CONTRATO Nº 059/2023 CONTRATOS SIAD Nº's 9388534 e 9388545
CONTRATO Nº 059/2023
CONTRATOS SIAD Nº's 9388534 e 9388545
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, COM A INTERVENIÊNCIA DO FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (FEPDC), E A EMPRESA CTIS TECNOLOGIA LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, com a interveniência do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), neste ato representado por sua Presidente, Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx.
CONTRATADA: CTIS Tecnologia Ltda. , inscrita no CNPJ sob o nº 01.644.731/0034-09, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx X, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato decorrente do Planejamento SIAD nº 13/2023 - Licitação nº 12/2023 - Pregão Eletrônico - Ata de Registro de Preços nº 049/2023 - órgão gerenciador TJMG, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelas Leis Estaduais nº 13.994/2001 e nº 14.167/2002, pelos Decretos Estaduais nº 45.902/2012 e nº 48.012/2020, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços de outsourcing de impressão corporativa, com o fornecimento, instalação, remanejamento, substituição e retirada de equipamentos, serviços de assistência técnica preventiva e corretiva com reposição de peças e consumíveis e fornecimento de suprimentos (exceto papel), treinamentos, gerenciamento e controle do parque de equipamentos e da produção, conforme especificações e condições previstas neste instrumento e no Temo de Referência e seus Anexos do Edital da Licitação nº 213/2022, bem como de acordo com a Proposta da CONTRATADA apresentada na referida Licitação, parte integrante e inseparável do presente Contrato.
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA SEGUNDA: Observado o disposto no art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/1993, o acompanhamento e fiscalização dos serviços objeto deste Contrato serão geridos pelo(a) servidor(a) efetivo(a) ocupante do cargo de Coordenador da Diretoria de Suporte e Manutenção - DSMT, vinculada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), que designará formalmente o(a) servidor(a) efetivo(a) a quem incumbirá a fiscalização contratual.
2.1. A administração e fiscalização pelo MPMG não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
2.2. A equipe de supervisão e fiscalização do MPMG deverá acompanhar a regularidade fiscal da CONTRATADA perante o CAGEF, durante toda a execução contratual, tomando as providências cabíveis junto a mesma, caso a manutenção dessa regularidade seja alterada.
2.2.1. A regularidade referida neste subitem abrange também a verificação dos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa - CNIA;
d) Cadastro de Fornecedores Impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
2.3. Os gestores/fiscais deste Contrato devem monitorar e reavaliar periodicamente os riscos de integridade da CONTRATADA, conforme regulamento próprio.
2.4. A forma de comunicação entre os gestores e/ou fiscais do MPMG e o preposto da CONTRATADA deverá ser realizada, preferencialmente, pelo SEI.
2.5. O gestor deste Contrato poderá solicitar à CONTRATADA informações complementares para acompanhamento de questões relacionadas à sua Integridade.
DA EXECUÇÃO DO OBJETO
CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA deverá executar o objeto contratual de acordo com as condições e especificações previstas neste Contrato e seu Anexo, bem como no Temo de Referência e seus anexos do Edital da Licitação nº 12/2023.
3.1. Início do Contrato e Implantação Inicial:
3.1.1. A CONTRATADA deverá, por ocasião da assinatura do contrato, indicar o nome do representante da empresa responsável pela gestão do contrato, informando endereço, telefone, e-mail etc.
3.1.2. Em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura deste contrato, será realizada a reunião de kick off do projeto, em que a CONTRATADA deverá apresentar ao MPMG um Plano Executivo que demonstre conformidade com o escopo e prazos do Edital da Licitação nº 12/2023, contendo:
a) Estratégia de implantação;
b) Recursos e infraestrutura necessários a ser utilizada para implantação dos equipamentos, Solução de Gerenciamento e Controle da Produção, infraestrutura de servidores, licenças de softwares licenciados para o MPMG, e demais que couber no objeto contratado;
c) Informações técnicas e administrativas para a implantação.
3.1.3 Serão fornecidas pelo MPMG, após a assinatura do contrato, Instruções de Trabalho detalhando os processos de trabalho que deverão ser seguidos pela CONTRATADA durante os serviços a serem prestados.
3.1.4. Os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA deverão ter configuradas e disponibilizadas todas as funcionalidades necessárias para cada setor. A CONTRATADA também deverá mapear os equipamentos em todas as máquinas de cada setor que os utilizarão. Os procedimentos citados neste item deverão obedecer ao padrão determinado em Instrução de Trabalho a ser fornecida pelo MPMG.
3.1.5. Durante a fase de implantação, deverão ser realizadas reuniões periódicas (no mínimo quinzenalmente) entre o MPMG e a CONTRATADA, para acompanhamento da implantação do projeto.
3.1.6. O MPMG deverá estabelecer cronograma de instalação de forma regionalizada, que possibilite a sua execução em menor prazo possível, podendo a CONTRATADA sugerir alterações no mesmo, a serem analisadas e aprovadas pelo MPMG.
3 . 1 . 7 . A CONTRATADA deverá realizar a instalação da totalidade dos equipamentos contratados no prazo estipulado a seguir, contados da publicação deste contrato, sendo:
a) Até 60 (sessenta) dias corridos para planejamento e início da distribuição dos equipamentos;
b) Até 150 (cento e cinquenta) dias corridos para instalação e configuração, conforme Instrução de Trabalho fornecida pelo MPMG.
3.1.8. Entende-se por conclusão do serviço de instalação ou substituição de equipamento:
a) A disponibilização total e em pleno funcionamento dos equipamentos nas localidades, inclusive no que tange aos suprimentos, e realização do respectivo treinamento de utilização para os usuários;
b) A documentação e comprovação dos serviços executados através de RAT;
c) A documentação e comprovação de distribuição de equipamentos nas localidades validados junto ao MPMG na fase de planejamento, após a assinatura do contrato.
3.1.9. Cada localidade na qual for instalado equipamento e ministrado o treinamento previsto, aprovará formalmente o recebimento dele, através de RAT assinado por usuário.
3.1.10. A Solução de Gerenciamento e Controle de Produção deverá estar operante antes do primeiro equipamento ser instalado e colocado em produção.
3.1.11. A título de informação, o TRIBUNAL possui atualmente cerca de 30.000 (trinta mil) computadores instalados, e o MPMG possui cerca de 10.000 (dez mil) computadores instalados.
3.1.11.1. Poderão, a critério do MPMG, ser distribuídos drivers e agentes de impressão na rede de computadores, através de solução de provisionamento, devendo a CONTRATADA, no seu processo de instalação, verificar se os aplicativos foram devidamente instalados e, caso negativo, proceder manualmente com as instalações.
3.2. Posteriormente à implantação dos equipamentos:
3.2.1. O MPMG deverá emitir Termo Definitivo de Implantação dos Equipamentos e da Solução de Gerenciamento e Controle de Produção, após à implantação integral dos equipamentos, conforme definido no cronograma indicado no subitem 3.1.6 desta Cláusula.
3.2.2. Em periodicidade a ser acordada entre as partes, no mínimo bimestral, deverão ser realizadas reuniões para apresentação dos indicadores de desempenho de acordos de níveis de serviços, relatórios estatísticos e ações que visem o processo de melhoria contínua dos serviços prestados, dentre outras atividades necessárias.
3.2.3. Ao longo da execução do contrato, admite-se a implantação de equipamentos usados, nas condições a seguir (podendo incorrer em penalizações previstas no contrato):
a) Até o 24º mês de contrato, todos os equipamentos acrescidos deverão ser novos, sem uso;
b) A partir do 25º mês de contrato, todos os equipamentos acrescidos poderão ser usados, desde que estes equipamentos tenham executado um máximo de 60.000 impressões em todo o seu ciclo de vida.
3.2.3.1. Nas alíneas acima, deverão ser obedecidos os critérios relacionados à marca/fabricante e modelo cotado em Proposta Comercial.
3.2.3.2. Será admitida troca de modelo para equipamentos usados, contanto que seja do mesmo fabricante e com especificação técnica igual ou superior ao modelo cotado, respeitadas as regras das alíneas “a” e “b”, mediante aprovação prévia do MPMG.
3.3. Transição Final de contrato - Retirada Definitiva dos Equipamentos e Solução:
3.3.1. Os itens descritos a seguir visam estabelecer critérios que garantam a transição ao final do contrato, pelo tempo necessário de
forma a garantir a retirada e implantação de equipamentos e adaptação de eventual nova empresa CONTRATADA.
3.3.2. O MPMG deverá apresentar o Plano de Transição Final com previsão gradativa de retirada definitiva dos equipamentos, suprimentos e consumíveis com antecedência mínima de 2 (dois) meses antes do início de sua execução, estabelecendo os seguintes itens:
a) Prazo para a transição final de:
a.1) No mínimo 90 (noventa) dias corridos até no máximo 240 (duzentos e quarenta) dias corridos.
b) Escala gradativa de retirada dos equipamentos, suprimentos e consumíveis e da prestação dos serviços;
3.3.3. A desinstalação definitiva da Solução de Gerenciamento e Controle de Produção somente poderá ocorrer após a retirada integral de todos os equipamentos contratados.
3.3.4. A retirada definitiva de cada equipamento ou lote de equipamentos das localidades deverá seguir o cronograma do Plano de Transição Final e será formalizada pelo MPMG à CONTRATADA.
3.3.4.1. A partir do pedido de retirada, a CONTRATADA deverá obedecer ao prazo máximo de 12 (doze) dias úteis para proceder com a retirada dos equipamentos, suprimentos e consumíveis solicitados, sob pena de incorrer em aplicações de penalidades previstas no contrato.
3.3.4.2. A retirada dos equipamentos, suprimentos e consumíveis da Reserva Técnica Centralizada deverá obedecer aos critérios descritos no subitem 1.2.5 do Anexo Ia do Temo de Referência do Edital da Licitação nº 12/2023.
3.3.5. As Solicitações de Atendimento cujo prazo de atendimento (NMS) esteja dentro da vigência contratual e não se encontrarem fechadas até o término da vigência do contrato serão consideradas e contabilizadas para fins de deduções na última remuneração mensal da CONTRATADA e para as sanções administrativas aplicáveis.
3.3.6. Durante o processo final de transição, a CONTRATADA será remunerada de forma proporcional aos serviços a serem executados de acordo com o cronograma apresentado no Plano de Transição Final.
3.3.7. A CONTRATADA deverá devolver todos os insumos que foram disponibilizados pelo MPMG para execução de suas atividades.
3.3.8. Todos os acessos dos profissionais da CONTRATADA aos sistemas e ambientes do MPMG serão revogados imediatamente ao término da vigência do contrato.
3.4. Condições de Recebimento, Identificação e Controle dos Equipamentos:
3.4.1. A CONTRATADA deverá dispor de recursos de segurança, tais como travas ou cadeados, de modo a evitar acessos indevidos e extravios de peças e componentes internos dos equipamentos contratados, exceto ao compartimento para troca de suprimentos. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelos riscos caso faça a opção pela não adoção de tais recursos, sem nenhum ônus para o MPMG.
3.4.2. Todo equipamento fornecido pela CONTRATADA deverá estar acompanhado de cabo de conexão para porta USB padrão 2.0 ou superior (conforme especificações do equipamento), cabo de rede (patch cord) e cabo de conexão de energia no padrão NBR
14.136 (com adaptador para tomada elétrica do padrão antigo).
3.4.2.1. Os patch cords (cabos de rede) devem ser confeccionados utilizando-se:
a) Cabo de rede de par trançado:
b) Categoria Cat5e ou superior, certificado pela ANATEL, nas edificações do MPMG onde o cabeamento padrão da infraestrutura da edificação for de categoria Cat5e ou inferior;
c) Categoria Cat6 ou superior, certificado pela ANATEL, nas edificações do MPMGL onde o cabeamento padrão da infraestrutura da edificação for de categoria Cat6 ou superior;
d) na cor azul;
e) Conector RJ45 8 vias macho.
3.4.2.2. O tamanho do cabo para a conexão do equipamento até o ponto de rede na parede ou no piso deve ser limitado até 3 (três) metros (o limite de tamanho pode ser excedido quando determinado pelo MPMG).
3.4.3. Os equipamentos fornecidos deverão ser novos (exceto nos casos previstos na alínea “b” no subitem 3.2.3 desta Cláusula) e estar acondicionados em sua embalagem original, lacrada pelo fabricante ou pelo próprio fornecedor.
3.4.4. Todo equipamento fornecido pela CONTRATADA deverá ser identificado com Etiqueta de Numeração única por Equipamento (numeração sequencial a ser repassada pelo MPMG), composta por número e código de barra até 6 caracteres.
3.4.4.1. Para fins de controle, localização e auditoria, todos os equipamentos deverão ser cadastrados em SGA do MPMG, tendo como chave principal a Numeração Única.
3.4.4.2. A etiqueta deverá ser afixada na parte frontal dos equipamentos, em local de fácil visualização por parte dos usuários.
3.4.4.3. A Numeração Única será a chave principal de identificação de cada equipamento contratado para controle, abertura de Solicitações de Atendimento de suporte técnico, implantação de equipamentos e requisição de suprimentos por parte dos usuários e CONTRATADA.
3.4.5. Cada equipamento também deverá estar identificado com etiqueta da CONTRATADA com informações úteis sobre o contrato, a serem validadas com o MPMG, tais como:
a) Nome da Empresa CONTRATADA;
b) Informações de como fazer a abertura de Solicitações de Atendimento;
c) Informações de como fazer a requisição de suprimentos;
d) Outras informações que julgar necessárias para o melhor uso do equipamento.
