CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 072/2018/PMON
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 072/2018/PMON
CONTRATO ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ E A EMPRESA CONSTRUSERV SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA REFERENTE À DESMONTE, RECUPERÇÃO E RECONSTRUÇÃO EMERGENCIAL DE 02 PONTES
DE MADEIRAS DE LEI; de acordo com o projeto de engenharia e memorial.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo de um lado O MUNICIPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE, Estado do Pará, localizado à Xx. xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, na cidade de Ourilândia do Norte inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, sob o nº 22.980.643/0001-81, por seu representante, Prefeito Municipal Senhor XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, brasileiro, casado, médico residente e domiciliado na Av. Rondônia, nº 2739, Azevec, cidade de Ourilândia do Norte - PA, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, de ora em diante denominados simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado à empresa CONSTRUSERV SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 07.329.932/0001-21, ROD PA 279 km 160 S/N – SETOR INDUSTRIAL – TUCUMA -
PA, neste ato representado pela Sr.ª XXXX XXXXXX XXXXX, Administradora e Sócia Proprietária, infra-assinado, portadora da Carteira de Identidade nº 3797584 e do CPF/MF nº 000.000.000-00; doravante denominada CONTRATADA, tem como justos pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993 e sua legislação subsequente e demais normas aplicáveis, conforme DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2018-PMON; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100/2018, para a realização de serviços de DESMONTE, RECUPERÇÃO E RECONSTRUÇÃO EMERGENCIAL DE 02 PONTES DE
MADEIRA, conforme descrito na cláusula primeira, objetivando atender à solicitação da Secretaria Municipal de Obras.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato administrativo a execução de serviços de DESMONTE, RECUPERAÇÃO E RECONSTRUÇÃO DE 02 PONTES DE MADEIRA em caráter emergencial nas seguintes localidades: VICINAL DO CAMPINHO – Ponte do Zé Ferro; e VICINAL DO TABOCÃO - Ponte do Tabocão – Zona Rural do Município de Ourilândia Norte-Pa; de acordo com o projeto de engenharia e memorial descritivo em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O Valor global do presente contrato é de R$ 124.223,76 (Cento e vinte quatro mil duzentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos), que serão pagos mediante a execução dos serviços, com fatura atestada pelo setor competente e somente referente ao período contratado, com observância a Dispensa de Licitação nº 014/2018- PMON, Processo Administrativo nº 100/2018; já incluídas todas as despesas diretas e indiretas especificadas na proposta da CONTRATADA e Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – Pela execução total dos serviços ficamos contratados o preço global de R$ 124.223,76
(Cento e vinte quatro mil duzentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos).
3.2 – No valor estão inclusos todos os produtos e materiais necessários à execução do objeto.
3.3–Os pagamentos serão efetuados com base no andamento dos serviços, através de medições realizadas pela Prefeitura e mediante apresentação da documentação fiscal, devidamente atestada pela administração.
3.3.1 – As medições do serviço executado serão procedidas por Engenheiro Civil designado como Fiscal pela CONTRATANTE.
3.4 – A medição final, bem como os Termos de Recebimento Definitivo do serviço, será elaborada pela Administração Municipal quando concluída toda a obra.
3.5 – Considera-se como data final do período de adimplemento de cada parcela, a data em que a medição é protocolada na PREFEITURA.
3.6 - A CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura no todo ou em parte, nos seguintes casos;
a) Execução defeituosa do serviço;
b) Existência de qualquer débito exigível pela CONTRATANTE.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1 – A vigência do contrato iniciará a partir da data de sua publicação até 31/12/2018.
4.2 – O Prazo de Execução será de 20 dias a contar da data da ordem de Serviços. Só se admitirá a prorrogação de prazos quando houver impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento do serviço decorrente de fatos alheios à responsabilidade da CONTRATADA, atestados e reconhecidos pela CONTRATANTE.
4.3 – Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados por escrito um dia após o evento enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados por escrito dez dias antes de findar o prazo original, em ambos os casos com justificação circunstanciada.
4.4 - A contratada deverá fornecer equipamentos dos tipos, tamanhos e quantidades que venham a ser necessário para executar satisfatoriamente os serviços. A Fiscalização poderá ordenar a remoção e exigir a substituição de qualquer equipamento não satisfatório.
4.5 - Todo pessoal da contratada deverá possuir habilidade e experiência para executar adequadamente os serviços que lhes forem atribuídos.
4.6 - Executado o Contrato, os serviços ou obra serão recebidos através de Termo Provisório e após, Definitivo:
4.6.1 - O Termo de Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços estiverem concluídos e aceitos pela CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado TERMO DE NÃO RECEBIMENTO, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento do serviço;
4.6.2 - Decorridos quinze dias do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, a CONTRATANTE lavrará o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.
4.6.3 - A CONTRATADA ficará obrigada, pelo período de cinco anos, contados a partir do recebimento do serviço, a reparar, às suas custas, qualquer defeito, quando decorrente de falha técnica devidamente comprovada na execução do serviço, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o art. 1.245 do Código Civil Brasileiro.
