ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2022 – CGE/ÓRGÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2022 – CGE/ÓRGÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, POR INTERMÉDIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO E DAS CONTROLADORIAS-GERAIS E/OU ÓRGÃOS/SETORES DE CONTROLE INTERNO DOS MUNICÍPIOS SUBSCRITOS, VISANDO INSTITUIR O CONTROLA PARANÁ.
O ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO – CGE, órgão da Administração Pública do Estado do Paraná, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.507.673/0001-60, neste ato representado pelo seu Controlador-Geral, Sr. XXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 4.019.423-1, e os MUNICÍPIOS, por intermédio das CONTROLADORIAS-GERAIS E/OU ÓRGÃOS/SETORES DE CONTROLE INTERNO DOS MUNICÍPIOS, (dados do
responsável e órgão), resolvem, de comum acordo, celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, e suas alterações, bem como nas demais legislações afetas à espécie, regendo-se pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO instituir o CONTROLA PARANÁ, na forma de fórum permanente de discussões acerca de temas relacionados ao controle interno, não dotada de personalidade jurídica, com as seguintes finalidades:
I. fortalecer os sistemas de controle interno, auditoria, corregedorias e ouvidorias dos municípios do Estado do Paraná;
II. incentivar e apoiar a criação de Controladorias-Gerais nos municípios do Estado do Paraná que ainda não as tenham instituídas;
III. promover a ética, a integridade e a transparência na Administração Pública;
IV. promover o intercâmbio de informações, conhecimentos e experiências dos órgãos de controle interno, visando melhoria contínua da eficiência e efetividade da governança pública;
V. realizar eventos de interesse comum, cursos de formação, capacitação e aperfeiçoamento profissional, intercâmbio de treinamento e instrutores, pesquisas, seminários e outros;
VI. trocar experiências no combate à corrupção e na promoção de ações com foco na integridade da Administração Pública;
VII. compartilhar conhecimentos e informações voltados ao exercício do controle e à melhoria dos resultados institucionais da Administração Pública, observada a legislação pertinente;
VIII. promover o diálogo visando incentivar e fortalecer a participação popular e o controle social na Administração Pública;
IX. coordenar e articular ações e programas visando aprimorar a transparência na Administração Pública e o acesso às informações;
X. participar na formulação, na implementação e na avaliação das políticas públicas focada na eficiência e na eficácia da gestão;
XI. compartilhar conhecimentos, metodologias e técnicas de controle gestão; e
XII. integrar as metodologias e técnicas de controle interno.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os produtos e resultados alcançados pela realização das atividades previstas no objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO serão considerados de autoria conjunta e serão deliberados, caso a caso, quanto a sua divulgação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO é realizado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferência de recursos entre os PARTÍCIPES, razão pela qual não se consigna dotação orçamentária.
PARÁGRAFO ÚNICO. No caso de ocorrência de despesas, os procedimentos deverão ser consignados em instrumentos próprios, os quais obedecerão às condições previstas em legislação específica.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos eventualmente utilizados pelos PARTÍCIPES nas atividades relativas ao presente ACORDO DE COOPERAÇÃO não sofrerão alterações na sua vinculação funcional com os órgãos de origem, aos quais cabe responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes das ações realizadas.
CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO
A adesão de novos PARTÍCIPES se dará por meio de ofício encaminhado à Secretaria Executiva do CONTROLA PARANÁ, subscrito pelo prefeito e pelo titular da controladoria ou do órgão/setor de controle interno do munícipio, manifestando interesse em integrar o CONTROLA PARANÁ e a expressa concordância com as finalidades e condições de funcionamento estabelecidas no presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O pedido de adesão será deliberado na primeira reunião ordinária, a ser realizada após o recebimento do ofício pela Secretaria Executiva, e a decisão será comunicada ao interessado.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A exoneração do titular da controladoria ou do órgão/setor de controle interno do munícipio implicará em seu desligamento automático do CONTROLA PARANÁ e na sua substituição pelo servidor que assumir o cargo, mediante solicitação.
XXXXXXXX XXXXXX – DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONTROLA PARANÁ
O CONTROLA PARANÁ receberá apoio da Secretaria Executiva que fornecerá, pelo período de 02 (dois) anos, infraestrutura operacional e administrativa para o funcionamento do CONTROLA PARANÁ.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A Secretaria Executiva será eleita pelos participantes da reunião plenária que ocorrer no primeiro semestre de cada biênio, dentre os representantes de um dos PARTÍCIPES que integram o CONTROLA PARANÁ.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A Secretaria Executiva será composta por um Coordenador e um Vice-Coordenador e seus respectivos suplentes, no caso de impedimento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONTROLA PARANÁ
Compete à Secretaria Executiva do CONTROLA PARANÁ:
I. preparar a agenda das reuniões e plenárias do CONTROLA PARANÁ;
II. convocar os participantes para as reuniões e plenárias semestrais;
III. secretariar as reuniões das plenárias e promover a lavraturas das respectivas atas;
IV. coordenar o fluxo das informações e organizar a documentação pertinente;
V. preparar os atos e as correspondências do CONTROLA PARANÁ;
VI. manter link de acesso na página institucional do partícipe que representa, contendo informação sobre do CONTROLA PARANÁ, a divulgação de seus atos e demais matérias correlatas;
VII. representar do CONTROLA PARANÁ, quando for designado;
VIII. apoiar o município anfitrião de cada plenária semestral;
IX. cumprir as deliberações das plenárias na realização de tarefas inerentes as suas atribuições;
X. decidir os casos omissos no presente instrumento, submetendo a decisão ao referendo da plenária.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS REUNIÕES PLENÁRIAS
Serão realizadas no mínimo 02 (duas) reuniões plenárias anuais, preferencialmente 01 (uma) a cada semestre, nas quais caberão aos membros do CONTROLA PARANÁ:
I. formular a política geral do CONTROLA PARANÁ, fixando as diretrizes e as prioridades de sua atuação;
II. estabelecer a(s) data(s) e local (ais) das reuniões;
III. deliberar sobre os planos de trabalho;
IV. aprovar o regimento interno do CONTROLA PARANÁ;
V. decidir sobre a alteração das regras de funcionamento do CONTROLA PARANÁ;
VI. referendar as decisões da Secretaria Executivo sobre questões omissas no presente instrumento ou no Regimento Interno, se houver.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Na impossibilidade de comparecimento do membro titular da controladoria ou do órgão/setor de controle interno do munícipio, este poderá ser representado por servidor designado por meio de ofício endereçado à Secretaria Executiva, com direito a voto.
PARÁGRAFO SEGUNDO. As reuniões plenárias, quando presenciais, poderão ser realizadas em municípios que integram o CONTROLA PARANÁ, em forma de rodízio, na data e local estabelecidos em reunião anterior, devendo os membros ser convocados pela Secretaria Executiva com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA OITAVA – DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS
Serão realizadas ordinariamente reuniões mensais, por videoconferência, para que os membros do CONTROLA PARANÁ possam executar e monitorar o plano de trabalho estabelecido.
CLÁUSULA NONA – DAS REUNIÕES TÉCNICAS
Poderão ser realizadas, em caráter extraordinário, reuniões técnicas com o objetivo de tratar de assuntos urgentes e relevantes de interesse dos PARTÍCIPES do CONTROLA PARANÁ, mediante apresentação de justificativa pelo proponente e deferimento pela Secretaria Executiva.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES OPERACIONAIS
A infraestrutura, as condições operacionais e administrativas para a realização das reuniões plenárias, ordinárias e técnicas serão fornecidas pela controladoria ou pelo órgão/setor de controle interno do munícipio que sediar o evento.
PARÁGRAFO ÚNICO. Será lavrada ata sucinta a cada reunião que, após aprovação em reunião subsequente, receberá a assinatura da Secretaria Executiva do CONTROLA PARANÁ e será arquivada em pasta própria da Secretaria Executiva, bem como disponibilizada no site institucional do CONTROLA PARANÁ.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO COMPARECIMENTO DE TERCEIROS EM REUNIÕES
Poderão ser convidadas autoridades federais, estaduais ou municipais, bem como representantes de instituições nacionais ou internacionais e de organização da sociedade civil ou pessoas que, por sua representatividade ou pela natureza de suas atividades, possam contribuir com os propósitos do CONTROLA PARANÁ.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
Constituem atribuições dos PARTÍCIPES:
I. pautar-se sempre e exclusivamente pelo interesse público;
II. agir sempre em consonância com os princípios da moralidade, legalidade, isonomias, eficiência, impessoalidade, transparência de forma que o objeto do presente não seja utilizado para outras finalidades que as aqui previstas, nem os nomes dos envolvidos manipulados de forma a garantir interesses diversos;
III. observar as normas vigentes quanto à privacidade, sigilo e confidencialidade das informações trocadas em razão deste ACORDO DE COOPERAÇÃO;
IV. divulgar os atos de ações de interesse do CONTROLA PARANÁ e de seus membros, vedadas quaisquer designações que configurem promoção pessoal dos envolvidos;
V. colaborar para o desenvolvimento do CONTROLA PARANÁ, nos termos dispostos em seus instrumentos de constituição, mediante comunicação e cooperação mútuas com trocas de conhecimentos e experiências;
VI. contribuir para o fortalecimento do controle social, como forma de atuação preventiva no combate à corrupção, desenvolvendo instrumentos para conscientização, estímulo e colaboração da sociedade civil, mediante divulgações, programas, reuniões, audiências púbicas, palestras e outros eventos similares;
VII. promover mecanismos corporativos de divulgação com vistas a difundir boas práticas na administração pública e operacionalizar atividades de capacitação, com foco na gestão púbica, transparências, controle social;
VIII. implementar ações de capacitação entre os PARTÍCIPES, com alocação ou disponibilização de pessoal e de recursos e materiais didáticos próprios,
visando conhecimento mútuos sobre suas atividades e esferas de autuação, ao intercâmbio de experiências para atividades decorrentes deste ACORDO DE COOPERAÇÃO;
IX. levar a conhecimento dos demais PARTÍCIPES, ato ou ocorrência que interfiram no andamento das atividades decorrentes deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, para a adoção das medidas cabíveis;
X. fornecer informações e orientações necessárias ao melhor desenvolvimento e ao fiel cumprimento deste ACORDO DE COOPERAÇÃO e à formalização dos demais instrumentos necessários à execução das intenções aqui pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EFICÁCIA E DA VIGÊNCIA
O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO terá sua eficácia a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná e dos municípios, a cargo de cada um dos PARTÍCIPES, devendo ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura e terá vigência pelo período 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável sucessivamente até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA
O ACORDO DE COOPERAÇÃO poderá ser denunciado a qualquer tempo por iniciativa de qualquer um dos PARTÍCIPES, mediante termo aditivo, desde que por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante protocolo a ser realizado junto à Secretaria Executiva e comunicado por escrito aos responsáveis de cada um dos PARTÍCIPES.
PARÁGRAFO ÚNICO. Eventual denúncia deste ACORDO DE COOPERAÇÃO não prejudicará a execução dos serviços que tenham sido instruídos mediante instrumento próprio, devendo as atividades já iniciadas ser desenvolvidas até o final.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO INADIMPLEMENTO
O descumprimento dos compromissos decorrentes deste instrumento, por qualquer dos PARTÍCIPES, implicará na responsabilização pela inviabilização do seu objeto e do desatendimento do interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As ações que venham a se desenvolver em decorrência deste ACORDO DE COOPERAÇÃO que requeriam formalização jurídica para a sua implementação terão suas condições específicas, descrição de tarefas, prazos de execução, responsabilidades financeiras e demais requisitos definidos em instrumento legal pertinentes acordados entre os PARTÍCIPES.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO poderá ser divulgado por quaisquer dos PARTÍCIPES em conjunto ou isoladamente, devendo ser destacada, igualitariamente, as participações de cada um, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Os casos omissos, assim como as dúvidas que advirem da operacionalização do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, serão resolvidos mediante entendimento entre os PARTÍCIPES.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa das questões decorrentes da execução deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, sendo as que não forem assim dirimidas processadas e julgadas no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, capital do Estado do Paraná, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com o ajustado e contratado, os PARTÍCIPES, através de seus representantes, firmam o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Curitiba, XX de XXXX de 2022.
XXXX XXXX XXXXXXX SIQUEIRA Controlador-Geral Controladoria-Geral do Estado | NOME Cargo Órgão |
Testemunhas:
1.
2.
ANEXO
Plano de Trabalho
Em atendimento ao disposto na Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, fica estabelecido o presente Plano de Trabalho para celebração de ACORDO DE COOPERAÇÃO entre a CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO – CGE e as CONTROLADORIAS-GERAIS E DEMAIS ÓRGÃOS/SETORES DE CONTROLE INTERNO DOS MUNICÍPIOS.
I – DADOS CADASTRAIS
Partícipe: CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO – CGE | CNPJ: 19.507.673/0001-60 | |||
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxx: Xxxxxxxx | XX: XX | XXX: 00.000-000 | Telefone: (00) 0000-0000 |
Website: | Endereço Eletrônico (e-mail): | |||
Nome do Responsável: XXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX | ||||
RG: 4.019.423-1 SSP/PR | CPF: 000.000.000-00 | Cargo: Controlador-Geral do Estado | ||
Partícipe: NOME | CNPJ: Dado | |||
Endereço: Local | Município: Dado | UF: SIGLA | CEP: Dado | Telefone: Dado |
Website: dado | Endereço Eletrônico (e-mail): dado | |||
Nome do Responsável: NOME | ||||
RG: dado | CPF: Dado | Cargo: Dado |
II – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
O ACORDO DE COOPERAÇÃO tem como objetivo a instituição do CONTROLA PARANÁ, na forma de um fórum permanente de discussões acerca de temas relacionados ao controle interno, não dotada de personalidade jurídica. O principal propósito é estabelecer mecanismos que possibilitem fortalecer as controladorias e/ou órgãos/setores de controle interno dos municípios, por meio do incentivo da instituição de Controladorias-Gerais Municipais, da troca de experiências entre municípios, visando a adoção de boas práticas na gestão pública e o fomento da integridade, da transparência, da eficiente gestão dos recursos públicos, do controle social, da prevenção e do combate à corrupção.
III – JUSTIFICATIVA
É incontestável que o Governo do Estado do Paraná abraçou o genuíno desafio de instituir um sistema robusto de controle interno, de prevenção e de combate à fraude e à corrupção nos órgãos públicos estaduais. A Controladoria-Geral do Estado, atenta e vigilante a esse propósito, institui em seu princípio a missão de “acompanhar e fiscalizar os atos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, em todas as suas fases, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo do Estado”, aprimorando-a em benefício da sociedade por meio de um controle mais eficiente.
A moderna teoria do Modelo de Três Linhas, desenvolvido pelo The Institute of Internal Auditors, aponta o administrador público como o principal agente nesse combate. Os gestores de uma organização em conjunto com os servidores compõem a linha de frente na defesa do patrimônio público, por estarem nas operações diárias da organização. Logo, estão na melhor posição para perceber e identificar desvios e aplicar as correções necessárias.
Considerando, neste sentido, que as atuações das controladorias, no âmbito administrativo, convertem-se em resultados positivos no acompanhamento, controle e fiscalização da aplicação dos recursos públicos, aumentando o controle das despesas públicas, bem como repercute concretamente na prevenção e no combate à fraude e à corrupção, a Controladoria-Geral do Estado apresenta esta inciativa como uma das formas de unificar e conjugar esforços para cumprir esse mister.
É incontestável que o papel dos órgãos de controle deve ter caráter preventivo, apontando equívocos e propondo correções aos gestores públicos. Com a instituição do CONTROLA PARANÁ a expectativa é de promover a troca de ideias e compartilhar experiências concretas, repensar soluções e fortalecer os mecanismos de controle, além de chancelar o intercâmbio entre a sociedade civil organizada e a Administração Pública.
O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO representa significativa contribuição e conjugação de esforços para que as controladorias e/ou os órgãos/setores de controle interno dos municípios tenham uma atuação aperfeiçoada e cada vez mais eficaz, eficiente e efetiva.
IV – INDICADOR
O indicador utilizado para mensurar o cumprimento dos anseios do CONTROLA PARANÁ, que pode ser resumido em estimular o fortalecimento do sistema de controle interno dos munícipios – preferencialmente por meio da criação de Controladorias-Gerais Municipais (CGM), é a quantidade de PARTÍCIPES que as instituíram após adesão ao CONTROLA PARANÁ.
V – ETAPAS/FASES DE EXECUÇÃO
Para a execução do objeto e cumprimento das metas do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, os PARTÍCIPES comprometem-se a efetivar deverão executar as seguintes ações:
a) formular a política geral do CONTROLA PARANÁ, fixando diretrizes e prioridades de atuação;
b) aprovar o Regimento Interno do CONTROLA PARANÁ;
c) divulgar a importância do sistema de controle interno aos administradores municipais;
d) realizar levantamento técnico das controladorias e/ou órgãos/setores de controle interno dos municípios que aderirem ao CONTROLA PARANÁ;
e) apresentar aos municípios os sistemas de tecnologia da informação, metodologias e boas práticas adotadas na Controladoria-Geral do Estado;
f) auxiliar na implementação de ferramentas tecnológicas voltadas para a área de controle.
As atividades possuem caráter permanente e terão início na data de assinatura do ACORDO DE COOPERAÇÃO e se findarão em vinte e quatro meses contados da vigência do termo.
VI – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
O ACORDO DE COOPERAÇÃO não envolve qualquer forma de transferência ou repasse de recursos financeiros ou orçamentários entre os partícipes, responsabilizando-se cada parte pelas despesas inerentes às obrigações assumidas.
VII – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Não aplicável.
VIII – PERÍODO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O ACORDO DE COOPERAÇÃO entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná e vigerá pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, assim como poderá ser rescindido, sempre que houver interesse de qualquer das partes, mediante manifestação por escrito, com antecedência mínima de trinta dias, restando a cada qual somente a responsabilidade pelas tarefas em execução no período anterior à notificação.
IX – OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Constituem atribuições dos PARTÍCIPES:
I. pautar-se sempre e exclusivamente pelo interesse público;
II. agir sempre em consonância com os princípios da moralidade, legalidade, isonomias, eficiência, impessoalidade, transparência de forma que o objeto do presente não seja utilizado para outras finalidades que as aqui previstas, nem os nomes dos envolvidos manipulados de forma a garantir interesses diversos;
III. observar as normas vigentes quanto à privacidade, sigilo e confidencialidade das informações trocadas em razão deste ACORDO DE COOPERAÇÃO;
IV. divulgar os atos de ações de interesse do CONTROLA PARANÁ e de seus membros, vedadas quaisquer designações que configurem promoção pessoal dos envolvidos;
V. colaborar para o desenvolvimento do CONTROLA PARANÁ, nos termos dispostos em seus instrumentos de constituição, mediante comunicação e cooperação mútuas com trocas de conhecimentos e experiências;
VI. contribuir para o fortalecimento do controle social, como forma de atuação preventiva no combate à corrupção, desenvolvendo instrumentos para conscientização, estímulo e colaboração da sociedade civil, mediante divulgações, programas, reuniões, audiências púbicas, palestras e outros eventos similares;
VII. promover mecanismos corporativos de divulgação com vistas a difundir boas práticas na administração pública e operacionalizar atividades de capacitação, com foco na gestão púbica, transparências, controle social;
VIII. implementar ações de capacitação entre os PARTÍCIPES, com alocação ou disponibilização de pessoal e de recursos e materiais didáticos próprios, visando conhecimento mútuos sobre suas atividades e esferas de autuação, ao intercâmbio de experiências para atividades decorrentes deste ACORDO DE COOPERAÇÃO;
IX. levar a conhecimento dos demais PARTÍCIPES, ato ou ocorrência que interfiram no andamento das atividades decorrentes deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, para a adoção das medidas cabíveis;
X. fornecer informações e orientações necessárias ao melhor desenvolvimento e ao fiel cumprimento deste ACORDO DE COOPERAÇÃO e à formalização dos demais instrumentos necessários à execução das intenções aqui pactuadas.