TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DO NOVO ESTACIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ, E REFORMA DA COBERTURA DO PRÉDIO PRINCIPAL, DE ACORDO COM O PROJETO BÁSICO, EXECUTIVO E COMPLEMENTARES.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação em questão tem por objetivo execução da obra do novo estacionamento da
Câmara Municipal de Ipixuna do Pará - CMIP e reforma da cobertura do prédio principal, de acordo com projetos básico, executivo e complementares.
A referida demanda visa reformar o telhado atual do prédio da CMIP, o qual possui um problema quase que crônico de inúmeras goteiras acarretando diversos pontos de alagamentos no interior do imóvel, resultando em danos estruturais, equipamentos e danificando móveis, trazendo assim prejuízos à Administração, principalmente nos períodos chuvosos.
Bem como, construir novo estacionamento da CMIP, tendo em vista que a mesma encontra- se localizada em uma parte da cidade as quais as ruas são estreitas e possuem a necessidade de ampliar e modificar o local da área de estacionamento, pois no quando ocorre qualquer evento – sessão, palestras, reuniões e outros – acaba ocorrendo a obstrução da via, em decorrência de carros e motocicletas, ali serem estacionadas
3. EXECUÇÃO DO OBJETO.
3.1. A Contratada deverá iniciar os serviços em no máximo 02 (dois) dias úteis após a
assinatura do Contrato.
3.2. A execução do serviço contratado deverá seguir rigorosamente o descrito nos projetos básico, executivo e complementares, assim como as especificações técnicas, anexos a este TR.
3.3. Compete a Contratada realizar minucioso estudo e verificação de todos os detalhes e demais documentos fornecidos pela Câmara de Ipixuna do Pará – CMIP, para a execução dos serviços.
3.4. Em caso de dúvidas na interpretação dos documentos, a Contratada deverá ser consultar a CMIP, a quem caberá os esclarecimentos.
4. CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
4.1. O Valor Total estimado para contratação é de R$-329.174,07 (trezentos e vinte e
nove mil, cento e setenta e quatro reais e sete centavos).
5. VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
5.1. O Contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura e
poderá ser prorrogado por igual período até o termino dos serviços, conforme faculta o art. 57 da Lei 8.666/93.
5.2. Ocorrendo a hipótese do item anterior, a Contratante examinara as razões e justificativas expostas e decidirá pela prorrogação do prazo, ou aplicações das sanções cabíveis.
6. REAJUSTE/REPACTUAÇÃO
6.1. Excetuadas as excepcionalidades legais e alteração do Objeto, o Contrato não
poderá ser reajustado.
7. RESCISÃO
7.1. O Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
a) Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº-8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à Administração;
c) Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
8. PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado pela Contratante através de transferência bancária à
Contratada, mediante apresentação da Nota Fiscal, de acordo com as medições da execução dos serviços, conforme Cronograma Físico e Financeiro, anexo a este TR, mediante do atesto do fiscal de contrato.
8.2. A Contratada deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
b) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e,
d) Certidão Negativa de Débitos Estaduais - Tributáveis e não Tributáveis.
8.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, não aceitação do serviço ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, ou ainda não acompanhada das certidões previstas nas letras a, b, c, d do item 8.3, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a Contratada aplique as medidas saneadoras necessárias.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Oferecer total condição para a Contratada desempenhar os serviços contratados;
9.2. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados;
9.3. Exercer a fiscalização dos serviços prestados por meio de servidor designado;
9.4. Mensurar, quantificar e precificar quaisquer danos causados ao patrimônio público, quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de execução dos serviços, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista no Contrato;
9.5. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas que venham a infringir cláusulas contratuais, especialmente no que se refere às obrigações da contratada;
9.6. Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas de acordo com o previsto no contrato.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços contratados, rigorosamente, conforme o descrito nos projetos
básico, executivo e complementares, assim como as especificações técnicas, anexos a este
TR;
10.2. Deverá comunicar a CMIP, toda ocorrência relacionada ao serviço;
10.3. Deverá manter durante toda vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei;
10.4. As Notas Fiscais de Prestação de Serviços deverão ser emitidas conforme Cronograma Físico e Financeiro, anexo a este TR, e discriminação da PARCELA A SER PAGA;
10.5. Fica obrigada a efetuar a qualquer tempo e a critério da CMIP, a adequação dos serviços que, por ventura apresentarem divergências com as especificações definidas em contrato, projeto básico, executivo e complementares, sem qualquer ônus para esta Municipalidade;
10.6. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.7. Responsabilizar-se por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que, por ventura venham a ser causados à CMIP.
10.8. Responsabilizar-se pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, bem como o recolhimento de todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de seus empregados, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica do Contratado, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista, ficando ressalvado que a inadimplência do Contratado para com estes encargos não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
10.9. Serão de inteira responsabilidade da Contratada, o fornecimento de materiais, mão de obra com leis e encargos sociais, equipamentos, aparelhos, ferramentas, impostos, licenças e taxas, bem como por todas as demais despesas necessárias à completa execução da obra.
10.10. Disponibilização do maquinário, ferramentas, utensílios e veículos adequados à execução dos serviços contratados, assumindo total responsabilidade pelo completo acabamento da restauração da edificação e manter, em todo o tempo dos trabalhos, um vigia no período noturno, finais de semana e feriados, respondendo integralmente pela segurança do prédio.
11. DA GARANTIA
11.1. A Contratada fica obrigada a dar garantia de todos os serviços executados por no
mínimo 5 (cinco) anos, ficando sob sua responsabilidade os meios adequados para a devida correção de possíveis erro e defeitos futuros, até o tempo aqui determinado.
12. CAPACIDADE TÉCNICA
12.1. A comprovação da Capacidade Técnica da empresa será comprovada da seguinte
forma.
a) Registro ou inscrição no conselho Regional de engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da empresa licitante e de seu responsavel técnico, que estiver vinculado.
b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compativeis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
c) Quanto à capacitação técnico-profissional: apresentação de certidão de Acervo – expedida pelo CREA da região pertinente, em nome dos responsaveis técnicos e/ou dos membros da equipe técnica que se responsabilizarão pelos trabalhos.
13. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. De acordo com o disposto no caput do art. 67, da Lei Federal nº-8.666/93, o
representante da CMIP que atuará como fiscal será aquele a ser designado pelo Presidente
desta Casa de Leis.
14. SIGILO DO CONTRATO
14.1. A Contratada deverá se comprometer a guardar o mais absoluto sigilo em relação
aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou inadequada utilização.
15. SANSÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante, a Contratada
estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
b) Executar o Contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a sua execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
c) Executar o Contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerada inexecução contratual: multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor dos produtos/serviços não entregues/executados;
d) Rescisão contratual por inadimplemento da CONTRATADA: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do Contrato.
15.2. As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada, quando for o caso.
15.3. As sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a de multa diária, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ipixuna do Pará/ PA, 31 de agosto de 2022.
XXXXX XX XXXXXXX
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XXXXX:04053653657
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=(EM BRANCO),
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Dados: 2022.08.31 09:21:01 -03'00'
XXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Vereador Presidente