CONTRATO 73/2024/PMJ
CONTRATO 73/2024/PMJ
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO que entre si celebram o Município de Joaçaba (SC), por intermédio da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E AGRICULTURA, e o SEBRAE/SC – SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SANTA CATARINA.
O MUNICÍPIO DE JOAÇABA, com sede na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 82.939.380/0001-99, doravante denominado CONTRATANTE, por intermédio do SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E AGRICULTURA, representada neste ato pelo Prefeito, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX, e o SEBRAE/SC – SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SANTA CATARINA,
pessoa jurídica inscrita CNPJ/MF sob o nº 82.515.859/0001-06, estabelecida na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx, xx 00, xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.817.989-XX, e pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.962.009-XX celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, de acordo com o Processo de Licitação nº 120/2024/PMJ – Dispensa de Licitação nº 71/2024/PMJ, homologada em 04/07/2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Dispensa de licitação para contratação de empresa para a prestação de serviço de consultoria para a execução do Projeto Desenvolvimento da Apicultura no município de Joaçaba.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. A consultoria será prestada diretamente aos produtores previamente cadastrados, tendo quatro etapas e em cada etapa o contato ocorrerá diretamente entre o produtor e o SEBRAE.
2.2. As etapas do objeto ocorrem conforme Quadro 1 em anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência do contrato será de 07 (sete) meses;
3.2. A vigência contará a partir da data de assinatura deste contrato;
3.3. O processo poderá ser prorrogado, por igual período, se houver interesse das partes.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. A Contratada receberá pela execução do objeto do Contrato, o valor de R$ 6.370,00 (Seis mil, trezentos e setenta reais).
4.2. O pagamento se dará em 7 (sete) parcelas no valor de R$ 910,00 (Novecentos e dez reais).
4.3. O pagamento terá vencimento todo dia 20.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos necessários ao atendimento do custo desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 08.00 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E AGRICULTURA
2.044 - MANUTENÇÃO DOS SERVICOS DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA.
186 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.
CLÁUSULA SEXTA – DO DOCUMENTO FISCAL
6.1. A Nota Fiscal deverá ser emitida para a PREFEITURA DE JOAÇABA, CNPJ 82.939.380/0001-99, Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx – XX, e ter a mesma razão social e CNPJ/MF dos documentos apresentados por ocasião da habilitação da CONTRATADA, contendo ainda número do empenho global e do processo licitatório.
6.1.1. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o CONTRATANTE do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1. CABE AO MUNICÍPIO
7.1.1.Prestar os serviços e capacitações conforme proposta comercial previamente estabelecido entre as partes, documentos esses que as partes declaram conhecer a integralidade e se comprometem a cumprir integralmente, independentemente da sua transcrição nesse contrato;
7.1.2.Disponibilizar um técnico habilitado para acompanhar a execução dos serviços; 7.1.3.Acompanhar e avaliar, através de equipe do SEBRAE/SC, o desenvolvimento da metodologia e a
execução do objeto deste contrato;
7.1.4.Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta modalidade de contração.
7.2. CABERÁ A CONTRATADA
7.2.1.Facilitar o relacionamento com os consultores/instrutores do contratado, para o perfeito desenvolvimento dos serviços, de modo a cumprir o objeto deste instrumento;
7.2.2.Efetuar, pontualmente, os pagamentos pelos serviços;
7.2.3.Responsabilizar-se pela confidencialidade das informações consideradas sigilosas pelas partes, em decorrência da execução do objeto deste contrato;
7.2.4.Atualizar o contratado quanto às informações referentes aos serviços, garantindo o fluxo adequado das ações;
7.2.5.Cumprir fielmente as condições acordadas entre as partes;
7.2.6.A contratante e seus prepostos se obrigam a tratar todas as informações e materiais a que tiverem acesso em função do presente contrato, em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro.
7.3. O valor da presente contratação totaliza o montante de R$ 6.370,00 (Seis mil, trezentos e setenta reais), e o pagamento se dará em 7 (sete) parcelas no valor de R$ 910,00 (Novecentos e dez reais), eterá vencimento todo o dia 20 (vinte), a contar do mês subsequente da assinatura do presente contrato.
7.4. As despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência no Município para a prestação dos serviços, são de inteira responsabilidade da empresa contratada.
7.5. Serão de total responsabilidade da empresa contratada, eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações de trânsito.
7.6. Caberá exclusivamente à empresa contratada, na prestação dos serviços, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao pessoal integrante de sua sociedade, e bem assim, empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a empresa contratada colocar a serviço no atendimento do objeto.
7.7. Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Memorando e seus anexos deverão ser cumpridas na íntegra.
7.8. Seguem anexas certidões negativas, comprovante de inscrição e de situação cadastral junto à Receita Federal.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização e gestão do contrato deverá ser realizada pela servidora Xxxxx Xxxxxx Prando.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 14.133/2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 9.2.1.Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se
justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 9.2.2.Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e
“d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
9.2.3.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.2.4.Multa:
9.2.4.1. Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura do Contrato, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de mora na assinatura deste ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato;
c) 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato.
9.2.4.2. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
a) Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pela Contratada da ordem de serviços.
b) Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais.
9.2.4.3. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à proponente Contratada:
a) Se o valor a ser pago à proponente Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica está obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da comunicação oficial.
b) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela proponente Contratada ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
9.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.4.1.Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
0.0.0.Xx a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.4.3.Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
9.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
9.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
XXXXXXXX XXX – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
10.1.A CONTRATADA (Operadora de Dados), obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato e relações com a CONTRATANTE (Controladora de dados) em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).
10.2.A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas de governança e aos princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
10.3.A CONTRATADA compromete-se a auxiliar a CONTRATANTE com as suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a legislação aplicável, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
10.4.A CONTRATANTE não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
10.5.A CONTRATADA ao armazenar dados de controle da CONTRATANTE, declara possuir mecanismos internos para a proteção dos dados, devendo observar as regras da LGPD e as premissas de governança com seus funcionários e prestadores de serviços (suboperadores) aceitas no tratamento dos dados.
10.6.Em caso de incidente de segurança da informação envolvendo os dados pessoais compartilhados em razão do objeto do presente contrato, deverá a CONTRATADA, notificar, imediatamente a CONTRATANTE, informando minimamente: a) A descrição da natureza dos dados pessoais afetados; b) As informações sobre os titulares envolvidos; c) A indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados observados os segredos comercial e industrial; d) Os riscos relacionados ao incidente; e) Os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e f) As medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
10.7. Poderá a CONTRATANTE realizar auditoria para verificar o cumprimento da legislação de proteção de dados pela CONTRATADA.
10.8. Deverá a CONTRATADA oferecer garantias suficientes em relação às medidas de segurança técnicas e organizativas, e as especificará formalmente ao contratante, se requerido.
10.9. Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pela Contratante, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
10.10.Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a LGPD, sem prejuízo das perdas e danos apurados.
CLÁUSULA ONZE - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
• Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
• Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
• Indenizações e multas.
11.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES GERAIS
12.1. Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei nº 14.133/2021 e alterações e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
12.2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
12.3. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 14.133/2021 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
12.4. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da cidade de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhe possa ser mais favorável.
Joaçaba, 18 de julho de 2024
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE JOAÇABA
XXXXXXXXX XXXXXXX:42 395984949
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX:42395984949 Dados: 2024.07.18
15:20:58 -03'00'
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE JOAÇABA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E AGRICULTURA
XXXXXXXXX XXXXXXX - Prefeito
CONTRATADA
SEBRAE/SC – SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SANTA CATARINA
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX
Gerente de Competitividade
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Gerente Regional Meio Oeste
ANEXO I
Quadro 1 – Plano de trabalho
ATIVIDADE | DESCRIÇÃO | HS. |
ETAPA 1 Diagnóstico Propriedade | CONSULTORIA 1- Diagnóstico da atividade apícola: Consultoria para identificar a situação real de cada produtor com a atividade apícola atual. | 02 |
CONSULTORIA 2- Potencial da flora apícola: 2.1 – Classificação das plantas apícolas: Plantas produção de néctar e pólen. 2.2 – Classificação quanto a quantidade de néctar e pólen fornecida as abelhas: Principais com maior concentração de néctar e pólen. 2.3 – Principais fatores que afetam a produção de néctar: Temperatura, chuva umidade e esti falta de chuva. 2.4 – Relação de plantas de interesse apícola: Identificação no raio de atuação das abelhas as floradas de interesse apícola produção de néctar. 2.5 – Calendário floral: Identificar o maior mês de pico de floradas no raio de atuação da plantio de plantas apícolas anuais e permanente. 3 – Fatores de produtividade: 3.1 – Concentração de colmeias na região do apiário: Saber explorar a produção conforme a florada existente para o uso correto de colmeias por apiários. 3.2 – Situação topográfica do apiário: Melhor local para construir um apiário, principalmente considerando o acesso. 3.3 – Fatores que afetam a segurança: Localização próxima a residências e estradas onde há circulação de pessoas. 3.4 – Fatores que afetam a saúde e o conforto das abelhas: Locais úmidos e sombreados. 3.5 – Fatores que facilitam as práticas de manejo: Acesso ao apiário e padronização dos apiários e colmeias. 4 – Prevenção da agressividade das abelhas: 4.1 – Fatores que interferem na agressividade: Comportamento do tempo, barulhos e cheiros estranhos. 4.2 – Regras de prevenção da agressividade: Apiários bem localizados e seguros. 4.3 – Primeiros socorros: Medidas em casos emergenciais. | floradas | |
agem por | ||
principais | ||
ETAPA 2 | ||
s abelhas, | ||
Flora Apícola | ||
Localização do Apiário | 10 | |
Aspectos de segurança com as abelhas | ||
ETAPA 3 Manejo de colmeias e apiários | CONSULTORIA 5 – Principais manejos na apicultura: 5.1 – Povoamento de colmeias: Formas mais práticas de se produzir enxames. 5.2 – Manejo de colmeias: revisões de inverno, primavera, alimentação e limpeza de apiários. 5.3 – Outras revisões: controle de pragas e doenças. | 02 |
ETAPA 4 Colheita, extração e armazename nto do mel | CONSULTORIA 6 – Instalação de extração e processamento do mel: 6.1 – Tipos de estabelecimentos: Casas de extração e beneficiamento do mel. 6.2 – Equipamentos para a extração e armazenamento do mel: Principais cuidados com higiene antes e após cada operação. 6.3 – Embalagem para o mel: Tipos de embalagens e seus cuidados com a higiene. 6.4 – Providencia a tomar antes da colheita: Limpeza e higienização do estabelecimento e equipamentos 6.5 – A colheita do mel a campo: Seleção de favos maduros e cuidados na higiene na colheita e transporte até o local de extração do mel. | 02 |
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Documento número #e17e6393-c66d-4b9c-9dd5-a370cb5e63da
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Assinaturas
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 19 jul 2024 às 15:26:10
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 22 jul 2024 às 12:27:58
Log
19 jul 2024, 15:03:23 Operador com email xxxxx.xxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx na Conta 75434c68-3604-47d5-8420- 42e9f59b1640 criou este documento número e17e6393-c66d-4b9c-9dd5-a370cb5e63da. Data limite para assinatura do documento: 18 de agosto de 2024 (15:02). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
19 jul 2024, 15:03:23 Operador com email xxxxx.xxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx na Conta 75434c68-3604-47d5-8420- 42e9f59b1640 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx para assinar, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx.
19 jul 2024, 15:03:23 Operador com email xxxxx.xxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx na Conta 75434c68-3604-47d5-8420- 42e9f59b1640 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx para assinar, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
19 jul 2024, 15:26:10 Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 186.211.104.74. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -27.583375 e longitude -48.534904. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.922.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
22 jul 2024, 12:27:58 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 186.211.104.74. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -27.5644416 e longitude -48.5097472. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.923.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
22 jul 2024, 12:27:58 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número e17e6393-c66d-4b9c-9dd5-a370cb5e63da.
Documento assinado com validade jurídica.
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As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001