3.4.6. O modelo e o material da etiqueta de identificação do equipamento deverão ser aprovados pelo MPMG.
3.5. Fornecimento de Treinamentos, Manuais e Peças/Documentos de orientação:
3.5.1. A CONTRATADA deverá ministrar treinamentos de utilização e operação dos equipamentos com as seguintes características:
a) Treinamento para no mínimo 4 (quatro) operadores dos equipamentos em cada setor que os receber. Havendo número inferior no setor, a CONTRATADA deverá justificar em relatório;
b) Deverá permitir a compreensão de troca de suprimentos;
c) Deverá permitir a compreensão de utilização das bandejas dos equipamentos;
d) Deverá permitir a compreensão das principais características dos equipamentos, principalmente quanto às funcionalidades relacionadas à redução de custos de impressão/cópia, tais como impressão/cópia frente e verso, scan to e-mail, scan to folder;
e) Deverá permitir a interpretação das mensagens do painel de controle (incluindo as principais mensagens de erro) e leds de sinalização dos equipamentos;
f) Deverá permitir a compreensão do melhor uso dos equipamentos, de modo a mitigar problemas relacionados ao uso indevido;
g) Deverá informar os procedimentos a serem adotados pelos usuários para a abertura de Solicitações de Atendimento;
h) Para o modelo D, permitir a utilização das funções de alceamento, separação dos trabalhos, dentre outras voltadas para as atividades de reprografia;
i) O treinamento deverá ser executado no local de instalação dos equipamentos.
3.5.2. O material didático e o programa do treinamento deverão ser enviados ao MPMG para aprovação antes do início da sua execução.
3.5.3. A CONTRATADA deverá ministrar treinamento hands-on, nas dependências do MPMG, em Belo Horizonte, que permita a compreensão e utilização das funcionalidades da Solução de Gerenciamento e Controle de Produção, para 3 (três) a 5 (cinco) funcionários da STI do MPMG.
3.5.4. Deverá ser fornecido ao MPMG em português do Brasil um guia rápido de utilização de cada equipamento em meio digital para disponibilização via web no formato DOC, DOCX ou ODS.
3.5.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar treinamento avançado para os operadores dos modelos dos equipamentos do MODELO D – Multifuncional A3 Monocromática e Modelo E – Multifuncional A3 Colorida, devendo este ser ministrado no local de instalação de cada equipamento.
3.5.5.1. Para o treinamento, a CONTRATADA deverá disponibilizar profissional com conhecimento avançado no assunto.
3.5.5.2. O treinamento deverá apresentar questões relacionadas à configuração do:
a) MODELO D – Multifuncional A3 Mono, abordando as funcionalidades avançadas do driver de impressão, configurações de Post- Script e das propriedades da impressora no sistema operacional Windows nas versões 10 e superior;
b) MODELO E – Multifuncional A3 Colorida, quanto aos padrões de cores (RGB, CMY, CMYK), tonalidades dos suprimentos, brilho, contraste, saturação, equilíbrio e amostra de cores. Também deverá abordar as funcionalidades avançadas do driver de impressão, configurações de Post-Script e das propriedades da impressora no sistema operacional Windows nas versões 10 e superior.
3.5.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar, antes da instalação do primeiro equipamento, peças gráficas em formatos PNG/JPG e documentos em formato PDF, para publicação e distribuição via e-mail, portal/site, redes sociais e aplicativos de mensagem (ex.: WhatsApp), com ações de orientação e conscientização do adequado uso e manuseio dos equipamentos.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA QUARTA: Constituem obrigações das partes:
4.1. MPMG:
4.1.1. Exercer a mais ampla, irrestrita, permanente e completa fiscalização, diretamente ou por outros prepostos designados, embora a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços especificados.
4.1.2. Efetuar uma auditoria na contabilização de páginas impressas/copiadas a seu critério e a qualquer tempo.
4.1.3. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações deste Contrato.
4.1.4. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando necessário, para execução dos serviços e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
4.1.5. Responsabilizar-se pela infraestrutura necessária para a instalação dos equipamentos contratados, como energia elétrica, pontos elétricos, pontos lógicos de rede e mobiliário necessários.
4.1.6. Fornecer, antes da instalação do primeiro equipamento, todas as informações detalhadas para cada instalação, tais como:
a) Nome da Comarca/Setor;
b) Endereço;
c) Edificação;
d) Informações de infraestrutura física;
e) Usuário Responsável pelo Recebimento.
4.1.7. Fornecer mobiliário e microcomputador de trabalho para os profissionais da CONTRATADA a serem alocados nas dependências do MPMG.
4.2. DA CONTRATADA:
4.2.1. Responsabilizar-se por todas as despesas, tais como:
a) Salário dos profissionais alocados e seus encargos trabalhistas;
b) Deslocamento do profissional, diárias, alimentação e outras despesas;
c) Impostos e demais encargos fiscais;
d) Custos da logística na operação de transporte de equipamentos, suprimentos, peças, componentes e consumíveis, e outros itens necessários para o suporte e manutenção, suporte técnico presencial;
e) Demais dispêndios.
4.2.2. Executar os serviços e fornecimentos objeto deste contrato de acordo com os prazos, especificações e condições estipuladas, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida.
4.2.3. Adotar processo/fluxo de atendimento para os serviços de assistência técnica e fornecimento de suprimentos compatível com o objeto contratado.
4.2.4. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados, bem como pelos equipamentos e respectivas peças, acessórios, suprimentos (exceto papel), componentes e consumíveis.
4.2.5. Responsabilizar-se por todos os direitos e obrigações contratados, mesmo que transfira para autorizadas técnicas parte dos serviços contratados.
4.2.6. Substituir em até 30 (trinta) dias úteis, independentemente de justificativa, quando determinado pelo MPMG, técnicos e/ou autorizadas técnicas que não apresentarem nível de serviço compatível com o esperado.
4.2.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração do MPMG ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, independente da fiscalização ou do acompanhamento pelo MPMG.
4.2.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo MPMG, obrigando-se a atender a todas as reclamações a respeito da qualidade da prestação dos serviços.
4.2.9. Comunicar ao gestor do contrato por escrito sobre qualquer fato relacionado ao uso indevido do equipamento, para providências por parte do MPMG.
4.2.10. Não veicular publicidade acerca da contratação, salvo prévia autorização do MPMG.
4.2.11. Manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive habilitações no CAGEF, em consonância com o artigo 55, inciso XIII, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
4.2.12. Fornecer ao MPMG, mensalmente ou sempre que solicitado, informações atualizadas sobre a localização dos equipamentos contratados.
4.2.13. Responsabilizar-se pelo transporte de equipamentos, suprimentos, peças e consumíveis sem ônus adicionais ao MPMG em quaisquer situações.
4.2.14. Fornecer mobiliário e microcomputador de trabalho para os seus profissionais que não forem alocados nas dependências do MPMG.
4.2.15. Reparar quaisquer danos diretamente causados ao MPMG ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pelo MPMG.
4.2.15.1. Para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial, tem o MPMG o direito de retenção sobre o pagamento devido à CONTRATADA.
4.2.16. Manter, durante a vigência deste Contrato, sua regularidade fiscal perante o CAGEF, a ser aferida por meio da emissão de Certificado de Registro Cadastral (CRC).
4.2.17. Cumprir o disposto no art. 27, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
4.2.18. Assinar os Termos de Confidencialidade e Sigilo constantes nos Anexos Ig e Ih do Temo de Referência do Edital da Licitação nº 12/2023.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUINTA: O prazo de vigência do presente Contrato será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da última assinatura deste instrumento.
5.1. Deverão ser observados os prazos relacionados a seguir:
Mês | Atividades planejadas a serem executadas |
1º a 60º dia corrido | Planejamento e início da distribuição dos equipamentos contratados |
Até a implantação do primeiro equipamento | Implantação de Solução de Gerenciamento e Controle de Produção |
61º ao 150º dia corrido | Implantação de equipamentos, conforme cronograma estabelecido pelo MPMG |
Após 48º mês | Transição final de contrato (retirada definitiva dos equipamentos, obedecendo cronograma a ser apresentado pelo MPMG) |
DO VALOR
CLÁUSULA SEXTA: O MPMG pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto contratual, o valor total de R$ 19.555.884,60
(dezenove milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), sendo:
LOTE ÚNICO - AMPLA PARTICIPAÇÃO | ||||||||
Descrição do Serviço (incluir marca e modelo ) Nota 1 | Quantidade de fornecimentos. (c) = (a) x (b) | |||||||
Item | Cód. SIAD | Unidade | Quantidade de Equipamentos (a) | Quantidade de meses (b) | ou Quantidade de páginas ou Quantidade de UST | Valor Unitário (d) R$ | Valor Total (e) = (c)x(d) R$ | |
MPMG | MPMG | |||||||
1 | 22055 | Mês | Fornecimento de impressora monocromática A4 - (Modelo A) | 100 | 57 | 5.700 | R$ 57,1244 | R$ 325.609,08 |
2 | 120715 | Mês | Fornecimento de multifuncional monocromática A4 - (Modelo B) | 1.400 | 57 | 79.800 | R$ 156,8748 | R$ 12.518.609,03 |
3 | 120723 | Mês | Fornecimento de multifuncional colorida A4 - (Modelo C) | 65 | 57 | 3.705 | R$ 141,2154 | R$ 523.203,05 |
4 | 22136 | Mês | Fornecimento de multifuncional monocromática A3 - (Modelo D) | 4 | 57 | 228 | R$ 695,2905 | R$ 158.526,22 |
5 | 120731 | Mês | Fornecimento de multifuncional colorida A3 - (Modelo E) | 3 | 57 | 171 | R$ 841,3190 | R$ 143.865,54 |
6 | 89796 | Un. | Impressão/cópia monocromática A4 | - | 180.000.000 | R$ 0,0295 | R$ 5.310.000,00 | |
7 | 89818 | Un. | Impressão/cópia monocromática A3 | - | 100.000 | R$ 0,0592 | R$ 5.920,00 | |
8 | 89800 | Un. | Impressão/cópia colorida A4 | - | 3.042.731 | R$ 0,12 | R$ 365.127,72 | |
9 | 89826 | Un. | Impressão/cópia colorida A3 | - | 100.000 | R$ 0,2322 | R$ 23.220,00 | |
10 | 121169 | Un. | Serviço de remanejamento de equipamento de impressão (Modelos A/B/C/D/E) | - | 900 | R$ 202,0044 | R$ 181.803,96 | |
VALOR TOTAL DO LOTE ÚNICO | R$ 19.555.884,60 | |||||||
PREÇO GLOBAL DO LOTE ÚNICO: R$ 19.555.884,60 (dezenove milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos) |
Nota 1: Poderão ser ofertados pelo licitante modelos de Fabricantes diversos, exceto para as impressoras e multifuncionais monocromáticos A4, que deverão ser do mesmo Fabricante.
6.1. Já estão incluídas no preço total todas as despesas de frete, embalagens, taxas, impostos, transporte, mão-de-obra e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações deste Contrato.
6.2. Os preços unitários e totais são os mesmos constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA.
6.3. As despesas acima correrão à conta das Dotações Orçamentárias a seguir ou de outras que vierem a ser consignadas para este fim:
a) R$ 19.106.743,37 (dezenove milhões, cento e seis mil, setecentos e quarenta e três reais e trinta e sete centavos) - 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.39.19.0 - Fonte 10.1;
b) R$ 181.803,96 (cento e oitenta e um mil, oitocentos e três reais e noventa e seis centavos) - 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.40.02.0 - Fonte 10.1;
c) R$ 267.337,27 (duzentos e sessenta e sete mil, trezentos e trinta e sete reais e vinte e sete centavos)
- 4451.03.061.738.4256.0001.3.3.90.39.19.0 - Fonte 60.1.
6.4. Os valores dos serviços prestados poderão ser reajustados após o decurso de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, pela variação do IPCA (IBGE) acumulada no período.
6.4.1. Os demais reajustes poderão ser realizados após o decurso de 12 (doze) meses do último reajuste.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATADA deverá encaminhar a Nota Fiscal para a Diretoria de Suporte e Manutenção - DSMT, através do e-mail "xxx@xxxx.xx.xx", contendo discriminação clara e precisa do objeto contratado e seus elementos característicos como identificação do item, especificação, quantidade e preços unitário e total, acompanhada do Certificado de Registro Cadastral (CRC) para comprovação da regularidade fiscal perante o CAGEF.
7.1. O MPMG, identificando qualquer divergência na Nota Fiscal, a devolverá à CONTRATADA para a devida regularização, sendo que o prazo estipulado no subitem 7.17 desta Cláusula será contado a partir da sua reapresentação com as devidas correções ou esclarecimentos.
7.2. A CONTRATADA está sujeita à aplicação de deduções de sua remuneração mensal durante a vigência deste contrato, com relação aos itens relacionados à qualidade observada na execução do objeto contratado.
7.3. Para cada ponto, a dedução será equivalente a 0,01% do valor a ser faturado no mês subsequente.
7.4. A tabela de itens passíveis de dedução e sua respectiva pontuação encontra-se no item 3.12.3 do Anexo Ia do Temo de Referência do Edital da Licitação nº 12/2023.
7.5. O faturamento será obtido através da seguinte forma:
Item | Tipo | Quantidade (a) | Valor unitário (b) | Fórmula de cálculo (a *b) |
1 | Fornecimento de impressora monocromática A4 - (Modelo A) | X | Y | X * Y |
2 | Fornecimento de multifuncional monocromática A4 - (Modelo B) | X | Y | X * Y |
3 | Fornecimento de multifuncional colorida A4 - (Modelo C) | X | Y | X * Y |
4 | Fornecimento de multifuncional monocromática A3 - (Modelo D) | X | Y | X * Y |
5 | Fornecimento de multifuncional colorida A3 - (Modelo E) | X | Y | X * Y |
6 | Impressão/cópia monocromática A4 | X | Y | X * Y |
7 | Impressão/cópia monocromática A3 | X | Y | X * Y |
8 | Impressão/cópia colorida A4 | X | Y | X * Y |
9 | Impressão/cópia colorida A3 | X | Y | X * Y |
10 | Serviço de remanejamento de equipamento de impressão (Modelos A/B/C/D/E) | X | Y | X * Y |
Pagamento: | ∑ ((Quantidade x Valor unitário) dos itens 1 a 10) - Glosas |
(*) Quantidades estimadas para o período de vigência do contrato. Os serviços serão demandados de acordo com a necessidade do MPMG.
7.6. O valor mensal de fornecimento de cada modelo corresponde ao número de equipamentos multiplicado pelo valor unitário de seu respectivo modelo.
7.7. O valor total das cópias mono e colorida, nos tamanhos A4 e A3, serão obtidos mediante a multiplicação do volume de páginas impressas ou copiadas no período pelo seu respectivo valor unitário.
7.8. Deverão ser debitados mensalmente, caso houver, toda a indisponibilidade em horas úteis dos equipamentos acima dos NMS estipulados no contrato.
7.8.1. Nestes casos, deverão ser desprezadas sempre as casas decimais, ou seja, considerar apenas hora útil inteira.
7.9. O cálculo do custo de indisponibilidade será obtido através da seguinte fórmula:
Disponibilidade total equipamentos (em horas) = Total Equipamentos x 200 horas úteis (mês)
Custo equipamento hora (CEH) = Valor Total Estimado Contrato (R$) / Disponibilidade Total equipamentos (mês)
Custo equipamento mês (CEM) = Custo de Equipamento por mês
7.9.1. Para cada equipamento:
Modelos de equipamentos | GRUPO conforme Anexo ID | Percentual (%) | Percentual de desconto por Equipamento indisponível acima do NMS Percentual (%) x (Somatório de horas inteiras acima do NMS x Custo equipamento hora (CEH)) |
A ou B | Grupo 0 | 6 | |
Grupo 1 | 6 | ||
Grupo 2 | 7 | ||
Grupo 3 | 8 | ||
Grupo 4 | 9 | ||
C ou D | Grupo 0 | 10 | |
E | Grupo 0 | 20 |
7.9.2. Custo de indisponibilidade total de equipamentos mensal (CEM) corresponde ao somatório de custo de indisponibilidade de todos os equipamentos com NMS violado (cálculo do subitem 7.9.1 acima)
7.10. Para o cálculo de indisponibilidade de equipamentos no mês, serão tomados como referência sempre a data de conclusão de chamados de assistência técnica de manutenção corretiva.
7.11. A apuração de descumprimento de horas úteis de solução acima do NMS deverá ser efetuada através do SGA do MPMG.
7.12. A CONTRATADA poderá analisar e solicitar ao MPMG a retificação da apuração para cada atendimento prestado, com a devida justificativa. Cabe ao MPMG analisar os pedidos e aprová-los, a seu critério.
7.13. Em caso de não aprovação da fatura, por motivo de incorreção, imprecisão ou por outro motivo declarado pelo MPMG, ela será devolvida à CONTRATADA para a devida regularização, e o prazo para aprovação passará a contar da data de sua reapresentação, com as devidas correções ou esclarecimentos.
7.14. Não serão pagos serviços prestados em desacordo com as especificações contidas no Edital da Licitação nº 12/2023 e em seus anexos.
7.15. Após o cálculo do faturamento mensal deverá ser aplicada a dedução da remuneração pela qualidade observada na execução do objeto contratado.
7.16. A última remuneração mensal, ao final do contrato, só será repassada à CONTRATADA após a finalização de todas as pendências relativas a todas as cláusulas do contrato.
7.17. O pagamento será depositado na conta bancária da CONTRATADA até o 7º (sétimo) dia útil após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo ou o ateste no verso da Nota Fiscal.
7.18. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.
7.19. O MPMG se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos da CONTRATADA, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
7.20. A devolução da fatura não aprovada pelo MPMG em nenhuma hipótese servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução deste Contrato ou deixe de prestar o atendimento necessário.
7.21. Nenhum pagamento será efetuado estando pendente de liquidação qualquer obrigação da CONTRATADA, exceto a descrita no subitem 4.2.11 da Cláusula Quarta deste Contrato, sem que isso implique alteração do preço proposto, correção monetária, compensação financeira ou interrupção dos serviços.
7.22. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo MPMG, entre a última data prevista para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos mediante solicitação da CONTRATADA, e calculados, “pro rata tempore ”, por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i/365, onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
7.23. Na hipótese de isenção/imunidade de algum tributo, a CONTRATADA deverá apresentar documentos comprobatórios, deduzindo este percentual do pagamento que lhe for devido.
7.23.1. No caso de isenção ainda não transitada em julgado, o valor será depositado em juízo até o termino deste Contrato ou decisão terminativa.
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
CLÁUSULA OITAVA : Executado o fornecimento, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73, inciso I da Lei Federal nº. 8.666/1993.
8.1. O recebimento provisório é o recebimento das entregas dos serviços pelo MPMG para posterior análise e conferência das informações prestadas, conforme exigências do objeto.
8.2. O recebimento definitivo é dado pelo MPMG após verificar e atestar que as informações prestadas estão completas, em conformidade com as exigências do objeto e corretas.
8.3. Deverão ser entregues, pela CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês:
a) Relatório de produção com as seguintes informações mínimas:
a.1) Número de identificação do equipamento;
a.2) Modelo do equipamento;
a.3) Localização;
a.4) Município;
a.5) Última leitura de contadores de produção;
a.6) Leitura atual de contadores de produção;
a.7) Volumetria total de impressão extraída no período;
a.8) Valor total da volumetria.
b) Cópia dos RAT digitalizados de manutenção corretiva e preventiva realizadas (relativo ao mês de referência anterior ao do faturado);
c) Cronograma das manutenções preventivas;
d) Relatório com a lista atualizada das empresas subcontratadas.
e) Relatório atualizado do inventário dos equipamentos
f) Relatório de suprimentos:
f.1) suprimentos fornecidos, discriminando número do chamado, data do pedido, equipamento atendido e localidade, forma de ressuprimento (proativa ou reativa com pedido do usuário);
f.2) pedidos gerados e atendidos de forma proativa discriminando (número do chamado, data do pedido, equipamento atendido e localidade, forma de ressuprimento (proativa ou reativa com pedido do usuário);
f.3) Tendência de necessidade de ressuprimento de impressoras e multifuncionais para os próximos 30 dias.
g) Demais informações indicadas na Solução de Gerenciamento e Controle de Produção, relacionado no subitem 1.1.4 do Anexo Ia do Temo de Referência do Edital da Licitação nº 12/2023.
8.4. A liberação do faturamento mensal à CONTRATADA está condicionada à apresentação e aceite pelo MPMG de todas as informações prestadas pela CONTRATADA.
8.5. O MPMG reserva-se o direito de solicitar quaisquer informações complementares necessárias para atestar a veracidade das entregas efetuadas pela CONTRATADA e só emitirá o aceite final quando todas as informações estiverem entregues, corretas e completas.
8.6. Toda documentação entregue pode ser aprovada ou rejeitada através da emissão de Termo de Aceite/Recusa, nos termos da legislação vigente.
8.7. Após análise de toda documentação entregue pela CONTRATADA, o MPMG deverá encaminhar Termo de Aceite com planilha detalhada com discriminação de valores a serem remunerados à CONTRATADA.
8.8. Após o aceite, fica autorizada à CONTRATADA, a emissão de Nota Fiscal com valor informado em planilha detalhada pelo MPMG .
8.9. O MPMG deverá analisar toda a documentação apresentada e formalizar planilha detalhada com valores para faturamento por parte da CONTRATADA, em até 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento de toda documentação.
8.10. A aprovação dos serviços e entregas exigidas neste item é condição para ateste na Nota Fiscal e liberação do respectivo pagamento.
8.11. Caso insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades,
devendo ser solucionadas as falhas, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
8.12. Caso o serviço não ocorra no prazo determinado, por culpa exclusiva da CONTRATADA, estará a mesma incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Contrato.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA NONA: Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, execução insatisfatória do serviço, mora na execução, erro de execução, evidência de incapacidade técnico-operacional, inidoneidade de informações prestadas à Fiscalização, bem como, inadimplemento de quaisquer outros requisitos previstos neste instrumento, o MPMG poderá aplicar à CONTRATADA, após regular processo administrativo, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, as seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas falhas técnicas corrigíveis ou atraso no cumprimento do fornecimento;
b) Multa, observados os seguintes limites:
b.1) até 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total deste Contrato, em caso de recusa ou atraso injustificado na execução do objeto ou em desacordo com o solicitado, dentro do prazo previamente estipulado pelo MPMG, limitado a 10% (dez por cento);
b.2) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas, com a possível rescisão contratual;
b.3) até 2% (dois por cento) sobre o valor total deste Contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou normas da legislação pertinente;
b.4) até 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, em caso de recusa da CONTRATADA em efetuar o reforço da garantia.
c) Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 54 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
9.1. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, dentre outras:
9.1.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas ao objeto previsto em Contrato ou instrumento equivalente.
9.1.2. Retardamento imotivado da execução do objeto ou de suas etapas de execução.
9.1.3. Paralisação da execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao MPMG.
9.1.4. Entrega de objeto falsificado, furtado, deteriorado, danificado ou inadequado para o uso, como se verdadeiro ou perfeito fosse.
9.1.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade do objeto entregue.
9.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do caput desta cláusula.
9.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção.
9.3.1. Na hipótese de multa contratual, se esta não for recolhida no prazo estabelecido no subitem acima, o valor da multa aplicada poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA e/ou cobrada judicialmente.
9.3.2. A atualização do valor das multas será de acordo com o que prescreve o Art. 50 do Decreto Estadual nº 46.668/2014.
9.4. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, devendo a CONTRATADA ser descredenciada junto ao Cadastro de Fornecedores do órgão ou entidade promotora desta contratação, por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais.
9.5. Os instrumentos de defesa prévia e de recursos eventualmente interpostos pela CONTRATADA deverão ser instruídos com os documentos hábeis à prova das alegações neles contidas.
9.5.1. Os referidos documentos probatórios deverão ser apresentados em suas versões originais ou em versões autenticadas por servidores da Administração, mediante prévio recolhimento das despesas, em casos de requisição de cópia, sob pena de, a critério do MPMG, não serem analisados.
9.6. Sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato, os atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei Federal nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida lei, conforme disposições da Resolução PGJ nº 2/2023 de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta o Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores – PARF, no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
DA ALTERAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA: Este Contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/1993, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões do objeto, observados os limites legais, sem que isso implique aumento do preço proposto.
DAS VEDAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, caucionar ou utilizar este Contrato com o
MPMG para qualquer operação financeira, bem como:
11.1. Interromper a execução do objeto sob alegação de inadimplemento por parte do MPMG, salvo nos casos previstos em lei.
11.2. Transferir ou ceder direitos ou obrigações deste Contrato, salvo com autorização expressa do MPMG.
DA SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA : Nos termos do art. 72 da Lei n° 8.666/1993, no cumprimento do objeto do CONTRATO, e sem prejuízo de suas responsabilidades contratuais e legais, a CONTRATADA somente poderá subcontratar, desde que respeitadas as condições previstas neste Contrato e mediante prévia e expressa anuência do MPMG, por seu Presidente, até o limite por esse admitido:
a) Serviços de assistência técnica e implantação de equipamentos para empresas que sejam autorizadas do fabricante dos equipamentos fornecidos, a ser comprovado pela CONTRATADA antes da empresa SUBCONTRATADA entrar em operação no MPMG;
b) Serviços de logística;
c) Implantação da Solução de Gerenciamento e Controle de Produção;
d) Outras que vierem ser necessárias, deverão ser formalizadas ao MPMG, para seu conhecimento e aprovação.
12.1. Nos casos de subcontratação, a CONTRATADA deverá, até 10 (dez) dias úteis antes do início das atividades da empresa SUBCONTRATADA, prestar todas as informações necessárias sobre as empresas subcontratadas e atualizar essas informações durante a vigência deste contrato, sempre que houver troca, inclusão ou exclusão de empresa SUBCONTRATADA.
12.1.1. A subcontratação não será admitida para técnicos residentes.
12.1.2. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente (até o quinto dia útil do mês), relatório contendo a lista atualizada das empresas subcontratadas.
12.2. A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder, ainda que parcialmente, os direitos ou obrigações decorrentes deste Contrato.
12.3. A autorização de subcontratação estará condicionada ao exame e aprovação, pelo MPMG, da seguinte documentação do pretendente subcontratado, que deverá ser apresentada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para início dos trabalhos:
a) Para aprovação:
a.1) Certificado de regularidade Fiscal junto ao FGTS, da empresa a ser subcontratada, válido;
a.2) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, da empresa a ser subcontratada, válida;
a.3) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, válida, da empresa a ser subcontratada;
a.4) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa a ser subcontratada, válidas, ou outra equivalente, na forma da lei;
a.5) Atestado de capacidade técnica para o escopo pretendido, emitido por órgão público ou empresa privada, comprovando a execução dos serviços com as mesmas características técnicas e que houve fiel cumprimento das obrigações contratuais, ou comprovação de que a empresa a ser subcontratada executou serviço de característica semelhante ao objeto da subcontratação;
a.6) Declaração de inexistência, no quadro de pessoal da empresa a ser subcontratada, de trabalhadores menores, na forma do inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal, através de modelo constante no Edital da Licitação nº 101/2022.
b) Durante o período da subcontratação, a(s) subcontratada(s) deverá(ão) manter vigentes as condições de regularidade jurídica, fiscal e técnica.
