CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Vigente para planos ativados a partir de 08/01/2020.
TERMOS DE USO E AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE SITE DE CASAMENTO E/OU LISTA DE PRESENTES VIRTUAIS
O presente documento expressa as condições para o uso do produto “SITE DE CASAMENTO” e/ou “Lista de Casamento (Lista de Presentes Virtuais)”, de acordo com os termos descritos a seguir.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – PARTES CONTRATANTES
Pelo presente instrumento particular de contrato, a empresa CASARE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A., inscrita no CNPJ sob o n. 19.947.393/0001-73, com sede no município de São Paulo – SP, na Rua Augusta, n. 3.000, doravante denominada CASARE (contratada) e a pessoa física identificada mediante auto-cadastramento no sistema, para o registro das informações do responsável legal pela aquisição, doravante denominada USUÁRIO (contratante), cujos dados fornecidos passam a integrar este documento e são armazenados em banco de dados específico, celebram o presente contrato de prestação de serviços do objeto descrito abaixo, nas condições a seguir:
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO DO CONTRATO
2.1 – Este instrumento tem como objeto a concessão de licença ao USUÁRIO para o uso do produto “SITE DE CASAMENTO” e/ou “LISTA DE PRESENTES VIRTUAIS” através de sistema desenvolvido pelo CASARE.
2.2 – Para a realização dos serviços descritos acima, a CASARE compromete-se a observar rigorosamente os termos relativos ao serviço SITE DE CASAMENTO, a seguir.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – TERMOS RELATIVOS AO SERVIÇO SITE DE CASAMENTO
3.1 – Descrição dos Serviços:
3.1.1 – Os serviços prestados pelo CASARE estão diretamente condicionados e vinculados ao plano contratado pelo USUÁRIO, o qual se declara ciente no momento de sua contratação/aquisição. A relação dos recursos e serviços de cada plano pode ser consultada publicamente pelo endereço xxxx://xxx.xxxxxx.xx e o CASARE reserva-se no direito de alterar a referida relação e seus valores sem prévio aviso, preservados os produtos, recursos e serviços já contratados pelo USUÁRIO.
3.2 – Licença de Uso, Valores e Forma de Pagamento:
3.2.1 – A licença é concedida ao USUÁRIO durante o período previsto no plano adquirido, mediante pagamento integral dos valores expressos no momento da aquisição.
§ 1º – Ao adquirir um dos planos pagos, o USUÁRIO receberá um comprovante digital da transação comercial, no qual estarão descritos os valores da transação, forma de pagamento e o tempo de vigência da licença concedida para utilização do plano adquirido.
§ 2º – Ao cadastrar-se no plano de teste gratuito oferecido pelo CASARE, o USUÁRIO declara-se ciente de que esse plano estará disponível apenas no período de teste discriminado no momento do cadastro, podendo o USUÁRIO, durante ou após o período de teste gratuito, exercer a opção de aquisição de plano pago.
§ 3º – O ambiente administrativo dos USUÁRIOS dos sites cadastrados no plano de teste que não optarem pela aquisição de planos ficará acessível por 90 dias após o período de testes. Após esses 90 dias, se não for exercida a opção de compra de algum plano, o ambiente administrativo poderá ficar inacessível, a critério do CASARE, e poderá ser apagado do sistema, não passível de restauração (backup).
§ 4º – O ambiente administrativo dos USUÁRIOS dos sites cadastrados que optarem pela aquisição de planos ficará acessível por 180 dias após terminado o período contratado. Após esses 180 dias, o ambiente administrativo poderá ficar inacessível, a critério do CASARE, e poderá ser apagado do sistema, não passível de restauração (backup).
§ 5º – A licença concedida por este instrumento é irretratável e irrevogável.
4. CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO CASARE
4.1 – Ao CASARE cabe, durante a vigência deste contrato, prestar os serviços para a disponibilização, suporte ao usuário e manutenção técnica do sistema de SITE DE CASAMENTO, em domínio e servidores próprios da empresa, de forma que permita publicação e modificação de textos e imagens nos espaços previstos, de acordo com as especificações técnicas do layout escolhido pelo USUÁRIO para o seu site e dentro do limite de espaço em disco previsto no plano adquirido.
Parágrafo único – Eventuais falhas na conexão de internet, que podem ocorrer tanto na parte do USUÁRIO quanto na do CASARE, não responsabilizará legalmente o CASARE por danos ou prejuízos que possam ocorrer aos usuários do sistema.
5. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
5.1 – É de total responsabilidade do USUÁRIO a veracidade das informações preenchidas no cadastro, assim como a sua atualização, para fins de assegurar a realização dos serviços.
5.2 – O USUÁRIO concede ao CASARE autorização para o uso dessas informações, exclusivamente para as finalidades do presente contrato e aspectos legais relativos ao SITE DE CASAMENTO e seus acessórios e da LISTA DE PRESENTES VIRTUAIS, quando esta última for utilizada.
5.3 – Informações, conteúdos, imagens, links, ou qualquer outro material, publicados e/ou modificados no site adquirido são de total responsabilidade do USUÁRIO.
5.4 – O CASARE não responderá legalmente nem se responsabilizará pelo uso inadequado do SITE DE CASAMENTO adquirido, nem pelas informações, conteúdos, imagens, links, ou qualquer outro material, publicados e/ou modificados pelo USUÁRIO.
5.5 – O USUÁRIO responderá civil e criminalmente pela utilização inadequada do sistema ou por qualquer interferência prejudicial ao funcionamento do site CASARE. A identificação de usuário(s) envolvido(s) em tais atos acarretará na exclusão do(s) cadastro(s) implicado(s), e na comunicação dos fatos às autoridades competentes, a critério do CASARE.
6. CLÁUSULA SEXTA – TERMOS RELATIVOS AO SERVIÇO LISTA DE PRESENTES VIRTUAIS
Os termos abaixo discriminam as condições para aquisição e uso do serviço denominado “LISTA DE PRESENTES VIRTUAIS”. O uso da LISTA DE PRESENTES VIRTUAIS do CASARE é vinculado
à concordância total com os termos e condições deste Contrato de Prestação de Serviços. A não aceitação deste contrato impedirá automaticamente a ativação deste serviço.
6.1 – DO OBJETO DO CONTRATO RELATIVO AO SERVIÇO LISTA DE PRESENTES VIRTUAIS
6.1.1 – Este instrumento, após aceitação do USUÁRIO, concede-lhe licença para o uso da LISTA DE PRESENTES VIRTUAIS, desenvolvida pelo CASARE.
6.1.2 – A LISTA DE PRESENTES VIRTUAIS possibilitará ao USUÁRIO criar sua lista de casamento com presentes fictícios de sua escolha, cujos preços são determinados pelo próprio USUÁRIO, possibilitando ainda o acesso dos possíveis compradores dos produtos e serviços expostos.
6.1.3 – Essa lista de presentes virtuais estará disponível apenas online e está vinculada ao SITE DE CASAMENTO do USUÁRIO, efetuado na plataforma de sua criação.
6.2 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CASARE
6.2.1 – O CASARE deverá:
6.2.1.1 – Sugerir listas de casamento com produtos ou serviços fictícios;
6.2.1.2 – Oferecer opção de personalização de listas de casamento com produtos fictícios;
6.2.1.3 – Oferecer controle de recebimento dos presentes fictícios, relatórios de controle de presentes fictícios pagos, relatórios de presentes com pagamentos não confirmados e relatórios de créditos repassados à conta bancária, ou outro meio utilizado pelo usuário;
6.2.1.4 – Disponibilizar e manter tecnicamente o sistema de criação e administração permitida ao USUÁRIO, e exposição da LISTA DE PRESENTES VIRTUAIS contratada pelo USUÁRIO, durante a vigência deste contrato, em domínio de internet e servidores administrados pela empresa, para permitir a publicação e modificação dos produtos virtuais e fictícios disponíveis.
6.2.1.5 – Garantir confidencialidade nas informações do USUÁRIO;
6.2.1.6 – Solicitar aos meios de pagamento ou bancários o repasse à conta bancária do USUÁRIO dos valores referentes aos presentes recebidos, que estarão disponíveis para SOLICITAÇÃO DE REPASSE pelo USUÁRIO após a confirmação do seu pagamento pelo comprador, e após prazo vigente e exposto no sistema no momento da solicitação;
6.2.1.7 – Disponibilizar diariamente no site relatórios discriminando os produtos virtuais que foram recebidos pelo USUÁRIO, os seus respectivos valores, as mensagens enviadas ao USUÁRIO pelos compradores, as respostas do USUÁRIO aos compradores, os valores referentes às taxas e tarifas de administração cobradas, bem como todas as informações de resgates dos créditos exercidos pelo USUÁRIO;
6.3 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO
6.3.1 – Ao USUÁRIO do SITE DE CASAMENTO do CASARE dos Planos Plus, Plus Rádio e Premium, a utilização da LISTA DE PRESENTES VIRTUAIS é opcional. Ao optar pelo uso, o USUÁRIO concorda com todos os termos de uso discriminados neste documento.
6.3.2 – Ao USUÁRIO do SITE DE CASAMENTO do CASARE dos Planos Lista Prime, Especial Lista, Papel & Estilo e Villa Bisutti Premium, a utilização da LISTA DE PRESENTES VIRTUAIS é OBRIGATÓRIA e ocorrerá nos seguintes termos adicionais:
6.3.2.1 – Ao manter ativo qualquer dos Planos de Site anteriormente discriminados como de uso OBRIGATÓRIO da lista, o USUÁRIO concorda que a LISTA DE PRESENTES VIRTUAIS do CASARE ficará ativa no site.
6.3.2.2. – Ao ativar o plano a lista já estará gerada, mas o USUÁRIO poderá mudar e inserir mais imagens, textos e valores dos presentes.
6.3.2.3 – Deverá ser mantido um número mínimo de 12 presentes na lista, cujos valores somados deverão ser de no mínimo R$ 10.000,00 (dez mil reais). A quantidade mínima de presentes e o valor mínimo são controlados por sistema digital, o qual impede edições fora das especificações mínimas.
6.3.2.4 – Não há exigência de venda mínima destas listas, nem em valores em Reais nem em quantidade de presentes adquiridos.
6.3.2.5 – O endereço eletrônico personalizado, cujas opções gratuitas oferecidas estarão disponíveis no seletor dos sites dos USUÁRIOS participantes dos planos descritos no ítem 6.3.2, será adquirido e pago pelo CASARE, e fará parte dos Planos de Sites, não podendo ser transferido para outro sistema de sites, nem para o USUÁRIO.
6.3.2.6 – O endereço eletrônico personalizado será escolhido pelo USUÁRIO, mediante disponibilidade, e terá validade de 1 (um) ano.
6.3.2.7 – O uso incorreto do site e das LISTAS DE PRESENTES CASARE nos planos de uso obrigatório, como tentativas de burlar a lista pré ativada, ou qualquer tentativa de barrar ou limitar a compra de presentes na Lista CASARE, mesmo que por mensagens escritas em qualquer parte do site e/ou lista, ou nos títulos ou descrição dos presentes, ou outras maneiras não previstas, poderão acarretar o desativamento do site e da lista Casare, sem prévio aviso.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – A todos os USUÁRIOS, de todos os Planos de Site CASARE
7.1 – Os produtos fictícios publicados e/ou modificados são de total responsabilidade do USUÁRIO.
7.2 – O CASARE não responderá legalmente e não se responsabilizará pelo uso inadequado da LISTA DE PRESENTES VIRTUAIS contratada, sujeitando o USUÁRIO às sanções legais por tal ato.
7.3 – O CASARE não se responsabiliza pela idoneidade nem pela capacidade de pagamento dos compradores dos produtos fictícios da LISTA DE PRESENTES VIRTUAIS do USUÁRIO.
7.4 – O USUÁRIO reconhece e aceita expressamente que não receberá os produtos físicos ou serviços adquiridos pelo comprador, posto que são fictícios, mas terá seu valor convertido em créditos em moeda corrente (Reais). O CASARE poderá, a qualquer tempo, tornar disponível a opção de converter os créditos em produtos e/ou serviços, eletronicamente no ambiente administrativo dos sites do USUÁRIO, ou em locais físicos, através de parceiros ou diretamente pelo CASARE, porém nunca de maneira obrigatória, mas somente como opção ao USUÁRIO.
7.5 – O USUÁRIO reconhece e aceita expressamente que poderá solicitar saques de seus créditos em moeda corrente (Reais) via sua conta bancária, ou outro meio que possa vir a ser implementado pelo Casare. A disponibilização e distribuição dos créditos em cada meio fica a critério do Casare, desde que não acarrete nenhum prejuízo ao USUÁRIO. Os créditos disponíveis para solicitação de saque através de cada meio estarão sempre informados no ambiente administrativo dos sites dos USUÁRIOS no momento da solicitação de saque.
7.5.1 - Se após a confirmação pela administradora do cartão do pagamento feito pelo Convidado, o Convidado ou a processadora de pagamentos por cartão cancele a transação por cartão junto à administradora e o valor já tiver sido liberado para o USUÁRIO, o USUÁRIO será
informado sobre referido cancelamento e deverá devolver ao CASARE o valor total recebido decorrente da transação cancelada pelo Convidado. Mesmo em caso de cancelamento, as tarifas da operadora do cartão e do CASARE são devidas e deverão ser pagas integralmente. Caso haja saldo suficiente no extrato dos noivos junto ao Casare, os valores dos cancelamentos serão retirados do saldo sem prévio aviso, mas com registro da retiradas no extrato dos noivos junto ao Casare.
7.6 – O USUÁRIO responderá civil e criminalmente pela utilização inadequada do sistema ou por interferências no seu funcionamento que venha a prejudicar a funcionalidade do site CASARE.
7.7 – A identificação de usuários envolvidos em atos ilícitos ou que prejudiquem o funcionamento do sistema de LISTA DE PRESENTES VIRTUAIS acarretará a rescisão do presente contrato e a comunicação dos fatos às autoridades legais competentes.
7.7.1 – O CASARE se reserva o direito de utilizar todos os meios legais para identificar os dados do USUÁRIO, bem como de solicitar dados adicionais e documentos que considere pertinentes para conferir os dados pessoais informados na plataforma do sistema, ou adicionais, se considerar necessário.
7.7.2 – Caso o CASARE decida checar a veracidade dos dados cadastrais do USUÁRIO e constate haver entre eles dados incorretos ou inverídicos, ou ainda, caso o USUÁRIO se recuse a enviar os documentos requeridos, o CASARE poderá excluir a lista de sugestões de presente dos Noivos e desativar o acesso dos Noivos ao painel administrativo, sem prejuízo de outras medidas que entender necessárias e oportunas, não devendo ao USUÁRIO, por essa razão, qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
7.8 – O CASARE não terá responsabilidade legal por danos ou prejuízos que possam ter os usuários da LISTA DE PRESENTES VIRTUAIS advindos de problemas técnicos ou eventuais falhas na conexão de internet que pode ocorrer tanto na parte do USUÁRIO, quanto do COMPRADOR.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS TARIFAS, TAXAS, SOLICITAÇÕES DE SAQUE E PRAZOS
8.1 – Quando o USUÁRIO exercer a opção de resgate dos créditos recebidos em moeda corrente (reais) via cartão de crédito, boleto, ou qualquer meio disponível para pagamento do comprador, o CASARE, após a solicitação do USUÁRIO, repassará os valores recebidos na LISTA DE PRESENTES VIRTUAIS através de um dos meios disponíveis ao USUÁRIO em seu ambiente administrativo do site.
8.2 – Para solicitar o SAQUE dos créditos, o USUÁRIO utilizará a ferramenta específica desenvolvida pelo CASARE, a qual se encontra disponível ao USUÁRIO no ambiente administrativo do seu site, seção LISTAS DE PRESENTES.
