PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021
A Comissão de Seleção do Município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº. 13.019 de 31 de julho de 2014 torna público o Edital de Chamamento Público cujo objeto é a celebração de parceria com o Município de Nova Lima, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas, com finalidade de execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
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1. OBJETO:
1.1. O presente Chamamento Público tem como objeto a celebração de parceria com o Município de Nova Lima, por intermédio da SEMDS - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas, mediante a transferência de recursos financeiros, em conformidade com a Lei 13.019/2014, que trata das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, com finalidade de execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), de acordo com a tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, conforme quatro blocos descritos na Tabela I – Memorial Descritivo do Objeto do Termo de Referência anexo a este edital.
• Bloco 1 – Território do Cras Centro e Cras Norte (110 vagas, 5 grupos)
• Bloco 2 – Território do Cras Cruzeiro (120 vagas, 5 grupos)
• Bloco 3 - Território do Cras Nordeste (120 vagas, 6 grupos)
• Bloco 4 – Território do Cras Noroeste – Jardim Canadá e São Sebastião das Águas Claras (100 vagas, 5 grupos)
• Bloco 5 – Território do Cras Noroeste – Água Limpa (90 vagas, 3 grupos)
1.2. A parceria a ser firmada com a OSC será objeto de celebração de Termo de Colaboração com o Município de Nova Lima.
1.3. Esse procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e
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pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
2. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO:
2.1. Poderão participar deste Chamamento as Organizações da Sociedade Civil - OSC definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “x”, xx Xxx xx 00.000, de 2014 e que apresentarem explícitos em seus atos constitutivos objetivos de atuação na área social.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
3.1. As entidades interessadas deverão apresentar os envelopes contendo a documentação exigida neste edital no local e data a seguir dispostos:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx - XX DATA: 26/11/2021
HORÁRIO: 10:00 horas
4. DAS PROPOSTAS DE PLANO DE TRABALHO E USUÁRIOS:
4.1. O Chamamento terá como objeto a seleção de até 5 (cinco) propostas de Plano de Trabalho, no limite financeiro previsto neste edital.
4.2. O Plano de Trabalho deverá conter Planilha pormenorizada especificando, separadamente, com apontamento de valores subtotais, os itens a serem financiados como custeio e/ou investimentos cujas somas das linhas devem apresentar valor menor ou igual ao valor máximo de referência definido neste edital.
4.3. O Plano de Trabalho deverá ser elaborado em língua portuguesa, digitado ou datilografado, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com suas páginas rubricadas e numeradas sequencialmente, com a última página assinada pelo representante da OSC e apresentado na forma do Anexo IX deste edital, dentro do Envelope nº 01 – PLANO DE TRABALHO.
5. DOS VALORES DE REPASSE:
5.1. Será contemplado neste chamamento público até 5 (cinco) propostas de Plano de
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Trabalho para fins de repasse pelo Município de Nova Lima no valor total, de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), sendo R$ 1.785.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta e cinco mil reais), referente ao exercício de 2022.
5.1.1. Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.
5.2. Os recursos serão transferidos em 20 (vinte) parcelas mensais, de igual valor, conforme cronograma de desembolso financeiro apresentado no plano de trabalho da entidade, respeitados os valores máximos do total da parceria celebrada para cada bloco:
a) Bloco 1: R$ 630.952,38, sendo 60% subvenção e 40% contribuição
b) Bloco 2: R$ 598.798,69, sendo 60% subvenção e 40% contribuição
c) Bloco 3: R$ 673.928,58, sendo 60% subvenção e 40% contribuição
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d) Bloco 4: R$ 608.630,95, sendo 60% subvenção e 40 % contribuição
e) Bloco 5: R$ 487.689,40, sendo 60% subvenção e 40 % contribuição
5.3. A liberação dos recursos para a OSC contemplada neste Edital está condicionada à análise e aprovação da SEMDS em relação à situação de prestação de contas da OSC, que verificará, ainda, a adequação da planilha financeira apresentada às normas e legislações sobre a utilização do recurso. Cabe ao referido setor da SEMDS solicitar qualquer adequação necessária à OSC, mediante notificação escrita, o que deverá ser atendido num prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação, sob pena de desclassificação.
6. DA VIGÊNCIA:
6.1. As propostas deverão contemplar um período de 20 (vinte) meses de vigência para a execução dos serviços.
7. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DA PARCERIA:
7.1. Para a celebração do Termo de Colaboração, a entidade participante deverá atender aos seguintes requisitos:
a) apresentar o Termo de Inscrição de Participação, conforme Anexo I deste Edital;
b) declarar, conforme modelo constante no Anexo II – Declaração de Ciência e
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Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção;
c) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo III – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos para o cumprimento do objeto da parceria após a celebração do Termo de Colaboração, nos termos do § 5º, do art. 33, da Lei 13.019, de 2014, mas previamente ao início da execução dos serviços;
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d) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme lançado no Anexo IV – Relação dos Dirigentes da Entidade;
e) apresentar declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo V – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; resalvadas entidades que possuem previsão estatutárias;
f) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta. As entidades que não possuírem previsão estatutária deverão apresentar declaração conforme Anexo VI – Declaração de dissolução. Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas;
g) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade. As entidades que não possuírem previsão estatutária deverão
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apresentar declaração conforme Anexo VII – Declaração de escrituração;
h) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social compatíveis com o objeto do instrumento a ser celebrado, ficando dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas;
i) possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo, 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
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j) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, na forma do art. 33, inciso V, alínea “b” da Lei 13.019, de 2014, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
j.1) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
j.2) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
j.3) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela;
j.4) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
j.5) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
j.6) prêmios de relevância recebidos no País.
k) apresentar as seguintes certidões de regularidade fiscal e trabalhista:
k.1) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida
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conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
k.2) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
k.3) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da pessoa jurídica;
k.3) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
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k.4) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
k.5) Certidão Negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
l) apresentar cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019/2014 ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado sede da Pessoa Jurídica;
m) apresentar declaração do representante legal da OSC de que trata o art. 39, inciso III da Lei 13.019, de 2014, conforme Anexo IV – Declaração do art. 39, inc. III, da Lei 13.019/14 e Relação dos Dirigentes da Entidade;
n) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, por exemplo, conta de consumo de energia elétrica ou contrato de locação;
o) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa;
p) apresentar certidão expedida pela SEMFA - Secretaria Municipal de Fazenda de Nova Lima, atestando inexistência de pendências quanto à prestação de contas de subvenções recebidas anteriormente, contribuições ou outros auxílios financeiros anteriormente liberados;
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q) comprovar a inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social de Nova Lima, na modalidade de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
r) Comprovante de que é cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades Socioassistenciais – CNEAS;
s) apresentar alvará de licença e funcionamento. (Exigência retirada)
7.2. Ficará impedida de celebrar o Termo de Colaboração a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
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c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas;
d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar e sob a sanção prevista no inciso II ou III do art. 73, da Lei nº 13.019, de 2014;
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos, isto, no caso do(s) dirigente(s) ter(em) sido julgado(s) responsável(eis) por falta grave e inabilitado(s) para o
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exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação, ou que tenha(m) sido considerado(s) responsável(eis) por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
8. COMISSÃO DE SELEÇÃO:
8.1. A Comissão de Seleção do Município de Nova Lima é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público.
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8.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 27, § 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014.
8.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital.
8.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
8.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
9. DA FASE DE SELEÇÃO:
9.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas, cujas datas estimadas poderão sofrer alterações, conforme as necessidades da Comissão de Seleção e a critério exclusivo desta:
TABELA 01 | ||
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | DATAS |
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01 | Publicação do Edital de Chamamento Público | 26/10/2021 |
02 | Entrega dos envelopes do Plano de Trabalho e Documentos de Habilitação | 26/11/2021 |
03 | Etapa competitiva de avaliação da proposta de Plano de Trabalho; elaboração de parecer pelo setor técnico da SEMDS | 26/11/2021 a 31/11/2021 |
04 | Etapa de avaliação dos Documentos de Habilitação e de não ocorrência de impedimento das OCS’s selecionadas pela Comissão de Seleção | 01/12/2021 a 06/12/2021 |
05 | Divulgação do resultado preliminar | 06/12/2021 |
06 | Prazo final para interposição de recursos contra o resultado preliminar e abertura do prazo para apresentação de contrarrazões | 13/12/2021 |
07 | Análise dos recursos e contrarrazões pela Comissão de Seleção e pelo Setor Técnico da SEMDS - emissão de pareceres | 14/12/2021 a 17/12/2021 |
08 | Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver) | 21/12/2021 |
09 | Assinatura do termo de colaboração | 23/12/2021 |
10 | Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial | 23/12/2021 |
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9.2. Conforme consta da tabela 01 e exposto adiante, a verificação dos Documentos de Habilitação para cumprimento aos requisitos para a celebração da parceria e sobre a não ocorrência de impedimento é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas do Plano de Trabalho, sendo exigível apenas das OSC’s selecionadas, nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.
9.3. Etapa 01: Publicação do Edital de Chamamento Público.
9.3.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da
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Prefeitura Municipal de Nova Lima na internet, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
9.4. Etapa 02: Entrega das propostas de Plano de Trabalho e Documentos de Habilitação pelas OSC’s
9.4.1. A proposta do Plano de Trabalho e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em envelopes distintos, conforme abaixo:
IDENTIFICAÇÃO DA OSC
ENVELOPE Nº 01 - PLANO DE TRABALHO (ANEXO IX) CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 002/2021
IDENTIFICAÇÃO DA OSC
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 002/2021
9.4.2. Os Documentos deverão ser apresentados à Comissão de Seleção da seguinte forma:
a) Originais, ou cópia autenticada em Cartório (físico ou digital), ou cópia autenticada por servidor da administração municipal, mediante apresentação, antes da sessão iniciar, da cópia reprográfica que se pretende autenticar e a via original para que o servidor competente faça a conferencia da autenticidade;
b) Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão.
9.4.3. A proposta do Plano de Trabalho e os documentos de Habilitação, em uma única via impressa, deverão ter todas as folhas rubricadas e numeradas
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sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC.
9.4.4. Após o prazo limite disposto na etapa 02 da tabela 01, não serão mais recebidos quaisquer documentos, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados e/ou permitidos pela Comissão de Seleção, a seu exclusivo critério.
9.5. Etapa 03: Etapa competitiva de avaliação das propostas de Plano de Trabalho pelo órgão técnico da SEMDS e pela Comissão de Seleção para emissão de parecer.