12.4. Compete à CONTRATADA garantir que a SUBCONTRATADA dê conhecimento aos funcionários de seus respectivos quadros que participarão da execução contratual, sobre o Programa de Integridade do MPMG e sobre as demais normas editadas por este MPMG sobre o tema.
12.5. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante ao MPMG pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
DA GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A CONTRATADA deverá apresentar à Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios (DGCT) do MPMG, no prazo até 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da assinatura deste Contrato, o comprovante de garantia na modalidade seguro garantia, no valor de R$ 977.794,23 (novecentos e setenta e sete mil, setecentos e noventa e quatro reais e vinte e três centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato, podendo ser acrescido em razão do disposto no subitem
13.1 desta Cláusula, como forma de garantir a perfeita execução do seu objeto.
13.1. A vigência da garantia ofertada deverá abranger toda a vigência deste Contrato e seu valor corresponderá sempre a 5% (cinco por cento) do valor total contratual, ou seja, valor inicial mais os termos aditivos formalizados.
13.1.1. A prorrogação da vigência deste Contrato, fundada no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/1993, obriga a CONTRATADA a prorrogar a vigência da garantia inicialmente ofertada, para cada etapa deste Contrato, ou prestar nova garantia, observando que:
a) o valor corresponderá ao período aditado;
b) a nova vigência deverá abranger todo o período acrescido, cabendo à CONTRATADA prestá-la ao MPMG no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação do extrato do respectivo Termo Aditivo.
13 . 2 . O MPMG, no decorrer da execução contratual, poderá autorizar a substituição da garantia inicialmente ofertada se, cumulativamente:
a) a CONTRATADA comunicar ao MPMG previa e justificadamente essa intenção;
b) a fiscalização do MPMG declarar inexistir descumprimento de cláusula contratual de responsabilidade da CONTRATADA, bem como pendências relativas à execução do objeto ou que foi instaurado, ou em vias de instauração, qualquer procedimento administrativo visando à apuração de responsabilidade da CONTRATADA;
c) a substituição seja por modalidade estabelecida no §1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993;
d) a nova garantia prestada preencher os requisitos do ato convocatório e deste Contrato;
e) no caso de Fiança bancária e Seguro Garantia exista expressamente prevista a cobertura de eventual inadimplência ocorrida na vigência da garantia substituída, ainda que o fato venha a ser apurado posteriormente ou, ainda, a garantia substituta tenha vigência igual à da substituída.
13.3. A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições deste Contrato, inclusive pela sanção pecuniária prevista neste instrumento, aplicada após regular e competente processo administrativo.
13.3.1. No caso de Carta de Fiança e Seguro Garantia, deverá constar expressamente na carta ou apólice que o garantidor responderá pelo inadimplemento contratual praticado dentro da vigência da garantia, ainda que a decisão final condenatória do processo administrativo ocorra após seu término.
13.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação ou penalidade, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição ou prestar nova garantia, no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da data da dedução.
13.5. A execução da garantia em razão de multa sancionatória não inviabiliza a aplicação desta em valor superior ao da garantia prestada.
13.6. A CONTRATADA se obriga a manter o valor da garantia em compatibilidade com o percentual estabelecido no caput desta Cláusula, relativamente ao valor atualizado deste Contrato, devendo promover essa complementação de garantia e apresentar ao MPMG no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação do extrato do respectivo Termo Aditivo.
13.6.1. O garantidor deverá ser informado pela CONTRATADA, previamente à formalização de Termo Aditivo, para evitar a perda da validade da garantia vigente.
13.6.2. Se a opção da CONTRATADA recair sobre o seguro garantia, constituirá obrigação do garantidor, em caso de alterações previamente estabelecidas no Contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, que o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso.
13.7. Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo deste Contrato, competirá à CONTRATADA formular ao MPMG o pedido de liberação ou restituição junto à Diretoria de Gestão de Contratos e Xxxxxxxxx (DGCT).
13.7.1. A devolução da garantia não exime a CONTRATADA das responsabilidades civil e penal oriundos da execução do objeto contratual.
13.8. É vedada a inclusão de cláusula de proporcionalidade nos casos de seguro garantia e carta de fiança bancária.
13.9. No caso de rescisão deste Contrato por culpa da CONTRATADA, a garantia será executada para ressarcimento ao MPMG dos valores das multas e indenizações a este devido, sujeitando-se ainda, a CONTRATADA, a outras penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/1993.
DA HIPÓTESE DE ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, mediante fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o MPMG se reserva o direito de rescindir este Contrato ou continuar sua execução com empresa resultante da alteração social.
14.1. Em caso de cisão, o MPMG poderá rescindir este Contrato ou continuar sua execução pela empresa que, dentre as que surgidas da cisão, melhor atenda as condições iniciais de habilitação em relação ao prazo restante do mesmo.
14.2. Em qualquer dessas hipóteses, deverá ser formalmente comunicada a ocorrência ao MPMG, com a documentação comprobatória da alteração, devidamente registrada.
14.2.1. A não apresentação do comprovante em até 05 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social ocorrida implicará aplicação da sanção de advertência e, persistindo a situação, poderá ser rescindido o Contrato por culpa da CONTRATADA, com a aplicação da multa e das demais sanções previstas em lei nessa hipótese.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA : O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 e seguintes da Lei nº. 8.666/1993, bem como:
a) Por ato unilateral e escrito do MPMG, independente de aviso, interpelação ou notificação judicial.
b) Por qualquer das partes, mediante notificação escrita e protocolada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término de sua vigência.
c) Por incapacidade, desaparelhamento ou inidoneidade revelados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato.
d) Se ocorrerem frequentes e injustificados atrasos na prestação dos serviços, bem como recusa da CONTRATADA em prestá-los.
15.1. No caso de rescisão unilateral, o MPMG não indenizará a CONTRATADA, salvo pelo fornecimento já realizado até o momento da rescisão.
15.2. A rescisão contratual, no caso de a CONTRATADA praticar atos lesivos ao MPMG, será precedida do devido Processo Administrativo sancionatório e/ou Processo Administrativo de Responsabilização.
DA ANTICORRUPÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA : A CONTRATADA declara conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, e se compromete, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, a cumpri-las fielmente, e observando os princípios da legalidade, moralidade, probidade, lealdade, confidencialidade, transparência, eficiência e respeito aos valores preconizados no Código de Conduta do MPMG, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
16.1. A CONTRATADA deverá dar conhecimento aos funcionários de seus respectivos quadros que participarão da execução contratual, sobre o Programa de Integridade do MPMG e sobre as demais normas editadas por este MPMG sobre o tema.
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: É dever das partes contratantes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, no âmbito do MPMG, a respectiva finalidade específica, a consonância ao interesse público e a competência administrativa aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: É vedada à CONTRATADA a utilização de dados pessoais repassados em decorrência da contratação para finalidade distinta daquela do objeto do Contrato, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.1. A CONTRATADA deverá adotar e manter medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais armazenados, processados ou transmitidos em decorrência deste Contrato contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, vazamento ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
18.1.1. Caberá à CONTRATADA implantar política para tratamento, com ênfase na prevenção ao vazamento de dados, comprometendo- se a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações repassadas em decorrência da execução contratual.
18.1.2. A CONTRATADA compromete-se ao correto processamento e armazenamento dos dados pessoais a ele atribuídos em razão de eventuais relações trabalhistas e/ou contratuais havidas em decorrência da contratação por este MPMG.
18.1.3. A CONTRATADA deverá adotar as medidas de segurança e proteção dos dados pessoais porventura recebidos durante e após o encerramento da vigência do pacto administrativo celebrado com o MPMG, com vistas, principalmente, a dar cumprimento às obrigações legais ou regulatórias do controlador, respeitando os prazos legais trabalhistas, previdenciários e fiscais para a guarda de tais dados, nos termos do art. 16, inciso I, da Lei Federal nº 13.709/2018.
18.2. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao MPMG, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no art. 48 da Lei Federal nº 13.709/2018.
18.3. Para a execução do objeto deste Contrato, em observância ao disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e ao princípio da transparência, a CONTRATADA e seu(s) representante(s) fica(m) ciente(s) do acesso e da divulgação, por este MPMG, de seus dados pessoais, tais como número do CPF, RG, estado civil, endereço comercial, endereço residencial e endereço eletrônico.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A eficácia deste Contrato decorrerá da publicação de seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG.
DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA: As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios eventualmente emergentes deste Contrato.
ANEXO I DO CONTRATO Nº 059/2023 ESPECIFICAÇÕES
1. DETALHAMENTO DO OBJETO
1.1. Características mínimas obrigatórias dos equipamentos
1.1.1. Todos os equipamentos ofertados deverão:
a) Ser compatíveis com os sistemas operacionais Windows 7, Windows 10 e Windows 11.
b) A função de Digitalização para pasta de rede (scan to folder) deve permitir no mínimo a digitalização do documento para pastas de estações de trabalho ou servidores de uma rede TCP/IP;
c) Ter informações em menu disponíveis e configuradas em português do Brasil;
d) Possibilitar a ligação em rede elétrica com tensão 110V, sem a utilização de conversores de tensão e transformadores;
e) Para o modelo B, para os requisitos de Digitalização e Cópia somente serão admitidas digitalização em frente e verso automático.
f) Ser novos, sem uso e com suas peças, componentes, consumíveis e suprimentos disponíveis e suportados regularmente;
g) Possibilitar a contabilização de contadores de impressão, cópia e digitalização e outras estatísticas, conforme item 1 do Anexo IA – Impressão Corporativa - do Temo de Referência do Edital da Licitação nº 12/2023.
h) Todos os modelos de multifuncionais ofertadas deverão permitir o cadastramento de no mínimo 50 (cinquenta) usuários (perfis) para utilização das funcionalidades de cópia e digitalização, seja diretamente para repositório de pasta, FTP, endereço de e-mail ou outros possíveis.
i) A título de aceitabilidade da especificação técnica de velocidade de página por minuto, considera-se o requisito para papel do tipo A4 ou Carta. Para ambos os tipos, deverá ser considerada a impressão em modo “normal”, não sendo admitida a impressão em modo “rascunho”.
j) A título de aceitabilidade de especificação técnica, admite apresentação de modelo de equipamento colorido para atender modelo monocromático, condicionado à possibilidade de desativação da função colorida, sem custo adicional para o CONTRATANTE;
k) Quando da 1ª instalação de quaisquer equipamentos novos durante o contrato, será admitida a sua instalação com suprimento de cartucho advindo de fábrica sem restrição de capacidade de autonomia de total de páginas;
l) A título de aceitabilidade de especificação técnica, não se admite apresentação de modelo de multifuncional para atender modelo de impressora;
m) Todos os modelos de multifuncionais ofertadas deverão a título de atendimento de especificação técnica do requisito de funcionalidade de Função – Redução/Ampliação, será validado e aceito esta função utilizando apenas o vidro de exposição da multifuncional.
n) Visto a restrição de espaço físico existente, para os Modelos de Equipamentos A, B e C, respectivamente, impressora e multifuncionais A4:
1. Não será admitido a utilização de gavetas de papel em formato A3;
2. Deverão ter no máximo a largura de 70 (setenta) centímetros e profundidade de 61 (sessenta e um) centímetros, incluindo bandejas, tampas e demais acessórios;
3. Deverão ter no máximo a altura de 70 (setenta) centímetros, incluindo bandeja original e adicionais, tampas, gavetas e demais acessórios.
1.1.2. Caso haja descontinuidade na produção de algum equipamento ofertado, poderá ser aceito, para equipamentos a serem fornecidos no contrato, a critério do CONTRATANTE, modelo ou versão superior de equipamento do mesmo fabricante ofertado, desde que não haja majoração de preço e que o novo modelo de equipamento tenha especificações técnicas iguais ou superiores ao modelo descontinuado e atenda a todas as demais exigências do Termo de Referência do Edital da Licitação nº 12/2023. Nesse caso, a substituição do modelo de equipamento será irretratável, e o modelo descontinuado não será mais aceito pelo CONTRATANTE.
1.1.2.1. Caso não haja modelo disponível para o fabricante ofertado, a CONTRATADA deverá apresentar carta do fabricante ou documento que comprove tal fato, e poderá oferecer modelo de outro fabricante, nas mesmas condições estipuladas.
1.2. Especificações mínimas dos equipamentos
1.2.1. Modelo A – Impressora monocromática A4
Item | Especificação | Característica Mínima |
1 | Funções disponíveis | Impressão |
2 | Tamanho de papel | A4 |
3 | Tipo de papel | Comum, Envelopes, Bond, Etiquetas, Papel reciclado e Timbrado. |
4 | Velocidade impressão | 35 PPM |
5 | Tempo impressão 1ª página | Até 10 segundos |
6 | Capacidade de Memória | 512 MB |
7 | Processador | 533 MHz |
8 | Conectividade | Interface Ethernet 10/100/1000 Base TX, USB 2.0 |
9 | Configuração da impressora | Através de página http (endereço IP) |
10 | Resolução | 600 x 600 dpi ou ppp |
11 | Volume mensal recomendado (VMR) ou Ciclo máximo mensal (CMM) | 3.000 páginas/mês (VMR) ou 30.000 páginas/mês (CMM). |
12 | Capacidade de rendimento de suprimentos | 10.000 páginas a 5% de cobertura ou de acordo com a norma ISO/IEC 19752 |
13 | Bandeja de alimentação | 250 folhas |
14 | Saída de papel | 100 folhas |
15 | Emulação e Códigos | PCL 6, ASCII (American Standard Code) (ISO Latin) e parametrização de fonte. |
16 | Impressão Frente e Verso | Automático |
1.2.2. Modelo B – Multifuncional monocromática A4
Item | Especificação | Característica Mínima |
1 | Funções disponíveis | Impressão, Cópia e Digitalização |
2 | Tamanho de papel | A4, Carta e Ofício |
3 | Tipo de papel | Comum, Envelopes, Bond, Etiquetas, Papel reciclado e Timbrado. |
4 | Velocidade impressão | 40 PPM |
5 | Tempo impressão 1ª página | Até 10 segundos |
6 | Capacidade de Memória | 1 GB |
7 | Processador | 700 MHz |
8 | Conectividade | Interface Ethernet 10/100/1000 Base TX e duas conexões USB 2.0 (com no mínimo uma conexão frontal Tipo “A”) |
9 | Configuração da impressora | Através de página http (endereço IP) |
10 | Resolução (impressão/cópia) | 600 x 600 dpi ou ppp |
11 | Volume mensal recomendado (VMR) ou Ciclo máximo mensal (CMM) | 5.000 páginas/mês (VMR) ou 50.000 páginas/mês (CMM). |
12 | Capacidade de rendimento de suprimentos | 10.000 páginas a 5% de cobertura ou de acordo com a norma ISO/IEC 19752 |
13 | Bandeja de alimentação | 250 folhas |
14 | Saída de papel | 150 folhas |
15 | Emulação e Códigos | PCL 6, ASCII (American Standard Code) (ISO Latin) e parametrização de fonte. |
16 | Impressão/Cópia – frente e verso | Automático (RADF) |
17 | Alimentador automático (ADF) | Alimentador para no mínimo 30 documentos (cópia e digitalização) |
18 | Função – Redução/Ampliação (vidro de exposição) | 25% a 400% |
19 | Tela sensível ao toque | LCD, LED ou superior, color com tamanho mínimo de 7 polegadas |
Recursos de digitalização | ||
20 | Software de digitalização (com todas funcionalidades) | Embarcado diretamente no equipamento (multifuncional), não sendo aceito a utilização de software ou driver instalado nos computadores. |
21 | Funções de envio | Pasta na rede (autenticação Domain Controle Windows -AD), digitalização para e- mail e digitalização para unidade removível USB Tipo A. |
22 | Digitalização ADF – frente e verso (passada única) | Automático |
23 | Scanner | Preto e Branco, Colorida e Escala Cinza. |
24 | Resolução óptica de captura (colorido e preto e branco) | 600 x 600 dpi ou ppp |
25 | Resolução de saída mínima. | ≤ 150 dpi ou ppp |
26 | Resolução de saída máxima. | ≥ 600 dpi ou ppp |
27 | Formato de saída | PDF, JPEG, PDF/A, e PDF PESQUISÁVEL (OCR) |
28 | Permitir reconhecimento ótico de caracteres (OCR) com suporte em Português do Brasil e geração de documentos PDF com conteúdo pesquisável | Obrigatório |
29 | Permitir o ajuste manual e automático da orientação das imagens digitalizadas | Obrigatório |
30 | Realizar autorrotação das imagens (90º e 180º), permitindo a alimentação de documentos em posições diferentes | Obrigatório |
31 | Capacidade de recorte automática de tamanho da imagem dos documentos (auto-cropping) | Obrigatório |
32 | Permitir eliminação de bordas pretas | Obrigatório |
33 | Permitir a exclusão automática de páginas em branco | Obrigatório |
34 | Permitir a recuperação da digitalização quando ocorrer atolamento | Obrigatório |
1.2.3. Modelo C – Multifuncional colorida A4
Item | Especificação | Característica Mínima |
1 | Funções disponíveis | Impressão, Cópia, Digitalização |
2 | Tamanho do papel | A4, Carta e Ofício |
3 | Tipo de papel | Comum, Envelopes, Bond, Etiquetas, Papel reciclado e Timbrado. |
4 | Velocidade de impressão | 30 PPM |
5 | Tempo impressão 1ª página | Até 15 segundos (colorido) e 10 segundos (mono) |
6 | Capacidade de Memória | 1 GB |
7 | Processador | 700 MHz |
8 | Conectividade | Interface Ethernet 10/100/1000 Base TX e duas conexões USB 2.0 (com no mínimo uma conexão frontal Tipo “A”) |
9 | Configuração da multifuncional | Através de página http (endereço IP) |
10 | Resolução (impressão/cópia) | 600 x 600 dpi ou ppp |
11 | Volume mensal recomendado (VMR) ou Ciclo máximo mensal (CMM) | 3.000 páginas/mês (VMR) ou 30.000 páginas/mês (CMM). |
12 | Capacidade de rendimento de suprimentos | Preto 10.000 páginas e colorido 5.000 páginas, de acordo com normas ISO/IEC 19752, ISO/IEC 19798 e ISO/IEC 24711 |
13 | Bandeja de alimentação | 250 folhas |
14 | Saída de papel | 150 folhas |
15 | Emulação e Códigos | PCL 6, ASCII (American Standard Code) (ISO Latin) e parametrização de fonte. |
16 | Impressão/Cópia – frente e verso | Automático (RADF) |
17 | Alimentador automático (ADF) | Alimentador para no mínimo 30 documentos (cópia e digitalização) |
18 | Função – Redução/Ampliação (vidro de exposição) | Automático (RADF) |
19 | Tela sensível ao toque | LCD, LED ou superior, color com tamanho mínimo de 7 polegadas |
Recursos de digitalização | ||
20 | Software de digitalização (com todas funcionalidades) | Embarcado diretamente no equipamento (multifuncional), não sendo aceito a utilização de software ou driver instalado nos computadores. |
21 | Funções de envio | Pasta na rede (autenticação Domain Controle Windows -AD), digitalização para e- mail e digitalização para unidade removível USB Tipo A. |
22 | Digitalização ADF – frente e verso (passada única) | Automático |
23 | Scanner | Preto e Branco, Colorida e Escala Cinza. |
24 | Resolução óptica de captura (colorido e preto e branco) | 600 x 600 dpi ou ppp |
25 | Resolução de saída mínima. | ≤ 150 dpi ou ppp |
26 | Resolução de saída máxima. | ≥ 600 dpi ou ppp |
27 | Formato de saída | PDF, JPEG, PDF/A, e PDF PESQUISÁVEL (OCR) |
28 | Permitir reconhecimento ótico de caracteres (OCR) com suporte em Português do Brasil e geração de documentos PDF com conteúdo pesquisável | Obrigatório |
29 | Permitir o ajuste manual e automático da orientação das imagens digitalizadas | Obrigatório |
30 | Realizar autorrotação das imagens (90º e 180º), permitindo a alimentação de documentos em posições diferentes | Obrigatório |
31 | Capacidade de recorte automática de tamanho da imagem dos documentos (auto-cropping) | Obrigatório |
32 | Permitir eliminação de bordas pretas | Obrigatório |
33 | Permitir a exclusão automática de páginas em branco | Obrigatório |
34 | Permitir a recuperação da digitalização quando ocorrer atolamento | Obrigatório |
1.2.4. Modelo D – Multifuncional monocromática A3
Item | Especificação | Característica Mínima |
1 | Funções disponíveis | Impressão, Cópia, Digitalização |
2 | Tamanho do papel | A3, A4, Carta e Ofício |
3 | Tipo de papel | Comum, Envelopes, Bond, Etiquetas, Papel reciclado e Timbrado. |
4 | Velocidade de impressão | 55 PPM |
5 | Tempo impressão 1ª página | Até 10 segundos |
6 | Capacidade de Memória | 3 GB |
7 | Processador | 1 GHz |
8 | Conectividade | Interface Ethernet 10/100/1000 Base TX e duas conexões USB 2.0 (com no mínimo uma conexão frontal Tipo “A”) |
9 | Configuração da multifuncional | Através de página http (endereço IP) |
10 | Resolução (impressão/cópia) | 600 x 600 dpi ou ppp |
11 | Volume mensal recomendado (VMR) ou Ciclo máximo mensal (CMM) | 20.000 páginas/mês (VMR) ou 200.000 páginas/mês (CMM). |
12 | Capacidade de rendimento de suprimentos | 10.000 páginas a 5% de cobertura ou de acordo com a norma ISO/IEC 19752 |
13 | Bandeja de alimentação | Duas bandejas de 500 folhas |
14 | Saída de papel | 250 folhas |
15 | Emulação e Códigos | PCL 6, ASCII (American Standard Code) (ISO Latin) e parametrização de fonte. |
16 | Impressão/Cópia – frente e verso | Automático (RADF) |
17 | Alimentador automático (ADF) | Alimentador para no mínimo 60 documentos (cópia e digitalização) |
18 | Função – Redução/Ampliação (vidro de exposição) | 25% a 400% |
19 | Tela sensível ao toque | LCD, LED ou superior, color com tamanho mínimo de 7 polegadas |
20 | Gramatura Papel Suportada DUPLEX (Bandeja 1 e alimentação manual) | 64 a 160 g/m² |
21 | Gramatura Papel Suportada SIMPLEX (Bandeja 1 e alimentação manual) | 64 a 210 g/m² |
22 | Gramatura Papel Suportada (ADF) | 60 a 128 g/m² |
23 | Alceamento dos trabalhos | Obrigatório |
24 | Módulo Grampeador | uma posição – mínimo de 50 folhas |
Recursos de digitalização | ||
25 | Software de digitalização (com todas funcionalidades) | Embarcado diretamente no equipamento (multifuncional), não sendo aceito a utilização de software ou driver instalado nos computadores. |
26 | Funções de envio | Pasta na rede (autenticação Domain Controle Windows -AD), digitalização para e- mail e digitalização para unidade removível USB Tipo A. |
27 | Tamanho da digitalização | A3, A4, Carta e Ofício |
28 | Digitalização ADF – frente e verso (passada única) | Automático |
29 | Scanner | Preto e Branco, Colorida e Escala Cinza. |
30 | Resolução óptica de captura (colorido e preto e branco) | 600 x 600 dpi ou ppp |
31 | Resolução de saída mínima. | ≤ 150 dpi ou ppp |
32 | Resolução de saída máxima. | ≥ 600 dpi ou ppp |
33 | Formato de saída | PDF, JPEG, PDF/A, e PDF PESQUISÁVEL (OCR) |
34 | Permitir reconhecimento ótico de caracteres (OCR) com suporte em Português do Brasil e geração de documentos PDF com conteúdo pesquisável | Obrigatório |
35 | Permitir o ajuste manual e automático da orientação das imagens digitalizadas | Obrigatório |
36 | Realizar autorrotação das imagens (90º e 180º), permitindo a alimentação de documentos em posições diferentes | Obrigatório |
37 | Capacidade de recorte automática de tamanho da imagem dos documentos (auto-cropping) | Obrigatório |
38 | Permitir eliminação de bordas pretas | Obrigatório |
39 | Permitir a exclusão automática de páginas em branco | Obrigatório |
40 | Permitir a recuperação da digitalização quando ocorrer atolamento | Obrigatório |
1.2.5. Modelo E – Multifuncional colorida A3
Item | Especificação | Característica Mínima |
1 | Funções disponíveis | Impressão, Cópia, Digitalização |
2 | Tamanho do papel | A3, A4, Carta e Ofício |
3 | Tipo de papel | Comum, Envelopes, Bond, Etiquetas, Papel reciclado e Timbrado. |
4 | Tipos de mídia e gramatura | a. Offset (75g) b. Fitgloss (90g) c. Aspen (120g e 240g) d. Filicoat gloss e fosco (120g, 180g e 220g) e. Couche gloss e fosco (170g e 220g) f. Cartolina (240g) Caso a informação não conste no catálogo oficial do equipamento, a licitante deverá apresentar declaração do fabricante que comprove o atendimento a este requisito ou amostras de impressões nas mídias listadas acima. |
5 | Velocidade de impressão | 25 PPM |
6 | Tempo de impressão 1ª página | Até 10 segundos |
7 | Capacidade de Memória | 4 GB |
8 | Processador | 1 GHz |
9 | Conectividade | Interface Ethernet 10/100/1000 Base TX e duas conexões USB 2.0 (com no mínimo uma conexão frontal Tipo “A”) |
10 | Configuração da multifuncional | Através de página http (endereço IP) |
11 | Resolução | 1200 x 1200 dpi ou ppp (preto/colorida) - impressão 600 x 600 dpi ou ppp (preto/colorida) - cópia |
12 | Volume mensal recomendado (VMR) ou Ciclo máximo mensal (CMM) | 10.000 páginas/mês (VMR) ou 150.000 páginas/mês (CMM). |
13 | Capacidade de rendimento de suprimentos | Preto 10.000, colorido 5.000 páginas de acordo com normas ISO/IEC 19752 ou ISO/IEC 19798 ou ISO/IEC 24711 |
14 | Bandeja de alimentação | Bandeja de 500 folhas |
15 | Saída de papel | 250 folhas |
16 | Emulação e Códigos | Emulação PCL 5, Emulação PCL 6, Emulação PostScript 3 e Emulação PDF 1.7. |
17 | Impressão/Cópia – frente e verso | Automático (RADF) |
18 | Alimentador automático (ADF) | Alimentador para no mínimo 100 documentos (cópia e digitalização) |
19 | Função – Redução/Ampliação (vidro de exposição) | 25% a 400% |
20 | Tela sensível ao toque | LCD, LED ou superior, color com tamanho mínimo de 7 polegadas |
Recursos de digitalização | ||
21 | Software de digitalização (com todas funcionalidades) | Embarcado diretamente no equipamento (multifuncional), não sendo aceito a utilização de software ou driver instalado nos computadores. |
22 | Funções de envio | Pasta na rede (autenticação Domain Controle Windows -AD), digitalização para e- mail e digitalização para unidade removível USB Tipo A. |
23 | Tamanho da digitalização | A3, A4, Carta e Ofício |
24 | Digitalização ADF – frente e verso (passada única) | Automático |
25 | Scanner | Preto e Branco, Colorida e Escala Cinza. |
26 | Resolução óptica de captura (colorido e preto e branco) | 600 x 600 dpi ou ppp |
27 | Resolução de saída mínima. | ≤ 150 dpi ou ppp |
28 | Resolução de saída máxima. | ≥ 600 dpi ou ppp |
29 | Formato de saída | PDF, JPEG, PDF/A, e PDF PESQUISÁVEL (OCR) |
30 | Permitir reconhecimento ótico de caracteres (OCR) com suporte em Português do Brasil e geração de documentos PDF com conteúdo pesquisável | Obrigatório |
31 | Permitir o ajuste manual e automático da orientação das imagens digitalizadas | Obrigatório |
32 | Realizar autorrotação das imagens (90º e 180), permitindo a alimentação de documentos em posições diferentes | Obrigatório |
33 | Capacidade de recorte automática de tamanho da imagem dos documentos (auto-cropping) | Obrigatório |
34 | Permitir eliminação de bordas pretas | Obrigatório |
35 | Permitir a exclusão automática de páginas em branco | Obrigatório |
36 | Permitir a recuperação da digitalização quando ocorrer atolamento | Obrigatório |
2. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
2.1. Dos Serviços de Instalação, Remanejamento, Substituição e Retirada:
2.1.1. É de responsabilidade da CONTRATADA:
a) Realizar a 1ª instalação dos equipamentos, sem ônus adicionais ao CONTRATANTE.
