CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002.22.09.2022 – SESAU
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002.22.09.2022 – SESAU
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA E DE OUTRO LADO A EMPRESA NORTE TURISMO LTDA.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ANANINDEUA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx. 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxx, inscrita no CNPJ sob o n. 05.058.441/0001-68, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA CNPJ: 11.941.767/0001-31 / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ: 11.948.192/0001-89, com
sede neste Município de Ananindeua, Estado do Pará, localizada na Xx. XX 00, Xxxxxx Xxxx XX, xx 00, Xxxxxx: Coqueiro, Ananindeua-Pará, CEP: 67.143-810, neste ato, ambos representados por XXXXXX XX XXXXX XXXX, brasileira, solteira, Secretária Municipal de Saúde, portadora da Carteira de Identidade n° 4461709- PC/PA e inscrita no CPF sob o n°000.000.000-00, residente e domiciliada à rodovia BR 316, km 05, Condomínio Eco Parque Clube, nº 5010, Xxxxx Xxxxxxxxx, xxxx. 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa NORTE TURISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.570.254/0001-69, sediada na Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00 X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx – PA, CEP: 66010-150, neste ato representada por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, Portador da Carteira de Identidade nº 2992994 SSP – PA e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Osvaldo Cruz, nº 73, apt. 2201, Bairro Campina, Belém/PA, CEP: 66017090, doravante denominado por CONTRATADO, resolvem celebrar o presente CONTRATO, por meio de procedimento de ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/2022, Pregão Eletrônico Sistema Registro de Preços nº 23/2022 – SEGEP, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 11.758/2022- SESAU/PMA e em observância às disposições da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, bem como do Decreto 7.892/2013 e Decreto Municipal n° 15.425/2013 e de acordo com as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO CONTRATO: O presente contrato decorre de procedimento de ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/2022, Pregão Eletrônico Sistema Registro de Preços nº 23/2022 – SEGEP, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 11.758/2022-SESAU/PMA, sendo regido pelo disposto nas Leis Federais n° 8.666/93 e n° 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024/19 e nº 7.892/13, Decreto Municipal n° 15.425/2013 e demais legislações aplicáveis ao assunto, os quais amparam o presente contrato para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto contratação de empresa especializada na prestação do serviço de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de pesquisa, reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional e internacional, rodoviárias e fluviais, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua – SESAU (Tratamento Fora do Domicílio; Nível Central; Conselho Municipal de Saúde; Formação de Recursos Humanos; DST/AIDS e Vigilância Sanitária), incluindo todos os serviços necessários à emissão dos bilhetes e/ou E - Tickets de passagens, consoante com o quadro que segue:
LOTE ÚNICO – Passagens aéreas nacionais e internacionais, rodoviárias e fluviais. | |||
ITEM | Descrição | Unid | Quantidade estimada de passagens |
01 | Serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais. | UND | 1.949 |
02 | Serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens rodoviárias. | UND | 70 |
03 | Serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens fluviais. | UND | 1 |
1.2 Este contrato firmado entre a CONTRATADA e a administração deverá ser assinado de forma digital, por meio de Certificado de Pessoa Jurídica da CONTRATANTE, para prestação de contas junto ao TCM no mural eletrônico, disposto e regulamentado na Resolução n° 11.535/TCM/PA, de 01 de julho de 2014, publicada em diário oficial do estado em 03 de julho de 2014.
1.3 As especificações e quantitativos constam no Termo de Referência em Anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL E DAS DESPESAS:
2.1 O valor total estimado do contrato é de R$-2.626.000,00 (dois milhões seiscentos e vinte e seis mil reais), estando incluídos no preço todos os custos necessários, para a execução dos serviços, bem como tributos diretos e indiretos, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir, necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 Os recursos financeiros destinados para atender as despesas decorrentes do presente Contrato estão previstos na seguinte dotação orçamentária:
Funcional Programática: 10302000.2.330, 1012200152.370, 1012500012.285,
1012800152.372, 1030500012.318 e 1030400012.321
Elemento de Despesa: 339033-01 e 339033-02
Fonte: 12140000, 12110000, 12110000, 12110000, 12110000 e 12140000
Valor Global: R$-2.626.000,00 (dois milhões seiscentos e vinte e seis mil reais)
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
A CONTRATADA deverá:
4.1 Reservar, emitir, remarcar, cancelar e entregar/disponibilizar passagens, desdobramentos, substituições e alterações, no âmbito nacional e/ou internacional, previamente escolhido pela CONTRATANTE, mesmo em dias não úteis;
4.2 Disponibilizar atendimento diário e sem interrupções das 08h00min às 18h00min horas, além do sistema de plantão telefônico, 24 horas, para solicitação de serviços fora do horário comercial, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
4.3 Ofertar tarifas diferenciadas para grupos, dependendo da data, duração e quantidade de passageiros, com redução tarifária (tomando por base as tarifas normais), e assistência em casos de extravios de passagens e bagagens;
4.4 Assessorar e prestar informações sobre voos, para definição do melhor roteiro, horário, frequência de voos de chegada e de partida, as melhores conexões e tarifas mais econômicas e promocionais no Brasil e exterior;
4.5 O serviço de emissão de Bilhetes de Passagens aéreas nacionais e internacionais, rodoviárias e fluviais compreende:
4.5.1 Assessoria: entende-se por assessoria para emissão de BILHETES DE PASSAGENS, o serviço prestado pela CONTRATADA, visando ao auxílio na análise e escolha das melhores opções de passagens, quando não houver opções com razoável tempo de duração ou no caso de não haver voos diretos, devendo a CONTRATADA apresentar opções para que seja analisada aquela que apresente a melhor relação custo x benefício para a Administração Pública.
4.5.2 Cotação: a cotação para emissão de BILHETE DE PASSAGEM realizada pela CONTRATADA deverá refletir com exatidão as informações atualizadas de todos as opções disponíveis nas datas solicitadas, consideradas inclusive as promoções tarifárias vigentes.
4.5.2.1 O resultado deverá ser discriminado por trecho, contendo, além dos dados da solicitação de cotação, as seguintes informações:
a) Companhia aérea, rodoviária ou fluvial;
b) País/cidades de origem e destino;
c) Duração da viagem;
d) Quantidade e duração das escalas/conexões, se houver;
e) Datas, horários e aeroportos, rodoviárias ou portos utilizados;
f) Valor da TARIFA (passagem);
g) Valor da TAXA DE EMBARQUE (aérea, rodoviária e fluvial);
h) Valor do Serviço de Agenciamento;
i) Valor Total (Tarifa + Taxa de Embarque + Serviço de Agenciamento).
4.5.3 Reserva: a reserva para emissão de BILHETE DE PASSAGEM deverá ser realizada pela CONTRATADA, discriminada por TRECHO, com base nas informações de cotação contidas na etapa anterior
4.5.3.1 A CONTRATADA apresentará por e-mail a reserva contendo o LOCALIZADOR (no caso de passagem aérea) ou NÚMERO DO BILHETE (no caso de passagem rodoviária ou fluvial), a data e hora de validade da reserva e demais dados contidos na cotação, visando à necessária aprovação.
4.5.4 Emissão: será realizada pela CONTRATADA, com base nas informações de reserva contidas na etapa anterior.
4.5.4.1 Somente será autorizada a emissão do BILHETE DE PASSAGEM caso a reserva esteja ativa. Havendo cancelamento em virtude da expiração do prazo, e caso não seja possível reativá-la nos mesmos valores, o procedimento visando à emissão deve ser reiniciado.
4.5.4.2 A informação do BILHETE DE PASSAGEM emitido será enviada pela CONTRATADA a CONTRATANTE, para conferência e envio para o passageiro.
4.6 Alteração de Bilhetes de Passagens:
4.6.1 A alteração do BILHETE DE PASSAGEM deve ser precedida de nova cotação e reserva, visando subsidiar a decisão sobre a alteração ou cancelamento seguido de nova emissão, do que for mais vantajoso para a Administração Pública.
4.6.2 A alteração do BILHETE DE PASSAGEM será requerida pela
CONTRATANTE de forma discriminada, via e-mail ou telefone.
4.6.3 A alteração dependerá da disponibilidade de assentos e aplicação de multas e eventuais diferenças tarifárias estabelecidas pela companhia aérea, rodoviária ou fluvial.
4.6.3.1 Imediatamente após a alteração que resulte em crédito, situação na qual o valor do BILHETE DE PASSAGEM original é superior à soma da multa e da diferença tarifária, a CONTRATADA deverá requerer, imediata e formalmente, o reembolso dos valores aos quais a CONTRATANTE tem direito, para que seja efetuada a glosa do valor em fatura, mediante apresentação de nota de crédito e comprovante das companhias.
