IC de autos N° 00393.2011.02.002/2
IC de autos N° 00393.2011.02.002/2
TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA N° d-1 /2017
ZARA BRASIL LTDA. (ZARA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita noCNPJ/MFsob o nO02.952.485/0001-49, com sede na Xxxxxxx Xxxxx, xX 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxx/XX-, XXX 00000-000, neste ato representada por
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, português, administrador, identificado com o documento de identidade RNE V808986-S e CPF 000.000.000-00, firma com o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO da
2a. Região - SP (MPT /SP), representado pelos Procuradores do Trabalho ORA. XXXXXXxXXX XXXXXX XXXXXXXX, OR. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, DR. XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, DR. RODRIGO BARBOSA DE CASTILHO, ORA. XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX, o presente TERMO DE AJUSTE
DE CONDUTA - TAC, com fundamento no artigo 50, parágrafo 60, da Xxx
n. 7.347/1985, com redação dada pelo art. 113, da Lei nO8.079/1990, e
CONSIDERANDO que o MPT instaurou o Inquérito Civil nO 000393.2011.02.002/2, convolado em acompanhamento de Termo de
Ajuste de Conduta (TAC firmado em 19.12.2011) para averiguar o_;;f-
adimplemento das obrigações entabuladas; D
CONSIDERANDO a legislação que rege a em
1
I
CONSIDERANDO que a empresa signatária deste TAC afirma manter relação comercial não exclusiva com FORNECEDORESque, por sua vez, subcontratamjunto a TERCEIROSparte da produção;
CONSIDERANDO que a ZARAtem o mais firme propósito e interesse de fazer com que os seus FORNECEDORESe os TERCEIROSpor estes subcontratados possam cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor sobre o combate à situação análoga ao trabalho escravo e ao trabalho infantil;
CONSIDERANDO que a empresa signatária deste TAC adota uma política mundial de efetiva colaboração às iniciativas de combate ao trabalho infantil, ao trabalho escravo e às situações análogas a este;
CONSIDERANDO que há uma convergência de propósitos e de esforços entre o MPTe a XXXX para que os episódios de trabalhadores em situação análoga às de trabalho escravo assim como episódios de
trabalho infantil sejam prévenidos' ou.' reprimidos com o escopo de emprestar segurança jurídica em todas às relações do mercado de ~.;k confecções e também no de varejo; . C/
CONSIDERANDO que o objetivo central das Partes que firmam este TAC é combate ao trabalho escravo, assim como a luta contra o trabalho infantil, o que demanda medidas de natureza e alcance preventivo;
I
CONSIDERANDO que, em 19.12.2011, a ZARA firmou com o MPTe o então Ministério do Trabalho - MTb um Termo de Ajuste de Conduta
- TAC, no âmbitodo referido inquérito civil;
CONSIDERANDO que o MTb se retirou do TAC referente ao IC 393.2011, firmado em 19.12.2011, nostermos da Portaria nO788, de 02dejunhode 2014;
CONSIDERANDO que, ao longo dos anos, a XXXX seguiu empreendendo todos os esforços para preservar os objetivos intentados no TAC firmado em 19.12.2011, tendo em vista o interesse comum dirigido ao combate ao trabalho análogo ao de escravo;
CONSIDERANDO que o MPT e a XXXX consideram positivo o TAC firmado em 19,12.2011, mas que esse Instrumento está a demandar ajustes na sua execução e interpretação, inclusive para redefinir as obrigações e a responsabilidade da XXXX e formalizar de pleno direito a retirada de um dos seus Signatáriosoriginários (MTb);
CONSIDERANDO que a ZARA, amparada nas melhores práticas de responsabilidade social, pretende que se adote, preponderantemente, o Princípio da Remediação nos casos de eventuais práticas irregulares identificadas no âmbito das oficinas de confecções, o que implicará priorizar a reabilitação das vítimas e a regularização das relações de trabalho assim identificadas, de modo fazer cessar a situação de
xxxxx,abll;dade,,em que peccam,quandofo,vlável,,eu' emp,ego't1
CONSIDERANDO, finalmente, que a XXXX concorda em exercer um papel de agente colaborador do MPT e das demais autoridades
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públicas com atribuições legais sobre essa matéria e aceita assumir a responsabilidade jurídica na forma, nas hipóteses e nos limites aqui expressamente pactuados para os casos de inadimplemento do TAC, serve o presente Instrumento para estabelecer compromissos formais e inteiramente voltados para a prevenção de infrações e o restabelecimento das possíveis ocorrências de situações análogas às de trabalho escravo, trabalho forçado, servidão por dívida, trabalho em condições degradantes ou jornada exaustiva e infantil identificadas juntos aos FORNECEDORES da XXXX ou frente aos TERCEIROSpor estes contratados, razão pela qual as Partes signatárias deste TAC celebram o presente compromisso nos seguintes termos:
I- OBJETIVOS DO TAC nO /2017
1.1) O presente TAC tem por objetivo:
1.1.1)aperfeiçoar os mecanismos e instrumentos de controle e fiscalização da cadeia produtiva de confecção das roupas comercializadas pela ZARA;
O
1.1.2)assegurar e garantir condições de trabalho dignas aos trabalhadores que prestam' serviços nessa cadeia produtiva, eliminando e/ou neutrali£àndo qualquer ocorrência de trabalho em condição análoga a escravo, trabalho forçado, servidão por dívida, trabalho em condições degradantes ou jornada exaustiva e trabalho ~ infantil;
1.1.3) prevenir eventuais casos de trabalho escravo, trabalho forçado, servidão por dívida, trabalho em condições degradantes ou jornada exa ustlva ass; m co mo eventua;s situações de tca balho ;nfant"; ~ \
I ~
1.1.5)aprimorar as medidas de monitoramento das oficinas de confecção, que fornecem produtos para a ZARA e os terceiros por estes contratados;
1.1.6)identificar as vulnerabilidades potenciais e efetivas dos trabalhadores que mantenham relação de trabalho ou de emprego com os FORNECEDORESda XXXX e com os TERCEIROS por estes contratados;
1.1.7) criar uma cultura construtiva de combate efetivo àquelas vulnerabilidades, com o uso de ações preventivas e corretivas a serem empreendidas pela ZARA;
I.l.8) gerar efeito pedagógico e atrativo econômicos do segmento da indústria do demais setores da economia;
para todos os vestuário, quiçá
agentes
éJf
paca
1.1,9) utilizar os instrumentos comerciais e contratuais disponíveis para exigir dos seus FORNECEDORESe TERCEIROSpor estes contratados para produzirem mercadorias com as suas marcas ainda que sem regime
de exclusividade, que observem a legislação brasileira relativa ao trabalho infantil e de combate ao trabalho escravo e à situação análoga a este, trabalho forçado, servidão por dívida, trabalho em condições degradantes ou jornada exaustiva, a fim de alcançar e manter condições de trabalho para seus trabalhadores que não configurem infrações nessa matéria;
1.1.10) definir e delimitar a responsabilidade da empresa controladora da cadeia produtiva pelos atos ilícitos e irregularidades trabalhistas porventura praticados pelas empresas integrantes da cadeia produtiva por ela controlada e a ela vinculadas, ainda que não exclusivamente;
1.1.11) estipular o valor e o modo de pagamento do investimento social a ser realizado pela ZARA, em quitação ao valor total apurado no relatório de auditoria do Ministério do Trabalho confeccionado em 20.01.2016.
1.2) Para fins deste TAC, ficam adotadas as seguintes definições:
1.2.1) CADEIA PRODUTIVADE FORNECIMENTOOU CONFECÇÃO - todas as etapas de industrialização relacionadas a atividades de corte, costura e acabamento de roupas, a última etapa da indústria têxtil antes de pôr o produto à venda, a fase final da produção, excluída, portanto, a industrializaçã() e produção dos insumos e aviamentos;
1.2,2) EMPRESACONTROLADORA da cadeia produtiva, GRIFE
-- - .
ou DONA DA MARCA e CONTRATANTEPRINCIPAL,entende-se aquela
6\(
empresa com poder econômico relevante em uma dada cadeia produtiva, aquela empresa com poder de ditar as regras do jogo em
Gv
1.2.3) FORNECEDORES ou CONFECÇÕES são fábricas, empresas externas, confecções ou pessoas físicas, todas localizadas no Brasil, que, com ou sem exclusividade, fornecem produtos finalizados destinados à venda nas lojas da ZARA ou às marcas da ZARA, tratando-se da primeira linha da cadeia de suprimentos da ZARA;
1.2.4)TERCEIROS ou OFICINAS DE COSTURA - são fábricas,
empresas externas, oficinas ou pessoas físicas, todas localizadas no Brasil, subcontratadas pelos FORNECEDORESda ZARA também com ou sem exclusividade, para que estes atendam aos pedidos de peças realizados pela ZARA, tratando-se da segunda linha da cadeia de suprimentos da ZARA.
11- DAS PRÁTICAS DE APRIMORAMENTO DE CONTROLE E COMBATE AO TRABALHO ANÁLOGO AO DE ESCRAVO, TRABALHO FORÇADO, SERVIDÃO POR DÍVIDA, TRABALHO EM CONDiÇÕES DEGRADANTES OU
JORNADA EXAUSTIVA E AO TRABALHO INFANTIL NA CADEIA DE...--K
FORNECIMENTO DA XXXX X.-/
Compete à ZARA exigir dos seus FORNECEDORESe TERCEIROS por estes contratados, através da metodologia utilizada no ANEXO I deste TAC, que produzam mercadorias de suas marcas, a observância da legislação brasileira em vigor, mediante o cumprimento das seguintes
11.1) zelar pela saúde e segurança ocupacional do trabalhador, de modo que, nas oficinas de confecções, haja um meio ambiente de trabalho em conformidade com todas as Normas Regulamentadoras aprovadas nos termos do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, em especial as NRs 10, 17 e 24.
II.2) zelar pela saúde segurança ocupacional do trabalhador das oficinas de confecções, para que os FORNECEDORESe os TERCEIROS garantam condições dignas de habilitação nos alojamentos porventura mantidos ou fornecidos pelos empregadores, que deverão atender às disposições das Normas Regulamentadoras aprovadas nos termos do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho.
11.3) respeitar as normas trabalhistas concernentes à duração do trabalho, observando-se rigorosamente as disposições celetistas
relativas à jornada e aos períodos de descanso, nos termos dos artigos c;:K
57eseguintesdaCLT. U
lIA) garantir o acesso aos direitos trabalhistas típicos, incluindo-se a anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, o salário mínimo ou piso salarial, o pagamento integral dos salários até o 50 dia útil do mês subsequente ao vencido, a gratificação natalina e os depósitos fundiários;
II.S) abster-se de realizar qualquer desconto no salário dos empregados, exceto aqueles autorizados por lei;
11.6) impedir toda forma de restrição da liberdade dos trabalhadores, servidão por dívida, retenção de documentos e objetos, trabalhos forçados, nem o tráfico de pessoas em qualquer das suas modalidades; e
II.7) impedir o trabalho proibido de crianças e adolescentes em sua cadeia produtiva, nos termos do artigo 70, XXXIII da Constituição Federal de 1988 e da lista das piores formas de trabalho infantil (Decreto nO 6.841/2008).
Parágrafo único: O descumprimento das obrigações acima (Capítulo II deste TAC) importará no pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por cláusula infringida, apurada em observância ao devido processo legal.
111 - DAS OBRIGAÇÕES DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA CADEIA PRODUTIVA
IIU) A ZARA obriga-se a exercer controle preventivo na contratação de seus fornecedores, de modo a informar-se, na seleção e antes concluir os negócios jurídicos, da capacidade produtiva de cada confecção e oficina, do lastro econômico destas empresas ou empresários, do local e ambiente de trabalho em que será prestado o serviço, do número de empregados contratados e trabalhadores
disponíveis para a execução da atividade, a fim de averiguar, com antecipação, a conformidade e adequação do objeto contratado às _:k capacidades práticas do fornecedor. V
I1I,2) A ZARA obriga-se a realizar, em 03 (três) meses contados da
assinatura deste acordo, um mapeamento completo de sua cadeia produtiva de confecção e produção no Brasil (contratações já efetivadas e em movimento), abrangendo todas as ramificações ou tentáculos (grife, confecção e oficina), diagnosticando as inconformidades de capacidade econômica e produtiva, os quadros de insolvência generalizada ou continuado inadimplemento contratual, trabalhista, previdenciária, as situações extremas de trabalho escravo, forçado, degradante, em jornadas exaustivas, servidão por dívida, trabalho de menor, discriminação, estrangeiros não documentados, e aplicar as medidas previstas neste acordo para corrigir as ocorrências corrigíveis ou punir e dar conhecimento às autoridades competentes daquelas ocorrências mais graves, insanáveis e com repercussões penais. O mapeamento deverá ser encaminhado ao MPT.
111.3) A XXXX obriga-se a dar conhecimento deste acordo a todos os seus fornecedores e intermediários' integrantes da cadeia produtiva de confecção e fornecimento, mediante ;recibo de entrega assinado ;;/
e datado pelos representantes legais das empresas fornecedoras. C-/
l' . ..
IIlA) A ZARA obriga-se a dimensionar, ..periodicamente (no mínimo, uma vez por ano), a capacidade produtiva de seus fornecedores, analisando e comparando o quantitativo de mão-de-obra disponível em cada unidade de produção, a produtividade média do trabalhador conforme a atividade exigida e a demanda - número de peças produzidas no tempo -, visando identificar situações críticas e potenciais desvios ou não-conformidades na cadeia produtiva, corrigindo-as por antecipação. Em suma, o dimensionamento da capacidade produtiva dos fornecedores deverá incluir análise da
mão-de-obra necessária para atender os pedidos da acordante com vistas nas disposições de proteção à duração normal do trabalho e descansos legais, bem como a produtividade média por trabalhadores em face da peça de roupa a ser produzida, a fim de evitar subcontratações não declaradas para cumprir a demanda no prazo combinado.
II1.5) Os mecanismos de controle exigidos nos itens li!. 1, 1I!.2 e IlIA devem levar em conta que o salário por produção exige controles mais rígidos, constantes e próximos e a não exclusividade dos fornecedores distorce à análise quantitativa simples.
1II.6) A identificação ou conhecimento de trabalhador estrangeiro na cadeia produtiva pela acordante deverá ser comunicada, imediatamente, ao Ministério do Trabalho, para fins de cumprimento da legislação em vigor. De outra banda, a identificação ou conhecimento de trabalhador em situação análoga à de escravo, trabalho forçado, servidão por dívida, trabalho em condições degradantes ou jornada exaustiva e de criança ou adolescente prestando serviço, convivendo ou permanecendo nos locais de trabalho, em quaisquer dos integrantes da cadeia produtiva de
confecção, deverá ser comunicada, imediatamente, ao Ministério do Trabalho, Conselhos Tutelares e também ao Ministério Público do ;k' Trabalho. D
Parágrafo único: O descumprimento das obrigações acima (Capítulo III deste TAC) importará no pagamento de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por cláusula infringida, apurada em observância ao devido processo legal.
IV - DAS OBRIGAÇÕES EM CASO DE CONSTATAÇÃO DE SITUAÇÕES ANÁLOGAS ÀS DE TRABALHO ESCRAVO, TRABALHO FORÇADO, SERVIDÃO POR DÍVIDA, TRABALHO EM CONDIÇÕES DEGRADANTES OU JORNADA
EXAUSTIVA e TRABALHO INFANTIL ou outras infrações graves
Na qualidade de responsável solidária para fins meramente trabalhistas e restritos aos empregados de seus FORNECEDORESe TERCEIROSpor estes contratados que, eventual e comprovadamente, tenham sido flagrados em condições análogas às de trabalho escravo, em quaisquer de suas espécies, isto é, trabalho forçado, servidão por dívida, trabalho em condições degradantes e jornada exaustiva; aliciamento de trabalhadores; tráfico de pessoas; exploração de estrangeiro não documentado; e trabalho proibido de criança ou adolescente, identificado em qualquer etapa de cadeia produtiva de confecção ou fornecimento, a ZARA, sem o reconhecimento de culpa, compromete-se as seguintes obrigações de conduta:
IV.!) promover a imediata anotação dos contratos de trabalho nas CTPS
dos trabalhadores prejudicados, em nome da ZARA, a serem
identificados na listagem específica fornecida pela autoridade fiscal de:..~ trabalho, indicando os dados do contrato detrabalho; L/
IV,2) realizar o pagamento de todas as verbas de natureza trabalhista não quitadas com os trabalhadores até aquele momento, inclusive salários (tendo como base de cálculo o piso salarial do sindicato profissional da categoria, observadas as regras comuns para cada caso);
IV.3) promover a imediata rescisão dos contratos de trabalho, por culpa do empregador com os respectivos pagamentos das verbas de natureza rescisória e anotações na CTPS;
IVA) garantir o alojamento dos trabalhadores em imóveis apropriados, desde a data de identificação dos atos ilícitos previstos neste item, apurados pelos órgãos de polícia e fiscalização do Estado, pelo Poder Judiciário ou pelo Ministério Público da União ou dos Estados, até da data da rescisão contratual;
IV.5) garantir, no ato da rescisão contratual, o retorno daqueles empregados que assim desejarem, bem como de seus familiares, ao seu país ou Estado da Federação de origem;
IV.6) garantir o transporte dos trabalhadores, dos locais onde se encontram alojados até a SRTE/SP ou outro local designado por autoridade pública, e retorno, até a finalização dos procedimentos de quitação e documentação dos seus contratos de trabalho;
IV.7) pagar, a título de indenização por dano moral e sem reconhecimento de culpa, a cada um dos trabalhadores prejudicados, o valor equivalente a 100% do total das verbas trabalhistas pagas no at~9f
da rescisão; e C.---/
IV.8) disponibilizar treinamento aos gerentes dos seus FORNECEDORESe dos TERCEIROS por estes contratados com a finalidade de conscientizar os empregadores a respeito dos direitos e da proteção dos interesses dos menores e adolescentes no mercado de trabalho e dos demais temas abordados neste item.
Parágrafo Primeiro: As hipóteses de FORNECEDOREoSu seus TERCEIROS f1agrados, pelos órgãos de polícia e fiscalização do Estado, pelo Poder Judiciário ou pelo Ministério Público da União ou dos Estados, com trabalhadores em situação análoga ao trabalho escravo, em quaisquer de suas espécies, isto é, trabalho forçado, servidão por dívida, trabalho em condições degradantes e jornada exaustiva; aliciamento de trabalhadores; tráfico de pessoas; exploração de estrangeiro não documentado; e trabalho proibido de criança ou adolescente, identificado em qualquer etapa de cadeia produtiva de confecção ou fornecimento, implicará no desembolso, pela ZARA, dos seguintes valores:
1) para cada FORNECEDOR ou TERCEIRO flagrado será feito o aporte de R$100.000,00 (cem mil reais);
2) para cada trabalhador envolvido na situação de trabalho análogo a escravo, trabalho forçado, servidão por dívida, trabalho em condições degradantes ou jornada exaustiva ou trabalho infantil detectada no FORNECEDORou TERCEIRO, além do valor descrito no
item ant~r,i?r, :será ~eito um aporte de R$30.000,00 (trint:~ mil reais) portrabalhador; e C/
3) pelo descumprimento das obrigações de conduta previstas nos itens IV.! a IV.8 da Cláusula IV, aZARA pagará a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por cada item infringido multiplicado pelo número de trabalhadores atingidos.
Pa,ãg •• fo segundo, Este aco'do tem ele;tos tão somente~
~
v - DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO TAC, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA
V.l) - As multas serão reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), nos termos dos artigos 50, 9 6° e 13 da Lei 7.347/85, ou para entidades ou projetos a serem apontados pelo Ministério Público do
Trabalho que permitam recomposição de danos coletivos causados a trabalhadores.
V.2) - Em nome da individualização da pena, a assinatura deste TAC e o pagamento de eventuais multas aqui previstas não implica o reconhecimento de culpa por parte da XXXX ou de seu preposto que se reservam no exercício do direito de defesa em caso de atribuição de autoria ou de responsabilidades por fatos de terceiros.
D
V.3) - A ZARA, a seu critério, poderá intentar ação regressiva contra os seus FORNECEDORESe os TERCEIROS por estes contratados que venham a ser identificados como infratores responsáveis por deixar empregados em situação análoga às de trabalho escravo, trabalho forçado, servidão por dívida, trabalho em condições degradantes /ou~ jornada exaustiva ou infantil.
VI - DA FISCALIZAÇAO DO CUMPRIMENTO DO TAC
O MPTacompanhará o fiel cumprimento das obrigações firmadas neste TAC, diretamente ou por meio dos órgãos de polícia e fiscalização do Estado e pelo Poder Judiciário.
VII - DA QUITAÇÃO DO TAC FIRMADO EM 19.12.2011
A ZARA, sem nenhum reconhecimento de culpa, se obriga a fazer um investimento social no valor de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em quitação ao valor total apurado no relatório de auditoria feito em 20.01.2016, pelo MPT, ficando resolvida e definitivamente quitada as obrigações pecuniárias decorrentes do TACanterior.
o investimento social aqui previsto será realizado da seguinte forma:
VIU) Em noventa dias da data de assinatura do TAC: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais); e
VII.2) Após os 90 dias, 10 (dez) parcelas de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
6
Para os fins de quitação da responsabilidade da XXXX quanto ao cumprimento de todas as obrigações previstas no TAC referente ao IC 393.2011, firmado em 19.12.2011, fica desde logo assinalado que, tão logo seja integralizado o investimento de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), automaticamente se consumará a quitação integral e irrestrita de todas as obrigações assumidas pela ZARA no TAC firmado em 19.12.2011, nada mais havendo o que reclamara qualquer título quanto àquele instrumento.
Eventuais sit.u.ações de,..'. inadimplemento que vierem a ser
identificadas, s, eguirão as regras definidas neste novo TAC a contar da data de sua assinatura sendo todas multas por eventual inadimplemento apuradas e exigidas após o devido processo legal.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Quando solicitada, a XXXX se obriga a informar ao MPT, no prazo de
30 (trinta) dias, a relação completa e atualizada de seus FORNECEDORESe dos TERCEIROSpor estes contratados e em igual prazo cada vez que se produza alguma modificação na mesma.
Ficam quitadas, na forma aqui prevista, todas as obrigações e sanções de qualquer natureza oriundas ou relacionadas com o AC referente ao IC 393.2011, firmado em 19.12.2011.
A gravidade da situação concreta poderá ensejar ação judicial com pedido de majoração da pena convencional, assim como indenização suplementar por danos sociais, vale dizer, a sanção aqui estipulada e acordada - ainda que devidamente quitada não impede ou prejudica a adoção de medidas outras, principalmente a promoção de ação judicial, em face do caso concreto e suas repercussões imprevisíveis diante de violações extremas a direitos fundamentais. Por outro lado, a pronta e imediata solução do ato ilícito, minimizando ou neutralizando seus efeitos perversos aos trabalhadores, poderá ser levado em conta para diminuir a pena convencional, sempre por composição - novação
- entre as partes.
Este acordo constitui título executivo extrajudicial, natureza jurídica que lhe foi conferida pela Lei nO7.347/85, artigo 5°,96° e pela C~~
artigo876. C-/
Este acordo tem abrangência nacional, onde quer que a cadeia produtiva de confecção ou fornecimento da acordante se encontre localizada ou ramificada, englobando sua sede principal, agências, setores ou departamentos administrativos ou operacionais,
1
estabelecimentos, filiais, confecções e oficinais, situadas, todas, no Brasil.
o presente XXX terá vlgencia imediata e é firmado por prazo indeterminado, substituindo em todos os seus termos o TAC firmado
em 19.12.2011 naquilo que com ele colidirem e com as ressalvas expressamente contidas neste novo TAC.
As obrigações previstas neste acordo subsistirão em caso de fusão, cisão, incorporação ou transformação da acordante ou, ainda, a qualquer modificação societária, sucessão trabalhista ou alteração na estrutura jurídica ou nominal da empresa.
Os valores contemplados neste acordo serão atualizados pelos índices utilizados pela Justiça do Trabalho, sem prejuízo dos juros de 1% ao mês, de forma não capitalizada, na hipótese de mora ou inadimplemento voluntário de quaisquer obrigações aqui estipuladas.
XI - DO ENCERRAMENTO r:fJ'
c~~;o:
Estando assim compromissada, a ZARA firma o presente instrumento, na presença dos Procuradores do Trabalho abaixo identificados, que integra os quadros do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, da Procuradoria do Trabalho da Segunda Região, em São Paulo, para que produza todos os seus efeitos legais.
São Paulo, . de fevereiro de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Procuradora do Trabalho
. I
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18
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XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Procurador do Trab I
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Procurador do Trabalho
-:líl~{ç~fi~~_1f/Z_/
XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX
Procuradora do Trabalho
_~~"Vt...~,..,mí['
------------~~~.~=~~-------------
1° Tabelião de Notas e Prole to de Letras c Titulos c Baru i
Comar<:a de lJu=ri - E"adu "S..., X.XxX
Ubiratan~~a Gui arã 5 - Tabr ~_.
19