CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 8ª
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 8ª
REGIÃO E A xxxxxxxxxx
Pelo presente instrumento de contrato o CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 8ª REGIÃO, autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob nº 68.576.800.0001-99, com sede e foro em Curitiba – Paraná, situado na Rua Xxxxx Xxxxx, nº 578, Xxxx Xxxxx, neste ato representado por seu Presidente, xxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE , e a empresa xxxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxx, situada na Rua xxxxxx, xxxxxx, xxxxxx, Curitiba-Paraná, representada por seu representante legal Sr. xxxxxx, RG nº xxxxxxxxxx, xxxxxx, residente à xxxxxx, xxxxx, xxxxxx, xxxx - xxxx, doravante denominada CONTRATADA, entre si ajustam CONTRATO de Prestação de SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO, CANCELAMENTO, CRÉDITO DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, RODOVIÁRIAS NACIONAIS E RESERVAS EM ESTABELECIMENTO HOTELERIO PARA O CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 8ª REGIÃO. E pelas partes é dito que o presente contrato é celebrado em decorrência do Procedimento Administrativo Licitatório nº. xxxx/xxxx, na modalidade CONVITE, por meio da qual a contratada foi declarada vencedora e lhe foi adjudicado o objeto do presente contrato. E, assim sendo, firmam o presente contrato nos termos que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O OBJETO DO CONTRATO
Contratação de empresa especializada e/ou agência de turismo ou de viagens para execução dos serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento, crédito de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, passagens rodoviárias nacionais a serem fornecidas aos conselheiros, presidentes, vice- presidentes, diretores, funcionários e colaboradores do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região, quando em viagem a serviço, observadas as especificações abaixo apresentadas:
a) Emissão, reserva, marcação, remarcação, cancelamento, crédito de passagens aéreas, nacionais e internacionais, com fornecimento de bilhetes ao interessado, eletronicamente ou pessoalmente;
b) Assessoramento para definição de melhor roteiro, horário, frequência de vôos (partida e chegada), tarifas promocionais a época da retirada dos bilhetes, check-in, desembaraço de bagagens, reserva, translado;
c) Encaminhamentos dos bilhetes na forma eletrônica para os endereços indicados pelo CREFITO-8 (emails) e, quando se fizer necessário, entrega dos bilhetes aéreos nos locais indicados, ou colocação dos mesmos à disposição dos passageiros na loja da companhia aérea ou agência de viagens mais próxima do usuário;
d) Reservas, em estabelecimento hoteleiro nas diversas localidades do País e do exterior;
e) Reserva e emissão de passagens terrestres para domicílios não servidos por linha aérea;
f) Disponibilizar funcionários, telefones, emails, para atendimento 24 horas do CREFITO-8.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo de vigência deste contrato será de doze meses contatos da assinatura do presente instrumento podendo ser prorrogado, através de termo aditivo, a exclusivo critério da Presidência do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região.
CLÁUSULA TERCEIRA – DISPONIBILIDADE DE RECURSOS
O valor do presente contrato refere-se a xxxx% (xxx por cento) sobre xxxxxxx.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
A Contratada deverá apresentar a nota fiscal faturada em nome do Contratante.
As emissões efetuadas no período de 01 a 15 serão pagas no dia 25 de cada mês e as emissões efetuadas no período de 16 a 30 ou 31 serão pagas no dia 10 de cada mês.
O pagamento será feito em nome da CONTRATADA, o pagamento se dará após regular liquidação das respectivas notas fiscais juntamente com a autorização dos serviços, através de depósito em conta corrente da CONTRATADA ou diretamente no Departamento Financeiro do CREFITO-8.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DEVERES I – DOS DIREITOS E DEVERES DA CONTRATANTE
a) Designar e informar a CONTRATADA o nome do responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato, para fins de estabelecer os contatos necessários à sua efetivação;
b) Viabilizar os meios necessários ao cumprimento das obrigações contratadas;
c) Cumprir as condições de pagamento estabelecidas neste contrato;
d) Acompanhar a realização do objeto do presente contrato, velando pela exatidão dos trabalhos, orientando-os e expondo as modificações que o interesse público exigir ou o avanço da técnica aconselhar, mantida sempre a equação financeira prevista na cláusula terceira.
II – DOS DIREITOS E DEVERES DA CONTRATADA
a) Responsabilidade da CONTRATADA, qualidade, pontualidade, organização, lisura, legalidade e segurança dos serviços executados que subsistirá na forma da lei, mesmo após o recebimento definitivo;
b) Xxxxxx o CONTRATANTE informado sobre os fatos que ocorreram na execução do objeto contrato, bem como a comunicação prévia dos eventos e reuniões de trabalho cuja presença seja necessária;
c) Apresentar por escrito ao CONTRATANTE, no ato da assinatura deste contrato, toda a estrutura operacional que será disponibilizada para o cumprimento dos serviços contratados, bem como da qualificação dos profissionais ao cumprimento do objeto do contrato;
d) A CONTRATADA não poderá se escusar no cumprimento de suas obrigações sob a alegação de que o CONTRATANTE não cumpriu as suas;
e) Realizar o objeto do contrato, observando as técnicas mais adequadas;
f) Responder pelos danos causados por seus agentes ao CONTRATANTE, ou a terceiros;
g) Sujeitar-se às correções e opções feitas pelo CONTRATANTE na execução do contrato.
h) Obrigam-se a CONTRATADA, por si, seus prepostos, funcionários ou empregados, a manter sigilo e confiabilidade sobre todas as informações sobre a CONTRATANTE que tiver acesso em decorrência deste contrato, não as divulgando ou reproduzindo, para qualquer finalidade que seja;
i) Xxxxxxxx a CONTRATANTE, sempre que solicitado, informações detalhadas sobre dados que tenham relação com o objeto desse contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS
Correrão por conta do CONTRATANTE as despesas com encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e /ou comerciais decorrentes da execução do objeto deste contrato, na forma da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com os serviços resultantes do presente contrato correrão por conta da rubrica orçamentária 3.1.3.2.08 – Passagens Aéreas e terrestres.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E VALOR DA MULTA
Caso a CONTRATADA venha a dar razão à rescisão deste contrato, por infração contratual, ficará sujeita a pagar ao CONTRATANTE multa de 10% (dez por cento) do valor total das faturas paga a CONTRATADA, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 8.666/93.
Parágrafo Único: Pela inexecução parcial ou total do objeto, a CONTRATANTE poderá aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções sem prejuízo das demais cominações legais:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional pelo prazo de 02(dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o proponente ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes depois de decorrido prazo da sanção aplicada com base no contido na letra “b”.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
É vedado qualquer reajuste aos valores originais do contrato, ressalvados os casos em que for realizado aditivo para complementação do objeto, na forma da lei.
O presente Contrato poderá ser alterado pela CONTRATANTE ou por acordo entre as partes, nas hipóteses previstas nos incisos I e II do art 65. da Lei nº 8.666/93.
Sempre que a alteração implicar aumento das obrigações pactuadas por parte da CONTRATADA, deverá ser observada a recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Por estrita conveniência da CONTRATANTE o presente instrumento poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por iniciativa da mesma, independentemente de aviso, interpelação ou notificação extrajudicial ou judicial, e,em conformidade com os artigos 77 e 78, da Lei nº 8.666/93, reconhecendo a CONTRATADA neste ato, os direitos da CONTRATANTE no caso de rescisão administrativa, conforme art.55, inciso IX, combinado com art. 77, ambos da Lei 8.666/92.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS NORMAS E DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO
Fazem parte deste instrumento o Edital e seus anexos, a Proposta, cujas disposições devem ser cumpridas, mesmo que aqui não tenham sido reproduzidas ou contempladas.
Parágrafo Único – O presente contrato não constitui vínculo empregatício entre CONTRATANTE e CONTRATADO e seus prepostos, conforme art. 55, inciso XII da Lei nº 8.666/93 e suas alterações sendo a atividade desenvolvida de forma autônoma e independente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir todas as quentões oriundas do presente Contrato será competente o foro de Curitiba – Paraná.
Pelas partes é dito que aceitam o presente instrumento em todos os seus termos. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, decorrente do Procedimento Administrativo Licitatório nº. 002/2011, na modalidade CONVITE, em duas vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos de direito.
Curitiba, de de 2012.
XXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente do CREFITO-8
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Sócio - Gerente
TESTEMUNHAS:
1.
Nome:
RG. :
2.
Nome: RG: