas e condições por si e seus sucessores, dando-o sempre por firme, bom e valioso, em juízo ou fora dele.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano/RS, aos 20 dias do mês de agosto do ano de 2018.
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS
Xxxxxx Xx Xxxxx – Prefeito Municipal Contratante
Xxxxxx Xxxxxxxxx
Assessor da Secretaria M. da Saúde Fiscal da Contratação
ABORGAMA DO BRASIL LTDA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Empresa Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: Carine Cover Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00