b) Realizar o remanejamento dos equipamentos, com remuneração específica.
c) Realizar a substituição e retirada dos equipamentos, sem ônus adicionais ao CONTRATANTE.
d) Realizar o transporte dos equipamentos, sem ônus adicionais ao CONTRATANTE, para os serviços de instalação, remanejamento, substituição e retirada. Toda a documentação necessária ao transporte dos itens relacionados nesta alínea será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
e) Realizar o transporte das peças, suprimentos e consumíveis, sem ônus adicionais ao CONTRATANTE, sempre que necessário. Toda a documentação necessária ao transporte dos itens relacionados nesta alínea será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
f) Realizar a configuração/reconfiguração dos softwares necessários à utilização, gerenciamento e bilhetagem para os serviços de instalação, remanejamento, substituição e retirada.
g) Obedecer à Instrução de Trabalho fornecida pelo CONTRATANTE para a realização dos serviços de instalação, remanejamento, substituição e retirada.
2.1.2. Do detalhamento das atividades:
2.1.2.1. É de responsabilidade da CONTRATADA a execução das atividades descritas abaixo, de acordo com o tipo de cada serviço:
a) Instalação:
1. Transporte dos equipamentos a serem instalados;
2. Instalação física e configuração dos softwares necessários à utilização, gerenciamento e bilhetagem;
3. Testes de funcionamento;
4. Treinamento de usuários;
5. Anexar no SGA:
1. RAT preenchidos e assinados pelo responsável do setor;
2. Páginas de status dos equipamentos contendo a leitura dos contadores de produção.
b) Remanejamento:
1. Visita técnica para levantamento de informações e avaliação técnica do local (aplicável para mudanças prediais);
2. Desinstalação física no local de origem;
3. Transporte dos equipamentos para o novo local;
4. Instalação física no novo de destino e configuração dos softwares necessários à utilização, gerenciamento e bilhetagem;
5. Testes de funcionamento;
6. Anexar no SGA:
1. RAT preenchidos e assinados pelo responsável do setor.
c) Substituição:
1. Transporte dos equipamentos a serem instalados;
2. Desinstalação física dos equipamentos a serem retirados;
3. Instalação física dos novos equipamentos e configuração dos softwares necessários à utilização, gerenciamento e bilhetagem;
4. Testes de funcionamento;
5. Transporte dos equipamentos retirados para a CONTRATADA;
6. Anexar no SGA:
1. RAT preenchidos e assinados pelo responsável do setor;
2. Páginas de status dos equipamentos (instalados e retirados), contendo a leitura dos contadores de produção.
d) Retirada:
1. Desinstalação física dos equipamentos;
2. Transporte dos equipamentos retirados para a CONTRATADA;
3. Anexar no SGA:
1. RAT preenchidos e assinados pelo responsável do setor
2. Páginas de status dos equipamentos contendo a leitura dos contadores de produção.
2.1.3. A CONTRATADA receberá remuneração específica pelo serviço de remanejamento de equipamentos. O valor unitário desse serviço encontra-se descrito na tabela do subitem 7.5 da Cláusula Sétima do Contrato.
2.1.3.1. A título de informação, em ocasiões estratégicas, os remanejamentos podem ocorrer em fins de semana e feriados. Exemplo: em mudanças prediais.
2.1.3.2. A título de estatística, a tabela abaixo apresenta as quantidades de equipamentos remanejados nos últimos 4 anos:
Ano | Qtde. de equipamentos remanejados no TRIBUNAL | Qtde. de equipamentos remanejados no MPMG |
2019 | 342 | 120 |
2020 | 459 | 120 |
2021 | 402 | 120 |
2022 | 639 | 120 |
2.1.3.3. Serão consideradas para o cálculo de remuneração somente as Solicitações de Atendimento fechadas no período aferido e que estejam com todos os seus itens plenamente atendidos, seguindo os procedimentos no documento de Instrução de Trabalho.
2.1.3.4. As Solicitações de Atendimento canceladas por quaisquer motivos não serão incluídas no cálculo.
2.1.4. A CONTRATADA deverá registrar no SGA do CONTRATANTE qualquer movimentação patrimonial de equipamentos (instalação, substituição, remanejamento ou retirada) para fins de atualização e controle do inventário do CONTRATANTE.
2.1.5. Após o atendimento, o profissional da CONTRATADA deverá acompanhar a realização de testes pelo usuário de forma a atestar que os serviços foram devidamente realizados.
2.1.6. Ao final da transição inicial, a CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias úteis, as cópias digitalizadas de cada RAT de instalação de equipamento.
2.1.6.1. Cada arquivo digital individualizado deverá ser identificado com o Número correspondente a identificação do equipamento, bem como a comarca e o setor onde ele foi instalado.
2.1.7. É de responsabilidade do CONTRATANTE a disponibilização dos pontos de rede elétrica e lógica, observando as condições prediais e suas restrições.
2.1.8. Os equipamentos deverão ser instalados diretamente em ponto lógico da rede do CONTRATANTE.
2.1.9. A CONTRATADA deverá atender ao escopo a seguir, quando da instalação, remanejamento, substituição e retirada de equipamentos:
a) Responder pela logística de transporte dos equipamentos, acessórios, profissionais técnicos, dentre todos outros recursos necessários
para a realização dos serviços;
b) Providenciar etiqueta com numeração única (numeração sequencial a ser repassado pelo CONTRATANTE) e orientações básicas de pedido de suporte e suprimentos;
c) Proceder com a instalação de drivers e demais aplicativos necessários em computadores, notebooks, workstations e outros dispositivos, que se fizerem necessário, quando aplicável;
d) Seguir as Instruções de Trabalho de configuração de computadores, a ser fornecido pelo CONTRATANTE;
e) Adotar, para impressão e cópia, a configuração padrão a seguir:
1. Papel na configuração A4;
2. Endereço IP;
3. Painel e menu em Português/Brasil;
4. Impressão em frente e verso automático nas impressoras e estações de trabalho;
5. Impressão em linguagem PCL – conjunto de caracteres ISO LATIN 1 ou similar para impressão de relatórios do sistema SISCOM CARACTERE nos Modelos A e B.
2.2. Do serviço de controle do inventário de equipamentos de impressão:
2.2.1. A CONTRATADA será responsável pelo controle de inventário de localização de todos os equipamentos instalados no parque do CONTRATANTE.
2.2.2. A CONTRATADA deverá realizar o controle de inventário de equipamentos em solução própria, com relatório que contenha:
a) Identificador único do equipamento;
b) Modelo;
c) Endereço IP;
d) Localização: município, edificação, código e nome do setor (oficial do CONTRATANTE);
e) Código da Unidade SIAD;
f) Centro de custo;
g) Dados do SGA do CONTRATANTE: Número da Solicitação de Atendimento e data da instalação no setor, bem como o motivo da instalação (ex.: acréscimo, substituição a pedido do CONTRATANTE ou por motivo de incidente, mudança predial, remanejamento entre setores).
2.2.3. A CONTRATADA deverá manter os dados de inventário de localização dos equipamentos devidamente atualizado, registrando os novos equipamentos instalados, alterando a localização dos equipamentos remanejados, e removendo as informações dos equipamentos substituídos ou recolhidos.
2.2.4. A CONTRATADA deve permitir que o CONTRATANTE possua o devido acesso a ferramenta de controle de localização dos equipamentos de impressão.
2.2.5. Os dados da ferramenta de controle de localização dos equipamentos de impressão devem ser exportáveis em formato de planilha eletrônica Microsoft Excel "xlsx".
2.2.6. A critério do CONTRATANTE, poderão ser realizadas auditorias para atestar a conformidade da localização física dos equipamentos cadastrados no SGA do CONTRATANTE e em relatório mensal (subitem 1.1.4 do Anexo Ia do Temo de Referência do Edital da Licitação nº 12/2023) da CONTRATADA para faturamento, contendo a localização dos equipamentos alocados no contrato.
2.2.7. Neste processo de auditoria, a CONTRATADA deverá garantir a total conformidade da correta localização dos equipamentos, podendo incorrer em aplicação de penalidades previstas no contrato.
2.2.8. A CONTRATADA deverá registrar no SGA do CONTRATANTE qualquer instalação, substituição, remanejamento e retirada de equipamentos do parque instalado, podendo incorrer em aplicação de penalidades previstas no contrato.
2.3. Do Sistema de Atendimento da CONTRATADA e do Sistema de Gestão de Atendimento do CONTRATANTE (SGA):
2.3.1. A CONTRATADA prestará os serviços através de Solicitações de Atendimento abertas no SGA do CONTRATANTE, para registro e atendimento de suporte, manutenção preventiva e corretiva, implantação de equipamentos e fornecimento de suprimentos, bem como todas as interações decorrentes do atendimento das Solicitações de Atendimento.
2.3.1.1. As Solicitações de Atendimento poderão ser abertas no SGA pelo CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, de acordo com o tipo de serviço a ser prestado. As situações em que a CONTRATADA será autorizada a abrir Solicitações de Atendimento serão definidas pelo CONTRATANTE.
2.3.2 A CONTRATADA poderá, a seu critério, integrar o seu próprio sistema informatizado ao sistema do CONTRATANTE.
2.3.2.1. Caso haja interesse em realizar essa integração, a CONTRATADA deverá realizá-la por conta própria, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE.
2.3.2.2. A integração entre as ferramentas não isenta a CONTRATADA de utilizar o SGA do CONTRATANTE conforme determinado no subitem 2.3.1 deste Anexo. Caso não haja a integração entre os sistemas, o MPMG fornecerá 4 (quatro) licenças do seu SGA para o uso pela CONTRATADA.
2.3.2.3. O atual SGA do MPMG é o iTop versão 2.6.3-5092.
2.3.2.4. Caso o CONTRATANTE faça a substituição de seu SGA durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá fazer as devidas adequações.
2.3.2.5. A integração se dará via WebService (Rest ou SOAP).
2.3.2.6. Durante o processo de integração, o CONTRATANTE irá enviar toda a documentação necessária.
2.3.2.7. A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE caso a integração com o SGA se encontre inoperante ou apresente instabilidades para que as devidas providências sejam tomadas, com cada parte se responsabilizando pelos problemas ocorridos no seu próprio sistema.
2.3.3. Para fins de apuração de NMS, o CONTRATANTE fará uso da data de encerramento registrada em seu SGA.
2.3.4. A contagem do NMS da Solicitação de Atendimento se iniciará no momento do primeiro escalonamento para a CONTRATADA e somente será finalizado após o encerramento da Solicitação de Atendimento.
2.3.5. Para cada serviço realizado, a CONTRATADA deverá registrar no SGA no que couber, as informações requeridas no objeto do contrato.
2.3.6. Deverão ser registradas no SGA todas as ações e atividades desempenhadas pelos profissionais da CONTRATADA, do início ao fim, de forma a garantir aos usuários e à Central de Serviços (service desk) do CONTRATANTE que todas as informações de sistema estejam sempre atualizadas e fiéis.
2.3.7. Não há fechamento de uma Solicitação de Atendimento sem a anuência do CONTRATANTE. Caso a Solicitação de Atendimento não tenha sido completamente atendida de acordo com os procedimentos da Instrução de Trabalho, será considerado que ainda não está concluída e, caso seja fechada pelo profissional da CONTRATADA, será considerada como indevidamente encerrada e poderá será reaberta pelo CONTRATANTE no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, voltando a contar o prazo de NMS a partir da abertura original da Solicitação de Atendimento, inclusive para efeitos de aplicação das glosas e sanções.
2.3.7.1. A assinatura de RAT (Relatório de Atendimento Técnico) pelo usuário demandante faz parte do processo de validação da Solicitação de Atendimento, porém não significa que o serviço foi atendido integralmente. Este deverá ainda passar pelo processo de anuência do CONTRATANTE.
2.3.8. Uma Solicitação de Atendimento somente poderá ser cancelada com a anuência do CONTRATANTE, que deverá analisar a situação para possível readequação de prazos e outras providências que se fizerem necessárias, devendo apontar as ocorrências no SGA. O CONTRATANTE não arcará com quaisquer custos de uma Solicitação de Atendimento cancelada.
2.3.9. Os perfis de profissionais da CONTRATADA alocados no contrato deverão ser classificados em grupos de atendimento no sistema e segmentados por unidades ou regionais de atendimento.
2.3.9.1. O quantitativo dos grupos e suas nomenclaturas deverão ser padronizados e definidos pelo CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA.
2.3.10. Todas as Solicitações de Atendimento do CONTRATANTE serão encaminhadas para grupos centralizadores, cabendo à CONTRATADA a sua redistribuição, de acordo com a região e/ou natureza do tipo de atendimento, respeitando o NMS.
2.3.11. Todas as informações registradas pela CONTRATADA em SGA deverão refletir exatamente as informações extraídas dos RAT.
2.3.12. Todas as Solicitações de Atendimento do CONTRATANTE serão encaminhadas para um único grupo d a CONTRATADA cabendo à mesma a distribuição das solicitações de serviço, de acordo com a região e/ou natureza do tipo de atendimento, respeitando o NMS.
2.3.13. Especificamente para atendimento ao MPMG, a CONTRATADA deverá disponibilizar acesso ao seu software SGA para um mínimo de 4 (quatro) usuários do MPMG para o controle do inventário, solicitações de suporte, fornecimento de suprimentos e geração das informações necessárias para a geração dos relatórios previstos no subitem 8.3 da Cláusula Oitava do Contrato.
2.3.14. Do RAT:
2.3.14.1. Os profissionais da CONTRATADA deverão comprovar todo atendimento presencial mediante RAT, em formulário impresso a partir do SGA.
2.1.14.2. Deverá ser assinado pelo responsável ou servidor da localidade ou setor, o RAT dos atendimentos de assistência técnica preventiva e corretiva, instalação, remanejamento, substituição ou retirada de equipamento.
2.3.14.3 Deverá ser preenchido 1 RAT para cada equipamento;
2.3.14.4. Todo RAT deverá ser preenchido conforme padrão estabelecido pelo CONTRATANTE, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) Número de identificação do equipamento;
b) Modelo do equipamento;
c) Endereço IP;
d) Localização (município, edificação, local e setor);
e) Data do atendimento;
f) Xxxxxxxxxx e identificação do responsável pelo setor que está recebendo o atendimento;
g) Contador de produção do equipamento;
h) Descrição dos procedimentos executados durante a Solicitação de Atendimento no Campo de Solução do RAT, conforme padrão a ser fornecido pelo CONTRATANTE;
i) Relação dos usuários que receberam o treinamento, contendo nome e matrícula (para o serviço de instalação);
j) Checklist com aprovação do treinamento ministrado, assinatura e identificação do responsável pelo setor recebedor do equipamento
(para o serviço de instalação).
2.3.14.5. Fica a critério do CONTRATANTE a alteração do padrão do RAT conforme necessidade ou conveniência administrativa.
2.3.14.6. Somente será permitido aceite do serviço através da assinatura do usuário responsável pelo chamado ou por quem ele delegar, com identificação funcional.
2.3.14.7. Os horários de atendimento devem refletir o tempo real gasto naquele atendimento.
2.3.14.8. Algumas informações do RAT podem vir preenchidas automaticamente pelo SGA.
2.3.14.9. O RAT, depois de conferido, assinado e datado pelo usuário, deverá ser digitalizado em formato PDF, em arquivo nomeado conforme padrão estabelecido pelo CONTRATANTE, e anexado à Solicitação de Atendimento correspondente no SGA.
2.3.14.9.1. O RAT deverá ser anexado ao SGA antes do fechamento da Solicitação de Atendimento, exceto quando se tratar de Manutenção Corretiva. Neste caso, o RAT poderá ser anexado ao SGA dentro do prazo de até 30 (trinta) minutos após o fechamento d a Solicitação de Atendimento. Após esse prazo, caso o RAT não tenha sido anexado, o CONTRATANTE poderá reabrir a Solicitação de Atendimento, voltando a contar o prazo inclusive para efeitos de aplicação das glosas e sanções.
2.3.14.10. A CONTRATADA deve responsabilizar-se pelo correto preenchimento dos RAT, bem como pelas informações neles contidas.
2.3.14.11. O CONTRATANTE poderá realizar periodicamente auditoria integral ou por amostragem da qualidade das informações registradas pelos profissionais no RAT e a CONTRATADA deverá atingir a meta de conformidade de no mínimo 95% de RAT auditados preenchidas corretamente.
2.3.14.12. Xxxxx observadas na conferência, a conformidade para os itens a seguir:
a) a existência de RAT digitalizada anexada no SGA;
b) a conformidade de formato (PDF) e de nome do arquivo do RAT;
c) o anexo de RAT no SGA no prazo de até 30 (trinta) minutos para RAT de Solicitação de Atendimento de manutenção corretiva, conforme subitem 2.3.14.9.1 deste Anexo.
d) as informações preenchidas em RAT deverão estar idênticas às informações contidas no SGA;
e) identificação e assinatura do usuário solicitante com data e hora;
f) data e hora da assinatura menor ou igual à data e hora do fechamento no SGA;
g) preenchimento de situações excepcionais com NMS acordado com o CONTRATANTE com assinatura do usuário solicitante.
h) preenchimento do checklist técnico e campo específico de aceite de atendimento pelo usuário;
i) preenchimento detalhado das atividades realizadas e da anomalia constatada em termos técnicos.
2.3.14.13. Essa auditoria poderá ser realizada em períodos de até 4 meses retroativos ao mês corrente, podendo também acumular mais de um mês no seu processo de auditoria.
2.4. Da Assistência Técnica, Suporte e Implantação de Equipamentos:
2.4.1. Os serviços de assistência técnica, suporte e implantação de equipamentos deverão ser prestados no horário de 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis do CONTRATANTE, conforme Calendário Oficial do Judiciário.
2.4.1.1. Os serviços poderão ser prestados no horário compreendido de 7 às 19 horas, para determinadas edificações da capital, conforme detalhamento a ser fornecido pelo CONTRATANTE.
2.4.1.2. O calendário atualizado do TRIBUNAL e do MPMG se encontra discriminado no endereço: xxxxx://xxx0.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xx/xxxxxxxxxx/.
2.4.2. Os NMS serão apurados em horas úteis, correspondendo a 10 (dez) horas por dia útil.
2.4.3. A CONTRATADA receberá as Solicitações de Atendimento, através do SGA do CONTRATANTE, e deverá registrar todos os detalhes sobre os atendimentos utilizando esse sistema.
2.4.3.1. É vedado à CONTRATADA realizar quaisquer atendimentos recebidos por outros canais que não sejam o SGA.
2.4.3.2. Como medida de contingência a eventuais indisponibilidades do SGA, a CONTRATADA deverá disponibilizar contato telefônico para acionamento pelo setor de informática do CONTRATANTE em casos para pedidos de abertura de chamados de assistência técnica, suporte e pedido de suprimentos. Após o reestabelecimento do SGA, os pedidos realizados via contato telefônico deverão obrigatoriamente ser registrados no SGA.
2.4.3.3. A CONTRATADA poderá, a seu critério, atender às Solicitações de Atendimento de suporte de forma remota, quando for possível.
2.4.4. É facultada à CONTRATADA, sem custo adicional para o CONTRATANTE e com sustentação em infraestrutura d a CONTRATADA, a implementação ou integração de sistemas, ferramentas, módulos ou soluções complementares ao SGA do CONTRATANTE, desde que sejam feitos todos os registros no SGA do CONTRATANTE.
2.4.5. A CONTRATADA deverá prestar todos os serviços de manutenção corretiva, suporte técnico e implantação de equipamentos nos prazos estabelecidos no NMS.
2.4.6. Para os serviços de manutenção corretiva encerrados acima do prazo estabelecido no NMS, será aplicada a glosa prevista no pagamento, por hora de indisponibilidade de equipamento.
2.4.7. Caso a manutenção altere o valor dos contadores de produção, a leitura prévia desses contadores deverá ser realizada e o valor original deverá ser anotado no RAT e emitir a página de status da impressora, sempre que possível.
2.4.7.1. Devem ser emitidas páginas de status, antes e depois da execução do atendimento, podendo ser extraída via web, desde que apresente data e hora.
2.4.7.2. O pagamento referente às cópias/impressões realizadas pelo equipamento no período estará condicionado à execução do procedimento acima.
2.4.8. A CONTRATADA deverá anexar cópia digitalizada individual de cada RAT e os relatórios, quando couber, em sua respectiva Solicitação de Atendimento no SGA do CONTRATANTE, de forma a atestar a execução dos serviços.
2.4.9. As manutenções preventivas e corretivas deverão ser realizadas on-site, ou seja, nas dependências do CONTRATANTE, nas localidades onde se encontram instalados os equipamentos.
2.4.9.1 A relação atualizada das localidades do TRIBUNAL se encontra discriminada no endereço: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx- tjmg/enderecos-e-telefones/.
2.4.9.2 A relação atualizada das localidades do MPMG se encontra no endereço: xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-x- enderecos/ . Além dos itens contidos nessa relação, o MPMG possui um escritório de acompanhamento fora do Estado de MG. O escritório está localizado em Brasília. Asa Norte – Setor Comercial Norte – Quadra 01 – Bloco F. Salas 1501/1520.
2.4.10. A CONTRATADA deverá substituir o equipamento dentro dos NMS contratados, por outro idêntico ou superior, disponibilizando-o em pleno funcionamento, caso:
a) Seja constatada a necessidade de remoção do equipamento das instalações do CONTRATANTE para assistência técnica;
b) Xxxx constatada a impossibilidade de atendimento do incidente dentro dos NMS contratados.
2.4.11. A substituição temporária do equipamento original por outro suspenderá a contagem do prazo para a solução do pedido de assistência técnica.
2.4.12. Não se admitirá a remoção para laboratório e/ou substituição temporária de equipamento dos locais sem anexar documento (romaneio) comprobatório assinado pela CONTRATADA à respectiva Solicitação de Atendimento no SGA do CONTRATANTE. O modelo do romaneio deverá ser formalizado junto ao CONTRATANTE até o início da implantação dos equipamentos contratados.
2.4.13. Será considerado indisponível o equipamento que não se encontrar, por qualquer motivo, em perfeitas condições de uso (imprimindo normalmente, sem manchas, falhas, atolamento de papel etc). Qualquer situação que prejudique a qualidade e demais funcionalidades disponíveis para o setor que utiliza o equipamento serão consideradas como indisponibilidade.
2.4.13.1. A hora de indisponibilidade do equipamento compreende todo o período entre a abertura da Solicitação de Atendimento e o encerramento do atendimento com o problema solucionado.
2.4.14. Caso seja identificada a indisponibilidade de um equipamento por um tempo a partir de 48 (quarenta e oito) horas úteis num período de 3 (três) meses consecutivos, a critério do CONTRATANTE, poderá ser exigida da CONTRATADA a substituição definitiva por outro equipamento, em período de até 30 (trinta) dias corridos. Enquanto a substituição definitiva não ocorrer, a CONTRATADA deverá manter o equipamento em perfeitas condições operacionais, ou disponibilizar equipamento que o substitua temporariamente.
2.4.15. Caso sejam registrados mais de 05 (cinco) incidentes com causas similares, durante um período consecutivo de 30 (trinta) dias corridos para o mesmo equipamento, o CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA a substituição definitiva por outro equipamento. Enquanto a substituição definitiva não ocorrer, a CONTRATADA deverá manter o equipamento em perfeitas condições operacionais, ou disponibilizar equipamento que o substitua temporariamente.
2.4.16. Não será admitida como justificativa para o não cumprimento dos NMS, sob pena de notificação e sanções, a alegação de:
a) Falta de disponibilidade de peças de reposição ou suprimentos no mercado ou em estoque;
b) Descontinuidade de modelo de equipamento por parte do fabricante;
c) Questões relacionadas à logística para atendimento, fornecimento de peças e suprimentos;
d) Falta de profissionais para prestar as assistências técnicas necessárias.
2.4.17. A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE scripts para publicação em base de conhecimento do SGA, que possam facilitar a identificação de eventuais problemas e soluções para os equipamentos contratados, devendo manter esses scripts constantemente atualizados.
2.4.17.1. A CONTRATADA será responsável pela confecção/atualização de documentos para base de conhecimento, dentre Documentos de Conhecimento e perguntas mais frequentes que visem à solução das Solicitações de Atendimento pela Central de Serviços.
2.4.17.2. A CONTRATADA deverá entregar relatórios que evidenciem as atualizações dos scripts de atendimento na Base de Conhecimento, que visem a melhoria do serviço, a cada seis meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, ou quando o CONTRATANTE julgar necessário e realizar a solicitação sob pena de incorrer em aplicações de penalidades previstas no contrato.
2.4.18. A CONTRATADA responde por todos os custos inerentes aos serviços de assistência técnica (manutenção preventiva e corretiva).
2.4.19. O suporte técnico compreende a prestação de informações sobre utilização ou operação dos equipamentos e softwares, como também informações técnicas sobre os produtos.
2.4.20. Os problemas relacionados a kits fotocondutores deverão ser tratados como incidentes (manutenção corretiva), bem como como qualquer outro componente do equipamento. Serão tratados como suprimentos somente toner e/ou similar.
2.5 Dos Fenômenos da Natureza e Casos Fortuitos:
2.5.1. Caso os equipamentos alocados no CONTRATANTE sofram danos decorrentes de fenômenos da natureza e/ou de casos fortuitos, a CONTRATADA deverá elaborar um laudo técnico para cada equipamento afetado, detalhando o ocorrido e os danos
causados aos equipamentos.
2.5.1.1 Os laudos técnicos deverão conter informações relevantes, vídeos, fotografias e relatórios, inclusive em relação a outros equipamentos que eventualmente tenham sofrido os mesmos danos.
2.5.1.2 Após a emissão do laudo, o mesmo deverá ser anexado à Solicitação de Atendimento relacionada, não estando dispensada a confecção do RAT.
2.5.1.3 A CONTRATADA deverá informar, mensalmente, a relação de Solicitações de Atendimento para as quais foram emitidos laudos técnicos em decorrência de fenômenos da natureza e/ou casos fortuitos.
2.5.1.4. Somente serão considerados os laudos técnicos da CONTRATADA que evidenciarem o fenômeno ocorrido, devendo o acontecimento ser confirmado pelo usuário ou responsável pelo setor ou administrador da Comarca.
2.5.1.5. Somente serão considerados os laudos técnicos da CONTRATADA que evidenciarem o caso fortuito ocorrido, devendo o dano ser confirmado pelo usuário ou responsável pelo setor ou administrador da Comarca.
2.5.2. De acordo com os laudos técnicos submetidos pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, serão adotados no âmbito d o CONTRATANTE, se cabíveis, os procedimentos administrativos necessários em razão da guarda, responsabilidade e zelo dos equipamentos, observados os atos normativos vigentes.
2.5.3. É de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção corretiva com aplicação de peças, componentes e consumíveis em todas as situações em que ocorrerem danos decorrentes de fenômenos da natureza e/ou casos fortuitos nos equipamentos de impressão alocados no CONTRATANTE.
2.5.3.1. Para todos esses casos, a CONTRATADA deverá prestar o atendimento e solucionar os problemas derivados de fenômeno da natureza e/ou caso fortuito nos prazos estipulados nos NMS, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE.
2.5.3.2. Caso tenha constatado dano em 4 (quatro) ou mais equipamentos em localidade específica, a CONTRATADA poderá acordar com o CONTRATANTE o prazo e a forma de atendimento específicos para a solução destes problemas.
2.5.4. A tabela abaixo ( Histórico de Solicitações de Atendimento Relacionadas a Fenômenos da Natureza e/ou Casos Fortuitos ) apresenta a quantidade de ocorrências por tipo de equipamento, durante os anos de 2021 e 2022, e que tiveram laudos técnicos emitidos pela prestadora de serviços de impressão corporativa:
Histórico de Solicitações de Atendimento no TRIBUNAL Relacionadas a Fenômenos da Natureza e/ou Casos Fortuitos (jan/2021 a ago/2022):
Tipo de equipamento | Tipo/local do dano | Qtde. de ocorrências |
Impressora laser | Unidade de imagem | 05 |
Fusor | 04 | |
Termostato do Fusor | 01 | |
Multifuncional laser | Unidade de imagem | 04 |
Carcaça da tampa traseira | 02 | |
Dobradiça da tampa do ADF | 107 | |
Display LCD | 02 | |
Fonte de energia | 01 | |
Multifuncional de grande porte | Painel LCD touchscreen | 01 |
2.6. Da Manutenção Preventiva e Corretiva:
2.6.1. A manutenção preventiva compreende a limpeza interna, lubrificação, ajustes e verificação das condições de funcionamento das peças e componentes e calibração de cores, quando aplicável, conforme recomendações do fabricante (seguindo manual ou outro documento oficial), de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos contratados.
2.6.1.1. Toda a manutenção preventiva e corretiva deve ser executada pela CONTRATADA, de acordo com a recomendação do fabricante.
2.6.1.2. O cronograma de manutenções preventivas para cada tipo de equipamento deverá ser formalizado pela CONTRATADA antes do início da implantação dos equipamentos, e deverá ser acompanhado de comprovação de que está de acordo com as recomendações do seu respectivo fabricante.
2.6.1.2.1 O cronograma de manutenções preventivas deverá conter o plano de manutenção preventiva (incluindo o detalhamento dos procedimentos que serão executados) para cada modelo de equipamento de cada comarca/setor onde haja equipamento instalado pela CONTRATADA.
2.6.1.2.2 O cronograma de manutenções preventivas deverá ser mantido atualizado, levando em conta as instalações, substituições, retiradas ou remanejamentos de equipamentos que ocorrerem durante a vigência do contrato.
2.6.1.2.3 A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente (até o quinto dia útil do mês) o cronograma de manutenções preventivas atualizado, incluindo relatório das manutenções preventivas realizadas durante o mês de referência.
2.6.1.2.4. A CONTRATADA deverá emitir RAT para cada manutenção preventiva realizada em cada equipamento, conforme subitem
2.4.9 deste Anexo.
2.6.1.2.5. A própria CONTRATADA deverá agendar com os setores/localidades a manutenção preventiva.
2.6.1.2.6. É permitida a antecipação em até 30 (trinta) dias corridos da manutenção preventiva programada no cronograma, a critério da CONTRATADA, caso já exista uma Solicitação de Atendimento aberta para a mesma localidade/setor.
2.6.1.2.6.1. Nessa situação, é vedado à CONTRATADA solicitar o cancelamento de quaisquer Solicitações de Atendimento de manutenção corretiva que já se encontrem abertas para a localidade/setor.
2.6.1.2.6.2. Nessa situação, a CONTRATADA deverá rever o cronograma dos equipamentos que passaram por manutenção preventiva antecipada para atender às recomendações do fabricante.
2.6.2. A manutenção corretiva compreende a eliminação de defeitos ou problemas dos equipamentos e softwares, promovendo as reparações necessárias, aplicando as trocas de peças e componentes, quando necessário, mantendo-os em perfeito funcionamento.
2.6.3. São considerados eliminação de defeitos ou problemas dos equipamentos, dentre outros: limpeza interna, lubrificação, ajustes e verificação das condições de funcionamento das peças e componentes, inclusive os ocasionados por problemas de operação. Ex.: atolamento de papel e ajustes de bandeja.
2.7. Do Fornecimento e Recolhimento de Suprimentos:
2.7.1. A CONTRATADA deverá fornecer todo o material de consumo (toner ou similar, cilindro ou similares, grampos e afins), necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, exceto papel, devendo ser entregues nas unidades prediais do CONTRATANTE, onde estão instalados os equipamentos.
2.7.2 A CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento de todos os suprimentos já utilizados pelo CONTRATANTE, em quantidade mínima a ser acordada com o CONTRATANTE, de forma a não deixar acumular os materiais utilizados sem serventia nas localidades.
2.7.3. O recolhimento e o descarte de suprimentos vazios efetuados pela CONTRATADA deverá ser executado de forma sustentável ecologicamente.
2.7.3.1 Em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar a o CONTRATANTE documentação que comprove o seu processo de recolhimento de suprimentos de forma sustentável ecologicamente, com sua real destinação e certificações de órgãos competentes que convalidem o seu processo. Esse processo será então avaliado pelo CONTRATANTE e, caso necessário, a CONTRATADA deverá realizar os ajustes solicitados pelo CONTRATANTE.
2.7.3.2 Deverá apresentar documentação trimestral (5º dia útil a cada trimestre) do quantitativo de suprimentos recolhidos, informando também o quantitativo em quilos descartados de forma sustentável.
2.7.4. O fornecimento e o recolhimento de suprimentos deverão observar os NMS estipulados no contrato.
2.7.5. Todos os materiais de consumo deverão ser:
a) Entregues em caixas lacradas;
b) Originais do fabricante do equipamento;
c) Cartucho de toner ou similar que não apresente vazamentos e impressão que não apresente “borras” ou manchas;
d) As informações da embalagem deverão estar em português do Brasil ou inglês.
2.7.6. Caso fique comprovada a qualquer momento a utilização de materiais de consumo que não atendam às especificações solicitadas, a CONTRATADA poderá sofrer sanções e penalidades previstas na contratação.
2.7.7. Quando da 1ª instalação de quaisquer equipamentos novos durante o contrato, será admitida a sua instalação com o suprimento de cartucho original do fabricante do equipamento, sem restrição de capacidade de autonomia para total de páginas.
2.7.8. A CONTRATADA deverá manter reserva de material de consumo nos locais de instalação dos equipamentos, visando à garantia de continuidade dos serviços de impressão/cópia quando os suprimentos dos equipamentos esgotarem sua capacidade.
2.7.9. Durante os últimos 4 (quatro) meses de vigência do contrato ou após o comunicado de planejamento de transição, o quantitativo mínimo de material de consumo para reserva poderá ser acordado entre as partes, respeitadas as condições de volumetria de cada localidade.
2.7.10. Critérios de fornecimento de suprimentos
2.7.10.1. O quantitativo de suprimentos reserva deverá obedecer aos seguintes critérios, para impressora e multifuncional:
a) Caso a impressora e a multifuncional utilizem o mesmo modelo de suprimento, poderá haver reserva única.
b) Edificações da capital com técnico residente da CONTRATADA, conforme critério estipulado no item 2 do Anexo Ia do Temo de Referência do Edital da Licitação nº 12/2023, não deverão manter suprimentos reserva nos locais de instalação dos equipamentos;
c) A exceção da alínea “b” se aplica para setores que trabalham em regime de plantão em horários não úteis, onde nestes casos, deverá manter reserva de no mínimo 1 suprimento para cada equipamento;
d) Setores da capital em edificações sem técnico residente e localidades do interior deverão manter um quantitativo reserva de suprimentos equivalente a 30% da quantidade de equipamentos instalados no setor;
e) Quando 30% do total de equipamentos instalados nos setores citados no item anterior for inferior a 1, deverá ser mantido no mínimo 1 suprimento reserva.
f) Os cálculos de percentuais que resultarem em números com casas decimais, deverão ser arredondados sempre para cima. (exemplo: 30% de 4 equipamentos = 1,2; neste caso, arredonda-se para 2 suprimentos reserva).
2.7.10.2. A CONTRATADA deverá implementar e garantir processo de fornecimento de suprimentos de forma proativa para todos os equipamentos contratados, não sendo de responsabilidade do CONTRATANTE a solicitação de material de consumo.
2.7.10.3. A CONTRATADA deverá garantir o fornecimento de cartuchos de toners ou similar de forma proativa, podendo sofrer as penalidades previstas no contrato.
2.7.10.4. Para as localidades do CONTRATANTE com alocação de técnico residente da CONTRATADA , esta deverá se responsabilizar pela troca dos suprimentos nos equipamentos dos setores e recolhimento dos suprimentos vazios.
2.7.10.4.1. Nestas localidades, a reserva de suprimentos não deverá ser mantida nos setores, mas sim no ambiente onde estiver alocado o técnico residente.
2.7.10.4.2. O CONTRATANTE deverá disponibilizar local seguro nestas localidades para guarda e manutenção de estoque mínimo de suprimentos.
2.7.10.5. Todos as Solicitações de Atendimento para fornecimento de suprimentos deverão ser registrados no SGA do CONTRATANTE.
2.7.10.6. As Solicitações de Atendimento para fornecimento proativo de suprimentos serão abertos pela própria CONTRATADA, e obrigatoriamente deverão ter comprovante de entrega anexado ao chamado antes de seu fechamento.
2.7.10.7. Caso o fornecimento proativo não ocorra a tempo, o próprio usuário poderá abrir um chamado de solicitação de suprimentos. Nesse caso, a CONTRATADA poderá sofrer penalizações previstas no contrato, caso não consiga comprovar que o ressuprimento proativo foi realizado.
2.7.10.8. Caso a CONTRATADA receba uma solicitação de suprimento para localidade que já tenha recebido o fornecimento proativo, poderá reprovar o chamado anexando a prova de que o suprimento já havia sido enviado anteriormente.
2.7.10.9. Mensalmente (até o quinto dia útil de cada mês), a CONTRATADA deverá apresentar:
a) Relatório com suprimentos fornecidos, discriminando número do chamado, data do pedido, equipamento atendido e localidade, forma de ressuprimento (proativa ou reativa com pedido do usuário);
b) Percentual de pedidos gerados e atendidos de forma proativa;
c) Relatório de tendência de necessidade de ressuprimento de impressoras e multifuncionais para os próximos 30 (trinta) dias.
ANEXO II DO CONTRATO Nº 059/2023
Licitação: nº 12/2023 Planejamento SIAD: nº 13/2023
DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO ÀS HIPÓTESES DE NEPOTISMO
A , CNPJ nº. declara, sob as penas da lei e em cumprimento a Resolução CNJ nº 07/2005 e as alterações introduzidas pela Resolução CNJ nº 229/2016, que não possui em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
Local e data.
Assinatura do responsável pela empresa Nome do responsável pela empresa
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente
Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC)
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Scott CTIS Tecnologia Ltda.
CONTRATADA
Testemunhas: 1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX , PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 30/05/2023, às 15:53, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX , PRESIDENTE DO FEPDC, em 30/05/2023, às 17:26, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX , Usuário Externo, em 31/05/2023, às 14:01, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX , OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP , em 31/05/2023, às 15:02, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP , em 31/05/2023, às 15:06, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador
5287015 e o código CRC DD871E2C.
Processo SEI: 19.16.1937.0052693/2023-18 / Documento SEI: 5287015 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX