MINUTA 206/2019
MINUTA 206/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2019 PROCESSO N.º 22530/2019 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 1176/2019
LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS DE APOIO, PALCO E SONORIZAÇÃO PARA OS EVENTOS DO PROJETO NATAL ERECHIM 2019
– SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO –
Contrato Administrativo que fazem entre si como:
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE ERECHIM, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n.º 87.613.477/0001-20, neste ato representado, com amparo no Decreto Municipal n.º 4.421 de 04 de Janeiro de 2017, pelo seu Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, e pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, ambos residentes e domiciliados nesta cidade.
CONTRATADA - , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº. , com sede na Rua , , Cidade de , neste ato representada por seu , Senhor
, , , , inscrito no CPF sob nº. , CI nº. , residente e domiciliado na Rua , Cidade de .
O presente Contrato obedece as seguintes cláusulas e condições:
1 – DO OBJETO –
1.1. É objeto do presente contrato a locação de estruturas de apoio, palco e sonorização para os eventos do projeto Natal Erechim 2019, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, com recursos próprios.
1.2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Lote Item | Qtd/Uni | Preço Unitário | Preço Total Especificação |
Lote 1: 1 1 | 1,0000 UN |
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Palco de 12,50 m x 9,00 m - Palco de 12,50 metros x 9,00 metros com cobertura pé-direito mínimo de 5,00m
Fornecimento de materiais e mão de obra para montagem e locação de 01 (um) Palco Modulado Metálico, com dimensões aproximadas de 12,50 metros x 9,00 metros, perfazendo 112,50m², dotado de piso, cobertura e acesso (escada ou rampa). Deverá ser executado conforme as plantas de locação e de acordo com as normas técnicas vigentes. Conforme Memorial Descritivo.
Valor lote 1 R$
Lote 2:
2 2 2,0000 UN
Tenda pirâmide de 5 m x 5 m - Tenda pirâmide de 5,00 metros x 5,00 metros chapéu de bruxa. Fornecimento de materiais e mão de obra para montagem e aluguel de Tenda Piramidal, com dimensões aproximadas de 5,00 metros x 5,00 metros, perfazendo 25,00m², dotada de cobertura e fechamentos laterais em lona branca modelo chapéu de bruxa, tensionada por espias. Deverá ser executada em local e período a ser definido pela Secretaria requisitante, em acordo com as normas técnicas
vigorantes. Conforme Memorial Descritivo.
2 3 3,0000 UN
Tenda pirâmide de 10m x 15m - Tenda pirâmide de 10,00 metros x 15,00 metros chapéu de bruxa Fornecimento de materiais e mão de obra para montagem e aluguel de Tenda Piramidal, com dimensões aproximadas de 10,00 metros x 15,00 metros, perfazendo 150,00m², dotada cobertura e fechamentos laterais em lona branca modelo chapéu de bruxa quatro bicos, tensionada por espias, contendo 6 pés. Conforme Memorial Descritivo
2 4 75,0000 M2
Divisórias leves - Natal - Fornecimento de materiais e mão de obra para montagem e aluguel de estrutura completa de montantes e travessas em alumínio e divisória leve, incluindo duas portas de acesso, somando um total de 90m². Estas deverão ser em painéis TS Branco de no mínimo 2,20 metros de altura. De acordo com as normas técnicas vigentes. Conforme Memorial Descritivo.
2 5 232,2000 M2
Divisórias Especiais - Natal - Divisórias especiais estilo aquário em estrutura de alumínio (octanorm), composta por travessas e montantes e fechamento em painéis TS branco e altura 2,70m e fachada ½ vidro e ½ TS branco, medidas 14,00m x 29,00m.
Conforme Memorial Descritivo.
2 6 406,0000 M2
Teto - Natal - Teto em napa 406m² Conforme Memorial Descritivo.
2 7 1,0000 UN
Ar-condicionado para locação - Ar-condicionado de 9.000 BTUs a 12.000 BTUs
Locação e instalação de 01 (um) equipamento de ar-condicionado de 9.000 BTUs a 12.000 BTUs em bom estado de conservação, revisado e higienizado. Conforme Memorial Descritivo.
Valor global lote 2 R$
Lote 3:
3 8 1,0000 UN
Rider técnico de sonorização NATAL - Rider técnico de sonorização
Fornecimento de materiais e mão de obra para execução de serviço de instalação elétrica para 02 (dois) sistemas de sonorização definidos por uma listagem de equipamentos de um RIDER Tipo 1, em locais a serem definidos pela Secretaria Municipal de Cultura, de acordo com as normas técnicas vigentes. Conforme Memorial Descritivo.
Valor lote 3 R$
Lote 4:
4 9 1,0000 UN
Grupo gerador 260 kva - Grupo gerador 260 kva
Fornecimento através de locação de um grupo gerador de energia à diesel, comcapacidade de potência mínima de 260 KVA, trifásico, tensão 380/220 Volts, 60 Hz, silenciado e carenado, com combustível e cabos elétricos para ligação a ser usado nos eventos promovidos pela Secretaria Municipal requisitante, em acordo com a legislação vigente.
Conforme Memorial Descritivo. Valor lote 4 R$
Lote 5:
5 10 2,0000 UN
Sanitário químico P.C.R. - Natal - Sanitário químico P.C.R.
Fornecimento de materiais e mão de obra para locação de Sanitários Químicos P.C.R. (Pessoa em Cadeira de Rodas) a serem utilizados nas praças, sendo um para cada uma (02 unidades no total). Locação para 20 dias.
Conforme Memorial Descritivo. Valor lote 5 R$
2 – DA EXECUÇÃO, DO PRAZO E DA ART/RRT –
2.1. O período da locação será do dia 05/12 ao dia 25/12/2019, durante a programação do Natal Erechim 2019, devendo ser atendidas todas as especificações técnicas e obrigações constantes no Memorial Descritivo – Anexo III do Edital do PP 176/19, presente contrato, orientações dos gestores do contrato e da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
2.2. Os serviços serão comunicados à CONTRATADA através de Aviso de Montagem, contendo, obrigatoriamente, o período de realização do evento, o serviço a ser executado, o local para a prestação dos serviços e o registro do valor. A CONTRATADA deverá efetuar visita técnica após ciência do aviso.
2.3. Os itens e serviços locados deverão estar em pleno funcionamento nos locais, no prazo máximo de um dia antes da realização do evento, salvo quando autorizado pela fiscalização.
2.4. É de total responsabilidade da CONTRATADA a montagem e desmontagem das instalações, sendo que não estão compreendidas no período de locação (05/12 a 25/12), que considera apenas o período em que estarão prontas para uso.
2.5. É de total responsabilidade da CONTRATADA a contratação de seguro para os equipamentos e serviços.
2.6. É de total responsabilidade da CONTRATADA a segurança dos equipamentos, bem como de todas as instalações e serviços contratados, 24 horas por dia, durante todo o prazo de locação.
2.7. A CONTRATADA deverá fornecer ART's/RRT's individual de execução, relativa aos serviços, em nome do responsável técnico indicado para a habilitação da empresa, no momento da assinatura do Termo de Liberação do Serviço.
2.7.1. Qualquer serviço só poderá ser entregue mediante apresentação de ART/RRT de responsável técnico habilitado após vistoria e aceitação dos gestores do contrato, o qual não exime as responsabilidades da CONTRATADA.
2.7.2. Caso durante a execução do serviço se verifique a necessidade de substituição do responsável técnico, deverá ser comunicado por escrito ao Gestor do Contrato, sendo que o novo profissional indicado deverá comprovar que possui a mesma qualificação técnica do anterior.
2.8. Deverão ser apresentados aos gestores do contrato:
2.8.1. Laudo de Flamabilidade das lonas, do carpete, da estrutura do Palco, tendas e estandes assinado por Responsável Técnico habilitado, com registro profissional ativo e conforme definições da legislação vigente;
2.8.2. Laudos Técnicos, conforme Anexos “M1”, “M2” e “M3” da Resolução Técnica CBMRS - Processo de Segurança Contra Incêndio: eventos temporários.
2.8.3. A CONTRATADA do lote 05 (sanitário químico) deverá apresentar Licença Ambiental da FEPAM ao gestor do contrato, no ato de instalação das cabines sanitárias.
2.9. Para cada empenho deverá ser emitida uma ou mais notas conforme os itens entregues. Nas Notas Fiscais devem constar a descrição breve conforme empenho, valor unitário, valor total do item e valor total da Nota Fiscal.
3 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO –
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ ( ), em moeda corrente nacional.
3.2. O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após a prestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal.
3.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.4. Haverá retenção nos termos da legislação previdenciária vigente, com repasse dos percentuais ao INSS, assim como, quando for o caso, será retido o Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação pertinente.
3.5. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais) obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos, especificados ou não no edital e contrato.
4 – DO EMPENHO DA DESPESA –
4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através da seguinte Dotação Orçamentária:
08.01.13.392.0011.2025.3.3.90.39.12.00.00
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA –
5.1. A CONTRATADA fica obrigada a prestar os serviços contratados conforme especificações do Edital do Pregão Presencial n.º 176/2019, Anexo I e em consonância com a proposta de preços.
5.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
5.3. A CONTRATADA fica obrigada a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
5.4. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
5.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
5.6. Todas as despesas de transporte de materiais, mão de obra, ferramentas, maquinários, equipamentos, montagem, desmontagem, encargos, leis sociais, instalações e possíveis acidentes, assim como o seguro total das estruturas e serviços contra terceiros correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
5.7. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
5.8. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto contratado, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
6 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS –
A aplicação de penalidades à CONTRATADA reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei Federal n.º 8.666/93 e conforme o Decreto Municipal n.º 3.198/2007.
6.1. Caso a CONTRATADA se recuse a prestar o serviço conforme contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito;
b) multa sobre o valor global do lote;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.1.1. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.
6.1.2. Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades passíveis de saneamento, notificará a CONTRATADA para, em prazo determinado, proceder às correções necessárias. Se, findo o prazo estabelecido pela fiscalização, as irregularidades não forem sanadas, será considerado a inadimplência contratual.
6.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 6.1.
6.1.4. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
6.1.5. Pela inexecução total da obrigação, o CONTRATANTE rescindirá o contrato, podendo aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do lote;
6.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do lote.
6.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado à CONTRATADA que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
6.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada à CONTRATADA a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
6.2. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
6.2.1. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
6.3. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que o CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 6.1.
6.4. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
7 – DOS GESTORES DO CONTRATO –
7.1. Serão gestores do presente contrato, o Senhor XXXXX XXXX XXXXX XXXXX, Gestor Administrativo, a Tec. do Patrimônio Histórico XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX – CAU A68220-9, e o Eng. Eletricista EDSON M. W. LISBÔA – CREA/SC 35451-9, como Gestores Técnicos, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, assumindo responsabilidades pelos serviços respectivos à sua Secretaria, mediante assinatura no(s) Empenho(s) correspondente(s), fazendo, para tanto, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
8 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL –
8.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito a obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
8.2. A Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações regerá as hipóteses não previstas neste contrato.
9 – DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO –
9.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na Modalidade Pregão Presencial n.º 176/2019, ao qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo n.º 22530/2019.
10 – DA COBRANÇA JUDICIAL –
10.1. As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
11 – DA RESCISÃO –
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma, ou mais, das hipóteses contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
12 – DO FORO –
12.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.
ERECHIM/RS, DE DE 2019.
XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX
Tec. do Patrimônio Histórico – CAU A68220-9 – Gestora Técnica
CONTRATADA
CNPJ N.º--------------------------------
Eng. Eletricista EDSON M. W. LISBÔA CREA/SC 35451-9 – Gestor Técnico
XXXXX XXXX XXXXX XXXXX
Gestor Administrativo
TESTEMUNHAS: