CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO DE FORNECIMENTO
REF.: PREGÃO-E N.º: 126/2023 PROCESSO N.º: 262/2023 CONTRATO N.º: 220/2023
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, com sede administrativa localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x.x 00, inscrita no CNPJ MF sob n.º 18.245.167/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador do documento de identidade n.º 402.911 SSP/MG, CPF n.º 285.458.776- 68.
CONTRATADA: Luz & Forma Comércio e Decorações Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.742.361/0002-10, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx x.x 000, Xxxxxx Gloria na cidade de Joinville no estado de Santa Catarina, CEP 89.216-440, neste ato representada pelo Srº Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Simões, documento de identidade n.º 5.449.963-1 SSP/SC, CPF 000.000.000-00.
CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Contratação de Empresa para Locação de Produtos para Decoração/Ornamentação Natalina em vias e praças públicas do Município de Três Pontas - MG, de acordo com as especificações e quantidades descriminadas no Anexo - Termo de Referência e demais disposições deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 – O valor do presente contrato é de R$ 438.800,00 (quatrocentos e trinta e oito mil, oitocentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será feito por crédito em conta bancária, em duas parcelas, sendo a primeira no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento dos produtos locados, correspondente a 80% do valor contratado, mediante aceitação e atesto do(s) responsável(is) pelo recebimento, e a segunda ao término da prestação dos serviços de locação, correspondente a 20% do valor contratado, com a retirada dos produtos locados.
3.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
3.2.1 - Deverá ainda a CONTRATADA, emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção estabelecidas pela legislação tributária, em especial, o Decreto Municipal nº 12.814, de 31 de julho de 2023 e Instrução Normativa da RFB nº 1.234/2012.
3.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega do objeto locado e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela entrega, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
3.6 – Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta para que seja verificada a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
3.7 - Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, regularize sua situação ou apresente sua defesa.
3.8 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado.
3.9 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
3.10 - Havendo a efetiva execução do objeto, o pagamento será realizado normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
3.11 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
3.12 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
3.13 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, será adotado a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado - FGV), como índice para apuração da compensação financeira, cujo período será entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das dotações orçamentárias do exercício financeiro vigente descritas abaixo:
02.005.0.1175.0004.0122.2000.3339039 - Ficha 1401 | Secretaria Municipal de Administração e RH |
02.005.0.1175.0004.0122.2000.3339039 – Ficha 300295 | Secretaria Municipal de Administração e RH |
02.005.0.1175.0004.0122.2000.3339039 – Ficha 300296 | Secretaria Municipal de Administração e RH |
02.011.0.2056.0013.0122.2000.3339039 – Ficha 755 | Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo |
02.011.0.2058.0013.0392.2059.3339039 – Ficha 771 | Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo |
02.011.0.2069.0013.0392.2059.3339039 – Ficha 779 | Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo |
02.005.0.2026.0004.0122.2000.3339039 – Ficha 375 | Secretaria Municipal de Administração e RH |
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através de representante, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
5.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO, CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E LOCAL DE ENTREGA
6.1 – O objeto da licitação deverá ser entregue dentro do Município de Três Pontas/MG, nos dias de expediente, no horário compreendido das 8 (oito) às 16 (dezesseis) horas, em prazo não superior a 10 (dez) dias consecutivos, contados da emissão da Ordem de Serviços, nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo.
6.1.1 – A entrega que for feita fora do horário mencionado no item 6.1, não será aceita pela Comissão de Recebimento, ficando a Prefeitura isenta de qualquer responsabilidade.
6.2 - Os produtos locados deverão ser entregues montados, prontos para a instalação e ligação em rede elétrica, e serão recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Anexo II - Termo de Referência.
6.3 – Os produtos locados, objeto desta licitação, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresente defeito e incorreções, não serão aceitos, devendo a licitante vencedora providenciar as correções e ou substituições que forem necessárias, às suas expensas, no total ou em parte, dos produtos em que se verificarem vícios ou incorreções, no prazo máximo de 3 (três) dias consecutivos, contados da notificação. A impossibilidade de correção ou a substituição dos equipamentos em desacordo com o previsto no objeto sujeitará a contratada à aplicação das penalidades cabíveis, diante de quaisquer prejuízos causados à Administração Pública na realização do evento.
