EXTRATO DE CONTRATO ATO
ANO XXIV N° 5049 CAXIAS (MA), QUINTA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2020 Edição de Hoje: 26 páginas
EXTRATO DE CONTRATO ATO
EXTRATO DE CONTRATO
1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DO
ATO Nº 0023/2020
Aposentadoria compulsória
CONTRATO Nº 001.1730.2020 LOCAÇÃO DE IMOVEL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2539/2020
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAXIAS -MA E A EMPRESA X.X.XX XXXXXXXX XXXXXXXX – ME
OBJETO: ADITIVAR A VIGÊNCIA EXPRESSA NA CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO INICIAL.
BASE LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
VIGÊNCIA: INÍCIO 23 /07/2020 e TÉRMINO: 23/10/2020
SIGNATÀRIOS: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
XXXXX, Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx , portador do CPF nº. 096.393.223 -34, e o Sr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx , portador do CPF nº 354.050.073 -15, representante da X.X.XX XXXXXXXX XXXXXXXX – ME.
TRANSCRIÇÃO : Transcrito em Livro Próprio do Município de Caxias - MA em 17 de Julho de 2020. Dr. Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, OAB nº
11.005 – OAB/MA, Procurador Geral do Município.
com proventos proporcionais mensais, em benefício de Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, no cargo de Professor Xxxxxx A, Xxxxx X, 25 horas, nos termos da Constituição Federal de 1988 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAXIAS - CAXIAS-PREV, NO
ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando as notificações do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão exaradas nos autos do processo nº PA- 000145/2020,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito o Ato nº 0034/2017, 9 de maio de 2017 e APOSENTAR compulsoriamente a servidora pública municipal Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, no cargo de Professor Classe A, Xxxxx X, 25 horas, matrícula nº 03827-1, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 40,
§ 1º, inciso II, §§ 2º, 3º e 17 da Constituição Federal, com as alterações ditadas pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/03, c/c o art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004 e art. 35, parágrafo único da Lei Municipal nº 2.192/2014, com proventos proporcionais mensais no valor total de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), conforme cálculos discriminados abaixo, computados até a data de 13/06/2009 (data do implemento dos 70 anos da servidora):
Criado pela Lei 2.331/2017
Prefeitura Municipal de Caxias Secretaria Municipal de Governo, Articulação Política e Segurança Pública Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx XXX: 00.000-000
h t t p : / / w w w . c a x i a s . m a . g o v . b r /
E-mail:xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Média aritmética simples dos 108 (cento e oito) maiores salários de contribuição utilizados como base para as contribições do servidor, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de março/1998 até maio/2009, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 10.88 7/2004 - R$ 951,15 (novecentos e cinquenta e um reais e quinze centavos).
Proporcionalidade ( 4112/10950) = 37,55%, nos termos do art. 62, caput, da Orientação Normativa nº 02, de 31 de março de 2009.
Cálculo dos proventos proporcionais = 646,13*37,55% - R$ 242,64 (duzentos e quarenta e dois reais e sessenta e quatro centavos, nos termos do art. 62, § 1º da Orientação Normativa nº 02, de 31 de março de 2009 .
Complemento para equiparação ao salário mínimo vigente - R$ 694,36 (seiscentos e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos) , nos termos do art. 201, § 2º da CF.
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Total dos proventos – R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).
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Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAXIAS - CAXIAS-PREV, NO ESTADO DO MARANHÃO, em.
Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Presidente
ATO Nº 0024/2020
Aposentadoria voluntária com proventos integrais mensais e com paridade, em benefício de Hildernan Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, no cargo de Professor Classe D, Xxxxx XX, 25 horas, nos termos da Constituição Federal de 1988 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAXIAS - CAXIAS-PREV, NO
ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando as notificações do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão exaradas nos autos do Processo PA- 000119/2020,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito o Ato nº 0006/2017, de 15 de fevereiro de 2017 e APOSENTAR voluntariamente a servidora pública municipal Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, no cargo de Professor Classe D, Xxxxx XX, 25 horas, matrícula nº 01278-1, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o § 5º do art. 40 da Constituição Federal/1988, art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais mensais e com paridade, no valor total de R$ 2.046,20 (dois mil e quarenta e seis reais e vinte centavos), conforme cálculos discriminados abaixo, computados até o mês de janeiro de 2017:
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Vencimento, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 (Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público) c/c o Decreto nº 3.672/2016 – R$ 1.810,80 (um mil, oitocentos e dez reais e oitenta centavos).
Adicional por tempo de serviço, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 003, de 23/04/2001, art. 2º (13% sobre o vencimento) - R$
ATO Nº 0025/2020
Aposentadoria voluntária
235,40 (duzentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos).
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Total da remuneração do cargo efetivo – R$ 2.046,20 (dois mil e quarenta e seis reais e vinte centavos).
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Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAXIAS - CAXIAS-PREV, NO ESTADO DO
MARANHÃO, em 24 de julho de 2020.
Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Presidente
com proventos integrais mensais e com paridade, em benefício de Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, no cargo de Professor Xxxxxx E, Nível V, 25 horas, nos termos da Constituição Federal de 1988 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAXIAS - CAXIAS-PREV, NO
ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando as notificações do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão exaradas nos autos do Processo PA- 000118/2020,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito o Ato nº 0044/2019, de 16 de julho de 2019 e APOSENTAR voluntariamente a servidora pública municipal Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, no cargo de Professor Classe E, Nível V, 25 horas, matrícula nº 00407-1, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais mensais e com paridade, no valor total de R$ 2.771,57 (dois mil, setecentos e setenta e um reais e cinquenta e sete centavos), conforme cálculos discriminados abaixo, computados até o mês de junho de 2019:
Vencimento, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 (Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público) c/c a Lei Municipal nº 2.408/2019 – R$ 2.329,05 (dois mil, trezentos e vinte e nove reais e cinco centavos).