9.5.1. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
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QUADRO A: METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO | ||
Item 1: Adequação da Proposta aos objetivos e estratégias de ação para a execução do objeto da parceria | ||
Elementos para avaliação | Nota | |
Nota | Nota máxima | |
Adequação da proposta aos objetivos específicos em que se insere a parceria. | 0 - não atende / OSC eliminada; | 7 |
3 - atende parcialmente; | ||
7 - atende. | ||
Indicação e descrição, no plano de trabalho de alternativas de atividades para o período de isolamento social devido à pandemia de COVID-19 e outras que puderem vir a ocorrer durante o período de vigência da execução do serviço de forma à garantir que o mesmo não seja interrompido. | 0 - não atende;/ OSC eliminada | 11 |
6 - atende parcialmente; | ||
11 - atende. | ||
Apresentação e descrição de protocolos de biossegurança para as atividades | 0 - não atende;/ OSC eliminada | 11 |
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presenciais | 6 - atende parcialmente; | |
11 - atende. | ||
Adequação e descrição do plano de trabalho para usuários que não possuem acesso às ferramentas digitais, bem como provisão de recursos para atividades não presenciais e que não serão realizadas por meios digitais. | 0 - não atende;/ OSC eliminada | 11 |
6 - atende parcialmente; | ||
11 - atende. | ||
Apresentação e descrição de plano de trabalho que contemple oficinas descentralizadas no território. | 0 - não atende;/ OSC | 11 |
eliminada | ||
6 - atende parcialmente; | ||
11 - atende. | ||
Xxxxxxx, coerência e objetividade da proposta para execução do serviço. | 0 - não atende;/ OSC eliminada | 7 |
3 - atende parcialmente; | ||
7 - atende. | ||
Inovação da proposta para execução do serviço. | 0 - não atende; / OSC eliminada | 5 |
3 - atende parcialmente; | ||
5 - atende. | ||
Clareza, objetividade e coerência na proposta de gestão da informação (sistema informatizado de prontuários, registros de atendimentos, etc.). | 0 - não atende; | 5 |
3 - atende parcialmente; | ||
5 - atende. |
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Meios de análise e comprovação: Proposta técnica de trabalho detalhada e adequada aos objetivos e diretrizes do Serviço em que se insere a parceria; a mesma deve ser clara, objetiva, inovadora e coerente quanto a proposta para execução do Serviço e estar de acordo com os marcos legais e normativos da Política de Assistência Social. A proposta que receber nota zero no Item 1 será eliminada. | ||
Total de pontos do Item 1: 68 pontos | ||
Item 2: Experiência com o objeto | ||
Elementos para avaliação | Nota | |
Nota | Total de Pontos | |
A entidade já firmou convênio ou parcerias com o poder público para a execução de serviço com o mesmo objeto da parceria (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos). | 0 - não possui; | 30 pontos |
10 - de 1 a 12 meses; | ||
14 - até 24 meses; | ||
20 - até 36 meses; | ||
30 - acima de 36 meses. | ||
A Entidade já firmou convênio ou parcerias com o poder público para a execução de programa/serviço de assistência social. | 0 - não possui; | 15 pontos |
5 - de 1 a 12 meses; | ||
7 - até 24 meses; | ||
10 - até 36 meses; | ||
15 - acima de 36 meses. | ||
Meios de análise e comprovação: Apresentação de documentação que comprove experiência. | ||
Total de pontos do Item 2: 45 pontos | ||
Item 3: Inscrições e Certificações | ||
Elementos para avaliação | Nota | |
Nota | Total de Pontos |
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Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS | 0 - não possui; | 5 pontos |
5 - possui. | ||
Meios de análise e comprovação: Apresentar certificação | ||
Total de pontos do Item 3: 5 pontos | ||
Item 4: Recursos Humanos | ||
Elementos para avaliação | Nota | |
Nota | Total de Pontos | |
Profissional trabalhador do SUAS, técnico de nível superior e inscrito em Conselho de Classe (no caso das profissões regulamentadas) com experiência comprovada em serviços, programas ou projetos de assistência social igual ou superior a 6 meses, disponíveis para atuar no serviço de convivência e fortalecimento de vínculos. | 40 pontos em caso de existência de um ou mais profissionais | 40 pontos |
Aprendiz contratado em conformidade com a Lei Federal nº 10.097/2000 e Decreto Federal nº 5.598/2005. Computar 02 (dois) pontos para cada aprendiz. | 2 pontos por aprendiz. Máximo de 10 pontos | 10 pontos |
Meios de análise e comprovação: Contrato de trabalho e/ou carteira de trabalho que comprove experiência em serviços, programas ou projetos da assistência social. Inscrição em Conselho de Classe (quando for o caso de profissões regulamentadas) | ||
Total de pontos do Item 4: 50 pontos | ||
Item 5: Estrutura Física | ||
Elementos para avaliação | Nota |
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Nota | Total de Pontos | |
Espaço para realização de atividades coletivas com capacidade acima de 30 pessoas. | Computar 25 pontos para cada sala, máximo de 3 espaços | Até 75 pontos |
Acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida | Computar 20 pontos | 20 pontos |
Meios de análise e comprovação: Fotos, projetos ou previsão em plano de trabalho | ||
Total de pontos do Item 5: 95 pontos | ||
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 263 PONTOS |
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9.5.2. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, o órgão técnico da SEMDS – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas analisará as propostas de Plano de Trabalho apresentadas pelas OSC’s e emitirá parecer conclusivo. A seguir, serão realizados os julgamentos de cada proposta pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento, devendo também emitir parecer, no qual constarão as designações do gestor da parceria e de prévia dotação orçamentária.
9.5.3. A Comissão de Seleção deverá, em seu parecer, elencar os aspectos que forem considerados na proposta para a sua aprovação ou desaprovação, sendo obrigatoriamente lavrada em ata a(s) justificativa(s) apresentada(s).
9.5.4. O órgão técnico da SEMDS, de forma complementar à análise da documentação apresentada, poderá promover ou solicitar visita técnica à Entidade ou em locais indicados na proposta, com vistas à emissão de parecer técnico que definirá a classificação da mesma.
9.5.5. O órgão técnico da SEMDS e a Comissão de Seleção, quando de suas análises, poderão solicitar qualquer adequação necessária às OSC’s mediante publicação na página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Nova Lima na internet, o
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que deverá ser atendido num prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da publicação, sob pena da proposta ser rejeitada.
9.5.6. Serão eliminadas aquelas propostas de Plano de trabalho:
a) que recebam nota “zero” no “Item 1: Adequação da Proposta aos objetivos e estratégias de ação para a execução do objeto da parceria”, do Quadro A;
b) que obtiverem pontuação inferior a 60 pontos;
c) que estejam em desacordo com as normas da área de política pública de assistência social.
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d) com valor incompatível ao objeto da parceria, de forma a estar caracterizada a inviabilidade econômica e financeira da proposta, conforme avaliação da Comissão de Seleção, ou que não contenha o valor global indicado;
e) que não sigam o modelo de plano de trabalho previsto no anexo IX deste edital;
f) que seja de cunho exclusivamente religioso e/ou político partidário.
9.5.7. As propostas de Plano de Trabalho não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base no Quadro “A” com a Metodologia de Pontuação.
9.5.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito de acordo com os seguintes critérios:
a) Maior Pontuação obtida no item 2 dos critérios de avaliação;
b) Maior Pontuação obtida no item 3 dos critérios de avaliação;
c) Maior Pontuação obtida no item 4 dos critérios de avaliação;
d) Maior Pontuação obtida no item 5 dos critérios de avaliação;
e) Maior Pontuação obtida no item 1 dos critérios de avaliação;
f) Permanecendo o empate, será realizado sorteio público.
9.5.9. Na hipótese de desempate mediante sorteio, o mesmo será realizado em sessão pública em endereço, data e horário a ser definido publicado nos meios oficiais da Prefeitura com antecedência mínima de 2 (dois) úteis.
9.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta de Plano de Xxxxxxxx
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que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto (art. 27, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014).
9.6. Etapa 04 – Análise da Comissão de Seleção sobre os Documentos de Habilitação e de que as OSC’s não incorrem nos impedimentos legais – artigos 2º, 28, 33, 34 e 39, da Lei 13.019/2014:
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9.6.1. Para a celebração da parceria, a Comissão de Seleção procederá à análise da documentação apresentada pela OSC selecionada, para fins de comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e a comprovação de que não incorrem nos impedimentos legais, na forma das disposições contidas nos itens 7.1 e 7.2, deste edital.
9.6.2. Na hipótese de uma OSC selecionada não atender aos requisitos previstos nesta etapa, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela própria já apresentada, momento em que serão retomadas as análises previstas nos itens 9.5 em adiante, deste Edital. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
9.7. Etapa 05: Divulgação do resultado preliminar:
9.7.1. A Comissão de Seleção terá os prazos estabelecidos na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas de Plano de Trabalho e dos Documentos de Habilitação, assim como para divulgar o resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado de forma devidamente justificada, hipótese em que será divulgada a previsão dos novos prazos subsequentes.
9.7.2. O Município de Nova Lima divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no quadro de avisos da Prefeitura, localizado na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx, e na página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Nova Lima, podendo, ainda, a seu critério, notificar as entidades participantes por mensagem eletrônica (e-mail), iniciando-se o prazo para recurso a partir da primeira ocorrência.
9.8. Etapa 06: Interposição de recursos contra o resultado preliminar.
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9.8.1. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão.
9.8.2. Os recursos serão apresentados para a Comissão de Seleção, no endereço: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx (Xxxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx), Xxxxxx, Xxxx Xxxx, XX.
9.8.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, ou por cópias físicas a serem retiradas conforme as normas internas da Prefeitura Municipal de Nova Lima.
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9.8.4. Interposto recurso, o Município dará ciência dele aos demais interessados da forma prevista no item 9.7.2, deste edital, para que, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem.
9.9. Etapa 07: Análise dos recursos pelo Setor Técnico da SEMDS e pela Comissão de Seleção
9.9.1. Em face do(s) recurso(s) apresentado(s), o Setor Técnico da SEMDS se pronunciará sobre a manutenção de seus pareceres ou emitirá novo parecer. A Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões.
9.9.2. A Comissão de Seleção proferirá sua decisão final sobre o(s) recurso(s), devidamente motivada. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
9.9.3. Na contagem dos prazos serão considerados os dias corridos.
9.9.4. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.10. Etapa 08: Da homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver):
9.10.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a Comissão de Seleção deverá divulgar as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção no sítio eletrônico oficial do Município e
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no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, localizado na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx.
9.10.2. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria.
9.10.3. A Comissão de Seleção poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocar a(s) OSC(’s) selecionada(s) para celebração do Termo de Colaboração.
9.11. Etapa 09: Assinatura do termo de colaboração pela OSC
9.11.1. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria pela(s) OSC(’s) selecionadas, devendo para tanto ocorrer a assinatura do Termo de Colaboração.
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9.11.2. A(s) OSC(’s) deverá(ão) comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.
9.12. Etapa 10: Publicação do extrato do termo de colaboração e/ou homologação de seleção no Diário Oficial:
9.12.1. Os termos de colaboração a serem celebrados com a(s) OSC(’s) somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação dos respectivos extratos no meio oficial de publicidade da Administração Pública.
10. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO:
10.1. Os recursos destinados à execução da parceria de que trata este Edital são provenientes da dotação orçamentária nº 14002-08.244.0152 2192, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas, em conformidade com a lei orçamentária do exercício 2022.
10.1.1. Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.
10.2. O valor máximo do recurso disponibilizado neste chamamento será de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
10.3. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará
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consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014.
10.4. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42 e arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019/2014, assim como o Manual de Prestação de Contas (Decreto Municipal nº 7.249/2016).
10.5. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, observadas as regras do art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014.
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10.6. As despesas de pessoal devem contemplar a remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, desde que tais valores: a) correspondam às atividades previstas para a consecução do objeto e à qualificação técnica necessária para a execução do termo de colaboração; b) sejam compatíveis com o valor de mercado da região onde o serviço é executado, considerando a média salarial praticada entre as entidades que executam serviços no âmbito da Assistência Social no Município e não superior ao teto do Poder Executivo; c) sejam proporcionais ao tempo de trabalho efetiva e exclusivamente dedicado ao termo de colaboração celebrado.
10.7. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.
11. CONTRAPARTIDA:
11.1. Não será exigida contrapartida da OSC selecionada.
12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
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12.1. A(s) OSC(‘s) selecionada(s) deverão apresentar a prestação de contas semestral, de acordo com as regras e prazos previstos na minuta do Termo de Colaboração (anexo X, deste edital); Lei 13.019/14 e Manual de Prestação de Contas do Município (Decreto Municipal nº 7.249/2016).
13. DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. A definição quanto à utilização dos recursos compete única e exclusivamente à SEMDS
– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas.
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13.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio das propostas, por petição dirigida à Comissão de Seleção e protocolada no endereço: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx (Xxxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx), Xxxxxx, Xxxx Xxxx, XX.
13.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados à Comissão de Seleção com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio da proposta.
13.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital, a menos que a suspensão seja considerada necessária pela Comissão de Avaliação e a exclusivo critério desta.
13.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
13.3. A resposta às impugnações caberá à Comissão de Seleção, que poderá, a seu critério, remeter à Autoridade Superior (Prefeito Municipal) para ratificação ou alteração.
13.4. Constituem anexos do presente Edital, dele sendo parte integrante: Anexo I - Termo de Inscrição de Participação;
Anexo II – Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo III – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
Anexo IV – Declaração do art. 39, inc. VI da Lei 13.019, de 2014 e Relação dos Dirigentes da Entidade;
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Anexo V – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; Anexo VI – Declaração de dissolução;
Anexo VII – Declaração de escrituração; Anexo VIII – Termo de Referência; Anexo IX - Modelo de Plano de Trabalho;
Anexo X – Minuta do Termo de Colaboração.
Nova Lima, 22 de outubro de 2021
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Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Matrícula 16.035 Pela Comissão de Seleção do Município de Nova Lima
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(MODELO) ANEXO I
TERMO DE INSCRIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021
À
Prefeitura Municipal de Nova Lima
Comissão de Seleção
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Através do presente, o Sr. , inscrito no CPF sob o nº
, residente na , representante legal da [identificação da organização da sociedade civil – OSC], inscrita no CNPJ sob o nº , vem solicitar a inscrição da desta entidade para participar do processo de seleção em referência a fim de receber recursos públicos que serão destinados ao objeto da parceria.
Igualmente, informamos que concordamos com todas as condições estipuladas no edital.
Nova Lima, .... de de 2021
Atenciosamente,
Assinatura do Responsável Legal Nome legível,
RG
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(MODELO) ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 002/2021 e seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx e Xxxx Xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx.
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Declaro, ainda, o comprometimento da [identificação da organização da sociedade civil – OSC] com às normas legais que cercam a utilização dos recursos provenientes desta parceria e a respectiva prestação de contas.
Nova Lima/MG, de de 2021.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
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(MODELO) ANEXO III
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, c/c o art. 26, caput, inciso X, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC]:
⮚ dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
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⮚ pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos, assim como os profissionais exigidos no respectivo edital.
OU
⮚ dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.
OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.
Nova Lima/MG, de de 2021.
..........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
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(MODELO) ANEXO IV
DECLARAÇÃO DO ART. 39, INC. III DA LEI 13.019, DE 2014 E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021
Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da organização da sociedade civil
– OSC], nos termos dos arts. 26, caput, inciso VII, e 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, que:
⮚ Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; ou
(b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”.
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Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE | ||
Nome do dirigente e cargo que ocupa na OSC | Carteira de identidade, órgão expedidor e CPF | Endereço residencial, telefone e e-mail |
⮚ Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro
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ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
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⮚ Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; (b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e (c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Nova Lima/MG, de de 2021.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
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(MODELO) ANEXO V
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021
Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso IX, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:
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⮚ Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
⮚ Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
⮚ Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
⮚ Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;
⮚ Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
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⮚ Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
⮚ Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
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Nova Lima/MG, de de 2021.
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DECLARAÇÃO DE DISSOLUÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021
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Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014, que, em caso de dissolução da entidade [identificação da organização da sociedade civil – OSC], o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.
Nova Lima/MG, de de 2021.
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(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
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DECLARAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014, que [identificação da organização da sociedade civil – OSC] realiza sua escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
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Nova Lima/MG, de de 2021.
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(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
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ANEXO VIII – TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS | |
Requisitos e Critérios | Observações |
Modalidade de instrumento jurídico adequada para a parceria: Termo de Colaboração | |
Gestora da Parceria: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Diretora de Proteção Social Básica | |
● Base legal da política pública relacionada ao objeto: ● Política Nacional de Assistência Social (PNAS); ● Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742/1993; ● Norma Operacional Básica dos Recursos Humanos do Sistema Único da Assistência Social (NOB-SUAS) - Resolução nº. 269, de 13 de dezembro de 2006; ● Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais – Resolução 109/2009- CNAS; ● Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 - Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação; ● Resolução CNAS nº 09, de 15 de abril de 2014 que ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental |
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do Sistema Único de Assistência Social – Suas, em consonância com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/Suas. ● Decreto municipal 7249/2016 – Manual de prestação de contas do município de Nova Lima. | |
● Documentos especiais a serem exigidos da entidade: ● Certidões de regularidade fiscal Federal, Estadual e Municipal, previdenciária, de contribuições ao FGTS e trabalhista; ● Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014; ● Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles; ● Declaração do representante legal da OSC de que trata o art. 39, inciso III da Lei 13.019, de 2014; ● Comprovante de endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de | Os Documentos deverão ser apresentados da seguinte forma: a) Originais, ou cópia autenticada em Cartório, ou cópia autenticada por servidor da administração municipal; b) Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão. c) A proposta do Plano de Trabalho e os documentos de Habilitação, em uma única via |
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documento hábil, a exemplo de conta de consumo de energia elétrica ou contrato de locação; ● Comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social de Nova Lima modalidade de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; ● Comprovante de que é cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades Socioassistenciais – CNEAS; ● Certidão de Falência e Concordata; ● Certidão da Secretaria Municipal de Fazenda, atestando inexistência de pendência quanto à prestação de contas de subvenções recebidas anteriormente; ● Declaração (ou previsão estatutária) de que realiza a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade; ● Comprovação de possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 1 (um) ano de existência com cadastro ativo, através de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; ● Comprovação de possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, na forma do art.33, inciso V, alínea “b” da Lei 13.019, de 2014; ● Comprovação de possuir instalações e outras condições materiais para o | impressa, deverão ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC ao qual o projeto esteja vinculado. |
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desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos para o cumprimento do objeto da parceria após a celebração do Termo de Colaboração, nos termos do § 5º, do art. 33, da lei 13.019, de 2014, mas previamente ao início da execução dos serviços; ● Plano de Trabalho conforme modelo disponibilizado pela SEMDS. | |
Definição clara do objeto Celebração de parceria com o Município de Nova Lima, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas, com a finalidade de execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), de acordo com a tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, conforme quatro blocos descritos na Tabela I – Memorial Descritivo do Objeto: Bloco 1 – Território do Cras Centro e Cras Norte (110 vagas, 5 grupos) Bloco 2 – Territórios do Cras Cruzeiro (120 vagas, 5 grupos) Bloco 3 - Território Cras Nordeste (120 vagas, 6 grupos) Bloco 4 – Território do Cras Noroeste – Jardim Canadá e São Sebastião das Águas Claras (100 vagas, 5 grupos) | • A entidade deverá apresentar Plano de Trabalho para o Bloco específico que deseja executar. • As instituições parceiras devem executar o serviço conforme os blocos definidos na Tabela I- Memorial Descritivo do Objeto. • Todos os grupos deverão ser executados durante toda a vigência da parceria. • As atividades a serem ofertas deverão estar de acordo com as elencadas na Tabela I - Memorial Descritivo do Objeto. • A OSC (Organização da Sociedade Civil) |
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Bloco 5 – Território do Cras Noroeste – Água Limpa (90 vagas, 3 grupos) | deverá realizar a troca de atividades, no mínimo a cada 10 meses em cada grupo de acordo com demanda e construção do próprio grupo. Deverá apresentar no plano de trabalho quais as atividades poderão ser ofertadas durante toda a vigência. |
Área de abrangência / atuação – Município de Nova Lima Bloco 1 – Território Cras Centro e Cras Norte: Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Centro - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx. Alto das Quintas, Alvorada, Areião do Matadouro, Boa Vista, Bom Jardim, Centro, Chácara dos Cristais, Cristais, Galo, Jardim das Américas, Matadouro, Mina d`água, Mingu, Olaria, Parque Santo Antônio, Quintas, Quintas II, Retiro, Rosário, Vila Lacerda, Vila Operária, Vila Padre Valeriano, Vila Passos. Centro de Referência de Assistência Social - Cras Norte – Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Bairro Cabeceiras Bela Vista, Bosque da Ribeira, Bosque do Jambreiro, Cabeceiras, Cariocas, Chácara Silveira Ramos, Conde, Estância Del Rey, Estância Serrana, Glebas Reais, Green Park, |
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Ipê, Jardim da Torre, Jardim das Mangabeiras, Jardim Serrano, Jardinaves, Xxxx xx Xxxxxxx, Le Cottage, Mirante da Mata, Ouro Velho Mansões, Parque Aurilândia, Pau Pombo, Piemonte, Quintas do Sol, Residencial Congonhas de Sabará, Residencial Europa, Residencial Sul, Residencial Vale das Araras, Riviera, Silicóticos, Vale do Sereno, Vale dos Cristais, Vila Alpina, Vila Aparecida, Vila Campeste, Vila Castela, Vila da Serra, Vila Del Rey, Vila Industrial, Vila Madeira, Vila Maria do Carmo, Vila Nova Betânia, Vila Odete, Vila São José, Vila Verde, Village Terrasse e Ville de Montagne. Bloco 2 – Território Cras Cruzeiro: Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Cruzeiro - Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 320, Bairro Cascalho Barra do Céu, Bonfim, Campo do Pires, Chácara Bom Retiro, Xxxxx Xxxxxxx, Cruzeiro, Fazenda do Benito, Jardim de Petrópolis, Nossa Senhora de Fátima, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx XX, Vale da Esperança, Veredas das Geraes, Vila do Ouro, Vila Marise, Vila Monte Castelo, Vila São Luiz. Bloco 3 – Território Cras Nordeste: Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Nordeste – Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx; Xxxxxxx Xxxxx; Bela Fama; Honório Bicalho; Santa Rita; Vila Ipê Amarelo; |
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Pasto da Balança; Fernão Paes; Distrito Industrial do Bela Fama; Distrito Industrial do Honório Bicalho; Rio de Peixe; Pasto do Gavião; Vila Nova Suiça; Área Industrial APAC; e Matozinhos. Bloco 4 – Território Cras Noroeste (Jardim Canadá e São Sebastião das Águas Claras): Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Noroeste - Rua Heston, 50, Bairro Jardim Canadá Alphaville, Capela Velha, Estância Estoril, Fazenda do Engenho Ecoville, Jardim Canadá, Jardim Monte Verde, Lagoa do Miguelão, Parque do Engenho, Parque Jardim Amanda, Passárgada, São Sebastião das Águas Claras, Serra dos Manacás, Vale do Sol, Village Sans Soucci. Bloco 5 – Território Cras Noroeste (Água Limpa): Centro de Referência da Assistência Social – CRAS Noroeste – Rua Heston, 50, Bairro Jardim Canadá Balneário Água Limpa | |
Público alvo: CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 7 A I4 ANOS: | • A admissão e desligamento dos usuários deve obedecer aos fluxos técnicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento |
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- Usuários encaminhados pelos Serviços da Proteção Social Especial (PSE); - Usuários encaminhados pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF); ADOLESCENTES E JOVENS DE 15 A 17 ANOS: - Usuários encaminhados pelos Serviços da Proteção Social Especial (PSE); - Usuários encaminhados pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF); USUÁRIOS ACIMA DE 18 ANOS – GRUPOS INTERGERACIONAIS - Usuários encaminhados pelos Serviços da Proteção Social Especial (PSE); - Usuários encaminhados pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF); IDOSOS(AS) COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS: - Usuários encaminhados pelos Serviços da Proteção Social Especial (PSE); - Usuários encaminhados pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) | Social e Políticas Públicas; • Não poderão ser inseridos usuários sem encaminhamentos dos serviços socioassistenciais ou outros previstos em fluxo. |
Vigência da parceria |
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Vigência de 20 meses a partir da assinatura do Termo de Colaboração, podendo ser prorrogada nas hipóteses previstas no art. nº55 e no art. nº57 da Lei Federal Nº13.019, de 2014. | |
Objetivo geral Ofertar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos que se destina a complementar o trabalho social com famílias prestado pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integrado à Família – PAIF – e demais serviços do SUAS, a fim de fortalecer os vínculos familiares e comunitários, garantindo assim a matricialidade sociofamiliar preconizada pela política de assistência social. O serviço tem como premissas: • Complementar o trabalho social com família, prevenindo a ocorrência de situações de risco social e fortalecendo a convivência familiar e comunitária; • Prevenir a institucionalização e a segregação de crianças, adolescentes, jovens e idosos, em especial, das pessoas com deficiência, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária; • Promover acessos a benefícios e serviços socioassistenciais, fortalecendo a rede de proteção social de assistência social nos territórios; • Promover acessos a serviços setoriais, em especial das políticas de educação, saúde, cultura, esporte e lazer existentes no território, contribuindo para o usufruto dos usuários aos demais direitos; | • A Organização da Sociedade (OSC) poderá ajustar o texto dos objetivos específicos, caso opte por ofertar o SCFV além das exigências mínimas. Contudo, não poderá ser criado outro objetivo geral. |
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• Oportunizar o acesso às informações sobre direitos e sobre participação cidadã, estimulando o desenvolvimento do protagonismo dos usuários; • Possibilitar acessos a experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades; • Favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais, propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários. | |
Objetivos específicos da parceria ● Os respectivos blocos serão executados de acordo com a quantidade de vagas e grupos discriminados na meta física e na Xxxxxx X - Memorial Descritivo do Termo de Referência. Bloco 1: ● Garantir as condições materiais e de RH previstas para a execução do serviço; ● Recepcionar e processar todos os encaminhamentos oriundos dos CRAS e Serviços de Proteção Social Especial - PSE, respeitados os limites de vagas previstos na Tabela I – Memorial Descritivo do Objeto; ● Ofertar as atividades no mínimo duas vezes por semana para cada grupo, com duração de no mínimo uma hora e meia por encontro; ● Ofertar lanche para todos os usuários participantes das oficinas pactuadas; | • Além da meta física mínima explicitada na Definição do Objeto, a entidade deve indicar uma meta quantitativa para cada objetivo específico aqui listados, que possam ser mensuradas. • O Plano de trabalho deve apresentar o máximo de 12 metas. • Enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus, as organizações de sociedade civil deverão acompanhar e cumprir as determinações dos decretos municipais vigentes. • O plano de trabalho deverá apresentar quais as adaptações serão realizadas nas atividades propostas em situações ou momentos |
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● Ofertar transporte para todos os usuários que necessitarem; ● Ofertar um tipo de oficina diferente, no mínimo, a cada 10 meses conforme opções listadas na Tabela I – Memorial Descritivo do Objeto, de acordo com demanda presente no grupo ou construída por ele; Ofertar, obrigatoriamente, oficinas descentralizadas, nos bairros mais distantes do CRAS, visando facilitar o acesso dos usuários e o fortalecimento dos vínculos comunitários nestas localidades (ex: Xxxx xx Xxxxxxx, Galo), conforme Tabela I – Memorial Descritivo do Objeto. A definição dessas localidades poderá ser construída conforme análise das inscrições recebidas e encaminhadas pelo CRAS, juntamente com o Técnico de Referência do SCFV, após o início da execução. ● Realizar os registros de informações de usuários conforme fluxo e instrumentais da SEMDS. ● Ofertar no mínimo uma atividade externa (passeios) a cada 6 meses para cada grupo. ● Possibilitar que usuários que pertençam à território diverso ao seu local de residência realizem atividades na OSC, quando houver vagas disponíveis e viabilidade de transporte. ● Infraestrutura física mínima conforme Xxxxxx XXX deste Termo de Referência. Bloco 2: | que exijam isolamento social e interrupção de atividades coletivas presenciais. • Será permitida a atuação em rede, por 2 ou mais organizações da sociedade civil, conforme critérios estabelecidos na Lei Nº 13.019/2014 |
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● Garantir as condições materiais e de RH previstas para a execução do serviço; ● Recepcionar e processar todos os encaminhamentos oriundos dos CRAS e Serviços de PSE, respeitados os limites de vagas previstos na Tabela I – Memorial Descritivo do Objeto; ● Ofertar as atividades no mínimo duas vezes por semana para cada grupo, com duração de no mínimo uma hora e meia por encontro; ● Ofertar lanche para todos os usuários participantes das oficinas pactuadas; ● Ofertar transporte para todos os usuários que necessitarem; ● Ofertar um tipo de oficina diferente, no mínimo, a cada 10 meses conforme opções listadas na Tabela I – Memorial Descritivo do Objeto, de acordo com demanda presente no grupo ou construída por ele; Ofertar, obrigatoriamente, oficinas descentralizadas, em bairros dos respectivos territórios e que se encontram mais distantes dos CRAS visando facilitar o acesso dos usuários e o fortalecimento dos vínculos comunitários nestas localidades (ex: Nossa Senhora de Fátima ou Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx) conforme Xxxxxx I – Memorial Descritivo do Objeto. A definição dessas localidades poderá ser construída conforme análise das inscrições recebidas e encaminhadas pelo CRAS, juntamente com o Técnico de Referência do SCFV, após o início da execução. ● Realizar os registros de informações de usuários conforme fluxo e instrumentais da SEMDS. |
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● Ofertar no mínimo uma atividade externa (passeios) a cada 6 meses para cada grupo. ● Possibilitar que usuários que pertençam à território diverso ao seu local de residência realizem atividades na OSC, quando houver vagas disponíveis e viabilidade de transporte. ● Infraestrutura física mínima conforme Xxxxxx XXX deste Termo de Referência. Bloco 3: ● Garantir as condições materiais e de RH previstas para a execução do serviço; ● Recepcionar e processar todos os encaminhamentos oriundos dos CRAS e Serviços de PSE, respeitados os limites de vagas previstos na Tabela I – Memorial Descritivo do Objeto; ● Ofertar as atividades no mínimo duas vezes por semana para cada grupo, com duração de no mínimo uma hora e meia por encontro; ● Ofertar lanche para todos os usuários participantes das oficinas pactuadas; ● Ofertar transporte para todos os usuários que necessitarem; ● Ofertar um tipo de oficina diferente, no mínimo, a cada 10 meses conforme opções listadas na Tabela I – Memorial Descritivo do Objeto, de acordo com demanda presente no grupo ou construída por ele; ● Ofertar, obrigatoriamente, oficinas descentralizadas, nos bairros mais distantes |
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do CRAS, visando facilitar o acesso dos usuários e o fortalecimento dos vínculos comunitários nestas localidades (ex: Santa Rita), conforme Tabela I – Memorial Descritivo do Objeto. A definição dessas localidades poderá ser construída conforme análise das inscrições recebidas e encaminhadas pelo CRAS, juntamente com o Técnico de Referência do SCFV, após o início da execução. ● Realizar os registros de informações de usuários conforme fluxo e instrumentais da SEMDS. ● Ofertar no mínimo uma atividade externa (passeios) a cada 6 meses para cada grupo. ● Possibilitar que usuários que pertençam à território diverso ao seu local de residência realizem atividades na OSC, quando houver vagas disponíveis e viabilidade de transporte. ● Infraestrutura física mínima conforme Xxxxxx XXX deste Termo de Referência. Bloco 4: ● Garantir as condições materiais e de RH previstas para a execução do serviço; ● Recepcionar e processar todos os encaminhamentos oriundos dos CRAS e Serviços de PSE, respeitados os limites de vagas previstos na Tabela I – Memorial Descritivo do Objeto; ● Ofertar as atividades no mínimo duas vezes por semana para cada grupo, com |
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duração de no mínimo uma hora e meia por encontro; ● Ofertar lanche para todos os usuários participantes das oficinas pactuadas; ● Ofertar transporte para todos os usuários que necessitarem; ● Ofertar um tipo de oficina diferente, no mínimo a cada 10 meses, conforme opções listadas na Tabela I – Memorial Descritivo do Objeto, de acordo com demanda presente no grupo ou construída por ele; ● Ofertar, obrigatoriamente, oficinas descentralizadas, nos bairros mais distantes do CRAS, visando facilitar o acesso dos usuários e o fortalecimento dos vínculos comunitários nestas localidades (ex: Água Limpa e São Sebastião das Águas Claras), conforme Tabela I – Memorial Descritivo do Objeto. A definição dessas localidades poderá ser construída conforme análise das inscrições recebidas e encaminhadas pelo CRAS, juntamente com o Técnico de Referência do SCFV, após o início da execução. ● Realizar os registros de informações de usuários conforme fluxo e instrumentais da SEMDS. ● Ofertar no mínimo uma atividade externa (passeios) a cada 6 meses para cada grupo. ● Possibilitar que usuários que pertençam à território diverso ao seu local de residência realizem atividades na OSC, quando houver vagas disponíveis. ● Infraestrutura física mínima conforme Xxxxxx XXX deste Termo de Referência. |
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Bloco 5: ● Garantir as condições materiais e de RH previstas para a execução do serviço; ● Recepcionar e processar todos os encaminhamentos oriundos dos CRAS e Serviços de PSE, respeitados os limites de vagas previstos na Tabela I – Memorial Descritivo do Objeto; ● Ofertar as atividades no mínimo duas vezes por semana para cada grupo, com duração de no mínimo uma hora e meia por encontro; ● Ofertar lanche para todos os usuários participantes das oficinas pactuadas; ● Ofertar transporte para todos os usuários que necessitarem; ● Ofertar um tipo de oficina diferente, no mínimo, a cada 10 meses conforme opções listadas na Tabela I – Memorial Descritivo do Objeto, de acordo com demanda presente no grupo ou construída por ele; ● Ofertar, obrigatoriamente, oficinas descentralizadas, nos bairros mais distantes do CRAS, visando facilitar o acesso dos usuários e o fortalecimento dos vínculos comunitários nestas localidades (ex: Água Limpa), conforme Tabela I – Memorial Descritivo do Objeto. A definição dessas localidades poderá ser construída conforme análise das inscrições recebidas e encaminhadas pelo CRAS, juntamente com o Técnico de Referência do SCFV, após o início da execução. ● Realizar os registros de informações de usuários conforme fluxo e instrumentais |
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da SEMDS. ● Ofertar no mínimo uma atividade externa (passeios) a cada 6 meses para cada grupo. ● Possibilitar que usuários que pertençam à território diverso ao seu local de residência realizem atividades na OSC, quando houver vagas disponíveis e viabilidade de transporte. ● Infraestrutura física mínima conforme Xxxxxx XXX deste Termo de Referência. | |
Meta física Bloco 1: Ofertar 110 vagas do SCFV, subdivididas em, obrigatoriamente, 5 grupos para usuários dos Territórios Centro e Norte, (mínimo de 20 e máximo de 30 vagas por grupo) conforme Tabela I – Memorial Descritivo do Objeto. Bloco 2: Ofertar 120 vagas do SCFV, subdivididas em, obrigatoriamente, 5 grupos para usuários do Território Cruzeiro e (mínimo de 20 e máximo de 30 vagas por grupo) conforme Xxxxxx X – Memorial Descritivo do Objeto. Bloco 3: Ofertar 120 vagas do SCFV, subdivididas em, obrigatoriamente, 6 grupos para usuários do Território Nordeste e (mínimo de 20 e máximo de 30 vagas por grupo) conforme Xxxxxx X – Memorial Descritivo do Objeto. | • Além da meta física mínima ora explicitada, a entidade deve indicar uma meta quantitativa para cada objetivo específico anteriormente listado, que possam ser mensuradas. |
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Bloco 4: Ofertar 100 vagas do SCFV, subdivididas em, obrigatoriamente, 5 grupos para usuários do Território Noroeste, (mínimo de 20 e máximo de 30 vagas por grupo) conforme Xxxxxx X – Memorial Descritivo do Objeto. Bloco 5: Ofertar 90 vagas do SCFV, subdivididas em, obrigatoriamente, 3 grupos para usuários do Território Noroeste, (mínimo de 20 e máximo de 30 vagas por grupo) conforme Xxxxxx X – Memorial Descritivo do Objeto | |
Provisão de Recursos Humanos Conforme exigências apresentadas na Tabela “Provisão de Recursos Humanos”, Tabela II deste Termo de Referência, com base na CNAS nº 09, de 15 de abril de 2014 que ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em consonância com a Norma Operacional Básica de Recurso Humanos do SUAS – NOB – RH. Ressalta-se que para os cargos de Coordenador, orientador social, auxiliar administrativo e auxiliar de serviços gerais, seja realizada a contratação, obrigatoriamente, por regime CLT. | |
Características essenciais do espaço e infra-estrutura: A OSC executora deverá dispor de espaço para atendimento individual e coletivo, compatível com as demandas do serviço de acordo com a Tabela III desse Termo de |
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Referência. | |
Valor de referência (Despesas de Custeio / Despesas de Capital): Bloco 1: R$ 630.952,38, sendo 60% subvenção e 40% contribuição Bloco 2: R$ 598.798,69, sendo 60% subvenção e 40% contribuição Bloco 3: R$ 673.928,58, sendo 60% subvenção e 40% contribuição Bloco 4: R$ 608.630,95, sendo 60% subvenção e 40 % contribuição Bloco 5: R$ 487.689,40, sendo 60% subvenção e 40 % contribuição | |
Forma e periodicidade da liberação dos recursos: Serão liberadas 20 parcelas mensais de igual valor conforme cronograma financeiro previsto no plano de trabalho da entidade. | |
Indicação prévia da dotação orçamentária 14002-08.244.0152 2192 - MANUTENÇÃO DO DEPTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Elemento de despesa: 14.002.08.244.0401.2192.3350.41 - Contribuições Ficha XXX - R$ 714.000,00 – exercício de 2022 Fonte de Recurso – 100 Recurso Ordinário 14.002.08.244.0401.2192.3350.43 - Subvenções Sociais | Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. |
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Ficha XXX - R$ 1.071.000,00 – exercício de 2022 Fonte de Recurso – 100 Recurso Ordinário Valor: R$ 1.785.000,00 | |
Prestação de contas: Semestral | |
Critérios objetivos de seleção e julgamento das propostas • As OSCs poderão apresentar proposta de trabalho para mais de um bloco, sendo necessária a apresentação de 1 plano de trabalho para cada bloco de interesse. • A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados na tabela “METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO”, Tabela IV desse Termo de Referência. • A avaliação terá caráter classificatório e eliminatório. • A OSC que obtiver a maior pontuação em cada bloco será convocada para assinatura do Termo de Colaboração. • Cada OSC poderá celebrar a parceria somente para 1 bloco, à exceção de situações em que ocorram ausência de concorrentes, desistências e, ou inabilitações, caso em que será possível o acúmulo de blocos para execução • Caso a OSC tenha pontuação superior às concorrentes em todos os blocos para os |
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quais concorreu, ela irá celebrar a parceria para o bloco em que obtiver maior pontuação. • Para os blocos em que a OSC que obteve maior pontuação não puder celebrar a parceria (porque já celebrou para outro bloco), será convocada a próxima entidade que obteve a nota imediatamente abaixo da selecionada com pontuação maior que a sua. | |
Metodologia de pontuação e, se for o caso, o peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos As propostas de execução serão analisadas, individualmente e à elas serão atribuídas pontuação conforme os seguintes itens: I – Adequação da proposta aos objetivos e estratégias de ação para a execução do objeto da parceria; II – Experiência com o objeto III – Inscrições e certificações IV – Recursos humanos; V – Estrutura física. Os itens previstos anteriormente serão avaliados e pontuados conforme os critérios técnicos de julgamento apresentados na tabela “METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO”, Tabela IV desse Termo de Referência. O resultado da pontuação final corresponderá à soma dos pontos obtidos em cada um |
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dos itens, sendo a pontuação máxima de 263 pontos e a mínima de 131 pontos. Será eliminada a proposta que tiver pontuação igual à 0 ou menor que 50% da pontuação total da soma dos itens. As propostas serão classificadas em ordem decrescente de pontuação, considerando os melhores pontuados. | |
Critérios de desempate No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base nos critérios apresentados na tabela “METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO”, Tabela IV desse Termo de Referência. | |
Responsáveis pelo Termo de Referência Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx: CRP04/31.610 Matricula: 14352 Xxxxxxxx Xxxxxx Lanna Diretora da Proteção Social Básica Matricula: 11951 E-mail para contato: xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx Telefone para contato: 0000-0000 Data: 22/10/2021, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas – Nova Lima/MG |
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TABELA I DO TERMO DE REFERÊNCIA - MEMORIAL DESCRITIVO DO OBJETO
Definição do objeto: Celebração de parceria com o Município de Nova Lima, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas, com a finalidade de execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), de acordo com a tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, conforme os três blocos descritos abaixo:
• Bloco 1: ofertar 110 vagas do SCFV, subdivididas em, obrigatoriamente, 5 grupos para usuários do Território Centro e Norte, (mínimo de 20 e máximo de 30 vagas por grupo)
• Bloco 2: ofertar 120 vagas do SCFV, subdivididas em, obrigatoriamente, 5 grupos para usuários do Território Cruzeiro, (mínimo de 20 e máximo de 30 vagas por grupo)
• Bloco 3: ofertar 120 vagas do SCFV, subdivididas em, obrigatoriamente, 6 grupos para usuários do Território Nordeste, (mínimo de 20 e máximo de 30 vagas por grupo)
• Bloco 4: ofertar 100 vagas do SCFV, subdivididas em, obrigatoriamente, 5 grupos para usuários do Território Noroeste (Jardim Canadá e São Sebastião das Águas Claras)
• Bloco 5: ofertar 90 vagas do SCFV, subdivididas em, obrigatoriamente, 3 grupos para usuários do Território Noroeste (Água Limpa)
OBS.: Caso a entidade opte por executar o Serviço para mais de um bloco, cada proposta deverá ser apresentada em um plano de trabalho distinto.
Vigência das parcerias: 20 meses
Valor de referência (Despesas de Custeio / Despesas de Capital)
• Bloco 1: R$ 630.952,38, sendo 60% subvenção e 40% contribuição
• Bloco 2: R$ 598.798,69, sendo 60% subvenção e 40% contribuição
• Bloco 3: R$ 673.928,58, sendo 60% subvenção e 40% contribuição
• Bloco 4: R$ 608.630,95, sendo 60% subvenção e 40 % contribuição
• Bloco 5: R$ 487.689,40, sendo 60% subvenção e 40 % contribuição
Formas de Acesso ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: Encaminhamentos oriundos dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS);
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Condições:
• O serviço deve contar com estrutura adequada ao atendimento aos usuários, assegurando a qualidade no atendimento conforme Tabela III desse Termo de Referência.
• A organização da sociedade civil deve assegurar identificação visual da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas. A placa deverá ser confeccionada pela entidade.
• O espaço para a realização do serviço deve contemplar: sala de atendimento individualizado visando garantir a privacidade no atendimento prestado; espaço para atividades coletivas destinado a atividades grupais com capacidade para 20 no mínimo 20 ou 30 usuários de acordo com a meta física de cada grupo; instalação sanitária; acessibilidade nos ambientes de realização das atividades com os usuários conforme Tabela III desse termo de referência.
• A organização de sociedade civil deve ofertar lanche aos usuários do serviço em quantidade e qualidade suficientes, conforme a faixa etária e o tempo de permanência no serviço;
• A organização de sociedade civil deve prever no cronograma de execução financeira a compra de EPI´s (equipamentos de proteção individual) necessários para a prevenção e controle da disseminação do novo coronavírus;
• A organização de sociedade civil deve ofertar transporte aos usuários do serviço em quantidade e qualidade suficientes.
RH mínimo: Coordenador, orientador social, facilitador, auxiliar administrativo e auxiliar de serviços gerais conforme Tabela II desse Termo de Referência.*
* Ressalta-se que para os cargos de Coordenador, orientador social, auxiliar administrativo e auxiliar de serviços gerais, seja realizada a contratação, obrigatoriamente, por regime CLT.
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Distribuição e discriminação dos blocos, grupos e vagas disponíveis para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo:
Bloco | Território | Grupo | Faixa etária | Vagas | Turno | Local de oferta das oficinas |
Bloco 1 | CRAS Centro | Grupo 1 | 07 a 14 anos | 25 | Manhã ou tarde | Sede da entidade ou local por ela indicado |
Grupo 2 | 15 a 17 anos | 25 | Manhã ou Tarde | Sede da entidade ou local por ela indicado | ||
Grupo 3 | 18 anos ou mais | 20 | Manhã ou Tarde | Sede da entidade ou local por ela indicado | ||
Cras Norte | Grupo 4 | 07 a 14 anos | 20 | Manhã ou tarde | Sede da entidade ou local por ela indicado | |
Grupo 5 | 15 a 17 anos | 20 | Manhã ou Tarde | Sede da entidade ou local por ela indicado | ||
Bloco 2 | CRAS Cruzeiro | Grupo 1 | 07 a 14 anos | 25 | Manhã | Sede da entidade ou local por ela indicado |
Grupo 2 | 07 a 14 anos | 25 | Tarde | Sede da entidade ou local por ela indicado | ||
Grupo 3 | 15 a 17 anos | 20 | Manhã | Sede da entidade ou local por ela indicado |
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Grupo 4 | 15 a 17 anos | 20 | Tarde | Sede da entidade ou local por ela indicado | ||
Grupo 5 | 60 anos ou mais | 30 | Manhã ou tarde | Sede da entidade ou local por ela indicado | ||
Bloco 3 | CRAS Nordeste | Grupo 1 | 07 a 14 anos | 20 | Manhã | Sede da entidade ou local por ela indicado |
Grupo 2 | 07 a 14 anos | 20 | Tarde | Sede da entidade ou local por ela indicado | ||
Grupo 3 | 15 a 17 anos | 20 | Manhã | Sede da entidade ou local por ela indicado | ||
Grupo 4 | 15 a 17 anos | 20 | Tarde | Sede da entidade ou local por ela indicado | ||
Grupo 5 | 18 a 59 anos | 20 | Manhã/ tarde ou noite | Sede da entidade ou local por ela indicado | ||
Grupo 6 | 60 anos ou mais | 20 | Tarde | Sede da entidade ou local por ela indicado | ||
Bloco 4 | CRAS Noroeste (Jardim Canadá e São | Grupo 1 | 07 a 14 anos | 20 | Manhã ou Tarde | Jardim Canadá - Sede da entidade ou local por ela indicado |
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Xxxxxxxxx das Águas Claras) | Grupo 2 | 15 a 17 anos | 20 | Manhã ou Tarde | Jardim Canadá - Sede da entidade ou local por ela indicado | |
Grupo 3 | 60 anos ou mais | 20 | Manhã ou Tarde | Jardim Canadá - Sede da entidade ou local por ela indicado | ||
Grupo 4 | 07 a 14 anos | 20 | Manhã ou Tarde | São Sebastião das Águas Claras - Sede da entidade ou local por ela indicado | ||
Grupo 5 | 60 anos ou mais | 30 | Manhã ou tarde | São Sebastião das Águas Claras - Sede da entidade ou local por ela indicado | ||
Bloco 5 | CRAS Noroeste (Água Limpa) | Grupo 1 | 07 a 14 anos | 30 | Manhã ou tarde | Sede da entidade ou local por ela indicado |
Grupo 2 | 15 a 17 anos | 30 | Manhã ou tarde | Sede da entidade ou local por ela indicado | ||
Grupo 3 | 60 anos ou mais | 30 | Manhã ou tarde | Sede da entidade ou local por ela indicado | ||
Total | 540 |
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OBS.: Temáticas para as oficinas (a entidade deverá oferecer uma das opções listadas a cada 10 meses):
• Esportes (Ex.: Futebol, vôlei e afins)
• Expressão corporal (Ex.: dança, atividades circenses e afins);
• Musicalização (Ex.: canto, instrumentos e afins)
• Dança (Ex.: hip hop, dança de salão e afins)
• Artesanato (Ex.: crochê, bijouterias e afins)
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• Autocuidado e autoestima
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• Xxxxx (Ex.: taekwondo, karatê e afins);
• Artes visuais (Ex.: pintura, grafite, fotografia, vídeo e afins);
• Teatro
• Contação e produção de histórias.
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TABELA II DO TERMO DE REFERÊNCIA PROVISÃO DE RECURSOS HUMANOS MÍNIMOS
Profissional | Atribuições | Carga horaria | Quantidade |
Coordenador - profissional do Suas de nível superior de escolaridade. | Escolaridade mínima de nível superior, com experiência em gestão pública; domínio da legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais; conhecimento dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais; experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos; com boa capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como de acessar a rede socioassistencial local. Acompanhar o desenvolvimento dos grupos acessar relatórios, participar de atividades de planejamento, reuniões, promover os registros das atividades do SCFV junto ao CRAS e avaliar com as famílias com os resultados e impactos do SCFV. | 40 horas semanais | 1 profissional por bloco |
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Orientador social – Profissional nível médio de escolaridade | Recepção e oferta de informações às famílias usuárias do serviço. Mediação dos processos grupais, próprios dos Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos. Participações de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS. Participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS. Outras atribuições conforme resolução CNAS nº9 de 15 de abril 2014. | 40 horas semanais | 02 profissionais para o Bloco 01 – que atende o Território Centro e Norte (1 orientador para cada território) 01 profissional para o Bloco 02 – que atende o Território Cruzeiro 01 profissional para o Bloco 03 – que atende o Território Nordeste 01 profissional para o bloco 04 – que atende ao território Noroeste (Jardim Canadá e São Sebastião das Águas Claras) 01 profissional para o bloco 04 – que atende ao território Noroeste (Água Limpa) |
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Facilitador de oficinas – Profissional nível médio de escolaridade | Facilitador nas oficinas temáticas conforme demanda dos grupos. | Carga horária compatível com a quantidade de grupos e oficinas, considerando o tempo integral do encontro e sua preparação prévia. | 02 profissionais para o Bloco 01 – que atende aos Territórios Centro e Norte 02 profissionais para o Bloco 02 – que atende ao Território Cruzeiro 02 profissionais para o Bloco 03 – que atende ao Território Nordeste 02 profissionais para o Bloco 04 – que atende ao Território Noroeste (Jardim Canadá e São Sebastião das Águas Claras) 01 profissional para o Bloco 04 – que atende ao Território Noroeste (Água Limpa) (atentar-se a obrigatoriedade de mudança de atividades e/ou oficinas temáticas no decorrer da vigência) |
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Auxiliar ou assistente administrativo | Escolaridade de nível médio completo, com conhecimento para o desenvolvimento das rotinas administrativas do SCFV. Conforme Resolução CNAS nº 09/2014. | 40 horas semanais | 01 profissional por bloco |
Auxiliar de serviços gerais | Escolaridade de nível fundamental completo. Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, sanitários, pias, vidraças, jardins); Utilização de produtos de limpeza; Transporte de móveis e objetos em geral; Serviços de carga e descarga de materiais; Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.); executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função. | 40 horas semanais | 01 profissional por bloco |
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TABELA III DO TERMO DE REFERÊNCIA
REFERÊNCIAS DE INFRAESTRUTURA PARA SEDE DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO
RECEPÇÃO | BANHEIRO | ESPAÇO DE ATENDIMENTO INDIVIDUALIZADO | ESPAÇO PARA COORDENÇÃO E ADMINISTRATIVO | ESPAÇO PARA ATIVIDADES COLETIVAS COM ATÉ 30 PESSOAS |
Com espaço suficiente para recepcionar as pessoas e alocar um administrativo. | 2 instalações sanitárias (um masculino e outro feminino) com 1 lavatório e 1 sanitário. Ao menos um banheiro deve ser adaptado para Pessoa com Deficiência. | Que garanta a privacidade no atendimento. | Sala com espaço e mobiliário suficiente para a acomodação da equipe administrativa e coordenação (deve-se ter área reservada para guarda de prontuário, garantindo segurança e sigilo). | Espaço para atividades coletivas que comportem até 30 pessoas. |
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TABELA IV DO TERMO DE REFERÊNCIA
METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO | ||
Item 1: Adequação da Proposta aos objetivos e estratégias de ação para a execução do objeto da parceria | ||
Elementos para avaliação | Nota | |
Nota | Nota máxima | |
Adequação da proposta aos objetivos específicos em que se insere a parceria. | 0 - não atende / OSC eliminada; | 7 |
3 - atende parcialmente; | ||
7 - atende. | ||
Indicação e descrição, no plano de trabalho de alternativas de atividades para o período de isolamento social devido à pandemia de COVID-19 e outras que puderem vir a ocorrer durante o período de vigência da execução do serviço de forma à garantir que o mesmo não seja interrompido. | 0 - não atende;/ OSC eliminada | 11 |
6 - atende parcialmente; |
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11 - atende. | ||
Apresentação e descrição de protocolos de biossegurança para as atividades presenciais | 0 - não atende;/ OSC eliminada | 11 |
6 - atende parcialmente; | ||
11 - atende. | ||
Adequação e descrição do plano de trabalho para usuários que não possuem acesso às ferramentas digitais, bem como provisão de recursos para atividades não presenciais e que não serão realizadas por meios digitais. | 0 - não atende;/ OSC eliminada | 11 |
6 - atende parcialmente; | ||
11 - atende. | ||
Apresentação e descrição de plano de trabalho que contemple oficinas descentralizadas no território. | 0 - não atende;/ OSC | 11 |
eliminada | ||
6 - atende parcialmente; | ||
11 - atende. |
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Xxxxxxx, coerência e objetividade da proposta para execução do serviço. | 0 - não atende;/ OSC eliminada | 7 |
3- atende parcialmente; | ||
7 - atende. | ||
Inovação da proposta para execução do serviço. | 0 - não atende; / OSC eliminada | 5 |
3 - atende parcialmente; | ||
5 - atende. | ||
Clareza, objetividade e coerência na proposta de gestão da informação (sistema informatizado de prontuários, registros de atendimentos, etc.). | 0 - não atende; | 5 |
3 - atende parcialmente; | ||
5 - atende. | ||
Meios de análise e comprovação: Proposta técnica de trabalho detalhada e adequada aos objetivos e diretrizes do Serviço em que se insere a parceria; a mesma deve ser clara, objetiva, inovadora e coerente quanto a proposta para execução do Serviço e estar de acordo com os marcos legais e normativos da Política de Assistência Social. A proposta que receber nota zero no Item 1 será eliminada. | ||
Total de pontos do Item 1: 68 pontos |
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Item 2: Experiência com o objeto | ||
Elementos para avaliação | Nota | |
Nota | Total de Pontos | |
A entidade já firmou convênio ou parcerias com o poder público para a execução de serviço com o mesmo objeto da parceria (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos). | 0 - não possui; | 30 pontos |
10 - de 1 a 12 meses; | ||
14 - até 24 meses; | ||
20 - até 36 meses; | ||
30 - acima de 36 meses. | ||
A Entidade já firmou convênio ou parcerias com o poder público para a execução de programa/serviço de assistência social. | 0 - não possui; | 15 pontos |
5 - de 1 a 12 meses; | ||
7 - até 24 meses; | ||
10 - até 36 meses; | ||
15 - acima de 36 meses. | ||
Meios de análise e comprovação: Apresentação de documentação que comprove experiência. | ||
Total de pontos do Item 2: 45 pontos |
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Item 3: Inscrições e Certificações | ||
Elementos para avaliação | Nota | |
Nota | Total de Pontos | |
Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS | 0 - não possui; | 5 pontos |
5 - possui. | ||
Meios de análise e comprovação: Apresentar certificação | ||
Total de pontos do Item 3: 5 pontos | ||
Item 4: Recursos Humanos | ||
Elementos para avaliação | Nota | |
Nota | Total de Pontos |
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Profissional trabalhador do SUAS, técnico de nível superior e inscrito em Conselho de Classe (no caso das profissões regulamentadas) com experiência comprovada em serviços, programas ou projetos de assistência social igual ou superior a 6 meses, disponíveis para atuar no serviço de convivência e fortalecimento de vínculos. | 40 pontos em caso de existência de um ou mais profissionais | 40 pontos |
Aprendiz contratado em conformidade com a Lei Federal nº 10.097/2000 e Decreto Federal nº 5.598/2005. Computar 02 (dois) pontos para cada aprendiz. | 2 pontos para cada aprendiz que trabalhe na parceria. Máximo de 10 pontos | 10 pontos |
Meios de análise e comprovação: Contrato de trabalho e/ou carteira de trabalho que comprove experiência em serviços, programas ou projetos da assistência social. Inscrição em Conselho de Classe (quando for o caso de profissões regulamentadas) | ||
Total de pontos do Item 4: 50 pontos | ||
Item 5: Estrutura Física | ||
Elementos para avaliação | Nota |
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Nota | Total de Pontos | |
Espaço para realização de atividades coletivas com capacidade acima de 30 pessoas. | Computar 25 pontos para cada sala, máximo de 3 espaços | Até 75 pontos |
Acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida | Computar 20 pontos | Até 20 pontos |
Meios de análise e comprovação: Fotos, projetos ou previsão em plano de trabalho | ||
Total de pontos do Item 5: 95 pontos | ||
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 263 PONTOS |
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ANEXO IX
MODELO DE PLANO DE TRABALHO
1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE (sede)
1.1.Nome da Entidade: Nome: Nº CNPJ: | |||
Data de Inscrição no CNPJ: Dias e Horários de Funcionamento: | |||
1.2.Contatos: Endereço: Bairro: Cidade: CEP: Região: Fone da instituição: FAX da instituição: Site: E-mail da instituição: | nº. | ||
1.3.Nome do representante legal: Nome: RG: Data de Nasc: Escolaridade: Cargo: | CPF: | ||
1.4.Contatos do representante: Endereço: Bairro: Cidade: CEP: Fone: FAX: E-mail: | Cel: | nº. | |
1.5.Vigência do mandato da diretoria atual: De: | Até: |
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1.6. Áreas das atividades preponderante e secundária, de acordo com os artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 12.101:
1.6.1. Área da atividade preponderante:
( ) Área de Assistência Social
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( ) Área de Saúde
( ) Área de Educação ( ) Outra.
Qual?
1.6.2. Área da atividade secundária, quando houver: (pode-se assinalar mais de 01) ( ) Área de Assistência Social
( ) Área de Saúde
( ) Área de Educação ( ) Outra.
Qual?
1.7. O Estatuto Social está de acordo com a Lei Federal nº 12.101 de 27 de novembro de 2009, regulamentada pelo DECRETO Nº 8.242, DE 23 DE MAIO DE 2014
( ) Sim ( ) Não ( ) Em adequação
1.8. Inscrições em Conselhos (a entidade deve assinalar o número da inscrição, modalidade - se for o caso -, e o município em que está inscrita):
( ) Conselho Municipal de Assistência Social:
Nº Modalidade Município
( ) Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CMDCA) apenas para serviço de criança/adolescente:
Nº Modalidade Município
( ) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:
Nº Modalidade Município
( ) Outros.
Qual? Nº.
1.9.Certificação
Nº da Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS): Vigência:
1.10. Breve Histórico da Instituição (máximo de 15 linhas- relate a experiência anterior no desenvolvimento de serviços, programas ou projetos diretamente relacionados ao objeto da parceria).
2. UNIDADE EXECUTORA DO SERVIÇO, PROGRAMA OU PROJETO - a ser preenchido caso a sede da instituição não seja a unidade executora (filial), ou o serviço não seja desenvolvido na sede administrativa da instituição:
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2.1. Nome:
Xxxx e Horários de Funcionamento:
Capacidade de atendimento:
2.2. Contatos:
Endereço: nº.
Bairro: Cidade:
CEP: Região:
Fone da unidade executora: FAX:
E-mail da unidade executora
2.3. Nº CNPJ:
Data de Inscrição no CNPJ:
3. IDENTIFICAÇÃO DA OFERTA
3.1. Definição do serviço, programa ou projeto
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3.2. Indique a capacidade e a meta física (número de atendimento) para o período de cofinanciamento do serviço (mensal):
Capacidade de atendimento:
N° de indivíduos a serem atendidos:
3.3. Metas: (Detalhamento do que se pretende alcançar – resultados esperados - em decorrência da execução das ações) – máximo 20 linhas.
3.4. Metodologia de trabalho/Estratégias metodológicas
(É imprescindível a descrição detalhada das ações que serão desenvolvidas com o público- alvo para alcançar as metas do serviço). – máximo 30 linhas.
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4. ETAPAS/ FASES DE EXECUÇÃO (Síntese do Planejamento):
Metas | Atividade/ Métodos | Periodicidad e (vezes por mês) | Meses | |||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |||
Meta 01 | Atividade 1.1 Atividade 1.2 | |||||||||||||
Meta 02 | Atividade 2.1 Atividade 2.2 | |||||||||||||
Meta 03 | Atividade 3.1 Atividade 3.2 | |||||||||||||
Meta 04 | Atividade 4.1 Atividade 4.2 |
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Obs.: As descrições na planilha são apenas explicativas. Nessa planilha a entidade deverá colocar as metas, quais atividades serão necessárias ao alcance de cada meta, em seguida, deve-se indicar a periodicidade, ou seja, a quantidade de vezes por mês, dessas tarefas e marcar um X nos meses em que as tarefas serão realizadas.
97
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5. RECURSOS HUMANOS DESTINADOS À PARCERIA
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A entidade poderá anexar profissionais de acordo com a realidade, inclusive voluntários, mas deve se atentar para a necessidade da equipe ser compatível com as atividades desenvolvidas, com profissional de nível superior como referência:
N o m e | S e x o | C P F | Data de nasc. | Rg | Órgão emiss or / UF | Data de expediç ão | Escola ridade | Área de formaçã o | Nº do regist ro | E- m ai l | Tel efo ne | End ereç o | C ar g o | Tipo de víncul o | Carga horária semanal | Horário de trabalho | Tempo de serviço na área |
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6. RECURSOS MATERIAIS E ESTRUTURAIS
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6.1.Materiais e equipamentos (Contabilizar apenas materiais que estão em condições de uso, ou que ainda possuem recuperação).
DESCRIÇÃO DO MATERIAL | QUANTIDADE |
Acervo bibliográfico | |
Armários individualizados para a guarda de pertences dos usuários | |
Bebedouro, filtro, purificador de água, etc. | |
Jogos educativos, jogos de passatempo, materiais pedagógicos e culturais | |
Cadeiras e bancos (plástico, madeira ou aço) | |
Computadores e notebook | |
DataShow | |
DVD | |
Equipamento de som | |
Estantes, prateleiras, arquivos, balcão, rack etc. | |
Filmadora | |
Fogão | |
Geladeira, frigobar, freezer | |
Forno elétrico, Micro-ondas | |
Impressora | |
Máquina copiadora | |
Máquina fotográfica | |
Materiais esportivos | |
Mesas para estudo ou escritório | |
Mesas de jantar | |
Sofás, poltronas, pufes, etc. | |
Telefone | |
Televisão | |
TV a cabo | |
Veículo de uso exclusivo de membros da diretoria | |
Veículo para transporte de usuários e equipe | |
Outros mobiliários: |
6.2. Infraestrutura à disposição do serviço (sede administrativa, unidade executora):
IMÓVEL | SITUAÇÃO |
Sede da Administração | ( ) Cedido. Por quem? Valor de Mercado do Aluguel Mensal R$: ( ) Próprio. Valor Mercado R$: ( ) Alugado. Valor Mensal R$ Origem do Recurso: |
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Sede do Serviço, programa ou projeto | ( ) Cedido. Por quem? Valor de Mercado do Aluguel Mensal R$: ( ) Próprio. Valor Mercado R$: ( ) Alugado. Valor Mensal R$: Origem do Recurso: |
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6.3. Composição do espaço físico
ESPAÇOS PARA O SERVIÇO PROGRAMA OU PROJETO | POSSUI? | QUANTIDADE | |
SIM | NÃO | ||
Sala exclusiva de Administração/Diretoria | |||
Sala exclusiva de Coordenação | |||
Sala exclusiva para reuniões | |||
Sala exclusiva para atendimento técnico especializado (assistente social, psicólogo, etc), individual. | |||
Sala de estar | |||
Banheiros para os usuários | |||
Banheiros exclusivos para os funcionários | |||
Área de recreação interna | |||
Área de recreação externa (jardim, parque, etc.) | |||
Refeitório | |||
Cozinha para preparo de alimentos | |||
Almoxarifado | |||
Biblioteca | |||
Xxxxx para atividades coletivas para 20 pessoas | |||
Salas para atividades coletivas para 30 pessoas | |||
Xxxxx para atividades coletivas para mais de 30 pessoas | |||
Recepção | |||
Outros, especifique: |
Considerações Relevantes:
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7. RECURSOS FINANCEIROS
7.1.Fontes de Recursos (Indicar aqui, quais as fontes de recurso da instituição):
( ) Recurso Público Federal. Quanto? R$ Para que ações ou projeto?
( ) Recurso Público Estadual. Quanto? R$ Para que ações ou projeto?
( ) Recurso Público Municipal. Quanto? R$ De qual Secretaria?
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Para quais ações ou projeto
( ) Recurso Privado.
Origem: Quanto? R$
Para quais ações ou projeto?
( ) Recurso Próprio. Quanto? R$ Quais as formas de captação?
Para quais ações ou projetos?
7.2.Outros recursos (não financeiros) recebidos como doação:
Obs.: Como recurso próprio, consideramos também rendas originárias de doações e eventos.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx BPriátogLienaal e7R9itadDee 9Ca7ssia Xxxxx Xxxxx.
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8. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS – Para avaliação Financeira.
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8.1.Itens permitidos para o custeio do serviço, programa ou projeto:
Despesas a serem financiadas em ordem de prioridade | Valor | Justificativa | |
1 | Água | ||
2 | Alimentação | ||
3 | Gás de cozinha | ||
4 | Recursos humanos e encargos obrigatórios - soma dos totais das Tabelas “Folha Mensal (Encargos Diretos)” e “Provisões (para férias, 13º e rescisões)” | ||
5 | Despesas com prestadores de serviço, conforme valores totais da tabela “Detalhamento do custeio de prestadores de serviço” | ||
6 | Energia | ||
7 | Aluguel | ||
8 | Material de higiene pessoal | ||
9 | Material de limpeza | ||
10 | Telefone | ||
11 | Internet | ||
12 | Materiais de escritório | ||
13 | Utensílios domésticos | ||
14 | Materiais de segurança do trabalho e uniformes | ||
15 | Combustível (Somente para veículos institucionais e plotagem somente veículo institucional) |
97
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16 | Manutenção de veículo - serviços e peças | ||
17 | Manutenção de aparelhos eletrodomésticos e eletroeletrônicos | ||
18 | Pequenos reparos – imóvel | ||
19 | Materiais permanentes voltados a parceria (computadores, móveis, brinquedos, eletroeletrônicos, linha branca e instrumentos musicais, e outros) – a entidade deve abrir uma linha para cada item que julgue necessário, indicar a quantidade no texto e prever recursos para sua aquisição | ||
TOTAL |
97
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Detalhamento do custeio de prestadores de serviço1 | |||||||
Nome do prestador de serviço2 | Tipo de serviço/modalidade (MEI, RPA e etc.) | Código CNAE (Conforme Resolução CGSN nº 140/2018) para os casos de MEI | Carga horária | Recolhimento de INSS Patronal para RPA (obrigatório inserir valor e declarar o percentual) | Valor mensal | Tempo de prestação de serviço previsto (meses)3 | Total previsto para parceria4 |
Souto. o códig | |||||||
Costa utilize | |||||||
assia :443 e | |||||||
De C xx.xx | |||||||
Rita uras.c | |||||||
Leal e sinat |
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o F593-6983-CB8F-EE2C.
1 - É preciso salientar que o preenchimento deve ser feito na forma de uma linha para cada prestador de serviço. Não devem ser incluídos nesta planilha funcionários celetistas.
2 – Caso ainda não exista um prestador de serviço contratado, e esteja planejada a sua contratação, inserir neste campo a designação “a contratar”.
3 – Assinalar a previsão do número de meses em que o prestador de serviço atuará na entidade. Caso o tempo de trabalho seja menor do que um mês inserir neste campo a designação “inferior a um mês”.
4 – Neste item deve-se multiplicar o preço apurado pelo tempo de serviço previsto (número de meses), de forma a expor o valor total previsto para o custeio de cada prestador de serviço durante toda a vigência da parceria.
97
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Total de folha e encargos diretos (soma dos salários, encargos e benefícios previstos em toda vigência da parceria)5
Total
Total da Folha
Benefícios e seguros referentes a convenções coletivas (abrir uma coluna para cada benefício)
Vale Transporte
FGTS
PIS
INSS
Patronal
Adicional noturno
Adicional de Periculosidade4
Adicional de Insalubridade3
Salário
Cargo
Nome2
Folha Mensal (CLT - Encargos Diretos)1
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1 - É preciso salientar que o preenchimento deve ser feito na forma de uma linha para cada funcionário e, se necessário, poderão ser criadas
novas colunas e linhas, assim como suprimidas as demonstradas neste exemplo.
2 – Neste campo, caso o funcionário ainda não componha os quadros da instituição, inserir a designação “a contratar”.
3 – Obrigatório juntar ao plano de trabalho laudo de empresa ou profissional especializado justificando a despesa nos termos da legislação pertinente.
4 – Obrigatório juntar ao plano de trabalho laudo de empresa ou profissional especializado justificando a despesa, nos termos da legislação pertinente.
5 - Multiplicar o total previsto para folha e encargos diretos/mês pelo período de vigência da parceria.
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OBS.: É obrigatório que a entidade declare os percentuais de impostos a serem acobertados pela parceria.
Total geral (soma dos salários, encargos, benefícios e provisões previstas em toda vigência do termo de colaboração ou fomento)5
Total para provisões (soma das provisões previstas em toda vigência do termo de colaboração ou fomento)4
Total
Total Geral
Benefícios e seguros referentes a convenções coletivas (abrir uma coluna para cada benefício)
Valor para Multa rescisória (50% sobre 1/12 sobre FGTS
recolhido)
FGTS/13º
Imposto/ 13º Salário
13º Salário
FGTS/férias
Imposto/ 1/3 de Férias
Adicional de 1/3 de férias
Férias
Base de cálculo (salário)3
Cargo
Nome2
Provisões (para férias, 13º e rescisões)1
1 - É preciso salientar que o preenchimento deve ser feito na forma de uma linha para cada funcionário e, se necessário, poderão ser criadas novas colunas e linhas, assim como suprimidas as demonstradas neste exemplo.
2 – Neste campo, caso o funcionário ainda não componha os quadros da instituição, inserir a designação “a contratar”.
3 – Para fins de base de cálculo devem ser somados ao salário os adicionais noturno, insalubridade e periculosidade. Quando for este o caso a entidade deverá declarar ainda (em planilha a parte) o valor exato adicionado por funcionário.
4 - Multiplicar o total para provisões/mês pelo período de vigência da parceria. 5 - Multiplicar o total geral/mês pelo período de vigência da parceria.
OBS.: É obrigatório que a entidade declare os percentuais de impostos para provisões a serem acobertados pela parceria.
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Recursos Materiais de Custeio | ||
Itens | Valor Mensal | Total Anual |
Total geral a ser financiado |
Materiais Permanentes | ||
Itens | Valor Mensal | Total Anual |
Total geral a ser financiado |
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Custos Fixos | ||
Itens | Valor Mensal | Total Anual |
Total geral a ser financiado |
Total anual a ser financiado
Total geral mensal a ser financiado (valor para emissão de recibos de pagamento PMNL)*
Custos Fixos
Materiais Permanentes
Recursos Materiais de Custeio
Recursos Humanos (salários, encargos, benefícios e provisões previstas)
Total mensal a ser financiado
Itens
Folha Mensal / Anual
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*Em caso de parcelas com valores diferentes a proponente deverá descrever no espaço designado o valor de cada parcela (Ex: parcela 1: R$00,00; parcela 2: R$ 01,00).
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9- IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO:
9.1. PRESIDENTE
Nome: Data: Assinatura:
9.2. COORDENADOR TÉCNICO
Nome:
Data:
Assinatura:
9.3 PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS Nome:
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Data:
Assinatura:
9.4 CONTADOR OU CONTABILISTA Nome:
Data:
Assinatura:
10 – APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | |
APROVADO APROVADO COM RESSALVAS, com possibilidade de celebração da parceria, devendo o administrador público exigir o cumprimento do que houver sido ressalvado ou, mediante ato formal, justificar as razões pelas quais deixou de fazê-lo. REPROVADO Local e Data | |
Responsável pelo órgão técnico |
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ANEXO X
(MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO)
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº /2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE NOVA LIMA E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ...
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O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, com sede administrativa na Praça Xxxxxxxxxx xx Xxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 22.934.889/0001-17, neste instrumento denominado MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº CPF 000.000.000-00, doravante denominado MUNICÍPIO e , entidade
civil, sem fins lucrativos, com sede administrativa na , inscrita no CNPJ sob o nº
........................., representada pelo ............................., inscrito no CPF sob o nº ,
doravante denominada OSC, com fundamento no art. 35 da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 2565/2017, Processo de Chamamento Público nº 002/2021.
Resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, a reger-se pelas cláusulas a seguir que transcrevem as condições aceitas pelos parceiros e às quais se obrigam, a saber:
1 - DO OBJETO
1.1 – O presente Termo de Colaboração, em conformidade com a Lei 13.019/2014, que trata das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, possui como objeto a de execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), de acordo com a tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, conforme quatro blocos descritos na Tabela I – Memorial Descritivo do Objeto do Termo de Referência anexo a este edital.
• Bloco 1 – Território do Cras Centro e Cras Norte (110 vagas, 5 grupos)
• Bloco 2 – Territórios do Cras Cruzeiro (120 vagas, 5 grupos)
• Bloco 3 - Território Cras Nordeste (120 vagas, 6 grupos)
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• Bloco 4 – Território do Cras Noroeste – Jardim Canadá e São Sebastião das Águas Claras (100 vagas, 5 grupos)
• Bloco 4 – Território do Cras Noroeste – Água Limpa (90 vagas, 3 grupos)
2 - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 – Ao MUNICÍPIO compete:
a) Transferir os recursos à Organização da Sociedade Civil de acordo com a forma de Desembolso constante no edital, que faz parte integrante deste termo e no valor nele fixado;
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b) Apreciar a prestação de contas apresentada no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, podendo este prazo ser prorrogado pela Comissão de Avaliação, mediante despacho fundamentado e a seu exclusivo critério, até o limite legal e total de 120 (cento e vinte) dias.
c) Disponibilizar condições técnicas para acompanhamento dos projetos;
d) Fiscalizar a execução da parceria;
e) Notificar a Organização da Sociedade Civil, fixando-lhe prazo para corrigir as irregularidades encontradas no desenvolvimento do projeto;
f) Cumprir o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho;
g) Analisar pedidos de alterações no Plano de Trabalho, resguardada a impossibilidade de alteração do objeto da Parceria.
2.2 - À Organização da Sociedade Civil compete:
a) Aplicar o recurso de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pelo MUNICÍPIO;
b) Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste termo, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx BPriátogLienaal e8R9itadDee 9Ca7ssia Xxxxx Xxxxx.
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c) Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Manual de Prestação de Contas aprovado pelo Decreto Municipal nº 7.249/2016;
d) Caso sejam adquiridos equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da parceria, gravá-los com cláusula de inalienabilidade, e na hipótese de sua extinção da OSC, formalizar promessa de transferência da propriedade ao MUNICÍPIO;
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e) Garantir o livre acesso dos servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas (SEMDS) e servidores da Controladoria Geral da Prefeitura Municipal de Nova Lima, previamente designados, respectivamente, pelo Secretário Municipal e Controlador Geral, assim como de qualquer membro do Tribunal de Contas do Estado, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados por esta Lei e aos locais de execução do objeto.
3 - DOS VALORES E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – O total da parceria será de R$ ( ), sendo R$
( ), referente ao exercício de 2022.
3.1.1 - A previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria em exercícios financeiros seguintes será indicada nos próximos orçamentos.
3.1.2 – Os valores serão transferidos pelo MUNICÍPIO conforme cronograma de desembolso previsto no edital, correndo as despesas à conta da dotação orçamentária nº 14002-08.244.0152 2192 – MANUTENÇÃO DO DEPTO. DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.
3.2. - Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida.
3.3. - Os saldos financeiros enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados, e as receitas decorrentes serão obrigatoriamente computadas a crédito do Termo e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará à prestação de contas.
3.4 - Os recursos recebidos pela Organização da Sociedade Civil em decorrência de parceria serão depositados e geridos em conta bancária específica em instituição financeira pública, determinada pela administração pública, quando isenta de tarifa.
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3.5 - Em caso de impossibilidade de celebração de acordo entre a Administração Pública e as instituições financeiras públicas para isenção de tarifas, é facultado à Organização da Sociedade Civil, indicar a instituição financeira e a conta bancária específica, em que serão depositados e geridos os recursos da parceria.
4 - DAS PROIBIÇÕES
4.1 - O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo, sendo vedado:
a) Delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do MUNICÍPIO;
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b) Prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do MUNICÍPIO;
c) Transferência de recursos para clubes, associações de servidores, partidos políticos ou quaisquer entidades congêneres;
d) A contratação de serviços de consultoria e assessoria que não tenham relação com o objeto deste Termo de Colaboração;
e) Contratações que se refiram exclusivamente à divulgação de eventos;
f) Projetos de cunho religioso, exceto a realização de eventos ou de infraestrutura relacionados ao turismo religioso, bem como aqueles reconhecidos e registrados como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial.
4.2 - É vedada a utilização dos recursos da parceria:
a) Na realização de eventos que cobrem ingressos ou que recebam qualquer outro tipo de receita, salvo quando forem revertidas ao projeto, aplicadas em finalidade pública previamente definida ou creditadas ao respectivo órgão repassador, hipóteses que deverão estar especificadas no termo de parceria;
b) Na realização de recepção e festas que sejam de acesso restrito ao público;
c) Na realização de despesa de manutenção da organização de natureza contínua e que não tenha relação direta com projetos aprovados no termo de parceria;
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d) Na aquisição ou contratação de serviços de coquetéis, bufê ou similar;
e) No pagamento de gratificações, serviços de consultoria, de assistência técnica e congêneres, a servidor ou empregado que pertença aos quadros de pessoal do MUNICÍPIO e da organização, inclusive, com recursos de contrapartida, dos resultantes da venda de ingressos e dos recebidos de outros parceiros, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
f) Em finalidade alheia ao objeto da parceria e ao previsto no plano de trabalho, ainda que em caráter de emergência, salvo se autorizada mediante aditivo;
g) Na realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência da parceria e em data anterior ou posterior ao prazo estabelecido para utilização do recurso;
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h) No pagamento a fornecedor, em data anterior ou posterior ao prazo para utilização do recurso;
i) Para pagamento antecipado;
j) Para pagamento de multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros;
k) Para pagamento de publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
5 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1 – A prestação de contas deverá ser encaminhada ao MUNICÍPIO semestralmente, prorrogável, mediante pedido da OSC e deliberação da Comissão de Seleção, por até 30 (trinta) dias com os seguintes documentos:
a) Cópia do Plano de Trabalho;
b) Cópia do Termo de Parceria;
c) Ofício de encaminhamento da Prestação de Xxxxxx;
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d) Relatório de Execução do Objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado;
e) Documentos de comprovação da realização das ações, tais como notas fiscais, faturas, recibos, fotos e vídeos, se for o caso;
f) Relatório de Execução Financeira do termo de colaboração, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto;
g) Relação de pagamentos efetuados;
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h) Execução da Receita e Despesa;
i) Conciliação Bancária, se for o caso;
j) Cópia do extrato da conta bancária específica do período correspondente;
k) Comprovação da aplicação financeira do recurso;
l) Termo de compromisso assinado pelo responsável, no qual conste a afirmação de que os documentos relacionados ao Termo de Parceria serão guardados pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente à manifestação conclusiva da prestação de contas final da parceria.
m) Demais documentos que comprovem a boa e regular aplicação dos recursos, de acordo com a legislação vigente, tais como:
m.1) comprovantes das transferências, que deverá ser procedido em favor do credor da despesa paga;
m.2) cópia dos cheques emitidos nominalmente em favor do credor da despesa paga, quando for o caso;
m.3) guia de recolhimento do saldo de recursos não aplicados;
m.4) guia de recolhimento de Imposto Sobre Serviços (ISS), em decorrência de retenção obrigatória, quando for o caso;
m.5) outros documentos conforme a necessidade e objeto da parceria, observado o
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manual de prestação de contas aprovado pela Administração Municipal por meio do Decreto Municipal nº 7.249/2016.
6 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 – O presente Termo vigorará pelo prazo de 20 (vinte) meses, podendo ser prorrogado conforme disposto no art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014.
6.2 – A Administração deverá prorrogar de ofício a vigência deste termo, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada ao exato período do atraso verificado.
7 - DAS ALTERAÇÕES
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7.1 - Este Termo poderá ser alterado, conforme disposto nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termo Aditivo, desde que acordado com a OSC e firmado antes do término de sua vigência.
8 - DA PUBLICAÇÃO
8.1 - O MUNICÍPIO deverá providenciar a publicação do extrato deste Termo, conforme art. 38 da Lei Federal nº 13.019/2014.
9 - DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
9.1 - O MUNICÍPIO acompanhará a execução do objeto deste Termo através da Comissão de Monitoramento e Avaliação da SEMDS e de seu gestor, tendo como obrigações:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
c) Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei
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Federal nº 13.019/2014;
d) Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
9.2. - Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, o MUNICÍPIO poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
10 - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
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10.1 - É facultado aos parceiros denunciar este Termo, no prazo mínimo de 60 dias de antecedência para a publicidade dessa intenção, nos termos da legislação vigente, sendo- lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido.
11 - DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
11.1 – O presente Xxxxx deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2 – Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as sanções previstas no art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014.
12 – DA OBRIGATORIEDADE DE RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
12.1. - A prática das condutas abaixo especificadas ensejará a obrigatoriedade de restituição dos recursos objeto da parceria, devidamente corrigidos, pela OSC:
a) Omissão no dever de prestar contas;
b) Descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo, ilegal ou antieconômico;
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13 - DO GESTOR DA PARCERIA
13.1 - De acordo com a alínea “g” inciso V do art. 35 da Lei Federal 13019/2014 o gestor desta parceria será a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Matricula, Diretora da Proteção Social Básica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas.
13.2 - Na hipótese do gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público designará novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades.
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13.3 - São impedidas de participar como gestor da parceria pessoa que, nos últimos 05 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 01 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes.
13.4 - São obrigações do gestor:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
c) Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação e no caso de prestação de contas parcial no final de cada exercício ou periódicas, descrever a conformidade das metas e do objeto proposto, vinculadas às parcelas liberadas e ao cronograma de execução físico-financeiro;
d) Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
e) Aplicar advertência, quando for o caso.
14 - DO FORO
14.1 - O foro da Comarca de Nova Lima é o eleito pelos Parceiros para dirimir quaisquer
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dúvidas oriundas do presente Termo.
14.2. - Presente controvérsia de natureza jurídica entre os partícipes, é obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa com a participação da Procuradoria Municipal.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Fazem parte deste termo, independente de transcrição:
a) O plano de trabalho aprovado no chamamento público;
b) O Manual de Prestação de Contas;
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx e Xxxx Xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx.
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c) O Decreto Municipal nº 7.249/2016, que aprovou o Manual de Prestação de Contas do MUNICÍPIO.
E por estarem acordes, firmam os Parceiros perante 02 (duas) testemunhas o presente Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Nova Lima, .....de de 2021.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas
Presidente da Organização da Sociedade Civil
Testemunhas:
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx BPriátogLienaal e9R7itadDee 9Ca7ssia Costa Souto.
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal OAB. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/X000-0000-XX0X-XX0X ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
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O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 12/11/2021 é(são) :
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx - 000.000.000-00 em 12/11/2021 15:44 UTC- 03:00
Tipo: Certificado Digital
Xxxx Xx Xxxxxx Xxxxx Souto - 000.000.000-00 em 12/11/2021 15:40 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital