CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
Pelo presente Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda, de um lado, como
Vendedores, , (profissão), portador da Cédula de
Identidade Registro Geral nº , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob nº , e sua mulher , (profissão), portadora da Cédula de Identidade Registro Geral nº , inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob nº , ambos brasileiros, casados entre si em data de , pelo regime de , residentes e domiciliados na Rua
, bairro , nesta cidade, doravante denominados simplesmente
Vendedores; e de outro lado, como Comprador, , brasileiro, solteiro, maior,
(profissão), portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob nº , residente e domiciliado na Rua , bairro , nesta cidade, doravante denominado simplesmente Comprador,os quais têm entre si justos e contratados opresente Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Os Vendedores declaram por este instrumento e na melhor forma de direito que são senhores e legítimos possuidores do seguinte imóvel , (DESCREVER O IMÓVEL); imóvel esse objeto da Matrícula nº , do 2º Serviço Registral Imobiliário desta capital.
CLÁUSULA SEGUNDA - Que a justo título os Vendedores, sendo senhores e legítimos possuidores do imóvel antes descrito e caracterizado, o qual encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus, judiciais ou extrajudiciais, arrestos, sequestros ou penhoras, bem como quites de impostos e tributos de quaisquer natureza, vêm, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, compromissá-los à venda, como de fato e na verdade compromissados à venda o têm, ao ora Comprador, pelo preço certo, justo e total de R$ ( ), pagos neste ato, em moeda corrente e legal do país, que os Vendedores recebem, contam e acham exata, e de cuja quantia dão a mais ampla, geral, irrevogável e irretratável quitação de pagos e satisfeitos, para nada mais reclamar, exigir ou repetir em tempo algum (SE FOI PAGO ANTERIORMENTE, MUDAR TEXTO).
CLÁUSULA TERCEIRA - Pelo presentecontrato os Vendedores transmitem neste ato ao Comprador toda a posse, jus, domínio, direitos e ações que sobre os imóveis descritos na cláusula primeira tinham e vinham exercendo, para que deles possam usar e gozar livremente como seus que ficam sendo desta data em diante.
CLÁUSULA QUARTA - A lavratura da escritura pública de transferência dos imóveis objetos do presente se dará tão logo seja solicitada pelo Comprador, e mediante a apresentação de todos os documentos necessários, obrigatórios e exigidos por lei, quais sejam: certidão negativa de ônus e negativa de débito de IPTU e de condomínio dos imóveis, certidões de feitos ajuizados expedidas
em nome dos Vendedores pelo 1º e 2º Distribuidores desta capital, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Receita Estadual e Receita Federal, e outras eventualmente exigidas pelo Comprador, e será outorgada em seu nome ou em nome de quem o mesmo expressamente indicar.
Parágrafo Único - Que em caso de haver certidões positivas em nome dos Vendedores, estes se obrigam a providenciar a solução das pendências constantes e a apresentar ao Comprador as competentes certidões negativas, na ocasião da transferência definitiva dos imóveis.
CLÁUSULA QUINTA - Que todas as custas e emolumentos relativos ao presente negócio, quais sejam, as despesas com a lavratura da escritura pública, as custas com certidões pessoais dos Vendedores e certidões dos imóveis, o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, o pagamento do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, averbações, registro imobiliário e outras que porventura houverem correrão por conta exclusiva do Comprador.
CLÁUSULA SEXTA - Que as partes ora contratantes obrigam-se por si, seus herdeiros ou legais sucessores a fazer a presente transação sempre boa, firme, valiosa e isenta de dúvidas; obrigando-se, ainda, os Vendedores, a responderem pela evicção de direitos se chamados à autoria.
CLÁUSULA SÉTIMA - O falecimento ou qualquer alteração dos contratantes não dissolverá o presente instrumento, que se transmitirá aos seus herdeiros ou legais sucessores.
CLÁUSULA OITAVA - As partes ora contratantes acordam poder o presente contrato ser registrado junto à qualquer Serventia de Registro de Títulos e Documentos, para o caso de ser necessária qualquer comprovação em caráter público.
CLÁUSULA NONA - As partes de comum acordo elegem o foro desta comarca de Curitiba, capital do Estado do Paraná, para nele serem dirimidas todas e quaisquer dúvidas porventura oriundas e que tenham fundamento no presente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, nesta data.
Curitiba, .........................................
VENDEDOR:
COMPRADOR: