PROCESSO N. 2013/026458
PROCESSO N. 2013/026458
TERMO ADITIVO N. 001/2014 AO CONTRATO N. 20/2014/MP QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E CASVIG CATARINENSE DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., VISANDO À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA, COM CESSÃO DE EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO, EM IMÓVEIS DIVERSOS, REFERENTE AO PROCESSO DE PREGÃO PRESENCIAL N. 022/2014/MP.
Por este instrumento, de um lado o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, com sede na Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, nesta Capital, CNPJ 76.276.849/0001- 54, neste ato representado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Procurador de Justiça, portador da Cédula de Identidade XX x. 000.000 - XXX/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CASVIG CATARINENSE DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., com
endereço/sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x. 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx/XX, XXX 00.000-000 e CNPJ n. 83.719.963/0001-77, neste ato representado pela Senhora Xxxxxxxxx Xxxxxx Tortelli, brasileira, Divorciada, Gerente Comercial, portadora da Cédula de Identidade RG n. 6.564.264, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o que dispõe a Lei n. 8.666/93 suas alterações e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, RESOLVEM celebrar este TERMO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO ACRÉSCIMO
Fica alterada a Cláusula Terceira do Contrato para acrescer em 20,8812%, o qual resulta em R$ 1.090,00 (um mil e noventa reais), tomando como base o Parágrafo Único da Cláusula Décima Segunda do Contrato, passando o valor mensal do Contrato de 4.880,00 (quatro mil, oitocentos e oitenta reais) para R$ 5.970,00 (cinco mil, novecentos e setenta reais), conforme tabela abaixo:
Ite m | Descrição | Valor mensal |
1 | SERVIÇO DE MONITORAMENTO EM BOM RETIRO | R$ 250,00 |
2 | SERVIÇO DE MONITORAMENTO EM BRAÇO DO NORTE | R$ 420,00 |
3 | SERVIÇO DE MONITORAMENTO EM CAÇADOR | R$ 410,00 |
4 | SERVIÇO DE MONITORAMENTO EM CAMBORIÚ | R$ 250,00 |
5 | SERVIÇO DE MONITORAMENTO EM CANOINHAS* | R$ 630,00 |
7 | SERVIÇO DE MONITORAMENTO EM CURITIBANOS | R$ 250,00 |
8 | SERVIÇO DE MONITORAMENTO EM CHAPECÓ | R$ 310,00 |
9 | SERVIÇO DE MONITORAMENTO EM FLORIANÓPOLIS | R$ 250,00 |
10 | SERVIÇO DE MONITORAMENTO EM GASPAR | R$ 250,00 |
11 | SERVIÇO DE MONITORAMENTO EM LAGES | R$ 430,00 |
12 | SERVIÇO DE MONITORAMENTO EM NAVEGANTES | R$ 250,00 |
13 | SERVIÇO DE MONITORAMENTO EM RIO DO SUL | R$ 250,00 |
14 | SERVIÇO DE MONITORAMENTO EM SANTA ROSA DO SUL | R$ 330,00 |
15 | SERVIÇO DE MONITORAMENTO EM SANTO AMARO DA IMPERATRIZ | R$ 250,00 |
16 | SERVIÇO DE MONITORAMENTO EM SÃO JOÃO BATISTA | R$ 250,00 |
17 | SERVIÇO DE MONITORAMENTO EM VIDEIRA | R$ 430,00 |
18 | SERVIÇO DE MONITORAMENTO EM SÃO JOSÉ | R$ 330,00 |
19 | SERVIÇO DE MONITORAMENTO EM TUBARÃO | R$430,00 |
TOTAL MENSAL | R$ 5.970,00 |
*Referente as xxxxx 000 x 000 xx Xx. Xxxxxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA ALTERAÇÃO – ANEXO III
Fica alterado o Anexo III do Contrato conforme Anexo I deste Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA VALIDADE E DA PUBLICAÇÃO
Este aditivo terá eficácia a partir de 1º/9/2014, sendo ratificado pela sua publicação resumida no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, conforme disposto no artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
As demais cláusulas do contrato continuam íntegras e inalteradas.
E, por assim estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas:
Florianópolis, 29 de agosto de 2014.
ANTENOR CHINATO RIBEIRO | CASVIG CATARINENSE DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. |
Procurador de Justiça Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos CONTRATANTE | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Gerente Comercial CONTRATADO |
Testemunhas:
1. Paloma Valéria da Costa | 2. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
Coordenadora de Operações Administrativas, e.e. | Gerente de Contratos |
RG: 4.051.781 | RG: 4.697.169 |
ANEXO I
OBJETO DO CONTRATO
OBJETO: Contratação de serviços de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança, com cessão de equipamentos em regime de comodato, em imóveis diversos, conforme abaixo:
LOTE ÚNICO
Item 1 - Serviços de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança, com cessão de equipamentos em regime de comodato, em imóveis diversos.
Características do objeto e condições para execução dos serviços:
1. Equipamentos a serem cedidos em regime de comodato e instalados em cada uma das unidades do Ministério Público de Santa Catarina listadas no item 2:
1.1 Uma central de alarme em cada imóvel com as seguintes características;
diferentes;
(auto-arme);
1.1.1 Deve ser disponibilizado, no mínimo, um teclado com visor em LCD para operação de central de alarme, que deve ser colocado próximo à entrada principal do prédio ou no local mais adequado, facilitando o seu acesso por parte dos usuários;
1.1.2 A central de alarme deve atuar, no mínimo, quando os seguintes eventos ocorrerem: violação do perímetro monitorado, violação do teclado (tamper), violação dos sensores (tamper), corte de alimentação ou curto-circuito dos sensores, arme e desarme fora de expediente, bateria fraca, senha de coação, falha de comunicação, corte do fio da sirene e falha na rede elétrica;
1.1.3 Deverá possuir zonas (setores) compatíveis com as dimensões dos imóveis e locais de instalação, assim como a possibilidade de instalação de setores sem fio (quando necessário);
1.1.4 Possibilidade de ativação/desativação por, no mínimo, 05 (cinco) usuários
1.1.5 Possibilidade de cadastramento de senhas distintas de coação de, no mínimo, 05 (cinco) usuários diferentes;
1.1.6 Ativação geral ou por setores, de forma independente com temporização
1.1.7 Fonte energética própria para funcionamento independente da rede
elétrica local por, no mínimo, 24 horas, com autonomia por meio de bateria e sistema de recarga;
1.1.8 Possibilitar a utilização da função de autoalarme, em horários definidos pelo MPSC.
1.3 Sensores de presença com tecnologia anti-mascaramento, conforme quantidade mínima indicada no item 2.
2. Locais a serem monitorados:
Cidade | Ocupação | Número Mínimo de Sensores de Presença |
2.1 Bom Retiro | Promotoria de Justiça | 6 |
2.2 Braço do Norte | Promotoria de Justiça | 11 |
2.3 Caçador | Promotoria de Justiça | 10 |
2.4 Camboriú | Promotoria de Justiça | 5 |
2.5 Canoinhas* | Promotoria de Justiça | 8 |
2.7 Curitibanos | Promotoria de Justiça | 6 |
2.8 Chapecó | Promotoria de Justiça | 2 |
2.9 Florianópolis | GAECO | 8 |
2.10 Gaspar | Promotoria de Justiça | 6 |
2.11 Lages | GAECO | 12 |
2.12 Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx | 0 |
0.00 Xxx xx Xxx | Promotoria de Justiça | 11 |
2.14 Santa Rosa do Sul | Promotoria de Justiça | 4 |
2.15 Santo Amaro da Imperatriz | Promotoria de Justiça | 6 |
2.16 São João Batista | Promotoria de Justiça | 2 |
2.17 Videira | Promotoria de Justiça | 12 |
2.18 São José | Promotoria de Justiça | 8 |
2.19 Tubarão | Promotoria de Justiça | 12 |
*Referente as xxxxx 000 x 000 xx Xx. Xxxxxxxxx.
Todos os cômodos que possuírem abertura (janela ou porta para a área externa), deverão ter um sensor de presença instalado, conectado à central de alarme.
3. Monitoramento
O serviço de monitoramento deve ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente, e caracterizar-se-á pela recepção, registro, gerenciamento e averiguação dos sinais enviados pelo sistema de alarme instalado no imóvel à central de monitoramento da contratada.
4. Inclui-se no serviço de monitoramento:
4.1 Apresentação mensal de relatório de ocorrências, indicando data, horário e responsável de cada arme e desarme, bem como demais eventos registrados no período;
4.2 Os principais eventos que deverão ser monitorados e averiguados pela contratada são os seguintes: arme e desarme fora de expediente; corte de energia; bateria fraca; disparo de alarme por sensores; senha de coação; falha de comunicação; corte do fio da sirene; falha na rede elétrica; violação de teclado (tamper); violação dos sensores (tamper) e corte de alimentação ou curto circuito dos sensores;
4.3 Comunicação de eventos suspeitos ou previamente definidos aos representantes do MPSC;
4.4 Acionamento das autoridades competentes e membros/servidores pré-estabelecidos em caso de emergência (conforme protocolo de atendimento) que deverá ser apresentado pela contratada e aceito pela unidade local do MPSC;
4.5 Deslocamento de veículo de apoio para averiguação de eventuais ocorrências no imóvel com xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) minutos;
4.6 O monitoramento deve ser feito por sistema GSM/GPRS (linha de celular, módulo quadri-band) a ser disponibilizado pela contratada.
5. Veículo de apoio:
5.1 Sempre que o sistema de alarme sinalizar eventos que, por impossibilidade de comunicação, não puderem ser averiguados junto aos responsáveis do MPSC, o CONTRATADO deverá enviar, imediatamente, equipe composta por profissionais capacitados e qualificados, em veículo de apoio, para verificar a ocorrência no local;
5.2 A equipe do CONTRATADO somente realizará verificações internas no imóvel quando devidamente acompanhada de, pelo menos, um representante do MPSC;
5.3 Caso os representantes do MPSC não atendam à solicitação de comparecimento ao local, a equipe do CONTRATADO deverá averiguar o exterior do imóvel e solicitar aos vigilantes que verifiquem se há sinais de invasão à área protegida e registrar em livro próprio a presença da equipe do CONTRATADO;
5.4 Confirmada a intrusão de pessoa não-autorizada, caberá ao CONTRATADO acionar as
autoridades competentes, abstendo-se da prática de qualquer medida que arrisque a integridade física de seus empregados ou do intruso, ainda que haja possibilidade de dano ao patrimônio do MPSC;
5.5 As ocorrências envolvendo deslocamento da equipe de apoio também deverão ser relatadas e encaminhadas juntamente com o relatório mensal.
6. Detalhamento do sistema de segurança:
6.1 O CONTRATADO deverá manter em sistema (arquivo), por um período mínimo de 02 (dois) anos, todos os dados para emissão dos seguintes relatórios:
6.1.1 Funcionamento: Ocorrências, avarias e reparos por ponto de atendimento;
6.1.2 Sistema: Detecção de alarme, perda de comunicação, inicialização e desligamento do equipamento;
6.1.3 Eventos: Data, hora, tipo, providências adotadas (encaminhamento diário);
6.1.4 Histórico de atividades do operador: Registro pelo operador das atividades e ocorrências no seu turno de trabalho para acompanhamento das atividades e desempenho;
6.1.5 Histórico de falha x solução por horário;
6.1.6 Pendências: Data da solicitação, tempo de atendimento, problema e previsão de conclusão;
6.1.7 Pendências que dependem de providências por parte do MP (encaminhar diariamente);
6.1.8 Solicitações: Registro e controle das solicitações e histórico (data da solicitação, conclusão, problemas apresentados e tempo de atendimento);
6.1.9 Manutenção Corretiva: Data da visita do técnico, hora, tempo de atendimento, tipo de problema, solução adotada e número de incidências semelhantes no mesmo ponto de atendimento (encaminhamento mensal);
6.1.10 Status: Solicitações em aberto, em andamento, em atraso, fechadas, suspensas, disponibilizando pesquisa detalhada por ponto de atendimento;
6.1.11 Indicadores quantitativos: Volume de solicitações recebidas globais, tempo de atendimento médio, pendências;
6.1.12 Relatório dos disparos de alarmes, por tipo de sensor (quando houver mais de um tipo), por ponto de atendimento e separado por disparos em horário de expediente e noturno (encaminhamento mensal);
6.1.13 Relatório de não ativação/desativação (encaminhamento diário);
6.1.14 Relatório de Consulta de Providências de acordo com status de disparos efetuados: Reais / Falsos / Acidentais e Teste;
6.1.15 A empresa deverá criar rotinas internas de forma a elaborar e enviar os relatórios diários e mensais corretamente para o MPSC.
7. Treinamento
7.1 A empresa contratada deverá disponibilizar treinamento aos usuários do sistema em cada imóvel, de modo que estes estejam aptos a operá-lo.
8. Manutenção dos Equipamentos
8.1 É de responsabilidade do CONTRATADO a manutenção dos equipamentos do sistema de alarme eletrônico instalados no imóvel monitorado, para que estes permaneçam em perfeitas condições de uso, procedendo a realização de reparos ou trocas sempre que necessário.
Informações Adicionais: