Nº 20181123-42
Nº 20181123-42
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular,
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – IDG, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.393.475/0005-70, com endereço à Xxx xx Xxxxxxxxxx, xx 00, 00x xxxxx, Xxxx 0.000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 20.091-904, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada CONTRATANTE, e.................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº.........................., com sede à.............................., devidamente
representada......................, CPF nº doravante denominada CONTRATADA,
Resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA prestará os serviços de limpeza, asseio e conservação predial, englobando: coleta e remoção de resíduos, aplicação de ceras industriais, conservantes, lustradores e limpadores em móveis e pisos; retirada de pó ou varrição de pisos, carpetes e tapetes, coleta e remoção de material orgânico e inorgânico, papéis e detritos em áreas pavimentadas ou não pavimentadas, coleta e remoção de papéis usados, colocação de desodorizadores, aplicação de detergentes, lavagem e higienização em geral, retirada de resíduos dos vidros das portas e janelas dentre outras tarefas de natureza correlata, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene para atender às necessidades de 20 (vinte) unidades de conservação do Estado do Rio de Janeiro,
conforme a Termo de Referência (Anexo I) e Proposta Comercial (Anexo II), que devidamente rubricada pelas Partes, passa a fazer parte deste Contrato.
1.2. Para a execução deste serviço, deverão ser disponibilizados, 61 (sessenta e um) profissionais, conforme tabelas de locais constantes no Termo de Referência, objetivando atender as respectivas unidades:
a) Área de Preservação Ambiental Estadual de Macaé de Cima – 01 (um) posto;
b) Área de Preservação Ambiental Estadual da Bacia do Rio Macacu - 02 (dois) postos;
c) Área de Preservação Ambiental Estadual do Rio Guandu – 01 (um) posto;
d) Reserva Extrativista Marinha Itaipu – 01 (um) posto;
e) Estação Ecológica Estadual de Guaxindiba – 03 (três) postos;
f) Parque Estadual da Ilha Grande – 02 (dois) postos;
g) Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Aventureiro - 01 (um) posto;
h) Parque Estadual da Lagoa do Açú – 02 (dois) postos;
i) Parque Estadual da Pedra Branca – 06 (seis) postos;
j) Parque Estadual da Pedra Selada – 02 (dois) postos;
k) Parque Estadual da Serra da Concórdia – 05 (cinco) postos;
l) Parque Estadual da Serra da Tiririca – 06 (seis) postos;
m) Parque Estadual do Cunhambebe – 03 (três) postos;
n) Parque Estadual do Desengano – 03 (três) postos;
o) Parque Estadual dos Três Picos – 14 (quatorze) postos;
p) Reserva Biológica das Araras – 02 (dois) postos;
q) Reserva Biológica de Guaratiba – 02 (dois) postos;
r) Reserva Ecológica da Juatinga – 01 (um) posto;
s) Refúgio da Vida Silvestre do Médio Paraíba – 01 (um) posto;
t) Floresta Estadual Xxxx Xxxx – 03 (três) postos;
1.3. A carga horária será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
1.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s necessários para a execução dos serviços, arcando com todos os seus custos.
1.5. A prestação dos serviços objeto deste Contrato será realizada em caráter não exclusivo, devendo a CONTRATADA observar para que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente Contrato.
1.6. Metodologia de referência dos serviços de limpeza e conservação:
Área | Periodicidade | Atividade |
Áreas Internas | Diário | Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando- os em local apropriado conforme orientação do INEA ao responsável pela equipe da CONTRATADA |
Remover o pó de mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos móveis existentes, dos aparelhos elétricos, dos extintores de incêndio, etc . | ||
Limpar/Remover o pó de capachos e tapetes | ||
Aspirar o pó em todo o piso acarpetado, especialmente, onde o tráfego de pessoas é mais intenso | ||
Varrer cômodos e corredores das edificações, especialmente, onde o tráfego de pessoas é mais intenso |
Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária | ||
Semanal | Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos | |
Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produto adequado | ||
Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas com produto adequado | ||
Limpar Telefones com produto adequado, evitando fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseáveis) com produtos alergênicos, usando apenas pano úmido | ||
Limpar e polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões e fechaduras com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos | ||
Retirar o pó e resíduos dos quadros com pano úmido | ||
Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal | ||
Mensal | Limpar/remover manchas de forros, paredes e rodapés |
Remover o pó de cortinas e persianas, com equipamentos e acessórios adequados | ||
Executar os demais serviços considerados necessários à frequência mensal | ||
Trimestral | Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, lâmpadas, aletas e difusores | |
Limpar persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados | ||
Executar os demais serviços considerados necessários à frequência trimestral | ||
Anual | Efetuar lavagem das áreas acarpetadas | |
Executar os demais serviços considerados necessários à frequência anual | ||
Áreas Externas: varrição de passeios e arruamentos e coleta de detritos em pátios e áreas verdes | Diária | Retirar os detritos dos cestos de lixo, acondicionando- os em local apropriado conforme orientação do INEA ao responsável pela equipe da CONTRATADA |
Varrer as áreas pavimentadas, removendo os detritos acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local apropriado conforme orientação do INEA ao responsável pela equipe da CONTRATADA |
Retirar papéis, detritos e folhagens, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local apropriado conforme orientação do INEA ao responsável pela equipe da CONTRATADA. Sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade do INEA, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho | ||
Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária | ||
Semanal | Executar serviços considerados necessários à frequência semanal |
1.7. Materiais e insumos para Higienização e Desinfecção:
1.7.1. A CONTRATADA deverá fornecer materiais, devidamente registrados no órgão de vigilância sanitária competente do Ministério da Saúde (art. 14 e 15 do Decreto no 79.094/1997), observando a resolução ANVISA - RDC n° 184/2001, destinados à higienização e desinfecção, dos ambientes coletivos ou públicos, compreendendo minimamente:
a) Papel higiênico, Papel toalha, Sabonete líquido, Gel antisséptico, Álcool 92%, Álcool 70%, Aromatizante de Ar Spray, Cloro, Desinfetante, Detergente, Esponja dupla face, Espanador, Flanela, Lã de aço, Lustra Móveis, Multiuso, Neutralizador de Odores, Pasta de Limpeza,
Pano de Chão grande, Pedra Sanitária, Rodo de 40cm, Saco de lixo de 401, Saco de lixo de 1001, Xxxx xx xxxx xx 0000, Xxxxxxxx xxxxxxx (Xxxxx 3).
1.7.2. A relação de materiais de uso constante é básica, podendo ocorrer oscilações de consumo durante a execução do contrato, não eximindo, entretanto, a CONTRATADA de total responsabilidade pelo fornecimento de todo o material necessário à perfeita execução dos Serviços.
1.7.3. A CONTRATADA poderá manter, desde que autorizadas pela Fiscalização, estoques de materiais nos locais, sob a guarda da CONTRATADA.
1.7.4. Não poderá faltar, durante a vigência do presente Contrato, qualquer produto de higiene durante toda a execução contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1. O presente Contrato vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados de sua data de assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das Partes, mediante a assinatura de aditivo contratual.
2.2. O Prazo de mobilização dos serviços será de até 10 (dez) dias a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
3.1. Executar os serviços contratados conforme as especificações contidas no presente Contrato e as orientações do CONTRATANTE;
3.2. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade do serviço prestado;
3.3. Cumprir rigorosamente os prazos e horários previamente estipulados pelo CONTRATANTE;
3.4. Designar para execução dos serviços somente profissionais habilitados;
3.5. Comunicar por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
3.6. Manter durante toda a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação que culminaram em sua contratação;
3.7. Reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, imediatamente, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções quando da execução dos serviços;
3.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
3.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação sem a prévia anuência do CONTRATANTE;
3.10. Permitir e facilitar a supervisão dos seus serviços pela fiscalização a ser feita pelo
CONTRATANTE;
3.11. Refazer, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pela CONTRATANTE, em prazo a ser estabelecido pelo mesmo;
3.12. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não incluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
3.13. Responsabilizar-se pelos trâmites de segurança do trabalho requisitados pelo local;
3.14. Responsabilizar-se pelos custos de alimentação e transporte dos empregados alocados na prestação dos serviços;
3.15. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto (s) que tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a sua execução;
3.16. Disponibilizar empregados portando crachá com foto recente e com sua função profissional devidamente registrada nas carteiras de trabalho;
3.17. Fornecer uniformes e seus complementos aos funcionários alocados na prestação dos serviços de acordo com o disposto em legislação vigente, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, como calça, camisa, sapato/bota, luvas;
3.18. Manter os funcionários alocados na prestação dos serviços providos de Equipamentos de Proteção Individual – EPI's e garantir seu uso adequado e em conformidade com a legislação vigente;
3.19. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
3.20. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
3.21. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados;
3.22. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos;
3.23. Observar a conduta adequada na utilização dos produtos de limpeza e de higiene, materiais e dos equipamentos, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços;
3.24. Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações do CONTRATANTE;
3.25. Atender de imediato as solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços, ou, ainda, que por qualquer motivo não possam executar os serviços;
3.26. Apresentar mensalmente os comprovantes de pagamentos dos salários, benefícios e encargos;
3.27. Executar os serviços de forma a garantir os melhores resultados, cabendo a contratada otimizar a gestão de seus recursos - quer humanos quer materiais - com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do contratante, praticando produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos;
3.28. Enviar nome completo e número do documento de identidade dos funcionários alocados na prestação dos serviços, para controle de portaria;
3.29. Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
3.30. Responsabilizar-se pelo uso racional da energia e da água, devendo adotar medidas para evitar desperdícios;
3.31. Responsabilizar-se, em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer ações cíveis, reclamações trabalhistas, inclusive decorrentes de acidente de trabalho, oriundos da prestação dos serviços, arcando inclusive com o ressarcimento de eventuais custos, encargos e honorários advocatícios decorrentes de tais ações;
3.32. Englobar a manutenção e inspeções em todos os locais abrangidos por este item, detectando as inconformidades existentes e tomando as providências cabíveis, de acordo com as condições e especificações constantes deste documento;
3.33. Participar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas;
3.34. Estar presente às reuniões sistemáticas com a fiscalização e CONTRATANTE para o acompanhamento dos trabalhos;
3.35. Disponibilizar os insumos necessários para a execução dos serviços, objeto deste Contrato, arcando com todos os seus custos.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
4.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, correspondente a prestação dos serviços, nos prazos e valores previstos na cláusula sexta abaixo, bem como fornecer todos os meios necessários para a realização das obrigações, devidamente solicitados pela CONTRATADA e aprovados pelo CONTRATANTE;
4.2. Fornecer todas as informações necessárias, a fim de dirimir as dúvidas e orientar a
CONTRATADA, quando necessário ao perfeito cumprimento deste Contrato;
4.3. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na execução do presente Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES
5.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer tipo, a que venha eventualmente dar causa em razão da prestação de serviços ora ajustada.
5.2. Todas as responsabilidades decorrentes de encargos fiscais, tais como imposto sobre serviços, bem como de exigências legais de ordem trabalhista, previdenciária e quaisquer outras resultantes da prestação de serviços ora avençada, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, durante todo o período de vigência do presente Contrato.
5.3. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos prejuízos resultantes do não cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, sociais e infortunísticas de seus empregados, obrigando-se a reembolsar ao CONTRATANTE os valores correspondentes aos referidos encargos na hipótese do CONTRATANTE vir a ser compelido a arcar com tais custos, inclusive e especialmente, honorários de advogado, custas e despesas processuais, lucros cessantes, juros moratórios e quaisquer outras despesas decorrentes de qualquer ação judicial por acusação da espécie. A CONTRATADA obriga-se, inclusive, a integrar o polo passivo de qualquer demanda proposta por terceiros contra o CONTRATANTE, decorrente da execução do objeto deste instrumento, bem como requerer a exclusão do CONTRATANTE da lide e oferecer as garantias necessárias para tal.
5.4. A CONTRATADA obriga-se a manter em seus arquivos todas as guias referentes ao recolhimento das obrigações previdenciárias, de tributos e demais encargos decorrentes direta ou indiretamente, da prestação de serviços ora ajustada, assim como aquelas relativas aos recolhimentos e pagamentos dos encargos referentes à mão de obra utilizada nos serviços.
5.5. A CONTRATADA obriga-se, ainda, a apresentar os arquivos e guias, acima mencionados ao CONTRATANTE, sempre que este solicitar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da respectiva solicitação, sob pena de dar ensejo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, à imediata rescisão deste instrumento e/ou suspensão, sem qualquer penalidade para o CONTRATANTE, de quaisquer pagamentos por este devidos em razão do presente, até o integral cumprimento de suas obrigações decorrentes desta cláusula, sem prejuízo de compensação com eventuais perdas e danos causados.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Pelos serviços ora contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor bruto e mensal de , no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da apresentação das Notas
Fiscais – Faturas e dos Termos de Aceite, emitidas no mês subsequente ao da prestação dos serviços, identificando os serviços executados, mediante a comprovação do pagamento dos salários dos empregados vinculados à execução dos serviços e de todos os encargos trabalhistas e previdenciários, relativos ao mês da competência da prestação dos serviços.
6.2. A CONTRATADA deverá apresentar junto ao relatório mensal, nota fiscal de entrega de produtos, devidamente atestada pelo gestor ou responsável da unidade de conservação/posto referente a cada posto de serviço na sua prestação mensal.
6.3. As medições deverão ser acompanhadas de relatório de Atividades Executadas no mês em referência acompanhado dos documentos trabalhistas e previdenciários dos profissionais, relatório fotográfico, cronograma previsto versus realizado, e quaisquer informações adicionais solicitadas pela fiscalização e/ou CONTRATANTE para devida comprovação da execução dos serviços.
6.4. A CONTRATADA apenas emitirá a Nota Fiscal entre dias 01 a 25 do mês em que as condições previstas nas cláusulas 6.1, 6.2 e 6.3 para a emissão da Nota fiscal forem cumpridas, mediante aprovação e solicitação da CONTRATANTE.
6.3. Está vedada a emissão de Nota Fiscal entre os dias 26 a 31 do mês. Caso o dia 25 não seja dia útil, a emissão da Nota Fiscal pela CONTRATADA deverá ser antecipada para o primeiro dia útil antecedente.
6.4. O Pagamento deverá ser efetuado à contratada em até 20 (vinte) dias corridos, após o recebimento do TRA (Termo de Recebimento e Aceite) devidamente atestados pelo responsável designado pela fiscalização, a Nota Fiscal e demais documentos acessórios.
6.5. Para comprovação da regularidade do pagamento de salários e dos encargos trabalhistas e previdenciários exigidos, a contratada deverá apresentar cópia dos documentos relacionados a seguir:
6.5.1. No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
a. Relação de empregados, contendo o nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, número da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos, com a página da foto, qualificação civil e página de assinatura do contrato e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA, com os exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços;
c. Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho do Sindicato da Classe (encaminhar anualmente);
6.5.2. Entregas mensais dos documentos relacionados abaixo:
a. Folha de pagamento analítica (com resumo geral) e Cópia do comprovante de pagamento (contracheque assinado ou recibo de pagamento), férias e décimo terceiro salário de cada trabalhador contratado referente ao mês do serviço prestado;
b. Relatório analítico e Cópia da Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com o comprovante de pagamento;
c. Relatório Analítico e Cópia da Guia de recolhimento da Previdência Social (GPS) e comprovante de pagamento;
d. Comprovante de entrega do vale-transporte referente ao mês do serviço prestado;
e. Comprovante de entrega de vale-alimentação referente ao mês do serviço prestado, se for o caso;
f. Guia de recolhimento do INSS;
g. Relação dos Trabalhadores (RE);
h. Relação do Tomador de Serviço/ Obra (RET);
i. Comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e protocolo de conectividade social;
j. Recibo do CAGED;
k. Comprovante do seguro de vida, quando aplicável;
l. Comprovante de entrega de EPI, quando aplicável.
