Resumo do Contrato de prestação de serviços educacionais VOLL PILATES
Resumo do Contrato de prestação de serviços educacionais VOLL PILATES
Para lhe deixar ainda mais seguro ao adquirir nossos eventos e cursos, fizemos um resumo do que você encontra no contrato - sem letras miúdas! Lembrando que isso é apenas um resumo para facilitar a sua leitura do contrato inteiro.
São suas principais Obrigações:
Estar de acordo que a legislação vigente respalda este contrato, o qual discorre sobre a compra de uma participação em um evento presencial, em data pré estabelecida informada. O tema geral do evento é Pilates e Fisioterapia, e o contratante deve possuir formação superior (ou estar cursando) um dos cursos: fisioterapia, educação física ou dança.
São seus principais Direitos:
Participação nas palestras/workshops selecionados na área do aluno, bônus e demais promoções divulgadas no site do presente evento.
Aqui, apresentaremos brevemente o assunto de cada cláusula do contrato. Abaixo deste texto, você encontra o contrato completo.
Cláusula 1: Sobre o objeto do contrato (o evento que você está adquirindo);
Cláusula 2: Sobre a data de realização do objeto;
Cláusula 3: Sobre autorização dos direitos de imagem (fotos e vídeos captados no evento);
Cláusula 4: Sobre garantia de vaga (pagamento de entrada) e inadimplência;
Cláusula 5: Sobre frequência de participação para obtenção de certificado;
Cláusula 6: Sobre as condições mínimas para a realização do evento;
Cláusula 7: Sobre desistência, valores e datas de reembolso;
Cláusula 8: Sobre a transferência de vagas;
Cláusula 9: Sobre disposições gerais e fechamento do contrato.
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Firmam o presente Contrato Particular da Prestação de Serviços Educacionais de Curso Livre, em consonância com o art. 205 e 000 xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, lei 9.394/96, Decreto Presidencial 5.151/2004, por livre e espontânea vontade e na melhor forma do direito, com base em toda a legislação aplicável à espécie e que as partes declaram ter pleno conhecimento, nos termos que seguem:
De um lado a CONTRATADA, VOLL PILATES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
ME, nome fantasia VOLL PILATES GROUP, inscrita no CNPJ: 12.256.383/0001-42, sediada a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx 000, XXXXX XXXXXX/XX neste ato representado pelo seu diretor XXXXXXXX XXXXXX XXXX. De outro lado, o CONTRATANTE, sendo considerado contratante aquele que aderir às informações prestadas no site referente a cada EVENTO PUBLICADO e realizar a matrícula e o pagamento do ingresso.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Pelo presente instrumento particular o (a) CONTRATANTE pactua com a CONTRATADA a prestação de serviços dos CURSOS/WORKSHOPS realizados em Eventos, na modalidade presencial, que serão ministrados pelos profissionais qualificados e selecionados pela Grupo VOLL, que estabelecem um ensino livre de excelência, combinado com rígida metodologia pedagógica.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PERÍODO DO EVENTO
2.1 A CONTRATADA se obriga a ministrar os cursos/Workshops de formação relacionados ao método Pilates ao CONTRATANTE, conforme períodos e horários estabelecidos no site de vendas de referência de cada EVENTO publicado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO DIREITO DE IMAGEM
3.1 O CONTRATANTE autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, a publicação e veiculação gratuita e sem qualquer ônus por parte da CONTRATADA, de fotografias, texto na forma de artigo, resenha ou mesmo em outro formato, bem como seu nome no rol de profissionais certificados pela CONTRATADA, sem qualquer ônus por parte da CONTRATADA e a qualquer tempo.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E INADIMPLENTO
4.1 Pela Prestação dos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA um valor referente a MATRÍCULA que garante a reserva da vaga e não é reembolsável, ou seja, caso o CONTRATANTE desista do EVENTO, tal valor não é devolvido em nenhuma hipótese.
4.2 Pela Prestação dos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará também à CONTRATADA o valor referente ao INGRESSO, que condiz a prestação de serviços, em moeda corrente nacional estipulada no site referido do EVENTO publicado.
4.3 Caso o CONTRATANTE opte pela compra na modalidade do cartão VOLL ou boleto bancário, o parcelamento solicitado deverá estar QUITADO até a 05 dias antes do evento, sob pena de CANCELAMENTO DA inscrição e perda da vaga. Ainda. compras realizadas nessa modalidade, por meio de parcelamento, não poderão ter atrasos superiores a 30 dias, sob pena também de CANCELAMENTO da inscrição e perda da vaga e dos valores já adimplidos.
CLÁUSULA QUINTA – DA FREQUÊNCIA EXIGIDA, DO CERTIFICADO e OUTROS.
5.1 A frequência exigida para aprovação no curso e emissão do certificado é de 75% (setenta e cinco por cento).
5.2 A CONTRATADA NÃO reserva ao CONTRATANTE o direito de repor as aulas eventualmente perdidas por quaisquer motivos.
5.3 Caso não seja cumprida a frequência mínima exigida, o CONTRATANTE não terá direito ao certificado de conclusão.
5.4 A CONTRATADA entregará o certificado para os alunos no último dia do EVENTO, mas na hipótese de algum imprevisto, o mesmo será enviado eletronicamente ao e-mail do CONTRATANTE em formato digital.
CLÁUSULA SEXTA - DO QUORUM MÍNIMO PARA REALIZAÇÃO DOS CURSOS
6.1 As datas de realização dos Eventos estão sujeitas a alteração na hipótese de caso fortuito ou de força maior, bem como sua realização está sujeita a um quorum mínimo.
6.2 Caso o Quorum mínimo de participantes não seja atingido, cabe a CONTRATADA a decisão do acontecimento do curso.
6.3 Se não houver o Curso em qualquer hipótese, inclusive no caso fortuito ou de força maior, será devolvido ao CONTRATANTE 100% (Cem por cento) do valor pago para a conta corrente a ser informada via e-mail pessoal, ou o mesmo pode ser transferido como “crédito” para usar em outros produtos e serviços do grupo VOLL.
6.4 Caso o EVENTO não ocorra em decorrência de caso fortuito ou de força maior, assim considerados aqueles esculpidos na lei adjetiva civil, a CONTRATADA, não se responsabiliza pela devolução de valores eventualmente gastos com hotel, translado e demais serviços contratados.
6.5 É de responsabilidade do CONTRATANTE realizar a hospedagem em local de sua preferência, bem como realizar o seu deslocamento até o evento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DESISTÊNCIA E DO ABANDONO DO CURSO
7.1 Na hipótese de desistência, com prazo de até 07 dias após a inscrição para o EVENTO, os alunos que comprarem os cursos, pelo sistema do cartão de crédito, a devolução dos valores ocorrerá mediante depósito em conta corrente e sem a incidências de multa e será estornado em até 07 dias úteis após a solicitação. Assim como, para os alunos que comprarem o EVENTO por meio do CARTÃO VOLL ou boleto, a devolução será realizada com o depósito direto na conta do contratante, em um prazo de 07 dias úteis, sem a incidência de qualquer multa.
7.2 O valor pago a título de matrícula no EVENTO, dá o direito à reserva da vaga e em nenhuma hipótese de desistência será reembolsado ao CONTRATANTE.
7.3 Na hipótese de desistência, após o prazo de 07 dias contados da data da inscrição para o EVENTO e com antecedência de 60 dias para o início do evento, os alunos que comprarem os cursos, pelo sistema do cartão de crédito, a devolução dos valores ocorrerá mediante depósito em conta corrente com a incidência de multa de 50%. O valor estornado ocorrerá em até 07 dias úteis após a solicitação. Assim como, para os alunos que comprarem o EVENTO por meio do CARTÃO VOLL ou boleto, a devolução será realizada com o depósito direto na conta do contratante, em um prazo de 07 dias úteis, também com a incidência de multa de 50%.
7.4 Na hipótese de desistência, após o prazo de 07 dias contados da data da inscrição para o EVENTO e com antecedência de 59 dias para o início do evento, os alunos que comprarem os cursos, pelo sistema do cartão de crédito, a devolução dos valores ocorrerá mediante depósito em conta corrente com a incidência de multa de 80%. O valor estornado ocorrerá em até 07 dias úteis após a solicitação. Assim como, para os alunos que comprarem o EVENTO por meio do CARTÃO VOLL ou boleto, a devolução será realizada com o depósito direto na conta do contratante, em um prazo de 07 dias úteis, também com a incidência de multa de 80%.
7.5 Caso a desistência ocorra depois de concluído qualquer workshop (curso)
do EVENTO, não será devida qualquer devolução e a qualquer título, uma vez
que necessário custear despesas administrativas e remunerar os profissionais operantes, sendo que o CONTRATANTE está ciente e adere a tal cláusula.
7.6 A desistência em relação ao curso por parte do CONTRATANTE deverá ser manifestada por escrito mediante preenchimento de formulário padrão de reembolso que deverá ser solicitado ao consultor de vendas ou equipe de eventos. Caso não aconteça a solicitação de cancelamento e o CONTRATANTE não compareça ao EVENTO, não será realizado qualquer reembolso.
7.7 Ficarão a critério da CONTRATADA o cancelamentos do EVENTO por outros motivos que aqui não foram informados, bem como a suspensão, com a imediata devolução de todos os valores eventualmente pagos pelo aluno/CONTRATANTE, exceto aqueles valores gastos com hotel, passagem de qualquer tipo e deslocamento, eis que esses são de responsabilidade do CONTRATANTE.
7.8 O aluno CONTRATANTE que tiver comportamento inadequado em sala de aula ou nas dependências do prédio/LOJA que ocorrer o curso, seja em grupo ou isoladamente, será afastado das dependências da CONTRATADA e, se reincidente, será excluído do curso. Na última hipótese, não será restituído qualquer valor pago.
7.9 A CONTRATADA, em decorrência de se tratar de um evento privado, se reserva no direito de não aceitar matrículas ou cancelá-las, no prazo de até
180 dias após a confirmação do pagamento, de alunos (as) que possuam histórico de conduta inadequada (inconveniente, inoportuna) em eventos do Grupo Voll Pilates ou diretamente contra a empresa e seus funcionários, sócios ou associados e, inclusive, parceiros, uma vez que a empresa CONTRATADA busca o bom relacionamento e as melhores condições de tranquilidade no desenvolvimento dos seus eventos.
CLÁUSULA OITAVA – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
8.1 O presente contrato é firmado em caráter pessoal e intransferível, não podendo ser cedido a terceiros a título ganho ou oneroso. Caso os alunos CONTRATANTES necessitem realizar a troca de cursos/workshops, essa deverá ocorrer com um prazo de antecedência de até 20 dias do início do EVENTO. Caso realizado o pedido de troca após o prazo de 20 dias do início do EVENTO o certificado obrigatoriamente será enviado por e-mail no formato digital.
8.2 Na hipótese em que o CONTRATANTE após a matrícula e pagamento do ingresso não optar pelos cursos/workshops publicados com a antecedência de até
45 dias do evento, será incluído automaticamente de acordo com as disponibilidades existentes. Ainda, caso escolha os cursos/workshops de forma equivocada/irregular e necessite realizar a troca, essa ocorrerá de acordo com as disponibilidades do EVENTO.
8.3 Em nenhuma hipótese o EVENTO publicado e adquirido poderá ser transferido como crédito para outro EVENTO que será realizado pela Contratada.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A CONTRATADA poderá a qualquer tempo, substituir os professores do evento por outro equivalente, alterar a sequência de realização dos workshops, bem como adequar conteúdos programáticos. A CONTRATANTE está ciente que cada Palestrante possui a sua própria metodologia pedagógica para os EVENTOS em que participa.
9.2 Declara o CONTRATANTE que é o legítimo responsável pelos números constantes nos documentos e as informações pessoais prestadas, uma vez que esses dados serão inseridos no Certificado.
9.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo setor competente da CONTRATADA. A tolerância DA CONTRATADA não significará renúncia, perdão, renovação ou alteração do que for contratado na realização de seus cursos.
9.4 Fica eleito o Foro Central da Comarca de Campinas/SP como competente para apreciar qualquer questão decorrente da relação contratual entre as partes, renunciando ambas as partes qualquer foro por mais privilegiado que seja.
9.5 O comparecimento no local onde será ministrado o curso, o transporte ao local, bem como qualquer recurso administrativo a fim de buscar uma vaga no mercado de trabalho na área relacionada ao ensino são de responsabilidade exclusiva do aluno/Contratante.
9.6 Quaisquer descontos quando oferecidos em informes publicitários não serão em nenhuma hipótese cumulativos.
9.7 Os termos do presente contrato cancelam todo e qualquer outro ajuste prévio, escrito ou oral, eventualmente negociado pelas partes contratantes e, em razão disso, o CONTRATADO reconhece que o CONTRATANTE não fez qualquer declaração, incentivo, promessa ou acordo relativamente ao objeto do presente Contrato, que não conste expressamente deste instrumento.
9.8 Tratativas verbais ou e-mails trocados entre as partes ficam excluídas expressamente do presente contrato. Qualquer mudança ou nova situação deverá ser celebrada por instrumento próprio chamado de aditivo contratual.