MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
PROCESSO Nº 71000.045409/2020-55
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 43/2020, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, E A EMPRESA GRAFLOG SERVIÇOS DIGITAIS LTDA EPP.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A” da Esplanada dos Ministérios, em Brasília-DF, representada por seu Coordenador-Geral de Licitações e Contratos, Sr. XXXXXX XXXXXXX
000.000.000-00,
Nº 2.129.928 - SSP/DF
XXXXX XXXXXX, portador da carteira de identidade (CI/RG) e do CPF
Setor de Indústrias Gráficas, Xxxxxx 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX,
designado por meio da Portaria nº 305, de 10 de março de 2020, publicada no DOU de 11 de março de 2020, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa GRAFLOG SERVIÇOS DIGITAIS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 13.923.105/0001-64, estabelecida no
XXX 00.000-000, neste ato representada por seu Diretor, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 651516 SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, em conformidade com o Contrato Social da empresa, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 32/2020, sob a forma de execução indireta, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 829/2020/CONJUR-MC/CGU/AGU, tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.045409/2020-55 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de locação de 03 (três) veículos tipo SEDAN de grande porte, sob demanda, em caráter permanente, sem condutor e sem combustível, com seguro total, para atender as necessidades de transporte terrestre de ocupantes de cargos de natureza especial do Ministério da Cidadania, de acordo com as condições e quantidades estimadas estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | TIPO DE VEÍCULO | Quantidade | Valor unitário mensal |
1 | Veículo com capacidade 05 pessoas, potência mínima de 170 CV (gasolina/etanol), distância mínima entre eixos de 2700 mm, quatro portas, direção hidráulica/eletroassistida, ar condicionado de fábrica, câmbio automático, freios ABS com EBD, Airbag duplo, cor da pintura: preta, vidro elétrico, trava elétrica nas quatro portas, espelhos retrovisores externos com controle interno, alarme de acionamento à distância, película de proteção solar G35 com chancela, apoio de | 03 | R$ 2.219,72 |
cabeça nos bancos dianteiros e traseiros (de fábrica), abertura do porta-malas por sistema interno, radio AM/FM/CD Player (kit multimídia com GPS). Banco do condutor com regulagem de altura, incidência de luz de serviço ou leitura sobre os bancos traseiros, protetor de Carter, pneus radiais, inclusive estepe, extintor de incêndio com carga de pó ABC, acessórios obrigatórios: cintos de segurança, três pontas, estepe, tapetes, chave de roda, macaco e triângulo | |||
Valor total mensal (R$) | R$ 6.659,16 | ||
Valor total global (R$) | R$ 79.910,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O valor total estimado da contratação é de R$ 79.910,00 (setenta e nove mil novecentos e dez reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 04.122.0032.2000.0001
FT: 0100
Natureza da Despesa: 339033 PI: M2000405T02
PTRES: 174560
SB: 03
4.2. Para tanto, foi emitida a nota de empenho de nº 2020NE800499.
4.3. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo do Edital, e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993
11.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
15.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
15.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
15.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55,
§2º da Lei nº 8.666/93
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Graflog Serviços Digitais Ltda EPP
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome:
CPF:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 21/10/2020, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx de Ascenção Guedes, Coordenador(a) de Contratos, em 22/10/2020, às 18:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Licitações e Contratos, em 22/10/2020, às 19:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx , informando o código verificador 8972176 e o código CRC C2D06AC3.
Referência: Processo nº 71000.045409/2020-55 SEI nº 8972176
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 205, segunda-feira, 26 de outubro de 2020
COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI, itens: 02,22, R$ 19.808,00; APICE CIENTIFICA EIRELI, itens: 14,16,18,19,20,23, R$ 52.714,00; FORLAB COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS P/LABORATORIO, item: 21, R$ 9.600,00; SANTOS E SANTANA PRODUTOS HOSPITARES LTDA., item: 11, R$ 1.240,00; FIK COMERCIODE ARTIGOS DE LABORATORIO LTDA., itens: 03,06,07,08,09,10,12, R$ 124.128,00; KIACHA LABOR COMERCIAL EIRELI, itens: 01,05, R$
17.804,00; ValorGlobal: R$ 227.860,00.
XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXX
Pregoeira
(SIDEC - 23/10/2020) 135013-13203-2020NE135013
SECRETARIA GERAL
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO E INFRAESTRUTURA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020 - UASG 135058
Nº Processo: 21148.011996/2020. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de água mineral e/ou potável de mesa sem gás, própria para consumo humano, acondicionada em garrafões de 20 (vinte) litros, de propriedade da Contratada, para atender à demanda das Unidades: Embrapa Sede, Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia (Fazenda Sucupira), Embrapa Agroenergia e Embrapa Café., de acordo com as especificações técnicas, condições, quantidades e padrões de desempenho e qualidade estabelecidas.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 26/10/2020 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Parque Estação Biologica X/x - Xx. Xxxx Xxxx 000, Xxx Xxxxx - Xxxx; 00.000000000 - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0- 00010-2020. Entrega das Propostas: a partir de 26/10/2020 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 10/11/2020 às 09h00 no site
xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
DANIEL MENDES PINTO
Gerente
(SIASGnet - 23/10/2020) 135058-13203-2020NE000003
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 39/2020, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 44/2020. Partes: CEASAMINAS e Contiplan Tecnologia Gráfica Ltda. Objeto: Aquisição de formulários romaneios no tamanho 240x165mm, numerados, 02 vias autocopiativas, com 09 linhas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, seus anexos e neste Contrato. Prazo: 36 meses, contados da publicação do extrato no Diário Oficial da União- DOU. Valor: R$17.648,40. Data da assinatura: 06/10/2020.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 54/2020
A CEASAMINAS comunica, por intermédio do seu Diretor Presidente abaixo assinado, que está promovendo licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, a ser realizada no dia 27/11/2020, às 10h00min, para a concessão de uso das áreas a seguir, localizadas no Pavilhão GPI, no Entreposto da CEASAMINAS em Uberaba/MG: Lote 01 - box 01 com 32,00m², Lote 02 - box 03 com 32,00m², Xxxx 00 - xxx 00 com 32,00m²; Xxxx 00 - xxx 00 com 32,00m²; Lote 00 - xxx 00 xxx 00,00xx, Xxxx 00 - xxx 00 com 32,00m²; Xxxx 00 - xxx 00 com 32,00m²; Xxxx 00 - xxx 00 com 32,00m²; Xxxx 00 - xxx 00 com 32,00m²; Xxxx 00
- xxx 00 com 32,00m²; Áreas destinadas Comércio atacadista de gêneros alimentícios hortigranjeiros, cereais, produtos de origem animal e bebidas, nas suas formas natural ou industrializada; mudas e flores; ou Comércio atacadista nos ramos de armarinho, papelaria, bijuterias, artesanatos, acessórios e utilidades domésticas; embalagens, plásticos, descartáveis e artigos para rotulagem; itens de higiene pessoal e limpeza; produtos para alimentação animal, artigos veterinários e itens para caça e pesca; sementes, adubos, fertilizantes e substratos agrícolas; implementos agrícolas e ferramentas em geral; ou Lanchonete e Restaurante, apenas para o Lote 01. O Edital estará disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
Contagem/MG, 23 de outubro de 2020.
