Contract
VIGÉSIMO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 455/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E A ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA – SPDM
CLÁUSULA PRIMEIRA - PARTES E FUNDAMENTO
1.1) CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n°18.431.312/0013-59, sediado na Av. Anselmo Alves dos Santos, n°600, bairro Santa Mônica, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e portador do RG M-920.800 SSP/MG residente e domiciliado nesta cidade, no uso de suas atribuições, por delegação de poderes, nos termos do Decreto Municipal nº 16.926/2017.
1.2) CONTRATADA – ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA – SPDM, organização social civil de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ filial nº 61.699.567/0086- 81, estabelecida nesta cidade, na Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000.000 e CNPJ matriz nº 61.699.567/0001-92, estabelecida na cidade de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000.000, neste ato representada por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, médico, professor universitário, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00 e portador do RG n° 7.791.138-6 SSP/SP, residente e domiciliado em São Paulo/SP.
1.3) FUNDAMENTO – O presente aditamento fundamenta-se na Cláusula Décima Quarta do instrumento contratual vigente, oriundo da Dispensa de Licitação nº 354/2019, na Lei Orgânica do Município, especialmente em seu artigo 142 § 1°, que trata da participação de instituições privadas no Sistema Único de Saúde, disciplinada de forma específica por meio das Leis Municipais nºs 7.579/2000 e suas alterações e 11.032/2011; nos Decretos Municipais nºs 11.679/2009, 12.561/2010, 12.161/2010 e17.935/2019; na Lei Orçamentária Anual nº 13.677/2021 -LOA 2022; na Lei Federal nº 9.637/1998; na Constituição Federal; na Lei Complementar Federal nº 141/2011; na ADI nº 1923/DF – STF e Acórdão do TCU nº 3239/2013; nas demais legislações pertinentes; e no Termo de Ajustamento de Conduta – TAC firmado pelo Município, então compromissário, com os Ministérios Públicos do Estado de Minas Gerais, Federal em Uberlândia e do Trabalho, denominados compromitentes, no dia 09 de maio de 2019, com fulcro no art. 58, inciso I e art. 65, inciso I, alínea “b” c/c §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e na Justificativa anexa, que faz parte integrante desta alteração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1) Constitui objeto do presente aditamento:
2.1.1. Acréscimo de valor no montante de:
- R$ 117.250,20 (cento e dezessete mil duzentos e cinquenta reais e vinte centavos), referente à manutenção do Plano de Cuidados ao paciente Xxxxxxx, nos meses de julho e agosto/2022, em conformidade com o estabelecido em Acordo Judicial;
- R$ 14.026,92 (quatorze mil vinte e seis reais e noventa e dois centavos) para reposição dos colaboradores PMU que se aposentaram e atuavam nas unidades de saúde, referentes aos meses de outubro a dezembro de 2022;
- R$ 28.334,25 (vinte e oito mil trezentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos), para contratação de enfermeiro para central de ambulâncias, referente ao período de outubro a dezembro/2022;
- R$ 1.626.550,94 (um milhão seiscentos e vinte e seis mil quinhentos e cinquenta reais e noventa e quatro centavos), até dezembro/2022 referente a recomposição da rubrica para aquisição de insumos(escritório/limpeza/consumo) para a Contratada - Setor Leste;
- R$ 2.239.462,44(dois milhões duzentos e trinta e nove mil quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), para recomposição do quadro de pessoal SIATE até dezembro/2022;
-R$ 1.630.545,73 (um milhão seiscentos e trinta mil quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta e três centavos), para recomposição de despesas com RPA’s dos setores Central-norte e Oeste, pagas através do contrato 455/2019.
2.1.2. Alteração do Anexo IV - Sistema de Liberação de Parcelas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO RECURSO
3.1) Fica estimado o valor global R$ 5.656.170,48 (cinco milhões seiscentos e cinquenta e seis mil cento e setenta reais e quarenta e oito centavos), oriundos das seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÃO | FICHA | FONTE | D A D O S BANCÁRIOS | VALOR ATUAL | ACRÉSCIMO R$ | TOTAL R$ |
09.10.302.1002.2 | C/C 98050-1 | |||||
858.3.3.50.85- | Ag. 2918-1 | |||||
09.02 | 37356 | 155 | BB | 1.107.061,47 | - | 1.107.061,47 |
09.10.301.1001.2 | C/C 145.419- | |||||
913.3.3.50.85- | 6 Ag. 2918-1 | |||||
09.02 | 15391 | 155 | BB | 1.076.046,88 | - | 1.076.046,88 |
09.10.302.1002.2 | C/C 624.045-6 | |||||
858 . 4 . 4 .50. 42 - | Ag. 3961 | |||||
09.02 | 14868 | 159 | CEF | 27.300,00 | - | 27.300,00 |
09.10.302.1002.2 | C/C 624.045-6 | |||||
858 . 3 . 3 .50. 42 - | Ag. 3961 | |||||
09.02 | 37358 | 159 | CEF | - | 5.656.170,48 | 5.656.170,48 |
09.10.302.1002.2 | C/C 75-5 | |||||
858.3.3.50.39- | Ag. 3961 | |||||
09.02 | 15436 | 200 | CEF | 10.903.776,08 | - | 10.903.776,08 |
09.10.301.1001.2 | C/C 75-5 | |||||
951.3.3.50.85- | Ag. 3961 | |||||
09.02 | 15444 | 200 | CEF | 15.000.000,00 | - | 15.000.000,00 |
TOTAL | 28.114.184,43 | 5.656.170,00 | 00.000.000,91 |
3.2) Os repasses do valor referido serão efetuados nos termos do Anexo IV – Sistema de Liberação de Parcelas, que será alterado para contemplar o acréscimo nas parcelas fixas dos setores Leste, Apoio e SIATE, conforme cronograma abaixo:
Setor Leste | |||||
Mês | Parcela Pré- Fixada | Parcela Variável | Parcela Pós- Fixada | V a l o r contingenciado | Total |
Outubro | 9.607.870,50 | 340.895,77 | 360.457,31 | 189.162,00 | 00.000.000,11 |
Novembro | 6.870.404,31 | 340.895,77 | 360.457,31 | 189.162,53 | 7.760.919,92 |
Dezembro | 6.870.404,31 | 340.895,77 | 360.457,31 | 189.162,53 | 7.760.919,92 |
23.348.679,12 | 1.022.687,31 | 1.081.371,93 | 567.487,00 | 00.000.000,95 |
Setor Apoio | ||||
Mês | Parcela Pré- Fixada | Parcela Pós- Fixada | V a l o r contingenciado | Total |
Outubro | 1.121.695,81 | 45.094,58 | 35.955,93 | 1.202.746,32 |
Novembro | 1.121.695,81 | 45.094,58 | 35.955,93 | 1.202.746,32 |
Dezembro | 1.121.695,81 | 45.094,58 | 35.955,93 | 1.202.746,32 |
3.365.087,43 | 135.283,74 | 107.867,79 | 3.608.238,96 |
SIATE | |||
Mês | Parcela Pré- Fixada | V a l o r contingenciado | Total |
Outubro | 2.561.867,43 | 16.660,59 | 2.578.528,02 |
Novembro | 765.020,40 | 16.660,59 | 781.680,99 |
Dezembro | 765.020,40 | 16.660,59 | 781.680,99 |
4.091.908,23 | 49.981,77 | 4.141.890,00 |
CLÁUSULA QUARTA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ratificam-se, em todos os termos e condições, as demais cláusulas do Contrato de Gestão de origem e posteriores Aditivos, naquilo que não conflitarem com este termo, ora a constituir parte integrante e complementar daqueles.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes, o presente ADITIVO, depois de lido e achado conforme, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Uberlândia/MG,
Assinaturas com Certificado
DIRETORIA ADMINISTRATIVA DA SAUDE
Doc. vistado digitalmente por Wolney Gomides Timoteo - 03380229610 Certificado: **222850da*****4ed0675a**f2f12*****f7b7f - Certificado Interno
Data Validade Certificado: 21/07/2023
Data: 14/10/2022 15:03:18
GESTÃO DE CONTRATOS INTERNOS
Doc. vistado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - 95226826672 Certificado: **17280d40*****65aad2bc**bca74*****e4514 - Certificado Interno Data Validade Certificado: 24/08/2023
Data: 14/10/2022 16:00:14 GESTÃO DE CONTRATOS O.S.
Doc. vistado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxxxx X.carvalho - 88886417691
Certificado: **7ea0cc0a*****f2321a19**2ac28*****9cb9b - Certificado Interno Data Validade Certificado: 12/02/2023
Data: 14/10/2022 16:25:09 DIRETORIA FINANCEIRA DA SAUDE
Doc. vistado digitalmente por Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx - 01592337635
Certificado: **d44de394*****f7532277**2ae76*****a3e87 - Certificado Interno Data Validade Certificado: 23/02/2023
Data: 14/10/2022 17:29:45 ASSESSORIA JURÍDICA SECRETARIA
Doc. vistado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - 03403946177
Certificado: **a1abe08b*****775424b8**ce4a1*****c21a0 - Certificado Interno Data Validade Certificado: 01/07/2023
Data: 14/10/2022 18:04:53 ASSINATURA CONTRATADO(A)
Doc. ass. digitalmente por Xxxxxxx Xxxxx Laranjeira - 04203843839
Certificado: **IBIjANBg*****tFETE3Qb**b1zk3*****DAQAB - ICP BRASIL Data Validade Certificado: 25/09/2023
Data: 19/10/2022 10:48:01 ASSINATURA SECRETÁRIO(A)
Doc. ass. digitalmente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - 00874469600
Certificado: **IBIjANBg*****yIfxJvgW**WNAyB*****DAQAB - ICP BRASIL Data Validade Certificado: 21/01/2023
Data: 19/10/2022 12:04:23
DOCUMENTOS DA TRAMITAÇÃO ANEXADOS
REQUISIÇÃO Página: 1 de 1
REQUISIÇÕES P/ ADITAR
13/10/2022 13:09
Data: 07/10/2022 Nº Requisição Origem: Nº Requisição: 48637 / 2022 Requisitante: 09 02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Cód. Reduzido: 37358 Item Despesa: 0 - Contrato de Gestão
Proj./Atividade: 10 302 1002 2 858 - Efetuar Pagamentos para Manutenção dos Contratos de Gestão
Cta Despesa: 3 3 5 0 85 Contrato de Gestão
Fonte: 159 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde-SUS-Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Convênio: Bco: 104 Ag: 3961-6 CC: 624.045-6
Aplicação: Contrato de Gestão Local Entrega: SMS
Parcela: Empenho Global/Estimativo: Tipo Empenho: Estimativo Banco Fornec.: 104 Agência Fornec.: 3337 Conta Fornec.: 00903914-2 Sequência: 1
Período de Consumo/Medição:
Código | Descrição | UN | Qt Pedida | Valor Unitário | Valor Total |
134703 | PAGAMENTO A ENTIDADES IMUNES E ISENTAS REFERENTE AO VALOR QUE SE ESTIMA PARA TRANFERÊNCIA DE RECURSOS A SPDM, PARA GERENCIAMENTO DE TODAS AS ATIVIDADES OPERACIONAIS DAS UNIDADES DE SAÚDE DOS SETORES LESTE, APOIO E SIATE DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA. . VALOR ESTIMADO: R$ 5.656.170,48 PERÍODO: OUTUBRO À DEZEMBRO/2022. | MO | 1,00 | 5.656.170,4800 | 5.656.170,48 |
Sujeito a retenção de ISS: Não - Sujeito a retenção de INSS: Não - Sujeito a retenção de IRRF: Não |
Licitação: 3542019. PROC DISPENSA (ART.24)
Empresa: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICIN - CP: 66715451
Contrato/Ano 455/2019, em: 31/05/2019 20º Aditivo em: 26/09/2022 *
Total: 5.656.170,48 ORIGEM DOS RECURSOS: FUNDO
Assinaturas com Certificado
REQUISITANTE Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx - 12144933600
Documento assinado de forma digital por Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx 12144933600 Data Validade Certificado: 15/02/2023
Certificado: **7ec55911*****eb4e7e46**5f709*****51823 Data: 11/10/2022 14:03:32
ASSESSORIA FINANCEIRA Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx - 07984017611 Documento assinado de forma digital por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx 07984017611
Data Validade Certificado: 15/02/2023
Certificado: **2f30571a*****7086f130**a41e3*****a7d78 Data: 11/10/2022 14:08:13
SECRETÁRIO(A) Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx -
Documento assinado de forma digital por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx 00874469600
Data Validade Certificado: 21/01/2023
Certificado: **IBIjANBg*****yIfxJvgW**WNAyB*****DAQAB Data: 11/10/2022 14:08:56
00874469600
ORÇAMENTO Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - 05243032662
Documento assinado de forma digital por Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx 05243032662 Data Validade Certificado: 16/02/2023
Certificado: **3fdf30f0*****2b80a528**e60dd*****822c7 Data: 11/10/2022 14:18:04
Emitido por: ****2543*** - LORENA APARECIDA AQUILES
DOCUMENTOS DA TRAMITAÇÃO ANEXADOS
Cronograma de Desembolso
Setor Leste | |||||
Mês | Parcela Pré- Fixada | Parcela Variável | Parcela Pós-Fixada | Passivo (conta especial) | Total |
Outubro | 9.607.870,50 | 340.895,77 | 360.457,31 | 189.162,00 | 00.000.000,11 |
Novembro | 6.870.404,31 | 340.895,77 | 360.457,31 | 189.162,53 | 7.760.919,92 |
Dezembro | 6.870.404,31 | 340.895,77 | 360.457,31 | 189.162,53 | 7.760.919,92 |
23.348.679,12 | 1.022.687,31 | 1.081.371,93 | 567.487,00 | 00.000.000,95 |
Setor Apoio | ||||
Mês | Parcela Pré- Fixada | Parcela Pós-Fixada | Passivo (conta especial) | Total |
Outubro | 1.121.695,81 | 45.094,58 | 35.955,93 | 1.202.746,32 |
Novembro | 1.121.695,81 | 45.094,58 | 35.955,93 | 1.202.746,32 |
Dezembro | 1.121.695,81 | 45.094,58 | 35.955,93 | 1.202.746,32 |
3.365.087,43 | 135.283,74 | 107.867,79 | 3.608.238,96 |
SIATE - Sistema Integrado de Atendimento a Trauma e Emergência | |||
Mês | Parcela Pré- Fixada | Passivo (conta especial) | Total |
Outubro | 2.561.867,43 | 16.660,59 | 2.578.528,02 |
Novembro | 765.020,40 | 16.660,59 | 781.680,99 |
Dezembro | 765.020,40 | 16.660,59 | 781.680,99 |
4.091.908,23 | 49.981,77 | 4.141.890,00 |
33.770.354,91
Nome Arquivo: CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 21 TA AO CONTRATO N 4552019
2.pdf
Documento assinado de forma digital por Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx 12144933600 Certificado: **7ec55911*****eb4e7e46**5f709*****51823
Data Validade: 15/02/2023 Data: 11/10/2022 13:41:06
ASSINATURA DIGITAL
2b6e6398ddf809cbb42352f99ad66670
CONTRATO Nº 455/2019 - SPDM REDE
Fonte | Ficha | Dotação | Dados Bancários | Valor Atual | Acréscimo 21º TA | Valor Total |
155 | 37356 | 09.10.302.1002.2858.3.3.50.85-09.02 | Ag. 2918-1 - C/C 98050-1 - BB | 1.107.061,47 | - | 1.107.061,47 |
155 | 15391 | 09.10.301.1001.2913.3.3.50.85-09.02 | Ag. 2918-1 - C/C 145.419-6 - BB | 1.076.046,88 | - | 1.076.046,88 |
159 | 14868 | 09.10.302.1002.2858.4.4.50.42-09.02 | Ag. 3961 - C/C 624.045-6 - CEF | 27.300,00 | - | 27.300,00 |
159 | 37358 | 09.10.302.1002.2858.3.3.50.42-09.02 | Ag. 3961 - C/C 624.045-6 - CEF | - | 5.656.170,48 | 5.656.170,48 |
200 | 15436 | 09.10.302.1002.2.858.3.3.50.39 09-02 | Ag. 3961 - C/C 75- 5 - CEF | 10.903.776,08 | - | 10.903.776,08 |
200 | 15444 | 09.10.301.1001.2951.3.3.50.85-09.02 | Ag. 3961 - C/C 75- 5 - CEF | 15.000.000,00 | - | 15.000.000,00 |
Total | 28.114.184,43 | 5.656.170,00 | 00.000.000,91 |
Nome Arquivo: DOTACOES ORCAMENTARIAS 21 TA AO CONTRATO N 4552019 1.pdf
Documento assinado de forma digital por Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx 12144933600 Certificado: **7ec55911*****eb4e7e46**5f709*****51823
Data Validade: 15/02/2023 Data: 11/10/2022 13:41:45
ASSINATURA DIGITAL
b81bd4d2864beae57a652b40eabe2579
DEMONSTRATIVO DE CUSTO MENSAL SETORES DE APOIO
DESCRIÇÃO | SETOR APOIO | |||||
VALOR MENSAL OUTUBRO A DEZEMBRO 2022 | ACRÉSCIMO OUTUBRO 21º TA | VALOR MENSAL OUTUBRO 2022 | ACRÉSCIMO NOVEMBRO A DEZEMBRO 21º TA | VALOR MENSAL NOVEMBRO A DEZEMBRO 2022 | ||
Receitas Totais | 1.193.301,57 | 9.444,75 | 1.202.746,32 | 9.444,75 | 1.202.746,32 | |
1 | Parcela Pré-Fixada | 1.112.251,06 | 9.444,75 | 1.121.695,81 | 9.444,75 | 1.121.695,81 |
2 | Pós-Fixada | 45.094,58 | 45.094,58 | 45.094,58 | ||
3 | Provisionamento multa FGTS | 35.955,93 | 35.955,93 | 35.955,93 | ||
Gastos Totais (custos + despesas-dedução isenção INSS cota patronal) | 1.193.301,57 | 9.444,75 | 1.202.746,32 | 9.444,75 | 1.202.746,32 | |
Custos Totais (Pessoal/encargos) | 1.454.016,38 | 9.444,75 | 1.463.461,13 | 9.444,75 | 1.463.461,13 | |
Pessoal/Encargos | 1.454.016,38 | 9.444,75 | 1.463.461,13 | 9.444,75 | 1.463.461,13 | |
5 | Salários | 875.862,69 | 9.444,75 | 885.307,44 | 9.444,75 | 885.307,44 |
6 | FGTS (8%) | 75.025,84 | 75.025,84 | 75.025,84 | ||
7 | PIS (1%) | 9.378,23 | 9.378,23 | 9.378,23 | ||
8 | INSS Patronal (27,8%) | 260.714,80 | 260.714,80 | 260.714,80 | ||
9 | Vale Transporte | 1.932,61 | 1.932,61 | 1.932,61 | ||
10 | Provisionamento 1/3 Férias | 37.512,92 | 37.512,92 | 37.512,92 | ||
11 | Provisionamento 13º Salário | 112.538,76 | 112.538,76 | 112.538,76 | ||
12 | Provisionamento multa FGTS | 35.955,93 | 35.955,93 | 35.955,93 | ||
13 | Previsão p/ recomposição de pessoal(salário/encargos) | 45.094,58 | 45.094,58 | 45.094,58 |
Parcela | VALOR TOTAL OUTUBRO 2022 | VALOR TOTAL NOVEMBRO A DEZEMBRO 2022 | VALOR TOTAL |
Parcela Pré-Fixada | 1.121.695,81 | 2.243.391,62 | 3.365.087,43 |
Parcela Pós-Fixada | 45.094,58 | 90.189,16 | 135.283,74 |
Provisionamento (multa FGTS) | 35.955,93 | 71.911,86 | 107.867,79 |
Total | 1.202.746,32 | 2.405.492,64 | 3.608.238,96 |
Notas Explicativas:
Item (1) Parcela Pré-Fixada corresponde a 95 % da soma dos valores atribuídos aos itens 5, 6, 7, 9, 10 e 11
Item (2) Parcela Variável corresponde a 5 % da soma dos valores atribuídos aos itens 5, 6, 7, 9, 10 e 11
Item (3) Parcela Pós-Fixada corresponde a soma dos valores atribuídos ao item 13
Item (4) FGTS incidência: itens 5, 10 e 11
Item (5) PIS incidência: itens 5, 10 e 11
Item (6) INSS Patronal incidência: itens 5, 10 e 11
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ASSINATURA DIGITAL
12fc20b209151336e530e0a7181d0992
DEMONSTRATIVO DE CUSTO MENSAL UNIDADES DE SAÚDE SETOR LESTE
DESCRIÇÃO | SETOR LESTE | |||||
VALOR MENSAL OUTUBRO A DEZEMBRO 2022 | ACRÉSCIMO OUTUBRO 21º TA | VALOR MENSAL OUTUBRO 2022 | ACRÉSCIMO NOVEMBRO A DEZEMBRO 21º TA | VALOR MENSAL NOVEMBRO A DEZEMBRO 2022 | ||
Receitas Totais | 7.583.034,12 | 2.915.351,00 | 00.000.000,11 | 177.885,80 | 7.760.919,92 | |
1 | Parcela Pré-Fixada | 6.692.518,51 | 2.915.351,99 | 9.607.870,50 | 177.885,80 | 6.870.404,31 |
2 | Parcela Variável | 340.895,77 | 340.895,77 | 340.895,77 | ||
3 | Pós-Fixada | 360.457,31 | 360.457,31 | 360.457,31 | ||
4 | Provisionamento multa FGTS | 189.162,53 | 189.162,53 | 189.162,53 | ||
Gastos Totais (custos + despesas-dedução isenção INSS cota patronal) | 7.583.034,12 | 2.915.351,00 | 00.000.000,11 | 177.885,80 | 7.760.919,92 | |
Custos Totais (Pessoal/encargos + 1+2+3+5) | 8.782.397,43 | 2.915.351,00 | 00.000.000,42 | 177.885,80 | 8.960.283,23 | |
Xxxxxxx/Encargos | 8.207.986,74 | 1.635.221,37 | 9.843.208,11 | 4.675,64 | 8.212.662,38 | |
5 | Salários | 5.088.485,17 | 1.635.221,37 | 6.723.706,54 | 4.675,64 | 5.093.160,81 |
6 | FGTS (8%) | 402.263,84 | 402.263,84 | 402.263,84 | ||
7 | PIS (1%) | 49.773,52 | 49.773,52 | 49.773,52 | ||
8 | INSS Patronal (27,8%) | 1.397.866,84 | 1.397.866,84 | 1.397.866,84 | ||
9 | Vale Transporte | 29.799,67 | 29.799,67 | 29.799,67 | ||
10 | Provisionamento 1/3 Férias | 201.439,72 | 201.439,72 | 201.439,72 | ||
11 | Provisionamento 13º Salário | 604.327,42 | 604.327,42 | 604.327,42 | ||
12 | Provisionamento multa FGTS | 189.162,53 | 189.162,53 | 189.162,53 | ||
13 | Previsão p/ recomposição de pessoal(xxxxxxx/encargos) | 244.868,03 | 244.868,03 | 244.868,03 | ||
Funcionamento(1): | 333.802,45 | 0,00 | 333.802,45 | 0,00 | 333.802,45 | |
14 | Tarifas bancárias e taxas | 730,91 | 730,91 | 730,91 | ||
15 | Manutenção de Equipamentos Médicos | 37.291,55 | 37.291,55 | 37.291,55 | ||
16 | Energia Elétrica | 15.208,33 | 15.208,33 | 15.208,33 | ||
17 | EPI's/Uniformes(Assistentes Sociais) | 5.243,14 | 5.243,14 | 5.243,14 | ||
18 | Transporte de Pacientes | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
19 | Locação de Imóvel | 1.566,24 | 1.566,24 | 1.566,24 | ||
20 | Locação Máquinas/Equipamentos | 50.180,88 | 50.180,88 | 50.180,88 | ||
21 | Manutenção/Conservação Máquinas/Equipamentos e Predial | 97.380,95 | 97.380,95 | 97.380,95 | ||
22 | Lanches/Refeições | 95.436,24 | 95.436,24 | 95.436,24 | ||
Serviço Coleta/Tratamento Lixo Hospitalar | 4.660,13 | 4.660,13 | 4.660,13 | |||
23 | Fundo Fixo | 26.104,08 | 26.104,08 | 26.104,08 |
Serviços Terceirizados(2) | 175.756,66 | 0,00 | 175.756,66 | 0,00 | 175.756,66 | |
Lavanderia | 10.239,82 | 10.239,82 | 10.239,82 | |||
24 | Limpeza/Higienização | 165.516,84 | 165.516,84 | 165.516,84 | ||
25 | Serviço de Hemodiálise | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Materiais(3): | 55.751,57 | 1.280.130,62 | 1.335.882,19 | 173.210,16 | 228.961,73 | |
26 | Gases Medicinais | 551,95 | 551,95 | 551,95 | ||
27 | Material Escritório/Limpeza/Higiene Pessoal/Uso e Consumo | 55.199,62 | 1.280.130,62 | 1.335.330,24 | 173.210,16 | 228.409,78 |
28 | Medicamentos/Material Médico Hospitalar | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
29 | Fretes/Transportes | - | - | - | - | - |
Despesas operacionais Administrativas (4) | 198.503,54 | 0,00 | 198.503,54 | 0,00 | 198.503,54 | |
30 | Assessoria/consultorias | 313,25 | 313,25 | 313,25 | ||
31 | Segurança e vigilancia | 150.202,89 | 150.202,89 | 150.202,89 | ||
Serviço de Reprografia | 25.931,42 | 25.931,42 | 25.931,42 | |||
32 | Correios e Malotes | 2.088,33 | 2.088,33 | 2.088,33 | ||
33 | Publicações e registros | 2.088,33 | 2.088,33 | 2.088,33 | ||
34 | TI/Telecomunicações | 14.879,33 | 14.879,33 | 14.879,33 | ||
35 | Viagens e Estadias | 3.000,00 | 3.000,00 | 3.000,00 | ||
Investimentos(5): | 9.100,00 | 0,00 | 9.100,00 | 0,00 | 9.100,00 | |
36 | Equipamento/Material Permanente | 9.100,00 | 9.100,00 | 9.100,00 |
Parcela | VALOR TOTAL OUTUBRO 2022 | VALOR TOTAL NOVEMBRO A DEZEMBRO 2022 | VALOR TOTAL |
Parcela Pré-Fixada | 9.607.870,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,12 |
Parcela Variável | 340.895,77 | 681.791,54 | 1.022.687,31 |
Parcela Pós-Fixada | 360.457,31 | 720.914,62 | 1.081.371,93 |
Provisionamento (multa FGTS) | 189.162,53 | 378.325,06 | 567.487,59 |
Total | 10.498.386,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,95 |
Notas Explicativas:
Item (1) Parcela Pré-Fixada corresponde a 95 % da soma dos valores atribuídos aos itens 5, 6, 7, 9, 10, 11, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33 e 34
Item (2) Parcela Variável corresponde a 5 % da soma dos valores atribuídos aos itens 5, 6, 7, 9, 10, 11, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33 e 34
Item (3) Parcela Pós-Fixada corresponde a soma dos valores atribuídos aos itens 13, 16, 21, 35 e 36
Item (4) FGTS incidência: itens 5, 10 e 11
Item (5) PIS incidência: itens 5, 10 e 11
Item (6) INSS Patronal incidência: itens 5, 10 e 11
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9d08c90fa1db8b063461b61473a6d270
DEMONSTRATIVO DE CUSTO MENSAL UNIDADES DE SAÚDE SETORES LESTE, APOIO e SIATE
DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL OUTUBRO A DEZEMBRO 2022 | ACRÉSCIMO OUTUBRO 21º TA | VALOR MENSAL OUTUBRO 2022 | ACRÉSCIMO NOVEMBRO A DEZEMBRO 21º TA | VALOR MENSAL OUTUBRO A DEZEMBRO 2022 | |
Receitas Totais | 9.371.394,81 | 4.908.265,00 | 00.000.000,45 | 373.952,42 | 9.745.347,23 | |
1 | Parcela Pré-Fixada | 8.383.168,10 | 4.908.265,00 | 00.000.000,74 | 373.952,42 | 8.757.120,52 |
2 | Parcela Variável | 340.895,77 | 340.895,77 | 340.895,77 | ||
3 | Pós-Fixada | 405.551,89 | 405.551,89 | 405.551,89 | ||
4 | Provisionamento multa FGTS | 241.779,05 | 241.779,05 | 241.779,05 | ||
Gastos Totais (custos + despesas-dedução isenção INSS cota patronal) | 9.371.394,81 | 4.908.265,64 | 14.279.660,45 | 373.952,42 | 9.745.347,23 | |
Custos Totais (Xxxxxxx/encargos + 1+2+3+5) | 10.951.594,75 | 4.908.265,00 | 00.000.000,39 | 373.952,00 | 00.000.000,17 | |
Pessoal/Encargos | 10.311.340,00 | 3.628.135,00 | 00.000.000,02 | 200.742,00 | 00.000.000,26 | |
5 | Salários | 6.394.040,68 | 3.628.135,00 | 00.000.000,70 | 200.742,26 | 6.594.782,94 |
6 | FGTS (8%) | 511.987,71 | 511.987,71 | 511.987,71 | ||
7 | PIS (1%) | 63.489,00 | 63.489,00 | 63.489,00 | ||
8 | INSS Patronal (27,8%) | 1.779.157,30 | 1.779.157,30 | 1.779.157,30 | ||
9 | Vale Transporte | 31.732,28 | 31.732,28 | 31.732,28 | ||
10 | Provisionamento 1/3 Férias | 249.795,78 | 249.795,78 | 249.795,78 | ||
11 | Provisionamento 13º Salário | 749.395,59 | 749.395,59 | 749.395,59 | ||
12 | Provisionamento multa FGTS | 241.779,06 | 241.779,06 | 241.779,06 | ||
13 | Previsão p/ recomposição de pessoal(xxxxxxx/encargos) | 289.962,60 | 289.962,60 | 289.962,60 | ||
Funcionamento(1): | 348.999,05 | 0,00 | 348.999,05 | 0,00 | 348.999,05 | |
14 | Tarifas bancárias e taxas | 730,91 | 730,91 | 730,91 | ||
15 | Manutenção de Equipamentos Médicos | 38.522,35 | 38.522,35 | 38.522,35 | ||
16 | Energia Elétrica | 15.208,33 | 15.208,33 | 15.208,33 | ||
17 | EPI's/Uniformes(Assistentes Sociais) | 5.661,43 | 5.661,43 | 5.661,43 | ||
18 | Transporte de Pacientes | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
19 | Reposição de Acessórios | 527,49 | 527,49 | 527,49 | ||
20 | Locação de Imóvel | 1.566,24 | 1.566,24 | 1.566,24 | ||
21 | Locação Máquinas/Equipamentos | 50.180,88 | 50.180,88 | 50.180,88 | ||
22 | Manutenção/Conservação Máquinas/Equipamentos e Predial | 97.380,95 | 97.380,95 | 97.380,95 | ||
23 | Lanches/Refeições | 108.456,24 | 108.456,24 | 108.456,24 | ||
Serviço Coleta/Tratamento Lixo Hospitalar | 4.660,13 | 4.660,13 | 4.660,13 | |||
24 | Fundo Fixo | 26.104,08 | 26.104,08 | 26.104,08 | ||
Serviços Terceirizados(2) | 192.550,40 | 0,00 | 192.550,40 | 0,00 | 192.550,40 | |
Lavanderia | 10.239,82 | 10.239,82 | 10.239,82 | |||
25 | Limpeza/Higienização | 182.310,57 | 182.310,57 | 182.310,57 | ||
26 | Serviço de Hemodiálise | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Materiais(3): | 89.605,30 | 1.280.130,62 | 1.369.735,92 | 173.210,16 | 262.815,46 | |
27 | Gases Medicinais | 551,95 | 551,95 | 551,95 | ||
28 | Insumos | 11.419,21 | 11.419,21 | 11.419,21 | ||
29 | Instrumentais/Acessórios | 22.434,52 | 22.434,52 | 22.434,52 | ||
30 | Material Escritório/Limpeza/Higiene Pessoal/Uso e Consumo | 55.199,62 | 1.280.130,62 | 1.335.330,24 | 173.210,16 | 228.409,78 |
31 | Medicamentos/Material Médico Hospitalar | - | - | - | - | - |
32 | Fretes/Transportes | - | - | - | - | - |
Despesas operacionais Administrativas (4) | 198.957,36 | 0,00 | 198.957,36 | 0,00 | 198.957,36 | |
33 | Assessoria/consultorias | 313,25 | 313,25 | 313,25 | ||
34 | Segurança e vigilancia | 150.202,89 | 150.202,89 | 150.202,89 | ||
Serviço de Reprografia | 26.385,24 | 26.385,24 | 26.385,24 | |||
35 | Xxxxxxxx e Malotes | 2.088,33 | 2.088,33 | 2.088,33 | ||
36 | Publicações e registros | 2.088,33 | 2.088,33 | 2.088,33 | ||
37 | TI/Telecomunicações | 14.879,33 | 14.879,33 | 14.879,33 | ||
38 | Viagens e Estadias | 3.000,00 | 3.000,00 | 3.000,00 | ||
Investimentos(5): | 9.100,00 | 0,00 | 9.100,00 | 0,00 | 9.100,00 | |
39 | Equipamento/Material Permanente | 9.100,00 | 9.100,00 | 9.100,00 |
Notas Explicativas:
Item (1) Parcela Pré-Fixada corresponde a 95 % da soma dos valores atribuídos aos itens 5, 6, 7, 9, 10, 11, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36 e 37
Item (3) Parcela Pós-Fixada corresponde a soma dos valores atribuídos aos itens 13, 16, 22, 38 e 39
Item (4) FGTS incidência: itens 5, 10 e 11
Item (5) PIS incidência: itens 5, 10 e 11
Item (6) INSS Patronal incidência: itens 5, 10 e 11
Parcela | VALOR TOTAL OUTUBRO 2022 | VALOR TOTAL NOVEMBRO A DEZEMBRO 2022 | VALOR TOTAL |
Parcela Pré-Fixada | 13.291.433,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,78 |
Parcela Variável | 340.895,77 | 681.791,54 | 1.022.687,31 |
Parcela Pós-Fixada | 405.551,89 | 811.103,78 | 1.216.655,67 |
Provisionamento (multa FGTS) | 241.779,05 | 483.558,10 | 725.337,15 |
Sub Total | 14.279.660,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,91 |
Nome Arquivo: PLANILHA CONTRATO SPDM 455 LESTE APOIO E SIATE OUTDEZ 2022
21 TA 4.xls 2.pdf
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Data Validade: 15/02/2023 Data: 11/10/2022 13:58:29
ASSINATURA DIGITAL
fd1b33e00d694afab1126e326d1509cb
Nome Arquivo: Documentacao 21 Adit 455 2019.pdf
Documento não assinado de forma digital e anexado por 10762543655 Certificado: INEXISTENTE
Data: 13/10/2022 14:02:00
ASSINATURA DIGITAL
2445aecba94cb29fda83b2396ced51c5
JUSTIFICATIVA
O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no exercício de suas atribuições, visando ao interesse público, justifica acréscimo de valor no Contrato de Gestão nº 455/2019, firmado entre o Município de Uberlândia e a ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA –
SPDM, cujo objeto é o gerenciamento operacional de todas as ações de assistência à saúde das Unidades de Saúde.
O referido contrato foi celebrado em 31 de maio de 2019, com prazo de vigência iniciando até 31 de dezembro de 2019, sendo realizado os seguintes aditivos:
-1º Termo Aditivo refere-se a acréscimo de serviços pela implantação do Projeto Acolher Ouvir e Agir, Sistema Integrado de Atendimento a Traumas e Emergências – SIATE 193, implantação de equipe de PSF e NASF para assistência aos pacientes reclusos no sistema prisional, presídio e penitenciária e ampliação dos serviços de oftalmologia, no valor de R$ 3.146.233,80 e alteração da Cláusula Sexta, Item 6.3.1, Setor Leste, UAIs, para correção da forma extensa do valor previsto.
-2º Termo Aditivo prevê a prorrogação de prazo contratual para 31/12/2020 e altera dotações orçamentárias.
-3º Termo Aditivo trata de acréscimo de valor, no montante de R$ 3.615.810,79, correspondentes à implantação de Plano de Contingência – COVID -19, com previsão de gastos com horas extras para reposição de profissionais afastados, aumento do consumo de materiais e insumos, dentre outros e, ainda, a implantação do serviço de teleconsultoria.
-4º Termo Aditivo trata de acréscimo de valor no montante de R$ 8.301.367,43 (oito milhões trezentos e um mil trezentos e sessenta e sete reais e quarenta e três centavos), correspondentes à equiparação salarial.
-5º Termo Aditivo prevê a prorrogação de prazo por 6(seis) meses, de 01/01/2021 a 30/06/2021.
-6º Termo Aditivo para acréscimo de valor no montante de R$ 2.205.375,34 (dois milhões duzentos e cinco mil trezentos e setenta e cinco reais e trinta e quatro centavos).
-7º Termo Aditivo para acréscimo de valor no montante de R$ 5.886.565,38 (cinco milhões oitocentos e oitenta e seis mil quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e oito centavos) e inclusão de dotação.
-8º Termo Aditivo para Acréscimo de valor no montante total de R$ 5.003.165,36 (cinco milhões três mil cento e sessenta e cinco reais e trinta e seis centavos).
-9º Termo de Aditamento para prorrogação de prazo por 2(dois) meses, de 01/07/2021 a 31/08/2021 e inclusão de dotação.
-10º Termo Aditivo para prorrogação de prazo por 2(dois) meses, de 01/09/2021 a 31/10/2021.
-11º Termo Aditivo para prorrogação de prazo por 2(dois) meses, de 01/11/2021 a 31/12/2021.
-12º Termo Aditivo para prorrogação de prazo por 03(três) meses de 01/01/2022 a 31/03/2022 para os setores: Oeste e Central-Norte e prorrogação por 6(seis) meses, de 01/01/2022 a 30/06/2022 para os setores: Leste, Apoio e Siate.
-13º Termo Aditivo para prorrogação de serviço por mais 01(UM) mês de 01/04/2022 a 30/04/2022 para os setores: Oeste e Central-Norte e alteração do Anexo V - SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO.
-14º Termo Aditivo de acréscimo de valor para inclusão de todas as despesas referentes aos setores oeste e central-norte no mês de abril/2022, continuidade das ações de contingenciamento e enfrentamento da pandemia de COVID-19, substituição de profissionais aposentados PMU e aquisição de cafeteiras elétricas em substituição aos fogões das unidades de saúde.
-15º Termo Aditivo de Acréscimo de valor no montante de R$ 9.326.723,16 (nove milhões trezentos e vinte e seis mil setecentos e vinte e três reais e dezesseis centavos), para reajuste salarial, sub-rogação de colaboradores central norte e oeste e inclusão de lanches, coleta de resíduos, lavanderia e reprografia para o setor leste, apoio e SIATE.
-16º Termo Aditivo de acréscimo de valor no montante de R$ 6.127.000,00 (seis milhões cento e vinte e sete mil reais), em razão do processo de sub-rogação dos colaboradores dos setores Central Norte e Oeste aos Contratos nº 177/2022 e 178/2022, que não foram concluídos em sua integralidade dentro dos prazos previstos.
-17º Termo Aditivo de acréscimo de valor no montante de R$ 407.324,89(quatrocentos e sete mil trezentos e vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos), referentes a ações da campanha de vacinação contra influenza, substituição de profissionais aposentados PMU, para adequação do SESMT,
implementação projeto pediatria, implantação e manutenção do Plano de Cuidados ao paciente Xxxxxxx em conformidade com o estabelecido em Acordo Judicial, substituição de computadores obsoletos, transferência do gerenciamento do serviço de antivírus para a Contratada e transferência da obrigação de aquisição de insumos(escritório/limpeza/ consumo) para a Contratada e inclusão de dotação.
-18º Termo Aditivo para prorrogação de prazo por 03(três) meses de 01/07/2022 a 30/09/2022 para os setores para os setores: Leste, Apoio e Siate, para que não ocorra descontinuidade na prestação dos serviços de gerenciamento das Unidades de Saúde.
-19º Termo Aditivo para acréscimo de valor no montante de R$ 1.517.591,56(um milhão quinhentos e dezessete mil quinhentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos), referentes colaboradores ainda não sub- rogados, transferência de obrigação para aquisição de insumos, reajuste salarial ACS, horas extras para equipes de assistência aos romeiros e recomposição do quadro de colaboradores PMU de julho a setembro/2022.
-20º Termo Aditivo para prorrogação de prazo por 03(três) meses de 01/10/2022 a 31/12/2022 para os setores para os setores: Leste, Apoio e Siate, para que não ocorra descontinuidade na prestação dos serviços de gerenciamento das Unidades de Saúde.
Considerando a necessidade de reposição dos colaboradores PMU que se aposentaram e atuavam nas unidades de saúde, é preciso um aporte de R$ 14.026,92 (quatorze mil vinte e seis reais e noventa e dois centavos) referentes ao período de outubro a dezembro de 2022.
Considerando solicitação APS/SMS, para contratação de enfermeiro destinado à central de ambulâncias, acréscimo de valor no montante de R$ 28.334,25(vinte e oito mil trezentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos).
Para a manutenção do plano de cuidados implantado em assistência e acompanhamento ao paciente Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, referente ao período de julho e agosto/2022, conforme acordo judicial, aporte de R$ 117.250,20(cento e dezessete mil duzentos e cinquenta reais e vinte centavos).
Considerando a transferência da obrigação de aquisição dos insumos(escritório/limpeza/consumo) para a Contratada, a partir da assinatura dos contratos nº 177/2022 - Central-Norte e 178/2022 - Oeste, obrigação também estendida ao Contrato nº 455/2019 - Leste, ocorre que os referidos recursos somente foram repassados ao Contrato nº 455/2019, a partir de junho/2022, com a assinatura do 17º termo aditivo, e as aquisições foram assumidas a partir de abril/2022, gerando um descompasso entre a necessidade de aquisição de
insumos para abastecimento das unidades e o efetivo repasse, que somente ocorreu 2(dois) messes depois.
Considerando também que a previsão inicial para a manutenção desta obrigação, constante da Chamada Pública nº 807/2021, somente foi atualizada a partir do 19º TA ao contrato nº 455/2019, para os meses de agosto e setembro/2022, o que gerou nova discrepância entre o repasse e o que foi efetivamente gasto para atendimento das necessidades das unidades de saúde.
Considerando o acima relatado será feito mais um aporte no valor de R$ 1.626.550,94 (um milhão seiscentos e vinte e seis mil quinhentos e cinquenta reais e noventa e quatro centavos), em razão de recomposição da rubrica até dezembro/2022.
Considerando recomposição do quadro de pessoal do SIATE, até dezembro/2022, acréscimo de valor no montante de R$ 2.239.462,44(dois milhões duzentos e trinta e nove mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos).
Considerando o desmembramento do Contrato nº 455/2019 em 01/04/2019, a transferência de mais de 1.500 colaboradores e em razão do expressivo volume de configurações para 2(dois) novos CNPJs(contratos nº 177/2022- Central-norte 178/2022 - Oeste), não foi possível a concretização para pagamentos dos profissionais autônomos - RPA’s nos setores Central-norte e Oeste, fazendo-se necessária a recomposição das despesas com esses profissionais, pagos no Contrato nº 455/2019, no montante de R$ 1.630.545,73(um milhão seiscentos e trinta mil quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta e três centavos).
Para adequar-se aos valores acrescidos, altera-se o Anexo IV – Sistema de Liberação de Parcelas.
O art. 65, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666/1993, permite alteração nos contratos, nos seguintes casos:
Art 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I- Unilateralmente pela Administração:
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.
Em comentário ao aludido comando legal, a doutrina administrativa especializada assim se manifesta:
“A modificação quantitativa do valor contratado (acréscimo/supressão) deve corresponder, em igual medida, à alteração das obrigações dos sujeitos da relação jurídica (Administração Pública e particular), ou seja, a variação do
preço deve guardar uma relação direta na proporcionalidade com aumento/diminuição do objeto, sob pena de desequilíbrio econômico-financeiro, enriquecimento sem causa e frustação da própria licitação”. (XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 15 ed. São Paulo: Dialética, 2012, p. 884).
A forma de cálculo acima estabelecida, verifica-se que o presente aditivo não ultrapassa o limite estabelecido no §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Considerando ainda, que há previsão na Lei Orçamentária Anual nº 13.677/2021 -LOA 2022.
Ante todo o exposto, tem-se por justificado o presente aditamento contratual, que encontra amparo legal na cláusula décima quarta do instrumento original em vigor, com fulcro no art. 65, inciso I, alínea “b” c/c §1º e no art. 58, inciso I, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993.
Uberlândia-MG, 10 de Outubro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS
acnc
Nome Arquivo: 082 Justificativa Acrescimo valor Contrato n 455 SPDM 2.pdf Documento assinado de forma digital por Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx 12144933600 Certificado: **7ec55911*****eb4e7e46**5f709*****51823
Data Validade: 15/02/2023 Data: 11/10/2022 13:40:40
ASSINATURA DIGITAL
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Nome Arquivo: Justificativa 21 Adit 455 2019.pdf
Documento não assinado de forma digital e anexado por 10762543655 Certificado: INEXISTENTE
Data: 13/10/2022 14:01:49
ASSINATURA DIGITAL
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Nome Arquivo: Justificativa 21 Adit 455 2019.pdf
Documento assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX FILHO Certificado: **BIjANBgk*****IfxJvgWN**NAyBz*****AQAB
Data Validade Certificado: 21/01/2023 Data: 19/10/2022
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