EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº001/2019 PROC. ADM. Nº 87/2019
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66 |
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EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº001/2019
PROC. ADM. Nº 87/2019
O Município de Querência – MT, neste ato representado, pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx, em conjunto com a PRESIDENTE DA Comissão Permanente de Licitação, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, nomeada por meio da Portaria nº 375/2017, de 22 de Maio de 2017, em conformidade com as Leis nos 1.202/2019, de 21 de outubro de 2019 e Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, todas em sua atual redação, e demais legislação aplicável, torna público que, no local, data e horário abaixo indicados, realizará processo licitatório na modalidade de Concorrência Pública no 001/2019, pela maior oferta, observado o preço mínimo constante do Anexo II a este Edital, na forma estabelecida no presente Edital e seus anexos.
Concorrência Pública no 001/2019 - Local:
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 Xxxxxx Xxxxxx de Querência MT.
Telefone: 66-3529.1218/2193/1298
E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.
- Data: 12/12/2019 Horário: 08h00min horário local.
Obs. A critério da comissão de licitação, a sessão pública poderá ser interrompida, continuando-se em dia seguinte, ato devidamente comunicado aos interessados presentes, observados todos os procedimentos para garantir a lisura do processo licitatório.
1. DO OBJETO
1.1 Alienação do domínio pleno de imóvel de propriedade do Município caracterizado no Anexo II, que faz parte integrante do presente Edital, realizando-se a venda, à vista, por quantia igual ou superior ao preço mínimo ali especificado.
2. DA AUTORIZAÇÃO LEGAL
2.1 A autorização para alienação de imóveis está prevista na Lei Municipal nº 1.202/2019 e em conformidade com os requisitos da Lei nº 8.666/93, tendo sido autorizada pelo Sr. Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxx.
3. DA HABILITAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente licitação, pessoas físicas e jurídicas, desde que atendidas as exigências do art. 33 da Lei 8.666/93, que comprovarem o recolhimento da caução a que se refere o item 7 deste Edital.
3.2 Será vedada a participação de servidor ou dirigente de órgãos do Município e dos membros da Comissão Permanente de Licitação, nos termos do art. 9º, da Lei no 8.666/93, bem como de pessoa física ou jurídica a qual esteja impossibilitada de licitar e/ou contratar com o Município, nos termos da legislação vigente.
4. DOS PROCEDIMENTOS
4.1 Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitação, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, sendo um Presidente, e serão processados nas seguintes etapas:
4.1.1 Recebimento das credenciais dos licitantes:
4.1.1.1 pessoa física: documento de identificação (Carteira de Identidade e Procuração, se for o caso);
4.1.1.2 pessoa jurídica: ato constitutivo de pessoa jurídica, acompanhado dos eventuais aditivos ou da respectiva consolidação, e sua representação legal.
5.1. Recebimento pela Comissão de uma só vez, no dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, dos envelopes fechados contendo os comprovantes originais de recolhimento da caução e dos envelopes fechados contendo as propostas preenchidas em formulário específico, conforme Anexo III, observados os procedimentos constantes do item 8;
5.1.2. Não será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal, fac-símile, telex ou similar, sendo recebidos apenas se entregues pessoalmente no ato da abertura da sessão pública.
5.1.3 Análise da documentação relativa à habilitação dos concorrentes, sua apreciação e divulgação;
5.1.4 Abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, leitura dos valores ofertados, julgamento e classificação das propostas, excluindo-se as desclassificadas, na forma dos itens 9 e 10 deste Edital;
5.1.4.1 Durante a sessão deverá ser providenciada a coleta das rubricas dos licitantes presentes e da Comissão em todos os documentos e propostas, devendo haver, igualmente, a rubrica dos envelopes fechados e lacrados no caso de suspensão da sessão;
5.1.4.1.1 Na hipótese de excesso de documentação, fica facultada à Comissão e aos licitantes presentes, designar representantes para que façam a rubrica prevista no subitem anterior, devendo tal decisão ser registrada em ata.
5.1.4.1.2 Na hipótese de os licitantes definirem representante para as rubricas, fica ressalvado o direito de qualquer dos licitantes de apor as suas rubricas em toda a documentação, se assim desejar.
5.1.5 Encerramento da sessão com a lavratura de ata circunstanciada, a qual será assinada pelos licitantes presentes e pelos membros da comissão;
5.2 Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
5.3 Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
5.4 Será considerado habilitado aquele que tiver efetuado corretamente o recolhimento da caução prevista no item 7 deste Edital.
5.5 Havendo a inabilitação de qualquer dos licitantes, salvo se houver renúncia do direito de recorrer pelos interessados, o processo será suspenso, pelo prazo necessário para recebimento e julgamento de eventuais recursos interpostos, ocasião em que os envelopes contendo as propostas serão acondicionados em embalagem adequada, que será lacrada e rubricada por todos os licitantes presentes, lavrando-se ata circunstanciada da reunião, que será assinada por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão.
5.6 Não tendo sido interposto recurso, tenha havido a renúncia ou a desistência (o que constará expressamente da ata), ou, ainda, tendo havido o seu julgamento e sido ratificada a inabilitação, serão devolvidos fechados, tal como recebidos, os envelopes dos licitantes inabilitados, em reunião previamente designada pela Comissão, onde se procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados.
5.7 Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
5.8 Havendo desistência ou desclassificação do vencedor, será convocado o próximo licitante e assim sucessivamente, que assumirá os direitos e obrigações previstas neste instrumento e a quem serão conferidas as mesmas condições de prazo e valor constantes da proposta vencedora.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado somente à vista e o preço mínimo da venda é o constante no Anexo II deste Edital, admitindo-se proposta para pagamento em Reais (R$), com recursos próprios, procedimento o qual correrá sob inteira e única responsabilidade do interessado na compra.
6.2.1 O pagamento deverá ser efetuado até a data de assinatura do contrato de compra e venda, observado os prazos previstos no item 13.2 deste Edital.
7. DA CAUÇÃO
7.1 O valor da caução corresponderá a 5% (cinco por cento) do preço mínimo especificado no Anexo II a este Edital, devendo ser depositada uma caução, nos termos do Art. 18 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sob pena de inabilitação, no Banco do Brasil, Agencia 3942-X, c/c: 22.753-6, sujeita a correção na forma da legislação em vigor.
7.2 Será(ão) considerado(s) inabilitado(s) o(s) licitante(s) que não efetuar(em) o recolhimento da caução ou o fizer(em) em valor inferior, ainda que na casa dos centavos.
7.3 Os licitantes vencidos terão sua caução liberada a partir do sexto dia útil subsequente à data da reunião de abertura e exame das propostas, exceto quando houver recurso da decisão da Comissão, caso em que dever-se-á aguardar o julgamento dos recursos e a homologação do resultado do certame.
7.4 O valor da caução prestada pelo licitante vencedor será utilizado para complementação do preço à vista.
8. DAS PROPOSTAS
8.1 As propostas deverão ser apresentadas na forma do modelo constante do Anexo III deste Edital, corretamente preenchida, sem rasuras ou ressalvas e devidamente:
8.1.1 Assinada pelo interessado ou seu representante legal investido do instrumento de mandato, com a firma do outorgante reconhecida por Xxxxxxxx, que deverá ser anexado à proposta, no mesmo envelope (Xxxxx XXX);
8.2 Deverá ser apresentada uma proposta por licitante, sob pena de desclassificação, em envelope lacrado e rubricado em seu fecho que conterá externamente:
a. o número da Concorrência Pública indicado no preâmbulo deste Edital;
b. o número do item relativo ao imóvel licitado, conforme Anexo II a este Edital; e
c. o endereço do imóvel licitado.
8.3 As propostas deverão ofertar valor igual ou superior ao preço mínimo do imóvel constante do Anexo II a este Edital.
8.4 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
8.5 É vedada a apresentação de mais de uma proposta para o mesmo imóvel, pela mesma pessoa física ou jurídica, sob pena de desclassificação.
8.6 Tratando-se de pessoa casada sob o regime de comunhão de bens, a participação de um dos cônjuges impede a do outro, quando o imóvel de interesse for idêntico, sob pena de desclassificação de ambas as propostas, mesmo depois da convocação.
9. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
9.1 As propostas serão julgadas e classificadas as ofertas em ordem de valor, sendo declarada vencedora a de maior valor.
9.2 No caso de empate entre propostas, a classificação se fará por sorteio.
10. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 Serão desclassificadas as propostas enquadradas nas situações a seguir:
que propuserem pagamento de valor inferior ao preço mínimo constante do Anexo II;
que apresentem condições de pagamento diversas daquelas previstas no item 6 deste Edital;
que não estejam corretamente preenchidas e assinadas;
que condicionem seus preços a situações não previstas neste Edital;
que se refiram, simplesmente, a acréscimos de preços sobre a melhor oferta;
que contenham divergências de dados, valores ou números ou, ainda, rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas;
que tenham sido preenchidas a lápis ou de forma ilegível;
que se apresentem em padrão diferente daquele constante do Anexo III deste Edital;
que se refiram a imóvel não relacionada no Anexo II a este Edital;
que estejam desacompanhadas do instrumento de mandato, quando for o caso, conforme estipulado nos subitens do item 8.1 deste Edital;
que contrariem as disposições previstas nos subitens 8.4, 8.5 e 8.6 deste Edital;
que suscitem dúvidas quanto à modalidade ou forma de pagamento;
que efetuem o pagamento da caução mediante depósito em cheque, que, por qualquer razão, venha a ser devolvido pelo Sistema de Compensação do Banco; e
que sejam apresentadas por servidores ou dirigentes de órgãos Públicos do Município de Querência MT.
11. DA DIVULGAÇÃO, DOS RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO
11.1 Após o exame e julgamento das propostas, a Comissão apresentará à autoridade competente ata circunstanciada com todos os elementos indicativos das propostas classificadas, para efeito de homologação dos atos da Comissão Permanente de Licitação, adjudicação do imóvel, publicação do respectivo resultado no Diário Oficial de Contas do TCE – Tribunal de Contas Estado de Mato Grosso e afixação de aviso.
11.2 Dos atos da Comissão Permanente de Licitação caberá recurso, a ser dirigido à autoridade competente por intermédio da Comissão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da decisão, observado que:
interposto o recurso, este será comunicado aos demais licitantes para, querendo, impugná-lo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação;
recebidas às impugnações, ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o(s) recurso(s) e a(s) impugnação(ões) recebida(s), devidamente instruídos, à autoridade competente, que decidirá em 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da documentação respectiva; e
não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal.
A Comissão franqueará aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos e até o seu término, vistas ao processo de licitação, nas dependências da Prefeitura Municipal, nos dias úteis, no horário das 07h00min às 13h00min.
Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão, motivadamente e havendo interesse para o Município, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
Transcorrido o prazo recursal, o vencedor será convocado por meio de correspondência para, com vistas à formalização do negócio, a adoção das providências previstas no item 13 e subitens deste edital.
12. DAS PENALIDADES
12.1 Em caso de desistência, descumprimento dos prazos previstos neste edital, por parte do licitante vencedor, este perderá o valor da caução em favor do Município, a título de multa, sendo-lhe, no entanto, garantida prévia defesa, cessando os seus direitos de participação na licitação.
12.2 A desistência voluntária do licitante vencedor deverá ser formalizada de acordo ao modelo constante no Anexo VI deste Edital.
12.3 O Licitante que causar o retardamento do andamento do certame, prestar informações inverídicas em sua documentação para credenciamento, habilitação e proposta, não mantiver a proposta, fraudar de qualquer forma o procedimento desta Licitação, apresentar documentação falsa, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal, não assinar o CONTRATO ou não efetivar o pagamento integral do imóvel dentro dos prazos assinalados neste Edital, ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo de outra sanção já expressamente estabelecida por este Edital:
a. Advertência;
Multa de até 10% (dez por cento) do valor mínimo de venda do imóvel, cumulativamente em relação aos bens cuja aquisição o licitante pleiteou, constante do rol do Anexo II;
Suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Querência pelo prazo de até 2 (anos), sem prejuízo das demais sanções administrativas.