GUILHERME CALDEIRA BRANT
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS DO ESPORTE
E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Termo de Fomento Nº 901801/2020, Nº Processo: 71000.015776/2020-24, Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA CNPJ Nº 05.526.783/0001-65, Convenente: OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE URUAÇU CNPJ nº 02.357.507/0001-22, Objeto: Promover o
cuidados e a reinserção Social de jovens e adultos que têm problemas com Álcool e outras Drogas, através do acolhimento e da desintoxicação, contribuindo no fortalecimento da política nacional sobre drogas. Valor Total: R$ 260.000,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2020 - R$ 260.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2020NE801150, Valor: R$ 260.000,00, Fonte Recurso: 188, ND: 44.50.41 PTRES: 184380,
Fonte Recurso: 188, Vigência: 23/10/2020 a 23/10/2021, Data de Assinatura: 23/10/2020, Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Termo de Fomento Nº 901682/2020, Nº Processo: 71000.016611/2020-70, Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA CNPJ Nº 05.526.783/0001-65, Convenente: ASSOCIAÇÃO CASAS DO SERVO SOFREDOR CNPJ nº 02.300.137/0001-97, Objeto:
Viabilização de transporte para apoio no cuidado de usuários de drogas no Estado do Paraná e de Santa Catarina, além da manutenção e conservação de unidades de acolhimento no Paraná. Valor Total: R$ 403.546,00, Valor de Contrapartida: R$ 3.546,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2020 - R$ 400.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2020NE801195, Valor: R$ 50.000,00, PTRES: 184276, Fonte Recurso: 188, ND: 33.50.41, Num Empenho: 2020NE801196, Valor: R$ 150.000,00, PTRES: 184176, Fonte Recurso: 188, ND: 44.50.41, Num
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020102600006
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Empenho: 2020NE801197, Valor: R$ 200.000,00, Fonte Recurso: 188, ND: 44.50.41. Vigência: 23/10/2020 a 23/10/2021, Data de Assinatura: 23/10/2020, Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Termo de Fomento Nº 901632/2020, Nº Processo: 71000.015798/2020-94, Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA CNPJ Nº 05.526.783/0001-65, Convenente: OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA CNPJ nº 48.555.775/0001-
50, Objeto: O presente projeto visa a aquisição de veículo utilitário, a fim de melhorar o desenvolvimento das atividades diárias bem como impulsionar as ações de prevenção ao uso de drogas, cuidado e reinserção social dos acolhidos da Fazenda da Esperança Padre Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx. Valor Total: R$ 100.000,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2020 - R$ 100.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2020NE801204, Valor: R$ 100.000,00, PTRES: 183901, Fonte Recurso: 188, ND: 44.50.41,
Vigência: 23/10/2020 a 23/10/2021, Data de Assinatura: 23/10/2020, Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXX XXXX XX XXXXXXX CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Termo de Fomento Nº 901597/2020, Nº Processo: 71000.015811/2020-13, Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA CNPJ Nº 05.526.783/0001-65, Convenente: OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA CNPJ nº 48.555.775/0001-
50, Objeto: Impulso nas atividades e melhoria da infraestrutura do local visando a prevenção ao uso de drogas, cuidados e reinserção social de pessoas em dependência do uso de álcool e outras drogas. Valor Total: R$ 180.000,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2020 - R$ 180.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2020NE801192, Valor: R$ 130.000,00, Fonte Recurso: 188, ND: 44.50.41 e Num Empenho: 2020NE801190, Valor: R$ 50.000,00, PTRES: 184050, Fonte Recurso: 188, ND: 33.50.41,
Vigência: 23/10/2020 a 23/10/2021, Data de Assinatura: 23/10/2020, Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXX XXXX XX XXXXXXX CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Termo de Fomento Nº 901728/2020, Nº Processo: 71000.016368/2020-90, Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA CNPJ Nº 05.526.783/0001-65, Convenente: OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA CNPJ nº 48.555.775/0001-
50, Objeto: Implantar Sistema Solar Fotovoltaico e aquisição de ar condicionado na Fazenda Santa Francisca Romana Gerando economia e resolutividade e conforto as acolhidas. Valor Total: R$ 100.000,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2020 - R$ 100.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2020NE801164, Valor: R$ 100.000,00, PTRES: 184093, Fonte Recurso: 188, ND: 44.50.41, Vigência: 23/10/2020 a 23/10/2021, Data de Assinatura: 23/10/2020, Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXX XXXX XX XXXXXXX CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Termo de Fomento Nº 901345/2020, Nº Processo: 71000.019888/2020-54, Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA CNPJ Nº 05.526.783/0001-65, Convenente: ESQUADRÃO DA VIDA DE MONTES CLAROS CNPJ nº 25.224.130/0001-39, Objeto: Comprar
insumos para manutenção de alimentação dos acolhidos em tratamento na comunidade terapêutica, compra de material para manutenção de veículos, pagamento de funcionários. Valor Total: R$ 100.000,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2020
- R$ 100.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2020NE801132, Valor: R$ 100.000,00, PTRES: 184352, Fonte Recurso: 188, ND: 33.50.41, Vigência: 23/10/2020 a
23/10/2021, Data de Assinatura: 23/10/2020, Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00.
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 42/2020 - UASG 550005
Nº Processo: 71000011752202004.
DISPENSA Nº 27/2020. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 33683111000107. Contratado : SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO -DE DADOS (SERPRO). Objeto: Contratação de serviços de emissão de certificados digitais, dentro das especificaçõe e normas do ICP-Brasil. Fundamento Legal: Lei nº 8666/93, IN 01/2019, Decretos 9507/2018 e 7174/2010, Leis 10406/2002 e 8248/1991 . Vigência: 22/10/2020 a 22/10/2021. Valor Total: R$68.040,00. Fonte:
100000000 - 2020NE800446. Data de Assinatura: 22/10/2020.
(SICON - 23/10/2020) 550005-00001-2020NE000001
EXTRATO DE CONTRATO Nº 43/2020 - UASG 550005
Nº Processo: 71000045409202055.
PREGÃO SISPP Nº 32/2020. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 13923105000164. Contratado : GRAFLOG - SERVICOS
DIGITAIS LTDA -.Objeto: Contratação de serviços de locação de três veículos tipo SEDAN de grande porte, sob demanda, em caráter permanente, sem condutor e sem combustível, com seguro total, para atender as necessidades de transporte terrestre de ocupantes de cargos de natureza especial do Ministério da Cidadania. Fundamento Legal: Leis nº 8666/93 e 10520/02, Decreto nº 9507/2018 e IN 05/2017. Vigência: 22/10/2020 a 22/10/2021. Valor Total: R$79.910,00. Fonte: 100000000 - 2020NE800499. Data de Assinatura: 22/10/2020.
(SICON - 23/10/2020) 550005-00001-2020NE000001
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA URBANA
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Espécie: Termo de Fomento Nº 901963/2020, Nº Processo: 71000006969202094, Concedente: MINISTERIO DA CIDADANIA, Convenente: CENTRO DE ASSESSORIA
MULTIPROFISSIONAL CNPJ nº 89270656000138, Objeto: Fortalecer a gestão coletiva, aumentar a qualidade dos produtos e ampliar as relações em rede de grupos de geração de trabalho e renda de comunidades da periferia da Região Metropolitana de Porto Alegre, através de ações de capacitação, assessoramento e vivências práticas, com vistas à viabilidade de seus empreendimentos autogestionários, incidindo na melhoria da qualidade de vida de suas famílias e comunidades., Valor Total: R$ 350.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2020 - R$ 350.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2020NE800003, Valor: R$ 350.000,00, PTRES: 183955, Fonte Recurso: 0188000000, ND: 33504101, Vigência: 16/10/2020 a
16/10/2021, Data de Assinatura: 16/10/2020, Signatários: Concedente: XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: ROSIMAR DE XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Espécie: Termo de Fomento Nº 902108/2020, Nº Processo: 71000007165202011, Concedente: MINISTERIO DA CIDADANIA, Convenente: ASSOCIACAO REGIONAL DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DO OESTE PAULISTA- ARCOP CNPJ nº
17245236000190, Objeto: Fortalecimento e a articulação de empreendimentos econômicos solidários de catadore(a)s de materiais recicláveis,na região de Presidente Prudente, possibilitando o aumento da eficiência em seus sistemas de coleta, triagem