CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 38, DE 25 DE MARÇO DE 2022.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 38, DE 25 DE MARÇO DE 2022.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 97/2021 EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 97/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A TOTAL EXECUÇÃO (COMPREENDENDO MATERIAL E MÃO DE OBRA) DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA DA RUA 1º DE MAIO, BAIRRO CRUZEIRO - CEDRO MARGEM ESQUERDA, NUMA EXTENSÃO DE TRECHO DE 2.116,00 METROS, EM PLENA E TOTAL CONFORMIDADE COM OS MEMORIAIS DESCRITIVOS, PROJETOS, QUANTITATIVOS, ORÇAMENTOS ESTIMATIVOS, CRONOGRAMAS FÍSICO - FINANCEIROS E DEMAIS DOCUMENTOS RELACIONADOS.
MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS/SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº. 83.102.806/0001-18, com endereço na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx xxx Xxxxxx/XX, através da através da Secretaria de Infraestrutura, representado pelo Secretário, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, juntamente com o Prefeito em exercício, o Sr. Xxxxxx Xxxxx, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, e a empresa TERRABASE TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, estabelecida na xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx xxx xxxxxxxx, xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 000000-000, inscrita no CNPJ sob nº12.535.370/0001-02, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob nº000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº00000000, expedida pela SSP/SC, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com fundamento na Lei nº. 8.666/93 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, e de conformidade com o Edital de Concorrência para Obras e Serviços de Engenharia nº 97/2021, memorial descritivo, orçamento, cronograma físico-financeiro, projeto e demais anexos, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
O presente contrato tem por objeto a total execução (compreendendo material e mão de obra) da INFRAESTRUTURA VIÁRIA DA RUA 1º DE MAIO, BAIRRO CRUZEIRO - CEDRO MARGEM ESQUERDA, NUMA EXTENSÃO DE TRECHO DE 2.116,00 METROS, EM PLENA E TOTAL CONFORMIDADE COM OS MEMORIAIS DESCRITIVOS, PROJETOS, QUANTITATIVOS, ORÇAMENTOS ESTIMATIVOS, CRONOGRAMAS FÍSICO - FINANCEIROS E DEMAIS DOCUMENTOS RELACIONADOS.
O objeto será executado sob o regime de empreitada por preço global e abrange a execução, pela CONTRATADA, de todos os serviços, atos, procedimentos, atividades e fornecimentos necessários ao seu pleno e integral cumprimento.
Este contrato, Edital, memorial descritivo, orçamento, cronograma físico-financeiro, projeto e demais anexos são complementares entre si, de forma que qualquer especificação, obrigação ou responsabilidade constante em um e omitido em outro, será considerado válido e existente para todos os fins.
CLAUSULA SEGUNDA - EXECUÇÃO
O objeto e demais atribuições deste instrumento serão totalmente executados, sem restrições, pela CONTRATADA, tudo obrigatoriamente através de profissionais devidamente habilitados, capacitados e regularmente inscritos(s) junto ao órgão(s) competente(s).
É de plena e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a prestação e o cumprimento de todos os serviços (inclusive os de engenharia) e o fornecimento de todo o material, produtos, matéria prima, estruturas, mão de obra, pessoal, maquinário e equipamento necessário à total execução do objeto e demais atribuições, obrigações e responsabilidades constantes do Edital, memorial descritivo, orçamento, cronograma físico-financeiro, projeto, demais anexos e o presente instrumento, arcando de forma única e exclusiva com quaisquer encargos trabalhistas, fiscais, securitários, previdenciários, sociais, comerciais, tributários, administrativos ou de outra natureza (inclusive FGTS, INSS, PIS, SEGURO, dentre outros), resultante de qualquer vínculo empregatício ou não, o que em nenhuma hipótese será transferido ao MUNICÍPIO ou a qualquer entidade e pessoa a ele vinculado ou a terceiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR, FORMA DE PAGAMENTO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE
O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 3.378.939,72 (três milhões e trezentos e setenta e oito mil e novecentos e trinta e nove reais e setenta e dois centavos) pelo integral/pleno cumprimento do objeto e demais atividades, atribuições, obrigações e responsabilidades do Edital, memorial descritivo, orçamento, cronograma físico-financeiro, projeto, demais anexos e deste instrumento.