12.4 As penalidades só deixarão de serem aplicadas se ocorrer hipótese de caso fortuito ou força maior, aceita pela Comissão Permanente de Licitação e submetida à aprovação da Autoridade Superior, assegurando-se que tais penalidades somente serão aplicadas mediante procedimento administrativo, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO E ENTREGA DO IMÓVEL
13.1 Para a formalização do respectivo Contrato de Compra e Venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos:
PESSOA FÍSICA
documento de identidade – RG;
comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF;
certidão de casamento, se casado ou documento de união estável;
certidão negativa de tributos administrados pela Receita Federal e da dívida ativa da União;
título eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais nos dois últimos pleitos.
PESSOA JURÍDICA
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades civis ou comerciais e, no caso de sociedade por ações ou fundações, atos de eleição ou designação dos atuais representantes legais da adquirente;
No caso de empresa individual, o seu registro comercial;
decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país;
cartão de cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ;
inscrição estadual/municipal;
certidões:
CND/INSS; CRS/FGTS;
negativas de tributos administrados pela Receita Federal e da Dívida Ativa da União, de tributos Estaduais e tributos Xxxxxxxxxx;
documentos do representante legal: identidade/CPF/procuração.
PLANO DE NEGÓCIOS E INVESTIMENTOS
a)Documento a ser apresentado previamente à assinatura do contrato de compra e venda, onde o licitante vencedor comprovará a viabilidade técnica e econômica de seu plano para gerar renda e empregos ao Município de Querência.
b) O Plano de Negócios e Investimentos deverá prever a execução e entrada em funcionamento do empreendimento apresentado em até 02 (dois) anos contados da homologação do processo licitatório.
c) O Plano de Negócios será avaliado por Subcomissão Técnica formada por servidores da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, conforme portaria a ser publicada.
Observações:
Em caso do licitante vencedor ser casado ou viver em união estável, deverão ser apresentados os mesmos documentos acima relacionados do seu cônjuge ou companheiro, ressalvado se adotarem regime de bens de incomunicabilidade.
Outros documentos podem ser exigidos pela Comissão, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.
13.2 A partir da homologação do resultado da licitação, o licitante vencedor deverá observar os prazos abaixo indicados para as providências abaixo listadas:
10 (dez) dias corridos para comparecer à Prefeitura para complementar a documentação exigida visando a formalização do contrato de compra e venda, inclusive o Plano de Negócios e Investimentos, contados da data do recebimento da convocação para este fim, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.;
a.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
b. 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento do AR ou outra forma de comprovação, para recolher o valor compromissado para pagamento à vista , sob pena de decair o direito à contratação;
10 (dez) dias corridos, contados da data de convocação, para assinar o Contrato de Compra e Venda, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do(s) adquirente(s), cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
Não ocorrendo a formalização da venda ao primeiro colocado, seja por desistência expressa deste ou por descumprimento dos prazos estabelecidos, o Município se reserva o direito de consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel nas mesmas condições, prazo e preço (devidamente reajustado) oferecido pelo primeiro colocado; ou revogar a licitação, na parte concernente ao item ofertado.
As dimensões dos imóveis informadas neste Edital e no respectivo contrato de compra e venda são de caráter secundário, meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, absolutamente irrelevantes para o instrumento firmado, consagrando os contratantes o negócio como sendo ad corpus, ou seja, o imóvel dado como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem.
A entrega do imóvel será realizada pela Prefeitura Municipal no ato da assinatura do contrato de compra e venda após a comprovação do pagamento.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidades, devendo protocolizar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da concorrência, o qual será julgado em até 3 (três) dias úteis, contados da data do seu recebimento, sob pena de decair do direito de impugnação.
14.2 A participação na presente licitação implica na aceitação plena e irrevogável das condições deste Edital e de seus anexos.
14.3 Nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões dos imóveis poderá ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento.
14.4 O imóvel será licitado nas condições e no estado de conservação e ocupação em que se encontrar, sendo de inteira responsabilidade do adquirente a regularização necessária para registro do contrato de compra e venda.
14.5 Tanto a iniciativa para a obtenção dos documentos, como a responsabilidade pelo pagamento das despesas pertinentes a impostos de transmissão, registros cartorários, averbação de construções ou demolições, taxas e cotas condominiais ou impostos anteriores, que recaiam sobre o imóvel, serão de inteira responsabilidade dos licitantes vencedores adquirentes, ressalvadas aquelas expressamente informadas no processo administrativo da licitação, quando anteriores à assinatura do contrato de compra e venda e que tenham sido formalmente assumidas pela Secretaria de Administração e Planejamento, mediante declaração também juntada ao processo.
14.6 Os procedimentos licitatórios não importam, necessariamente, em proposta de contrato por parte do Município de Querência, podendo esta revogá-los por interesse público, ou anulá-los, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sem que disso caiba indenização ou reembolso.
14.7 A Comissão Permanente de Licitação prestará aos interessados os demais esclarecimentos que porventura se façam necessários, sendo dispensável a atuação de qualquer tipo de intermediário.
14.8 Conforme o art. 40, §2o , da Lei no 8.666/93, faz parte integrante deste Edital, os seguintes anexos:
a. Modelo de Aviso de Licitação – Anexo I
Descrição do imóvel – Anexo II;
Proposta para aquisição do imóvel – Xxxxx XXX;
Modelo do Contrato de Compra e Venda – Anexos IV
Modelo de Extrato de Publicação de Contrato de Compra e Venda – Anexo V
Termo de Desistência – Anexo VI
Termo de Quitação – Anexo VII
14.9 Outras informações sobre a licitação serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitação, pelo Tel. - (00) 0000-0000/1218/1298 e através do E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº001/2019
PROC. ADM. Nº 87/2019
ANEXO I
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001/2019
O Município de Querência – MT, neste ato representado, pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx, torna público que das 07h15min às 08h00min do dia 12 de dezembro de 2019, na Xx. Xxxxxx xx 000, Xxxxxxxxx - XX, por intermédio da sua Comissão Permanente de Licitação, receberá documentação e respectivas propostas para alienação do domínio pleno de imóveis do Município a seguir relacionados, nas condições em que se encontram, na modalidade de CONCORRÊNCIA pela MAIOR oferta, respeitados os preços mínimos a eles atribuídos. A abertura dos envelopes será iniciada às 08h15min (horário local).
Item |
Localidade |
Endereço |
Um lote de terras (m²) |
Descrição |
Preço Mínimo R$ |
01 |
Querência-MT |
Localizado no Setor Campo Experimental. |
14.053 m² |
Um lote de terras, com 14.053 m² de área total. Matrícula de nº 8.211.
|
R$ 281.060,00 |
Os trabalhos da Comissão de Licitação obedecerão rigorosamente os termos do Edital da Concorrência nº 001/2019.
O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Querência MT, no horário das 07h00min às 13h00min ou e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou no site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.
Xxxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Presidente da CPL
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº001/2019
PROC. ADM. Nº 87/2019
ANEXO II
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
ITEM 01
Item |
Localidade |
Endereço |
Um lote de terras (m²) |
Descrição |
Preço Mínimo R$ |
01 |
Querência-MT |
Localizado no Setor Campo Experimental. |
14.053 m² |
Um lote de terras, com 14.053 m² de área total. Matrícula de nº 8.211.
|
R$ 281.060,00 |
Tipo do imóvel: Um lote de terras.
Venda do domínio: Pleno
Autorização Para Alienação: Lei Municipal nº 1.202/2019 de 21 de outubro de 2019 publicada no TCE- Tribunal de Contas de Mato Grosso.
Querência MT, _____ de _____________ de 2019.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Presidente da CPL
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PROC. ADM. Nº 87/2019
ANEXO III
PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL
1. Número do 1. ITEM na licitação: ___________________________
2. Endereço do Imóvel de interesse: ___________________________
3. Preço Ofertado: R$ ____________________________(por extenso)
a. À vista, exclusivamente com recursos próprios do proponente ( )
4. Nome do licitante:______________________________________________
5. Qualificação: (Pessoa física)
Naturalidade: |
Estado civil: |
Profissão: |
Identidade: |
Órgão expedidor: |
CPF: |
Xxxxxx Xxxxxxxx: (Qualificação do representante legal):
Razão Social: |
|
|
CNPJ: |
|
|
Nome do representante legal: |
|
|
Naturalidade: |
Estado civil: |
Profissão: |
Identidade: |
Órgão expedidor: |
CPF: |
Endereço: |
Endereço para contato:_________________________________
Telefones para contato:________________________________
DECLARAÇÃO: Declaro (ramos), expressamente, de acordo com as normas e condições constantes do Edital referente ao objeto da presente licitação, submetendo ao que ali está estipulado e que, vencedor, aceito o imóvel na situação em que este se encontra. Declaro ainda, não ser servidor ou dirigente de órgãos Públicos do Município de Querência MT.
Local e Data
Assinatura:_________________________________________________
ANEXO IV
COMPRA E VENDA DE DOMÍNIO PLENO, MEDIANTE PAGAMENTO À VISTA
CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM CONDIÇÃO RESOLUTIVA que entre si fazem o MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, como Outorgante Vendedor, e ___________________, como Outorgado Comprador, do imóvel situado na ___________________, Matrícula nº ______________ conforme Processo nº _____________________________.
Cláusula Primeira - Que o MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA é senhor e legítimo proprietário do imóvel situado ________________, objeto da matrícula n° _______ [ou transcrição nº___] do ____Ofício de Registro Imóveis de ________, que assim se descreve e caracteriza _______________________________________
_______________________________________
Cláusula Segunda- Que, em obediência às determinações contidas no Processo no ________________/_______, fundamentadas na Lei ( lei que autorizou a venda), pelo presente contrato o Outorgante vende ao(s) Outorgado(s) o imóvel descrito e caracterizado na Cláusula Primeira, visto ter(em) sido o(s) Outorgado(s) o(s) vencedor(es) da Concorrência Pública no 01/2019, realizada em 12 de dezembro de 2019, conforme Processo Adm. nº 87/2019.
Cláusula Terceira - Que o preço da venda é de R$ __________(_________________________reais), pago à vista por meio de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, expedido pela Secretaria de Finanças, cujo comprovante encontra-se juntado ao processo em epígrafe, pelo que dá ao(s) Outorgado(s) plena, geral, rasa e irrevogável quitação dessa quantia, transferindo, por força deste instrumento, o domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel, comprometendo-se a torná-lo sempre bom, firme e valioso.
Cláusula Quarta – DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA – O Outorgado Comprador deverá dar ao imóvel a destinação prevista na Lei autorizativa da venda, e em conformidade com o Plano de Negócio e Investimento apresentado previamente à assinatura deste contrato, o qual vincula o negócio a ser implantado no imóvel.
Parágrafo Segundo. O Outorgado Comprador terá o prazo de 02 (dois) após a homologação do certame licitatório para execução e do Plano de Negócio apresentado.
Parágrafo Terceiro. Caso decorra o período de 02 (dois) anos após a homologação do certame licitatório e não seja constatado a execução do Plano de Negócio e Investimento, haverá o processo automático de reversão do bem objeto deste Contrato ao patrimônio do Município, em que pese a indenização de tal imóvel ao comprador.
Cláusula Quinta - Pelo presente instrumento o(s) Outorgado(s) declara(m) expressamente e para todos os fins de direito que está(ão) de acordo com as condições acima estabelecidas, assim como as que se seguem: a) que tem conhecimento de que o imóvel está livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou encargos, inclusive quanto a ações reais e pessoais reipersecutórias e quaisquer ônus reais, bem assim, quite de impostos, taxas e demais cominações fiscais; b) que são de responsabilidade do(s) Outorgado(s) as providências necessárias ao pedido de registro do presente contrato no Cartório de Registro de Imóveis, que deverá ser solicitado no prazo de 30(trinta) dias corridos contados da assinatura deste contrato; c) que a presente venda é feita ad corpus, não respondendo a Outorgante pelos riscos de evicção (art. 448 do Código Civil Brasileiro).
d) que tem conhecimento da clausula resolutiva prevista na Cláusula Quarta.
Cláusula Sexta - Para fins de cancelamento do ato de registro deste contrato junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência das condições resolutivas expressas no presente instrumento, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria de Administração e Planejamento Municipal, acompanhado de via original ou autenticada deste contrato, declarando o Outorgado, desde já, o seu aceite expresso e de caráter irrevogável a este cancelamento.
Cláusula Sétima - Pelo presente instrumento o(s) Outorgado(s) declara(m) expressamente e para todos os fins de direito que está(ão) de acordo com as condições acima estabelecidas, assim como as que se seguem: a) que tem conhecimento de que o imóvel está sendo alienado nas condições em que se encontra, sendo de total responsabilidade do(s) Outorgado(s) as despesas necessárias para sua utilização; b) que são de responsabilidade do(s) Outorgado(s) as providências necessárias para o registro do presente contrato no Cartório de Registro de Imóveis, mediante solicitação no prazo de 30(trinta) dias contados da data de assinatura deste contrato; c) que a presente venda é feita ad corpus, não respondendo a Outorgante pelos riscos de evicção (art. 448 do Código Civil Brasileiro).
Pelo(s) Outorgado(s), ____________________________, foi dito, então, que aceitava o presente contrato nos seus expressos termos, para que produza os desejados efeitos jurídicos.
O Imposto de Transmissão foi pago pela Guia no ________, em ____ de ________ de _____, no valor de R$ _________________ (____________________________reais).
E, por assim estarem convencionados e se declararem ajustados, assinam, a Outorgante, por seu representante, e o(s) Outorgado(s), __________________________________, com as testemunhas abaixo assinadas, presentes a todo o ato, depois de lido e achado conforme o presente instrumento, lavrado na Secretaria de Administração e Planejamento do Município de Querência, valendo o mesmo como escritura pública, de acordo com o artigo 74 do Decreto-Lei no 9.760, de 5 de setembro de 1946.
Querência – MT, ........ de .......... de 2019
________________________________ XXXXXXXX XXXXXX Prefeito Municipal
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...................................................... Representante Legal da Empresa |
TESTEMUNHAS:
_________________________ ____________________________ Nome: Nome: ........................... CPF n.: CPF n.: |
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº001/2019
PROC. ADM. Nº 87/2019
ANEXO V
Modelo de Extrato de Publicação de Contrato de Compra e Venda
Processo nº Vendedora: Município de Querência MT.
Comprador (es):___________________
Objeto: [descrição sucinta do imóvel, inclusive com a citação do seu número de matrícula]
Fundamento legal:_________________
Data de assinatura do contrato:
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº001/2019
PROC. ADM. Nº 87/2019
ANEXO VI
Modelo de Termo de Desistência Voluntária
Eu________________________________________________, tendo participado da concorrência pública nº _____/_____, para aquisição do imóvel situado à__________________________, venho tornar pública minha desistência da referida aquisição.
Esta desistência tem caráter definitivo, nada tendo o desistente a reclamar com referência à licitação supramencionada ou com relação ao imóvel objeto do presente termo.
Declaro estar ciente de que esta desistência implica o pagamento de multa e a observância das demais condições previstas no Edital de Concorrência Pública nº 01/2019.
____________________________________,______de______________de___
Local/Data
Assinatura do Proponente
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº001/2019
PROC. ADM. Nº 87/2019
ANEXO VII
Modelo de Termo de Quitação
CONTRATO:
CONCORRÊNCIA Nº 01/2019.
CONTRATANTE: [Nome do signatário do contrato originário]
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: [Dados do imóvel, inclusive nº da matrícula/transcrição e seu RIP]
O Município, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx, com fundamento no ......................................., pelo presente e na melhor forma de direito, dá PLENA, GERAL e INTEGRAL quitação da totalidade do débito proveniente do instrumento supra especificado, e ainda declara que:
Fica transferido ao ADQUIRENTE, em definitivo, todo o direito, ação e posse do imóvel objeto docontrato; e
Todas as despesas relacionadas com a regularização do imóvel, tais como impostos, taxas,contribuições e encargos, certidões, registros, averbações, averbações, desmembramento, retificação de área, e tudo mais que vise à regularização, ocupação e utilização do imóvel, correrão por única e exclusiva conta do outorgado ADQUIRENTE.
Local , .......... de ............................ de ............................
________________________________________________
Prefeito Municipal
Xxxxxxxx Xxxxxx
19
Xx. Xxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxxxxx – XX, XXX 00.000.000Fone: (00) 0000 0000, E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx