TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Solicitação: 1527/2020
Unidade Requisitante: Secretaria Adjunta de Saneamento Básico
1. OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente termo de referência à contratação de empresa para
prestação de serviços para construção de muro de alambrado em mourão, incluindo mão de obra, equipamentos e materiais necessários de acordo com projeto arquitetônico e planilha orçamentaria, para atender as necessidades da Secretaria Adjunta de Saneamento Básico, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
704302 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA CONSTRUCAO DE UM MURO DE ALAMBRADO EM MOURAO DE VIGA U DUPLA COM 10 CM COM XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, XXXX XX XXX XXXXXXXXXXX X XXXXX XXXXXXX, XX XXXXXXXX- XX XX XXXXXX. | R$ | 01 |
704303 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA CONSTRUCAO DE UM MURO DE ALAMBRADO EM MOURAO DE VIGA U DUPLA COM 10 CM COM AMARRACAO DE CONCRETO, TELA DE ACO GALVANIZADO E ARAME FARPADO, NA COMUNIDA- DE DO LONTRA. | R$ | 01 |
704304 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA CONSTRUCAO DE UM MURO DE ALAMBRADO EM MOURAO DE VIGA U DUPLA COM 10 CM COM AMARRACAO DE CONCRETO, TELA DE ACO GALVANIZADO E ARAME FARPADO, NO SETOR DE CHACARAS FREI CANUDO CHACARA 00 XXX XXXX XXXXX. | R$ | 01 |
704305 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA CONSTRUCAO DE UM MURO DE ALAMBRADO EM MOURAO DE VIGA U DUPLA COM 10 CM COM AMARRACAO DE CONCRETO, TELA DE ACO GALVANIZADO E ARAME FARPADO, NO SETOR DE CHACARAS FREI CANUDO CHACARA 01. | R$ | 01 |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Trata-se de solicitação de abertura de processo licitatório para contratação de empresa para execução de obra de muro de alambrado em mourão de viga “U” dupla com 10 cm com amarração de concreto, tela de aço galvanizado e arame farpado, em atendimento as neces- sidades da Secretaria Adjunta de Saneamento Básico.
Considerando Termo de Cooperação Técnica nº. 003/2016 e Oficio n. 229/2018/DIESP- MT/SUEST-MT.
Considerando o PPP - Perímetros de Proteção de Poços que são definidos para impedir que o manancial de abastecimento de água subterrânea (poço) seja contaminado por ativida- des antrópicas.
Desse modo, faz-se necessária a construção de cercas de alambrados em uma pequena área ao redor dos poços, denominada Zona Operacional para limitar o acesso apenas ao DAE, impedindo assim o acesso de vândalos e animais, e também para eliminar riscos de contaminação do poço tubular profundo.
Portanto, para o atendimento ao Termo de Cooperação Técnica n°. 003/2016 e as neces- sidades de proteção dos poços são necessárias à contratação de empresa para execução das cercas de alambrados em torno dos poços artesianos pertencentes ao DAE. A obra deve ser executa em conformidade com os projetos arquitetônico e planilha orçamentária.
3. RESPONSABILIDADE DAS PARTES
3.1. A licitante vencedora deverá executar os serviços no prazo não superior a 60 (sessenta)
xxxx, em estrita conformidade com disposições e especificações deste termo e da proposta de preços apresentada, e ainda, nos termos do futuro contrato;
3.2. O não cumprimento do disposto no item 3.1 do presente termo acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do for- necedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame;
3.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a administração ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade á fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
3.4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução dos serviços em desacordo com os termos da proposta, termo de referência, Edital e seus anexos.
4. ESTIMATIVA DE CUSTO
4.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 50.999,84 (Cinquenta mil no-
vecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos).
4.2. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo adminis- trativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pes- quisas de mercado ou mediante consulta dos Preços Praticados no mercado, conforme o ca- so.
5. CRONOGRAMA FISICO - FINANCEIRO
5.1. O Cronograma financeiro dos serviços a serem executados, ocorrerá dentro da Progra-
mação Financeiro do presente Exercício, do DAE decorrente da dotação orçamentária nº
709, fonte de recurso nº 300.
6. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. Os serviços serão recebidos:
6.1.1. A partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do edital e da proposta.
6.1.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta, devendo ser substituí- dos/corrigidos/refeitos/ no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6.1.3. A administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução dos serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada obriga-se a:
7.1.1. A executar todos os serviços e fornecer todos os materiais necessários, conforme pla- nilha orçamentaria, no prazo não superior a 60 (sessenta) dias;
7.1.2. O presente Memorial Descritivo de procedimentos estabelece as condições técnicas mínimas a serem obedecidas na execução das obras e serviços acima citados, fixando, por- tanto os parâmetros mínimos a serem atendidos para materiais, serviços e equipamentos, se- guindo as normas técnicas da ABNT e constituirão parte integrante dos contratos de obras e serviços. A planilha orçamentária descreve os quantitativos, como também valores em con- sonância com os projetos básicos fornecidos;
7.1.3. A empresa deve disponibilizar um funcionário e dispor de número telefônico e e-mail, para contato imediato da CONTRATANTE;
7.1.4. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes ocorridos aos seus funcionários na entrega do objeto;
7.1.5. Informar a CONTRATANTE sobre qualquer dificuldade, imprevisto ou alteração no objeto da licitação ou da data e forma de entrega, com devida justificativa;
7.1.6. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
7.1.7. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que ante- cede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obriga- ções assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
7.1.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.1.11. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciá- rios, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garan- tia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
7.1.12. Requerer e arcar com as despesas relativas a licenças, alvarás e autorizações junto aos órgãos responsáveis, necessárias para execução de serviços em vias públicas, ficando responsável pelas eventuais penalidades aplicadas pelas autoridades competentes, por trans- gressão e posturas não aplicáveis, assumindo todo ônus e ações necessárias desta atividade;
7.1.13. Manter recursos mínimos de mão-de-obra especializada, supervisão técnica e admi- nistrativa, veículos, equipamentos e ferramentas necessárias à execução dos serviços de mo- do a viabilizar o cumprimento dos prazos de execução com a qualidade determinada pela Contratante;
7.1.14. Compete à CONTRATADA a recomposição dos passeios, cercas, meios-fios e pistas de rolamento, com materiais idênticos aos originais, bem como proceder à remoção de ter- ras, entulhos e limpeza do local, imediatamente após a execução dos trabalhos, sempre que houver necessidade de abertura de valetas ou buracos.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A Contratante obriga-se:
8.1.1. Receber o serviço, disponibilizando local, data e horário;
8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço recebido com as especificações constantes da proposta, para fins de aceitação e recebimento;
8.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de ser- vidor especialmente designado;
8.1.4. Realizar o pagamento no prazo de 30 dias após a execução do serviço constante neste termo de referência.
9. MEDIDAS ACAUTELADORAS
9.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a
prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, in- clusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrên- cia de dano de difícil ou impossível reparação.
10. CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração,
conforme procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa Municipal - IN/036/SCL/2012, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, e de tudo dará ciência à Administração.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da for- necedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de quali- dade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários even- tualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defei- tos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providên- cias cabíveis.
11. DAS PENALIDADES
11.1. Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução imperfei-
ta, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado as penalidades previstas na Lei n° 8.666/93, das quais se destacam:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do obje- to, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
11.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso su- perior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
11.1.4. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRE- SA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos de- mais casos de inadimplemento contratual;
11.1.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este município por período não superior a 2 (dois) anos;
11.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.1.7. A aplicação da sanção prevista no item 11.1.1., não prejudica a incidência cumulati- va das penalidades dos itens 11.1.2., 11.1.3., 11.1.4., 11.1.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.1.8. As sanções previstas nos itens 11.1.1., 11.1.5., 11.1.6., poderão ser aplicadas conjun- tamente com os itens 11.1.2., 11.1.3., 11.1.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Aripuanã - MT, aos 08 dias do mês de maio de 2020.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Adjunto de Saneamento Básico
APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA E AUTORIZO DAR ENCAMI- NHAMENTO AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.