AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS COM VISTA À REALIZAÇÃO DO ESTUDO DE AVALIAÇÃO DO PROGRAMA CRESCIMENTO AZUL, INOVAÇÃO E PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS COM VISTA À REALIZAÇÃO DO ESTUDO DE AVALIAÇÃO DO PROGRAMA CRESCIMENTO AZUL, INOVAÇÃO E PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
CONTRATO N.º 1/2024
Entre,
A DIREÇÃO-GERAL DE POLÍTICA DO MAR, ADIANTE TAMBÉM DESIGNADA DGPM, SERVIÇO CENTRAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO ESTADO, DOTADO DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, COM O NIPC N.º 600 084 795, COM SEDE NA AV. DR. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 6, 1495-165 ALGÉS, ADIANTE TAMBÉM DENOMINADA COMO CONTRAENTE PÚBLICO, AQUI REPRESENTADA POR XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXX, NA QUALIDADE DE SUBDIRETORA-GERAL, NO USO DE COMPETÊNCIA DELEGADA NOS TERMOS DO DESPACHO N.º 5718/2024, DE 30 DE ABRIL, E NO USO DE COMPETÊNCIA CONFERIDA NOS TERMOS DO N.º 1 DO ARTIGO 106.º DO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 18/2008, DE 29 DE JANEIRO, NA SUA REDAÇÃO ATUAL.
COM O NIF N.º 214561232,
E A ERNST & YOUNG S.A., COM O NIPC N.º 500 912 645, COM SEDE NA XXXXXXX XX XXXXX, Xx 00, 0000-000 XXXXXX, AQUI REPRESENTADA POR XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL, COM PODERES PARA O ATO, ADIANTE TAMBÉM DENOMINADA COMO COCONTRATANTE.
Considerando:
A decisão de adjudicação e aprovação da minuta do presente contrato pela Subdiretora-Geral em 25 de junho de 2024;
Que a despesa inerente ao contrato será satisfeita ao abrigo da rubrica D.00.00.00.00.00, conforme
COMPROMISSO N.º CG52400161;
É reciprocamente acordado, livremente aceite e reduzido a escrito o presente contrato, adiante somente designado por contrato, de acordo com as cláusulas seguintes:
PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 1ª Definições e acrónimos
1. Para efeitos do presente Contrato e respetivos anexos, os termos referidos nas alíneas seguintes têm o sentido que aí lhes é atribuído, quando utilizados no texto com a formatação de “MAIÚSCULAS PEQUENAS”:
CONTRATO - O presente documento;
CONTRAENTE PÚBLICO ou Direção-Geral de Política do Mar – Entidade com a qual será celebrado o CONTRATO para a prestação dos serviços;
COCONTRATANTE - Entidade com a qual será celebrado o CONTRATO para a prestação dos serviços;
PROPOSTA - A proposta apresentada pelo adjudicatário;
ESTUDO - Objeto do CONTRATO cuja descrição se encontra na Parte II do presente documento.
2. Para efeitos do CONTRATO, os acrónimos referidos nas alíneas seguintes têm o sentido que aí lhes é atribuído nos termos que seguem:
ABT - Avaliação Baseada na Teoria DGPM - Direção-Geral de Política do Mar
CCP - Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual
CE - Caderno de Encargos
ENM 2021-2030 - Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 EEA Grants - European Economic Area Grants
MFEEE - Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu GA - Grupo de Acompanhamento
QA - Questão de Avaliação TdM - Teoria da Mudança
Cláusula 2ª Objeto
O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de serviços com vista à realização do estudo de avaliação do Programa Crescimento Azul, Inovação e Pequenas e Médias Empresas, de acordo com as cláusulas técnicas constantes na Parte II do presente CONTRATO.
Cláusula 3ª
Poder de conformação da prestação pelo CONTRAENTE PÚBLICO
Sem prejuízo da autonomia técnica e científica do COCONTRATANTE, dentro dos limites do presente CONTRATO, o COCONTRATANTE aceita expressamente os poderes do CONTRAENTE PÚBLICO, nos termos dos artigos 302.º e seguintes do CCP e demais legislação em vigor, de definição e conformação dos serviços a prestar, com vista a atingir os objetivos globais do ESTUDO a implementar.
Cláusula 4ª Vigência
O CONTRATO inicia-se no primeiro dia útil seguinte ao dia da assinatura vigorando pelo prazo de 162 dias, sem prejuízo das obrigações acessórias, as quais perdurarão para além da cessação do CONTRATO.
Cláusula 5.ª Contrato
1. O CONTRATO é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos.
2. O CONTRATO integra ainda os seguintes elementos:
a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes desde que esses erros e essas omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50º do CCP;
b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos;
c) O caderno de encargos e seus anexos;
d) A PROPOSTA;
e) Os esclarecimentos sobre a PROPOSTA prestados pelo adjudicatário;
3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.
4. Em caso de divergência entre os documentos referidos nas alíneas a) a e) e o clausulado contratual e os seus anexos, prevalecem os primeiros, pela ordem pela qual são indicados no n.º 2 da presente cláusula, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP, e aceites pelo COCONTRATANTE, nos termos previstos no artigo 101º desse mesmo diploma legal.
5. O cocontratante obriga-se igualmente a respeitar, no que lhes seja aplicável, as normas portuguesas e europeias, as especificações e documentos de homologação de organismos oficiais e as de fabricantes ou de entidades detentoras de patentes.
CAPÍTULO II OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Secção I
Obrigações do Cocontratante
Cláusula 6ª Obrigações do COCONTRATANTE
1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável e no presente CONTRATO e respetivos anexos, constituem obrigações principais do COCONTRATANTE as seguintes:
a) Obrigação de preparar, planear e coordenar a execução de todos os trabalhos compreendidos na execução do objeto do contrato, em conformidade com as Especificações Técnicas previstas no presente CONTRATO, bem como de todas as obrigações daí decorrentes;
b) Obrigação de participar nas reuniões de análise dos produtos apresentados ou noutras reuniões de acompanhamento ou esclarecimento convocadas para o efeito pela DGPM, com a presença obrigatória do coordenador da equipa afeta à prestação de serviços;
c) Obrigação de designar um elemento da equipa contratada que assuma funções de gestor do
ESTUDO junto da DGPM, nomeadamente para efeitos de acompanhamento dos trabalhos.
d) Obrigação de comunicar qualquer facto que ocorra durante o período de vigência do contrato e
que altere, designadamente a denominação social ou os seus representantes legais.
2. O COCONTRATANTE fica ainda obrigado a recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados à prestação do serviço, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a seu cargo.
Cláusula 7ª
Número e perfil dos colaboradores do COCONTRATANTE
1. A prestação dos serviços deve ser executada por uma equipa de avaliação composta, pelo menos, pelo número de elementos e perfis obrigatórios descritos nas Especificações Técnicas do presente CONTRATO.
2. Compete ao COCONTRATANTE a alocação dos diferentes membros da equipa proposta para a adequada e tempestiva execução da prestação dos serviços, que constitui uma obrigação de resultado.
Cláusula 8ª
Substituição dos colaboradores que integram a PROPOSTA adjudicada
1. O COCONTRATANTE poderá substituir qualquer colaborador afeto à prestação dos serviços contratados por colaborador de nível e experiência idênticos, ou superiores, desde que o comunique ao CONTRAENTE PÚBLICO com a antecedência mínima de 5 dias úteis, devendo, para o efeito, juntar os documentos necessários para comprovação dos requisitos a que alude a cláusula anterior, e garantir, salvo situações excecionais, que a substituição do colaborador só se efetiva após o novo colaborador estar em condições de assegurar a continuidade das atividades que o colaborador substituído estava a desenvolver.
2. Nos casos previstos no número anterior é da responsabilidade e encargo exclusivos do COCONTRATANTE a prévia transmissão de conhecimento necessária para que o novo colaborador possa dar continuidade às atividades que o colaborador substituído estava a desenvolver.
Cláusula 9ª
Faseamento da prestação do serviço e entregáveis
O COCONTRATANTE obriga-se a executar o CONTRATO, de acordo com o seguinte faseamento de entregáveis:
a) 30 dias após início do CONTRATO: apresentação do Relatório Inicial;
b) 90 dias após início do CONTRATO: a apresentação do Relatório Intermédio;
c) 150 dias após início do CONTRATO: a apresentação do Relatório Final Preliminar;
d) Ao 162.º dia de execução do CONTRATO: apresentação do Relatório Final, incluindo o Sumário Executivo e Síntese Gráfica do mesmo, em Português e Inglês.
Cláusula 10ª
Análise e aceitação dos entregáveis
1. No prazo de 10 (dez) dias a contar da entrega de cada um dos Produtos mencionados na Cláusula anterior, a DGPM procede à respetiva análise, com vista a verificar se os mesmos cumprem as especificações definidas no CONTRATO, não correspondendo a ausência de pronúncia à aceitação tácita do entregável.
2. Para efeitos da análise a que se refere o número anterior, o COCONTRATANTE deve prestar à DGPM, de forma ativa, toda a cooperação e todos os esclarecimentos necessários sempre que esta solicitado e no prazo por esta estabelecido.
3. Até ao termo do prazo previsto no nº 1, a DGPM comunica ao COCONTRATANTE a aceitação do Produto ou a existência de quaisquer desconformidades e/ou incompletudes do Relatório podendo, em casos de maior complexidade, informar, no mesmo prazo, da prorrogação do prazo de análise, por período não superior a 5 (cinco) dias.
4. Sempre que, no prazo mencionado no nº 3, a DGPM comunique desconformidades e/ou incompletudes no Relatório em análise, o COCONTRATANTE dispõe do prazo máximo de 10 (dez dias) para proceder às alterações necessárias, devendo, aquando da comunicação, a DGPM definir o prazo para execução das alterações de forma proporcional ao que se revelar necessário.
Cláusula 11ª
Local e horário de cumprimento das obrigações contratuais
1. Os trabalhos prestados pelo COCONTRATANTE decorrerão nas respetivas instalações.
2. As reuniões de trabalho entre o CONTRAENTE PÚBLICO e o COCONTRATANTE, no âmbito da execução do ESTUDO, terão lugar nas instalações do CONTRAENTE PÚBLICO, em Lisboa, ou via plataforma de videoconferência, quando assim proposto pelo CONTRAENTE PÚBLICO ou pelo COCONTRATANTE e aceite pelo CONTRAENTE PÚBLICO.
3. O COCONTRATANTE obriga-se a comparecer, mediante convocação do CONTRAENTE PÚBLICO, a quaisquer reuniões de trabalho.
4. Sempre que a execução do CONTRATO exija a presença de colaboradores do CONTRAENTE PÚBLICO, a mesma deverá ocorrer apenas em dias úteis, e, em regra, entre as 9h00 e as 18h00.
Cláusula 12ª
Transferência da propriedade e direitos de propriedade intelectual
1. Com a aceitação a que se refere a cláusula 10.ª, ocorre a transferência da posse e propriedade dos elementos a desenvolver ao abrigo do CONTRATO, incluindo os direitos de autor sobre todas as criações intelectuais abrangidas pelos serviços a prestar.
2. Os produtos que resultem da execução do objeto do CONTRATO serão considerados como obra feita por encomenda, nos termos do disposto do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, pertencendo à DGPM a titularidade dos mesmos, bem como a propriedade dos respetivos suportes.
3. A DGPM poderá, para seu uso exclusivo, proceder à reprodução de todos os documentos referidos no número anterior.
4. O COCONTRATANTE não pode utilizar a favor de outras entidades, nem divulgar os documentos elaborados ao abrigo do presente CONTRATO, salvo autorização expressa escrita conferida pela DGPM.
5. A titularidade dos direitos de propriedade intelectual sobre quaisquer obras e materiais desenvolvidos, criados, modificados ou personalizados pelo COCONTRATANTE para o CONTRAENTE PÚBLICO ou pelo CONTRAENTE PÚBLICO ao abrigo do CONTRATO, incluindo nomeadamente, escritos, relatórios, esquemas, desenhos, imagens, fotografias, especificações, parametrizações, dados em formato eletrónico e tabulações, inquéritos e questionários, invenções, inovações técnicas, know-how, processos, técnicas, métodos de investigação, documentos ou quaisquer outras criações, de qualquer natureza ou meio, (em conjunto “obras”) pertence ao CONTRAENTE PÚBLICO, ao abrigo do regime da obra feita por encomenda e como tal cabendo exclusivamente a este todos os direitos de propriedade intelectual a elas inerentes, considerando-se como contrapartida o preço contratual.
6. O COCONTRATANTE garante que todos os seus colaboradores afetos à prestação de serviços, independentemente do vínculo jurídico que possuam com o COCONTRATANTE, foram atempadamente informados e aceitaram que os direitos de propriedade intelectual sobre as obras acima indicadas pertencem exclusivamente ao CONTRAENTE PÚBLICO.
7. O COCONTRATANTE é responsável pela infração de quaisquer direitos de patente, de conceção, de licenças, de projetos, de marcas, de nomes, ou de quaisquer outros direitos de propriedade intelectual, industrial ou afins, respeitantes aos bens e aos serviços objeto do CONTRATO, nomeadamente, projetos, estudos, programas informáticos, equipamento, materiais, documentação ou trabalhos realizados.
8. O COCONTRATANTE é responsável por qualquer reclamação formulada perante o CONTRAENTE PÚBLICO, resultante de violação dos direitos referidos nos números anteriores.
9. No caso de o CONTRAENTE PÚBLICO ser demandado por violação de direitos constantes dos números anteriores, o COCONTRATANTE indemniza-o por todas as despesas que, em consequência, deva suportar e por todas as quantias que tenha de pagar, seja a que título for.
Cláusula 13ª Dever de sigilo
1. O COCONTRATANTE, seus representantes, técnicos e colaboradores obrigam-se a não divulgar quaisquer informações e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa à DGPM, de que venham a ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do CONTRATO.
2. O COCONTRATANTE, seus representantes, técnicos e colaboradores obrigam-se também a não utilizar as informações obtidas para fins alheios à execução do CONTRATO.
3. O COCONTRATANTE obriga-se a remover e destruir no termo final do prazo contratual todo e qualquer registo, em papel ou eletrónico, que contenha dados ou informações referentes ou obtidas na execução do CONTRATO.
4. O dever de sigilo mantém-se em vigor após a extinção das obrigações decorrentes do CONTRATO, sem prejuízo da sujeição subsequente a quaisquer deveres legais relativos, designadamente, à proteção de segredos comerciais ou da credibilidade, do prestígio ou da confiança devidos às pessoas coletivas.
Cláusula 14ª Proteção de dados pessoais
1. A atividade desenvolvida pelo COCONTRATANTE encontra-se sujeita à aplicação do Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) e demais legislação nacional aplicável, no âmbito da proteção de dados pessoais
2. Com a celebração do CONTRATO, o COCONTRATANTE assume a qualidade de subcontratante no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais objeto do CONTRATO, em que a DGPM assuma a qualidade de entidade responsável pelo tratamento.
3. O COCONTRATANTE obriga-se, ainda, enquanto subcontratante, ao cumprimento de todos os deveres e obrigações que impendem sobre a DGPM, enquanto entidade responsável pelo tratamento de dados pessoais objeto do CONTRATO, comprometendo-se designadamente a:
3.1. Utilizar os dados pessoais a que tenha acesso ou que lhe tenham sido transmitidos pela DGPM, única e exclusivamente para efeitos da prestação de serviços objeto do CONTRATO.
3.2. Não copiar, reproduzir, adaptar, modificar, alterar, apagar, destruir, difundir, transmitir, divulgar ou por qualquer outra forma colocar à disposição de terceiros os dados pessoais a que tenha acesso, ou que lhe sejam transmitidos pela DGPM, sem que, tenha sido por esta, expressamente instruído por escrito.
3.3. Comunicar de imediato qualquer situação que possa afetar o tratamento dos dados em causa, ou que de algum modo possa dar origem ao incumprimento das disposições legais em matéria de proteção de dados pessoas;
3.4. Assegurar que os trabalhadores, ainda que temporários e os seus colaboradores (incluindo representantes legais, prestadores de serviços, procuradores e consultores, independentemente da natureza e validade do vínculo jurídico estabelecido com o cocontratante) cumprem todas as obrigações previstas na presente cláusula;
3.5. Assegurar a confidencialidade dos dados pessoais recolhidos, sem prejuízo do cumprimento de obrigações legais, nomeadamente a entidades policiais, judiciais, fiscais e reguladoras.
3.6. Colaborar com o Encarregado de Proteção de Dados da DGPM, designadamente, mas não exclusivamente, facultando com prontidão todas as informações e esclarecimentos que este vier a solicitar no âmbito das suas funções.
4. As partes ficam desde já autorizadas a comunicar o conteúdo do CONTRATO, bem como os elementos com eles relacionados, à Comissão Nacional de Proteção de Dados.
5. Em observância do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, os currículos e/ou outros documentos nos quais constem dados pessoais, deverão vir acompanhados do consentimento expresso dos seus titulares, para que a DGPM fique habilitada para o tratamento desses dados.
6. Uma vez atingida a finalidade prevista do número anterior, incluindo monitorização do CONTRATO e auditorias decorrentes do procedimento, os dados pessoais serão eliminados, no respeito pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
7. O Encarregado da Proteção de Dados da DGPM é o licenciado Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, com o e-mail: xxx@xxxx.xx.xxx.xx, para o qual deverão ser remetidas quaisquer questões, sem prejuízo do direito de as apresentar também à entidade reguladora, a Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Cláusula 15ª
Patentes, licenças e marcas registadas
1. São da responsabilidade do COCONTRATANTE quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes registadas ou licenças.
2. Caso a DGPM venha a ser demandada por ter infringido, na execução do CONTRATO, qualquer dos direitos mencionados no número anterior, o COCONTRATANTE indemniza-a de todas as despesas que, em consequência, haja de fazer e de todas as quantias que tenha de pagar seja a que título for.
Cláusula 16ª Conflito de interesses
Em caso de conflito de interesses, superveniente, durante a execução dos serviços contratados, o COCONTRATANTE deverá informar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, da ocorrência do facto e dos procedimentos que adotará para a resolução do conflito, sujeitos à aprovação da DGPM.
Secção II Obrigações da DGPM
Cláusula 17ª Preço contratual
1. O preço contratual é de 62 488,00€ (sessenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e oito euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2. O preço a pagar pela prestação dos serviços, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente CONTRATO, abrange todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente cometida à DGPM, incluindo despesas de alojamento, alimentação, deslocação de meios humanos, despesas de transporte, armazenamento e manutenção de meios materiais bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas,
patentes ou licenças.
3. O preço a que se refere o n.º 1 é pago nos seguintes termos:
a) 30% (trinta por cento) com a aprovação do Relatório Inicial;
b) 40% (quarenta por cento) com a aprovação do Relatório Intermédio;
c) 30% (trinta por cento) com a aprovação do Relatório Final, Sumário Executivo e Síntese Gráfica.
Cláusula 18ª Revisão de preços
Não há lugar a revisão de preços.
Cláusula 19ª Caução
Está dispensada a prestação de caução nos termos do artigo 88.º do CCP. Todavia, para efeitos de garantia, será feita uma retenção de 10% do valor dos pagamentos a efetuar, nos termos do disposto nos nºs 2 e 3 do artigo 88.º do CCP.
Cláusula 20ª Condições de pagamento
1. As quantias devidas pela DGPM, nos termos da cláusula 17ª devem ser pagas no prazo de 30 (trinta) dias após a receção das respetivas faturas, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respetiva.
2. Para os efeitos do número anterior, a obrigação considera-se vencida com a comunicação da aceitação pela DGPM, a que se refere a cláusula 10ª.
3. A emissão das faturas pelo COCONTRATANTE deve observar o disposto no artigo 9.º Decreto-Lei nº 111- B/2017, de 31 de agosto, na sua redação atual.
4. As faturas têm de conter obrigatoriamente a indicação do número de compromisso, para efeitos de cumprimento da Lei sobre os Compromissos e Pagamentos em Atraso, sob pena de devolução.
5. Em caso de discordância por parte da DGPM quanto aos valores indicados nas faturas, deve este comunicar, por escrito, ao COCONTRATANTE, os respetivos fundamentos, ficando o COCONTRATANTE obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou a proceder à emissão de nova fatura corrigida.
6. Desde que devidamente emitidas, as faturas são pagas através de transferência bancária para a instituição de crédito indicada pelo COCONTRATANTE.
7. O atraso no pagamento das faturas apresentadas fará a DGPM incorrer em mora com a correspondente aplicação, do artigo 1.º da Lei nº 3/2010, de 27 de abril, sobre o montante em dívida à taxa legalmente fixada para o efeito, desde o respetivo vencimento até ao integral e efetivo pagamento.
Secção III
Acompanhamento e fiscalização da execução do contrato
Cláusula 21ª Representantes e gestor do CONTRATO
1. Cada uma das partes obriga-se a designar um representante responsável pelo acompanhamento da execução do contrato e que desempenha o papel de interlocutor entre as partes para todos os fins associados à execução do contrato.
Rute
2. Nos termos do disposto no artigo 290.º-A do CCP, a DGPM designa como gestora do contrato
Assis Pires
Xxxxx Xxxxx,
, Chefe de Divisão de Gestão de Programas e Inovação e como gestor do contrato suplente Chefe de Divisão de Avaliação e Monitorização.
3. O gestor do CONTRATO é o interlocutor da DGPM, competindo-lhe proceder à aceitação dos Relatórios, à comunicação das desconformidades e/ou incompletudes, bem como aos demais atos previstos na cláusula 10ª e todos os que se revelem necessários para a execução do CONTRATO, bem como o exercício dos poderes delegados para aplicação de medidas destinadas à correção de desvios na execução do CONTRATO.
4. O desempenho das funções de acompanhamento e fiscalização do modo de execução do CONTRATO não exime o COCONTRATANTE de responsabilidade por qualquer incumprimento ou cumprimento defeituoso das suas obrigações.
CAPÍTULO III
MODIFICAÇÃO, INCUMPRIMENTO E EXTINÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 22ª
Subcontratação e cessão da posição contratual do Cocontratante Não é permitida a subcontratação nem a cessão da posição contratual do COCONTRATANTE.
Cláusula 23ª Penalidades
1. Pelo incumprimento de obrigações emergentes do CONTRATO, a DGPM pode aplicar ao COCONTRATANTE as seguintes penalidades:
a) No valor de 5 ‰ (cinco por mil) do preço contratual por cada dia de atraso dos entregáveis mencionados na Cláusula 9ª;
b) No valor de 5 ‰ (cinco por mil) do preço contratual por cada dia de atraso na entrega do
Relatório com as alterações ou complementos constantes da Cláusula 10ª;
2. O valor acumulado das penalidades a aplicar não poderá exceder o limite máximo de 20% (vinte por
cento) do preço contratual.
3. Nos casos em que seja atingido o limite máximo previsto no número anterior, e a DGPM decida não proceder à resolução do CONTRATO, por dela resultar grave dano para o interesse público, aquele limite é elevado para 30 % (trinta por cento).
4. Em caso de resolução do CONTRATO por incumprimento definitivo, nos termos do artigo 333.º do CCP, a DGPM pode aplicar uma pena pecuniária até ao limite indicados no número anterior.
5. A DGPM pode compensar os pagamentos devidos ao abrigo do CONTRATO com as penas pecuniárias devidas nos termos da presente cláusula, obrigando-se o COCONTRATANTE a emitir os necessários documentos contabilísticos para o efeito.
6. As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que a DGPM exija uma indemnização pelo dano excedente nos termos das disposições relativas à obrigação de indemnização por mora e incumprimento definitivo previstas na lei.
Cláusula 24ª Força maior
1. Não podem ser impostas penalidades ao COCONTRATANTE, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior.
2. Para efeitos do CONTRATO, só são consideradas de força maior as circunstâncias que, cumulativamente e em relação à parte que as invoca:
a) Impossibilitem o cumprimento das obrigações emergentes do CONTRATO;
b) Xxxxx xxxxxxx à sua vontade;
c) Não fossem por ela conhecidas ou previsíveis à data da celebração do CONTRATO; e
d) Não lhe seja razoavelmente exigível contornar ou evitar os efeitos produzidos por aquelas circunstâncias.
3. Não constituem força maior, designadamente:
a) Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do COCONTRATANTE, na parte em que intervenham;
b) Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades do Cocontratante ou a grupos de sociedades em que este se integre, bem como a sociedades ou grupos de sociedades dos seus subcontratados;
c) Determinações governamentais, administrativas ou judiciais de natureza sancionatória, ou de outra forma resultantes do incumprimento pelo COCONTRATANTE de deveres ou ónus que sobre ele recaiam;
d) Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo COCONTRATANTE de normas legais;
e) Incêndios ou inundações com origem nas instalações do COCONTRATANTE cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao incumprimento de normas de
segurança;
f) Xxxxxxx nos sistemas informáticos ou mecânicos do COCONTRATANTE não devidas a sabotagem;
g) Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros;
h) Declaração de estado de emergência ou de calamidade, em situações de pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde, bem como imposição administrativa de teletrabalho que não impeça a execução do CONTRATO.
4. A parte que invocar caso de força maior deve comunicar e justificar tal situação à outra parte, logo após a sua ocorrência, bem como informar o prazo previsível para restabelecer o cumprimento das obrigações contratuais.
Cláusula 25ª
Resolução do CONTRATO por parte da DGPM
1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, a DGPM pode resolver o CONTRATO, a título sancionatório, no caso de o COCONTRATANTE violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem, designadamente atraso, total ou parcial, na prestação dos serviços objeto do CONTRATO superior a trinta dias ou declaração escrita do COCONTRATANTE de que o atraso em determinada prestação excederá esse prazo.
2. O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada ao COCONTRATANTE e não implica a repetição das prestações já realizadas pelo mesmo nos termos previstos no presente CONTRATO, a menos que tal seja expressamente determinado pela DGPM.
Cláusula 26ª
Resolução do CONTRATO por parte do COCONTRATANTE
1. O COCONTRATANTE pode resolver o CONTRATO com os fundamentos previstos no artigo 332º do CCP.
2. Salvo na situação prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 332º do CCP, o direito de resolução é exercido por via judicial.
3. A resolução do CONTRATO não determina a repetição das prestações já realizadas pelo COCONTRATANTE, cessando, porém, todas as obrigações deste ao abrigo do CONTRATO, com exceção daquelas a que se refere o artigo 444º do CCP.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 27ª Deveres de informação
1. Cada uma das partes deve informar sem demora a outra de quaisquer circunstâncias que cheguem
ao seu conhecimento e possam afetar os respetivos interesses na execução do CONTRATO, de acordo com a boa-fé.
2. Em especial, cada uma das partes deve avisar de imediato a outra de quaisquer circunstâncias, constituam ou não força maior, que previsivelmente impeçam o cumprimento ou o cumprimento tempestivo de qualquer uma das suas obrigações.
3. No prazo de dois (dois) dias úteis após a ocorrência do impedimento, a parte deverá informar a outra do tempo ou da medida em que previsivelmente será afetada a execução do CONTRATO.
Cláusula 28ª Comunicações
Todas as comunicações entre a DGPM e o COCONTRATANTE devem ser efetuadas através de carta registada com aviso de receção ou correio eletrónico, nos termos do previsto no Código do Procedimento Administrativo de acordo com as informações que, para o efeito, constarem no CONTRATO.
Cláusula 29ª Despesas e encargos
1. Todas as despesas e encargos decorrentes ou necessários para a celebração do CONTRATO são da responsabilidade do COCONTRATANTE.
2. O COCONTRATANTE fica sujeito ao cumprimento das disposições legais e regulamentares, em vigor, designadamente sobre acidentes de trabalho e medicina no trabalho, relativamente aos elementos da sua equipa, na execução dos trabalhos, correndo por sua conta os encargos que daí resultem.
Cláusula 30ª Foro competente
Para resolução de todos os litígios decorrentes do CONTRATO fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, com renúncia expressa a qualquer outro.
Cláusula 31ª Direito aplicável
O CONTRATO tem natureza administrativa e rege-se pelo disposto no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
Cláusula 32ª Contagem dos prazos
Os prazos previstos no presente CONTRATO são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.
Os outorgantes declaram que aceitam o presente contrato, com todas as cláusulas, e se obrigam a executá- lo.
O presente contrato é assinado por ambas as partes.
O CONTRAENTE PÚBLICO, O COCONTRATANTE,
XXXXXX
Assinado de forma
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX DE
digital por XXXXXX
XX XXXXXXXX XXXX
OLIVEIRA CRUZ Dados: 2024.07.03
19:12:04 +01'00'
XXXX XXXXXX XXXXX
Digitally signed by XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX DN: cn=XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, c=PT, o=XXXXX X XXXXX S.A.,
FARINHA
ou=Entitlement - PROCEDIMENTOS ELETRONICOS DE CONTRATACAO PUBLICA,
xxxxxxxx@xx.xx.xxx Date: 2024.07.03 10:09:21
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ANEXOS
Anexo I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. Enquadramento e contexto do estudo
1.1. Enquadramento regulamentar
A avaliação decorre da obrigação estabelecida no artigo 10.1. do regulamento de implementação do EEA Grants 2014-2021.
É referido que deve ser realizada uma avaliação ao programa com os recursos adequados, nomeadamente por entidades e especialistas independentes.
A Avaliação deverá ser conduzida de acordo com os guias e orientação do FMC.
O Operador de Programa reporta anualmente (conforme o disposto no artigo 6.11. do regulamento de implementação do EEA Grants 2014-2021).
1.2. Direção-Geral de Política do Mar
A Direção-Geral de Política do Mar (DGPM) é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa sob a tutela do Ministério da Economia.
A DGPM tem por missão desenvolver, avaliar e atualizar a Estratégia Nacional para o Mar (ENM), elaborar e propor a política nacional do mar nas suas diversas vertentes, planear e ordenar o espaço marítimo nos seus diferentes usos e atividades, acompanhar e participar no desenvolvimento da Política Marítima Integrada da União Europeia e promover a cooperação nacional e internacional no âmbito do mar.
1.3. EEA Grants/MFEEE
Os EEA Grants decorrem do Acordo do Espaço Económico Europeu (EEE), assinado na cidade do Porto em maio de 1992, a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega, são parceiros no mercado interno com os Estados- Membros da União Europeia.
Como forma de promover um contínuo e equilibrado reforço das relações económicas e comerciais, as partes do Acordo do Espaço Económico Europeu estabeleceram um Mecanismo Financeiro plurianual, conhecido como EEA Grants, através do qual a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega apoiam financeiramente os Estados membros da União Europeia com maiores desvios da média europeia do PIB per capita, onde se inclui Portugal.
O atual Mecanismo Financeiro plurianual EEA Grants atual refere-se ao período 2014-2021 e possui uma alocação global de 102,7 M€ para cinco programas: Crescimento Azul; Ambiente; Conciliação e Igualdade de Género; Cultura; Cidadãos Ativ@s. Adicionalmente, existe um Fundo de Relações Bilaterais em que se pretende apoiar iniciativas que visem o fortalecimento das relações entre Portugal e a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega.
1.4. Crescimento Azul
A DGPM é o Operador do Programa Crescimento Azul, financiado pelos EEA Grants, com uma dotação de 44,9 M€ (EEA Grants de 38,2 M€ acrescido de cofinanciamento do nacional de 6,7M€).
O programa Crescimento Azul visa o aumento da criação de valor e o crescimento sustentável na economia azul portuguesa, incluindo o crescimento económico marinho e marítimo de longo prazo, a coesão social (comunidades locais e atividades marítimas) e a proteção do meio marinho. Além destes objetivos gerais o programa procura aumentar a investigação e promover a educação e a formação nas áreas marinha e marítimas.
As principais áreas de desenvolvimento do programa Crescimento Azul, através dos mecanismos de financiamento são:
▪ Desenvolvimento de negócios, inovação e PMEs;
▪ Investigação;
▪ Educação, Bolsas de Estudo, Literacia e Empreendedorismo Jovem.
Os principais resultados que se procuram alcançar através do financiamento das referidas áreas são:
1) Aumento da competitividade das empresas portuguesas na área do Crescimento Azul;
2) Apoio à eficiência de recursos nas empresas do setor marítimo;
3) Melhoria do desempenho das organizações de investigação portuguesas;
4) Reforço da educação, formação e cooperação em questões marinhas e marítimas;
5) Maior colaboração entre o beneficiário e os Estados doadores envolvidos no programa.
Aproximadamente 70% das despesas elegíveis são atribuídas a “Desenvolvimento de Empresas, Inovação e PMEs”, com especial destaque para as PMEs. Entre as despesas elegíveis do Programa, 30% são reservadas para as componentes que abordam “Investigação” e “Educação, Bolsas de Estudo, Literacia e Empreendedorismo Jovem”.
As entidades relevantes do Programa são as seguintes:
Tabela 1 - Entidades relevantes do Programa
Função | Designação |
Operador do Programa - responsável pela implementação do Programa de acordo com o objetivo, outcomes(s), outputs, indicadores e metas estabelecidos para o Programa. Deverá fornecer relatórios financeiros, relatórios anuais do programa e um relatório final do programa. | Direção-Geral de Política do Mar (DGPM) |
Parceiro(s) doador(es) do programa | Innovation Norway (IN) Icelandic Centre for Research (RANNIS) Research Council of Norway (RCN) Norwegian Directorate for Higher Education and Skills (HKDIR) |
Comité criado pelos Países Doadores com o intuito de gerir o Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu, constituído por representantes dos respetivos Ministérios dos Negócios Estrangeiros. | Financial Mechanism Committee (FMC) |
Representa o FMC perante a UNG e o OP em relação à implementação do Programa. | Financial Mechanism Operator (FMO) |
Ponto Focal Nacional - Responsável pela gestão global do Mecanismo Financeiro do EEE 2014-2021 no Estado Beneficiário e pela plena e correta implementação deste acordo de programa. | Unidade Nacional de Gestão (UNG) |
Autoridade de Certificação | Agência para o Desenvolvimento e Coesão (AD&C) |
Autoridade de Irregularidades e Auditoria | Inspeção Geral de Finanças (IGF) |
Desta forma, o Programa Crescimento Azul procurará financiar iniciativas para aumentar a competitividade e a rentabilidade das PMEs portuguesas e trazer mais inovação aos seus produtos, serviços e processos. Para além disso, o programa irá também procurar fortalecer a cooperação entre países doadores e beneficiários, através de projetos conjuntos e parcerias que são realizados no âmbito deste programa.
Como forma de avaliar o progresso e execução dos projetos aprovados para financiamento são criados mecanismos com vista à monitorização para uma posterior avaliação dos mesmos.
No caso dos EEA Grants são utilizados um conjunto alargado de indicadores que, através de reportes bianuais, irão permitir o monitorizar o progresso dos projetos em relação às metas que se pretendem alcançar e com as quais os promotores dos projetos se comprometeram.
Tabela 2 - Indicadores e Metas
Objetivos Globais | Objetivos Específicos do Programa | Objetivos operacionais do Programa (Indicadores de realização) |
Aumentar da criação de valor e | Outcome 1 “Aumentar a competitividade das | Crescimento anual estimado no lucro operacional líquido. |
Objetivos Globais | Objetivos Específicos do Programa | Objetivos operacionais do Programa (Indicadores de realização) |
crescimento sustentável | empresas portuguesas no âmbito do Crescimento Azul” | Número de postos de trabalho criados. Número de novos produtos/tecnologias criados. Número de tecnologias inovadoras/processos/soluções aplicadas (novas para a empresa). Número de novos pedidos submetidos de Direitos de Propriedade Intelectual (Copyright, marcas, patentes). Número de novos produtos/tecnologias comercializadas (novos no mercado). Percentagem de funcionários de empresas que declaram melhores aptidões/competências na sua área. Taxa de sobrevivência das start-ups, medida 1 ano após a data de elegibilidade dos projetos. |
Outcome 2 "Apoiar a eficiência de recursos das empresas do setor marítimo” | Recolha anual estimada de lixo marinho para reutilização ou reciclagem (em toneladas). Reutilização anual estimada de lixo marinho processado (em toneladas). Solução de sequestro de carbono desenvolvida. | |
Melhorar o desenvolvimento do conhecimento baseado em pesquisa | Outcome 3 " Melhorar o desempenho das organizações de investigação portuguesas" | Número de artigos submetidos a publicações peer-reviewed. Número de artigos conjuntos submetidos a publicações peer- reviewed (Estados Doadores). Número de novos produtos/tecnologias ou serviços desenvolvidos. Percentagem de parcerias de entidades dos Estados doadores do Observatório do Atlântico que continuam após o final do projeto. Número de colocações de equipamento de observação (Observatório do Atlântico). Número de locais de amostragem marinha monitorizados ativamente (Observatório do Atlântico). |
Melhorar o capital humano com base no conhecimento | Outcome 4 “Reforçar a educação, a formação e a cooperação em questões marinhas e marítimas” | Número de participantes que autodeclaram melhoria nas habilidades e competências após frequência dos cursos. Número de produtos intelectuais conjuntos criados em projetos de cooperação (estudos, currículos, materiais didáticos, comunicações em conferências, etc.). Número de ECTS recebidos pelos estudantes em programas de intercâmbio. Número de pessoas com melhoria das competências em literacia do oceano. |
Promover a cooperação bilateral com os países doadores e a | Bilateral Outcome: “Reforçar a colaboração entre entidades dos Estados beneficiários e | Percentagem de organizações envolvidas em cooperação que aplicam o conhecimento adquirido na parceria bilateral. |
Objetivos Globais | Objetivos Específicos do Programa | Objetivos operacionais do Programa (Indicadores de realização) |
sustentabilidade das atividades apoiadas | dos Estados doadores envolvidas no programa” | Nível de satisfação com a parceria. Nível de confiança entre as entidades do Estado beneficiário e dos estados doadores envolvidas na cooperação. Percentagem de parcerias comerciais com entidades dos Estados doadores que continuam após o período de implementação do projeto. |
Assim, foi desenvolvida uma framework com vista à monitorização e reporte:
▪ Formulário com indicadores físicos de output1 e outcome2 que permitam a monitorização e geração de reportes anuais e semestrais, efetuado em formato xls;
▪ Formulário que irá permitir responder aos vários indicadores de output e outcome definidos pelos responsáveis3 pela gestão dos fundos do programa;
▪ Os formulários foram criados de acordo com os Avisos das candidaturas a que corresponde um conjunto de indicadores para cada Aviso decorrentes do conjunto geral e base dos indicadores definidos pelos responsáveis do financiamento do programa;
▪ Consoante o número do Aviso a que se refere o código do projeto o formulário apresenta um conjunto de indicadores específico do projeto/Aviso.
Para além da monitorização dos resultados dos indicadores de Outcome e de Output o Operador de Programa desenvolve os seguintes mecanismos de monitorização e de acompanhamento dos projetos:
a) Acompanhamento periódico dos Relatórios de Execução Físico-Financeira (semestrais/anuais);
b) Reuniões regulares de acompanhamento com PDPs e Promotores de Projetos.
c) Visitas de Verificação no Local.
O Operador de Programa tem ainda de efetuar um conjunto de reportes às várias entidades que intervêm no controlo e acompanhamento dos Programas, nomeadamente:
Tabela 3 - Atividades, Entidades de Reporte e Periodicidade
Atividades | Entidade | Periodicidade | Data-limite |
Irregularidades | UNG | trimestral | 20 de janeiro |
20 de abril | |||
20 de julho | |||
20 de outubro |
1 OUTPUT – são os produtos, bens de capital e serviços fornecidos por uma intervenção (projeto ou programa) ao grupo-alvo. As realizações são fáceis de atribuir diretamente aos recursos utilizados e às atividades realizadas.
2 OUTCOME – são os efeitos (a curto e médio prazo) decorrentes de uma realização sobre os intermediários ou os beneficiários finais.
3 No caso dos EEA Grants trata-se do FMO (Financial Mechanism Office) que serve de ponto de contacto entre os países beneficiários e os países doadores com responsabilidade de reporte a estes.
Autoridade de Irregularidades IGF | trimestral | 31 de janeiro | |
30 de abril | |||
31 de julho | |||
31 de outubro | |||
Relatório Anual | FMO | 15 de fevereiro | |
Relatório Final Programa | FMO | 4 meses após data elegibilidade dos custos de gestão do Programa | |
IFR | ADC | 15 de fevereiro | |
15 de julho | |||
Forecast Likely Payments | ADC | 20 de fevereiro | |
20 de abril | |||
20 de setembro | |||
20 de novembro | |||
IFR FBR | UNG | Semestral | 15 de janeiro |
15 de julho | |||
ReporteTrimestral UNG | UNG | Trimestral | 20 de janeiro |
20 de abril | |||
20 de julho | |||
20 de outubro |
2. Objeto e âmbito do estudo
O presente estudo de avaliação tem como objeto os mecanismos de financiamento do Programa Crescimento Azul.
A avaliação aplica-se a todo o território nacional, incluindo regiões autónomas e decorre entre os anos de 2018 e 2024 (até abril). Deverá adicionalmente ser considerado o reporte final que será até agosto de 2024.
A avaliação ongoing do Programa Crescimento Azul pretende aferir a sua implementação e seus os resultados, e assume quatro objetivos principais:
1. Avaliar se os objetivos específicos do Programa foram alcançados;
2. Aferir a sinergia com o Programa Ambiente;
3. Avaliar os mecanismos de acompanhamento e monitorização do Programa;
4. Avaliar o resultado das relações bilaterais entre os parceiros nacionais e os parceiros dos estados doadores.
Os principais destinatários da avaliação são:
▪ Financial Mechanism Committee;
▪ Financial Mechanism Operator;
▪ Unidade Nacional de Gestão;
▪ Parceiros de Programa dos Estados Doadores;
▪ Operador do Programa Crescimento Azul;
▪ Operador do Programa Ambiente;
▪ Comissão Interministerial dos Assuntos do Mar;
▪ Ministério da Economia;
▪ Ministério do Ambiente e da Energia;
▪ Direção-Geral de Política do Mar;
▪ Secretaria-Geral do Ambiente;
▪ Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional;
▪ Agência para o Desenvolvimento e Coesão;
▪ Inspeção Geral de Finanças;
▪ Agência Nacional para a Inovação;
▪ Fundação para a Ciência e Tecnologia.
Subsidiariamente, considera-se oportuno contribuir para o cumprimento dos princípios da transparência e da prestação de contas disponibilizando os resultados da avaliação aos cidadãos e beneficiários das intervenções avaliadas.
A avaliação visa, portanto, dar resposta a um conjunto de questões subordinadas aos critérios:
⋅ de eficácia (na forma como se espera alcançar as realizações e resultados esperados e contribuir para os impactos desejados);
⋅ de eficiência (na alocação de recursos e, na dimensão operativa, na forma como estão assegurados os mecanismos e condições necessárias a monitorização e avaliação do Programa)
⋅ de valor acrescentado europeu (no impacto das parcerias com entidades dos Países Doadores).
3. Questões de Avaliação
Tabela 4 - Questões e Subquestões de Avaliação
Critério | Questão de Avaliação (QA) | Subquestões de Avaliação ou Dimensões de Análise a considerar | Elementos obrigatórios de resposta, entre outros que o avaliador venha a propor |
Eficácia | QA1. Os objetivos específicos do programa foram alcançados? | QA1.1. Os projetos aprovados/financiados contribuíram para os objetivos específicos do Programa? Ou seja, o âmbito destes projetos convergiu com os objetivos específicos do programa? QA1.2. O desenho dos avisos estava adequado aos objetivos específicos do Programa? QA1.3. Os objetivos específicos são os adequados para aferir os objetivos globais do programa? QA1.4. Considerando a importância e peso das componentes de I&D&I e empresarial do programa, os objetivos específicos respondem, claramente ao alcance dos mesmos? | Análise da adequação da escolha dos projetos aprovados face aos objetivos específicos do programa. Análise da preparação dos produtos/serviços desenvolvidos no âmbito do financiamento na dimensão da sua potencial escalagem/crescimento. Análise do potencial de comercialização futura dos projetos aprovados, compreendidos entre a TRL 7-9. Análise da adequação do desenho dos objetivos específicos tendo em consideração os objetivos globais. |
Coerência | QA2. Em que medida os resultados dos projetos contribuíram/estão a contribuir para assegurar sinergias com o Programa Ambiente? | QA2.1. Foram claramente identificados no Concept Note e no Programme Agreement do Programa Crescimento Azul os mecanismos e objetivos a atingir para assegurar a sinergia com o Programa Ambiente? QA2.2. Os Outcomes e Outputs do Programa Crescimento Azul e do Programa Ambiente encontram-se alinhados? QA2.3. Os avisos foram construídos de forma a garantir as sinergias entre o Programa Crescimento Azul e o Programa Ambiente? QA2.4. As soluções adotadas para comunicar e demonstrar os resultados da sinergia entre os Programas Crescimento Azul e Ambiente foram adequadas e eficazes (Seminários, Workshops, publicações nas redes sociais)? | Análise da adequação e proporcionalidade dos Programas face às prioridades nacionais/setoriais. Análise da existência de sobreposições entre as intervenções e operações a atuar sobre o mesmo constrangimento ou território. Análise da coerência e proporcionalidade das dotações alocadas e adequação das formas de financiamento previstas. |
Critério | Questão de Avaliação (QA) | Subquestões de Avaliação ou Dimensões de Análise a considerar | Elementos obrigatórios de resposta, entre outros que o avaliador venha a propor |
Eficiência operativa | QA3. Os mecanismos de acompanhamento e monitorização dos Projetos foram os adequados para a implementação do Programa? | QA3.1. Os mecanismos de reporte (físico e financeiro) foram adequados à monitorização da implementação do projeto? (Deverão ser identificados os principais constrangimentos ao reporte) QA3.2. Os procedimentos da validação da informação/documentação submetida pelos Promotores no âmbito dos Relatórios de Execução (Física e Financeira) foi foram adequados a e eficientes? QA3.3. Os momentos de reporte dos Projetos estão adequados de forma a articular com as obrigações de reporte do Operador de Programa? (Devem ser equacionados todos os reportes a que o Operador de Programa se encontra obrigado, nomeadamente, à UNG, ADC, IGF e FMO) QA3.4 Os indicadores de Outcome e Output do Programa são os mais indicados para uma correta avaliação dos seus resultados? QA2.5. A metodologia da monitorização dos indicadores de Outcome e Output foi a mais eficiente e eficaz? | Análise da eficiência dos recursos e procedimentos, tendo em conta os objetivos específicos prosseguidos, as ações previstas em cada mecanismo e os desafios e necessidades identificadas. Análise da clareza e robustez da metodologia de apuramento dos indicadores, incluindo a explicitação das fontes. Análise da fiabilidade do sistema de monitorização – fiabilidade dos dados reportados. |
Valor Acrescentado Europeu | QA4. Qual o valor acrescentado das parcerias com entidades dos Países Doadores ao nível dos projetos? | QA3.1. Qual o(s) principal(is) benefício(s) e constrangimento(s) para o projeto pelo facto de ter um parceiro dos Países Doadores? (Identificar a importância para o projeto da parceira com uma entidade do Estado doador) QA3.2. As expectativas geradas pelo estabelecimento da parceria com entidades dos Estados doadores superaram ou ficaram aquém do planeamento inicial do projeto? QA3.3. Quais as perspetivas da continuidade da cooperação após a conclusão do projeto? (Identificar os fatores que possibilitam e contribuem para esta continuidade) QA3.4. Identificar os constrangimentos que obstam à referida continuidade. | Análise do impacto do financiamento do MFEEE na eficácia e eficiência do Programa. Identificação e análise dos fatores indutores de valor acrescentado europeu presentes no programa. |
4. Produtos de avaliação
Tabela 5 – Produtos de Avaliação
Instrumento de acompanhamento | Conteúdos gerais |
Relatório inicial | O conteúdo deverá incluir: ▪ o enquadramento da avaliação e a descrição do propósito do relatório inicial; ▪ a descrição detalhada da metodologia da avaliação para resposta às questões de avaliação, na qual se identifique inequivocamente os aprofundamentos e/ou ajustamentos ocorridos face à proposta inicial da equipa de avaliação; ▪ a confirmação e/ou atualização das técnicas de recolha de informação e das fontes de informação previstas na proposta; ▪ a apresentação dos guiões detalhados de entrevistas e os instrumentos de notação dos inquéritos por questionário (quando aplicável); ▪ o plano de amostragem associado aos inquéritos por questionário a realizar (quando aplicável); ▪ a confirmação e/ou atualização do cronograma das tarefas da avaliação e da afetação de ▪ responsabilidades de cada um dos membros da equipa de avaliação; ▪ os mecanismos de controlo de qualidade dos produtos e da avaliação. Ver anexo II e IV para mais informações. |
Relatório Intermédio | O conteúdo deverá incluir: ▪ a síntese de progresso dos trabalhos realizados; ▪ uma primeira resposta às questões de avaliação em função das evidências já recolhidas, sinalizando as insuficiências e passos seguintes da avaliação; ▪ as conclusões preliminares do estudo. Ver anexo III e IV para mais informações. |
Relatório Final Preliminar | O conteúdo deverá incluir: ▪ as análises finais da informação; ▪ os resultados e as conclusões e recomendações decorrentes da resposta às questões de avaliação; ▪ um Resumo, que deverá respeitar a seguinte sequência: Propósito/Fundamentação; Objetivos; Metodologia; Resultados; Conclusões. Ver anexo III e IV para mais informações. |
Relatório Final e restantes instrumentos de divulgação | O conteúdo deverá incluir: ▪ os pontos previstos para o Relatório Final Preliminar, mas ponderando a apreciação realizada ao mesmo pelo Grupo de Acompanhamento da avaliação; ▪ um Resumo (com a mesma sequência indicada para o Relatório Final Preliminar) em versão bilingue (português/inglês). Ver anexo III e IV para mais informações. |
Sumário Executivo | Deverá ser um documento autónomo do Relatório Final Preliminar (apenas a versão em português) e do Relatório Final, devendo a sua versão final ser produzida em formato bilingue (português/inglês). Em termos de conteúdo, o Sumário Executivo deverá refletir, de forma sintética (máximo de 10 páginas), as temáticas desenvolvidas no Relatório Final Preliminar e no Relatório Final, |
Instrumento de acompanhamento | Conteúdos gerais |
redigido de forma apelativa à divulgação por um público mais vasto, não se limitando assim a reproduzir o conteúdo dos relatórios. A estrutura do Sumário Executivo deve incluir: capa (com a identificação do concurso (designação da avaliação), da designação do relatório, da DGPM, da fonte de financiamento de acordo com o estipulado no ponto 14, da data (dia, mês e ano) de conclusão do relatório, do adjudicatário responsável pela avaliação) e contracapa (com a identificação da composição da equipa de avaliação e respetivas responsabilidades); objetivos da avaliação; objeto e âmbito; metodologia prosseguida; principais conclusões de resposta às questões de avaliação; recomendações. | |
Síntese Gráfica | Para divulgação generalizada, que deverá ser um documento autónomo do Relatório Final. Deverá sintetizar o objetivo da avaliação e as principais conclusões e recomendações, com recurso a uma linguagem não técnica, a gráficos, imagens e/ou vídeos, de fácil leitura, para divulgação dos principais resultados junto do grande público produzido em formato bilingue (português/inglês). A estrutura será proposta pela equipa de avaliação tendo em conta os destinatários deste produto de comunicação. |
5. Acompanhamento dos trabalhos
O Grupo de Acompanhamento (GA) é constituído por representantes das seguintes entidades:
a) DGPM (coordenador do GA);
b) UNG;
c) SG Ambiente.
O GA terá como principais funções:
▪ Realizar pontos de situação periódicos com a equipa de avaliação, nomeadamente na sequência da entrega dos produtos da avaliação;
▪ Identificar eventuais desvios entre a proposta de avaliação e a sua implementação, promovendo junto da equipa de avaliação a definição de estratégias alternativas;
▪ Analisar e emitir pareceres sobre os produtos da avaliação;
▪ Apoiar a equipa de avaliação na identificação de interlocutores para disponibilização de informação.
6. Medida de informação e publicidade
No cumprimento das disposições legais, todos os produtos a entregar no âmbito do contrato devem obedecer às regras de informação e publicitação do cofinanciamento do Programa Crescimento Azul.
O fundo financiador desta aquisição de serviços é o MFEEE/EEA Grants.
As regras de informação e publicitação do cofinanciamento cumprem-se com a colocação em todos os produtos referidos no ponto 4.2 (Tabe) das presentes Especificações Técnicas, bem como todos os outros produtos objeto do contrato, da barra de logotipos e de informação do cofinanciamento, conforme apresentada em seguida.
Financiado por:
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7. Informação disponível
▪ Acordo do Espaço Económico Europeu;
▪ Protocol 38C on the EEA Financial Mechanism (2014-2021)
▪ Regulamento do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2014-2021;
▪ Memorandum of Understanding on the Implementation of the EEA Grants Mechanism;
▪ Programme Agreement on Blue Growth, Innovation and SME’s:
▪ Programme Implementation Agreement on Blue Growth, Innovation and SME’s;
▪ Descrição do Sistema de Gestão e Controlo do Programa Crescimento Azul;
▪ Manual do Operador do Programa Crescimento Azul;
▪ Manual do Beneficiário do Programa Crescimento Azul.
ANEXO II – ESTRUTURA TIPO DO RELATÓRIO INICIAL DA AVALIAÇÃO
O Relatório Inicial deverá cumprir o objetivo de aprofundar a informação constante da proposta apresentada pela equipa de avaliação tendo em conta os procedimentos contratuais, nomeadamente no que se reporta a:
i) o objeto de avaliação;
ii) as Questões de Avaliação (QA);
iii) a metodologia a acionar para a recolha, o tratamento e a análise da informação e a estratégia para a sua implementação;
iv) fontes de informação;
v) calendarização da avaliação.
O Relatório Inicial deve respeitar a estrutura que se segue, com uma dimensão não superior a 75 páginas, excluindo os anexos. Os parágrafos dos relatórios deverão ser numerados.
CAPA [Com a identificação do concurso (designação da avaliação), da designação do relatório, da data (dia, mês e ano) de conclusão do relatório, da identificação da entidade contraente, da identificação da entidade contratada responsável pela avaliação, da fonte de financiamento de acordo das Especificações Técnicas].
CONTRACAPA [Com a identificação da composição da equipa de avaliação e respetivas responsabilidades e logotipos].
ÍNDICES [Com a identificação de Índice geral e do índice de quadros/figuras/gráficos]. SIGLAS E ACRÓNIMOS [Com a lista de siglas e acrónimos].
RESUMO (no máximo 1 página para versão bilingue português/inglês) [com a síntese dos aspetos principais da avaliação].
INTRODUÇÃO [Com a exposição do âmbito e dos principais objetivos do relatório e com a apresentação da forma como está estruturado o documento].
ENQUADRAMENTO, OBJETO E OBJETIVOS DA AVALIAÇÃO [Com a descrição do objeto da avaliação e respetivo contexto e com a apresentação do âmbito e dos objetivos da avaliação].
METODOLOGIA [Com a apresentação da narrativa e esquema da Teoria de Mudança da intervenção; a explicitação do quadro metodológico global que estrutura a avaliação, a matriz síntese (Teoria da Mudança, QA, métodos/abordagens, indicadores, fontes/técnicas) e descrição de cada uma das técnicas de recolha e tratamento de informação, incluindo os planos de amostragem; e a apresentação, para cada questão de avaliação:
i) entendimento da questão de avaliação;
ii) estratégia de resposta à questão de avaliação;
iii) indicadores a utilizar;
iv) técnicas de recolha, tratamento e análise de informação a adotar e fontes de informação/stakeholders a auscultar].
ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS [Com a descrição do modo de organização da equipa de avaliação e responsabilidades de cada um dos seus elementos; a apresentação do cronograma dos trabalhos e dos produtos da avaliação e a descrição dos mecanismos de controlo de qualidade dos produtos e do processo da avaliação].
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS E ELECTRÓNICAS [Com a lista de referências bibliográficas e eletrónicas]
ANEXOS E/OU APÊNDICES [Os Anexos e/ou Apêndices do Relatório Inicial deverão conter todos os instrumentos de notação – e.g., guiões de entrevista, guiões de estudos de caso, guiões de focus group, etc.].
ANEXO III – ESTRUTURA TIPO DO RELATÓRIO INTERMÉDIO, DO RELATÓRIO FINAL PRELIMINAR E DO RELATÓRIO FINAL DA AVALIAÇÃO
O Relatório Final Preliminar e o Relatório Final deverão sistematizar toda a informação pertinente associada ao exercício em questão e gerar, a partir desta, conhecimento útil e utilizável pelos destinatários da avaliação. Neste quadro, os referidos relatórios deverão cumprir a estrutura que se segue, com uma dimensão não superior 75 páginas, incluindo o Resumo em versão bilingue, no caso do Relatório Final, excluindo em ambos os casos os anexos.
O Relatório Intermédio deverá respeitar a mesma estrutura do Relatório Final, com as devidas adaptações face à natureza intercalar desse Relatório e aos conteúdos enunciados nas presentes Especificações Técnicas. Os parágrafos dos relatórios e, quando aplicável, dos anexos, deverão ser numerados. Cada parágrafo deve obedecer aos requisitos de clareza e concisão dos conteúdos, transmitindo apenas uma ideia/mensagem fundamental, num encadeamento lógico de conteúdos circunscritos ao propósito de cada secção do relatório.
CAPA [Com a identificação do concurso (designação da avaliação), da designação do relatório, da data (dia, mês e ano) de conclusão do relatório, da identificação da entidade contraente, da identificação da entidade contratada responsável pela avaliação, da fonte de financiamento de acordo com o estipulado nas Especificações Técnicas].
CONTRACAPA [Com a identificação da composição da equipa de avaliação e respetivas responsabilidades e dos logotipos].
RESUMO (no máximo 1 página para versão bilingue português/inglês) [com a síntese dos aspetos principais da avaliação].
ÍNDICES [Com a identificação do índice geral e do índice de quadros/figuras/gráficos]. SIGLAS E ACRÓNIMOS [Com a lista de siglas e acrónimos]
INTRODUÇÃO (no máximo 1 página) [Com a exposição do âmbito e principais objetivos do relatório e da forma como está estruturado o documento].
ENQUADRAMENTO, OBJETO E OBJETIVOS DA AVALIAÇÃO (no máximo 4 páginas) [Com a descrição do objeto da avaliação e respetivo contexto e com a apresentação do âmbito e dos objetivos da avaliação].
METODOLOGIA (no máximo 3 páginas; no Relatório Intermédio pode ser superior, desde que respeitando o limite de páginas do relatório) [Com a síntese da abordagem metodológica prosseguida, do ponto de situação da implementação dos planos de amostragem e do cronograma dos trabalhos atualizado (diagrama de Gantt), mecanismos de controlo de qualidade aplicados].
RESPOSTA ÀS QUESTÕES DE AVALIAÇÃO (no máximo 50 páginas) [Com a apresentação da síntese conclusiva e do desenvolvimento da resposta por cada uma das Questões de Avaliação (QA)].
PRINCIPAIS CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES DA AVALIAÇÃO (no máximo 15 páginas) [Com o quadro de conclusões e de recomendações, articulado com as conclusões, com a identificação do(s) destinatário(s) e da(s) ação(ões) concreta(s)]. (não aplicável ao Relatório Intermédio).
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS E ELETRÓNICAS [Com a lista de referências bibliográficas e eletrónicas]
ANEXO(S) E/OU APÊNDICE(S) [O(s) Anexo(s) e/ou Apêndice(s) deverão constituir volumes à parte do Relatório, devendo conter, nomeadamente: matriz síntese do quando metodológico global (Teoria da Mudança, QA, métodos/abordagens, indicadores, fontes/técnicas); lista de entidades auscultadas; sinopses das entrevistas, etc., outra informação considerada relevante pela equipa de avaliação].
ANEXO IV– AFERIÇÃO DA QUALIDADE DOS RELATÓRIOS DE AVALIAÇÃO
A qualidade dos relatórios de avaliação será aferida tendo em conta os seguintes parâmetros: A - Relatório Inicial
Critérios e questões de aferição da qualidade do relatório |
Âmbito e objetivos da avaliação e do Relatório Inicial: Demonstra, de forma clara e precisa, conhecimento sobre o objeto da avaliação, o seu âmbito e contexto de implementação, assim como uma compreensão exata dos objetivos e propósito da avaliação, apresentando todos e apenas os elementos essenciais a essa demonstração. |
Conceção metodológica: Apresenta a metodologia de forma objetiva, fundamentada e adequada ao objeto da avaliação, aos objetivos da avaliação, à estratégia de resposta às Questões de Avaliação (QA), ao trabalho de pesquisa já realizado e ao prazo de realização da avaliação, permitindo identificar uma ligação causal clara entre a intervenção e os seus efeitos em moldes ajustados a uma avaliação de impacto (quando aplicável). As técnicas de recolha, tratamento e análise são coerentes com esse quadro metodológico e adequadas face às fontes de informação disponíveis, promovendo uma efetiva triangulação e um adequado envolvimento dos stakeholders. São reconhecidas as limitações de validade dos resultados da avaliação que decorrem da metodologia a aplicar. |
Organização do trabalho: A organização da equipa e dos trabalhos é apresentada de forma detalhada, incluindo a planificação das tarefas a desenvolver e o respetivo cronograma, as responsabilidades dos membros da equipa e os mecanismos de controlo de qualidade. Esta organização é coerente e exequível dados os recursos e prazo da avaliação. |
Ações e produtos de comunicação (quando aplicável): As ações e os produtos de comunicação são apresentados de forma clara e são adequados para comunicar os resultados da avaliação junto dos diferentes destinatários |
Clareza e concisão da redação: Apresenta os conteúdos redigidos de forma clara, bem estruturada e lógica. |
B - Relatório Intermédio
Critérios e questões de aferição da qualidade do relatório |
Objeto, contexto, âmbito e objetivos da avaliação: Apresenta de forma clara e precisa o objeto da avaliação e o seu contexto de implementação, bem como todos e apenas os elementos essenciais à compreensão do âmbito e dos objetivos da avaliação. |
Conceção e implementação metodológica: Explicita os progressos alcançados na implementação do quadro metodológico global da avaliação previamente definido, clarificando eventuais dificuldades sentidas e as estratégias de superação das mesmas. A implementação da metodologia preconizada (dos métodos às técnicas) é robusta, seguindo as convenções e melhores práticas aplicáveis. |
Resposta às Questões de Avaliação (QA): As respostas preliminares às questões de avaliação apresentam-se lógicas e, na extensão possível face aos dados recolhidos até ao momento, fundamentadas e credíveis, com base em interpretações e hipóteses explicativas radicadas na teoria da mudança da intervenção e suportadas em evidências que decorrem da análise de dados resultante da utilização adequada de técnicas de tratamento e análise da informação, sinalizando as insuficiências e passos seguintes da avaliação. |
Clareza e concisão da redação: Apresenta os conteúdos redigidos de forma clara, bem estruturada e lógica. |
C - Relatório Final Preliminar e Relatório Final
Critérios e questões de aferição da qualidade do relatório |
Objeto, contexto, âmbito e objetivos da avaliação: Apresenta de forma clara e precisa o objeto de avaliação e o seu contexto de implementação, bem como todos e apenas os elementos essenciais, à compreensão do âmbito, propósito e objetivos da avaliação. |
Conceção e implementação metodológica: Descreve o quadro metodológico global da avaliação prosseguido, concluindo sobre a sua adequação para produzir as evidências necessárias à resposta às questões de avaliação. Apresenta as eventuais dificuldades sentidas e as estratégias de superação das mesmas, refletindo também sobre as limitações de validade interna e externa dos resultados da avaliação que decorrem da metodologia aplicada. A implementação dos métodos de avaliação de impacto (quando aplicável) e das técnicas de recolha, tratamento e análise de informação é robusta, seguindo as convenções e melhores práticas aplicáveis, e a informação primária e secundária e as respetivas fontes são credíveis e adequadas à resposta às questões de avaliação, atestando a fiabilidade e validade dos dados e das evidências produzidas. |
Resposta às Questões de Avaliação (QA): As respostas às questões de avaliação apresentam-se lógicas, fundamentadas e credíveis, com base em interpretações e hipóteses explicativas radicadas na teoria da mudança da intervenção e suportadas em evidências que decorrem da análise de dados resultante da utilização adequada da metodologia implementada. |
Conclusões e recomendações: Apresenta conclusões claras e fundamentadas (suportadas nas evidências produzidas), isentas de considerações pessoais, e recomendações coerentes, concretas e viáveis. |
Clareza e concisão da redação: Apresenta os conteúdos redigidos de forma clara, bem estruturada e lógica. |
ANEXO V – EXECUÇÃO DO PROGRAMA CRESCIMENTO AZUL (a 31/03/2024)
Outcome | Call/PDP/SGS | Nº de projetos aprovados | Projetos em curso (Total) | Projetos encerrados (Total) | Financiamento aprovado (Total) | Pagamentos efetuados (total) | % Execução Material (acumulado) | % Execução Financeira (acumulado) | Montantes por alocar |
Outcome 1 - Increased competitiveness for PT enterprises within Blue Growth | Call 1- Business, Development, Innovation and SMEs | 23 | 22 | 1 | 9 435 984,00 € | 7 012 841,00 € | 65% | 74% | 0,00 € |
Outcome 1 - Increased competitiveness for PT enterprises within Blue Growth | Call 2-Business, Development, Innovation and SMEs | 19 | 19 | 0 | 14 256 902,00 € | 5 052 001,00 € | 14% | 35% | 0,00 € |
Outcome 2- Resource Efficiency of enterprises in Marine Sector supported | Call 3- Resource Efficiency of Enterprises in Marine Sector Supported | 2 | 2 | 0 | 410 057,00 € | 267 584,00 € | 64% | 65% | 0,00 € |
Outcome 2- Resource Efficiency of enterprises in Marine Sector supported | Call 3 (2R)- Resource Efficiency of Enterprises in Marine Sector Supported | 3 | 3 | 0 | 1 385 287,00 € | 593 187,00 € | 54% | 43% | 0,00 € |
Outcome 3 - Enhanced performance of Portuguese research organizations | Call 4- Research | 6 | 6 | 0 | 5 423 268,00 € | 4 880 942,00 € | 49% | 90% | 261,00 € |
Outcome 4- Education, training and cooperation in marine / maritime issues enhanced | Call 5-Education | 12 | 12 | 0 | 2 726 263,00 € | 1 361 448,00 € | 29% | 50% | 208,00 € |
Total Calls | 65 | 64 | 1 | 33 637 761,00 € | 19 168 003,00 € | 0% | 57% | 469,00 € | |
Outcome 1 - Increased competitiveness for PT enterprises within Blue Growth | SGS 1-Call for initiatives for business growth in start-ups | 6 | 6 | 0 | 836 316,00 € | 697 827,00 € | 89% | 83% | 0,00 € |
Outcome 1 - Increased competitiveness for PT enterprises within Blue Growth | SGS 1 (2R)-Call for initiatives for business growth in start-ups | 7 | 6 | 0 | 836 514,00 € | 530 738,00 € | 29% | 63% | 0,00 € |
Outcome 1 - Increased competitiveness for PT enterprises within Blue Growth | SGS 2-Call for initiatives for development of business and management skills – training on job | 8 | 7 | 0 | 429 972,00 € | 142 919,00 € | 21% | 33% | 449,00 € |
Outcome 4- Education, training and cooperation in marine / maritime issues enhanced | SGS 3- Ocean Literacy (including awareness of marine litter thematic and nautical sports not included in curriculum) | 29 | 18 | 10 | 711 460,00 € | 573 702,00 € | 92% | 81% | 25 000,00 € |
Total SGS | 50 | 37 | 10 | 2 814 262,00 € | 1 945 186,00 € | 0% | 69% | 25 449,00 € | |
Outcome 4- Education, training and cooperation in marine / maritime issues enhanced | PDP #1-Marine training for seagoing courses | 1 | 1 | 0 | 2 000 000,00 € | 1 800 000,00 € | 90% | 90% | 0,00 € |
Outcome 3 - Enhanced performance of Portuguese research organizations | PDP #2-Atlantic Observatory | 1 | 1 | 0 | 2 000 000,00 € | 1 800 000,00 € | 50% | 90% | 0,00 € |
Outcome 3 - Enhanced performance of Portuguese research organizations | PDP #3-Research Vessel Mar Portugal Hull Mounted Scientific Equipment | 1 | 1 | 0 | 2 000 000,00 € | 1 500 000,00 € | 10% | 75% | 0,00 € |
Total PDP | 3 | 3 | 0 | 6 000 000,00 € | 5 100 000,00 € | 0% | 85% | 0,00 € | |
Totais (projetos) | 118 | 104 | 11 | 42 452 023,00 € | 26 213 189,00 € | 0% | 62% | 25 918,00 € | |
Custos de Gestão | 2 429 412,00 € | 1 857 397,00 € | 76% |