4.6.4 - O Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço ou obra, podendo ocorrer solicitações para correções de defeitos de execução que surgirem dentro dos limites de prazo de garantia estabelecidos pela Lei.
5.0 – CLAUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes da execução do objeto do contrato correrão a cargo das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTE
15. 782. 0007.1036.0000 – CONSTRUÇÃO DE PONTE E PONTILHÔES – ZONA RURAL: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$: 124.223,76
CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações do
CONTRATADO:
6.1.1 - A Contratada deverá prestar os serviços objeto do presente contrato, com absoluta diligência e perfeição;
6.1.2 - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos serviços e fiscal do contrato, objeto da presente licitação;
6.1.3 - Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;
6.1.4 - Aceitar supressões ou acréscimos que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento);
6.1.5 - A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente, observando-se ainda, o §1º do artigo 71, da Lei nº 8666/93.
6.1.6 - Será de inteira responsabilidade da Contratada, a sinalização da obra durante o período de execução.
6.1.7 - Serão de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer à PREFEITURA ou a terceiros, decorrentes do não cumprimento do constante do item anterior, ou da própria execução dos serviços contratados.
6.1.8 - Será de inteira responsabilidade de a Contratada prover meios de segurança para os operários, equipe de fiscalização e visitantes credenciados pela PREFEITURA, no ambiente onde serão realizados os serviços.
6.1.9 - A contratada se responsabilizará pelos danos causados nas propriedades públicas e privadas, linhas de transmissão de energia elétrica, telefônica e outros serviços públicos, ao longo e nas adjacências do objeto licitado, devendo tais serviços ser executados, sem ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE - PA.
6.1.10 - Contratada deverá manter no escritório da obra, à disposição da Fiscalização e sob sua responsabilidade um livro de ocorrência, Diário de Obra, com termo de abertura e encerramento, para que sejam devidamente anotadas todas as ocorrências e/ou solicitações referentes à obra, inclusive com visto da fiscalização e do engenheiro da construtora, responsável pela obra, sob pena de incorrer em sanção administrativa, prevista no item 19, deste edital.
6.1.11 – Arcar com todas as despesas com serviços e materiais necessários a perfeita execução do objeto do presente contrato.
6.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da
CONTRATANTE:
6.2.1 - Efetuar os pagamentos pelos serviços prestados conforme o disposto na Cláusula terceira item 3.2.
6.2.2 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
6.2.3 - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.
6.2.4 - Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
6.2.5 - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
CLAUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.
7.1.1 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:
7.1.2 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
7.1.3 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;
7.1.4 – o comprometimento reiterado de falta na sua execução;
7.1.5 – a decretação de falência ou insolvência civil;
7.1.6 - a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
7.1.7 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificados pela máxima autoridade da Administração e exarados no processo administrativo a que se refere o Contrato;
7.1.8 – ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.
7.2 – É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.
7.3 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3.
CLÁUSULA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
8.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, e, subsidiariamente, aplica-se a legislação civil vigente, que serão aplicadas em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
CLAUSULA NONA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
9.1 – Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado nos serviços do objeto deste Processo, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
9.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
a) - advertência;
b) - multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
c) – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.3 - Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de prestar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.4 - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
9.5 - As multas de que trata este item, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.6 - As multas de que trata este item, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
10.1 – A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação quando exigidas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO
11.1 – A fiscalização da execução do serviço será exercida por Engenheiro Civil Credenciado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do serviço que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
11.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
11.3 – Todas as ORDENS DE SERVIÇOS, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
11.4 – A CONTRATADA obriga-se a retirar do serviço e não readmitir os empregados, contratados ou prepostos que venham a criar embaraços à Fiscalização, bem como a remover quaisquer materiais ou equipamentos que não estejam de acordo com as especificações aprovadas para a execução do serviço.
11.5 – Da decisão da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 - A fiscalização será feita por um servidor designado pelo Secretário Municipal de Obras.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1 - Dentro do prazo legal, contado de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação de resumo deste Contrato na Imprensa Oficial Do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 - O foro da Comarca de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste contrato, na forma da lei nacional de licitações, art. 55, § 2º.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – Este contrato se sujeita ainda às Leis Municipais inerentes ao assunto.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitarem as disposições estabelecidas nas cláusulas deste instrumento, pelo que passam a assinar, em três vias de mesmo teor e igual valor.
Ourilândia do Norte-Pa, 24 de Agosto de 2018.
XXXXXXX XXXXXX X XXXXX:
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX E SILVA:09220585200 DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=
(EM BRANCO), OU=Autenticado por AR Guiamais, CN=XXXXXXX XXXXXX E SILVA:09220585200
09220585200
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste
documento
Localização: ourilandia do norte Data: 2018-08-29 15:45:08
XXXXXXX XXXXXX E XXXXX CONTRATANTE
CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA:07329932000121
Assinado de forma digital por CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA:07329932000121
Dados: 2018.08.30 10:48:03 -03'00'