Adicional por tempo de serviço, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 003, de 23/04/2001, art. 2º (19% sobre o vencimento)- R$ 442,52 (quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e dois centavos).
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Total da remuneração do cargo efetivo – R$ 2.771,57 (dois mil, setecentos e setenta e um reais e cinquenta e sete centavos).
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Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAXIAS - CAXIAS-PREV, NO ESTADO DO
MARANHÃO, em 27 de julho de 2020.
Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Presidente
ATO Nº 0026/2020
Aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais mensais e com paridade, em benefício de Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, no cargo de Professor Classe D, Xxxxx XX, 20 horas, nos termos da Constituição Federal de 1988 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAXIAS - CAXIAS-PREV, NO
ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando as notificações do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão exaradas nos autos do processo nº PA- 000144/2020,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito o Ato nº 3285/2014, de 6 de junho de 2014 e o Ato nº 0013/2018, de 9 de maio de 2018 e APOSENTAR por invalidez a servidora pública municipal Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, no cargo de Professor Classe D, Nível IV, 20 horas, matrícula nº 03741-1, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, c/c o art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 com as alterações da Emenda Constitucional nº 70/2012, com proventos proporcionais mensais e com paridade, no valor total de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais)., conforme cálculos discriminados abaixo, computados até o mês de maio de 2014:
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Vencimento, nos termos da Lei complementar Municipal nº 02/2000 (Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público) c/c o Decreto s/n de 2015 – R$ 1.151,11 (um mil, cento e cinquenta e um reais e onze centavos).
Adicional por tempo de serviço, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 003, de 23/04/2001, art. 2º - (3% sobre o vencimento)- R$ 34,53 (trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos).
Total da remuneração do cargo efetivo – R$ 1.185,64 (um mil, cento e oitenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos).
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Proporcionalidade, nos termos do art. 62, caput, da Orientação Normativa n° 02, de 31 de março de 2009, (5818/10950) = 53,13%.
Cálculo dos proventos proporcionais = 1.185,64*53,13% - R$ 629,96 (seiscentos e vinte e nove reais e noventa e seis centavos).
Complemento para equiparação ao salário mínimo vigente, nos termos do art. 201, § 2º da Constituição Federal - R$ 94,04 (noventa e quatro reais e quatro centavos).
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ATA
ATA DE REUNIÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS
Aos trinta dias do mês de julho de dois mil e vinte, à Xxx Xxxxxxx Xxxxx x Xxxxxxxxx, xx 000; Centro, nas dependências do Caxias-Prev, ocorreu reunião dos membros do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caxias – Caxias-Prev, às 09h30min, com o objetivo de analisar aplicações financeira. Os trabalhos tiveram início sob a direção do Presidente do Comitê de Investimentos do CaxiasPrev, que apresentou relatórios bancários de diversas aplicações, como Rendas Fixas IMA-B, IRF-M, IRF-M1, dentre outros. Também foi analisado relatório ´´REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DE RENDA FIXA E VARIAVEL´´,
referente as aplicações diversas, dos meses de
janeiro a junho de 2020, no Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Verificado o relatório, houver consenso em sugerir a diminuição da quantidade de aplicações, pois estão excessivamente diversificadas sem que traga rentabilidade extra, e também foram recomendadas Fundos de Investimentos que apliquem em Títulos Públicos Federais. Analisou- se diversas aplicações, e houve consenso de que as aplicações devem ser aquelas sugeridas pelo Comitê de Investimento com o objetivo de adequar a Política de Investimento 2020. Por fim, debateu-se assuntos diversos, como a resistência de gerentes de bancos às mudanças nas aplicações, movimentações das aplicações para fins de pagamentos do Caxias- Prev, dentre outros temas. Nada mais havendo a tratar a presente reunião, foi lavrada esta ata que vai assinada pelos presentes nesta reunião.
Caxias - Ma, 30 de julho de 2020
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Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx – Presidente do Comitê de Investimentos
CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx – Presidente do Caxias -Prev.
CPF: 000.000.000-00
______________________________________
_______
Xxxx Xxxxxxxx - Membro CPF: 000.000.000-00
______________________________________
_______
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx- Membro CPF: 000.000.000-00
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 006/20 DE 13 DE MAIO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO EMERGENCIAL COVID 19
PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS E ESTRUTURAIS DA
REDE.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS, em reunião VIRTUAL E EXTRAORDUINÁRIA, realizada nos dias 11 a 13 de maio de 2020, no uso da competência que lhe confere a Lei Nº 1.794/2009 e nº 2285/2015.
Considerando, que o CMAS acompanha e avalia a implantação da Política de Assistência Social, bem como o desempenho, a qu alidade e os ganhos sociais dos programas, projetos, serviços e benefícios de Assistência Social;
Considerando, a URGENCIA do parecer em função da PANDEMIA que assola, não somente a Caxias como a o Brasil e ao Mundo todo;
Considerando, que o CMAS deve de cumprir as orientações emanadas pelas autoridades de saúde e os devidos decretos Municipais sobre o isolamento e distanciamento social, que a reunião virtual foi o caminho para não prejudicar a apreciação do Plano;
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAÇÃO DO PLANO EMERGENCIAL COVID 19 - PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS E ESTRUTURAIS DA REDE.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Caxias (MA), 13 de maio de 2020.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO Nº 007/20 DE 09 DE JUNHO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO PARA COFINANCIAMENTO/
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ANO 2020.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS, em reunião VIRTUAL E EXTRAORDUINÁRIA, realizada nos dias 05 a 09 de maio de 2020, no uso da competência que lhe confere a Lei Nº 1.794/2009 e nº 2285/2015.
Considerando, que o CMAS acompanha e avalia a implantação da Política de Assistência Social, bem como o desempenho, a qualidade e os ganhos sociais dos programas, projetos, serviços e benefícios de Assistência Social;
Considerando, que é obrigação do CMAS acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão de recursos financeiros destinados à Assistência Social;
Considerando, a URGENCIA do parecer em função da PANDEMIA que assola, não somente a Caxias como a o Brasil e ao Mundo todo;
Considerando, que o CMAS deve de cumprir as orientações emanadas pelas autoridades de saúde e os devidos decretos Municipais sobre o
isolamento e distanciamento social, que a reunião virtual foi o caminho para não prejudicar a apreciação do Plano;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano para Cofinanciamento do Governo Estadual do Sistema Único de Assistência Social / BENEFÍCIOS EVENTUAIS ano 2020 .
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Caxias (MA), 09 de junho de 2020.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO Nº 0 08/20 DE 09 DE JUNHO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO D A RECONDUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIOA SOCIAL - CMAS PARA O
MANDATO DA GESTÃO DE 2020 - 2022.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS, em reunião VIRTUAL E EXTRAORDINÁRIA, realizada no dia 09 de junho de 2020, no uso da competência que lhe confere a Lei Nº 1.794/2009 e nº 2285/2015.
Considerando , que o CMAS acompanha e avalia a implantação da Política de Assistência Social, bem como o desempenho, a qualidad e e os ganhos sociais dos programas, projetos, serviços e benefícios de Assistência Social;
Considerando , que é obrigação do CMAS acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão de recursos financeiros destinados à Assistência Social;
Considerando , a URGENCIA de manter o CMAS em funcionamento legal, mesmo em estado de Emergência por causa d a PANDEMIA
que assola, não somente a Caxias como a o Brasil e ao Mundo todo;
Considerando , que o CMAS delibera tendo como base a Lei da sua criação e as normas legais estatutárias.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a RECONDUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIOA SOCIAL - CMAS PARA O MANDATO DA GESTÃO DE 2020 - 2022.
Art. 2º - Encaminhar de maneira URGENTE ofício ao Gestor da Assistência Social solicitude de Recondução para emissão do Decreto Municipal.
Art. 3º - A Recondução aprovada convalida as ações e deliberações tomadas pelo CMAS após a data do seu vencimento em 04 de junho de 2020.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Caxias (MA), 09 de junho de 2020.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO Nº 009/20 DE 22 DE JULHO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REQUERIMENTO DA SEGUNDA PARCELA DE
RECURSOS FEDERAIS – PLANO EMERGENCIAL COVID 19 - PARA EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
– EPI.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS, em reunião VIRTUAL E EXTRAORDINÁRIA, realizada nos dias 21 e 22 de julho de 2020, no uso da competência que lhe confere a Lei Nº 1.794/2009 e nº 2285/2015.
Considerando , que o CMAS acompanha e avalia a implantação da Política de Assistência Social, bem como o desempenho, a qualidade e os ganhos sociais dos programas, projetos, serviços e benefícios de Assistência Social;
Considerando , a URGENCIA do parecer em função da PANDEMIA que assola, não somente a Caxias como o Brasil e ao Mundo todo;
Considerando, que o CMAS deve de cumprir as orientações emanadas pelas autoridades de saúde e os devidos decretos Municipais sobre o isolamento e distanciamento social, que a reunião virtual foi o caminho para não prejudicar a apreciação do Plano;
Considerando , que é dever do estado garantir os equipamentos necessários de proteção individual para garantir o atendimento seguro dos beneficiários da Assistência Social.
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAÇÃO DO REQUERIMENTO DA SEGUNDA PARCELA DE RECURSOS FEDERAIS – PLANO EMERGENCIAL COVID
19 - PARA EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDICIDUAL – EPI.
Art. 2º - O valor aprovado é de R$288.225,00 (duzentos e oitenta e oito mil e duzentos e vinte cinco reais) para a aquisição de 549 EPI.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Caxias (MA), 22 de julho de 2020.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx s
Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO Nº 010/20 DE 22 DE JULHO DE
2020.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE EMENDA PARLAMENTAR PARA CUSTEIO DA REDE DE SERVIÇOS DO
SUAS.
.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS, em reunião VIRTUAL E EXTRAORDINÁRIA, realizada nos dias 21 e 22 de julho de 2020, no uso da competência que lhe confere a Lei Nº 1.794/2009 e nº 2285/2015.
Considerando, que o CMAS acompanha e avalia a implantação da Política de Assistência Social, bem como o desempenho, a qualidade e os ganhos sociais dos programas, projetos, serviços e benefícios de Assistência Social;
Considerando, que é obrigação do CMAS acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão de recursos financeiros destinados à Assistência Social;
Considerando, que o CMAS deve de cumprir as orientações emanadas pelas autoridades de saúde e os devidos decretos Municipais sobre o isolamento e distanciamento social, que a reunião virtual foi o caminho para não prejudicar a apreciação do Plano;
Considerando, que é dever do estado garantir os equipamentos necessários de proteção individual para garantir o atendimento seguro dos beneficiários da Assistência Social.
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE EMENDA PARLAMENTAR PARA CUSTEIO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS.
Art. 2º - Devera se dar prosseguimento ao preenchimento da proposta por parte do CMAS via o Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias-SIGTV, tendo como número da programação 55901210300202001, Funcional Programática número 08.244.5031.219G.0001, GND3 (custeio) no valorde R$1.000.000,00 (Um milhão de reais).
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Caxias (MA), 22 de julho de 2020.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente do CMAS
RATIFICAÇÃO
RATIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.2320/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 036/2020
Nos termos do Artigo 24, inciso ‘IV’ da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e diante do parecer da Assessoria Jurídica, e nos elementos constantes do Processo de Dispensa de Licitação nº. 036/2020 pelo presente ato, RATIFICO as orientações da Comissão Central de Licitação e determinado a Aquisição de Material de Limpeza, em caráter emergencial, para suprir as necessidades da Rede Municipal de Saúde, a pessoa jurídica de REPLETA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ-Nº. 26.689.426/0001-98, com valor
global de R$ 1.499.586,00 (Um milhão, quatrocentos e noventa e nove mil, quinhentos e oitenta e seis reais), conforme consta do processo administrativo nº.2320/2020.
Caxias (MA), 24 de Julho de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
POLÍTICA DE INVESTIMENTOS
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAXIAS,
CAXIAS-PREV
EXERCÍCIO FINANCEIRO 2017
CAXIAS, MA, MARÇO DE 2017.
Sumário
1. INTRODUÇÃO 3
2. OBJETIVOS 3
3. DIRECIONAMENTO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. 4
4. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PARA O PROCESSO DECISÓRIO DE INVESTIMENTOS E COMPETÊNCIAS 5
0.0.XX CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 6
0.0.XX CONSELHO FISCAL. 7
4.3.DA DIRETORIA EXECUTIVA 7
4.3.1. PRESIDENTE 8
4.3.2. DIRETOR PREVIDENCIÁRIO. 9
4.3.3. DIRETOR FINANCEIRO. 10
4.3.4. DIRETOR ADMINISTRATIVO 10
5. MODELO DE GESTÃO 11
6. ACOMPANHAMENTO DE GESTÃO. 12
7. ESTRATÉGIA PARA ALOCAÇÃO DE RECURSOS 2017. 13
7.1.. SEGMENTO DE RENDA FIXA. 14
7.2.SEGMENTO DE RENDA VARIÁVEL. 15
7.3.SEGMENTO DE IMÓVEIS 16
8. OBJETIVOS DA ALOCAÇÃO DE RECURSOS. 17
9. SEGMENTO DE RENDA FIXA. 18
10. SEGMENTO DE RENDA VARIÁVEL. 19
11. ALOCAÇÃO DE IMÓVEIS 20
12. CENÁRIO ECONÔMICO PARA O EXERCÍCIO 2017. 21
13. METAS 22
14. RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DOS RECURSOS. 23
1. INTRODUÇÃO.
Conforme legislação pertinente aos investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), em singular à resolução 3.922 de 25 de novembro de 2010 do Conselho Monetário Nacional, o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Caxias – Denominado Caxias-Prev, apresenta a proposta de Políticas de Investimento para o exercício de 2017, obedecendo às diretrizes e os princípios contidos na resolução citada.
A Política de Investimento é uma formalização com base na Lei que fundamenta e direcionam os processos decisórios relativos aos investimentos do Caxias-Prev com o intuito de garantir a consistência dos recursos geridos ao longo prazo visando a manter o equilíbrio econômico-financeiro entre os ativos e passivos.
Tomando-se como atitudes a serem adotadas para que haja consistência na Política de Investimento, tomamos como referencia o Cálculo Atuarial.
Na citada Resolução são considerados recursos, as disponibilidades advindas das receitas correntes e de capital, os demais ingressos auferidos pelo RPPS, as aplicações financeiras, os títulos e valores mobiliários, os ativos vinculados por lei e demais bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária do RPPS.
2. OBJETIVOS.
A Política de Investimentos do RPPS tem com objetivo estabelecer as diretrizes da aplicação e recursos garantidores dos pagamentos dos segurados e beneficiários do regime, visando atingir a meta atuarial definida para garantir a manutenção de seu equilíbrio econômico- financeiro-atuarial, levando em consideração o princípio da boa governança entre os órgãos reguladores do Sistema além de preservar os fatores de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência.
É um instrumento que viabiliza o Gestor, o Conselho Administrativo e demais órgãos envolvidos, uma melhor definição das diretrizes básicas a serem seguidas, buscando através da aplicação dos recursos uma rentabilidade equivalente à meta atuarial através de sua carteira de investimento adequada à legislação.
Considerar-se-á a preservação do capital investido levando em consideração os aspectos mercadológicos tais como perfil do RPPS, taxa esperados, limites legais e operacionais, taxa de
retorno, liquidez dos ativos além de se garantir a transparência com atitudes éticas na gestão dos recursos.
3. DIRECIONAMENTO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO.
O CAXIAS-PREV possui os seguintes planos de benefícios: I - quanto aos segurados:
Aposentadoria por invalidez; Aposentadoria voluntária por idade;
Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição; Aposentadoria compulsória;
Aposentadoria especial do professor; Auxílio doença;
Salário família; Salário maternidade;
II - quanto aos dependentes:
Pensão por morte;
Auxílio reclusão.
4. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PARA O PROCESSO DECISÓRIO DE INVESTIMENTOS E COMPETÊNCIAS.
O Art. 5° do CAXIAS-PREV cita a organização do Regime Próprio dos Servidores Públicos Municipais de Caxias que se estrutura-se da seguinte forma:
I - Conselho de Administração; II - Conselho Fiscal;
III – Diretoria Executiva;
IV – Comitê de Investimentos.
4.1. Competências do Conselho de Administração.
Art. 8° Ao Conselho de Administração compete:
I – aprovar a política de investimentos e deliberar sobre regime interno do CAXIAS-PREV;
II – aprovar contratação de instituição financeira privada ou pública que se encarregará da administração da carteira de investimentos do CAXIAS-PREV, por proposta da Diretoria Executiva, respeitando os princípios da qualidade e da fiel observância dos procedimentos internos, assegurando total transparência na alocação e administração dos recursos garantidores das reservas técnicas da entidade, respeitada a legislação pertinente a licitações e contratos administrativos;
III – aprovar a contratação de consultoria externa técnica para desenvolvimento de serviços técnicos especializados necessários ao CAXIAS-PREV, com indicação da Diretoria Executiva, respeitada a legislação pertinente a licitações e contratos administrativos;
IV – aprovar a celebração de convênios para a prestação de serviços, quando integrados ao elenco de atividades a serem desenvolvidas pelo CAXIAS-PREV;
V – aprovar seu regimento interno;
VI - deliberar sobre as diretrizes gerais de atuação do CAXIAS-PREV; VII - deliberar sobre a nota técnica atuarial e o plano anual de custeio; VIII - deliberar sobre o relatório anual da Diretoria Executiva;
IX - deliberar sobre os balancetes Mensais bem como o balanço e as contas anuais do CAXIAS- PREV, após apreciados pelo Conselho Fiscal e por Auditor Independente;
X - deliberar sobre a aceitação de bens e legados oferecidos ao CAXIAS-PREV;
XI - deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, bem como a aceitação de doação com encargo;
XII - deliberar sobre a proposta Orçamentária anual, bem como suas respectivas alterações, elaborada pela Diretoria Executiva do CAXIAS-PREV;
XIII - funcionar como órgão de aconselhamento da Diretoria Executiva do CAXIAS-PREV nas questões por ele suscitadas;
XIV - baixar resoluções, como atos e instruções normativas, complementares ou esclarecedoras; XV - praticar os demais atos atribuídos nesta Lei Municipal.
• Parágrafo Único. O Presidente da Diretoria Executiva pode emitir Portaria na execução de seus atos.
4.2. Competências do Conselho Fiscal.
Art. 10. Compete ao Conselho Fiscal:
I - acompanhar a organização dos serviços técnicos e o ingresso de pessoal;
II - acompanhar a execução Orçamentária do CAXIAS-PREV, conferindo a classificação dos fatos e examinando a sua procedência e exatidão;
III - examinar as prestações efetivadas pelo CAXIAS-PREV aos servidores e dependentes e a respectiva tomada de contas dos responsáveis;
IV - proceder, em face dos documentos de receita e despesa, a verificação dos balancetes mensais, os quais deverão estar instruídos com os esclarecimentos devidos.
V - encaminhar ao Prefeito municipal, anualmente, até o dia 28 de fevereiro, com o seu parecer técnico, o relatório do exercício anterior da Diretoria Executiva, o processo de tomada de contas, o balanço anual e o inventário a ele referente, assim como o relatório estatístico dos benefícios prestados;
VI - requisitar à Diretoria Executiva e ao presidente do Conselho de Administração as informações e diligências que julgar convenientes e necessárias ao desempenho de suas atribuições e notificá- los para correção de irregularidades verificadas e exigir as providências de regularização;
VII - propor a Diretoria Executiva do CAXIAS-PREV as medidas que julgar de interesse para resguardar a lisura e transparência da administração do mesmo;
VIII - acompanhar o recolhimento mensal das contribuições para que sejam efetuadas no prazo legal e notificar e interceder junto ao Prefeito Municipal e demais titulares de órgãos filiados ao sistema municipal na ocorrência de irregularidades, alertando-os para os riscos envolvidos, denunciando e exigindo as providências de regularização e adotando as providências de retenção dos impostos e taxas junto aos órgãos competentes para regularização das contribuições em atraso; IX - proceder à verificação dos valores em depósito nas tesourarias, em bancos nos administradores de carteira de investimentos e atestar a sua correção ou denunciar as irregularidades constatadas e exigir as regularizações;
X - pronunciar-se sobre a alienação de bens imóveis do CAXIAS-PREV;
XI - acompanhar a aplicação das reservas fundos e provisões garantidoras dos benefícios previstos nesta Lei, notadamente no que concerne à observância dos critérios de segurança, rentabilidade e liquidez e de limites máximos de concentração dos recursos;
XII - rever as suas próprias decisões, fundamentando qualquer possível alteração; e XIII - proceder aos demais atos necessários à fiscalização do CAXIAS-PREV.
Parágrafo único. Compete aos membros do Conselho Fiscal, individualmente, o direito de exercer a fiscalização dos serviços do CAXIAS-PREV, não lhes sendo permitido envolverem-se na direção e administração do mesmo.