As demais condições afetas ao pagamento (inclusive reajuste) encontram previsão no item 10 – Das Condições de Pagamento do Edital, abaixo transcrito:
10 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 - O pagamento será efetuado pelo Município no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a apresentação da nota fiscal, mediante o recebimento do depósito da parcela efetivada pelo ÓRGÃO CONCEDENTE, proporcionalmente à execução dos serviços e conforme os valores unitários constantes da “Proposta de Preços” e individualizado conforme projetos executivos e cronogramas físico-financeiros distintos, sem prejuízo das demais condições estabelecidas neste edital e na minuta contratual.
10.1.1 - O pagamento será realizado através de depósito bancário, conforme dados informados na Proposta Comercial.
10.1.2 - O depósito está condicionado ao cumprimento de cada etapa dos serviços constantes dos respectivos cronogramas físico-financeiros, devidamente atestados pela comissão de acompanhamento do Município e vistoriado/aprovados, quando necessário e exigido pelo setor de fiscalização do Órgão Concedente.
10.1.3 - Os referidos pagamentos ficam condicionados ainda ao efetivo recebimento dos repasses financeiros pelo Órgão Concedente, que apenas ocorrerão mediante a apresentação das faturas referentes à execução dos serviços e/ou aquisições devidamente vistoriadas pelo Setor de Fiscalização, sem prejuízo das demais condições e requisitos estabelecidos no Contrato de Convênio firmado entre o Município e o Órgão Concedente, bem como à legislação eleitoral incidente no período de execução (art. 73, inciso VI, alínea “a” da Lei 9504/97), o que é de pleno conhecimento e de total aceitação dos licitantes.
10.2 - O Município, através da Comissão de Acompanhamento, realizará medição dos serviços prestados, conforme relatório fornecido pela contratada. O pagamento será efetuado conforme medição apresentada pela Comissão de Acompanhamento do Município. A emissão da nota fiscal, pela empresa contratada, fica condicionada ao pedido da Comissão de Acompanhamento da Obra, após regular expedição da medição realizada.
10.2.1. Responde exclusivamente por todo e qualquer custo, inclusive quanto ao cancelamento e nova expedição de nota fiscal, o contratado que, inobservando a solicitação da comissão de acompanhamento da obra, expedir a referida nota fiscal.
10.3 - Incidirá sobre o valor total das Notas Fiscais emitidas o Imposto sobre Serviços (ISS), na forma do Código Tributário Municipal e legislação suplementar, o qual será retido na fonte. Da mesma forma, será retida a contribuição previdenciária, pela alíquota cabível para posterior recolhimento ao INSS, observado a regulamentação legal vigente.
10.3.1 - Conforme Instrução Normativa RFB n.º 971/2009 as empresas deverão destacar na nota fiscal alíquota adicional referente aos serviços exercidos em condições especiais.
10.3.2 - Além de destacar na nota fiscal a contratada deverá enviar juntamente com a Nota Fiscal um dos seguintes documentos:
a) Declaração de enquadramento da empresa na alíquota adicional de 2% a 4% de serviços exercidos em condições especiais; ou
b) Declaração comprovando a existência de medidas que afastem a concessão de aposentadoria especial a fim de justificar a não cobrança do adicional de 2% a 4% sobre o valor da mão de obra; ou
c) Declaração de não ter trabalhadores em regime especial.
10.3.3 - Ocorrendo dúvidas acerca da existência ou não de trabalho em regime especial na execução do objeto, o MUNICÍPIO poderá exigir da CONTRATADA a elaboração de LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou outro documento técnico que demonstre a ocorrência ou não do aludido regime especial para recolhimento da alíquota adicional de que trata a Instrução Normativa RFB n.º 971/2009.
10.4 - Será exigido da Licitante/Contratada a comprovação do recolhimento dos encargos fiscais e trabalhistas incidentes sobre a realização dos serviços objeto desta licitação, ficando sujeita, em caso de não apresentação, a retenção do pagamento até o seu adimplemento, não se configurando atraso por parte do Município.
10.5 - Somente após 12 (doze) meses contados da abertura das propostas, poderá ser concedido reajuste ao valor contratual, mediante solicitação e efetiva demonstração pela empresa contratada da ocorrência de perdas inflacionárias no período alusivo, salvo quando se evidenciar retardamento sem fundamentação da obra ou serviço.
10.5.1 - Na hipótese em que restar demonstrada a necessidade de reajuste, dar-se-á através do índice INCC (Índice Nacional de Custos da Construção Civil).
No preço estão inclusos todos os custos de execução do objeto, responsabilidade técnica, licenças, autorizações, alvarás, mão de obra, pessoal, alimentação, estadias, materiais, transportes, seguros, ferramental, produtos, maquinários, equipamentos (inclusive os de proteção individual), fretes, tributos, encargos sociais, trabalhistas, securitários e demais necessários e relacionados ao Edital, memorial descritivo, orçamento, cronograma físico-financeiro, projeto, demais anexos e o presente instrumento.
As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
04 | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
003 | DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
1004 | Pavimentação de Ruas e Avenidas |
3449051980000000000 | Obras contratadas |
1830000 | Oper. Créd. Interna -Outros Programas |
04 | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
003 | DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
1004 | Pavimentação de Ruas e Avenidas |
3449051980000000000 | Obras contratadas |
1000000 | Recursos Ordinários |
04 | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
003 | DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
1004 | Pavimentação de Ruas e Avenidas |
3449051980000000000 | Obras contratadas |
3000000 | Recursos Ordinários |
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações do Edital, memorial descritivo, orçamento, cronograma físico-financeiro, projeto, demais anexos e o presente instrumento, fica a CONTRATADA obrigada:
a) Quanto à aceitação dos acréscimos ou supressões que o Município realizar por escrito, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie;
b) Pela contratação do pessoal e pelo fornecimento de todos os materiais, transportes, ferramentas e equipamentos necessários a execução dos serviços contratados;
c) Em manter, no mínimo, duas equipes de trabalho de modo a atender ao cronograma de atividades estabelecido no Anexo III deste edital;
d) Em cumprir fielmente o cronograma de trabalho proposto, em especial no que diz respeito ao prazo máximo de execução de todos os trabalhos, comunicando expressa e previamente toda e qualquer dificuldade verificada durante a execução que possa prejudicar seu cumprimento, bem como já sugerindo as adequações necessárias ao efetivo atendimento do prazo máximo de execução;
e) Em adotar e custear exclusivamente toda e qualquer despesa relacionada ao efetivo atendimento do cronograma de obra e prazo máximo proposto;
f) Em providenciar o fornecimento de energia, água e todo e qualquer insumo e ou serviço, necessário a realização das obras objeto da presente demanda, bem como pela limpeza do local após o término das mesmas;
g) Em manter limpo o canteiro de obras, removendo o lixo e entulhos para fora do local da obra, e em local adequado;
h) Em providenciar toda e qualquer sinalização, inclusive viária, necessária ao controle do fluxo de veículos e segurança da via, do início até a conclusão dos trabalhos;
i) Em executar os serviços e as obras objeto da licitação, nos moldes estabelecidos nos projetos, termos de referências, plantas, croquis e demais documentos constantes em anexo ao edital;
j) Prestar todo o apoio que o Município entenda necessário para que os trabalhos da empreitada possam ser iniciados da melhor forma possível, nomeadamente na consignação dos trabalhos, análise detalhada da proposta do empreiteiro, análise do programa de trabalhos definitivos, análise e acompanhamento do projeto de execução, localização, constituição e montagem;
k) A empresa, através de seus representantes, tem a incumbência de vigiar e verificar o exato cumprimento do projeto e suas alterações, do contrato, do caderno de encargos e do plano de trabalhos em vigor;
l) Utilizar somente bens, materiais e serviços de acordo com as normas do INMETRO e da ABNT, conforme o caso;
m) Responsabilizar-se, integralmente, pelo controle de qualidade dos serviços;
n) Em refazer, em prazo a ser estabelecido pela Secretaria competente às suas expensas, todo e qualquer serviço mal executado, defeituoso ou com acabamento insatisfatório, bem como a execução fora das especificações técnicas;
o) Em fornecer e obrigar os empregados a utilizarem os equipamentos de proteção individual, bem como cumprir as demais normas constantes da legislação de segurança, medicina e higiene do trabalho, arcando com todos e quaisquer custos advindos ou decorrentes dos mesmos;
p) Em apresentar a relação dos empregados da obra e as guias devidamente pagas do FGTS e de recolhimento da Previdência Social (INSS);
q) Quanto aos custos relativos a todos os deslocamentos necessários à execução deste contrato, como também as demais despesas quanto à agilização e adequação do mesmo;
r) Em providenciar, sob as suas expensas e responsabilidades, todo material necessário a prestação dos referidos serviços, este em perfeito estado de conservação e funcionamento;
s) Quanto a quaisquer danos causados ao equipamento utilizado para prestação dos serviços, arcando com todos os custos advindos ou decorrentes do mesmo;
t) Em comunicar a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir e/ou retardar a execução destes serviços (por escrito);
u) Quanto a quaisquer ônus e obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias e previdenciárias, pela prestação dos serviços constantes no Item n.º 1 (Do Objeto), do presente instrumento convocatório, bem como quanto às despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários;
v) Quanto a quaisquer acontecimentos, seja por xxxx ou culpa, que porventura cometerem pela prestação de serviços objeto deste Edital;
w) Por todo e qualquer material de sua posse ou propriedade, bem como quanto a quaisquer custos ou ônus advindos dos mesmos;
x) Quanto a toda e qualquer responsabilidade ou reparação civil e penal que porventura surgir em decorrência da prestação dos referidos serviços;
y) Fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) dos serviços objeto desta licitação e da execução da obra, por ocasião da assinatura do instrumento contratual;
z) Refazer todo serviço mal executado, sem custos, fornecendo garantia dos serviços;
aa) Xxxxxx no escritório da obra o Diário de Obras atualizado diariamente e, ao final de cada mês, ou junto com a medição, enviar cópia do mesmo ao Município;
bb) Providenciar em seu nome matrícula da obra, quando necessário;
cc) Expedir declaração atestando que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento a LDO (pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria e assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas na LDO, comprovadas pelo proponente);
dd) Garantir o livre acesso, a qualquer tempo, de servidores do concedente e dos órgãos de controle interno e externo quando da realização de fiscalização ou de auditoria, aos registros de todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com as obras em questão.
ee) Em permitir o livre acesso a seus documentos e registros contábeis, dos servidores do município de Rio dos Cedros e/ou dos órgãos ou entidades públicas concedentes do recurso que custeia a realização do objeto contratado, bem como dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Compete ao MUNICÍPIO efetuar o pagamento nos moldes estipulados na Cláusula Terceira e acompanhar, controlar e fiscalizar o cumprimento e a execução, o que não exime a CONTRATADA, de nenhuma forma, de sua plena, exclusiva e total responsabilidade, inclusive perante quaisquer terceiros e o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
O prazo e demais condições lhe afetas encontram previsão no item 11 – Dos Prazos do Edital, abaixo transcrito:
11 - PRAZOS DE INÍCIO E TÉRMINO DA OBRA
11.1 - O início dos serviços dar-se-á após o recebimento da Ordem de Serviço, em no máximo até 15 (quinze) dias consecutivos.
11.1.1 - A ordem de serviço será expedida mediante a subscrição do respectivo contrato, e a convocação para assinatura será feita pela Secretaria de Infraestrutura.
11.2 - O prazo para execução dos serviços será de 4 (QUATRO) meses, contados do recebimento e subscrição da correspondente ordem de serviço, conforme cronograma físico-financeiro, (Anexo III).
11.2.1 - A empresa contratada somente poderá executar a obra de forma dissonante do cronograma mediante expressa autorização da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Município.
11.3 - LOCAL: Rua Primeiro de Maio - Cedro Margem Esquerda, no município de Rio dos Cedros/SC
O prazo de vigência do contrato será de 16 meses contados da subscrição do presente, podendo ser prorrogado com base no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
Cabe ao MUNICÍPIO através da comissão de acompanhamento e fiscalização de obra, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização dos serviços e obras contratados, o que não isenta a CONTRATADA de quaisquer de suas responsabilidades e obrigações.
A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação, fiscalização e controle a serem adotados pelo MUNICÍPIO.
A existência e atuação da fiscalização do MUNICÍPIO em nada restringe as responsabilidades únicas,
integrais e exclusivas da CONTRATADA, especialmente no que concerne ao objeto e demais obrigações e responsabilidade contidas neste contrato.
O MUNICÍPIO terá o direito de exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA, que venha a perturbar ou embaraçar a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, ficando isento de toda e qualquer responsabilidade, inclusive no âmbito judicial.
O MUNICÍPIO promoverá medições, observadas as condições estabelecidas no Edital, projetos, planilhas, memorial descritivo, quantitativo, orçamento estimativo, plantas, demais anexos e no presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES
As penalidades e demais condições lhe afetas encontram previsão no item 14 – Das Penalidades do Edital, abaixo transcrito:
14.1 - O proponente vencedor estará sujeito, por falhas, irregularidades ou pelo não cumprimento dos prazos estipulados, às seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora no valor de 0,5% por dia de atraso injustificado para o início ou conclusão/execução do objeto ou do cronograma de trabalho, calculado sobre o valor total do contrato, limitada a 20%, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor efetivo do contrato, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste edital e do contrato, inclusive atraso injustificado no cumprimento do cronograma de execução da obra, ou por solicitação de retirada imotivada da sua proposta.
d) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
14.2 - Poderão ser aplicadas as demais penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
14.3 - As sanções previstas neste Edital, a critério da Administração, poderão ser aplicadas cumulativamente.
14.4 - A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução contratual ensejadora da hipótese de rescisão contratual, a critério da Administração, consoante o artigo 77 da Lei n.º 8.666/1993.
14.5 - As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à Contratada (situação que a licitante vencedora tem plena ciência e aceita para todos os fins), podendo, entretanto, conforme o caso, se processar a cobrança judicialmente.
14.6 - As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas e/ou penais e/ou civis, previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais atinentes à espécie.
14.7 - A aplicação destas sanções será precedida de regular processo administrativo, com a expedição de notificação pelo Poder Público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
14.8 - As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o que é totalmente aceito pela licitante vencedora.
14.9 - A falta de pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) após regular processo administrativo, acarreta à empresa infratora a suspensão do direito de licitar enquanto perdurar a inadimplência, independente da instauração de novo processo.
CLÁUSULA NONA - DA ACEITAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
Concluídas as obras e serviços, a CONTRATADA solicitará por escrito ao MUNICÍPIO a emissão do Termo de Recebimento e Aceitação Provisória da Obra e Serviços, que deverá ser emitido no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Decorridos 90 (noventa) dias da data da Aceitação Provisória e uma vez atestada e constatada a correta execução das obras e serviços, o MUNICÍPIO emitirá o Termo de Aceitação Definitiva da Obra ou se pronunciará por escrito sobre as deficiências constatadas e ainda pendentes de solução.
Até a aceitação definitiva a CONTRATADA se obriga a manter, às suas expensas, equipe técnica adequada, objetivando a pronta reparação de falhas que ocorrerem nas obras executadas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DA OBRA/SERVIÇO
A CONTRATADA fica desde já responsável pela solidez e segurança do empreendimento, inclusive no que tange a materiais e solo, nos moldes definidos pelo art. 618 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA CONTRATUAL
Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, deverá a CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato, apresentar ao MUNICIPIO uma das garantias abaixo discriminadas, equivalente a 5,0 % (cinco por cento) do valor total do contrato, conforme artigo 56, §2°, da Lei n.º 8.666/1993:
a) Caução em dinheiro, a ser depositada em conta fornecida/informada pelo Município;
b) Seguro Garantia com vigência igual à do contrato principal;
c) Fiança Bancária com validade mínima de 60 (sessenta) dias.
Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pelo MUNICÍPIO, uma das garantias acima estabelecidas.
O valor da garantia será atualizado nas mesmas condições do valor contratual, assim como, em havendo prorrogação do prazo de conclusão das obras e serviços, o prazo de validade da garantia e o de liberação da caução deverá ser prorrogado automaticamente, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação e atualização sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
Ocorrendo a rescisão do contrato por inadimplência da CONTRATADA e/ou descumprimento de qualquer das condições/obrigações e cláusulas estabelecidas neste instrumento, edital e anexos, não será devolvida a Garantia Contratual, exceto se a rescisão e/ou paralisação decorra de acordo com o MUNICÍPIO. No caso de execução da garantia contratual, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do aviso do MUNICÍPIO.
O pedido de devolução da Garantia Contratual deverá ser protocolado e estar acompanhado da Guia de Recolhimento original, emitida pelo Município de Rio dos Cedros/SC, por ocasião do seu recolhimento.
A Garantia Contratual somente será levantada, na mesma modalidade em que foi feita, 90 (noventa) dias após o Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços. O pedido de devolução da Garantia Contratual deverá ser protocolado e estar acompanhado da Guia de Recolhimento original, emitida pelo Município de Rio dos Cedros/SC, por ocasião do seu recolhimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NORMAS GERAIS E EVENTUALIDADE E NÃO SUBORDINAÇÃO
A CONTRATADA não poderá transferir, delegar ou ceder, de qualquer forma a terceiros, as atribuições e responsabilidades deste instrumento, sem que haja prévio consentimento por escrito do MUNICÍPIO.
A execução do objeto observará, além das disposições legais e regulamentares já mencionadas, todas as demais normas, regulamentações e legislações aplicáveis a espécie.
A CONTRATADA prestará única e exclusivamente o objeto e demais atribuições deste instrumento, não havendo qualquer tipo de subordinação ou vínculo empregatício entre a CONTRATADA e o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO
A rescisão contratual poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, nos casos enumerados nos incisos I à XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93; b) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para Administração.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pelo MUNICÍPIO, com as consequências previstas na CLÁUSULA OITAVA.
Também constituem motivos para rescisão do Contrato as demais disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 (em especial aquelas do art. 78).
Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa ou dolo da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as consequências previstas no art. 80, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Timbó/SC, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim, justas e acertadas, as partes assinam o presente Contrato, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Rio Dos Cedros, 25 de março de 2022.
MUNICÍPIO Xxxxxx Nones Prefeito em Exercício Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Secretário de Infraestrutura | Representante Legal da CREDENCIADA TERRABASE TERRAPLANAGEM LTDA |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX ADVOGADO OAB/SC 17.721 PORTARIA 679/08 – VISTO | XXXXX XXXXXXXX FISCAL DO CONTRATO |