6.3.1 - Caso ocorra furto, roubo, vandalismo ou qualquer outra destruição durante o período da prestação do serviço, cabe a CONTRATADA a substituição de um objeto idêntico ao anterior, sem despesas para a CONTRATANTE. Em caso fortuito ou força maior, aí compreendido catástrofes de qualquer natureza, que prejudiquem ou deteriorem os bens, comprovado pela CONTRATANTE através de documentos contundentes que atestam que a mesma não ocorreu com dolo e nem culpa, estará a Administração eximida de reparar o bem.
6.4 - Nos preços propostos deverão estar inclusos todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do contrato, tais como, transporte, montagem, desmontagem, hospedagem, alimentação, traslados (inclusive local), carregadores, fios, cabos etc., tributos, encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, e quaisquer outros incidentes na execução do objeto, sem qualquer ônus adicional para a Contratante.
6.5 - O recebimento do serviço não exclui a responsabilidade da licitante vencedora pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a refazer, no todo ou em parte, os serviços contratados, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
6.6 - Reserva-se a Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG no direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, detectado pelo representante da Administração Pública que exercerá a fiscalização do contrato, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
6.7 - A licitante vencedora deverá providenciar a retirada dos enfeites natalinos a partir das 07 (sete) horas do dia 09/01/2024 e concluída até às 17 (dezessete) horas do mesmo dia.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 – O presente contrato terá vigência de 03 (três) meses, contados de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 - A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento após conferência do produto fornecido e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA.
8.2 - A CONTRATADA obriga-se a entregar o produto de acordo com o estipulado no instrumento convocatório.
8.3 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.4 - A CONTRATADA obriga-se a substituir, às suas expensas, os produtos em que se verificarem irregularidades, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, contados a partir da notificação.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, e prorrogado de acordo com o que dispõe o art. 57, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93.
9.2 – O valor pactuado será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1 – Comete infração administrativa nos termos da Lei n.º 8.666, de 1993 e da Lei n.º 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
f) não mantiver a proposta.
10.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.1.1 – advertência;
10.1.2 – multa de:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato ou da ata de registro de preços, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada;
b) 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor do objeto da licitação, ou da parcela correspondente, no caso de atraso na prestação dos serviços contratados ou no cumprimento dos prazos de início e conclusão das etapas previstas no cronograma de execução, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação.
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total ou sobre o valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação, depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso.
10.1.3 – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Três Pontas, pelo prazo de até cinco anos;
10.1.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2 – Se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente;
10.3 – A aplicação das sanções previstas acima não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/93, inclusive a responsabilização da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções serão aplicadas conforme previsto no Decreto n.º 6.043, de 11 de março de 2008.
10.4 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei n.º 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Três Pontas;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
11.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 – Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei n.º 10.520/02, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como o decreto Municipal n.º 3.721/02.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Três Pontas, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Três Pontas – MG., 31 de outubro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal Contratante
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Simões
Luz & Forma Comércio e Decoração Ltda
Contratada
TESTEMUNHA: CPF:
TESTEMUNHA: CPF:
ANEXO
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - Objeto da Contratação
1.1 - Contratação de Empresa para Locação de Produtos para Decoração/Ornamentação Natalina em vias e praças públicas do Município de Três Pontas - MG, de acordo com as especificações e quantidades descriminadas abaixo e demais disposições deste edital:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | IMAGENS - REFERÊNCIA |
1 | Bola natalina gigante com detalhes em folhas e acesso para passagem, figura tridimensional. produzida em estrutura de metalon 20mm x 20mm e metalon 15mm x 15mm, parede de 1,20mm de espessura e de barra chata de 1/8 x 3/8 e 1 1/2 x 1/4 de polegada, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries. A bola é dividida em três partes, sendo duas partes de esfera e a terceira do fuste. Contorno com mangueira luminosa incandescente na cor cristal, em PVC flexível de 13mm de diâmetro, com 36 micro lâmpadas por metro. Preenchimento com conjuntos de lâmpadas de LED nas cores vermelha fio elétrico cristal vermelho, verde fio elétrico cristal verde e branca fio elétrico branco fosco (medida do fio de cada conjunto: 2x0,5mm²). A junção das partes da bola é feita por meio de abraçadeiras produzidas em barra chata de 1" x 3/8 com parafuso de 1/4. Medidas entre: mínimo: 3,85m de altura x 3,20m de largura x 3,20m de comprimento / máximo: 3,95m de altura x 3,30m de largura x 3,25 de profundidade. Tensão de 220V. Potência do pacote: 2983W | 1 | IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA |
2 | Anjo tocando corneta aramado, tridimensional, produzido com arames de alumínio, pintura em epóxi na cor branca, aplicação de conjuntos de LED branco frio, fio branco (espessura do fio: 2x0,5mm²). Medida do anjo entre: mínimo: 2,85m de altura x 1,00m de largura x 1,30m de comprimento / máximo: 3,00m de altura x 1,10m de comprimento x 1,40m de comprimento. Corneta produzida em alumínio com pintura dourada medindo entre mínimo: 2,30m de comprimento x 0,38m de diâmetro / máximo: 2,40m de comprimento x 0,48m de diâmetro. Cada anjo deverá acompanhar 1 refletor de LED, 10W de potência e 800 lumens. Cor branca frio 3000k, IP66 (próprio para ambientes externos), 85-265V Multi-tensão. | 6 | IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA |
3 | Estaca para isolamento de cenários, produzida em madeira de pinus beneficiado e autoclavado. Medidas aproximadas entre: 0,60m de altura aparente (e 0,35m enterrada, totalizando 0,95m de altura) x 0,045m de largura x 0,045 de comprimento. Acabamento com pintura em esmalte sintético branco. | 44 | |
4 | Cordão dourado metalizado, utilizado para isolamento de cenário decorativo, medindo aproximadamente 5mm de espessura, composto por material 68% poliéster e 32% metalizado. | 150 |
5 | Grama sintética vermelha para decoração. Unidade de medida: m², superfície 100% polietileno, base de tela 100% polipropileno revestida por 39,7% látex, 60% PU e microfresh, 50.000 pontos por m², distância de 5mm entre as carreiras, altura do fio de 13mm e peso de 1,43KG. | 10 | IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA |
6 | Grama sintética verde para decoração. Unidade de medida: m², superfície 100% polietileno, base de tela 100% polipropileno revestida por 39,7% látex, 60% PU e microfresh, 50.000 pontos por m², distância de 5mm entre as carreiras, altura do fio de 13mm e peso de 1,43KG. | 75 | IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA |
7 | Conjunto com 378 LEDs brancos frios em forma de cascata, fio elétrico branco (2x05mm²). Medindo aproximadamente: 3,80m de comprimento X 1,10m de queda assimétrica. Produto apropriado para uso externo. Tensão de 220V. Não acompanha plug. Potência do produto: 18W. | 3 | IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA |
8 | Lâmpada estroboscópica de xênon de 6w de potência, com flashes de luz brilhante, aproximadamente 50 emissões por minuto, base de fixação redonda, medindo aproximadamente 8,5cm de diâmetro aplicada em rabicho. | 30 | IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA |
9 | Conjunto com 100 LEDs na cor branco frio, fio verde, medindo cerca de 8m de comprimento na extensão do fio com os LEDs e 0,20m de fio até os conectores (0,10m em cada ponta). Terminal com pinos macho e fêmea de rosca, permitindo a emenda de até 04 conjuntos. A medida total do conjunto é de aproximadamente 8,20m. Fio elétrico 2 x 0,5mm². Produto adequado para uso externo. Não acompanha plug, apenas rosca de interligação. Tensão de 220V. Potência do produto: 5W. | 60 | IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA |
10 | Árvore luminosa sextavada com desenho em forma de pinheiros e estrelas, formada por 6 painéis triangulares que quando interligadas formam uma base hexagonal autoportante que deve ser fixada ao solo com materiais adequados, de acordo com a superfície. Medindo entre: mínimo: 4,35m de altura x 2,83m de largura x 2,45m de comprimento / máximo: 4,45m de altura x 2,93m de largura x 2,55m de comprimento, produzida em estrutura de metalon 30mm x 30mm, parede de 2,00mm de espessura, barra chata de 1/2 x 3/16 polegada e 1/2 x 1/8 polegada, zincada, com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries. Contorno da árvore com mangueira luminosa incandescente verde para os pinheirinhos e cristal para as estrelas, em PVC flexível extrusado, de 13,00mm de diâmetro, com 36 micro lâmpadas por metro. Tensão de 220V. Potência da figura: 2016W | 1 | IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA |
11 | Pacote de presente bidimensional aramado, com laço e bolinhas. Medindo entre: mínimo: 1,65m de altura x 1,55m de largura x 0,25m de profundidade / máximo: 1,75m de altura x 1,65m de largura x 0,35 de profundidade. Produzida em tubo quadrado de 15mm x 15mm e barra chata de 1/8 x 3/8 e 1/2 x 3/6 polegadas em aço de carbono 1020, galvanização por imersão a base de zinco, visando proteção e corrosões diante exposição à intempéries. Contorno da figura em mangueira luminosa com 13mm de diâmetro, incandescente na cor cristal, em PVC flexível, com 36 micro lâmpadas por metros. Preenchimento do laço com conjuntos de LEDs. Tensão de 220V. Potência da figura: 873W | 1 | IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA |
12 | Locomotiva, tridimensional, que permite acesso de pessoas ao seu interno, pintura colorida com predominância das cores vermelho, verde, azul e dourado, medindo entre: mínimo: 2,80 m de altura x 2,05m de largura x 5,95m de profundidade / máximo: 2,90m de altura x 2,15m de largura x 6,05m de profundidade, confeccionado em fibra de vidro com acabamento liso e pintura com esmalte sintético e verniz automotivo brilhante. | 1 | IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA |
13 | Soldado de chumbo, pintura colorida com predominância das cores vermelho e preto, medindo entre: mínimo: 2,00m de altura x 0,65m de largura x 0,65m de profundidade / máximo: 2,10m de altura x 0,75m de largura x 0,75m de profundidade, confeccionado em fibra de vidro com acabamento liso e pintura com esmalte sintético e verniz automotivo brilhante | 1 | IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA |
14 | Caixa de presente alta, amarela com adesivos e laço prateado, tridimensional, medindo entre: mínimo: 1,15m de altura x 0,95m de largura x 0,95m de profundidade / máximo: 1,25m de altura x 1,05m de largura x 1,05m de profundidade, confeccionado em fibra de vidro com acabamento liso, com pintura com esmalte sintético e verniz automotivo brilhante. | 1 | IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA |
15 | Par de pacote de presente, sendo um vermelho e o outro azul claro, tridimensional, medindo entre: mínimo: 0,51m de altura x 0,25m de largura x 0,44m de profundidade / máximo: 0,61m de altura x 0,35m de largura x 0,54m de profundidade, confeccionado em fibra de vidro com acabamento liso e pintura com esmalte sintético e verniz automotivo brilhante. | 1 | IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA |
16 | Casinha caixa de correios com pombos para decoração, produzido em fibra de vidro com acabamento liso e pintura colorida com predominância da cor amarela e verde. Para fixação será usada base de ferro redondo, galvanizado e pintado na cor dourada. Medindo entre: mínimo: 1,20m de altura x 0,60m de largura x 0,47m de profundidade / máximo: 1,30m de altura x 0,70m de largura x 0,57m de profundidade. | 1 | IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA |
17 | Refletor com gabinete em alumínio e visor de vidro isolado com silicone, medindo aproximadamente: 32cm de largura x 28cm de altura x 16cm de profundidade. Com lâmpada de vapor metálico verde de 400W de potência. Acompanha reator para ignição. | 11 | |
18 | Cavalo de brinquedo balanço, tridimensional, pintura colorida com predominância das cores branco e vermelho, medindo entre: mínimo: 1,65m de altura x 0,65m de largura x 1,85m de profundidade / máximo: 1,75m de altura x 0,75m de largura x 1,95m de profundidade, confeccionado em fibra de vidro com acabamento liso e pintura com esmalte sintético e verniz automotivo brilhante. | 1 | IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA |
19 | Escorregador produzido em fibra de vidro com acabamento liso, pintura vermelha e esmalte sintético automotivo brilhante, acompanha escada de acesso e pés produzidos em estrutura metálica com cano de 3/4 parede de 2mm e metalon 20mm x 20mm, zincados e revestidos com pintura em esmalte sintético dourado. Tridimensional, medindo entre: mínimo: 1,90m de altura x 0,52m de largura x 3,75m de profundidade / máximo: 2,00m de altura x 0,62m de largura x 3,85m de profundidade. A idade mínima recomendada para utilização deste brinquedo é a partir de 3 anos. | 1 | IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA |
20 | Gira-gira com base em formato de pétala de flores, bolas natalinas e assento com pega mãos. Brinquedo produzido com fibra de vidro com acabamento liso com pintura colorida e estrutura de ferro em aço carbono 1020, galvanizada, para proteger de corrosões e resistir a exposição de intempéries. Tridimensional, medindo entre: mínimo: 1,75m de altura x 1,65m de largura x 1,65m de profundidade / máximo: 1,85m de altura x 1,75m de largura x 1,75m de profundidade. A idade mínima recomendada para utilização deste brinquedo é a partir de 3 anos. | 1 | IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA |
21 | Balanço com três lugares em forma de bola natalina, produzido em fibra de vidro com acabamento liso com acabamento liso. A estrutura metálica é confeccionada da seguinte forma: sustentação lateral feita por cano de 2 polegadas com arabescos em barra chata 3/4 e sustentação superior feita com cano 3 1/2 parede de 3mm com suporte para fixação dos balanços. Pintura feita com esmalte sintético automotivo brilhante na cor verde para estrutura e vermelho, amarelo e azul para os assentos. Os assentos possuem cintos ajustáveis, conforme normas de segurança. Tridimensional, medindo entre: mínimo: 2,30m de altura x 3,45m de largura x 1,77m de profundidade / máximo: 2,40m de altura x 3,55m de largura x 1,87m de profundidade. A idade mínima recomendada para utilização deste brinquedo é a partir de 2 anos. | 1 | IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA |
22 | Gangorra recreativa infantil, decorada com dupla de pacote de presente. Produzida em fibra de vidro com acabamento liso com acabamento liso e pintura com esmalte sintético e verniz automotivo brilhante. Medidas entre: mínimo: 0,95m de altura x 0,45m de largura x 3,48m de comprimento / máximo: 1,05m de altura x 0,55m de largura x 3,63m de comprimento. | 1 | IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA |
23 | Caixa de corda surpresa com Boneco de Neve, tridimensional, pintura colorida com predominância das cores vermelho e verde, medindo entre: mínimo: 1,80m de altura x 0,99m de largura x 0,77m de profundidade / máximo: 1,90m de altura x 1,09m de largura x 0,87m de profundidade, confeccionado em fibra de vidro com acabamento liso, com pintura com esmalte sintético e verniz automotivo brilhante. | 1 |
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24 | Tubo cilíndrico em acrílico com 30 LEDs brancos com movimento snow fall, medindo aproximadamente 0,60m de comprimento, fio elétrico branco 2 x 0,5mm², tensão 220v, consumo médio 2w. Apropriado para uso externo. | 90 | IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA |
25 | Painel luminoso bidimensional com desenho em forma de pingente com arabescos, medindo entre: mínimo: 4,95m de altura x 2,10m de largura / Máximo: 5,05m de altura x 2,20m de largura, produzido em barra chata 3/16 x 1/2 de polegada e tubo quadrado 15,00mm x 15,00mm, parede de 1,20mm de espessura em aço carbono 1020, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries. Contorno da figura em mangueira luminosa 13mm de diâmetro, incandescente na cor cristal, em PVC flexível, com 36 micro lâmpadas por metro. Tensão de 220V. Potência da figura: 432W | 2 | IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA |
26 | Conjunto de LED em forma de cascata, confeccionada com 200 LEDs na cor branco frio, fio elétrico branco 2 x 0,5mm². Medindo entre: mínimo: 3,70m de comprimento x 0,60m de queda da cascata / máximo: 3,90m de comprimento x 0,80m de queda da cascata (os fios da queda são assimétricos). Produto apropriado para uso externo. Não acompanha plug. Tensão de 220V. Potência: 9W. | 8 | IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA |
27 | Painel luminoso bidimensional com desenho em forma de estrela com 5 pontas, medindo entre: mínimo: 0,45m de altura / máximo: 0,55m de altura, produzido em barra chata 1/8 x 3/8 de aço carbono 1020, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries. Contorno da figura em mangueira luminosa 13mm de diâmetro, incandescente na cor cristal, em PVC flexível, com 36 micro lâmpadas por metro. Tensão de 220V. | 6 | IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA |
28 | Painel luminoso bidimensional com desenho em forma de estrela com 5 pontas, medindo entre: mínimo: 0,25m de altura / máximo: 0,35m de altura, produzido em barra chata 1/8 x 3/8 de aço carbono 1020, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries. Contorno da figura em mangueira luminosa 13mm de diâmetro, incandescente na cor cristal, em PVC flexível, com 36 micro lâmpadas por metro. Tensão de 220V. | 12 | IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA |
29 | Dupla de arabescos com estrelas, painel luminoso bidimensional em forma de arabescos estilizados e estrela de 5 pontas, medindo entre: mínimo: 1,30m de altura x 0,75m de largura / máximo: 1,60m de altura x 1,05m. de largura. O conjunto é formada por 2 painéis, sendo eles direta e esquerda, para utilização em postes republicanos. Peça produzido em barra chata 1/8 x 3/8 de aço carbono 1020, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries. Contorno da figura em mangueira luminosa 13mm de diâmetro, incandescente na cor cristal, em PVC flexível, com 36 micro lâmpadas por metro. Tensão de 220V. | 15 | IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA |
30 | Painel luminoso bidimensional com desenho em forma de arabescos com estrelas, medindo entre: mínimo: 4,80m de altura x 1,80m de largura / máximo: 4,90m de altura x 1,90m de largura, produzido em barra chata 3/16 x 1/2 de polegada e tubo quadrado 15,00mm x 15,00mm, parede de 1,40mm de espessura em aço carbono 1020, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries. Contorno da figura em mangueira luminosa 13mm de diâmetro, incandescente na cor cristal, em PVC flexível, com 36 micro lâmpadas por metro e estrelas de 5 pontas em rotomoldagem, em cores variadas, produzidas em Polietileno de média densidade, com suporte interno para a iluminação confeccionado em tubo de PVC, com lâmpada fria de 25W, preenchimento com lâmpadas de LED, fio elétrico 2 x 0,5mm². Tensão de 220V. | 2 | IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA |
31 | Painel luminoso bidimensional com desenho em forma de estrela com 5 pontas, medindo entre: mínimo: 0,95m de altura / máximo: 1,05m de altura, produzido em barra chata 1/8 x 3/8 de aço carbono 1020, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries. Contorno da figura em mangueira luminosa 13mm de diâmetro, incandescente na cor cristal, em PVC flexível, com 36 micro lâmpadas por metro. preenchimento com lâmpadas de LED, fio elétrico 2 x 0,5mm². Tensão de 220V. | 1 | IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA |
32 | Painel luminoso bidimensional com desenho em forma de raios com estrelas, medindo entre: mínimo: 0,85m de altura x 1,55m de largura / máximo: 0,95m de altura x 1,65m de largura, produzido em barra chata 1/8 x 3/8 de aço carbono 1020, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às | 2 |
intempéries. Contorno da figura em mangueira luminosa 13mm de diâmetro, incandescente na cor cristal, em PVC flexível, com 36 micro lâmpadas por metro. Tensão de 220V. Potência da figura: 128W | IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA | ||
