CONTRATO Nº /2015 PROCESSO LICITATÓRIO 007/2015 PREGÃO ELETRÔNICO 003/2015
CONTRATO Nº /2015
PROCESSO LICITATÓRIO 007/2015
PREGÃO ELETRÔNICO 003/2015
CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO DE PÃO SEDINHA E PÃO E PÃO DOCE QUE ENTRE SI CELEBRAM A Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE E, DE OUTRO LADO, A EMPRESA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX – ME (PANIFICADORA E LANCHONETE BOM JESUS), EM DECORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2015, PROCESSO LICITATÓRIO N° 007/2015, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 10.520/2002 e 8.666/93.
FUNASE - FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fundação de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.722.741/0001-00, com sede na Av. Xxxxxxxxxxx Xxxx x Xxxxx, nº 773, nesta cidade do Recife/PE, neste ato representada por seu Diretor Presidente XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, separado, administrador de empresas, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, Identidade nº 976.867 SSP/PE, residente e domiciliado em Recife – PE, nomeado pelo Ato Governamental nº 3971, publicado no D.O.E. em 11.03.2015, com efeitos a partir de 01.03.2015, e por seu Diretor de Gestão de Administração e Finanças XXXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, divorciado, bacharel em Direito, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, Portador da Cédula de Identidade nº 1.840.063 – SSP/PE, residente e domiciliado em Recife/PE, nomeado pelo Ato Governamental nº 1337, publicado no D.O.E. em 05.02.2015, com efeitos a partir de 01.02.2015, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, do outro lado a empresa XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - ME (PANIFICADORA E LANCHONETE BOM JESUS), inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 09.188.276/0001-10, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxxxx de Franca, nº. 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, neste ato devidamente representada pela Sra. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portadora da cédula de identidade n.° 5.868.382 - SSP-PE, inscrita no CPF/MF n.° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO DE PÃO SEDINHA E PÃO DOCE, em observância à autorização constante do PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2015, PROCESSO N° 007/2015, devidamente homologado pela autoridade superior, em 31/07/2015, regido pelos seguintes fundamentos legais: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando subsidiariamente a Lei Federal n.° 8.666/93, Decreto Estadual n.º 32.539, de 24 de outubro de 2008, Decreto Estadual nº 38.493/2012, Lei Estadual n.º 12.986, de 17 de março de 2006, Lei Complementar 123/2006 de 21 de junho de 1993, nos termos e condições abaixo:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente contrato é o fornecimento parcelado de pão doce e pão sedinha para abastecimento da unidade socioeducativa da FUNASE localizada no interior do Estado, especificamente no Município de Arcoverde, de conformidade com as especificações e quantidade estimada constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
CLAUSULA SEGUNDA – São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o processo relativo ao PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2013, PROCESSO N° 007/2015 e todos os seus anexos.
DA FORMA DE FORNECIMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA – A execução do objeto do presente contrato dar-se-á através de fornecimentos parcelados, mediante expedição de ordens de fornecimento pela Contratante.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato terá vigência de 06 (seis) meses, a partir da data de sua assinatura, vigorando de 07/08/2015 até 06/02/2016, respeitando-se a vigência dos créditos orçamentários, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DO REAJUSTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 33.885,36 (trinta e três mil oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos), conforme proposta final da CONTRATADA, distribuído da seguinte forma:
LOTE 01 – LOTE ÚNICO - Fornecimento parcelado de PÃO DOCE E SEDINHA – Unidade de Arcoverde
PARÁGRAFO SEGUNDO - Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do contrato, estando assegurado o restabelecimento do seu equilíbrio econômico-financeiro inicial, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, de acordo com a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal/fatura, com o devido atesto do servidor responsável pelo acompanhamento da execução do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos de frete, inclusive qualquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O empenhamento somente será efetuado, e conseqüentemente paga a despesa, se a contratada estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR.
PARÁGRAFO QUARTO – Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da nota fiscal/fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de nota de correção, não devendo ser computado nesse intervalo de tempo, para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O fornecimento de Pão Sedinha e Pão Doce deverá ser entregue, na Unidade da FUNASE de Arcoverde, conforme estimativa mensal contidos no anexo II desta TR e no endereço do anexo III, de segunda à domingo, pela manhã no horário de 07:00h e a tarde no horário das 16:00h, não sendo aceita nenhuma entrega fora do horário estabelecido. Caso haja algum feriado local ou nacional, o fornecedor deverá comunicar antecipadamente a unidade recebedora para que a mesma defina como será o fornecimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O recebimento do Pão estará rigorosamente condicionado à verificação do atendimento às especificações contidas neste Termo de Referência e, à contratada que deixar de entregar os produtos ou entregá-los fora das especificações, deverão ser aplicadas as sanções estabelecidas no Termo de Referência, além de arcar com todo o ônus proveniente do envio e devolução do mesmo (pão).
PARÁGRAFO TERCEIRO - A entrega não exclui a responsabilidade civil pela perfeita execução do fornecimento contratado, cabendo à contratada sanar qualquer irregularidade detectada pelo prazo estipulado.
PARÁGRAFO QUARTO – Se durante o fornecimento ocorrer problema de abastecimento ou situação análoga, a Contratada poderá autorizar a substituição do (s) produto (s) por outro (s) a ser (em) proposto (s), quando a apresentação da justificativa por escrito, que comprove a dificuldade temporária do fornecimento do produto, sendo considerado como dificuldade temporária apenas uma entrega.
PARÁGRAFO QUINTO - A licitante vencedora deverá comunicar à contratante, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos fornecimentos objetivados na presente ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos fornecimentos objetivados na presente licitação.
PARÁGRAFO SEXTO – Os pães serão considerados recebidos, após as conferências de praxe e aprovação das nutricionistas ou pessoa designada para tal fim.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A licitante vencedora terá que substituir imediatamente e às suas expensas, mediante solicitação da contratante, no total ou em parte, o objeto do contrato que não obedecer às condições de qualidade ou estiver em desacordo com o exigido no TR e no Contrato.
PARÁGRAFO OITAVO - Todo produto considerado estragado, deverá ser trocado pelo fornecedor;
PARÁGRAFO NONO - A contratada responsabilizar-se-á pela qualidade do produto entregue, especialmente para efeito de substituição imediata, no caso do não atendimento ao solicitado;
PARÁGRAFO DÉCIMO – A contratante rejeitará todo ou em parte a execução do objeto em desacordo com este instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DO TRANSPORTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As matérias-primas deverão ser transportadas e acondicionadas em condições adequadas de higienização (embalagens) e conservação até o local definido pela contratante. O responsável pela entrega deverá apresentar-se limpo e uniformizado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As empresas licitantes deverão seguir normas contidas no Decreto 20.6786 de 10/08/1998 para o transporte dos alimentos:
As empresas licitantes deverão ter certificado de vistoria do veículo, de acordo com a legislação vigente;
A cabine do condutor deverá estar isolada da parte que contém os alimentos;
Transportar exclusivamente alimento;
Circular com o alimento somente o tempo necessário; e
Usar matérias para proteção e fixação de carga que não constituam fonte de contaminação ou dano pára o alimento.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações da CONTRATADA, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei nº 8.666/93, as seguintes:
Executar o fornecimento, objeto desta licitação, de acordo com estabelecido no Termo de Referência;
Executar fielmente o contrato, de conformidade com suas cláusulas, responsabilizando-se pela sua qualidade, exatidão e segurança, diligenciando no sentido de que os trabalhos sejam conduzidos segundo a melhor técnica aplicável, observando os prazos que lhe forem programados para sua realização e garantia;
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
Assumir inteira responsabilidade pela execução do fornecimento previstos no objeto desta licitação;
Prestar os fornecimentos objeto desta licitação através de seus próprios recursos humanos e materiais;
Programar-se com a devida antecedência para atender as demandas até o final do contrato;
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
Manter funcionário apto para contato com a contratante para tratar de assuntos relacionados ao objeto do contrato;
Prestar imediata correção das deficiências apontadas pela contratante quanto à execução do fornecimento contratados;
Não transferir a outrem, no todo ou parte, o objeto do presente contrato;
Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
Manter número telefônico e e-mail atualizados de escritório ou firma para contato e intermediação junto a contratante;
Entregar o objeto deste termo de referência, em perfeitas condições de uso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto licitado;
Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste termo de referência;
Efetuar o pagamento devido, de acordo com estabelecido no termo de referência;
Facilitar por todos os meios o cumprimento da execução da contratante, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contrata, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas;
Prestar aos empregados da contratada informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar;
Comunicar por escrito á contratada qualquer irregularidade encontrada no fornecimento;
Comunicar por escrito à contratada o não recebimento do objeto, apontado as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
Informar à contratada sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para entrega do objeto;
À contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Contratante na seguinte dotação orçamentária:
FONTE: 010100000
ATIVIDADE: 00.000.0000.0000.C060
ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.30
NOTA DE EMPENHO Nº: 2015NE000984
DATA DA NE: 07/08/2015
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Com o fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, o adjudicatário que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias, deixar de entregar ou apresentar documentação exigida para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falha ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, e será descredenciado no CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no Edital e no contrato e demais cominações legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:
a) pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a 1% (um por cento) do valor global do fornecimento, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
b) pela recusa no fornecimento, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo conforme estabelecido no edital: 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) do valor global contratado;
c) pela demora em refazer o fornecimento ou corrigir falhas, a contar no fornecimento ou em substituir o material, do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a 1% (um por cento), do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;
d) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa a não efetivação nos 02 (dois) dias que se seguirem à data da rejeição do feno e nas 12 (doze) horas que se seguirem à data da rejeição do capim: 2,5% (dois vírgula cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, 10.520/2002 e 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida os incisos anteriores: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a 1% (um por cento) do valor global do contrato, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
PARÁGRAFO QUARTO – Fica o ente público contratante, autorizado, após regular processo administrativo, em caso de aplicação de multa ao contratado, a haver o respectivo valor das multas mediante subtração do valor das faturas devidas à Contratada.
PARÁGRAFO QUINTO – O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inexecução total ou parcial do objeto contratado ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
PARÁGRAFO QUARTO - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUCESSÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente instrumento obriga as partes contratantes e os seus sucessores, que, na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando subsidiariamente a Lei Federal n.° 8.666/93, Decreto Estadual n.º 32.539, de 24 de outubro de 2008, Decreto Estadual nº 38.493/2012, Lei Estadual n.º 12.986, de 17 de março de 2006, Lei Complementar 123/2006 de 21 de junho de 1993 e pelas regras no edital do PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2015, PROCESSO N° 007/2015 na Proposta de Preços, e nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REGISTRO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Este instrumento contratual, após obedecer as formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Parágrafo primeiro - Fica designado como Fiscal deste contrato, por parte da FUNASE, o(a) servidor(a), Srª. XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, brasileira, portadora do CPF nº. 000.000.000-00, inscrita no RG sob o nº. 421385-3 SDS/PE, matrícula nº. 9715-2, responsável pelo acompanhamento e perfeito cumprimento das obrigações aqui definidas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização do contrato através do (a) Gestor (a) acima indicado não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados à FUNASE ou a terceiros, resultantes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, de qualquer de seus empregados ou prepostos ou decorrentes da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DA PUBLICAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Conforme disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais alterações, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Estado na forma de extrato, como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes elegem o foro da Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato;
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Recife, 07/08/2015.
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XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
DIRETOR PRESIDENTE DIRETOR DE GESTÃO DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
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XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
GESTOR(A) DO CONTRATO
P/CONTRATADA
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XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
REPRESENTANTE DA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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Nome
CPF (MF) Nº.
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Nome
CPF (MF)Nº.