4.3. Da Diretoria Executiva.
4.3.1. Art. 14. Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:
I – promover a administração geral do CAXIAS-PREV em estrita observância às disposições legais;
II - o estabelecimento e a publicação dos parâmetros e diretrizes gerais, por meio de atos normativos internos, a fim de orientar, supervisionar e regulamentar o CAXIAS-PREV;
III - representar o CAXIAS-PREV ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como nas solenidades internas e externas;
IV - representar aos Poderes Públicos em nome do CAXIAS-PREV;
V - executar as deliberações do Conselho de Administração e submeter-se às exigências do Conselho Fiscal;
VI – ter sob sua guarda e responsabilidade todos os bens e valores do CAXIAS-PREV, competindo-lhe:
a) propor ao Conselho de Administração o orçamento anual da receita e despesa;
b) supervisionar os serviços de contabilidade do CAXIAS-PREV;
c) apresentar, anualmente, o relatório, o balanço geral, demonstrativos financeiros e demais documentos contábeis relativos ao CAXIAS-PREV, para todos os fins de direito;
d) ajuizamento de ação para cobrança do que for devido ao CAXIAS-PREV e representar em legitimidade passiva;
VII – emitir certidões e declarações que forem requeridas; VIII - regular, mediante portaria, matérias de sua competência;
IX - responder as consultas formuladas pelo Conselho de Administração;
X - homologar os procedimentos findos do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
XI - coordenar, orientar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com o sistema de planejamento, orçamento, finanças e contabilidade, promovendo a articulação entre a Diretoria Executiva e os Conselhos de Administração e Fiscal;
XII – propor a compatibilização e consolidação das propostas de orçamentos anuais e plurianuais e de padrões, sistemas e métodos de trabalho voltados ao aprimoramento dos sistemas de gestão orçamentária, financeira e contábil;
XII - promover e gerenciar a execução orçamentária e financeira,cumprindo as programações orçamentária e financeira em consonância com as necessidades do CAXIAS-PREV;
XIII - gerenciar os repasses efetuados pelo Município;
XIV - coordenar, orientar, supervisionar e avaliar o repasse das receitas de outras entidades e fundos da administração direta, indireta e fundacional;
XV - gerenciar a execução das atividades de controle financeiro do CAXIAS-PREV e promovendo:
a) provisão;
b) acerto de contas;
c) ressarcimentos;
d) confrontação dos fluxos físico e financeiro;
e) a fiscalização da execução das cláusulas dos convênios e contratos celebrados com prestadores de serviços relacionados à área financeira;
XVII – gerenciar os movimentos das contas do CAXIAS-PREV;
XVIII - gerenciar a conciliação, revisão e escrituração contábil dos atos e fatos decorrentes da execução orçamentária, promovendo:
a) a elaboração de demonstrativos de execução orçamentária, financeira e patrimonial, o balanço de encerramento do exercício e a prestação de contas do CAXIAS-PREV;
b) o desenvolvimento das atividades de controle contábil sobre bens, direitos e obrigações;
c) o acompanhamento do registro contábil da liquidação de créditos do CAXIAS-PREV;
d) a definição da classificação contábil da execução orçamentária, financeira e patrimonial;
e) a conciliação e a conformidade contábil do CAXIAS-PREV; XVIX - orientar e executar a elaboração das propostas orçamentárias; XX - elaborar demonstrativos das receitas e despesas previdenciárias;
XXI - estabelecer padrões, sistemas e métodos de trabalho voltados ao aprimoramento dos sistemas de gestão orçamentária, financeira e contábil do CAXIAS-PREV;
XXII - promover, executar e controlar as aplicações financeiras dos recursos previdenciários, em conformidade com a legislação em vigor, privilegiando obrigatoriamente a máxima segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos recursos;
XXIII - adquirir, onerar, alienar bens e administrar o patrimônio do CAXIAS-PREV, de acordo com as deliberações do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal;
XXIV - assinar os cheques e ordens de pagamento em conjunto com o Diretor Financeiro e responder pelos atos e fatos de interesse do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Caxias, em juízo e fora dele;
XXVI - pagar todas as despesas, contas e obrigações;
XXVII - promover o recolhimento das contribuições e das receitas devidas ao CAXIAS-PREV; XXVIII - manter inventário dos bens do CAXIAS-PREV, anualmente atualizados, com as devidas especificações;
XXIX - executar a administração do pessoal técnico-administrativo, de material permanente e de consumo do CAXIAS-PREV;
XXX - organizar e manter o cadastro de segurados, requisitando os dados e informações necessárias ao Poder Executivo Municipal Presidente.
4.3.2. Art. 15. Compete ao Diretor Previdenciário:
I – baixar ordens de serviços relacionadas aos assuntos previdenciários;
II – supervisionar e gerenciar as atividades de concessão, atualização e cancelamento de benefícios;
III- propor ao Presidente da Diretoria Executiva a política de seguridade do CAXIAS-PREV;
IV – planejar, coordenar e controlar os assuntos administrativos ligados aos segurados do CAXIAS-PREV;
V – promover o relacionamento entre o CAXIAS-PREV e seus segurados;
VI – criar e manter atualizado o banco de dados dos participantes, beneficiários e dos dependentes; VII – outras atribuições conferidas em lei.
4.3.3. Art. 16. Compete ao Diretor Financeiro:
I - controlar a arrecadação previdenciária;
II - supervisionar e executar as atividades de contabilidade e a elaboração das demonstrações contábeis e financeiras;
III – programar, organizar, orientar e coordenar as atividades financeiras e orçamentárias; IV - elaborar cronograma de desembolso e fluxo de caixa;
V - praticar atos relacionados com o sistema financeiro em articulação com os setores responsáveis;
VI - autorizar a movimentação de numerário e supervisionar as atividades referentes a pagamentos, recebimentos, controle de movimentação e disponibilidade financeira, observado o disposto no artigo 19 desta Lei Municipal;
VII - aprovar, no limite de suas atribuições, despesas e dispêndios do CAXIAS-PREV;
VIII – processar e liquidar as despesas e seus respectivos pagamentos, inclusive dos proventos, dos benefícios e da folha de pagamento;
IX - efetuar a elaboração do orçamento anual e plurianual de investimentos, bem como todas as resoluções atinentes à matéria orçamentária ou financeira e o acompanhamento da respectiva execução;
XII – apresentar e publicar no Diário Oficial do Município ou similar, bimestralmente os quadros, dados estatísticos e balancetes, a fim de que se permita o acompanhamento das tendências orçamentárias;
XIII – providenciar a abertura de créditos adicionais, quando houver necessidade, em conjunto com os demais membros da Diretoria e Conselhos;
XIV- efetuar tomada de caixa, em conjunto com os demais membros da Diretoria e Conselhos; XV – manter a contabilidade financeira, econômica e patrimonial em sistemas adequados e sempre atualizados, elaborando balancete e balanços, além de demonstrativos das atividades econômicas desta autarquia;
XVI – adotar todas as medidas necessárias para que as aplicações financeiras do CAXIASPREV tenham a maior rentabilidade, com liquidez e segurança;
XVII – acompanhar e controlar as aplicações financeiras do Caxias-Prev, encaminhando relatórios periódicos à Presidência sobre a situação dos investimentos;
XVIII - assinar, em conjunto com o Presidente da Diretoria Executiva, os documentos de execução orçamentária, financeira e outros correlatos;
XIX – responder pelos aspectos contábeis e financeiros da administração do Caxias-Prev;
XX - desempenhar outras atividades compatíveis com sua função e as determinadas pelo Presidente.