8.3 – As tarifas totais cobradas A TÍTULO DE LICENCIAMENTO sobre os valores recebidos nas LISTAS CASARE do USUÁRIO, conforme tabela do item 8.3.1 vigente no momento da contratação,
serão aplicadas quando o USUÁRIO exercer a opção de resgate em moeda corrente (reais), já contempladas todas as tarifas do CASARE e também dos meios de pagamento utilizados para a compra.
8.3.1 - Tabela de Taxas aplicadas na LISTA DE PRESENTES VIRTUAIS, no momento da ativação do plano do USUÁRIO.
Tarifas válidas para planos a partir de 8/jan/2020. Para planos mais antigos, consulte sua taxa aqui.
8.4 – O USUÁRIO reconhece e aceita expressamente que poderá ser taxado em um valor máximo de R$ 8,00 a cada solicitação de saque. Este valor poderá ser isentado ou diminuído de acordo com o período promocional divulgado pelo CASARE.
8.5 – O CASARE repassará os valores ao USUÁRIO com as referidas tarifas e taxas já descontadas dos valores totais recebidos na LISTA.
8.6 – Os valores arrecadados na LISTA DE PRESENTES VIRTUAIS do USUÁRIO estarão disponíveis para solicitação de saque após a confirmação eletrônica de pagamento da aquisição do presente pelo comprador, e após prazo vigente e exposto no sistema no momento da solicitação;
8.7 – No caso de créditos repassados pelo CASARE para a conta PayPal do USUÁRIO, este deverá solicitar ao PayPal o depósito dos valores em sua conta bancária, cujos dados devem ser fornecidos exclusivamente ao PayPal, sem novas taxas ou outros descontos além da taxa já descontada anteriormente.
8.8 – Os prazos para depósito diretos na conta bancária ou da conta do PayPal na conta corrente do USUÁRIO serão de acordo com os prazos de processamento bancário vigentes no BRASIL. Caso ocorra qualquer falha na operação, o CASARE efetuará o reenvio dos valores, mediante solicitação do USUÁRIO.
9. CLÁUSULA NONA – LICENÇA DE USO
9.1 – A licença é concedida ao USUÁRIO durante o período previsto no plano de SITE DE CASAMENTO previamente adquirido no CASARE, mediante o pagamento integral dos valores expressos na página xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxxxxx-xxxx-xx-xxxxxxxxx.
9.2 – A licença aqui concedida é irretratável e irrevogável.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1 – A vigência deste contrato é igual ao período de validade do SITE DE CASAMENTO anteriormente contratado no CASARE pelo USUÁRIO, ou até que se extingam quaisquer recebíveis arrecadados em sua LISTA e que ainda não tenham sido repassados pela falta de solicitação de saque pelo USUÁRIO, até um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias após o último valor arrecadado.
10.2 – O CASARE poderá alterar os termos deste contrato, visando o seu aprimoramento, desde que não prejudique os que já o contrataram e que estejam ainda vigentes, e os avise por meio eletrônico no endereço disponibilizado pelo USUÁRIO.
10.3 – A vigência deste contrato será de acordo com as características e prazos do plano adquirido e válida apenas se forem cumpridos os pagamentos expressos na aquisição do produto, em concordância com o comprovante enviado por e-mail. Os prazos de vigência serão invalidados caso não ocorra o pagamento, pelo USUÁRIO, dos valores contratados.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
11.1 – O CASARE poderá utilizar o SITE DE CASAMENTO do USUÁRIO, que não se manifeste expressamente e previamente em contrário, como material de divulgação institucional ou publicitária, de qualquer natureza.
11.2 – Ao optar por um dos planos do CASARE, mesmo o teste gratuito, o usuário autoriza o envio de informativos publicitários através do e-mail cadastrado no momento da inscrição. A partir do recebimento do primeiro informativo, o USUÁRIO poderá a qualquer momento deixar de receber as publicações através da opção “descadastrar” nelas disponibilizadas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 – Consideram-se rescindidos os termos e condições deste documento se qualquer das partes descumprir o estabelecido nas cláusulas acima. E por estarem assim ajustados, obrigam-se as partes a todos os seus termos.