Contract
TRANSCRIÇÃO DO PLANO DE TRABALHO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSS E A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS PARA EFETIVAÇÃO DE REQUERIMENTO DE BENEFÍCIOS.
Processo Administrativo nº 51956/2017
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS | ||
CNPJ: 02.306.445/0001-20 | ||
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx | ||
CIDADE: Petrópolis | UF: RJ | CEP: 25610-150 |
ÁREA RESPONSÁVEL: *** | ||
TELEFONES: *** | EMAIL: *** |
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS GERÊNCIA-EXECUTIVA PETRÓPOLIS ENDEREÇO: Xxxxx xx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx |
CIDADE: Petrópolis UF: RJ CEP: 25.620-010 |
ÁREA RESPONSÁVEL: Serviço de Benefícios |
TELEFONES: (00) 0000-0000 EMAIL: xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx |
1. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO: Este instrumento tem por objeto viabilizar procedimentos para a formalização de requerimentos de benefícios operacionalizados pelo INSS por meio das representações da ACORDANTE, com posterior remessa de documentos ao INSS.
2. OBJETIVOS
2.1 Facilitar o acesso do cidadão do município aos serviços prestados pelo INSS, por meio de atendimento à distância.
2.2 Promover a celeridade, eficiência, economicidade, acessibilidade e qualidade no atendimento de serviços prestados pelo INSS, por meio de atendimento à distância.
3. DA ABRANGÊNCIA: O ACORDO abrange os cidadãos residentes no município de Petrópolis e seus distritos.
4. DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO: A execução do ACORDO prevê as seguintes etapas:
4.1 Fornecimento e assinatura, pela ACORDANTE, da relação de responsáveis pelo encaminhamento de requerimentos, por meio de preenchimento e assinatura do formulário específico anexo - Relação de Responsáveis, acompanhado de documento de identificação de cada representante.
4.2 Apresentação e designação dos responsáveis da ACORDANTE, por meio de comparecimento à unidade do INSS.
4.3 Autorização dos responsáveis pela ACORDANTE e assinatura do Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo - TCMS, na forma anexa.
4.4 Caso o encaminhamento seja realizado por meio digital, cadastramento dos representantes indicados pela ACORDANTE no Sistema de Gerenciamento de Permissões de Acesso, módulos GID e GPA, para acesso e requerimento por meio da ferramenta disponível na página xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou outra que vier a substituí-la.
4.5 Protocolização de requerimentos na modalidade atendimento à distância, aplicados os procedimentos descritos no item 5 deste Plano de Trabalho (Da Operacionalização), devendo ser juntado a cada requerimento Termo de Representação e Autorização de Acesso a Informações Previdenciárias, na forma do anexo.
4.6 Atendimento às convocações do INSS, conforme item 1.9 da Cláusula Terceira do ACORDO.
4.7 As informações e comunicações relativas ao ACORDO serão consideradas regularmente entregues por ofício ou correio eletrônico.
4.8 As comunicações trocadas entre os Acordantes dar-se-ão por intermédio dos canais de comunição identificados no início deste Plano.
4.9 Caberá à Acordante realizar a divulgação do Acordo junto aos seus representados.
5. DA OPERACIONALIZAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO (INSS DIGITAL):
5.1 Os requerimentos de serviços na ‘por meio eletrônico’ serão efetuados diretamente pelos responsáveis designados pela ACORDANTE, nos termos deste Plano de Trabalho, com a digitalização e autenticação dos documentos necessários à análise dos requerimentos, conforme itens a seguir:
5.1.1 Os procedimentos para requerimento eletrônico deverão ser realizados pela Acordante, via página xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou outra que possa ser disponibilizada pelo INSS para esta finalidade, com autenticação na própria página, por meio de login e senha, na seguinte forma:
I - acessar a página xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx, e efetuar login para acessar os serviços abrangidos pelo ACORDO firmado;
II - selecionar o serviço abrangido pelo presente Acordo; e
III - cadastrar um requerimento para cada segurado, com preenchimento dos dados individuais e inclusão dos documentos digitalizados na íntegra e claramente legíveis, observando os parâmetros de arquivo em Portable Document Format - PDF, 24 bits colorido e qualidade 150 (cento e cinquenta) Dots Per Inch - DPI, para comprovação de direitos e análise do pleito.
IV - os documentos devem ser digitalizados na seguinte sequência:
• formulário de requerimento preenchido e assinado e termo de representação;
• documentos pessoais do solicitante/instituidor/dependentes e comprovantes de fatos geradores do direito (Certidão de nascimento, óbito, casamento, Declaração do Grupo Familiar, comprovantes de situações específicas, etc.);
• documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Certidão de Tempo de Contribuição - CTC, carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e
• outros documentos não relacionados e que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.).
V - Os documentos serão digitalizados em arquivo único conforme seu tipo: originais ou cópias simples.
VI - Finalizada a digitalização, os arquivos devem ser salvos com o padrão "CIDADAO Nº do _CPF do cidadão TIPO”. Exemplo: “FULANO_ 99999999999_ORIGINAIS.pdf’.
5.2 A ACORDANTE se responsabiliza pelo envio de toda documentação necessária para comprovação do requerimento por meio digital.
5.3 As comunicações necessárias ao andamento processual dos requerimentos serão realizadas por meio da opção ‘consulta’ da página xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx. Para tanto, os responsáveis designados pela ACORDANTE devem acessá-la para acompanhamento dos requerimentos.
5.4 A análise dos requerimentos protocolados nesta modalidade poderá ser realizada em qualquer unidade do INSS com vistas à celeridade de sua conclusão.
6. DA OPERACIONALIZAÇÃO POR MEIO FÍSICO:
6.1 Nos casos em que não houver infraestrutura adequada à operacionalização por meio digital, o objeto do acordo poderá ser cumprido por meio físico.
6.1.1 A ACORDANTE e o INSS comprometem-se a envidar esforços no sentido de operacionalizar o ACORDO por meio eletrônico, nos termos do item 5.
6.2 Para a operacionalização por meio físico, os responsáveis designados pela ACORDANTE deverão instruir os requerimentos seguindo as etapas abaixo:
I - Formalizar os autos do requerimento com os documentos dispostos na seguinte ordem:
• formulário de requerimento assinado, termo de representação, documento de identificação e CPF do responsável;
• documentos pessoais do solicitante/instituidor/dependentes e comprovantes de fatos geradores do direito (Certidão de nascimento, óbito, casamento, Declaração do Grupo Familiar, comprovantes de situações específicas, etc.);
• documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Certidão de Tempo de Contribuição - CTC, carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e
• outros documentos não relacionados e que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.).
• declaração do responsável designado pela ACORDANTE de que as cópias anexas foram devidamente conferidas com os originais apresentados pelos requerentes, nos termos do Art. 677 Instrução Normativa n° 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015.
II - Os autos do requerimento deverão ser identificados pelo CPF do requerente, numerados e remetidos a local a ser definido pelo INSS por meio de comunicação oficial.
6.3 Caso a documentação esteja incompleta, ilegível ou sem autenticação, será desconsiderada para análise e comunicada exigência para reenvio da documentação.
6.4 Nas exceções previstas em lei, os documentos originais deverão ser
encaminhados para local a ser definido pelo INSS.
6.5 As comunicações necessárias ao andamento processual dos requerimentos serão realizadas por correio eletrônico ou comunicação oficial.
7. DOS SERVIÇOS ABRANGIDOS PELO ACORDO:
7.1 Inicialmente, o acordo abrangerá a operacionalização dos Benefícios de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social à Pessoa com Deficiência.
7.2 Os serviços abrangidos pelo acordo poderão ser ampliados conforme o interesse das partes, cabendo a aditivação do presente caso sejam necessárias mudanças de procedimentos.
8. DA DESIGNAÇÃO, AUTORIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE DOS RESPONSÁVEIS:
7.1 Os responsáveis designados pela ACORDANTE serão apresentados à Gerência-Executiva, conforme designação da área responsável, constante no início deste Plano de Trabalho, e autorizados junto à Xxxxxxxxx mediante preenchimento de TCMS, conforme descrito no item 4.3.
7.2 Os representantes manterão sigilo relativo aos dados recebidos em decorrência da execução do ACORDO, nos termos do Decreto n° 7.845, de 14 de novembro de 2012.
8. DOS CUSTOS: As partes do ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu cumprimento. Petrópolis, 01 de Fevereiro de 2018. Assinaturas: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX – Gerente-executiva, Gerente-executiva em Petrópolis, Instituto Nacional do Seguro Social e XXXXXX XXXXX RESPEITA QUINTELLA – Secretária Municipal de Assistência Social Prefeitura de Petrópolis. Em branco – Responsável Técnico – INSS e Em branco – Responsável Técnico - SMAS. Eu, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxx, transcrevi o presente termo aos oito dias do mês de julho de dois mil e dezenove, por determinação da Sra. Diretora do DELCA, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, conforme delegação de competência através da Portaria n° 1861 de 08/06/2000. E eu, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Diretora do DELCA, assino. ************************************************