4.6.4 A CONTRATADA deve gerar com base nas informações resultantes da requisição citada no subitem 4.6.2, relatório mensal de todos os BILHETES DE PASSAGEM passíveis de reembolso. O relatório deve ser apresentado juntamente com os respectivos comprovantes emitidos pelas companhias, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a alteração do BILHETE DE PASSAGEM, contendo no mínimo:
a) Dados do BILHETE DE PASSAGEM: nome do passageiro, origem/destino, data;
b) Valor pago;
c) Valor da multa;
d) Valor do crédito.
4.6.5 A CONTRATANTE efetuará a conferência das informações e a consequente glosa do valor a que tem direito, no momento em que for viável e possível, levando em consideração o valor da fatura e o tempo necessário para o término da conferência.
4.7 O cancelamento de Bilhetes de Passagem, compreende:
4.7.1 Cancelamento originado pela extinção da demanda.
4.7.1.1 A informação de cancelamento será fornecida pela CONTRATANTE à CONTRATADA, via e-mail ou telefone, com base nas informações do BILHETE DE PASSAGEM emitido.
4.7.1.2 Após o recebimento da informação acima, a CONTRATADA deve efetuar o cancelamento do BILHETE DE PASSAGEM no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, objetivando a isenção da cobrança de taxa de NOSHOW, quando possível de acordo com as regras de cada companhia.
4.7.1.3 Todas as solicitações de cancelamento devem constar no relatório para controle dos BILHETES DE PASSAGEM passíveis de reembolso.
4.7.2 Cancelamento originado de demanda de alteração ocorre em duas situações:
a) Após analisadas as cotações, a CONTRATANTE verificará que há melhor relação custo x benefício com nova emissão, e não com a alteração do BILHETE DE PASSAGEM; e
b) Inexistência de voos, ônibus ou barcos que permitam a alteração do BILHETE DE PASSAGEM já emitido.
4.7.2.1 Para as situações acima, a CONTRATADA deve efetuar o cancelamento do BILHETE DE PASSAGEM e iniciar o processo de nova emissão, a partir da etapa de assessoria, informando nova cotação pretendida, para escolha da melhor opção e posterior aprovação, cabendo nesse caso cobrança de remuneração pela nova emissão.
4.7.2.2 A solicitação de cancelamento será fornecida pela CONTRATANTE à CONTRATADA, por e-mail ou telefone, com base nas informações do BILHETE DE PASSAGEM emitido.
4.8 Reembolso:
4.8.1 Imediatamente após o cancelamento, a CONTRATADA deverá requerer, junto à companhia aérea, rodoviária ou fluvial o reembolso dos créditos provenientes da passagem cancelada. Isso representa, no mínimo, o valor da taxa de embarque.
4.8.2 A CONTRATADA deve adotar as medidas necessárias para a efetivação do reembolso tão logo lhe seja solicitado o cancelamento do BILHETE DE PASSAGEM ou quando da ocorrência de NO-SHOW.
4.8.3 O reembolso do BILHETE DE PASSAGEM se dará por intermédio de glosa do valor em fatura, mediante apresentação de nota de crédito e detalhamento das regras aplicadas por cada companhia.
4.8.4 A CONTRATADA deve gerar com base nas informações resultantes da requisição citada no subitem 4.8.1, relatório mensal de todos os BILHETES DE PASSAGEM cancelados e/ou reembolsados. O relatório deve ser apresentado juntamente com os respectivos comprovantes emitidos pelas companhias, contendo no mínimo:
a) dados do BILHETE DE PASSAGEM: nome do passageiro, origem/destino, data;
b) valor pago;
c) valor da multa;
d) valor do crédito.
4.8.4.1 Sempre que necessário, a CONTRATANTE poderá solicitar emissão de relatório parcial, contemplando os dados acima, caso em que a CONTRATADA deverá fornecer o documento em até 72 (setenta e duas) horas.
4.8.5 A CONTRATANTE efetuará a conferência das informações e a consequente glosa do valor a que tem direito, no momento em que for viável e possível, levando em consideração o valor da fatura e o tempo necessário para o término da conferência.
4.8.6 O reembolso obedecerá às eventuais restrições constantes das condições de sua aplicação, inclusive prazo de reembolso, taxa administrativa e outras penalidades.
4.8.7 O prazo para reembolso não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias contados da data da solicitação.
CLAUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES PARA EFETIVAR O PAGAMENTO
5.1 O PAGAMENTO será efetuado após a concreta prestação dos serviços, comprovadamente, em até 30 (trinta) dias, após a LIQUIDAÇÃO de Nota Fiscal válida, a qual deverá ser apresentada junto ao recibo, e ATESTADA pelo servidor responsável da CONTRATANTE, e protocolada a tempo, após o correto recebimento, devidamente acompanhada das Certidões do INSS, FGTS, CNDT e outras por leis exigidas, devida e obrigatoriamente regulares e atualizadas sob pena de violação ao dispositivo no § 3º do art.
196 da Constituição Federal 1988, respeitando as cláusulas contratuais, ao Termo de Referência e ao edital, bem como as disposições da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 4.320/64, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado;
5.1.1. O pagamento será condicionado à verificação da manutenção das condições de habilitação;
5.1.2 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.2. A Nota Fiscal e/ou Fatura deverá ser entregue a CONTRATANTE, devendo constar o número da requisição, nome do passageiro, Companhia Aérea, Rodoviária ou Fluvial de acordo com cada caso, o trecho, e-ticket/localizador ou número do bilhete/passagem, valor da passagem/tarifa, valor da taxa RAV, valor do desconto, valor das taxas e total a pagar e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o valor proposto para a execução do objeto deste Termo de Referência.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços, compensação financeira por atraso no pagamento ou correção monetária;
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal e/ou Fatura, ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
5.4.1. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação do serviço pela CONTRATADA.
5.5. No valor a ser pago pelo objeto, compreende todos os serviços necessários à plena execução do objeto, abrangendo todas as despesas ao mesmo concernente diretas ou indiretas, materiais, mão-de-obra e encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, impostos, taxas e licença, custos diretos, indiretos e, enfim, quaisquer outras, ainda que não citadas, sendo a única remuneração devida ao cumprimento das obrigações ora assumidas e não estando sujeita a CONTRATANTE a estas obrigações da CONTRATADA em nenhuma hipótese;
5.6. Fica assegurado a CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA as importâncias correspondentes a multas, faltas ou débitos a que por ventura tiver dado causa;
5.7. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão
CONTRATANTE, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
5.8. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de suspender o pagamento se, no ato do ateste, os serviços não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
6.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais períodos, desde que obedecidas às condições estipuladas no Edital do certame que lhe deu origem.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. São obrigações da CONTRATADA:
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
7.1.2. A CONTRATADA deverá solucionar os problemas que eventualmente possam ocorrer com passageiros na hora do embarque.
7.1.3. A CONTRATADA, no caso de passagens aéreas, não poderá fornecer passagens a CONTRATANTE através do sistema de milhas aéreas.
7.1.4. A CONTRATADA deverá atender todas as requisições de emissão de passagem, formuladas pelo CONTRATANTE, as quais deverão ser por escrito e ou e-mail de acordo com a determinação da Direção da SESAU ou a quem couber, que para tanto designará funcionário para tais atribuições.
7.1.5. Em casos emergenciais, e em dias e horários de não expediente da SESAU, a CONTRATADA deverá atender a requisição de emissão de passagem formulada verbalmente pela determinação da Diretoria da SESAU ou a quem couber, que para tanto designará funcionário para tais atribuições.
7.1.6. Emitir passagens aéreas, a serem pagas pela Contratada de conformidade com as requisições que lhe foram encaminhadas;
7.1.7. Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca dos serviços contratados, sem prévia autorização;
7.1.8. Responsabilizar-se pelas garantias do serviço objeto do presente Contrato dentro dos padrões de certificação de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor;
7.1.9. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, ou pelo órgão participante, durante a vigência do contrato;
7.1.10. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.11. Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente estimado para aquisição dos objetos em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
7.1.12. Apresentar à CONTRATANTE cotação das passagens objetivando a escolha da passagem mais vantajosa para o órgão ou entidade e horário que atenda às necessidades do passageiro;
7.1.13. Marcar sempre que possível, as viagens nas datas e horários solicitados pelos interessados e, em caso de alteração, cancelamento ou lotação completa, providenciar as mudanças de companhia e horário, após a autorização do órgão ou entidade, bem como providenciar a inclusão em lista de espera, também a critério do adquirente da passagem;
7.1.14. Arcar, exclusivamente, com os custos de comunicação, via telefone (fixo ou celular), email ou similar, necessários à prestação de qualquer tipo de serviços;
7.1.15. Providenciar o desdobramento, cancelamento e/ou substituição de bilhetes emitidos observados as regras tarifárias estabelecidas pelas empresas fornecedoras dos serviços, ficando a Administração Pública isenta de qualquer penalidade quando a necessidade desses serviços for motivada pela CONTRATADA;
7.1.16. Garantir que, quando permitido pelos órgãos competentes, serão utilizadas tarifas promocionais para os serviços prestados, oferecendo sempre a menor tarifa para os percursos permitidos pelas Agências Reguladoras dos transportes aéreos, rodoviários e fluviais;
7.1.17. Enviar os bilhetes eletrônicos via e-mail para a CONTRATANTE, no prazo máximo de 2 (duas) horas após a confirmação pela CONTRATANTE da passagem selecionada; 7.2.19. Emitir os bilhetes de passagens, mediante requisição, com vistas ao aproveitamento das tarifas promocionais à época da retirada ou emissão do bilhete, de acordo com as condições de aplicação das tarifas, orientando o órgão ou entidade quanto ao custo das mesmas;
7.1.18. Possibilitar a concessão ou obtenção de endosso em favor de outras empresas, nos bilhetes cujos trechos não forem possíveis o atendimento, em função do horário e rota escolhidos pelo usuário, ficando a Administração Pública isenta de qualquer penalidade quando a necessidade do endosso for motivada pela CONTRATADA;
7.1.19. Fazer constar expressamente nas faturas: valor original da passagem, o percentual e o valor do desconto concedido, valor da taxa de embarque e valor da taxa RAV;
7.1.20. Observar a legislação que regulamenta a emissão de passagens aéreas nacionais e internacionais e passagens rodoviárias e fluviais;
7.1.21. Pagar pontualmente as empresas de transportes pelas passagens adquiridas para a CONTRATANTE, independentemente da vigência do contrato, ficando claro que a Administração Pública não responderá solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
7.1.22. Devolver, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação, o valor dos trechos não utilizados, inclusive em ocorrência da rescisão de contrato, sendo que, findo este, o saldo remanescente das cartas de crédito será convertido em espécie, a partir do 61º dia, o valor a ser devolvido será corrigido pelo INPC;
7.1.23. Manter funcionários devidamente habilitados para desempenhar com qualidade e presteza os serviços ofertados à CONTRATANTE;
7.1.24. Assumir a inteira responsabilidade das despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis, seguros de acidentes, impostos e quaisquer outros que forem devidos a empregados da CONTRATADA no desempenho das atividades que venham a incidir direta ou indiretamente sobre a prestação dos serviços, ficando, ainda, a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os referidos empregados;
7.1.25.. A CONTRATADA deverá justificar os motivos pelos quais não foi possível optar pela passagem de menor valor;
7.1.26. Fornecer passagens para quaisquer destinos servidos por linhas regulares de transporte, assegurando o fornecimento das menores tarifas em vigor, praticados por quaisquer das companhias de cada setor, inclusive tarifas promocionais ou tarifas- acordo;
7.1.27. Os horários de partida e de chegada devem estar compreendidos entre 7h e 21h, salvo a inexistência de transportes que atendam a esse horário;
7.1.28. Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas;
7.1.29. Efetuar reservas e emissão de bilhetes em caráter de urgência, quando solicitado pela CONTRATANTE, que poderá ocorrer fora do horário de expediente, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo o bilhete ser colocado à disposição do viajante em tempo hábil para o embarque do passageiro;
7.2.32. No caso do não cumprimento do prazo estipulado para a emissão da passagem, havendo majoração da tarifa em relação ao valor verificado na reserva, tal diferença será glosada pela CONTRATANTE;
7.2.33. Adotar as medidas necessárias para o cancelamento de passagens e/ou trechos não utilizados, a partir de solicitação da CONTRATANTE;
7.2.34. Substituir passagens (remarcação) quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso, mediante solicitação da CONTRATANTE; a) Quando houver aumento de custo – emitir ordem de débito pelo valor complementar; e b) Quando houver diminuição de custo – emitir ordem de crédito a favor da CONTRATANTE, a ser utilizada como abatimento no valor da fatura posterior, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da notificação;
7.2.35. Além das obrigações específicas dispostas neste documento, a CONTRATADA deve cumprir os ENCARGOS GERAIS, dispostos no Termo de Contrato.
7.2. . EXECUÇÃO DO CONTRATO:
7.2.1. A responsabilidade direta pelo gerenciamento da execução do contrato será definida pelo Gestor (a) da CONTRATANTE. Após assinatura do contrato, deverão ser fornecidos todos os elementos necessários ao cumprimento de sua obrigação.
7.2.2. Constatando-se qualquer irregularidade, o responsável pelo gerenciamento da execução do contrato deverá de imediato e por escrito, comunicar à Diretoria da SESAU, que tomará as medidas pertinentes, consoante a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1. São obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos;
8.1.2. Rejeitar os serviços cujas especificações não atendam aos requisitos mínimos constantes no Edital e seus Anexos;
8.1.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio da comissão ou gestor, designado para este fim, de acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
8.1.4. Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da CONTRATADA, após a efetiva realização dos serviços e o atesto da regularidade dos mesmos;
8.1.5. Designar comissão ou servidor, para proceder à avaliação de cada um dos serviços que compõem o objeto deste Edital e Anexos a serem recebidos;
8.1.6. Notificar a empresa, por escrito, sobre irregularidades constantes no fornecimento das passagens, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
8.1.7. Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos que porventura venham a ocorrer;
8.1.8. Sustar a execução de qualquer trabalho que esteja sendo feito em desacordo com as especificações e condições estabelecidas;
8.1.9. Opinar sobre todas as questões surgidas, inclusive quanto aos seus aspectos técnicos e aplicação de sanções administrativas, de modo a subsidiar o(a) Coordenador(a) Geral da SEGEP/PMB na sua tomada de decisão;
8.1.10. Aceitar, na hipótese de força maior ou caso fortuito, as alterações na sequência dos trabalhos e no cumprimento dos prazos estabelecidos; e
8.1.11. Suspender, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, a execução dos serviços em andamento, liberando para pagamento os serviços comprovadamente executados e aceitos.
8.1.12. A CONTRATANTE ao necessitar de emissão de passagem, deverá requisitar por escrito e/ou e-mail para a emissão do respectivo E - Tickets e/ou bilhetes, à empresa CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS:
9.1. A CONTRATADA deverá GARANTIR a qualidade dos serviços de Agenciamento de Viagens para Aquisição de Passagens Aéreas Nacionais e Internacionais, Rodoviárias e Fluviais destinados ao atendimento das necessidades da CONTRATANTE, conforme especificações exigidas pela ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil, ANTT - Agência
Nacional de Transportes Terrestres e ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários e legislações correlatas, durante toda a vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA MANUTENÇÃO PELA CONTRATADA DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
10.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para habilitação na licitação efetuada, de modo a garantir o cumprimento das obrigações assumidas, e, deverá atualizar os documentos cuja validade expire durante a vigência contratual, bem como garantir o cumprimento das obrigações assumidas.
10.2. Previamente à emissão de Nota de Empenho, à contratação e a cada pagamento, a CONTRATANTE deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
10.3. A CONTRATANTE deverá ser informada sempre que houver alteração do Contrato Social da Empresa, através do envio de cópia do contrato atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PESSOAL:
11.1. O funcionário que a empresa CONTRATADA empregar para a execução do serviço ora avençado NÃO terá vínculo de qualquer natureza com a CONTRATANTE e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos, tudo da exclusiva responsabilidade da empresa CONTRATADA, vedando-se qualquer relação entre entes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. Na eventual hipótese de vir a CONTRATANTE a ser demandada judicialmente, a empresa CONTRATADA a ressarcirá de qualquer despesa que em decorrência vier a pagar, inclusive àquelas oriundas de deslocamento efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
12.1. Constituem motivos para a rescisão a inexecução total ou parcial do Contrato, além das hipóteses legalmente previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de outras disposições legais aplicáveis.
Parágrafo primeiro - A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Assegura-se ao
CONTRATANTE, no caso de rescisão culposa, sem prejuízo das sanções cabíveis, os direitos estabelecidos no art. 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo segundo - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo terceiro - Quando a rescisão ocorrer com base nos Incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, comprovados mediante processo administrativo, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pelo fornecimento efetivado prestado em decorrência da a execução do Contrato até a data da rescisão.
Parágrafo quarto - A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, além das sanções previstas neste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES:
13. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante contratado as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão do direito de licitar e de contratar com a SESAU/PMA, por período de 5 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade;
Parágrafo Primeiro: Nenhuma penalidade será aplicada sem o divido processo administrativo.
Parágrafo Segundo: A aplicação da penalidade ocorrerá após a defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias uteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Terceiro: Das penalidades de que tratam as alíneas “a” e “d”, cabe recursos ou pedido de representação, conforme o caso.
Parágrafo Quarto: A penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, a critério do Órgão Licitante, mediante justificativa, não recomece a aplicação de outra penalidade.
Parágrafo Quinto: A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções:
a) Recusa injustificada da contratada em assinar o instrumento de contrato no prazo estabelecido: 10% (dez por cento) do valor do contrato;
b) Xxxxxx na entrega do objeto da licitação, em relação ao prazo estipulado: 0,33 (zero virgula trinta e três por cento) do valor global do item não entregue, por dia de atraso, limitando a 10% (dez por cento);
c) Ocorrência de qualquer outro tipo de inadimplência não abrangido pela alíneas anteriores: 10% (dez por cento) do valor global do item adjudicado;
Parágrafo Sexto: A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
Parágrafo Sétimo: O valor total das muitas aplicação na vigência do contrato, não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor total.
Parágrafo Oitavo: As sanções são independentes, a aplicação de uma não exclui a das outras.
Parágrafo Nono: O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias uteis a contar da intimação da empresa contratada a critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da CONTRATANTE. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
Parágrafo Décimo: As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
Parágrafo Decimo-primeiro: A multa será descontada dos pagamentos, eventualmente devidos pela Administração, com base nos §3º do artigo 86 e §1º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO E DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA:
14.1. É expressamente vedada à licitante vencedora a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste certame;
14.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO:
15.1 O presente Contrato está vinculado ao Processo Administrativo nº 11.758/2022- SESAU/PMA, que contém o procedimento de ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/2022, Pregão Eletrônico Sistema Registro de Preços nº 23/2022 – SEGEP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS:
16.1 A execução do presente contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas Cláusulas Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando- lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do artigo 54 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o Inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
17.1. A CONTRATANTE designará Servidor para fiscalizar integralmente a execução do presente contrato, em observância a regra plasmada no artigo 67 da Lei 8.666/93.
17.2. O CONTRATANTE, através de funcionário ou comissão, doravante designado como FISCAL DO CONTRATO, efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratado, poderá a qualquer tempo exigir que a licitante CONTRATADA forneça os elementos necessários ao esclarecimento de dúvidas relativas ao fornecimento, tais como demonstrativos de custos, notas fiscais, etc.
17.3. Os serviços fornecidos estarão sujeitos à aceitação pelo FISCAL DO CONTRATO, a quem caberá direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes Termo de Referência, ou caso se constate, nos mesmos, existência de vícios ou defeitos.
17.4. O aceite do objeto será formalizado pela FISCAL DO CONTRATO através do aceite ou atesto na respectiva nota fiscal. Não obstante o Aceite/Atesto, a CONTRATADA será responsável pelo perfeito fornecimento do objeto contratado, nos termos da legislação civil, penal e profissional. A fiscalização do fornecimento dos objetos não diminui ou substitui a responsabilidade da CONTRATADA.
17.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.6. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17.7. Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do FISCAL DO CONTRATO para com a CONTRATADA, quando não formalizadas mediante termo aditivo, não constituirão precedentes invocáveis e não terão o poder de alterar as obrigações estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO:
16.1. Fica eleito o Foro da Justiça Comum da Comarca do Município de Ananindeua, Estado do Pará, para dirimir dúvidas oriundas do entendimento deste Contrato, ou, para exigir a sua execução, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem ajustados e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Ananindeua/PA, 22 de setembro de 2022.
XXXXXX XX XXXXX XXXX:78521300204
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXX XXXX:78521300204
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA DAYANE DA SILVA LIMA
CONTRATANTE
Assinado de forma digital por NORTE TURISMO
LTDA:05570254000169
NORTE TURISMO
LTDA:05570254000169
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=BELEM,
ou=04788378000152, ou=Secretaria da Receita Federal
do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=presencial, cn=NORTE TURISMO LTDA:05570254000169 Dados: 2022.09.22 13:58:41 -03'00'