33 | Túnel de luz de 12 metros de largura x 24 metros de comprimento x 5 metros de altura. O túnel deverá conter no mínimo 63 de linhas com espaçamento de no máximo 25cm entre elas, linhas formados por conjunto de Led, mesclados entre conjuntos com 100 LEDs na cor azuis, fio transparente e conjuntos de LEDs branco morno fio transparente. Ambos medindo cerca de 8mm de comprimento na extensão do fio com os LEDs e 0,20m de fio até os conectores (0,10m em cada ponta). A medida total de cada conjuntos é de aproximadamente 8,20m. Fio elétrico 2 x 0,5mm². Produtos adequados para uso externo. Para a parte estrutural do túnel, deverá conter no mínimo 3 portais de fixação, em formato de trave, produzida em estrutura metálica zincada, medindo aproximadamente 5m de altura (sendo 4m aparentes e 1m para ser chumbado, o portal deverá acompanhar chumbador - TUBO 4".1/2 114,30 X 3,00MM) x 11m de largura, sendo com 2 postes laterais TUBO 4" 101,60 X 3,00MM e poste central de TUBO 3.1/2 88,90 X 3,00MM. Deverá acompanhar para a fixação dos conjuntos de led nas linhas, no mínimo 1500 metros de cabo de aço 1/8, 260 esticadores, 65 clipes compatíveis e 8000 Abraçadeira de nylon P, 100mm x 2,5mm. | 1 | IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA |
34 | Painel luminoso bidimensional com desenho em forma de meio asterisco, medindo entre: mínimo: 2,35m de altura x 0,62m de largura / máximo: 2,45m de altura x 0,72m de largura, produzido em barra chata 1/8 x 3/8 de polegada e tubo quadrado 15,00mm x 15,00mm, parede de 1,20mm de espessura em aço carbono 1020, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries. Contorno da figura em mangueira luminosa 13mm de diâmetro, incandescente na cor cristal, em PVC flexível, com 36 micro lâmpadas por metro. Para o efeito de movimento será aplicado 03 metros de mangueira de LED na cor branca 13mm de diâmetro, com 64 LEDs por metro. Com aparelho sequencial que aciona aproximadamente 30% dos LEDs de cada mangueira, proporcionando um efeito de movimento. Para o funcionamento correto do movimento, é necessário que as mangueiras de LED snowfall sejam conectadas a 1 transformador de 220v corrente alternada para 24v corrente alternada, com capacidade proporcional a necessidade. Tensão de 220V. Potência da figura: 259W | 4 | IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA |
35 | Painel luminoso bidimensional com desenho em forma de asterisco, medindo entre: mínimo: 2,35m de altura x 1,30m de largura / máximo: 2,45m de altura x 1,40m de largura, produzido em barra chata 1/8 x 3/8 de polegada e tubo quadrado 15,00mm x 15,00mm, parede de 1,20mm de espessura em aço carbono 1020, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries. Contorno da figura em mangueira luminosa 13mm de diâmetro, incandescente na cor cristal, em PVC flexível, com 36 micro lâmpadas por metro. Para o efeito de movimento será aplicado 04 metros de mangueira de LED na cor branca 13mm de diâmetro, | 1 | IMAGEM MERAMENTE |
com 64 LEDs por metro. Com aparelho sequencial que aciona aproximadamente 30% dos LEDs de cada mangueira, proporcionando um efeito de movimento. Para o funcionamento correto do movimento, é necessário que as mangueiras de LED snowfall sejam conectadas a 1 transformador de 220v corrente alternada para 24v corrente alternada, com capacidade proporcional a necessidade. Tensão de 220V. Potência da figura: 259W | ILUSTRATIVA | ||
36 | Painel luminoso bidimensional com desenho em forma de asterisco, medindo entre: mínimo: 3,50m de altura x 1,75m de largura / máximo: 3,60m de altura x 1,85m de largura, produzido em barra chata 1/8 x 3/8 de polegada e tubo quadrado 15,00mm x 15,00mm, parede de 1,20mm de espessura em aço carbono 1020, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries. Contorno da figura em mangueira luminosa 13mm de diâmetro, incandescente na cor cristal, em PVC flexível, com 36 micro lâmpadas por metro. Para o efeito de movimento será aplicado 07 metros de mangueira de LED na cor branca 13mm de diâmetro, com 64 LEDs por metro. Com aparelho sequencial que aciona aproximadamente 30% dos LEDs de cada mangueira, proporcionando um efeito de movimento. Para o funcionamento correto do movimento, é necessário que as mangueiras de LED snowfall sejam conectadas a 1 transformador de 220v corrente alternada para 24v corrente alternada, com capacidade proporcional a necessidade. Tensão de 220V. Potência da figura: 229W | 1 | IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA |