Contract
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE, pessoa jurídica de direito privado de utilidade pública, inscrita no CNPJ sob nº 28.127.926/0002-42, estabelecida na Avenida Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, s/n, Morada de laranjeiras, Serra – ES, CEP: 29166-828, que atua como gestora do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, torna pública a realização do processo de contratação emergencial, para atender as medidas de enfrentamento da saúde pública, em virtude da pandemia do Covid –19, assim estabelecido na Lei nº. 13.979/2020.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
I. Data da Publicação: 31/03/2021
II. Data limite para o recebimento das propostas: às 17h do dia 04/04/2021
III. Endereço eletrônico para envio das propostas:
xxxxxxx.xx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx
IV. O resultado da contratação será divulgado através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/000-xxxxxxxxx-xxxxx
V. Pedidos de esclarecimentos: Será permitido esclarecimento de dúvidas até o segundo dia útil (sugestão) após a publicação do Termo de Referência Simplificado, somente através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx
VI. O envio da proposta para a prestação de serviços, importará no aceite total dos termos apresentados neste Termo de Referência Simplificado e Minuta de Contrato em anexo.
2. FUNDAMENTAÇÃO SIMPLIFICADA DA CONTRATAÇÃO
Considerando a portaria nº 038-R, de 19 de março de 2020 da Secretaria de Estado de Saúde do Espírito Santo - SESA, que estabelece o Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx como referência hospitalar no tratamento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave, provocada pelo Coronavírus, bem como em razão da extensão de leitos para atendimento e tratamento de pacientes COVID-19, onde serão ampliados 152 leitos do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, que funcionarão nas instalações anexo a este, localizada no endereço X. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Xxxxx XX, Xxxxx - XX, Cep: 29168-088.
3. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção preditiva, preventiva, corretiva e emergencial (24hs) de todos os sistemas e equipamentos climatização, central de água gelada, ventilação, exaustão, sistema de pressurização de escadas, manutenção/recomposição de isolamento térmico em dutos, tubos e linhas frigoríferas da instalação, refrigeração (bebedouros, freezers, geladeiras, câmara frigorífera, refrigeradores de farmácia e laboratório e etc.) do Hospital, mantendo-os em perfeito estado de conservação e funcionamento, conforme projeto de plano de manutenção, Operação e Controle (PMOC), a ser elaborado e implantado pela CONTRATADA, para o atendimento e operacionalização do anexo Jayme.
3.1 ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO
A CONTRATADA deverá:
a) Disponibilizar para a unidade hospitalar a quantidade de 04 (quatro) profissionais. A equipe será formada por 01 (um) auxiliar de refrigeração, 01 (um) mecânico de refrigeração, 01 (um) assistente técnico, 01 (um) técnico de refrigeração. A prestação dos serviços ocorrerá em horário comercial de 08:00 às 18:00, incluindo às sextas-feiras. O técnico de refrigeração, inclusive, será responsável pelo planejamento das ordens de serviços, bem como fornecimento de laudos técnicos e/ou assessoria, elaboração de lista de materiais necessários para quaisquer solicitações vinculadas a este objeto;
b) Elaborar e manter atualizado o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) de todo o sistema de climatização;
c) Elaborar e enviar o cronograma mensal de manutenção preventiva até o dia 05 (cinco) de cada mês;
d) Responsabilizar-se pela operacionalidade, limpeza, manutenção preditiva, preventiva, corretiva e todos o sistema e equipamentos climatização, central de água gelada (Chiles e bombas d’água), ventilação, exaustão, sistema de pressurização de escadas, manutenção/recomposição de isolamento térmico em dutos, tubos e linhas frigoríferas da instalação, refrigeração (bebedouros, freezers, geladeiras, câmara frigorífera, refrigeradores de farmácia e laboratório e etc.), limpeza das grelhas de retorno, insuflamento, exaustão e ventilação de todo os ambientes do hospital, manter as salas de máquinas limpas e secas;
e) Realizar testes de funcionamento, substituindo ou consertando todos os componentes para o funcionamento normal dos equipamentos de refrigeração e geladeiras de fármacos, por exemplo;
f) Qualquer outra manutenção que não esteja relacionada na lista superior, mas que entenda como essencial para a garantia da vida útil e segurança dos equipamentos deverá ser implementada;
g) Fornecer todos os instrumentos, ferramentas e mão-de-obra necessários à execução dos serviços contratados, se comprometendo a executar os serviços de reparos sem ônus adicionais de mão de obra, contudo será de responsabilidade do CONTRATANTE os custeios das peças e materiais;
h) Atender todos os requisitos do PMOC, deixando na CONTRATANTE uma cópia atualizada da documentação para futuras auditorias. A manutenção se dará independente de qualquer anormalidade nos equipamentos, será exigido relatório mensal de funcionalidade dos equipamentos, bem como relatório de atividades executadas no mês, em papel timbrado, elaborado e assinado por profissional registrado no órgão competente;
i) Acompanhar e realizar as tratativas que cabem a sua competência nos pontos apontados como não conformidades nas análises de qualidade do AR;
j) Criar rotina de troca dos filtros conforme especificado pelo fabricante do equipamento/filtro;
k) Realizar atendimento para chamadas de emergência, fora dos horários estabelecidos em contrato, não podendo exceder 180 (cento e oitenta) minutos desde o acionamento, inclusive para manutenções. Deverá disponibilizar 01 (um) número de telefone para atendimento emergencial, com plantão 24 (vinte e quatro) horas;
l) Efetuar as manutenções preditivas, corretivas e preventivas cumprindo rigorosamente as normas da ABNT, normas de Medicina e Segurança do Trabalho e demais normas e regulamentos pertinentes dentro da legislação vigente;
m) Enviar quaisquer documentações (laudos, parecer técnicos, dentre outros) solicitadas pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis;
n) Registrar todos os chamados de manutenção corretiva/preventiva por meio do sistema MV;
o) Controlar ferramenta de gestão de ordem de serviço e equipamentos, fornecida pela CONTRATANTE;
p) Manter histórico vida e localização dos equipamentos atualizados dentro da ferramenta de gestão;
q) Executar a instalação e/ou remanejar quaisquer equipamentos referentes ao sistema de climatização (aparelhos de ar condicionado, Ventiladores/exaustores, tubulações de água fria, dutos de ar, válvulas registros e outros do sistema de climatização) sem ônus no valor do contrato;
r) Emitir Anotação de Responsável Técnica - ART pela manutenção de todo o sistema de climatização e demais equipamentos citados no contrato;
s) Atender aos chamados, os quais serão categorizados e cada categoria receberá um SLA de atendimento, seguindo a parametrização abaixo:
t) Atingir, no mínimo, a meta de 95% do indicador de percentual de chamados atendidos dentro do mês, o qual será apurado mensalmente, até o 5º (quinto) dia do mês seguinte.
Cálculo:
u) Caso exista necessidade de aquisição de material ou de peças que não dependem da CONTRATADA, neste caso, o tempo de contagem do chamado será paralisado.
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
O Critério de Julgamento será o Menor Valor Global.
4.1 TETO ORÇAMENTÁRIO
R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
5. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 07 de abril de 2021 a 30 de junho de 2021, a contar da data de assinatura do instrumento contratual, podendo ser rescindido antecipadamente ou prorrogado mediante manutenção do período pandêmico e diretrizes da Secretária de Estado da Saúde.
6. DA HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA
Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
6.1. Habilitação Jurídica:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda;
II. Registro comercial, no caso de empresa individual;
III. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais ou cooperativas e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
IV. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício;
V. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
VI. Certidão do Sistema Inabilitados e Inidôneos do Tribunal de Contas da União;
VII. Certidão Negativa retirada do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ;
6.2. Qualificação Técnica:
i. Alvará de funcionamento e demais alvarás obrigatórios em relação ao ramo de atividade desenvolvida. (Exemplos: Alvará de vigilância sanitária e corpo de bombeiro);
ii. Anotação de responsabilidade e regularidade técnica, se houver imposição legal para a atividade desenvolvida;
iii. CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, compatível com o objeto da contratação para qual será contratada.
iv. Atestado de capacidade técnica atual na área de prestação dos serviços.
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista
I. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
II. Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
i. Certidão de Regularidade Fiscal emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
ii. CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
III. Comprovação do vínculo dos profissionais executantes com a empresa prestadora de serviços, conforme anexo II;
IV. É requisito para habilitação da empresa capital social compatível com o número de empregados, observando-se parâmetros estabelecido no Art. 4º-B da Lei 13.429, de 31 de março de 2017;
V. Excepcionalmente, os documentos relativos ao Manual de Terceiro, assinalados no anexo III, deverão ser apresentadas e entregues até o 40º (quadragésimo) dia após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, sob pena de rescisão.
6.4 Os documentos devem ser enviados juntamente com a proposta, através do e-mail indicado item 1, III deste Termo de Referência, sob pena de eliminação.
6.5 A qualificação exigida deverá ser mantida vigente durante toda vigência do contrato a ser firmado com a empresa ganhadora.
6.6 Se a empresa estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Os documentos listados no item 6 devem ser enviados, juntamente com a proposta, através do e-mail indicado item 1, III deste Termo de Referência Simplificado.
7.2 A qualificação exigida deverá ser mantida vigente durante toda vigência do contrato a ser firmado com a empresa ganhadora.
7.3 O serviço será prestado inicialmente de 07 de abril de 2021 a 30 de junho de 2021, podendo ser prorrogado enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da emergência de saúde pública e diretrizes da Secretária Estadual de Saúde.
7.4 O presente Termo de Referência Simplificado não importa necessariamente em contratação, podendo a AEBES revogá-la, no todo ou em parte, por razões próprias ou de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos interessados. A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE – AEBES poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas e divulgação do resultado, bem como corrigir possíveis erros materiais no documento publicado, mediante errata.
7.5 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Termo de Referência Simplificado será a Comarca de Vitória - ES.
7.6 Aquele que deixar de entregar ou de apresentar documentação exigida no Termo de Referência, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal e que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, ficará sujeito a reparação dos danos causados ao Hospital.
TERMO DE REFERÊNCIA SIMPLIFICADO Nº 014 /2021 (Contratações emergenciais Covid- 19) | Código: | ||||
Data da Elaboração: 31/03/2020 | Revisão: | ||||
Anexo I | |||||
Data da Elaboração: | Revisão: | ||||
Documentos solicitados no Termo de Referência. | |||||
Setor Pessoal Ficha de Registro do Ministério do Trabalho e Emprego dos empregados que prestam serviço na AEBES; GFIP – Guia de recolhimento de FGTS e Informações à Previdência Social – dos funcionários que prestam serviço na AEBES – para identificarmos o código de recolhimento (Mensal) RE – Relação de Empregados; RET (Relação de Tomadores); Comprovante declaratório das contribuições a recolher à Previdência Social e outras entidades do Fundo de FPAS da empresa Contratada (Mensal) GPS – Guia Previdência Social Atual – para comprovação de pagamento dos impostos exigidos por lei (Mensal) Crachá de identificação com nome da instituição, nome do empregado, foto e cargo. Outros: | |||||
Medicina do Trabalho PCMSO – Programa de Controle de Médico e Saúde Ocupacional – NR 07, válido conforme período contratual (Anual); ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) Admissional e Periódico. Cópia do Cartão de Vacina contendo as vacinas Tétano e Difteria (DT) e Hepatite B e demais vacinas de campanhas promovidas pelo Ministério da Saúde; (Tríplice Viral, Influenza e Febre Amarela); Outros: | |||||
Segurança do Trabalho PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR 09, válido conforme período contratual (Anual); PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - NR18), válido conforme período contratual (Anual). Exigido somente para as empresas de construção civil; Ficha de Controle de EPI (Equipamento Proteção Individual – NR 06) contendo o CA (Certificado de Aprovação) Outros: Atender ao PGR/GRO quando necessária alteração legal do PPRA. | |||||
Treinamento e Desenvolvimento Contendo: XX 00 XX 00 XXXX XX 00 XX 00 XX 00 Xxxxxxxxxxxxx ACLS |
MINUTA DE CONTRATO
(ANEXO II)
CT: 0XX/20xx
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE E (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA).
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, (QUALIFICAÇÃO HEJSN)
CONTRATADA: (RAZÃO SOCIAL, QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA, RESPONSÁVEL LEGAL, QUALIFICAÇÃO DO
RESPONSÁVEL), ajustam o presente contrato de prestação de serviços, de acordo com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de manutenção preditiva, preventiva, corretiva e emergencial (24hs) de todos os sistemas e equipamentos climatização, central de água gelada, ventilação, exaustão, sistema de pressurização de escadas, manutenção/recomposição de isolamento térmico em dutos, tubos e linhas frigoríferas da instalação, refrigeração (bebedouros, freezers, geladeiras, câmara frigorífera, refrigeradores de farmácia e laboratório e etc.) do Hospital, mantendo-os em perfeito estado de conservação e funcionamento, conforme projeto de plano de manutenção, Operação e Controle (PMOC), a ser elaborado e implantado pela CONTRATADA, para o atendimento e operacionalização do anexo Jayme.
1.2 Os serviços, objeto deste instrumento, serão realizados pela CONTRATADA, tendo por executores, profissionais plena e legalmente aptos, capacitados e habilitados.
1.3 A CONTRATADA declara para todos os fins de direito estar devidamente habilitada, consoante a legislação regulamentar, para a prestação do serviço ora contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 A CONTRATADA deverá:
a) Disponibilizar para a unidade hospitalar a quantidade de 04 (quatro) profissionais. A equipe será formada por 01 (um) auxiliar de refrigeração, 01 (um) mecânico de refrigeração, 01 (um) assistente técnico, 01 (um) técnico de refrigeração. A prestação dos serviços ocorrerá em horário comercial de 08:00 às 18:00, incluindo às sextas-feiras. O técnico de refrigeração, inclusive, será responsável pelo planejamento das ordens de serviços, bem como fornecimento de laudos técnicos e/ou assessoria, elaboração de lista de materiais necessários para quaisquer solicitações vinculadas a este objeto;
b) Elaborar e manter atualizado o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) de todo o sistema de climatização;
c) Elaborar e enviar o cronograma mensal de manutenção preventiva até o dia 05 (cinco) de cada mês;
d) Responsabilizar-se pela operacionalidade, limpeza, manutenção preditiva, preventiva, corretiva e todos o sistema e equipamentos climatização, central de água gelada (Chiles e bombas d’água), ventilação, exaustão, sistema de pressurização de escadas, manutenção/recomposição de isolamento térmico em dutos, tubos e linhas frigoríferas da instalação, refrigeração (bebedouros, freezers, geladeiras, câmara frigorífera, refrigeradores de farmácia e laboratório e etc.), limpeza das grelhas de retorno, insuflamento, exaustão e ventilação de todo os ambientes do hospital, manter as salas de máquinas limpas e secas;
e) Realizar testes de funcionamento, substituindo ou consertando todos os componentes para o funcionamento normal dos equipamentos de refrigeração e geladeiras de fármacos, por exemplo;
f) Qualquer outra manutenção que não esteja relacionada na lista superior, mas que entenda como essencial para a garantia da vida útil e segurança dos equipamentos deverá ser implementada;
g) Fornecer todos os instrumentos, ferramentas e mão-de-obra necessários à execução dos serviços contratados, se comprometendo a executar os serviços de reparos sem ônus adicionais de mão de obra, contudo será de responsabilidade do CONTRATANTE os custeios das peças e materiais;
h) Atender todos os requisitos do PMOC, deixando na CONTRATANTE uma cópia atualizada da documentação para futuras auditorias. A manutenção se dará independente de qualquer anormalidade nos equipamentos, será exigido relatório mensal de funcionalidade dos equipamentos, bem como relatório de atividades executadas no mês, em papel timbrado, elaborado e assinado por profissional registrado no órgão competente;
i) Acompanhar e realizar as tratativas que cabem a sua competência nos pontos apontados como não conformidades nas análises de qualidade do AR;
j) Criar rotina de troca dos filtros conforme especificado pelo fabricante do equipamento/filtro;
k) Realizar atendimento para chamadas de emergência, fora dos horários estabelecidos em contrato, não podendo exceder 180 (cento e oitenta) minutos desde o acionamento, inclusive para manutenções. Deverá disponibilizar 01 (um) número de telefone para atendimento emergencial, com plantão 24 (vinte e quatro) horas;
l) Efetuar as manutenções preditivas, corretivas e preventivas cumprindo rigorosamente as normas da ABNT, normas de Medicina e Segurança do Trabalho e demais normas e regulamentos pertinentes dentro da legislação vigente;
m) Enviar quaisquer documentações (laudos, parecer técnicos, dentre outros) solicitadas pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis;
n) Registrar todos os chamados de manutenção corretiva/preventiva por meio do sistema MV;
o) Controlar ferramenta de gestão de ordem de serviço e equipamentos, fornecida pela CONTRATANTE;
p) Manter histórico vida e localização dos equipamentos atualizados dentro da ferramenta de gestão;
q) Executar a instalação e/ou remanejar quaisquer equipamentos referentes ao sistema de climatização (aparelhos de ar condicionado, Ventiladores/exaustores, tubulações de água fria, dutos de ar, válvulas registros e outros do sistema de climatização) sem ônus no valor do contrato;
r) Emitir Anotação de Responsável Técnica - ART pela manutenção de todo o sistema de climatização e demais equipamentos citados no contrato;
s) Atender aos chamados, os quais serão categorizados e cada categoria receberá um SLA de atendimento, seguindo a parametrização abaixo:
t) Atingir, no mínimo, a meta de 95% do indicador de percentual de chamados atendidos dentro do mês, o qual será apurado mensalmente, até o 5º (quinto) dia do mês seguinte.
Cálculo:
u) Caso exista necessidade de aquisição de material ou de peças que não dependem da CONTRATADA, neste caso, o tempo de contagem do chamado será paralisado.
2.2 A CONTRATADA executará as atividades com autonomia, cabendo a CONTRATANTE a fiscalização do cumprimento do contrato, de forma assegurar a execução do contrato.
2.3 A CONTRATADA se obriga pelo sigilo das informações e nem poderá tornar-se de conhecimento de terceiros, por constituir falta grave e falta de ética dos serviços prestados por parte da CONTRATADA.
2.4 Fornecer à CONTRATANTE todas as informações necessárias à plena execução do serviço contratado.
2.5 Realizar os serviços conforme preceitua o objeto deste contrato, nos locais e condições que melhor atenderem às necessidades e conveniências da CONTRATANTE.
2.6 Requerer a substituição da CONTRATANTE, individual ou coletivamente, no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos em que a CONTRATADA deu causa, na ocorrência de ação contra a CONTRATANTE, ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, que venha a ser proposto contra a CONTRATANTE, seja a que título for e a que tempo ocorrer, em virtude do presente contrato. A CONTRATADA concorda ainda, desde já, que a CONTRATANTE denuncie à lide ou chame ao processo, se necessário, a CONTRATADA, na forma do artigo 125 do Código de Processo Civil.
2.7 Responsabilizar-se por todos os riscos e despesas decorrentes da contratação de funcionários utilizados na execução do presente contrato, bem como se responsabilizando quanto ao comportamento e eficiência deles, podendo a CONTRATANTE exigir a dispensa e/ou substituição imediata de todo e qualquer empregado que considere inconveniente e/ou em caso de falta, obrigação que a CONTRATADA deve promover, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
2.8 Não admitir e nem aliciar qualquer empregado que esteja à disposição da CONTRATANTE ou que integre o seu quadro de pessoal.
2.9 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da assinatura deste contrato.
2.10 Manter em condições legais as contribuições trabalhistas e previdenciárias do(s) profissional (s) recrutado(s) para executar os serviços objeto deste contrato.
2.11 A CONTRATADA se obriga em prestar os serviços, objeto deste contrato, observando prazo, qualidade e zelo dos serviços.
2.12 Assumir integralmente a responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia na execução dos serviços contratados.
2.13 Cumprir integralmente todas as obrigações relativas à Segurança do Trabalho utilizando dos equipamentos de proteção individual (EPI’S) necessários à execução dos serviços objeto deste contrato, apresentando os documentos, conforme portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho e demais órgãos fiscalizadores.
2.14 Fornecer sempre que forem solicitados, mantendo atualizado junto a CONTRATANTE, os seguintes documentos: cópia do Contrato Social e suas alterações, certidões de regularidade e responsabilidade técnica de conselho regulador, caso tenha, e eventuais alvarás inerentes as atividades prestadas.
2.15 Em caso de descumprimento das obrigações, a CONTRATANTE se reserva no direito de emitir notificação de descumprimento contratual à CONTRATADA, e, em havendo reincidência, caberá imposição de multa, progressivamente até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
2.16 No caso da CONTRATANTE se representar em audiência por preposto, referente a processo em que a CONTRATANTE seja demandada como responsável subsidiária, arcará a CONTRATADA com indenização equivalente a R$ 100,00 pelo tempo do preposto e R$ 100,00 por cada testemunha arrolada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 A CONTRATANTE deverá:
a) Designar profissionais responsáveis pela comunicação com a CONTRATADA e centralizar o registro das ocorrências, reportando-as à CONTRATADA;
b) Organizar um registro com orientações recebidas, de forma a poder utilizá-las para situações que ocorram constantemente;
c) Garantir acesso do profissional da CONTRATADA, a todos os equipamentos e instalações, bem como aos recursos requiridos para a resolução dos problemas;
d) Operar os sistemas adequadamente dentro da capacidade técnica dos equipamentos, evitando que ocorram danos decorrentes de má operação;
e) Retirar de uso, todas as partes e peças que devam ser consertadas;
f) Comunicar a CONTRATADA as mudanças de usuários do sistema, bem como cadastros de novas senhas e alterações de dados dos cadastros já existentes.
3.2 Estando o objeto do presente contrato de prestação de serviços, diretamente vinculado e relacionado ao Contrato de Gestão e Operacionalização do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, firmado entre a CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, obriga-se a CONTRATANTE a efetuar o
pagamento do valor devido à CONTRATADA, conforme cláusula de pagamento, contados do efetivo recebimento dos recursos financeiros, quer oriundo do Estado ou da União. Para tanto, observada a necessidade prévia da emissão de Nota Fiscal de Serviços pela CONTRATADA, que não poderá em nenhuma hipótese efetuar faturamento direto de quaisquer procedimentos a outro CONTRATANTE ou tomador eventual de serviços, incluindo o poder público, sendo esta prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE no âmbito do Anexo ao Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, neste Estado do Espírito Santo.
3.3 Fornecer e permitir acesso a todas as informações pertinentes e necessárias ao bom andamento dos serviços a serem desenvolvidos pela CONTRATADA, assim como quaisquer outras informações que tão somente digam respeito às atividades da CONTRATADA.
3.4 Fiscalizar o presente contrato, cabendo verificar se as obrigações assumidas contratualmente estão sendo cumpridas.
3.5 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA decorrente da prestação de serviços, de acordo com o disposto na cláusula de pagamento deste instrumento.
3.6 Notificar a CONTRATADA em caso de descumprimento das suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO
4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, (descrever o valor e forma de pagamento).
4.2 Por ocasião dos pagamentos serão efetuados os descontos legais por tributos que incidam ou venham a incidir sobre a prestação do serviço contratado e efetivamente executado.
4.3 O pagamento será efetuado, em até 15 (quinze) dias, posterior ao envio da Nota Fiscal, acompanhada das certidões negativas, que comprovem a regularidade fiscal da CONTRATADA.
4.4 É expressamente vedado a qualquer das partes desconto ou cobrança de duplicata através de rede bancária ou de terceiros, bem como a cessão de crédito dos valores objetos deste contrato ou sua dação em garantia.
4.5 Os reajustes contratuais serão negociados entre as partes, estando eventual concessão, limitado ao prévio reajuste autorizado pela Secretaria de Saúde do Espírito Santo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO CONTRATUAL
5.1 O prazo de vigência do contrato será de 07 de abril de 2021 a 30 de junho de 2021, a contar da data de assinatura do instrumento contratual, podendo ser rescindido antecipadamente ou prorrogado mediante manutenção do período pandêmico e diretrizes da Secretária de Estado da Saúde.
5.2 Qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1 O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, mediante celebração de “Distrato” ou unilateralmente, por qualquer uma das partes, concedendo-se aviso prévio de 30 (trinta) dias sendo que, nesta hipótese, não será devido qualquer tipo de multa à parte que solicitar a rescisão
6.2 O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido unilateralmente, por qualquer uma das partes, sem concessão de aviso prévio na ocorrência de uma das seguintes situações:
a) Xxxxx Xxxxxx, decorrente de condutas que levem a quebra de confiança;
b) Falência, recuperação judicial, e insolvência de qualquer uma das partes.
c) Descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida este contrato; Negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé por parte da CONTRATADA ou dos profissionais no desempenho dos serviços contratados.
6.3 Imediatamente, pela rescisão do contrato de Gestão e Operacionalização do Anexo ao Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, firmado entre a CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, hipótese em que não ocorrerão punições de qualquer natureza.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LEI ANTICORRUPÇÃO
7.1 A CONTRATADA declara conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores. Ainda, se obrigada a CONTRATADA, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O presente contrato é documento único que regula os direitos e obrigações entre as partes com relação aos serviços contratados, ficando cancelado qualquer outro acordo porventura existente.
8.2 É vedada a transferência deste contrato para terceiros sem a anuência expressa da CONTRATANTE.
8.3 A CONTRATADA obriga-se a comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer alteração que pretenda fazer em seu quadro funcional ou societário que implique substituição de membro(s) da equipe que efetivamente realize a prestadora dos serviços objeto do contrato.
8.4 Caso a CONTRATANTE venha a ser acionada judicialmente em razão de negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé, ou ainda, por descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste instrumento, por parte da CONTRATADA, esta, obriga-se a responder regressivamente pelos prejuízos causados.
8.5 A tolerância quanto a eventuais infrações do presente contrato não constituirá novação ou renúncia dos direitos conferidos a ambas as partes e/ou aos seus sucessores.
8.6 A CONTRATADA declara que não realizará nenhum investimento para prestação de serviço, objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA - DO FORO DE ELEIÇÃO
9.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo, para dirimir as questões oriundas do presente contrato, renunciando-se, desde já, a qualquer outro Foro.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 03 (três) testemunhas.
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE
Presidente
RAZÃO SOCIAL
Nome do responsável legal Sócio
Serra/ES, (data)
TESTEMUNHAS:1ª 2ª 3ª
Nome Legível: | 1ª | 2ª | 3ª |
CPF/MF nº: | 1ª | 2ª | 3ª |