4.3.4. Art. 17. Compete ao Diretor Administrativo:
I - baixar ordens de serviços relacionados aos assuntos administrativos; II - manter os serviços de protocolo, expediente e arquivo;
III - administrar os serviços relacionados com o pessoal do CAXIAS-PREV, inclusive os pertinentes ao concurso público, ao aperfeiçoamento, ao treinamento e à assistência;
IV - manter os serviços relacionados com a aquisição, recebimento, guarda e controle de materiais; V - fiscalizar o consumo de material, primando pela economia;
VI - manter arquivo cronológico das licitações, dos contratos e de seus aditamentos, observando a legislação própria;
VII - supervisionar o serviço de relações públicas e os de natureza interna; VIII - supervisionar o setor de documentação de segurados e pensionistas;
IX - desempenhar outras atividades compatíveis com sua função e as determinadas pelo Presidente.
4.4. Art. 20. Comitê de Investimentos:
O Comitê de Investimentos do CAXIAS-PREV, que atuará junto ao Conselho de Administração e órgãos financeiros do Instituto, rege-se pelo disposto no Decreto Municipal n° 2.766, de 13 de junho de 2013. Comitê de Investimento:
5. MODELO DE GESTÃO.
Conforme hipóteses previstas na legislação (Resolução 3.922 de 25 de novembro de 2010, alterada pela Resolução 4.392/2014 Conselho Monetário Nacional – CMN) a aplicação dos recursos ou resgates financeiros será tomada sem interferência externa, sendo que o Caxias-PREV, adotará o modelo de gestão própria conforme o art. 15°, inciso I, da Resolução 3.922/2010 e 4.392/2014 confirmando que a estratégia será elaborada pela Unidade Gestora sendo aprovada pelo Conselho de Administração.
5.1. INVESTIMENTOS E DESINVESTIMENTOS.
No processo de gestão serão adotados critérios para os investimentos e desinvestimentos. Os investimentos realizados pelos gestores do RPPS terão, na sua maioria, horizonte de longo prazo. Sobremaneira, faz-se necessário a análise dos produtos e ativos onde serão aplicados os recursos, verificando a compatibilidade com as necessidades atuariais e o fluxo financeiro de pagamentos.
No desinvestimento, os mecanismos estabelecidos buscam maior eficácia no aspecto rentabilidade, contudo, produtos ou ativos em que o gestor do RPPS constatar a possibilidade de prejuízos ou até mesmo de performance insatisfatória, poderão passar pelo processo de desinvestimento.
Todas as movimentações, considerando as aplicações ou resgates dos recursos dos RPPS deverão ser acompanhadas do formulário APR - Autorização de Aplicação e Resgate conforme modelo e instruções de preenchimento disponibilizado no endereço eletrônico do MPS na rede mundial de computadores.
internet (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx)
O RPPS priorizará investimentos no longo prazo, porém, os gestores poderão realizar movimentos de investimentos e desinvestimentos no curto prazo, buscando distorções de preços, excessos de valorização ou desvalorização dos ativos financeiros.
6. ACOMPANHAMENTO DE GESTÃO.
Seguindo os preceitos da Resolução 3.922/2010, o acompanhamento de gestão dos recursos garantidores será feito pelos responsáveis pela gestão dos recursos do instituto, devendo avaliar periodicamente o desempenho das instituições administradoras e/ou gestoras.
As análises serão realizadas bimestralmente considerando critérios de avaliação que deverão abordar medidas de risco (Desvio-Padrão) e de retorno (Rentabilidade) dos fundos de investimento.
7. ESTRATÉGIA PARA ALOCAÇÃO DE RECURSOS.
7.1. Segmento de Aplicação
Esta política de investimentos é determinada em concordância com a Resolução do CMN 3.922/2010, e prevê os seguintes segmentos de aplicação:
7.1.2. Segmento de Renda Fixa
7.1.2. Segmento de Renda Variável
7.1.3. Segmento de Imóveis
8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE RISCOS.
8.1. Risco de Mercado.
Adotar-se-á o Value-at-Risk (VaR) para controle do risco de mercado, utilizando os seguintes parâmetros para o cálculo do mesmo: modelo não paramétrico, intervalo de confiança de 95% e horizonte de tempo de 15 dias úteis. Segue abaixo os limites de VaR definidos por segmento: segmento de renda fixa: 4,00%; segmento de renda variável: 20,00%.
8.2. Risco de Crédito
Acerca do risco de crédito, deverá considerar o parâmetro mínimo de qualidade média de dívida para aceitação de investimentos pelo regime próprio de previdência social, CAXIAS- PREV, ou parâmetros correspondentes fundamentados por documento de análise de crédito de empresa de classificação de risco reconhecida.
9. OBJETIVOS DA ALOCAÇÃO DE RECURSOS.
O principal objetivo da alocação de recursos acima mencionados é o de garantir a manutenção e o equilíbrio financeiro e atuarial os ativos administrados e as correspondentes obrigações do RPPS considerando aspectos como o grau de maturidade e o montante de recursos, considerando as mudanças no mercado como o reordenamento político e financeiro, com o impeachment e consequente reformas propostas do novo governo. No mercado externo a saída de países de seus mercados comuns, desinvestimentos ocasionados pela credibilidade em mercados emergentes, etc.
9.1. SEGMENTO DE RENDA FIXA.
As aplicações de recursos do RPPS em ativos de Renda Fixa poderão ser feitos por meio de carteiras próprias e/ou fundos de investimentos observados os limites, as operações em renda fixa terão quer ser feitas exclusivamente em títulos federais.
9.2. SEGMENTO DE RENDA VARIÁVEL.
No segmento de renda variável, os recursos dos RPPS poderão ser aplicados em fundos de investimento em ações, fundos de investimento multimercados, fundos de investimento em participações e fundos de investimento imobiliário. É admitida a aplicação em fundos de investimento em cotas de fundos de investimento, desde que seja possível identificar e demonstrar que os respectivos fundos mantenham as composições, limites e garantias exigidas para os fundos de investimento que trata a legislação.
Segmen to | Classe de Ativo | Limite Legal Resolução CMN 3.922/2012- 3.439/2014. | Limite Máximo |
Renda Fixa Limite Máxim o De 100% | I – Títulos de Emissão do Tesouro Nacional registrados no SELIC e/ou cotas de fundos de investimento que apliquem exclusivamente em Títulos Públicos que sejam indexados por algum dos subíndices IMA ou do IDKA. | 0% | 80% |
II – Operações compromissadas lastreadas exclusivamente por títulos de emissão do Tesouro Nacional. | 0% | 15% | |
III – Cotas de fundos de investimento classificados como renda fixa ou referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa, indexados a um dos sub-índices IMA ou IDKA, com exceção de qualquer sub-índice atrelado à taxa de juros de um dia. | 0% | 80% | |
IV – Cotas de fundos de investimento de renda fixa ou referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa. | 0% | 30% | |
V – Depósitos de poupança em instituição financeira considerada como de baixo risco de crédito | 0% | 20% | |
VI – Fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC’s), constituídos sob a forma de condomínio aberto. | 0% | 15% | |
VII – Cotas de fundos de investimento em direitos creditícios, constituídos sob a forma de condomínio fechado ou cotas de fundos de investimento de renda fixa, referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa e denominados de “crédito privado”. | 0% | 5% | |
Renda Variáve l Limite Máximo de 30% | I – Cotas de fundos de investimento em ações classificados como referenciados no Ibovespa, IBrX, e IBrX-50 . | 0% | 30% |
II – Cotas de fundos de índices referenciados no Ibovespa, IBrX ou, IBrX-50 | 0% | 20% | |
III – Cotas de fundos de investimento em ações que se investirem em fundos de índice, esses devem estar refer ibovespa, IBrX ou, IBrX-50 | 0% | 15% | |
IV – Cotas de fundos de investimento multimercado, sem alavancagem. | 0% | 5% | |
V – Cotas de fundos de investimento em participações, sob a forma de condomínio fechado. | 0% | 5% | |
VI – Cotas de fundos de investimento imobiliário, com cotas negociadas em bolsa de valores. | 0% | 5% |
9.3. ALOCAÇÃO DE IMÓVEIS.
A alocação no segmento de imóveis não será utilizada pelo instituto de previdência.
10. CENÁRIO ECONÔMICO PARA O EXERCÍCIO DE 2017.
A presente política de investimento está baseada nas avaliações do cenário econômico para o ano de 2017, tendo utilizado para tanto, o relatório de mercado Focus do Banco Central do Brasil, divulgado em 30 de dezembro de 2016, ainda o relatório do ministério do planejamento sobre as projeções 2016-2019.
EXPECTATIVA DO MERCADO | ||||||
ÍNDICE | 2017 | |||||
CRESCIMENTO ECONôMICO(PIB) | 0,50 | |||||
TAXA DE JUROS (SELIC) | 10,25 | |||||
TAXA DE CÂMBIO(R$/US$) | 3,48 | |||||
IPCA | 4,87 | |||||
IGP-DI | 5,13 | |||||
IGP-M | 5,08 | |||||
11. METAS.
Os recursos financeiros administrados pelo Caxias-Prev, deverão ser aplicados de forma a buscar um retorno superior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acrescido de uma taxa de juros de 6 % a.a., observando-se a adequação do perfil de risco dos segmentos de investimento. Além do que devem ser respeitadas as necessidades de mobilidade de investimentos e de liquidez adequados ao atendimento dos compromissos atuariais.
01/01/2017 a 31/12/2017 | INPC | 6% a.a. | ||||
12. RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DOS RECURSOS.
Os gestores responsáveis pelo RPPS, em conjunto com o órgão superior de supervisão e deliberação, deverão observar a legislação vigente e as diretrizes emanadas nesta Política de Investimentos, zelando pela promoção de elevados padrões éticos nas operações e controle de recursos do RPPS, cabendo também ao Conselho Fiscal e de Administração acompanhar a aderência da gestão de recursos à regulamentação em vigor e a presente Política de Investimentos. A vigência da presente Política de Investimentos será até dia 31 de dezembro de 2017 devendo ser revista e revisada anualmente pelos gestores dos recursos do RPPS e cumprida à legislação pertinente à matéria.
Caxias - MA, 20 de março de 2017.
Sendo Responsável Pela Elaboração e Aderência da Política de Investimentos.
Xxxx Xxxxxxxx
Gestor de Recursos de Regimes Próprios de Previdência Social (CGRPPS – 324) Certificação APIMEC – Validade 09/02/2021.
Quinta-feira, 30 de Julho de 2020
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Segurança Pública
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
CAXIAS:06082 820000156
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE CAXIAS:06082820000156 Dados: 2020.07.30
MUNICIPIO DE
22:56:14 -03'00'