6.5.3. Entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato de trabalho, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido do contrato:
a. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço e respectivos comprovantes de pagamento;
b. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais e comprovante de pagamento;
c. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
d. Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
6.6. Nos valores previstos na cláusula 6.1. já estão incluídos todos os custos referentes aos propósitos do Contrato.
6.7. Qualquer atraso ocorrido na prestação da Nota Fiscal – Fatura por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
6.8. O descumprimento, ou cumprimento parcial ou irregular, das obrigações contidas neste Contrato autoriza o CONTRATANTE a considerar rescindido de pleno direito este instrumento, bem como a cobrar perdas e danos a que der causa a CONTRATADA. Para tanto, fica desde já expressamente facultado ao CONTRATANTE reter e compensar valores devidos à CONTRATADA por
força deste instrumento, sem que caiba qualquer direito de reclamação à CONTRATADA e tampouco haja qualquer penalidade ao CONTRATANTE, seja a que título for.
6.9. O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta a ser fornecida pela
CONTRATADA.
6.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal – Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
6.11. Será efetuada pelo CONTRATANTE, quando dos pagamentos, a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial, mas não se limitando, a prevista no artigo 31 da Lei 8.212/1.991.
6.12. O CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
6.13. A CONTRATADA se responsabiliza por repassar aos seus empregados o aumento do piso da categoria e do auxílio alimentação estabelecido pela Convenção Coletiva de Trabalho, Dissídio ou Acordo Coletivo no período em que o presente Contrato estiver em vigor e os preços previstos no presente Contrato não sofrerão reajustes durante sua vigência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
7.1. O Acordo de Nível de Serviço (ANS) define os aspectos do tipo de serviço que será prestado, assim como os prazos contratuais, a qualidade do serviço e o preço a ser pago pelo trabalho.
7.2. Caso não seja atingido o nível esperado de qualidade e prazos na prestação dos serviços, o valor mensal a ser pago à CONTRATADA será desonerado, conforme os índices de desconto listados na cláusula 7.4.
7.3. A CONTRATADA deverá entregar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do mês subsequente ao mês ao qual se refere a medição, o relatório correspondente a respectiva medição dos serviços prestados, em consonância com os prazos apresentados no Cronograma físico-financeiro exigido no Contrato.
7.4. O não cumprimento da execução dos serviços conforme os prazos apresentados no Cronograma físico-financeiro resultará na aplicação de penalidades sobre as medições, desde que não haja justificativa prévia avaliada e aprovada pela fiscalização e CONTRATANTE, conforme quadro abaixo:
Penalidades | Percentual não executado dentro do prazo | Desconto na medição mensal (PDP) |
1 | de 0,00% a 10,00% | Não há desconto |
2 | 10,01% a 20,00% | 15% |
3 | 20,01% ou mais | Será aplicado multa de 0,25%, conforme fórmula abaixo |
7.5. Cálculo da multa de 0,25% :
DFM = PDP + 0,25% x TPA
DFM = Desconto na fatura mensal
PDP = Percentual de desconto primário
TPA = Total de percentual atendidos fora do prazo
CLÁUSULA OITAVA – DAS MULTAS E PENALIDADES
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA, às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
a. Notificação;
b. Advertência;
c. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Contratação, devendo ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação;
d. Rescisão do contrato;
e. Penalidades sobre as medições conforme Acordo de Nível de Serviço (ANS);
f. Suspensão temporária de participação de processo de seleção e impedimento de contratar com o IDG, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. Este Contrato resolve-se de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: infração a qualquer de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigor.
9.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 9.1, fica facultado a qualquer das Partes rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido entre as Partes a título de indenização ou a qualquer outro título.
9.3. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão.
9.4. A Parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Este instrumento não constitui, nem constituirá, qualquer vínculo de natureza trabalhista ou de responsabilidade do CONTRATANTE com os empregados, prepostos, colaboradores ou contratados da CONTRATADA.
10.2. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste Contrato indica que possui pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
10.3. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de quaisquer dos direitos oriundos do presente Contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo.
10.4. O presente Contrato obriga as Partes, seus herdeiros e sucessores, a qualquer título, não podendo ser cedido ou transferido por qualquer das partes, sem a prévia e expressa anuência por escrito da outra parte.
10.5. As Partes manterão sigilo absoluto sobre os dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais umas das outras e ou desenvolvidas ao longo da vigência deste Contrato de que, eventualmente, tenham conhecimento em razão deste instrumento, não podendo ser divulgados, publicados ou por qualquer forma colocados à disposição, direta ou indiretamente de qualquer pessoa, salvo quando a obrigação de publicidade decorrer do comando legal.
10.6. A CONTRATADA obriga-se a não utilizar ou se beneficiar, direta ou indiretamente, de mão de obra infantil, em qualquer de suas atividades relacionadas com a execução deste instrumento, nos
termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, sob pena de rescisão imediata do presente Contrato.
10.7. Caso quaisquer das disposições deste Contrato sejam ou venham a se tornar legalmente ineficazes ou inválidas, a validade e o efeito das disposições restantes não serão afetados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Sem prejuízo das demais disposições estabelecidas pelo presente Contrato, a execução dos serviços, será acompanhada e fiscalizada pela fiscalização ao qual compete acompanhar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência á CONTRATADA, durante todo o prazo de vigência do Contrato.
11.2. Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE e fiscalização é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
b) Solicitar aos supervisores/encarregados da CONTRATADA o reparo/correção de eventual imperfeição na execução dos serviços;
c) Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados ao seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
d) Executar mensalmente a medição dos serviços efetivamente prestados, descontando-se o equivalente aos não realizados, desde que por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas no presente Contrato.
11.3. Caso seja constatada qualquer irregularidade pelo CONTRATANTE dos serviços prestados pela CONTRATADA, esta última deverá ser cientificada para que altere os pontos indicados, no prazo estipulado pelo CONTRATANTE, sob pena de rescisão deste Contrato, sem que haja qualquer prejuízo ao CONTRATANTE, ou direito de indenização a favor da CONTRATADA ou de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SEGURO
12.1 A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da assinatura deste Contrato, apólice do seguro garantia na ordem de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, garantindo toda e qualquer atividade que componha os Serviços, incluindo-se cobertura para fins trabalhistas e previdenciários a partir do início da assinatura do contrato, até o prazo prescricional previsto em Lei, a fim de cobrir eventuais condenações judiciais, multas, honorários advocatícios e custas judiciais.
12.2. A CONTRATADA deverá apresentar em até 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura do contrato Seguro de Vida de todos os colaboradores referente ao contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ANTICORRUPÇÃO
13.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 (em conjunto, "Leis Anticorrupção") e, se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados. No exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, ou ainda em relação a quaisquer outros negócios envolvendo o CONTRATANTE, a CONTRATADA se obriga a: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes
públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores e colaboradores ou terceiros por ela contratados. A violação das Leis Anticorrupção e/ou da obrigação de monitoramento será considerada infração grave a este Contrato e consistirá justa causa para sua rescisão motivada, a critério do CONTRATANTE, sem qualquer ônus para este e sem prejuízo da cobrança das perdas e danos decorrentes da infração. A CONTRATADA declara que nos últimos 05 (cinco) anos não sofreu nenhuma investigação, inquérito ou processo administrativo ou judicial relacionados ao descumprimento das Leis Anticorrupção ou de lavagem de dinheiro e que suas atividades estão em conformidade com as Leis Anticorrupção, obrigando-se a informar ao CONTRATANTE imediatamente caso seja iniciada qualquer investigação de suas atividades com base em quaisquer das Leis Anticorrupção.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA PROFISSIONAL
14.1. A CONTRATADA se obriga a adotar conduta justa e ética, respeitando as diretrizes estabelecidas no Código de Ética e Conduta do CONTRATANTE, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxx-x-xxxxxxx/, o qual desde já declara conhecer e estar vinculada.
14.1.1. A CONTRATADA se compromete, ainda, a treinar seus Colaboradores alocados na execução das atividades deste Contrato, a fim de instruí-los sobre o cumprimento obrigatório das diretrizes contidas no Código de Ética e Conduta do CONTRATANTE para a execução do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As Partes elegem o foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ para dirimir quaisquer dúvidas ou eventuais controvérsias oriundas do presente Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, para firmeza e validade de tudo quanto ficou estipulado, lavrou-se o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme, vai firmado pelas partes na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro/RJ,............. de de 2018.
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – IDG
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TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: