CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CEASAMINAS E A ATTIS PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CEASAMINAS E A ATTIS PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA.
Procedimento Interno de Origem: PI n.º 56/2021
Por este instrumento, em decorrência do procedimento interno em epígrafe, CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – CEASAMINAS, CNPJ n.º
17.504.325/0001-04, sob controle acionário da União, sediada às margens da XX 000, xx 000, x/xx., Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, Telefone (00) 0000-0000, representada pelos Diretores, infra-assinados, ora denominada CEASAMINAS ou CONTRATANTE, e a empresa ATTIS PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.761.611/0001-06, com endereço na Xxx Xxxxxxx, x.x 000-X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, na sequência denominada CONTRATADA, representada na sua forma legal pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade RG MG***432**, SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º ***.648.266-**, sócio-proprietário; resolvem, para aquisição parcelada dos serviços/produtos constantes neste Contrato e na proposta que integra o Procedimento Interno em referência, por dispensa de licitação fundamentada no art. 29, II, da Lei n.º 13.303/2016 c/c art. 77, II do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da Ceasmainas, bem como nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA
1.1. Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Solução para o Gerenciamento de Processos Judiciais, incluindo: 1 – Fornecimento de Licença de Direito de Uso de Software Jurídico, 2 – Serviços de Implantação, Customização e Migração de Dados, 3 – Treinamento dos Servidores do Departamento Jurídico da Instituição e 4 – Suporte Técnico, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. O objeto a ser contratado tem a natureza de serviço comum de prestação de serviços contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra.
1.3. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada integral.
1.4. O Departamento Jurídico da Ceasaminas vem sendo reiteradamente cobrado e demandado por parte da Diretoria, Conselhos de Administração - CONSAD e Fiscal – CONFIS, Comitê de Auditoria Estatutário – COAUD e Auditoria Interna - AUDIN, para que forneça um relatório de processos judiciais atualizado e completo, principalmente no que tange aos passivos da estatal, cujas informações atualizadas, adequadas e precisas possibilitará à empresa o adequado planejamento financeiro e o contingenciamento de valores para as demandas em que a probabilidade de perda seja provável, vez que os
relatórios até então fornecidos pelo Departamento Jurídico interno vem sendo considerados insatisfatórios e insuficientes. Nesse sentido, seguem anexos ao presente termo de referência atas de reuniões dos conselhos e relatórios da auditoria interna – AUDIN da empresa recomendando a aquisição de um novo software para gestão jurídica dos processos, bem como correspondências internas da estatal mencionando as dificuldades em emitir os relatórios nos moldes requeridos e se comprometendo a solucionar o problema.
1.5. Em face do exposto no item 1.4, é necessária a aquisição/contratação de um sistema unificado que realize a gestão do passivo legal, cadastro e controle de assessorados e processos judiciais, consultivos e administrativos no sistema jurídico com todas as informações necessárias e proporcione uma atuação preventiva e estratégica pela automação de processos. Além disso, para a otimização, confiabilidade das informações e segurança no controle dos prazos, é necessário que o sistema conecte-se diretamente com os diversos Tribunais de Justiça e Diários Oficiais e tenha o acompanhamento das movimentações processuais e publicações disponibilizadas publicamente; faça a captura dos dados dos tribunais: distribuição, natureza, UF, órgão, estrutura de informações de assuntos e classes do CNJ, entre outros; tudo isso em uma solução integrada para gestão e operação de conteúdo jurídico; o sistema deverá possibilitar, também, a emissão de relatórios com filtros diversos e de forma não engessada, visando atender às solicitações dos Conselhos e da Diretoria (exemplo: filtrando ano, tipo de demanda, se a Ceasa figura no polo ativo ou passivo; ações em que a probabilidade de perda é remota; ações trabalhistas ajuizadas em 2017; etc.).
1.6. O software atualmente utilizado pelo Departamento Jurídico (o R-Juri – Romasoft) terá será descontinuado, tendo em vista que os relatórios emitidos por meio dele não mais atendem às exigências dos órgãos de controle interno, da diretoria executiva e nem da auditoria interna. Nesse particular aspecto, fazem prova os documentos ora anexados, em especial as atas de reunião do Conselho de Administração e Fiscal.
1.7. A contratação do novo software, inclusive, já havia sido recomendada e autorizada pelo Conselho de Administração – CONSAD, conforme ata de reunião em anexo (Ata da 30ª Reunião Extraordinária, realizada em 23/12/2020).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
2.1. Conforme termo de Referência que instrui o PI de origem deste contrato, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
2.1.1. O software jurídico integrado deverá efetuar o Controle de Processos (judiciais, administrativos, consultoria), gerenciando de modo interligado: Agenda, Processos, Serviços e Relatórios, cujo serviço deverá disponibilizado em nuvem (Internet);
2.1.2. A solução deve permitir o cadastramento completo dos processos da Ceasaminas, em todas as fases e instâncias, bem como a vinculação de processos entre si, em banco de dados único;
2.1.3. Possuir uma estrutura de sistema baseada em workflow para automatização de processos e monitoramento e redirecionamento de tarefas, além de facilitar customizações;
2.1.4. A ferramenta a ser fornecida deve ter capacidade para suportar acesso simultâneo até o limite contratado de usuários, sem limite de conexão, base de dados, memória e CPU, observando o cenário tecnológico descrito neste Termo.
2.1.5. A ferramenta a ser fornecida deve disponibilizar ou implementar parceria destinada à:
2.1.5.1. captura diária e automática de andamentos processuais dos tribunais por meio de pesquisas nos Diários Oficiais, por número de processo;
2.1.5.2. acompanhamento das intimações judiciais do processo eletrônico nos sistemas disponíveis pelos tribunais, por número de processo e termos indicados pela CONTRATANTE;
2.1.5.3. agendamento de captura em lote ou, ainda, a realização de pesquisa individual por processo ou termo, emitindo alertas para processos com movimentação.
2.2. A CONTRATADA deverá fornecer e considerar no custo da solução, todos os softwares, licenças, componentes, sistema operacional, banco de dados, materiais e documentação necessários para o correto funcionamento e uso da solução.
2.3. Requisitos de Negócio
2.3.1. Gestão de Unidades Jurídicas;
2.3.1.1. Licença de uso com as funcionalidades disponíveis:
2.3..1.1.2. Gerenciamento de processos e andamentos com total flexibilidade, sendo possível cadastrar todas as partes do processo, informar a instância em que se encontra, se a parte é autor ou réu, a área jurídica, o tipo e objeto da ação, entre outras informações, bem como, informar o número do processo de acordo com o padrão estabelecido pelo CNJ, para que seja realizado o acompanhamento automático dos andamentos processuais
– integração com os tribunais e permitir a vinculação de processos entre si.
2.3..1.1.3. Por meio do Cadastro Geral é feita a inclusão de pessoas físicas – clientes, fornecedores, colaboradores, entre outros – ou jurídicas com os dados pessoais, endereço, meios de contato e dados bancários, servindo como banco de dados para o departamento jurídico, possibilitando uma melhor gestão, através das várias possibilidades de emissão de relatórios disponíveis);
2.3..1.1.4. Permitir a redistribuição de processos com alteração do seu responsável, possibilitando o processamento em lote;
2.3..1.1.5. Permitir relacionar todas as partes associadas ao processo. Utilizando um contexto exclusivo para as partes, permitir incluir um número ilimitado de partes (plúrimas) ativas ou passivas, bem como terceiros (advogado contrário, testemunhas, etc.) não envolvidos diretamente no processo;
2.3..1.1.6. Permitir o lançamento de movimento processual (com separação por instância, conforme padrão dos tribunais) – neste campo deverá ser permitida a inserção de números, letras, símbolos e sinais sem restrição. Deverá ter compatibilidade com as publicações de atos processuais dos tribunais, por meio do Diário Eletrônico da Justiça – em âmbito nacional - de tal forma que reproduza seu texto;
2.3..1.1.7. Possibilitar a busca dos tribunais novos andamentos dos processos que já se encontram cadastrados no sistema, incluindo-se automaticamente na ficha do processo, classificando automaticamente os andamentos com a opção de direcionar a demanda de acordo com seus tipos. (por ex:. acordo, revelia, depósito, recurso, acórdão, audiência, distribuição, juntada de citação, liminar deferida, trânsito em julgado, conclusos para decisão, sentença e demais tipos) que poderão ser adicionados pelos usuários indicados;
2.3.1.2. Hosting (hospedagem) em ambiente seguro, para acesso 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7(sete) dias por semana, a partir de qualquer lugar, com todos os recursos agregados (hospedar seus serviços em datacenter profissional e seguro, incluindo serviços de suporte técnico e gestão do ambiente, com total segurança das informações), sendo que todos os custos com a disponibilização dos serviços serão de responsabilidade da contratada.
2.3.1.3. Licença de uso dos serviços integrados ao auxílio à leitura das publicações judiciais:
2.3.1.3.1. Disponibilizar o serviço de captura das publicações judiciais dos diários eletrônicos da justiça do Estado de Minas Gerais para todos os processos ativos da Ceasaminas, podendo as publicações serem acessadas dentro do Software,e/ou serem compartilhadas enviadas por e-mail, devendo a consulta ser por número do processo cadastrado no software;
2.3.1.3.2. Visualizar e gerenciar as suas publicações;
2.3.1.3.3. Agendar a partir do Módulo Publicações/Compromissos e/ou Prazos para que os mesmos sejam avisados pelo sistema e também por e-mail;
2.3.1.3.4. Agendar compromissos e/ou prazos a partir do alerta recebido com as publicações;
2.3.1.3.5. Vincular uma publicação a um processo existente ou mesmo criar um processo a partir da publicação, gerando, inclusive, um andamento processual no próprio Software.
2.3.1.3.6. Gerar relatórios utilizando os diversos filtros disponíveis; 4
2.3.1.4. Licença de uso dos serviços integrados ao Software, referente a captura automática das movimentações/andamentos processuais a partir dos sites dos tribunais (até 800 processos judiciais ativos);
2.3.1.5. A ferramenta deverá incorporar a Licença de uso dos serviços integrados ao Software referente à digitalização e à virtualização dos documentos (GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos), a partir de qualquer lugar, sem limite de quantidade de documento;
2.3.1.5. Suporte técnico e help-desk em dias úteis;
2.3.1.6. Importação/migração de dados do sistema legado (RJuri - Romasoft), inclusive dos processos e respectivos andamentos já baixados, para registro no sistema, neste caso, sem consulta aos andamentos e publicações.
2.3.1.7. Portal web e/ou aplicativo móvel que permita consultar e/ou receber notificações de publicações oficiais em tempo real.
2.4. Requisitos de Capacitação
2.4.1. Treinamento para os colaboradores do Departamento Jurídico da Xxxxxxxxxx, o qual poderá ocorrer na modalidade online.
2.5. Requisitos Legais
2.5.1. A Empresa e/ou seu representante deve estar legalmente constituída no país, sendo fornecidos os documentos comprobatórios pertinentes;
2.5.2. Devem ser fornecidos certidões comprobatórias de regularidade fiscal (certidões negativas de débito federal, estadual e municipal), trabalhista (Certidão negativa de débitos trabalhistas), previdenciária, certidão de regularidade do FGTS; certidão negativa de improbidade administrativa e inelegibilidade e comprovante de não estar inscrito no cadastro de empresas inidôneas e suspensas – CEIS; conforme exigido nos editais publicados pela Ceasaminas em seus procedimentos licitatórios;
2.5.3. A contratação observará, entre outras, as normas pertinentes seguintes: Constituição Federal de 1988, Lei nº 13.303/2016 e Decreto 8.945/2016 e o Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da Ceasaminas.
2.6. Requisitos de Manutenção
2.6.1. A Contratada deverá promover manutenção corretiva e evolutiva do Software, visando mantê-lo atualizado de acordo com as últimas versões durante a vigência do contrato.
2.7. Requisitos Temporais
2.7.1. A contratada deverá seguir os prazos previstos neste Termo de Referência
2.8. Requisitos de Segurança
2.8.1. O Software deverá ser seguro, sem nenhuma possibilidade de perda de registros, apontamentos e arquivos nele armazenados, por tempo indeterminado, comprometendo-se a contratada, ao final da contratação, a migrar as informações, dados e documentos armazenados para outra empresa ou para o servidor da contratante, conforme por ela for especificado;
2.8.2. O Software deverá ser acessado por meio de senhas individuais de acesso, sendo capaz de consultar base de dados para prover autenticação e autorização de usuários do software;
2.8.3. O Software deverá ser capaz de identificar cada dado registrado ou excluído, bem como, logar os acessos onde deverá ficar registrado o nome do usuário, data, horário e IP da máquina, e, permitir registrar todas as transações como inclusão, alteração, exclusão, consulta e impressão de dados;
2.8.4. O Software deverá seguir, também, a política de suporte à base de dados, diretório, backup, arquivamento e restauração, de acordo com padrões de mercado para bancos de dados;
2.8.5. O Software deverá respeitar e utilizar as normas e os padrões de mercado, de forma a garantir a manutenção e o sigilo das informações, sendo firmado acordo de confidencialidade entre a Contratada, incluindo seus empregados e prestadores de serviço, e a Contratante.
2.9. A contratante dever solicitar, quando necessário, suporte para configurar seus perfis de acesso a solução, podendo editar, adicionar ou excluir usuários respeitando a quantidade contratada de acessos simultâneos.
2.10. As atualizações da ferramenta deverão ser comunicadas previamente, sendo responsabilidade da contratada realizá-las de forma a não afetar a disponibilidade do sistema nem comprometer os dados da contratante.
2.11. A ferramenta deverá permitir download da base de dados na sua íntegra sempre que necessário e permitir exportar os dados para os principais bancos de dados de mercado (Oracle, PostGreSQL, MySQL e SQL Server), competindo a escolha à contratante.
2.12. A criptografia deverá estar presente em todas as fases desde o início da comunicação e em todas as transações, utilizando (TLS e Https) como a utilização de certificados digitais válidos;
2.13. As novas versões e/ou atualizações devem manter a compatibilidade com o sistema inicialmente entregue, em conformidade com o cenário tecnológico disponibilizado pela Contratante;
2.14. A CONTRATADA deverá prestar a GARANTIA TÉCNICA dos serviços prestados, mantendo o software em pleno e regular funcionamento durante todo o período de vigência do CONTRATO (incluindo as eventuais prorrogações contratuais) e adicionalmente, durante 30 (trinta) dias após o encerramento do CONTRATO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, no que concerne às licenças de acesso ao uso de software jurídico e suporte técnico do sistema, se houver interesse comum entre as partes, mediante termos aditivos, até o limite de 5(cinco) anos, nos termos do art. 71 da Lei nº. 13.303/2016.
3.2. O prazo de entrega do software e para início do funcionamento do sistema é de 5(cinco) dias úteis, contados da data de publicação do contrato, sendo que a prestação dos serviços é contínua e se renova mês a mês.
3.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 5(cinco) dias pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste contrato, no termo de referência que integra o procedimento interno de origem bem como na proposta comercial.
3.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste contrato, no termo de referência que integra o procedimento interno de origem bem como na proposta comercial, devendo ser substituídos no prazo de 3(três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
3.5 - Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5(cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material/serviço e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
3.5.1 - Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
3.6 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
3.7. Os serviços poderão ser realizados todos os dias da semana, exceto os com necessidade de desligamento que serão prioritariamente aos domingos ou sábados, a critério da fiscalização e mediante comunicação prévia.
3.7.1. Serviços realizados aos domingos ou fora do expediente não serão objeto de solicitação de acréscimo.
3.8. Expirado o prazo de vigência do contrato e não havendo renovação, seja por desinteresse das partes ou por ter sido atingido o prazo máximo de prorrogações admitido legalmente, o contratado compromete-se a disponibilizar à contratante o acesso ao sistema e aos dados nele cadastrados e armazenados pelo período de 12 (doze) meses contados do dia útil imediato ao término da vigência.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
4.1 – O valor total deste contrato é de R$ 6.479,28 (seis mil quatrocentos e setenta e nove reais e vinte e oito centavos) anuais e R$ 539,94 (quinhentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos) mensais.
4.1.1. No valor da contratação está compreendido o pagamento pelo cadastro de acesso de 06 (seis) usuários no programa; por monitoramento de 600(seiscentos) processos cadastrados para busca de andamentos processuais e publicações diretamente no site dos tribunais através do cadastro de até 06(seis) OAB’s.
4.2 - Os pagamentos serão realizados em 30 (trinta) dias após recebimento dos serviços e da devida Nota Fiscal, mas ficam condicionados ao recebimento técnico provisório dos serviços e serão realizados em até 10 (dez) dias após o recebimento e aceite da Nota Fiscal/Fatura eletrônica, pelo e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, que será conferida e atestada pelo Fiscal Administrativo, após aceitação do Fiscal Técnico ou com apoio técnico de seu assessor caso entenda ser necessário.
4.3 - Para o recebimento a Contratada deverá apresentar, em conjunto com a nota fiscal, através do e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, com cópia para os e-mails dos fiscais técnico e administrativo do contrato:
4.3.1. Certidão Negativa do INSS.
4.3.2. Certificado de Regularidade do FGTS da Empresa.
4.3.3. Certidão Negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
4.3.4. Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos trabalhistas da empresa, junto à justiça do trabalho
4.3.5. Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de Débitos Tributários junto à Secretaria de estado de Fazenda de Minas Gerais
4.5 - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
4.6 - A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF, a ser realizada pelo Departamento Financeiro da Ceasaminas ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
4.7 - As notas fiscais deverão ser entregues até o dia 25 de cada mês em relação a cada pedido realizado.
4.8 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31, da Instrução Normativa n.º 3, de 26 de abril de 2018.
4.8.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
4.8.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.8.3. Persistindo a irregularidade, a CEASAMINAS deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
4.9 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.10 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
4.11. Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta
relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CEASAMINAS.
4.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.13. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.14. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
4.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CEASAMINAS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela será correspondente à multa de 2% (dois por cento) e juros legais de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA QUINTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
5.1- Nos termos do art. 84 da Lei 13.303/2016, serão designados como fiscal do Contrato o (a) Gestor (a) do Departamento Jurídico, que contará com a assistência técnica do Departamento de Tecnologia da Informação sempre que necessário, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato e comunicando à autoridade competente o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
5.1.1 - Os Fiscais do Contrato serão nomeados através de Portaria de emissão do Diretor-Presidente.
5.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 84, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS.
5.3 - O Fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e em sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
6.2 – Indicar preposto/assistente técnico para representá-la durante a execução do contrato.
6.3 – Todas as comunicações entre a Contratada e a CEASAMINAS devem ser feitas por Escrito;
6.4 – A responsabilidade da Contratada é integral para o objeto do presente Contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro.
6.5 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto do Contrato, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
6.6 – Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Contrato, o objeto com avarias ou defeitos ou insuficientes;
6.7 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, dentro do prazo estipulado pela fiscalização, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas pela fiscalização nos serviços;
6.8 – Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
6.9 – Substituir qualquer empregado por recomendação da CONTRATANTE que comprovadamente causar embaraço a boa execução dos serviços contratados;
6.10 – Seguir integralmente normas, procedimentos e regulamentações internas da CONTRATANTE, além das legislações municipal, estadual, federal e trabalhista aplicadas para a execução dos serviços;
6.11 – Apresentar esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização da CEASAMINAS e atender de imediato às reclamações relativas à imperfeições/irregularidades solucionando-as no prazo solicitado;
6.12 – Assumir os valores existentes na proposta comercial e assumir total responsabilidade para eventuais erros e omissões que nela venha a ser encontrada;
6.13 – Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos;
6.14 – Emissão da nota fiscal de faturamento dos serviços, bem como assumir encargos e impostos.
6.15 – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, inclusive no tocante aos seus empregados, dirigentes e prepostos;
6.16 – É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira.
6.17 – Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação;
6.18 – Fornecer os produtos, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários na qualidade e quantidade necessárias para execução dos serviços;
6.19 – A Contratada será obrigada a atender todas as solicitações efetuadas durante a vigência do Contrato, mesmo que o fornecimento deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. O pedido poderá ser feito por memorando, ofício, telex, fac-símile ou e- mail, devendo dela constar: a data, a quantidade pretendida, o local para a entrega e o nome do responsável.
6.20 - Comparecer, sempre que solicitada e mediante prévio ajuste entre as partes contratantes, à sede da Fiscalização da CONTRATANTE, a fim de receber instruções e acertar providências;
6.21 –Obedecer obrigatoriamente às normas e especificações técnicas desde termo de referência e do contrato a ser celebrado, bem como respeitar rigorosamente as recomendações Técnicas aplicáveis;
6.22 – Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação de algum serviço específico ou a indisponibilidade da plataforma jurídica, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.23 – Apresentar esclarecimentos que forem solicitados pela CEASAMINAS e atender de imediato às reclamações relativas à imperfeições/irregularidades solucionando-as no prazo solicitado;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 – Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, pertinentes ao objeto do presente Contrato;
7.2 – Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato;
7.3 – Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais/serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste Contrato, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.4 – Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.5 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.6 – Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Contrato;
7.7 – Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação quando da contratação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas;
7.8 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais, termos de sua proposta e demais aplicáveis;
7.9 – Notificar a Contratada sobre a ocorrência de eventuais imperfeições/irregularidades no curso da execução dos serviços, fixando prazo para correção;
7.10 – Aplicar as penalidades quando cabíveis, nos termos deste Contrato e da lei.
7.11 – Aplicar as penalidades, quando cabíveis, conforme RD/PRESI/43/17 disponível em xxxx://xxxxx0.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/_xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxx/0000000.xxx, além do disposto na Lei nº. 13.303/2016, Lei nº. 12.846/2013 e demais normas vigentes e aplicáveis.
7.12– A CEASAMINAS não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
8.1 – Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
8.1.1 – É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da CEASAMINAS durante a vigência deste Contrato;
8.1.2 – É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização da CEASAMINAS;
8.1.3 – É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do material/serviço objeto deste Contrato.
8.2 – A CONTRATADA, ao longo da vigência deste Contrato, compromete-se a:
8.2.1 – Conhecer e cumprir o Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS;
8.2.2 - Fiscalizar a ação de subcontratados, responsabilizando-se diretamente por suas ações e omissões;
8.2.3 - Respeitar a ética concorrencial, de forma a não permitir atos de concentração de mercado, formação de cartel, suborno, propina, corrupção ou fraude de qualquer natureza;
8.2.4 - Treinar suas equipes internas no cumprimento do aludido Código, bem como documentar à CEASAMINAS a realização dos treinamentos, advertindo-as dos riscos de seu descumprimento;
8.2.5 - Fazer cessar qualquer ação ou omissão, internamente havidas, que afetem ou prejudiquem a aplicação do Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS;
8.2.6 - Abster-se de praticar atos ilícitos, em especial os descritos no Art. 5º da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/13);
8.2.7 - Respeitar a legislação brasileira, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a legislação de segurança do trabalho, a legislação tributária, bem como todos os normativos que se relacionam direta ou indiretamente com o objeto envolvido na relação comercial;
8.2.8 - Atuar com probidade, lealdade, transparência, eficiência e respeito aos valores e princípios da CEASAMINAS.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 – A CONTRATADA sujeitar-se-á à aplicação de sanções caso pratique, dentre outras, as seguintes condutas:
9.1.1 - Apresentar documentação ou fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
9.1.2 - Falhar ou fraudar na execução do contrato, ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato, causar prejuízos processuais ou financeiros à Ceasaminas;
9.1.3 – Der causa à inexecução total ou parcial do contrato;
9.1.4 – Incorrer na prática de alguma das seguintes condutas:
9.1.4.1 - o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
9.1.4.2 - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
9.1.4.3 - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
9.1.4.4 - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
9.1.4.5 - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
9.1.4.6 - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
9.1.4.7 - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pela fiscalização do contrato;
9.1.4.8 - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
9.1.4.9 - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado, se pessoa física;
9.1.4.10 - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
9.1.4.11 - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
9.2 – Caso a contratada incorra nas condutas descritas no item 11.1 supra, estará sujeita às penalidades abaixo discriminadas, bem como àquelas previstas na Lei nº. 13.303/2016 e demais normas aplicáveis, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Diretor Presidente da XXXXXXXXXX, garantido o direito prévio ao contraditório e à ampla defesa:
9.2.1 – Advertência escrita, nos termos do art. 83. I, da Lei nº. 13.303/2016;
9.2.2 - Multa no valor de 0,34% (trinta e quatro centésimos por cento) ao dia sobre o valor da proposta comercial apresentada pela contratada enquanto perdurar o ato passível de punição, com limite de 10% (dez por cento), nos termos do art. 83. II, da Lei nº. 13.303/2016;
9.2.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do art. 83. III, da Lei nº. 13.303/2016;
9.2.4 - Impedimento de licitar e contratar com a entidade sancionadora pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos termos do art. 83, III, da Lei nº. 13.303/2016
9.3 – As penalidades são independentes entre si, podendo, inclusive, serem aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato e o juízo de conveniência da CEASAMINAS, nos termos do art. 83, §2º, da Lei nº. 13.303/2016.
9.4 – A multa do item 11.2.2, supra, não impede que a CEASAMINAS rescinda unilateralmente o contrato.
9.5 – Em caso de inexecução parcial do objeto, a contratada fica sujeito à multa, conforme art. 83, II, da Lei nº 13.303/2016 equivalente a 1% (um por cento) do valor unitário do bem em atraso, pro dia, por unidade, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor empenhado.
9.5.1 – Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado no prazo de execução até o limite de 20(vinte) dias.
9.5.2 – Considera-se inexecução total o atraso injustificado no prazo de entrega, superior a 20(vinte) dias.
9.6 – O valor da multa que for aplicada poderá ser descontado das faturas devidas à contratada.
9.6.1 – Se o valor das faturas for insuficiente, fica a contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
9.7 - As sanções previstas no inciso III do art. 83 da Lei 13.303/2016 (suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a entidade sancionadora por até 2 anos) poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a empresa pública ou a sociedade de economia mista em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 – As despesas decorrentes desta licitação, para o período de 12 (doze) meses, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 2.205.900.000, informada pelo Departamento de Planejamento na solicitação de contratação nº. 016631.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
13.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis pelo prazo de um ano contados a partir da data de publicação deste Contrato.
13.1.1 - Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA-E/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.2 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.3 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.4 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.5 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.6 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.7 - O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO AUMENTO E DA SUPRESSÃO
14.1 – No interesse da CEASAMINAS, o valor inicial atualizado da dotação orçamentária poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 81, §1º da Lei nº. 13.303/2016 e art. 95, §1º, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS, nas mesmas condições ora contratadas, sendo que nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1 – O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 81, §1º, da Lei nº. 13.303/2016, desde que também haja interesse da XXXXXXXXXX, com a apresentação das devidas justificativas legalmente admitidas e suas comprovações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
16.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as legais aplicáveis, notadamente conforme o art. 69, inc. VII da Lei n.º 13.303/2016 c/c Art. 98 do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS.
16.2 – A rescisão do Contrato poderá ser:
16.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da XXXXXXXXXX, nas hipóteses previstas em lei, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
16.2.2. com o advento do seu termo;
16.2.3. com a conclusão do seu objeto, quando por escopo;
16.2.4. antecipadamente, por acordo entre as partes ou por via judicial;
16.2.5. antecipadamente, em razão do envolvimento do contratado nos fatos descritos nas leis nº. 8.429/1992 e 12.846/2013.
16.3 – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.4 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.5 - Em caso de privatização da CEASAMINAS, o presente contrato será extinto de pleno direito, sem qualquer direito à indenização da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GARANTIA
17.1 – A CONTRATADA garantirá a boa qualidade dos materiais/serviços contratados pelo período legal. Ressalta-se que os materiais/serviços contratados deverão ser prestados de acordo com as normas legais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
18.1 – A publicação do Contrato, sob a forma de extrato, será promovida pela CEASAMINAS.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
21.1 – Fica eleito o foro de Contagem/MG, como o único competente para a solução das dúvidas oriundas da interpretação das cláusulas deste Contrato.
21.2 – E por estarem assim ajustadas, as partes com as testemunhas assinam o presente instrumento de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito.
Contagem/MG, 27 de outubro de 2021.
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Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Diretor Presidente CEASAMINAS
Xxxxxxx Xxxxxxxx Junior Diretor Técnico-Operacional CEASAMINAS
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Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
ATTIS PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. ME
Fiscal do Contrato
Gestor do DEJUR
TESTEMUNHAS:
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Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx/CPF ***.022.986.** Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx/CPF ***.007.376-**