INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PELOS CANAIS DE ATENDIMENTO COMGÁS
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PELOS CANAIS DE ATENDIMENTO COMGÁS
Pelo presente “Instrumento Particular de Contratação de Serviços pelos Canais de Atendimento COMGÁS” (“Contrato”), de um lado COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.856.571/0001-17, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00x xxxxx, Xxxx xxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada “COMGÁS” e, de outro lado o “CONTRATANTE”, devidamente cadastrado no sistema da COMGÁS, cujos dados e informações foram confirmados no momento da contratação, têm entre si justo e contratado o quanto disposto a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Este Contrato tem por objeto regular a contratação e execução de Serviços Atípicos e/ou Acessórios e/ou Correlatos pelo CONTRATANTE, doravante denominado simplesmente “Serviços”, conforme solicitação realizada por meio do site ou serviço de atendimento telefônico ou pessoal (durante visita pessoal realizada na Unidade Usuária do CONTRATANTE ou em uma loja de atendimento físico) da COMGÁS (“Canais de Atendimento”).
1.2 São considerados Serviços todos os serviços acessórios, atípicos e correlatos disponibilizados pela COMGÁS em seus Canais de Atendimento e/ou atendimento presencial, para contratação pelo CONTRATANTE, com exceção dos serviços acessórios e atípicos que tenham contratos específicos.
1.3 Os Serviços estão disponíveis para contratação do CONTRATANTE, desde que este seja usuário do serviço principal de distribuição de gás natural da COMGÁS.
1.4 A COMGÁS poderá condicionar a execução dos Serviços à avaliação de crédito do CONTRATANTE, a ser realizada de acordo com os parâmetros de risco de crédito definidos pela COMGÁS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE
2.1 Por meio do presente Contrato, o CONTRATANTE declara:
a) Ter pleno conhecimento de que os Canais de Atendimento são considerados portais de e-commerce, onde são oferecidos produtos e serviços atípicos, acessórios e correlatos, nos termos da legislação vigente, sendo meio válido e vinculativo para formalização da contratação dos referidos Serviços;
b) Ser usuário do serviço principal de distribuição de gás natural da COMGÁS;
c) Ser civilmente capaz, de acordo com a legislação brasileira, ou estar devidamente autorizado por seus responsáveis legais para firmar o presente Contrato;
d) Ter ciência da necessidade da correta informação de todos os dados solicitados para aderir ao presente Contrato, sob pena de sua ineficácia, anulação ou impossibilidade da adequada prestação dos Serviços;
e) Estar ciente de que o presente Contrato é pessoal, intransferível e celebrado exclusivamente por meio dos Canais de Atendimento, no qual todas as informações necessárias e de interesse do CONTRATANTE são divulgadas, inclusive no que concerne à descrição dos Serviços, contemplando a descrição do Serviço contratado, condições específicas a serem observadas, condições gerais, entre outros.
2.2 O CONTRATANTE declara estar ciente de que a COMGÁS poderá armazenar o seu IP (“Internet Protocol”) de acesso ao Site, com data e hora, para fins de registro do aceite ao Contrato, gravações telefônicas, registros de solicitação no sistema, bem como outras informações necessárias à comprovação da contratação.
2.3 O CONTRATANTE declara conhecer e aceitar todas as cláusulas e disposições deste Contrato, bem como demais avisos e instruções disponibilizados nos Canais de Atendimento e informados no momento da contratação, e que não fará uso do presente para qualquer finalidade que contrarie a legislação aplicável, respondendo civil e criminalmente por quaisquer violações.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento dos Serviços contratados por meio da Nota Fiscal/Fatura de Gás, no prazo, valor e demais condições acordadas no momento da contratação;
b) Verificar todas as condições e todos os eventuais demais avisos pertinentes para a prestação do Serviço contratado, conforme informado pela COMGÁS no momento da contratação;
c) Respeitar os prazos e as condições estipulados no presente Contrato e informados quando do momento da contratação;
d) Manter e assegurar que o local onde os Serviços serão prestados estão adequados às normas técnicas vigentes;
e) realizar as atividades complementares necessárias para a execução dos Serviços, definida caso a caso.
3.2 Constituem obrigações da COMGÁS:
a) Xxxxxx o CONTRATANTE ciente, por meio dos Canais de Atendimento, das informações necessárias para o cumprimento do objeto deste Contrato;
b) Prestar os serviços contratados com qualidade, eficiência e segurança;
c) Encaminhar as cobranças na Nota Fiscal/Fatura de Gás, ao CONTRATANTE, nas formas pactuadas no momento da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1 A vigência do presente contrato terá início a partir da aprovação da aquisição do Serviço feita por meio dos Canais de Atendimento e término com a execução pela COMGÁS do(s) Serviço(s) contratado(s).
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O preço de cada um dos Serviços será aquele informado quando da contratação por meio dos Canais de Atendimento.
5.2 A cobrança do Serviço contratado será feita na Nota Fiscal/Fatura de Gás, nas condições, valores e prazos negociados no momento da contratação.
5.3 Na hipótese do CONTRATANTE deixar de ser usuário do serviço principal de distribuição de gás natural da COMGÁS antes do pagamento da totalidade dos valores relativos ao Serviço contratado, a COMGÁS poderá encaminhar o total do valor remanescente na última Nota Fiscal/Fatura de Gás (fatura residual) .
5.4 Não serão aceitas quaisquer outras formas de pagamento além das previstas neste Contrato, não sendo devido qualquer pagamento pelo CONTRATANTE diretamente ao preposto executante do serviço.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Para realizar o agendamento do Serviço, o CONTRATANTE deverá informar sua disponibilidade de data e turno no momento da contratação, dentre as opções oferecidas pela COMGÁS, antes de finalizar sua solicitação.
6.2 É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE observar e seguir as regras de acesso por prestadores de serviços ao condomínio, se o caso.
6.3 Fatores naturais e adversos, tais como chuvas fortes, acidentes ou greves na região onde o Serviço deve ser executado, poderão impossibilitar a chegada do prestador ou a execução do Serviço, que será reagendada para outra data, a critério da COMGÁS e conforme disponibilidade do CONTRATANTE, sem custos adicionais ao CONTRATANTE.
6.4 O Serviço somente poderá ser realizado com a presença de uma pessoa maior de 18 (dezoito) anos e capaz, nos termos da legislação civil brasileira, que apresente documento de identificação.
6.5 Caso o local para execução dos Serviços não esteja de acordo com as normas técnicas vigentes, os Serviços não serão executados, podendo a visita ser reagendada pelo CONTRATANTE após adequação do local.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAGENDAMENTO DA DATA E/OU HORÁRIO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO
7.1 Quando houver a necessidade de reagendar a data e/ou turno de execução do Serviço contratado, o CONTRATANTE deverá realizar tal pedido nos Canais de Atendimento da COMGÁS, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do horário inicialmente agendado.
CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA
8.1 Os serviços executados terão garantia legal de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua execução e, nesse período, o CONTRATANTE poderá solicitar, se necessário, visita de retorno do prestador, sem custo adicional, para eventual reparo ao serviço já realizado.
CLÁUSULA NONA - DOS DADOS DO CONTRATANTE
9.1 As informações do CONTRATANTE, coletadas por meio dos Canais de Atendimento quando da celebração do presente Contrato, serão utilizadas para adequada execução do Serviço contratado.
XXXXXXXX XXX – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
10.1. Este Contrato será considerado extinto nas seguintes hipóteses:
a) Em caso de cadastro do CONTRATANTE com dados falsos, incompletos, inconsistentes e/ou que não correspondam à sua pessoa.
b) Caso o CONTRATANTE requeira o cancelamento do Serviço solicitado, antes do início de sua prestação pela COMGÁS.
CLÁUSULA ONZE – ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
11.1 A COMGÁS não será responsável, a qualquer título, por indisponibilidades dos seus Canais de Atendimento decorrentes de falhas nos servidores ou quaisquer outras ocorridas na infraestrutura de terceiros, que fujam ao controle, diligência e responsabilidade da COMGÁS.
11.2 A COMGÁS não garante, sob nenhuma hipótese, que os sistemas dos Canais de Atendimento, mantidos por terceiros, estejam livres de possíveis falhas ou interrupções, que fogem ao controle, diligência e responsabilidade da COMGÁS.
11.3 A COMGÁS não será responsabilizada pela eventual impossibilidade de prestação dos Serviços contratados em razão exclusiva do não cumprimento do CONTRATANTE das condições apresentadas no momento da contratação do Serviço, por inviabilidade técnica ou por quaisquer fatos e/ou circunstâncias que fujam ao controle razoável da COMGÁS.
11.4 A COMGÁS RESPONDERÁ APENAS PELOS DANOS DIRETOS QUE COMPROVADAMENTE DER CAUSA, EXCLUINDO- SE LUCROS CESSANTES E DANOS INDIRETOS.
11.5 Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidades das partes, não respondendo a COMGÁS por eventuais prejuízos deles resultantes, na forma da Legislação Brasileira, especialmente no artigo 393, do Código Civil.
CLÁUSULA DOZE – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Qualquer cláusula ou condição deste instrumento que, por qualquer razão, venha a ser reputada nula ou ineficaz por qualquer juízo ou tribunal, não afetará a validade das demais disposições contratuais, as quais permanecerão plenamente válidas e vinculantes, gerando efeitos em sua máxima extensão.
12.2 A tolerância de uma parte para com a outra, relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações ora assumidas não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o fiel cumprimento deste Contrato, a qualquer tempo.
12.3 O presente Contrato obriga as partes contratantes, seus sucessores e herdeiros, em todas as suas cláusulas, termos e condições.
12.4 O presente Contrato não cria entre as partes qualquer sociedade, agência, associação, consórcio, ou qualquer outro tipo de relação que não a contração autônoma referenciada.
CLÁUSULA TREZE – LEGISLAÇÃO E FORO
13.1 A presente relação jurídica é regida exclusivamente pelas leis brasileiras, inclusive eventuais ações decorrentes de violação dos seus termos e condições.
13.2 Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas, questões ou litígios decorrentes do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a ser.
CLÁUSULA QUATORZE – DO ACEITE
14.1 E por estarem assim justos e contratados, o CONTRATANTE aceita o presente Contrato, reconhecendo o CONTRATANTE a plena validade do aceite dado por meio dos Canais de Atendimento ou atendimento presencial.