CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 024/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº013/2024 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 024/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº013/2024 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024
I – DAS PARTES:
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BELTERRA, pessoa jurídica de direito público interno, com Sede Xxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 01.614.112/0001-03 através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF 11.186.410/0001-95, com sede e foro na cidade de Belterra, Estado do Pará, localizada à Trav. Xxxxx Xxxxx, representada neste ato por sua Secretária Municipal da Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, titular do RG nº 2242033, CPF/MF nº000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE.
CONTRATADO(A): HOPE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA INSCRITA NO CNPJ: 48.825.479/0001-21, localizada
na rua Xxxxx Xxxxx, S/N, bairro: centro MONTE ALEGRE/PA, CEP: 68.220-000 telefone (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxx_xxxxxx@xxxxx.xxx.xx neste ato representada por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx CPF 000.000.000-00, RG nº0203672654-SSP-RJ.
II – DO OBJETO:
2.1. O objeto deste Contrato é o Credenciamento De Empresa Prestadoras De Serviços Médicos Pelo Período De 12 Meses Para Realização de procedimentos cirúrgicos onde Atender As Demandas Do Hospital Municipal De Belterra –HMB E Unidades De Saúde Do Município, nas condições especificadas neste instrumento e no Edital nº 003/2024, a prestação de serviços na área da saúde, na especialidade de PEDIATRIA em regime de credenciamento, a fim de atender à população de Belterra-PA, consistindo especialmente nos procedimentos permitidos por Lei devidamente reconhecida por parte do respectivo órgão federal da profissão e regulamentada por lei.
III – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
3.1. A presente contratação fundamenta-se no art. 79, I c/c art. 74, da Lei nº 14.133/2021 – inexigibilidade de licitação e ainda demais normas legais aplicáveis ao Edital de Chamamento Público nº 003/2024.
IV – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
4.1. DA CREDENCIANTE/CONTRATANTE:
4.1.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato;
4.1.2. Fiscalizar a correta prestação dos serviços;
4.1.3. Rescindir o contrato nos casos de descumprimento das obrigações contratuais firmadas, impropriedades dos serviços prestados, observado o contraditório e a ampla defesa do credenciado;
4.1.4. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CREDENCIADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Credenciamento, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CREDENCIADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
4.1.5. Descontar, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais;
4.1.6. Poderá o CREDENCIANTE sustar o pagamento nos seguintes casos:
4.1.6.1. Descumprimento das obrigações do CREDENCIADO para com a CREDENCIANTE;
4.1.6.2. Faltas sem justificativas.
4.2. DO CREDENCIADO/CONTRATADO:
4.2.1. Prestar serviços conforme atribuições descritas na categoria profissional específica, na lotação determinada pelo CREDENCIANTE;
4.2.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
4.2.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CREDENCIANTE;
4.2.4. Não substituir ou fazer-se substituir no cumprimento dos termos da avença, sem a anuência expressa do Credenciante.
V – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO:
5.1. O preço avençado pelas partes para a execução dos serviços antes mencionados é de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais, estimando-se o valor global de R$ 56.000,00(cinquenta e seis mil reais). Conforme tabela abaixo
ITEM | Especialidade/ descrição da atividade | Nº de Prof. | UNID | QTD. | Valor unitario | Total |
02 | PEDIATRIA- Descrição da atividade: 08 Ambulatórios mensais, sendo 02 semanaiscom no mínimo 15 consultas para cada ambulatório, consultas especializadas, avaliação, analises de exames, emissão de laudos, e atividades complementares correlatas | 1 | mes | 07 | R$8.000,00 | R$ 56.000,00 |
R$ 56.000,00(cinquenta e seis mil reais). |
5.2. O faturamento será realizado no final do mês e o pagamento será efetuado mensalmente até o dia 10 (dez) do mês subsequente.
5.3. Os atendimentos que porventura tiverem que ser realizados e que não tenham sido previstos neste termo somente poderão ser realizados mediante autorização expressa da Secretaria Municipal de Saúde.
5.4. O contratante deduzirá, por ocasião de cada pagamento, os impostos ou taxas que for de sua competência reter, nos termos da respectiva legislação.
VI – DO PRAZO:
6.1. O presente contrato vigorará no período 10 de junho de 2024 a 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse administrativo e atendendo o disposto na legislação vigente, mediante termo aditivo.
6.2. Serão admitidas hipóteses do art. 106 da Lei 14.133/2021, desde que devidamente justificadas pela administração.
VII – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
7.1. Nos termos do art. 6º, inciso XVI, da Lei 14.133/2021, o objeto contratado será executado sob o regime de dedicação exclusiva de mão-de-obra, observando-se o disposto nas alíneas “a, b e c” do referido artigo, conforme especificações a seguir:
a) Atuar nos locais e horários especificados, obedecendo a escala de serviços predeterminada;
b) Comparecer ao seu local de trabalho, dele não se ausentando até a chegada de seu substituto, atuando ética e dignamente;
c) Cumprir com pontualidade seus horários de chegada;
d) Tratar com respeito os outros profissionais do setor, bem como os usuários do sistema de saúde pública deste município;
e) Utilizar com zelo e cuidado as acomodações, aparelhos e instrumentos colocados à disposição
para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo de exemplo aos demais funcionários;
f) Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-lo, arruiná-lo ou conspirar contra eles;
g) Respeitar as deliberações da direção técnica;
h) Os serviços contratados serão prestados por meio dos profissionais liberais autônomos credenciados que tiveram sua documentação apresentada no momento do credenciamento.
i) O CREDENCIADO não poderá cobrar do usuário (munícipe) ou de seu responsável qualquer complementação de valores dos serviços prestados;
j) É vedado ao profissional deixar de comparecer a trabalho em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por justo motivo.
k) O profissional deverá agir dentro dos princípios éticos, sempre em benefício do usuário, zelando pelo cumprimento do que determina as normas profissionais de cada classe, na busca de uma prática embasada em valores éticos, morais e dignos da profissão.
7.2. A prestação de serviços nas instituições públicas é de responsabilidade dos diretores, que responderão no âmbito das suas atribuições perante o Conselho Profissional, pelo descumprimento dos princípios éticos ou por deixar de assegurar condições técnicas de atendimento
7.3. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas as normas do direito privado e, no que couberem, as normas da Lei nº 14.133/2021, respondendo cada uma delas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde, que designará o(s) fiscal(is) do contrato, nos termos estabelecidos no art. 7° c/c art. 117 da Lei 14.133/2021.
7.5. A prestação de serviços a que se refere o presente instrumento é de caráter autônomo, não podendo o contratado pleitear quaisquer direitos outros que não os aqui avençados.
VIII – DA NOTA DE EMPENHO:
8.1. A despesa de que trata o presente instrumento ocorrerá à conta da seguinte dotação orçamentária vigente:
10.301.0004.2064.0000. 3.3.90.39.00 301 008 0 3 29
IX – DAS ALTERAÇÕES/PRORROGAÇÕES:
9.1. DA ALTERAÇÃO – Qualquer modificação de forma, qualidade e quantidade (supressão ou acréscimo), poderá ser determinada pela Administração Pública ou por acordo das partes nos casos previstos no art. 124, I e II, da Lei nº 14.133/2021, observado o limite estabelecido no art. 125, do referido diploma legal.
9.2. DA PRORROGAÇÃO – A vigência do contrato poderá ser prorrogada por acordo entre as partes, devendo, contudo, ser justificada e previamente autorizada pelo ordenador das despesas, observando-se os prazos estabelecidos na Lei 14.133/2021 (arts. 106 a 114).
9.3. Toda alteração ou prorrogação deverá ser procedida por termo aditivo atendendo ao disposto na Lei 14.133/2021.
9.4. Os registros que não caracterizarem alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, nos termos do art. 136, da Lei 14.133/2021.
X - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A fiscalização do presente contrato caberá ao CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e será exercida pela comissão de fiscal de contratos nomeada através da Portaria 043/2024 de 25 de abril de 2024, que deverá comunicar ao (a) Gestor do Contrato, toda e qualquer anormalidade na execução dos serviços;
b) A gestão do contrato será exercida pelo Gestor do Contrato, a quem compete as atividades de coordenar e administrar o contrato desde o seu início até conclusão integral das obrigações nele assumidas; devendo, promover ações proativas e preventivas de modo a observar o cumprimento das regras previstas neste instrumento e buscar os resultados esperados, bem como trazer benefícios e economia para a administração
XI - DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
A presente avença se acha vinculada, para todos os efeitos legais, ao Edital de Chamamento Público nº 003/2024
XII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O descumprimento da prestação de serviço sujeitará a contratada às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no Edital a qual faz parte integrante do presente Contrato:
multa mora de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, que será aplicada após o regular processo administrativo, garantida a ampla defesa.
12.2.A multa a que se alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 14.133/2021.
12.3.Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções previstas no art. 156, da Lei 14.133/2021:
a) Advertência;
b) Multa no valor de 20% (vinte por cento) ao mês sobre o valor total da contratação;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 03 (três) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo máximo disposto no §5º, do art. 156, da Lei 14.133/2021.
00.0.Xx sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item anterior, poderão ser aplicadas cumulativamente com sanção de multa inserta na alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da sua intimação (art. 157, da Lei 14.133/2021).
12.5.Caso o valor da multa aplicada ultrapasse o valor eventualmente devido pela Administração Pública ao Contratado, além da perda do valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou mediante interpelação judicial do contratado;
12.6.Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Belterra-PA e cobrado judicialmente; 12.7.Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
XIII – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
13.1. Nos termos dos artigos 137 e 138, da Lei 14.133/2021, o contrato será extinto:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, exceto se o descumprimento decorrer de sua própria conduta;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, conciliação, mediação ou por intermédio do comitê de resolução de disputa, observando-se o melhor interesse da Administração Pública;
c) Por determinação arbitral, decorrente de cláusula compromissória ou compromisso arbitral ou, ainda, por decisão judicial.
XIV - DOS MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
14.1. As partes poderão valer-se dos meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem, para solução de conflitos relacionados a direitos patrimoniais disponíveis, restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, bem como ao inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes e , ainda, questões relativas ao cálculo de indenizações, nos termos do art. 151, caput e parágrafo único, da Lei 14.133/2021.
XV – DOS CASOS OMISSOS
15.1. O presente contrato reger-se-á pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, conforme estatuído no art. 89, da Lei 14.133/2021.
XVI- DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Santarém -PA, para dirimir as omissões ou eventuais litígios oriundos do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em duas vias, sendo que uma delas constituirá o processo administrativo e após lido foi em tudo aceito, sendo assinado pelos contratantes.
Digitally signed by XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:43953433253
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=23917962000105, ou=presencial, cn=XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:43953433253
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal De Saúde
Xxxxxxxx-XX, 06 de junho de 2024.
CLINICA HOPE MULTIPROFISSIONAL LTDA:27752838000198
Assinado de forma digital por CLINICA HOPE MULTIPROFISSIONAL LTDA:27752838000198
Dados: 2024.06.10 12:05:47 -03'00'
HOPE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA CNPJ: 48.825.479/0001-21 CREDENCIADO