CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato nº: 048/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE MAREMA -SC
Contratado: EPBAZI LTDA ME - CNPJ/MF 22.479.831/0001-20
Finalidade: Serviços Técnicos Especializados para Realização de Teste Seletivo.
Que entre si fazem de um lado o MUNICÍPIO DE MAREMA – SC, Pessoa Jurídica de direito público interno, com sede sito a Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx, inscrito no C.N.P.J. sob nº 78.509.072/0001-56, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX, de ora em diante simplesmente denominado de CONTRATANTE e de outro lado EPBAZI LTDA – ME inscrita no CNPJ sob nº 22.479.831/0001-20 com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx, na cidade de Xanxerê – SC de ora em diante simplesmente denominado de CONTRATADO, e amparado na Lei Federal Nº 8.666/93, consolidada com as alterações pelas Lei Federais Nº 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, e declaram pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e contratado entre si a prestação do serviço, descritos e caracterizados no Processo Licitatório nº. 072/2018, na modalidade de Dispensa de Licitação Compras e Serviços nº. 014/2018, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem como objetivo a prestação de serviços técnico especializado para organização, planejamento e realização de Teste Seletivo para quadro de funcionários temporário
– ACT da Prefeitura Municipal, compreendendo a elaboração do Edital, recebimento, processamento e julgamento das inscrições, assessoramento no julgamento de recursos, confecção, preparo, convocação, impressão de provas, empacotamento de provas e aplicação, coordenação de provas escritas e praticas, correção das provas através de leitura ótica, contratação de fiscais, apoio técnico-jurídico em todas as etapas do certame, análise de recursos e entrega de resultado final, relativo aos seguintes cargos: Agente Administrativo 40hs, Psicólogo 20hs, Assistente Social 20hs, Professor de educação Física 20hs, Professor de Pedagogia 20hs, Professor de Inglês 20hs, Fisioterapeuta 20hs, Nutricionista 20hs, Operador de Maquinas com Prova Pratica 40hs, Técnico em enfermagem 40hs.
Objeto abrange a execução, pela contratada, de todos os serviços, atos, procedimentos, deslocamento, atividades e fornecimentos de mão de obra e material necessários ao seu pleno, total e integral cumprimento, bem como todas as demais atribuições e responsabilidades para o fiel cumprimento do objeto.
No preço cotado já deverá estar incluído eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outros quaisquer que incidam sobre a contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO e DURAÇÃO DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente contrato será de 90 (noventa) dias. O inicio dos trabalhos deverá ocorrer em até dez dias após a assinatura do contrato e emissão de Autorização de Fornecimento,
Paragrafo Único: Correrá á conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL
Fica contratado para a prestação de serviços, o valor total de R$ 11.200,00 (reais), daqui por diante denominado de Valor Contratual.
CLAUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será feito em até 10 dias após a entrega do resultado final, mediante apresentação do documento fiscal.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO.
A fiscalização e o acompanhamento dos serviços do objeto deste Contrato serão feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados e devidamente credenciando pela Secretaria da educação.
O CONTRATANTE designa como Gestor e Fiscal deste Edital a servidora Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização das entregas, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne á execução do objeto contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SETIMA - DAS PENALIDADES
Á CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber:
a) De 0,1% (um decimo por cento) por valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de entrega de bens;
b) De 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligencia, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento;
c) Suspensão do direito de participar em licitações/contratos da ora CONTRATANTE ou qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão ou a rescisão administrativa.
CLÁUSULA OITAVA – DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará á CONTRATADA que terá prazo de 5 (cinco) dias para recolher á Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO DE BEM E PRORROGAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços á CONTRATANTE, nos termos da cláusula Primeira deste termo, a partir da respectiva assinatura.
Parágrafo Primeiro: Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos fornecimentos contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito á aceitação ou não do alegado.
Parágrafo Segundo: Enquanto perdurar o impedimento a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento do(s) bem (s) com outro fornecedor, desde que respeitadas ás condições desta licitação, não cabendo direito á CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXECUÇÃO DO OBJETO
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar á CONTRATADA, as seguintes sanções:
I- Advertência;
II- Multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
III- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois (02) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO.
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que á CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
(a) Quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida;
(b) Quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE.
Paragrafo Primeiro: A rescisão do Contrato na mesma forma prevista no caput ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I- Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
II- Amigável, por acordo entre as partes, reduzidos a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para a Administração;
III- Judicial, nos termos da Legislação.
Parágrafo segundo: A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providencias legais cabíveis.
Parágrafo Terceiro: A contratante, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
Será incorporada a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos á CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
O presente contrato e firmado com suporte financeiro e orçamentário previsto no orçamento vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DO FORO
Fica eleito o Foro Jurídico da Comarca de Xxxxx (SC), por mais especial que outro seja, para dirimir possíveis dúvidas e controvérsias não resolvidas pelas partes, não obstante qualquer mudança de domicilio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas de direito permitidas.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato perante duas testemunhas, elaborado em três vias de igual forma e teor e validade.
Xxxxxx (SC) em 22 de novembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
CONTRATANTE/PREFEITO GESTORA E FISCAL
EPBAZI LTDA ME CNPJ/MF 22.479.831/0001-20
Testemunhas:
Assessoria Jurídica
Visto em / /
MINUTA
Contrato nº: 048/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE MAREMA -SC
Contratado: EPBAZI LTDA ME - CNPJ/MF 22.479.831/0001-20
Finalidade: Serviços Técnicos Especializados para Realização de Teste Seletivo. Vinculação: Processo Licitatório nº. 072/2018, Dispensa de Licitação nº. 014/2018 Valor Total: R$ 11.200,00 (reais)
Prazo: 90 Dias
Foro: Comarca de Xaxim – SC
Marema 22 de novembro de 2018
Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito municipal