ANEXO VII
Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos
Servidores de Goiânia - IMAS
ANEXO VII
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 003/2021-IMAS
MINUTA DE CONTRATO Nº / .
Versa sobre contrato de prestação de serviços de saúde, firmado entre o Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia - IMAS e a Pessoa Jurídica qualificada no Preâmbulo, nas Cláusulas e Termos seguintes:
O INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE
GOIÂNIA - IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Xx. Xxxxxxxxx, Xxxxxx 00, lotes 18/20, nº 1413 Setor central, inscrito no CNPJ nº 02.371.916/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente , RG nº , inscrito no CPF/MF sob o nº. , nomeado pelo decreto Nº. , de , pelo Diretor de Administrativo , RG n.º
, inscrito no CPF/MF sob o n.º , nomeado pelo Decreto n.º , de
e pela Diretora de Assistência à Saúde do Servidor , RG n.º , inscrita no CPF/MF sob o n.º , nomeada pelo Decreto n.º , denominados simplesmente de CONTRATANTES; e do outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida no endereço , CEP: , inscrita no CNPJ n° , neste ato representado pelos representantes legais: , CPF n.º , doravante denominada a simplesmente CONTRATADA, celebram entre se, por força do disposto na Lei 14.133/2021, o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO:
1.1 Este contrato se fundamenta na Lei Federal nº 14.133/2021; no Edital nº 001/2021; no Despacho nº /2021 da Diretora de Assistência à Saúde do Servidor, Despacho n.º /2021 GERPLA-IMAS, DESPACHO/PRES/IMAS nº /2021 e Parecer nº /2021 da Chefia da Advocacia Setorial do IMAS.
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2- CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DO REGIME DEEXECUÇÃO:
2.1 Constitui objeto deste contrato a inclusão como credenciado junto ao IMAS, na condição de pessoa jurídica, especificamente na modalidade denominada HOME CARE, para prestar de serviços de saúde a fim de atender o Programa de Reabilitação e Cuidados Especiais – PRCE, estruturado em diferentes formas de atendimentos extra-hospitalares, como gerenciamento de doenças – GD; gerenciamento de casos crônicos – GC; internação domiciliar – HOME CARE; cuidados paliativos
– CP, atendimento domiciliar em terapias complementares e atendimento pontual domiciliar, destinados a pacientes com incapacidade temporária e/ou permanente que necessitem de cuidados especiais, atendidos nas Unidades de Saúde da Região Metropolitana de Goiânia; conforme mensurado na proposta de pré-habilitação, vide Anexo II do Edital de Chamamento, parte integrante e complementar deste instrumento.
2.2 Entende-se por usuários do IMAS os titulares, seus dependentes naturais e agregados, devidamente inscritos e cadastrados no Instituto, e, quando do atendimento, munidos da documentação pessoal necessária;
2.3 A CONTRATADA estará disponível para prestar os serviços especificamente contratados nos endereços necessários, dias e horários, conforme consta na proposta de pré-qualificação e na relação de serviços apresentados na tabela de procedimentos e serviços, bem como nos termos do Edital de Chamamento e seus anexos;
2.4 Para quaisquer alterações na execução do contrato, as partes deverão observar o item 3.1.6 do presente termo, e, no caso de tratar de pedido de acréscimos, decréscimos, transferência de procedimentos e/ou especialidades para os quais a pessoa jurídica foi contratada, deverá apresentar nova proposta de pré-qualificação para os serviços específicos dos quais não consta em seu contrato original e, aguardar os prazos definidos no Edital de Chamamento para fins de nova contratação específica dos serviços não contemplados no contrato e proposta inicial;
2.5 Os procedimentos realizados aos usuários do IMAS sem a autorização expressa, não serão efetivamente pagos.
2.6 As especialidades, a localidade e a demanda pelos serviços são fatores considerados para análise da necessidade e a conveniência administrativa do IMAS, mediante a comprovação da habilitação técnica, jurídica e fiscal do interessado.
2.7 A CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
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incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados, conforme art. 119 da Lei 14.133/2021;
2.8 A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente aos usuários do IMAS e à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE, conforme art. 120 da Lei 14.133/2021.
3- CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DACONTRATADA:
3.1 Os serviços em suas respectivas especialidades e particularidades deverão ser prestados diretamente pela CONTRATADA, que fica obrigada a executá-los em perfeita harmonia e em concordância e observância às normas estabelecidas pelo CONTRATANTE, desenvolvendo, fornecendo e dimensionando a infraestrutura necessária ao bom atendimento e satisfação dos usuários IMAS, e ainda, obriga-se ao que segue:
3.1.1 Instaurar arquivo, manter sempre atualizado, disponível e de pronto a apresentar, sempre que solicitados pelo CONTRATANTE, de toda documentação que comprove a regularidade da habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, previdenciária e comercial;
3.1.2 Instaurar arquivo e manter sempre atualizado e disponível ao CONTRATANTE, de toda a documentação que comprove a regularidade e habilitação do corpo clínico apresentado e contratado;
3.1.3 Assumir os ônus fiscais advindos de pagamentos oriundos deste contrato, bem como a responsabilidade de quaisquer desdobramentos das faturas, retenções de tributos de sua responsabilidade, distribuição de créditos individuais aos seus profissionais, despesas decorrentes de serviços de terceiros que lhe sejam particularmente prestados, tais como: pessoal, recepção, limpeza, dentre outros com os quais a CONTRATANTE não tem quaisquer vínculos laborais;
3.1.4 Não será permitida a subcontratação total ou parcial dos serviços que se relacionam no objeto do contrato, ou seja, a terceirização dos serviços; bem como é vedado efetuar quaisquer tipos de cobrança pelos serviços prestados, prestados parcialmente, bem como os não prestados aos usuários, sob pena de descredenciamento imediato e posterior rescisão unilateral motivada;
3.1.5 Responsabilizar-se por quaisquer cobranças indevidas, feitas aos usuários IMAS ou a seu representante, por profissional do seu corpo clínico ou preposto;
3.1.6 Comunicar a CONTRATANTE, por escrito e digitado, em duas vias, toda e qualquer alteração na execução do contrato, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com a apresentação dos motivos e documentos comprobatórios afins, em especial, quando da possível mudança de dias
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e horários de atendimento, mudança de endereço, de telefones, licenças, suspensão do atendimento, alteração do contrato social, inclusão ou exclusão de corpo clínico ou quaisquer outras razões que configure alteração na execução do contrato, com a obrigação de aguardar a comunicação da decisão executando os serviços como contratado;
3.1.7 Proporcionar todas as condições necessárias para os profissionais de equipe multiprofissional, designados pelo CONTRATANTE, exercerem plenamente suas funções de fiscalização sobre os serviços prestados;
3.1.8 Ofertar os documentos complementares para a realização de análises ao incidir necessidade de instruir os processos de pagamento;
3.1.9 Adotar, na hipótese de haver consultas médicas que necessitarem de exames complementares e implicarem na realização da consulta retorno, referente ao prazo, o estabelecido na RESOLUÇÃO/CFM nº 1958/2010;
3.1.10 A proceder a verificação da identificação dos usuários do IMAS, sendo que qualquer despesa decorrente de negligência ou má fé na averiguação das credenciais dos usuários, a CONTRATADA será responsável;
3.1.11 Fica a CONTRATADA obrigada a dar continuidade ao atendimento aos usuários do IMAS, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, a fim de que não haja descontinuidade no serviço prestado, no caso de ocorrer o descredenciamento, independente da parte que deu causa ao rompimento, garantido o pagamento pelos serviços executados/prestados, dentro do prazo da vigência contratual;
3.1.12 Participar de treinamentos promovidos pelo IMAS para conhecimento do sistema operacional, peculiaridades administrativas inerentes ao serviço credenciado, novidades técnicas ou de normas regulamentadoras, pessoalmente ou por pessoa interposta, apondo assinatura na ata do evento;
3.1.13 Fica obrigada a CONTRATADA ostentar a identificação do IMAS em seu estabelecimento em lugar visível aos usuários, cabendo a ela requerer a marca de identificação e suas proporções milimétricas e de cores na Assessoria de Comunicação do Instituto;
3.1.14 No atendimento aos usuários do IMAS, FICA PROIBIDO praticar quaisquer tipos de segregação, discriminação, desfavorecimento ou diferenciar em detrimento de outros no atendimento em relação aos demais clientes consumidores, sejam estes usuários de outros planos ou particulares; sendo que, caso constatada quaisquer ocorrências neste ínterim, caracterizar-se-á possibilidade de abertura de procedimento administrativo pelo usuário envolvido e, ainda procedimento civil e penal; culminando na inexecução contratual e subsequente rescisão unilateral com a aplicação das multas e
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penalidades previstas nos Art. 155 e 156 da Lei 14.133/2021;
3.1.15 Disponibilizar ao IMAS, no prazo indicado, as informações requeridas sobre os serviços ora credenciados;
3.1.16 Preencher correta e completamente aos pedidos de solicitação de atendimento, relacionando os dados de identificação do usuário, descrição e código do procedimento, quantidade, local, data, assinatura e carimbo do prestador e assinatura do usuário; e nos procedimentos de internação, acrescer a hipótese diagnóstica e sempre identificar o CID 10; sob pena do não pagamento pelos serviços;
3.1.17 Requerer ao CONTRATANTE e manter sob sua guarda para consulta, a cópia do presente contrato.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
4.1 Dirimir dúvidas e orientar por escrito, à CONTRATADA, através de suas Diretorias, Gerências e demais unidades administrativas, a respeito de quaisquer alterações nas normas internas, técnicas ou procedimentos administrativos; sobre a execução contratual, suas particularidades, e especificidades afim de evitar divergências que possam comprometer os serviços prestados, no tocante as inovações da política administrativa e assistencial do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia- IMAS;
4.2 Notificar por escrito a CONTRATADA, sobre irregularidades verificadas na execução dos serviços, com a abertura de processo administrativo para apuração de eventuais problemas, garantidas o direito à ampla defesa e ao contraditório;
4.3 Manter a CONTRATADA informada e preferencialmente comunicada referente as determinações administrativas que visem o gerenciamento do objeto do contrato, inclusive, pela Assessoria de Comunicação do IMAS, seja por ofício, e-mail ou outros meios e canais digitais de comunicação, visando sempre a agilidade e esclarecimento de dúvidas que possam surgir;
4.4 Comunicar à CONTRATADA, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, sobre qualquer modificação em procedimento de atendimento aos seus usuários;
4.5 Informar aos usuários do IMAS sobre dias, horários e endereço de atendimento da
CONTRATADA;
4.6 Realizar auditorias dos procedimentos autorizados em seus usuários e dependentes, de acordo com os procedimentos e atos normativos do Instituto, obedecendo ao estabelecido no Código de Ética da categoria;
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4.7 Efetuar o pagamento dos serviços prestados conforme disposto no item 12.10 do Edital;
4.8 Manter na rede da INTERNET, dentro do Portal da Prefeitura de Goiânia em endereço específico, página do IMAS, o guia de saúde atualizado, com os dados das pessoas jurídicas contratadas, enquanto credenciados prestadores de serviços: razão social ou nome de fantasia, endereço, telefone e dados do corpo clínico que atende pelas consultas, sendo: nome, especialidade, dia e horário de atendimentos;
4.9 Caberá ao setor competente do CONTRATANTE, nos casos cujo objeto do contrato constar procedimentos de urgência e/ou emergência e UTI, dada à necessidade e peculiaridade do tipo dos serviços, acompanhar cotidianamente a execução referente a excelência dos serviços, aos valores contratados e previstos no item 5.3 da Cláusula Quinta, e quando da iminência de alcance do seu fim prévio em virtude de atingir o valor total do contrato, se assim interessar aos contratantes, adotar, por meio de celebração de Termo Aditivo, as medidas para celebração de ajuste previsto legalmente para o acréscimo, ou decréscimo de 25 % (vinte e cinco por cento), e assim, elevando o eventual saldo contratual, para o cumprimento das despesas oriundas da contatação e, caso não houver tornar- se-á fenecido o referido contrato;
4.10 Caso a pessoa jurídica pretenda continuar prestando serviços junto a este Instituto fica esclarecido que a mesma deverá novamente dar entrada junto a Administração de nova proposta nos termos do disposto no Edital de Chamamento.
4.11 Disponibilizar ao CREDENCIADO a cópia do presente contrato com a contrapartida do termo de entrega.
5 - CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR:
5.1 O valor total da presente contratação é definido previamente e em conjunto, por manifestação da Diretoria de Assistência à Saúde – DIRASS, com anuência da CEC e da Presidência deste Instituto.
5.2 Os critérios para definição do valor total da contratação dar-se-á conforme disposto no item 5.1, considerando as necessidades imediatas e futuras, as demandas imediatas e futuras, a disponibilidade orçamentária do Instituto, a conveniência administrativa e a estimativa da despesa para a manutenção do equilíbrio financeiro do sistema assistencial à saúde dos servidores (art. 23, § 4º da Lei n. 14.133/2021).
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5.3 Os procedimentos e serviços a serem pagos por este Instituto seguirão tabelas próprias com discriminação de procedimentos e seus respectivos valores, já informados, conforme anexo I, parte integrante do Edital de Chamamento.
5.4 Os recursos decorrentes do presente contrato serão executados com previsão na dotação orçamentária própria e específica nº 2022.6202.04.122.0159.2214.33903900.158.516, prevista na LOA - Lei Orçamentária Anual, compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Plano Plurianual de 2022 a 2025;
5.5 O valor estimado para as despesas com a prestação dos serviços previstos na Cláusula Segunda do presente contrato é de até R$ (_ );
5.4 - Na execução dos serviços, caso alcance o valor total estimado para as despesas, conforme item 5.5 da presente Cláusula, prévio ao término da vigência do contrato, caberá ao CONTRATANTE notificar em tempo hábil a CONTRATADA da suspensão ou continuidade dos serviços.
5.5 O alcance do seu fim prévio ao término do contrato, em virtude de ausência de saldo contratual, se interessar aos contratantes, adotar, por termo aditivo medidas para a regularização antes que o teto estabelecido seja atingido, caberá alterações unilaterais a que se refere o inciso I, do caput, do art. 124, da Lei n. 14.133/2021, visto que a contratada fica obrigado a aceitar nas mesmas condições, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, conforme disposto no art. 125, da mesma lei.
5.6 Se o presente contrato se findar, seja por falta de saldo contratual, ou expiração do prazo de vigência, caso seja de interesse da CONTRATADA deverá a mesma apresentar nova Proposta de Pré-qualificação ao Edital de Chamamento, para fins de nova contratação.
5.7 Quando do eventual reajuste no valor da Xxxxxx IMAS, haverá o repasse ao prestador conforme data definida no ato normativo que a regulamentou, mediante a apresentação das faturas com os novos valores.
6 - CLÁUSULA SEXTA – DA APRESENTAÇÃO DAS FATURAS E DOPAGAMENTO:
6.1 As faturas com os comprovantes de serviços prestados deverão ser apresentadas ao
CONTRATANTE e serão pagas de acordo com os valores dispostos na tabela do IMAS:
6.1.1 A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, mensalmente, do 1º (primeiro) até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente, as faturas e os comprovantes dos serviços executados do dia 26 (vinte e seis) do mês anterior até o dia 25 (vinte e cinco) do mês de
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referência;
6.1.2 - A CONTRATADA, no caso de impedimento de encaminhar a fatura e os comprovantes dos serviços prestados, no prazo estabelecido no item 12.2, poderá fazê-lo no mês subsequente; e, ao persistir a não entrega, poderá fazê-lo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da data da execução do serviço, e nesse caso, o pagamento se dará conforme a disponibilização orçamentária e financeira e cronograma do IMAS, o qual é de pleno conhecimento da CONTRATADA;
6.1.3 - Para a apuração do mês de referência, só serão aceitas as faturas apresentadas nos prazos estabelecidos;
6.1.4 - A não apresentação de faturas pelo período de 03 (três) meses consecutivos, implicará na suspensão automática da contratada, enquanto credenciado, independentemente de comunicação prévia, cabendo a CONTRATADA dirigir-se ao IMAS para apresentar justificativa quanto a sua condição e solicitar sua regularização para condição de credenciado;
6.1.5 - A fatura, a ser protocolada no prazo, local e condições do item 6.1.1, deveconter:
a O formulário próprio timbrado com o resumo da fatura mensal com o preenchimento correto, assinado e carimbado pelo prestador;
b O Relatório com a descrição dos procedimentos realizados, contendo: nome do paciente, data do atendimento, número da Guia e o valor;
c As Guias com as solicitações, com o preenchimento correto e contendo: O nome do usuário e o código dos procedimentos conforme tabela IMAS, assinados e carimbados pelo profissional prestador e a Guia também assinada pelo usuário ou representante legal;
d Quando de internação, deve ser apresentada a conta nosocomial, diagnóstico descritivo e o CID 10.
6.1.6 Os documentos apresentados devem conter todos os campos preenchidos, de acordo com as normas técnicas de cada área de atendimento e sem rasura;
6.1.7 A inobservância das condições e prazos retro implicará no não recebimento da fatura apresentada;
6.1.8 A CONTRATADA, se impedida de executar o contrato, com a não emissão e apresentação de faturas por razões justificáveis, deverá comunicar o fato à CONTRATANTE, nas condições do item 12.7, requerendo a suspensão temporária, sob pena de caracterizar inexecução contratual, e no caso de não retornar o atendimento no prazo pactuado, terá seu contrato rescindido unilateralmente;
6.1.9 Para o regular ato mensal de protocolo das faturas, recomenda-se a CONTRATADA
protocolizar em conjunto a comprovação da regularidade trabalhista e fiscal para com a Seguridade
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Social, o FGTS, as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, em observância ao § 3º do art. 195 e art. 7º, XXXIII, ambos da Constituição Federal;
6.1.10 O pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA mediante apresentação de fatura mensal, atendidas as condições já descritas neste contrato e no Edital de Chamamento, parte integrante deste contrato, será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de até 90 (noventa) dias após a apresentação das mesmas, por ordem bancária a qual gerará o crédito, de acordo com o procedimento de solução de débito adotado pelo Governo Municipal; e que, poderá ser acompanhado no site da Prefeitura Municipal de Goiânia;
6.1.11 Quaisquer exceções deverão obedecer ao calendário estabelecido através de ato normativo expedido pelo Presidente do Instituto, que será publicado no Diário Oficial do Município e no portal do prestador IMAS;
6.1.12 - Poderá o CONTRATANTE sustar o pagamento solicitado nos seguintescasos:
a - Descumprimento das obrigações da CONTRATADA para com terceiros que possam de alguma forma resultar em prejuízo à CONTRATANTE;
b - Inadimplência da CONTRATADA quando das obrigações para com o CONTRATANTE.
6.1.13 - As possíveis causas de interrupção do pagamento deverão ser comprovadas nos processos administrativos, garantido o direito da ampla defesa e o contraditório;
6.1.14 - Na hipótese de atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disposto na cláusula 12.10 do Edital, ficará exonerada da responsabilidade pelo não atendimento aos usuários do IMAS, ressalvadas situações de calamidade pública, grave ameaça da ordem interna e situações de urgência ou emergência, conforme estabelece o artigo 137 da Lei nº 14.133/2021;
6.1.15 Nos casos omissos na entrega de faturas, documentos e para o pagamento, a Presidência do IMAS regulamentará o tema com a emissão de Ato Normativo, com comunicação formal.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – DA GLOSA:
7.1 Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de glosar, total ou parcialmente as faturas decorrentes dos procedimentos apresentados pela CONTRATADA que comprovadamente não seguirem às normas técnicas afins, editadas pelos órgãos referidos e àqueles que estejam em desacordo com o Edital de Chamamento; verificados quando da auditagem realizada por profissional designado pelo IMAS.
7.2 Incidindo a glosa, fica facultado a CONTRATADA apresentar recurso no prazo de 15
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(quinze) dias, após o recebimento do relatório “Demonstrativo de Análise da Conta Médica”, que ficará disponível no Portal do Prestador do IMAS no 1º dia útil após o fechamento da referência anterior;
7.3 O recurso será objeto de apreciação pela Diretoria de Assistência à Saúde do Servidor – DIRASS e Gerência de Auditoria, que dispõem de autonomias para revisar as glosas realizadas, tanto as glosas técnicas, quanto as glosas administravas, bem como as devoluções, podendo mantê-las ou retirá-las, justificadamente, ou designado pelo CONTRATANTE e caberá a CONTRATADA buscar informações da decisão referente ao ato, no setor competente.
7.4 O CONTRATANTE, por ato normativo, estabelecerá o prazo para a análise e pagamento da glosa, caso o recurso de que trata o item 7.2 seja provido.
8 CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE DE QUALIDADE, REVISÃO e DA FISCALIZAÇÃO:
8.1 O CONTRATANTE fiscalizará como lhe convier e no seu exclusivo interesse, o cumprimento das cláusulas e condições contratuais, designando profissional competente a ele vinculado, a Comissão Especial de Credenciamento – CEC, e/ou empresa contratada para este fim, sempre conjuntamente, conforme disposto neste instrumento, no Edital e seus Anexos;
8.2 O CONTRATANTE acompanhará o desempenho da CONTRATADA através da Diretoria de Assistência à Saúde do Servidor, suas respectivas unidades: Gerência de Assistência à Saúde e Social aos Servidores, Gerência de Auditoria, Gerência de Credenciamento e Gestão de Contratos, a Gerência de Atendimento ao Usuário; conjuntamente com a Comissão Especial de Credenciamento – CEC e Chefia da Advocacia Setorial, reduzindo a termo todas as apurações e promovendo as juntadas quando necessário;
8.3 O CONTRATANTE, por profissional competente designado ou empresa devidamente contratada para este fim, que exercerá a fiscalização e devida auditagem dos serviços contratados, bem como às pessoas a eles vinculadas, reservando-lhe o direito de recusar ou sustar despesas cuja a prestação dos serviços não estejam de acordo com a execução dentro das condições estipuladas em contrato, nos termos do Edital de Chamamento e seus Anexos, nas normas técnicas afins dos Conselhos Profissionais, ANVISA e do próprio Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia - IMAS, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa;
8.4 A CONTRATADA garantirá, para a execução da fiscalização por auditoria operativa, o livre acesso do profissional designado ou empresa contratada para este fim pelo CONTRATANTE,
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conjuntamente com a Comissão Especial de Credenciamento – CEC, devendo tal liberação estender- se a todas as dependências do estabelecimento, maquinários, acervo e documentos e demais para fins de averiguação de dados fornecidos no Cadastro do Prestador ora denominado contratado/credenciado, prontuários, registros e anotações, disponibilizando todas as informações requeridas;
8.5 Caberá à CONTRATADA, a obrigação do cumprimento às normas técnicas afins de qualidade de atendimento de todos os serviços contratados, conforme disposto na Proposta de Pré-qualificação, nos termos do Edital e seus Anexos, nas normas técnicas afins dos Conselhos Profissionais, ANVISA e do próprio Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS.
8.6 Detectadas irregularidades que caracterizem inexecução contratual, o CONTRATANTE notificará à CONTRATADA para conhecimento dos fatos e apresentar suas razões em defesa escrita, em duas vias, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data da notificação, conforme art. 157 da Lei 14.333/2021;
8.7 A cada notificação expedida pelo CONTRATANTE, será instaurado processo administrativo para devida apuração no prosseguimento das ações, garantida a ampla defesa, conforme disposto no item 8.6 desta cláusula;
8.8 Após as devidas apurações, caberá ao Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS a devida instrução dos procedimentos administrativos com os atos subsequentes, sejam eles quais forem, conforme no que couber, aplicar os dispositivos descritos na cláusula 9º deste Contrato.
9 CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO:
9.1 O presente contrato terá vigência de 12 meses contados a partir da data de sua assinatura, devendo o mesmo ter seu extrato publicado no Diário Oficial do Município;
9.2 O presente contrato de prestação de serviços poderá ser prorrogado, por iguais e sucessíveis períodos, de acordo com a disponibilidade de dotação orçamentária e financeira do IMAS, conforme estabelece o art. 105 da Lei n. 14.133/2021, respeitado a vigência máxima de 5 (cinco) anos, conforme disposto no art. 107 da mesma, conforme disposições do Edital e seus Anexos.
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10 CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES:
10.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato ou pelo descumprimento de quaisquer obrigações assumidas perante o IMAS o credenciado, garantido o direito prévio ao contraditório e ampla defesa, ficará sujeito às infrações e sanções administrativas, com previsão nos artigos 155 e 156 da Lei n. 14.133/2021, sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme art. 156 da Lei 14.133/2021.
10.2 Para fim da aplicação das sanções descritas no item 10.1, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes; tudo após transcorrido, na forma abaixo relacionada, conforme o caso:
a) advertência por escrito, e/ou celebração de Termo de Ajuste, do qual conste obrigatoriamente, quando for o caso, a reparação de dano causado ao usuário do Sistema IMAS Saúde;
b) suspensão temporária do contrato, pelo IMAS;
c) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do contrato, conforme
§3º inciso V do art. 156 a Lei nº 14.133/2021;
d) descredenciamento e rescisão do contrato em virtude de irregularidades, tornando o prestador faltoso impedido de participar de nova propositura para Pré-qualificação visando uma nova contração e consequente credenciamento junto ao IMAS, por período de até 02 (dois) anos, via comunicação à SEMAD, órgão responsável para prosseguimento do feito.
e) A rescisão do contrato em virtude de ineficiência.
10.3 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade somente poderão ser aplicadas após a instauração e conclusão de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidas, nos termos do art. 158, da Lei 14.133/2021.
10.4 São causas de rescisão do contrato a reincidência no descumprimento de quaisquer das condições elencadas no presente Edital e no Contrato bem como a prática de atos que caracterizam má-fé em relação ao Instituto ou aos usuários beneficiários dos serviços, apuradas em processo administrativo, sem prejuízo das causas previstas nos art. 137 da Lei n. 14.133/2021.
10.5 Na incidência de multa, o valor deverá ser descontado dos pagamentos devidos à
CONTRATADA;
10.6 Caso não existam valores a serem percebidos, a referida punição (multa) será aplicada e caso não quitada passará a compor a dívida ativa da Prefeitura de Goiânia.
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10.7 A imposição de qualquer das sanções não afastará o direito do CONTRATANTE de exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade tiver acarretado para os seus usuários e/ou terceiros, independentemente da responsabilidade administrativa, penal ou ética ao autor;
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO:
11.1 Para a rescisão do contrato obedecer-se-ão às disposições dos Artigos 137, 138 e 139 Lei nº 14.133/2021;
11.2 A rescisão do contrato poderá ser:
a determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
11.3 Ao decidir pela rescisão a CONTRATADA deverá comunicar por escrito ao CONTRATANTE no prazo não inferior a 30 (trinta) dias, acompanhar o trâmite e permanecer prestando os serviços objeto do contrato até publicação do extrato do ato formal de rescisão contratual;
11.4 Em caso de rescisão desmotivada, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo aos usuários do IMAS, a CONTRATADA estará obrigada a continuar a prestação dos serviços contratados por mais 30 (trinta) dias, sob pena inclusive de, em havendo negligência de sua parte, ser-lhe imposta multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do contrato conforme §3º inciso V do art. 156 a Lei nº 14.133/2021; respeitado o devido processo legal e garantido o direito à Ampla Defesa e Contraditório;
11.5 Em caso de rescisão do presente contrato pelo CONTRATANTE não caberá à CONTRATADA o direito a qualquer indenização quando esta não cumprir quaisquer das obrigações assumidas ou transferir no todo ou parte as obrigações do contrato a terceiros, sem prévia ou expressa anuência do CONTRATANTE; salvo o pagamento pelos serviços já comprovadamente executados até a data da respectiva rescisão;
11.6 É facultado ao CONTRATANTE o direito de rescisão, no caso de fim do saldo prévio ao fim da vigência do contrato, com comunicação prévia à CONTRATADA;
11.7 Ao CONTRATANTE e à CONTRATADA reservam-se o direito, no caso do não cumprimento do contrato a contento, executá-lo diretamente pelos meios legais, cabendo às partes
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx 00, xxxxx 00/00, xx 1.413, Setor Central, XXX 00.000-000 – Goiânia-Go
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o direito de defesa.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA APRECIAÇÃO E CONTROLE DACGM:
12.1 O presente contrato será objeto de apreciação da Controladoria Geral do Município – CGM, em cumprimento aos dispositivos legais e instruções normativas expedidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, em suas fases de instrução e execução, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquele órgão, por quaisquer motivos administrativos, denegar-lhe aprovação.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1 O CONTRATANTE emitirá, sempre que oportuno, instruções normativas com vistas a orientar e disciplinar a relação com a CONTRATADA e o usuário, a fim de regulamentar o atendimento prestado, nos termos do Edital de Chamamento e seus Anexos, bem como o interesse maior da Administração;
13.2 Considerar-se-á parte integrante deste ajuste as instruções e demais atos normativos regulamentadores do objeto deste contrato, expedidos pelo Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia - IMAS;
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
14.1 Para dirimir as litigâncias deste contrato fica eleito o Foro de Goiânia – Goiás e renunciam as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ASSINATURA:
15.1 E por estarem às partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Goiânia, de de .
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Diretora de Assistência à Saúde do Servidor Diretor de Administrativo
Presidente – IMAS
Representantes da CONTRATADA
(Assinaturas e carimbo)
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx 00, xxxxx 00/00, xx 0.000, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000 – Goiânia-Go
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