AVISO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
AVISO
AVISO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL Nº 66/2022/GECOMP/SESAU/RO
(Caráter emergencial - Art. 24, IV, da Lei 8666/93) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU
Processo Eletrônico (SEI): 0036.096077/2022-83
Objeto: CONTRATAR EMPRESA ESPECIALIZADA EM TERAPIA OCUPACIONAL MÉTODO ABA (ANÁLISE DE COMPORTAMENTO APLICADA) E A ATIVIDADE FÍSICA COM EDUCADOR FÍSICO MÉTODO DIR/FLOORTIME EM ATENDIMENTO E CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL, GARANTINDO O TRATAMENTO, PARA PACIENTE QUE NECESSITA. PRAZO PARA RECEBIMENTO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS: até o dia 17/10/2022 às 14h00min (horário de Brasília – DF), e
até às 13h00min (horário local), SOB PENA DE NÃO ACEITAÇÃO, caso o envio dos documentos ocorra após o dia e horário estipulado. Este Aviso, SAMS e o Termo de Referência foram publicados na íntegra e podem ser consultados no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx. Os documentos de habilitação e proposta deverão ser enviados exclusivamente via correio eletrônico, e-mail: xxxxxxx.xxx.xxxxx@xxxxx.xxx até a data e horário estipulados na forma prevista neste aviso. Maiores informações e esclarecimentos sobre o referida CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL serão prestados pelo Núcleo de Análise Processual, na Secretaria de Estado da Saúde através do e-mail xxx.xxx.xxxxx@xxxxx.xxx ou pelo Telefone: (0XX69) 0000-0000. Publique-se. Porto Velho/RO, 13 de outubro de 2022. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU-RO.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX
Gerente Administrativo - GAD/SESAU/RO
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX, Gerente, em 13/10/2022, às 12:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Assessor(a), em 13/10/2022, às 13:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0032845841 e o código CRC CB295B9F.
Referência: Caso responda este(a) Aviso, indicar expressamente o Processo nº 0036.096077/2022-83 SEI nº 0032845841
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
TERMO DE REFERÊNCIA
TERAPIA OCUPACIONAL MÉTODO ABA (ANÁLISE DE COMPORTAMENTO APLICADA) E ATIVIDADE FÍSICA COM EDUCADOR FÍSICO MÉTODO DIR/FLOORTIME
1. | 1.1. | IDENTIFICAÇÃO Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Saúde - SESAU/RO. |
1.2. | Departamento: Núcleo de Mandados Judiciais - NMJ/SESAU-RO. | |
2. | INTRODUÇÃO E BASE LEGAL | |
2.1. | Considerando a Lei Federal Nº 8.666/93 (Lei Geral das Licitações e Contratos); | |
2.2. | Considerando o Constituição Federal de 1988, Artigo 37, Caput. | |
3. | OBJETO | |
3.1. | Do Objeto Contratação de serviço TERAPIA OCUPACIONAL MÉTODO ABA (ANÁLISE DE COMPORTAMENTO APLICADA) e a ATIVIDADE FÍSICA COM |
EDUCADOR FÍSICO MÉTODO DIR/FLOORTIME, em favor da paciente XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (12 anos), visando atender a Ordem Judicial n° 7001660-40.2022.8.22.0004 (0031677006), por Dispensa de Licitação com fulcro no inciso IV do Artigo 24 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993.
3.2. Do Objetivo
3.3. Contratar empresa especializada em TERAPIA OCUPACIONAL MÉTODO ABA (ANÁLISE DE COMPORTAMENTO APLICADA) e a ATIVIDADE FÍSICA COM EDUCADOR FÍSICO MÉTODO DIR/FLOORTIME em atendimento e cumprimento à Determinação Judicial, garantindo o tratamento, para paciente que necessita:
3.4. Da Descrição e Quantidade do Objeto
Item Descrição dos Serviços
01 TERAPIA OCUPACIONAL MÉTODO ABA (ANÁLISE DE COMPORTAMENTO APLICADA) e
01 ATIVIDADE FÍSICA COM EDUCADOR FÍSICO MÉTODO DIR/FLOORTIME.
3.6.1. Visa-se a participação de interessados no ramo da atividade pertinente ao objeto de contratação, que preencheram as condições que integram o presente Termo de Referência.
3.7. Do Detalhamento dos Serviços
3.7.1. Os serviços do TERAPIA OCUPACIONAL MÉTODO ABA (ANÁLISE DE COMPORTAMENTO APLICADA) e a ATIVIDADE FÍSICA COM EDUCADOR FÍSICO MÉTODO DIR/FLOORTIME que se destina à infante que apresenta quadro de instabilidade lábil-emocional, devios de padroes e condutas, agitação psicomotora, apraxia da fala, com dispraxia de linguagem, ansiedade, defict na interação social, comunicação e linguagem expressiva e receptiva, interesses em atividades repetitivas, déficts cognitivo, disfunções sensoriais, caracterizada pelo aumento das respostas diante da entrada sensorial, atrasos nas aquisições motoras O tratamento se baseia primariamente em influenciar a integração neurofisiológica básica e secundariamente e nos processos intelectuais, em atendimento e cumprimento à Determinação Judicial, garantindo o tratamento.
3.7.2. Os serviços a serem contratados constituem-se em atividades complementares à área de competência legal do órgão contratante;
3.7.3. O TERAPIA OCUPACIONAL MÉTODO ABA (ANÁLISE DE COMPORTAMENTO APLICADA) e a ATIVIDADE FÍSICA COM EDUCADOR FÍSICO MÉTODO DIR/FLOORTIME será destinado por mandado judicial, de acordo com os critérios estabelecido pelo mesmo, renovável, se necessário, após avaliação médica, da sentença judicial e da Secretaria de Estado da Saúde;
3.7.4. Eventual prorrogação do exame, se necessário, deverá ser previamente solicitada com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término/vencimento do contrato de internação e tratamento, anexando pedido médico expondo a necessidade e, devidamente autorizada pela Secretaria de Estado da Saúde - SESAU/RO;
3.7.5. A execução do exame deve ser iniciada de acordo com agendamento da clínica;
3.7.6. Os serviços a serem prestados deverão ser ofertados por clínicas que possuem atendimento especializado;
3.8. Da Garantia dos Serviços/Materiais
3.8.1. Os serviços ofertados deverão atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.
3.8.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei 12.846, de 2013, receberá aplicação das sanções cabíveis a cada infração, garantida a prévia e ampla defesa.
4. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
4.1. Do Interesse Público na Despesa
A Decisão (0031677006) constante nos presentes autos, oriundo do Processo Judicial n° 7001660-40.2022.8.22.0004 determina que a Secretaria de Estado da Saúde forneça o TERAPIA OCUPACIONAL MÉTODO ABA (ANÁLISE DE COMPORTAMENTO APLICADA) e a ATIVIDADE FÍSICA COM
EDUCADOR FÍSICO MÉTODO DIR/FLOORTIME em clinica especializada, já que a Decisão acolhe o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, o que faz com fundamento no art. 300, caput, do Código de Processo Civil, determinando ao Estado de Rondônia e o Município de Vale do Paraíso que, no prazo de 15 (quinze) dias, disponibilize a terapia ocupacional método ABA (análise de comportamento aplicada) e a atividade física com educador físico método DIR/Floortime dos quais Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx necessita, conforme prescrição médica.
Entretanto, a Gerência de Programas Estratégicos de Saúde informa que não há vaga disponível no momento, nem mesmo previsão de vaga. Informam ainda que o atendimento em terapia ocupacional com método ABA possui ampla demanda, necessitando de intervenção de mais horas semanais. E no que tange a atividade física com educador físico, o Centro Especializado em Reabilitação - Ji Paraná não dispõe de Educador físico em seu quadro de servidores, conforme Negativa CAIS-GPES 0031677003.
Com base nos Art. 6º e Art. 196 da CF/88. Norteados pelos princípios fundamentais do SUS: Universalidade, Equidade, Integralidade, Hierarquização dos Serviços, Descentralização das Ações, Regionalização dos Serviços e integração das ações promocionais em saúde.
4.1.1. Considerando que existe uma alta demanda de solicitações do exame em razão da urgência que o caso requer:
4.1.2. Considerando o Artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, que diz que é dispensável a licitação, quando das seguintes hipóteses:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos".
4.1.3. A contratação de uma clínica é necessária para atender a Determinação judicial
TERAPIA OCUPACIONAL MÉTODO ABA (ANÁLISE DE COMPORTAMENTO APLICADA) e a ATIVIDADE FÍSICA COM EDUCADOR FÍSICO
MÉTODO DIR/FLOORTIME em clinica especializada,
já que a Decisão acolhe o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, o que faz com fundamento no art. 300, caput, do Código de Processo Civil, determinando ao Estado de Rondônia e o Município de Vale do Paraíso que, no prazo de 15 (quinze) dias, disponibilize a terapia ocupacional método ABA (análise de comportamento aplicada) e a atividade física com educador físico método DIR/Floortime dos quais Lucas Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx necessita, conforme prescrição médica.
Entretanto, a Gerência de Programas Estratégicos de Saúde informa que não há vaga disponível no momento, nem mesmo previsão de vaga. Informam ainda que o atendimento em terapia ocupacional com método ABA possui ampla demanda, necessitando de intervenção de mais horas semanais. E no que tange a atividade física com educador físico, o Centro Especializado em Reabilitação - Ji Paraná não dispõe de Educador físico em seu quadro de servidores, conforme Negativa CAIS-GPES 0031677003.
4.1.4. Assim sendo, justifica-se a pretendida solicitação para atender cumprimento do referido mandado judicial.
5. LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
5.1. Local de Execução dos Serviços:
5.1.1. A execução dos serviços será realizada nas dependências do estabelecimento contratado.
5.2. Prazo de início da Execução dos Serviços:
5.2.1. A execução dos serviços será iniciada de imediato a partir do agendamento do estabelecimento da contratada.
5.3. Recebimento:
5.3.1. O objeto deste certame será recebido pela Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços do Núcleo de Mandados Judiciais - NMJ, conforme disposto no inciso I, alíneas “a” e “b” e § 3º, do artigo 73, da Lei Federal 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos):
a) Provisoriamente: pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 05 (cinco) dias da comunicação escrita do contratado;
b) Definitivamente: por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias.
c) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou contrato;
5.3.2. Os serviços deverão ser executados rigorosamente de acordo as disposições estabelecidas neste Termo de Referência, não sendo permitido à Comissão de Recebimento receber os serviços fora das normas exigidas;
5.3.3. O exame poderá ser suspenso, no todo ou em parte, quando em desacordo com o presente instrumento, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
5.3.4. Os serviços serão supervisionados por uma comissão e/ou fiscal de contrato, que terá a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos serviços executados;
5.3.5. Se, após o recebimento provisório, for constatado que os serviços foram executados em desacordo com este instrumento ou a proposta ou, de forma incompleta, após a notificação à contratada, será interrompido o prazo de recebimento definitivo e suspenso o prazo de pagamento até que seja sanada a situação;
5.3.6. Se a contratada tiver comprovadamente dificuldades para prestar o serviço contratado, dentro do prazo estabelecido, não sofrerá multa, caso informe oficialmente com antecedência de no mínimo 03 (três) dias úteis, antes de esgotado o prazo inicialmente previsto, apresentando justifica circunstanciada formal, que deverá ser encaminhada ao Secretário de Estado da Saúde que, por sua vez, decidirá a possibilidade de prorrogação do prazo ou determinará a cominação das multas cabíveis, que ocorrerá a partir da efetiva notificação;
5.3.7. Depois de esgotado o(s) prazo(s) concedido(s), a SESAU/RO aplicará multa por atraso na prestação do serviço de 0,5% ao dia até o limite de 10% sobre o valor empenhado e, entendendo necessário, aplicará as sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93, art. 86 a 88.
5.3.8.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DESCRIÇÃO DA DESPESA | |
Contratação de empresa/clínica especializada em TERAPIA OCUPACIONAL MÉTODO ABA (ANÁLISE DE COMPORTAMENTO APLICADA) e a ATIVIDADE FÍSICA COM EDUCADOR FÍSICO MÉTODO DIR/FLOORTIME, para atender as necessidades do Núcleo de Mandado Judicial - NMJ à Ordem Judicial n° 7001660-40.2022.8.22.0004. | |
Resposta ao: | Memorando 527 (0031677259). |
Indicação do Projeto/Atividade: | 00.000.0000.0000 - Atender Usuários do SUS em Situações Excepcionais. |
Indicação da Fonte de Recursos: | 0100 - Recursos Ordinários 0110 - Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde 0300 - Recursos Ordinários |
0310 - Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde | |
Natureza da Despesa: | 33.90.91 sentenças judiciais |
*Informação nº 2749/2022/SESAU-NPPS (0031888094)
7. ESTIMATIVA DA DESPESA
7.1. A estimativa de preços para a pretendida contratação terá por base os preços apresentados pelos participantes, os quais serão analisados pela equipe do Núcleo de Mandados Judiciais - NMJ/SESAU, bem como os demais critérios que norteiam a contratação em caráter de dispensa.
8. DO PAGAMENTO
8.1. Deverão ser apresentadas no ato da entrega do serviço, a Nota Fiscal em favor do:
a) Fundo Estadual de Saúde - RO.
b) CNPJ Nº: 00.733.062/0001-02.
c) Endereço: Xx. Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Machado (Entrada pela XXX XXX) – Bairro: Pedrinhas – CEP: 76.801- 470 - Porto Velho/RO.
8.2. No corpo da Nota Fiscal/Fatura deverá conter:
a) A descrição detalhada do serviço;
b) Valor unitário do objeto/serviço de acordo com a nota de empenho;
c) Identificação de Número do Processo e identificação da Nota de empenho;
d) Identificação do Banco (código), da Agência Bancária, do Número da Conta Bancária, para fins de pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega total dos itens/produtos de acordo com a nota de empenho, bem com, das correções fiscais e contábeis, se for o caso.
8.3. O pagamento será efetuado mediante recebimento e atesto dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal devidamente atestada pela Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços designada pela Secretaria de Estado da Saúde;
b) Comprovação da prestação do serviço com a declaração assinada pelo paciente ou responsável;
c) Documentação relativa à regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Fundo de Garanti a por Tempo de Serviço (FGTS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal e Certidão Negativa Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT) em conformidade com o artigo 29 da lei 8.666 de 1993;
8.4. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo;
8.5. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a Administração, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida;
8.6. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais;
8.7. A administração não pagará nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão;
8.8. Os eventuais encargos financeiro, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;
8.9. A Administração efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à Contratada.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
9.1. É vedada a subcontratação, cessão e transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao presente contrato, por parte da Contratada.
10. PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
10.1. Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, tendo em vista que o objeto da licitação não é de grande porte, complexo tecnicamente e tampouco operacionalmente inviável de ser executado por apenas uma empresa, portanto, não é o caso da aplicação do art. 33, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.
11. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
11.1. Na execução dos serviços, a empresa contratada deverá adotar as práticas de sustentabilidade, conforme disposições constantes no Decreto nº 21.264 de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável no âmbito do Estado de Rondônia.
12. DA HABILITAÇÃO
Os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx juntamento com a proposta de preço.
12.1. Qualificação Técnica
12.1.1. Apresentação de pelo menos um atestado e/ou declaração de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características em prestação de serviços condizentes com o objeto desta licitação, conforme delimitado abaixo:
a) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma, contemple a prestação de serviço condizentes com o objeto desta licitação;
b) O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto;
c) Sendo o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017);
d) O disposto no subitem acima não enseja na imediata inabilitação do licitante, cabendo a Comissão de Licitação, se for o caso, empreender diligência para averiguar a veracidade do documento (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
12.1.2. Alvará de funcionamento expedido por Órgão competente;
12.1.3. Alvará de funcionamento do Corpo de Bombeiro;
12.1.4. Alvará Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária;
12.1.5. Registro/Inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde;
12.1.6. Certificado de Regularidade de Inscrição no Conselho Regional de Medicina de acordo com parâmetros da Resolução CFM Nº 2.057/2013 que também estabelece.
12.2. Da Qualificação Jurídica
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações; havendo consolidação do contrato social, apenas a última alteração devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos
de eleição da última administração.
b) No caso de sociedade civil, ato constitutivo e respectivas alterações, devidamente registrados, acompanhados de prova de investidura da Diretoria em exercício.
c) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
d) Decreto de Autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
e) Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da empresa, se for o caso.
f) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, em se tratando de MEIs com todas as alterações posteriores, se houver, registradas no órgão competente, quando exigido, no qual conste que atividade pleiteada no credenciamento está expressamente prevista em seu objeto social.
12.3. Da Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista
12.3.1. Comprovação de regularidade fiscal por meio dos documentos a seguir relacionados:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do MF (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do dispensado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional e do Instituto Nacional do Seguro Social);
d) Certidão Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual;
e) Certidão Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei 12.440);
12.4. Da Qualificação Econômico Financeira
12.4.1. Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da contratada, que esteja dentro do prazo de validade.
12.4.2. As proponentes que estiverem em processo de recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.
12.5. Das declarações
12.5.1. Declaração de que está ciente das condições da relação jurídica, que assume a responsabilidade pela entrega dos serviço de primeira qualidade e pela autenticidade e veracidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais, além de apuração de responsabilidade, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela secretária de Estado da Saúde;
12.5.2. Declaração que a empresa não emprega menor de 18 anos, conforme disposto no inciso 33 do art. 7º da Constituição Federal;
12.5.3. Declaração de que o representante da empresa não é servidor público, nos termos do art. 12 da Constituição Estadual.
13. DAS OBRIGAÇÕES
13.1. Da Contratante
13.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
13.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por meio da Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços designada pela Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO, na forma prevista na Lei n° 8.666/93, anotando em registro próprio, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos profissionais envolvidos nas atividades terapêuticas, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
13.1.3. Fornecer à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução dos serviços e demais informações que venham a ser solicitadas.
13.1.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do tratamento, fixando prazo para a sua correção;
13.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada nos termos do Item 8 - DO PAGAMENTO deste termo, bem como atestar, através de comissão de servidores, as Notas Fiscais relativas à efetiva prestação dos serviços, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no Termo de Referência;
13.1.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal fornecida pela contratada;
13.1.7. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis, garantindo a ampla defesa e o contraditório.
13.2. Da Contratada/Fornecedor
13.2.1. A contratada assumirá total responsabilidade pela perfeita execução do tratamento conforme o estabelecido neste Termo de Referência;
13.2.2. Executar o tratamento nas condições, preço e prazos estipulados neste instrumento e na proposta apresentada;
13.2.3. Utilizar profissionais habilitados e com conhecimentos básicos e específicos do tratamento a ser realizado, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
13.2.4. Responsabilizar-se pelos danos decorrentes da execução do contrato, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar valores inerentes ao pagamento da contratação do serviço, no sentido garantir o pagamento correspondente aos danos sofridos;
13.2.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, incidentes sobre os serviços, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
13.2.6. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da realização do tratamento;
13.2.7. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
13.2.8. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Contratante, os serviços realizados em que se verificarem incorreções resultantes da execução do tratamento.
14. SANÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento), sobre a parcela inadimplida do contrato.
14.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garanti da a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado.
14.3. A contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a contratação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) e no CAGEFIMP (Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei nº. 2.414, de 18, de fevereiro de 2011 e Decreto nº. 16089, DE 28 DE JULHO DE 2011).
14.4. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia, se houver. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
14.5. As multas previstas nesta seção não eximem a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
14.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda o contratado se sujeitar à Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
14.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
14.8. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
14.9. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
14.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1. | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência; | 06 | 4,0% por dia |
2. | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência; | 06 | 4,0% por dia |
3. | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2% por dia |
4. | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência; | 05 | 3,2% por dia |
5. | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 04 | 1,6% por dia |
6. | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência; | 02 | 0,4% por dia |
7. | Fornecer informação pérfida de serviço; | 02 | 0,4% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
8. | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência; | 05 | 3,2% por dia |
09. | Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
10. | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8% por dia |
11. | Iniciar o tratamento nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência; | 02 | 0,4% por dia |
12. | Disponibilizar os materiais e insumos e demais necessários à realização do tratamento do escopo do contrato; por ocorrência; | 02 | 04% por dia |
13. | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa, em veículos, equipamentos, dados, etc; | 02 | 0,4% por dia |
14. | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência; | 01 | 0,2% por dia |
15. | Substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do Órgão, por funcionário e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
* Incidente sobre o valor da parte inadimplida do instrumento contratual.
14.11. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.12. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual;
14.13. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei;
14.14. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido;
14.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
14.16. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais;
14.17. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão e impedimento de contratar com o órgão contratante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
15.1. As propostas deverão ser elaboradas de acordo com a Solicitação e Aquisição de Materiais/Serviços - SAMS (0032317303) sendo que o julgamento das propostas será considerado o critério de Menor Valor Global ou Viabilidade, permitindo assim a ampliação da competitividade e da possibilidade de lograr êxito, para fins de obtenção da proposta mais vantajosa para Administração.
15.2. Na proposta deverão constar o preço unitário e total, expressos e moeda corrente nacional, nele incluídas todas as despesas com a confecção, impostos, taxas, seguro, frete e embalagem, depreciação, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente venha ocorrer;
15.3. Caberá ao contratante, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a exemplo da disparidade entre o preço inicialmente previsto.
16. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;
16.2. Os representantes das diversas áreas técnicas da Contratante deverão ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
16.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;
16.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
a) Os resultados alcançados em relação ao objeto contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada.
b) Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas.
c) A qualidade e quantidade dos recursos materiais, equipamentos e utensílios utilizados.
d) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.
e) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.
f) A satisfação da Administração usuária.
16.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
16.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993;
16.7. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de inadequação da prestação do serviço, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
17. DAS CONDIÇÕES GERAIS
17.1. A Contratada deverá ter pleno conhecimento das exigências de qualidade dos serviços a serem prestados, estabelecidos neste Termo de Referência, observados os padrões e normas preconizados pelos órgãos competentes de controle de qualidade em saúde e afins;
17.2. Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas por carta protocolada e/ou meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx;
17.3. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada;
17.4. Quaisquer tolerância da Administração Pública quanto à eventuais infrações contratuais não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente;
17.5. Cumprir e fazer cumprir, todas as diretrizes, normas, regulamentos impostas por este Termo de Referência e seus ANEXOS;
17.6. Qualquer documento necessário à participação na presente contratação, se apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado;
17.7. O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser da mesma empresa que efetivamente vai fornecer os objetos da presente contratação;
17.8. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Termo de Referência e seus Anexos.
17.9. Documentos apresentados com a validade expirada, não sendo a falta sanável, acarretarão a inabilitação do proponente.
17.10. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Termo de Referência e seus Anexos, o contratante considerará o proponente inabilitado.
17.11. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Elaboração: 22/09/2022
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx NMJ-CJ/SESAU/RO
Revisão Técnica: 22/09/2022
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Chefe do Núcleo de Mandado Judicial
Na Forma do que dispõe o Artigo 7º parágrafo 2º e incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93, APROVO o presente Termo de Referência e Anexos, declaro e dou fé em todas às laudas contidas neste autos processuais.
Xxxxxxx Xxxxx
Secretária de Estado da Saúde/SESAU/RO
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Técnico Administrativo, em 22/09/2022, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Chefe de Núcleo, em 23/09/2022, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Secretário(a) Executivo(a), em 26/09/2022, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0036.096077/2022-83 SEI nº 0032331746
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
SAMS
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA | ||||
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - NÚCLEO DE MANDADOS JUDICIAIS | ||||
Órgão Requisitante: SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE | Nº. do Processo: 0036.096077/2022-83 | |||
Fonte de Recurso: 0100 - Recursos Ordinários 0110 - Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde 0300 - Recursos Ordinários 0310 - Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde | Programa Atividade: 00.000.0000.0000 - Atender Usuários do SUS em Situações Excepcionais. | Elemento Despesas: 33.90.91 - Sentenças Judiciais | ||
Exposição do Motivo: nº 7001660-40.2022.8.22.0004 - XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (12 anos) | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Quantidade de Sessões: | Valor Unitário: | Valor Total: |
1 | TERAPIA OCUPACIONAL MÉTODO ABA (ANÁLISE DE COMPORTAMENTO APLICADA) | |||
2 | ATIVIDADE FÍSICA COM EDUCADOR FÍSICO MÉTODO DIR/FLOORTIME | |||
Local: | Responsável pela cotação da Empresa: | Uso exclusivo da SESAU | ||
Data: |
CNPJ | Banco: | Fone: | |
Agência | Assinatura: | ||
C/C: | |||
O PAGAMENTO SERÁ REALIZADO ATRAVÉS DE NOTA DE EMPENHO (ART. 58 DA LEI 4.320/64) APÓS SUA REGULAR LIQUIDAÇÃO (ART. 63, INCISO I E II DA LEI 4.320/64). |
NÚCLEO DE MANDADOS JUDICIAIS
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Técnico Administrativo, em 21/09/2022, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda este(a) SAMS, indicar expressamente o Processo nº 0036.096077/2022-83 SEI nº 0032317303