PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1005/2019 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1005/2019
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2019
O Prefeito Municipal de CAMPO ERÊ - SC, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar
licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, tipo MENOR PREÇOS DAS TARIFAS em regime de VALOR GLOBAL, para a CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, CONSISTINDO NA REMOÇÃO, GUARDA E DEPÓSITO DE VEÍCULOS REMOVIDOS, APREENDIDOS E RETIRADOS DE CIRCULAÇÃO, POR INFRAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO, NAS VIAS PÚBLICAS ABERTAS E DE LIVRE CIRCULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO ERÊ/SC, que estará recebendo os envelopes de documentação e das propostas até às 08:hs15min do dia 06 de setembro de 2019, junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de CAMPO ERÊ, sito a Xxx 0x xx Xxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx XXXXX XXX/XX. No mesmo dia e local, às 08h:30min horas realizará a abertura dos envelopes com a habilitação e após decorrido os respectivos prazos legais, abrirá os envelopes das propostas MENOR PREÇO GLOBAL TARIFA. Rege-se o presente processo licitatório pela Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº. 8.883/94, e alterações posteriores, bem como pela Lei Municipal 1.700/2013 e pelo contido no presente edital:
1. DO OBJETO
1.1. Concessão de serviço público, consistindo na remoção, guarda e depósito de veículos removidos, apreendidos e retirados de circulação, por infração da legislação de trânsito, nas vias públicas abertas e de livre circulação do Município de CAMPO ERÊ/SC, conforme legislação vigente.
1.2. O Contrato de concessão que decorrerá da presente concorrência (tipo MENOR PREÇOS DAS TARIFAS) autorizará a Concessionária a cobrar dos proprietários as tarifas relativas à remoção, guarda e depósito dos veículos. As tarifas para os primeiros 12 meses do contrato não poderão exceder àqueles previstos no Anexo I da Lei Municipal nº 1.700/2013.
1.2.1 As tarifas serão reajustadas anualmente por Decreto, com base no IGPM/DI, editado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
1.3. Não haverá remuneração à Concessionária, por parte da Concedente. O serviço será
remunerado exclusivamente através da cobrança de tarifa, que será fixada pelo preço da proposta vencedora, com correção anual.
1.4. Haverá repasse mensal de 10% (dez por cento) das tarifas recebidas à conta corrente do Município, vinculada aos serviços de trânsito, a título de remuneração dos serviços de supervisão, fiscalização e controle da execução do contrato à cargo da Concedente.
2. DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA
2.1. A área de abrangência dos serviços objeto do presente Edital será a área do Município de CAMPO ERÊ (SC).
3. DOS PRAZOS
3.1. O prazo de vigência do Contrato decorrente desta licitação será de 5 (cinco) anos consecutivos, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério exclusivo da Administração Municipal.
3.2. O prazo para assinatura do Contrato será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação formal pelo Município de CAMPO ERÊ/SC. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por motivo devidamente justificado.
3.3. O prazo para disponibilização da estrutura e equipamentos necessários exigidos para realização do serviço objeto desta concessão será de 90 (noventa) dias a contar da assinatura do contrato.
3.3.1 – o prazo acima estipulado não se aplica no caso de a estrutura ser disponibilizada pelo Municipio.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Somente será admitida para participar nesta licitação, as empresas interessadas que:
4.1.1. Sejam empresas legalmente constituídas.
4.1.2. Atendam a todas as condições, especificações e exigências estabelecidas por este Edital e por seus anexos relacionados, sendo necessária a apresentação de documentação conforme descrito no anexo I para comprovação das especificações dos equipamentos.
4.2. Será vedada a participação de empresas nesta licitação:
4.2.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, haja vista a redução de propostas recebidas pelo Município, uma vez que as empresas estarão reunidas e que tal vedação é discricionária à Administração.
4.2.2. Estejam declaradas inidôneas por Órgão ou Entidade da administração direta, por
autarquias, fundações e/ou empresas públicas, sociedades de economia mista e por demais entidades controladoras direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e/ou Municípios;
4.2.3. Sob processo de concordata ou falência;
4.2.4. Estejam impedidas de licitar, contratar, transacionar com a administração pública ou qualquer de suas entidades descentralizadas;
4.2.5. Estejam cumprindo as sanções previstas na Lei n. 8.666/93, que lhes impossibilite a participação.
4.3. A participação da licitante neste certame implica na aceitação tácita e irretratável de
submissão aos ditames da Lei Federal 9.503/1997 às demais normas e especificações oriundas deste Edital e de seus anexos relacionados.
4.4. A Empresa que não apresentar todos os requisitos, bem como documentação, exigida para a habilitação, impreterivelmente, todos, será desabilitada a participar do ato de abertura do Envelope N° 02 e lances.
4.5. Em nenhum momento poderá ser invocado ou alegado qualquer desconhecimento destes pontos como elemento impeditivo da correta formulação da proposta.
5. DA FORMA E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. As propostas das licitantes deverão ser apresentadas, impreterivelmente, até às 08h:30min do dia 06 de setembro de 2019, na Sala do Setor de Licitações do Município de CAMPO ERÊ (SC), prédio da Prefeitura Municipal, 1º de Maio, 736, Centro, em envelopes separados, fechados e identificados, na seguinte forma:
ENVELOPE N.º 01
ENDEREÇAMENTO: À COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES DO
MUNICÍPIO DE CAMPO ERÊ – SC
REFERÊNCIA: DOCUMENTAÇÃO
EDITAL CONCORRÊNCIA N.º 01/2019
PARTICIPANTE: NOME / RAZÃO SOCIAL
ENVELOPE N.º 02
ENDEREÇAMENTO: À XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX
XXXXXXXXX XX XXXXX XXX - XX
REFERÊNCIA: PROPOSTA DE PREÇOS
EDITAL CONCORRÊNCIA N.º 01/2019
PARTICIPANTE: NOME / RAZÃO SOCIAL
5.2. Os envelopes entregues em data, local e/ou horário diferentes dos que foram estabelecidos por este Edital, não serão objeto de julgamento, não sendo permitida a participação de licitantes retardatárias.
5.3. A documentação deverá ser apresentada no original ou através de cópia autenticada, na forma da Lei.
5.4. Além da faculdade prevista no Artigo 43, § 3o da Lei 8.666/93, o Presidente da Comissão poderá solicitar os originais dos documentos já autenticados e apresentados no Envelope nº 01, Documentos para Habilitação, para fins de verificação, sendo a licitante obrigada a apresentá-los no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados a partir da solicitação, sob pena de, não o fazendo, ser considerada inabilitada.
5.5. As licitantes deverão examinar todas as instruções estabelecidas por este Edital e por seus anexos, relacionados. Caso deixem de fornecer as informações e/ou não apresentem os documentos exigidos por este Edital, tal fato importará na sua inabilitação ou desclassificação, conforme o caso.
6. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. Após a entrega dos envelopes das empresas que acorreram à Licitação de que trata este Edital, conforme estabelecido no item 8.1, declarado encerrado o prazo para entrega dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem serão aceitos outros documentos senão aqueles já existentes nos referidos envelopes, não cabendo às licitantes qualquer direito de reclamação.
6.2. A abertura dos envelopes em sessão pública, suas respectivas análises e julgamento serão efetuados pela Comissão de Licitação. Durante os trabalhos, só será permitida a manifestação oral ou por escrito do representante legal da empresa, e desde que devidamente credenciado.
6.3. Para credenciarem-se, os representantes das licitantes interessadas em participar desta licitação, até no máximo 01 (uma) empresa, deverão apresentar ao Presidente da Comissão de Licitação no local, data e hora designados para entrega e abertura dos envelopes, o instrumento de procuração ou de credenciamento de seus representantes, acompanhados da cédula de identidade dos representantes legais, diretores estatutários e/ou sócios da empresa que forem acompanhar a licitação, com poderes para tal representatividade.
6.3.1. Em se tratando de instrumento particular de procuração, este deverá ser apresentado no original com firma reconhecida ou cópia autenticada.
6.3.2. Em se tratando de Carta de Credenciamento, a mesma deverá ser apresentada no original, com firma reconhecida.
6.3.3. Quando a empresa se fizer representar por diretor estatutário e/ou sócio, deverá o mesmo apresentar o contrato social da empresa no original ou cópia autenticada, constando poderes para tal representatividade.
6.3.4. As procurações apresentadas serão retidas pela Comissão e juntadas ao processo de licitação.
6.3.5. Caso a representação da empresa se altere durante o processo licitatório, o novo representante deverá apresentar, da mesma forma, os documentos relacionados acima.
7. DO ENVELOPE 01 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
7.1 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, deverá ser apresentado pela licitante em 01 (uma) única via, contendo em seu interior os documentos abaixo relacionados.
7.1.1. Os documentos exigidos para habilitação têm por objetivo permitir que a licitante
comprove estar habilitada, qualificada e desimpedida para participar desta licitação.
7.1.2. Os documentos necessários para a habilitação relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira referem-se ao local da sede da licitante, devendo os mesmos apresentar igualdade de CNPJ.
7.2. Os documentos solicitados para habilitação deverão estar atualizados e em vigência, e poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada, devendo cada face do documento reproduzido corresponder a uma autenticação, ainda que diversas reproduções sejam feitas na mesma folha, e desde que, todos perfeitamente legíveis.
7.2.1. Caso o documento apresentado seja expedido por instituição que regularmente disponibilize o documento via Internet, a Comissão poderá verificar a autenticidade do mesmo através de consulta eletrônica.
7.3. As certidões, atestados e outros documentos comprobatórios, exceto declarações,
compromissos e outros de emissão da própria licitante, devem ser emitidos por autoridades e órgão competentes e estar com prazo de validade até a data prevista para a primeira reunião de entrega e abertura dos envelopes.
7.4. Os documentos necessários para habilitação que dependam de prazo de validade e que não contenham prazo de validade especificado no próprio corpo do documento, em lei ou por este Edital, devem ter sido expedidos no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias anteriores à data prevista para a primeira reunião de entrega e abertura dos envelopes.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrada na junta comercial ou em órgão competente, tratando-se de sociedades comerciais.
8.1.2. Arquivamento na Junta Comercial e publicação oficial das atas de assembleias gerais que tenham aprovado e alterado os estatutos em vigor, no caso de sociedades por ações, acompanhados da ata arquivada da última assembleia de eleição de seus diretores e/ou administradores.
8.1.3. Inscrição, no registro civil de pessoas jurídicas, do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
8.1.4. Apresentação da Certidão Simplificada da Junta Comercial, declarando se é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no caso de querer utilizar-se dos benefícios da Lei n.º 123/2006, ao contrario dispensa-se a apresentação da mesma.
8.1.5. Declaração assinada pelo representante legal da licitante de que:
8.1.5.1. Não foi declarada inidônea por ato da Administração;
8.1.5.2. Não está impedida de transacionar com as Administrações Públicas Federal, Estadual e Municipal;
8.1.5.3. Não mantém relação de trabalho noturno, perigoso ou insalubre com menor de 18 (dezoito) anos e qualquer trabalho com menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos (obediência ao art. 7o do Inciso XXXIII da Constituição Federal);
8.1.5.4. No ato da habilitação ter à disposição veículo(s) que atenda(s) os requisitos do item 02 e subitens, do anexo 01, do edital, comprovado pela apresentação de cópias autenticadas dos documentos dos mesmos e contrato de arrendamento/aluguel caso o veículo não atenda os requisitos do item 02 e subitens do anexo 01;
8.1.5.5. No ato da contratação terá à disposição pátio com dimensões suficientes para suprir os requisitos do item 01 e subitens, do Anexo 01 do edital, bem como que realizará as adequações necessárias no imóvel, para o atendimento a estes requisitos, no prazo máximo de 90 (noventa) dias da assinatura do contrato.
8.2. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL
8.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, relativo ao domicílio ou sede da licitante.
8.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital.
8.2.3. Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais, inclusive quanto a Dívida Ativa da União do domicílio ou sede da licitante, com validade na data de apresentação e abertura dos envelopes.
8.2.4. Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, abrangendo todos os tributos administrados pelo Estado, mediante apresentação de certidões expedidas por Órgãos Estaduais competentes, do domicílio ou da sede da licitante, com validade na data da entrega e abertura dos envelopes.
8.2.5. Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal, abrangendo todos os tributos administrados pelo Município, mediante apresentação de certidões expedidas por Órgãos Municipais competentes, do domicílio ou da sede da licitante, com validade na data da entrega e abertura dos envelopes.
8.2.6. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com validade na data da entrega e abertura dos envelopes;
8.2.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, (CNDT).
9. DO ENVELOPE N° 2 –PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 – PROPOSTA DE PREÇOS, deverá ser apresentado pela licitante em 01 (uma) única via, contendo em seu interior os documentos solicitados, devendo ser relacionados, separados e colacionados, na ordem estabelecida por este edital, com todas as folhas numeradas e rubricadas pelo representante legal da empresa, contendo em seu interior:
9.1.1. Proposta de Preços sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, impressa em papel identificado (timbre, impressão ou carimbo), com razão social e endereço da licitante e assinada por seu representante legal.
9.1.2. Preço ofertado, em moeda corrente nacional, contendo preço individualizado tendo por parâmetro, os valores máximos especificados no ANEXO 03 – Tarifas de Remoção (serviços de guincho).
9.1.3. Preço ofertado, em moeda corrente nacional, contendo preço individualizado tendo por parâmetro, os valores máximos especificados no ANEXO 03 – Tarifas para guarda e depósito de veículo:
9.1.4. Validade da proposta: 60 dias (sessenta), contados da data de abertura do envelope nº 02
“PROPOSTA” contendo local, data, assinatura e identificação do signatário.
9.2. Não serão aceitas vantagens não expressas neste Edital, nem aceitas quaisquer propostas alternativas, inclusive opções sobre as propostas dos demais licitantes.
9.3. Para efeito de cálculo do reajustamento dos preços de cada proposta, será considerado como data base o mês de apresentação das propostas.
9.4. No caso de divergências quando do preenchimento da planilha de preços, entre os preços unitários e os preços globais, prevalecerão os primeiros, e nessa hipótese, a Comissão refará o cálculo corretamente para poder efetuar o julgamento, da seguinte forma:
9.4.1. Discrepância entre os preços unitários e os respectivos preços globais que resulte da multiplicação entre os preços unitários pelas correspondentes quantidades prevalecerá o preço unitário e o preço global será corrigido, e o preço total global resultará do somatório dos preços globais corrigidos.
9.4.2. Discrepâncias entre valores grafados em algarismos e por extenso, serão consideradas os valores por extenso.
9.5. Serão liminarmente desclassificados os licitantes que venham propor preço unitário superior ao estabelecido para cada item, conforme estimado (ANEXO 03) para o Contrato oriundo deste certame.
10. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1. As licitantes deverão observar o dia e a hora definidos neste edital, para perfeita entrega dos envelopes contendo os Documentos para Habilitação e Proposta de Preços, devidamente lacrados.
10.2. Os documentos de credenciamento serão rubricados pela Comissão e pelos proponentes sendo em seguida juntados ao processo de licitação.
10.3. Durante os trabalhos, somente será permitida manifestação oral ou escrita do representante legal ou credenciado da empresa, limitado ao máximo de 01 (um), que deverá ter exibido prova de identidade.
10.4. Das sessões realizadas lavrar-se-ão atas circunstanciadas, das quais constarão eventuais manifestações dos representantes, que serão lidas em voz alta e assinadas por estes e pelos membros da Comissão.
10.5. Da abertura e análise do Envelope Nº 1 – Documentos para Habilitação:
10.5.1. A Comissão de Licitação e os representantes legais ou credenciados das licitantes presentes rubricarão os envelopes e os documentos apresentados.
10.5.2. A Comissão de Licitação examinará a documentação apresentada no Envelope n. 1 e decidirá pela habilitação ou inabilitação dos participantes, dando ciência aos interessados na própria sessão ou em publicação no órgão de publicação oficial do Município.
10.5.3. Ocorrendo desistência expressa de recursos quanto a habilitação ou inabilitação, por parte dos representantes, o que constará em ata, a Comissão de Licitação procederá, na mesma sessão, à abertura do Envelope Nº 2 – Proposta - das participantes habilitadas.
10.5.3.1. Não havendo desistência expressa de recurso, quanto à análise de Documentos para Habilitação, a sessão será encerrada, cientificados os participantes do prazo para interposição de eventual recurso. Decorridos os prazos legais para interposição de recursos, a Comissão de Licitação agendará sessão pública para abertura do Envelope Nº 2 das participantes habilitadas.
10.5.3.2. O não comparecimento de qualquer participante às novas reuniões marcadas, não impedirá que ela se realize, não cabendo aos ausentes o direito de reclamação, de qualquer natureza, salvo recurso administrativo na forma da lei.
10.5.4. Às licitantes inabilitadas serão devolvido o Envelope n° 2, mediante recibo, ou enviados pelo Correio com aviso de recebimento.
10.6. Serão abertos apenas os Envelopes Nº 2 das empresas habilitadas.
10.7. Serão desclassificadas as propostas:
10.7.1. que alterem, descaracterizem ou desatendam as especificações do objeto,
independentemente do preço que ofertem;
10.7.2. manifestamente inexeqüíveis ou financeiramente incompatíveis com os objetivos da licitação (art. 15, § 3, da Lei nº 8.987/95); e
10.7.3. que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam
previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes (art. 17 e §§, da Lei nº 8.987/95).
10.8. Após abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões, salvo erros manifestos de cálculos, que serão corrigidas automaticamente pela comissão.
10.8.1. Havendo omissão da validade da proposta e condições de pagamento, prevalece o que estiver estipulado no edital.
10.8.2. As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis; em caso de empate, far-se-á sorteio na mesma sessão de julgamento, segundo critérios determinados pela Comissão Permanente e devidamente registrados em ata.
10.8.3. Será considerada vencedora a proposta que atenda às especificações do objeto e oferte o menor preço das tarifas, considerando-se, para tanto, o valor decorrente da soma dos preços unitários ofertados para:
10.8.3.1. Preço ofertado, em moeda corrente nacional, contendo preço individualizado tendo por parâmetro, os valores máximos especificados no ANEXO 03 - Tarifas de remoção de veículo;
10.8.3.2. Preço ofertado, em moeda corrente nacional, contendo preço individualizado tendo por parâmetro, os valores máximos especificados no ANEXO 03 – Tarifas de Guarda e Depósito de veículo.
10.9. Como critério de aceitabilidade de preço adotar-se-á a do preço máximo, desclassificando se as propostas cujas cotações o excedam, ou sejam manifestamente inexeqüíveis, nos termos dos arts. 40, X, e 48, II e §§, ambos da Lei nº 8.666/93.
10.9.1. Fixa-se como preço máximo das tarifas, para critério de aceitabilidade disposto no item/subitens anterior, os valores constantes do Anexo 03.
10.10. Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para reapresentação de outras escoimadas das causas que ensejarem a desclassificação.
10.11. Será assegurada às microempresas e às empresas de pequeno porte que comprovarem essa condição (subitem 9.1.4), como critério de desempate, preferência de contratação, desde que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao melhor preço ofertado, observado o seguinte procedimento:
10.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, readequando os preços unitários da planilha orçamentária para corresponderem ao preço global, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.11.2. Não ocorrendo a contratação na forma do subitem anterior, serão convocadas as microempresa ou empresa de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 11.12, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.11.3. No caso de serem idênticos os valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 11.12, será realizado sorteio para que se identifique aquela que em primeiro lugar apresentar melhor oferta;
10.11.4. A não-contratação nos termos previstos no subitem anterior ensejará a adjudicação do objeto licitado em favor da proposta originalmente vencedora;
10.11.5. O disposto no subitem 10.11 só será aplicado quando o melhor preço ofertado não tiver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.12. Adjudicado o objeto, a Comissão, após decorrido o prazo de interposição de recurso ou julgado o mesmo, submeterá os autos à autoridade competente para deliberação quanto à homologação da adjudicação.
10.13. Desta fase será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos membros da comissão e representantes presentes, constando da mesma todos os atos praticados.
11. DO JULGAMENTO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. A Comissão de Licitação, após efetuar a classificação das propostas e proceder ao
respectivo julgamento e transcorridos os prazos recursais, encaminhará o objeto de licitação à autoridade competente para adjudicar e homologar a empresa vencedora e, em seguida, a sua respectiva publicação.
12. DO CONTRATO
12.1. O prazo para a formalização do contrato é de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação para a assinatura do respectivo ou retirada do instrumento equivalente.
12.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município de Campo Erê/SC.
12.2. Como condição para a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar, no prazo estipulado no item 13.1:
12.2.1. Prova de que possui à disposição para todo o período do contrato, veículo que atenda os requisitos do objeto em licitação;
12.2.2. Seguro para cobertura total de todos os sinistros eventualmente ocorridos com os
veículos depositados, desde a remoção do local e durante todo o período em que permanecer no pátio, assim como os decorrentes de incêndio, raios e outros correlatos;
12.2.3. Prova de que possui à disposição para todo o período do contrato, pátio com dimensões suficientes para suprir os requisitos deste edital;
12.2.4. Certidão negativa de débitos municipais incidentes sobre o imóvel que servirá de pátio; e
12.2.5. A prova poderá ser feita através da apresentação de certidões ou certificados de
propriedade dos bens, ou ainda por contratos de locação ou arrendamento, conforme o caso.
12.4. O fato de o adjudicatário, convocado a contratar dentro do prazo de eficácia de sua
proposta, não celebrar o contrato e/ou não apresentar a documentação exigida no item 12.2, importará inexecução total do contrato, sujeitando-o à aplicação das penalidades previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, facultando a Administração convocar licitante remanescente, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou ainda revogar a licitação.
12.4.1. O adjudicatário que não assinar o termo contratual e/ou não apresentar a documentação exigida no item 12.2 no prazo estabelecido incorrerá em falta contratual (art. 81, da Lei nº 8.666/93) e estará sujeito à aplicação de multa de advertência e/ou multa, observado o devido processo legal, sem prejuízo do estabelecido no subitem 12.4.
12.5. O prazo de vigência do contrato será de 5 (cinco) anos consecutivos, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério exclusivo da Administração Municipal.
13. DA SUB-CONCESSÃO E SUB-CONTRATAÇÃO
13.1. É vedada a sub-concessão total ou parcial do serviço, incumbindo à Concessionária a execução direta e pessoal dos serviços concedidos, cabendo-lhe ainda responder, independentemente de dolo ou culpa, por todos os prejuízos causados ao Poder Público, aos usuários e a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
13.2. Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere o item anterior, a Concessionária poderá contratar terceiros para o desenvolvimento de atividades acessórias ou complementares, desde que isso não implique transferência da prestação do serviço público concedido, oneração de seu custo ou detrimento de sua qualidade.
13.2.1. As contratações feitas pelo concessionário, serão regidas pelo direito privado, não se estabelecendo nenhuma relação jurídica entre os terceiros contratados e a Concedente.
13.2.2. A execução das atividades contratadas com terceiros pressupõe o cumprimento das normas regulamentares da modalidade do serviço concedido.
13.3. A transferência de concessão ou do controle societário da Concessionária sem prévia anuência da Concedente implicará a caducidade da concessão.
13.3.1. para fins de obtenção da anuência o pretendente deverá:
13.3.1.1. atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e 13.3.1.2. comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
14.1. São obrigações do Concedente:
14.1.1. Fiscalizar permanentemente a prestação do serviço concedido;
14.1.2. Modificar unilateralmente as disposições regulamentares do serviço, para melhor adequação ao interesse público, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
14.1.3. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas do contrato;
14.1.4. Estimular a eficiência do serviço e a modicidade das tarifas;
14.1.5. Zelar pela boa qualidade do serviço, receber e apurar queixas e reclamações dos usuários;
14.1.6. Estimular a associação dos usuários para a defesa de seus interesses relativos ao serviço, inclusive para sua fiscalização;
14.1.7. Declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à Concessionária;
14.1.8. Intervir na prestação do serviço retomá-lo e extinguir a concessão, nos casos e nas condições previstos em Lei e no contrato; e
14.1.9. Aplicar as penalidades legais e contratuais.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
15.1. São obrigações da concessionária:
15.1.1. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
15.1.2. Na seleção dos profissionais que empregará na execução dos serviços, atentar para o nível de qualificação técnico-profissional exigido nos anexos deste edital, de modo a resguardar a qualidade dos serviços a serem prestados;
15.1.3. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do objeto deste termo;
15.1.4. Manter sob sua posse, durante a concessão, veículos em número suficiente e em grau de qualidade exigível na prestação dos serviços, responsabilizando-se pelas substituições, complementações ou adaptações necessárias a obediência à composição da frota;
15.1.5. Adequar, caso necessário, o seu pátio e o(s) veículo(s) aos requisitos descritos nos itens 1 e 2, do Anexo 01 deste edital no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato;
15.1.6. Operar os serviços de remoção e guarda dos veículos autuados por infração de trânsito durante todo o período de vigência do contrato;
15.1.7. Manter, durante toda a execução do convênio, apólice de seguro para os veículos
xxxxxxxxxx e sob sua guarda, conforme item 13.3.2, do Edital;
15.1.8. Observar, na execução do contrato, as normas legais, técnicas e procedimentos a que deva sujeitar-se, relativa ao procedimento de guinchamento, coleta e guarda de veículos apreendidos;
15.1.9. Guardar, conservar, manter, reparar e remover os veículos de sua frota, incluídos os de reserva, previstos para a operação no Município de CAMPO ERÊ/SC, observadas as normas técnicas;
15.1.10. Manter os motoristas oportunamente informados e orientados sobre o funcionamento dos serviços;
15.1.11. Observar os princípios da continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas;
15.1.12. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais;
15.1.13. Aplicar recursos na melhoria da prestação dos serviços;
15.1.14. Cobrar as tarifas, conforme fixadas na presente licitação e pela Concedente;
15.1.15. Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço;
15.1.16. Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;
15.1.17. Promover as desapropriações, na forma autorizada pela Concedente, responsabilizando-se pelas indenizações cabíveis;
15.1.18. Manter regularmente escriturados os seus livros contábeis e organizados os arquivos, documentos e anotações, de forma a possibilitar a inspeção, a qualquer momento pelos encarregados da fiscalização;
15.1.19. Apresentar, sempre que exigido pelo agente fiscalizador do Concedente ou da
CIRETRAN local, os dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos,
econômicos e financeiros da Concessionária;
15.1.20. Franquear o acesso dos encarregados da fiscalização, em qualquer época, aos locais, obras, instalações e equipamentos compreendidos na concessão;
15.1.21. Prestar ao Poder Público contas da gestão do serviço;
15.1.22. Oficiar à CIRETRAN local, ao final de 90 (noventa) dias a contar da expedição da Guia de Recolhimento de Veículos, solicitando a realização de leilão do veículo não resgatado pelo condutor/proprietário nesse prazo, para pagamento da dívida relativa a multas, tributos, diárias, reboques e encargos legais;
15.1.23. Restituir os veículos depositados apenas mediante a apresentação de auto de entrega do veículo, expedido pela autoridade policial competente, bem como mediante o recolhimento bancário das tarifas de guincho e/ou estadia no pátio.
15.2. O disposto no item anterior não se aplica:
15.2.1. Aos veículos recolhidos a depósito por ordem judicial ou aos que estejam à disposição de autoridade policial, à exceção de expressa autorização conferida pela autoridade judiciária competente;
15.2.2. Aos leilões realizados por pessoas jurídicas de direito privado, não autorizados pelo DETRAN;
15.2.3. As baixas de veículos irrecuperáveis ou definitivamente desmontados, nos termos do art. 126 e parágrafo único do Código de Trânsito Brasileiro.
15.3. A Concessionária, por si, seus sócios e respectivos parentes até o 3º grau, não poderão arrematar veículos no leilão referido no item anterior.
16. DA REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO
16.1. A Administração rejeitará o objeto executado em desacordo com o contrato (art. 76, da Lei nº 8.666/93).
16.2. Fica assegurada a justa remuneração com a cobrança da tarifa prevista neste edital.
16.3. Do valor arrecadado com os veículos leiloados em hasta pública, será deduzido o montante da dívida relativa a multas, demais tributos e encargos legais devidos ao Estado, sendo o restante repassado à Concessionária até o valor suficiente para remuneração das diárias, reboques e outros encargos.
16.4. O recolhimento das tarifas será feito por guia fornecida pela Concedente, ou Concessionária, que será recolhida em estabelecimento bancário, com código de referência a ser estipulado pelo Setor de Tributação da Concedente.
16.5. O repasse da contrapartida de 10% (dez por cento), devida ao Município, será feito mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante entrega de relatório dos serviços realizados no mês anterior, sendo o restante destinado à Concessionária.
16.6. A Concessionária poderá constituir outras fontes de receita ou projetos associados, desde que previamente autorizados pela Concedente, após análise do Setor Técnico competente.
17. DA ATUALIZAÇÃO DAS TARIFAS
17.1. O reajuste das tarifas será fixado anualmente por Decreto, com base no IGPM/DI
acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
17.2. A Concedente, por motivo de interesse público relevante, poderá estabilizar ou reduzir o valor das tarifas, de forma a garantir sua modicidade ao usuário, desde que assegure à Concessionária a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
18. DA FISCALIZAÇÃO
18.1. A Concessionária, a qualquer tempo, estará sujeita à ampla fiscalização da prestação dos serviços pelo Poder Concedente, incluída a manutenção dos veículos, atos comportamentais de seus empregados ou prepostos, relativos ao usuário, arrecadação das tarifas e demais itens que influenciem na qualidade da prestação dos serviços, bem como as relações negociais estabelecidas entre as partes.
18.2. A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos dos arts. 67 a 73, da Lei nº 8.666/93 e obedecerá o Plano de Trabalho e as orientações e regulamentações estaduais, municipais ou do Distrito Federal, no que diz respeito ao serviço de coleta, remoção, guarda e depósito de veículos de interesse policial.
18.3. A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto do contrato caberão a servidor designado pela Administração Pública, que deverá exercê-los de modo amplo, irrestrito e permanente em todas as fases do contrato. O contratado deverá apresentar-se ao fiscal designado imediatamente após a formalização ou retirada do instrumento contratual.
18.4. A fiscalização do serviço pela Concedente não exclui eventual fiscalização dirigida pelo órgão de trânsito responsável e vinculado ao Poder que outorgou o convênio de exploração do serviço público ora licitado.
19. DA REVISÃO DO CONTRATO
19.1. Por razões de conveniência, o Poder Concedente poderá solicitar modificações no sistema de operação, ressalvadas as formalidades legais.
19.2. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado, a seu critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei nº 8.666/93.
20. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
20.1. A Administração poderá rescindir o contrato nas hipóteses previstas no art. 78, da Lei nº 8.666/93, com as conseqüências indicadas no seu art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste edital.
20.2. A concessão ainda será extinta de pleno direito nas hipóteses do art. 35, da Lei nº 8.987/95 e terá como consequência a assunção imediata do serviço pela Concedente, que procederá aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias.
20.2.1. Extinta a concessão, por qualquer motivo, retornam ao Poder Concedente os direitos e privilégios delegados com reversão dos bens vinculados à prestação do serviço;
20.2.2. A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pela Concedente, de todos os bens reversíveis;
20.2.3. A encampação, por ato unilateral da Concedente, será feita mediante a adequada
indenização da concessionária, que levará em conta a parte não amortizada dos bens reversíveis, considerando-se a depreciação (art. 36 e 37, da Lei nº 8.987/95);
20.2.4. A reversão, ao término do prazo contratual, será feita sem indenização, salvo quando ocorrer a hipótese de implementação do capital ainda não amortizado, deduzida a desapropriação dos bens, provenientes de seu desgaste ou de sua obsolescência.
21. DA INTERVENÇÃO
21.1. A Concedente poderá, excepcionalmente, intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
21.2. A intervenção far-se-á por decreto do poder Concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.
21.3. O procedimento de intervenção observará o disposto nos arts. 32 à 34, da Lei nº 8.987/95.
22. DAS SANÇÕES
22.1. Ao contratado, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87, da Lei nº 8.666/93, a saber:
22.1.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço;
22.1.2. Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) sobre o valor anual
estimado das tarifas recolhidas, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço;
22.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Direta do município de CAMPO ERÊ/SC, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço;
22.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
22.2. A penalidade estabelecida no item 22.1.2 poderá ser cumulada com qualquer das demais.
22.3. O valor de multa aplicada será descontado de eventuais créditos que tenham em face do contratante, sem embargo deste rescindir o contrato e/ou cobrá-lo judicialmente.
23. DAS INFORMAÇÕES
23.1. Este edital será afixado para conhecimento e consulta dos interessados no site oficial do município de CAMPO ERÊ/SC, no endereço: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e seu extrato será publicado em diário oficial do estado, em jornal diário de circulação regional e Mural Público.
23.2. Durante a fase de preparação das propostas, os licitantes poderão fazer consultas à
Comissão, da seguinte forma:
23.2.1. As consultas deverão ser encaminhadas até 05 (cinco) dias úteis antecedentes à data da entrega dos envelopes, através de carta, em papel timbrado, devidamente assinada por seu representante legal, devendo ser protocolada perante o Setor de Licitações ou através do facsímile (00) 0000-0000, no horário de expediente.
23.2.2. As consultas transmitidas via fac-símile deverão ser substituídas pelo respectivo original no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
23.3. A Comissão de Licitação, responsável pelo andamento dos trabalhos do presente certame, responderá oficialmente às questões formuladas que, a seu critério, julgar pertinentes, até o 3° dia útil anterior à data designada para a entrega dos envelopes.
23.4. Os esclarecimentos elaborados pela Comissão serão encaminhados a todos os que tenham adquirido o Edital, via fac-símile e passarão a fazer parte integrante do presente Edital em forma de anexo, ficando os respectivos originais à disposição dos interessados.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. À municipalidade, fica reservado o direito de revogar a presente licitação, por justas razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, ou anulá-la por ilegalidade, nos termos do art. 49, da Lei nº 8.666/93.
24.2. Impugnações, pedidos de esclarecimentos e recursos referentes a este edital deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitações, nos prazos previstos no art. 109, da Lei nº 8.666/93.
24.4. A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender-se-á ao prazo de convocação previsto no art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
24.5. As concorrentes responderão pela veracidade dos dados e declarações por ela fornecidos, sob as penas da lei.
24.6. A participação na presente Licitação implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições do edital, bem como de seus anexos.
24.7. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Licitação.
24.8. O foro do certame e do contrato será o da Comarca de Campo Erê/SC.
CAMPO ERÊ (SC), 02 de agosto de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal
ANEXO – 01
Especificações Técnicas e Memorial Descritivo
1. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. O local destinado ao depósito e guarda dos veículos removidos deverá estar em perfeitas condições de operacionalidade, previamente atestadas pelos representantes da Administração Pública, atendidas as determinações contidas nas legislações federal, estadual e municipal, assim como as regras atinentes à segurança e medicina do trabalho.
1.2. O pátio deverá estar localizado no máximo a 50km do perímetro Urbano, caso não ocupe aquele disponibilizado pelo Município.
1.3. O pátio deverá possuir:
1.3.1. Área com capacidade para acomodação de no mínimo: 02 (dois) veículos de até 07 (sete) eixos, 08 (oito) veículos de 4 (quatro) rodas de pequeno e médio porte e 10 (dez) veículos de 2 (duas) rodas, devidamente fechada com cerca de altura mínima de 2,0 (dois) metros, com aparatos que impeçam sua escalada e transposição, ou ainda, guardadas as dimensões estabelecidas, instalado em galpões, garagens verticalizadas ou similares;
1.3.2. As vagas deverão ser demarcadas, com espaço suficiente para manobras;
1.3.3. Orientação visual;
1.3.4. Sistema adequado de iluminação, para viabilizar vigilância adequada e vistorias noturnas;
1.3.5. Edificação interna com infra-estrutura suficiente para abrigar os funcionários;
1.3.6. Quadro geral das chaves de ignição dos veículos apreendidos, mantido em local seguro e vigiado, as quais deverão estar devidamente ensacadas e codificadas;
1.3.7. Área destinada para a realização de perícias, preferencialmente coberta, que permita deslocamentos.
1.4. A edificação deverá ser de alvenaria, dotada de linha telefônica para atendimento ao público e ligação com os órgãos de polícia judiciária e de trânsito.
2. DO VEÍCULO (GUINCHO)
2.1. Disponibilizar veículos especialmente capacitado e adaptado para a execução dos serviços de remoção, tipos de remoção: 01 veículo para moto, 01 veículo para linha leve (08 toneladas) e 01 veículo para pesados (caminhão 29 toneladas) do tipo caminhão, carroceria aberta, 8,0 T (oito toneladas), equipado com mecânica operacional, contendo plataforma.
2.2. Os veículos guinchos deverão possuir capacidade para suportar o peso dos veículos
transportados, de modo a trafegar a uma velocidade de até 60 Km/h (sessenta quilômetros por hora).
2.3. A remoção dos veículos poderá ser realizada através de contato direto com o solo ou mediante transporte em plataforma.
2.4. Não será admitida a utilização de guinchos em protótipo ou inacabado.
2.5. Os veículos destinados à remoção de veículos deverão:
2.5.1. Estar devidamente licenciados, em nome da empresa, do proprietário da mesma, ou comprovado por contrato registrado de arrendamento/aluguel para a empresa participante e munidos com todos os equipamentos obrigatórios previstos na legislação de trânsito;
2.5.2. Possuir dispositivo luminoso intermitente ou rotativo, de cor amarelo-âmbar, em
atendimento ao disposto nos incisos VII e VIII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro e legislação complementar;
2.5.3. Ter no máximo 10 (dez) anos de fabricação;
ANEXO – 02
PLANO DE TRABALHO
1. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
Promover a cooperação técnica, material, administrativa e operacional, para a implantação de pátio unificado, para execução dos serviços destinados à remoção, guarda e depósito veículos removidos, apreendidos e retirados de circulação, por infração da legislação de trânsito, nas vias públicas abertas e de livre circulação do Município de CAMPO ERÊ, conforme legislação vigente.
2. METAS A SEREM ATINGIDAS
2.1. Estabelecer o modo de atuação estatal nas hipóteses de apreensão de veículos por infração de trânsito ou por ato ilícito, mediante a delegação de competências para execução dos serviços destinados à remoção, recolha, guarda e depósito de veículos localizados e/ou apreendidos, de interesse policial ou em virtude de constatação de infringência às normas de trânsito.
2.2. Evitar a indesejável permanência de veículos apreendidos em pátios de Unidades Policiais e facilitar a sua localização pelos correspondentes proprietários.
2.3. Otimizar as formas de cooperação oferecidas e melhorar os serviços públicos em prol da conservação dos veículos enquanto fora da esfera de cuidados de seus proprietários.
3. ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
3.1. A fase inicial consistirá na implantação e aprovação do Pátio Unificado observadas as exigências estabelecidas pelo Município e legislação pertinente.
3.2. A execução do serviço se dará da seguinte forma:
3.2.1. Os serviços serão prestados no âmbito do MUNICÍPIO, respeitados os limites territoriais estabelecidos, ressalvado o caso de realização de convênio com municípios da circunscrição da comarca de Campo Erê/SC;
3.2.2. Os veículos serão removidos e depositados por determinação expressa da autoridade competente, mediante atendimento das disposições estabelecidas na legislação de trânsito ou Código de Processo Penal;
3.2.3. O recebimento do veículo será precedido de sua completa descrição no “Termo de
apreensão de veículo” ou no “ Auto de exibição e apreensão”, juntando-se fotografias coloridas digitais do veículo, abrangendo os ângulos frontal, traseira e respectivas laterais, insertas em arquivo magnético para controle e fiscalização;
3.2.4. Será realizada vistoria, no ato do recebimento do veículo, se possível na presença dos respectivos proprietários ou prepostos, elaborando “Termo de vistoria” no sentido de atestar o recebimento e as condições do veículo, entregando uma via à autoridade competente e ao proprietário ou responsável, se presente.
3.3. A contratada deverá manter os veículos de remoção em perfeito estado de conservação e em ótimas condições de segurança, inclusive com relação aos equipamentos obrigatórios, realizando todas as manutenções preventivas e corretivas, bem como providenciando os devidos reparos, lavagens, lubrificações e substituições de pneus e peças, zelando, ainda, pela sua regularidade fiscal.
3.4. A CONTRATADA manterá número suficiente de empregados incumbidos da execução dos serviços, inclusive para fins de guarda e vigilância patrimonial das dependências destinadas ao depósito dos veículos.
3.5. Além do motorista/operador, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente manter pelo menos um empregado responsável pelos procedimentos operacionais de recebimento e entrega dos veículos apreendidos.
3.6. A CONTRATADA manterá serviço de atendimento para o recebimento de veículos 24 (vinte e quatro) horas, todos os dias da semana, inclusive feriados.
3.7. A CONTRATADA deverá realizar a contratação de seguro para cobertura total de todos os sinistros eventualmente ocorridos com os veículos depositados, desde a remoção do local e durante todo o período em que permanecer no pátio, assim como os decorrentes de incêndio, raios e outros correlatos.
3.8. As liberações, mediante autorização por escrito da autoridade competente, serão realizadas no horário de expediente.
3.9. Os serviços de remoção deverão manter, para contato com o pátio, sistema de comunicação em tempo real, para informar sobre o andamento e a realização dos serviços.
4. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
As despesas decorrentes da execução do Contrato de Concessão e deste Plano de Trabalho serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5. PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO
A presente concessão terá vigência de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por igual período.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal
ANEXO – 03
Processo Licitatório: 1005/2019
Concorrência Pública: 01/2019
Empresa: ..........................
Endereço:..........................
CNPJ:.................................
Valores máximos para os serviços
1. SERVIÇOS DE REMOÇÃO (GUINCHO):
1.1. O preço máximo a ser cobrado em razão do serviço de remoção dentro do perímetro Urbano (guincho) será de:
a) R$ 80,00 (oitenta reais) ;
b) R$ 100,00 (cem reais) Automóvel;
c) R$ 140,00 (cento e quarenta reais) para Camionetas;
d) R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) Caminhões e Micro ônibus;
e) R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) para Carretas, Ônibus e extra pesados.
1.2. O preço máximo a ser cobrado em razão do serviço de remoção fora do perímetro urbano (guincho), além dos valores acima fixados terão acréscimo por quilômetro na seguinte ordem:
a) R$ 1,20 (um real com vinte centavos) por quilometro rodado para ciclomotor; motoneta; motocicleta e quadriciclo;
b) R$ 1,50 (um real com cinquenta centavos) por quilometro rodado para Automóvel;
c) R$ 1,70 (um real com setenta centavos) por quilometro rodado para Camionetas;
d) R$ 2,20 (dois reais com vinte centavos) por quilometro rodado para Caminhões e Micro ônibus;
e) R$ 2,60 (dois reais com sessenta centavos) por quilometro rodado para Carretas, Ônibus e extra pesados.
2. SERVIÇO DE DEPÓSITO E ARMAZENAMENTO:
2.1. O preço máximo a ser cobrado em razão do serviço de depósito e armazenamento será de:
a) R$ 7,00 (sete reais), por dia, para ciclomotor, motoneta, motocicleta e quadriciclo;
b) R$ 15,00 (quinze reais), por dia, para automóvel
c) R$ 18,00 (dezoito reais), por dia para caminhonete;
d) R$ 25,00 (vinte e cinco reais), por dia, para Caminhão, microônibus;
d) R$ 30,00 (trinta reais), por dia, para ônibus, reboque e semi-roboques (bi-trem e carreta).
2.2. A guarda e depósito consistem na manutenção do veículo removido ou apreendido em instalações da Concessionária.
2.3. A diária de custódia consiste na tarifa de manutenção diária sob custódia da Concessionária, contada do dia da entrada do veículo no Pátio, até a data da efetiva retirada do mesmo.
2.4. 10% (dez por cento) do valor total bruto mensal, arrecadado referente aos serviços prestados pela Concessionária (remoção, depósito e guarda dos veículos automotores e similares), serão repassados para a Municipalidade.
ANEXO – 04
Modelo de Declaração de Inexistência de Empregados Menores
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaramos para os devidos fins de direito que em obediência ao art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, não utilizamos os serviços de menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e também de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo nas condições de aprendiz, a partir dos 14 anos.
Declaramos ainda que temos ciência de que o descumprimento do referido artigo nos acarretará sanções na esfera administrativa e civil, além de representantes legais responderem na esfera penal.
Sem mais.
Data
Assinatura
OBS.:Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e
carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO – 05
Modelo de Carta de Desistência de Recurso
CARTA DE DESISTÊNCIA DE RECURSO
(Razão social da empresa), por seu representante abaixo assinado, vem por meio desta, desistir da interposição de recursos na fase de HABILITAÇÃO (exigência de documentos), referente ao Edital de Concorrência nº ........../2019 de _______________, destinada à concessão de serviço público, consistente em remoção, recolha, guarda e depósito de veículos localizados e/ou apreendidos na circunscrição deste município, de interesse policial ou em virtude de constatação de infringência às normas de trânsito, conforme solicitação da Administração Pública.
LOCAL/DATA
_________________________________________
Nome/ Assinatura do responsável
ANEXO – 06
Modelo de Declaração de que Não Incide nas Vedações Estabelecidas no art. 3º, § 4º, da LCE nº 123/06.
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo), pelo seu representante legal infra-assinado, sob pena de submeter-se à aplicação das sanções definidas nos arts. 86 e 87, da Lei nº 8.666/93, declara para os devidos fins de direito que não incide em qualquer das vedações estabelecidas no art. 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 123/06, abaixo transcritas:
“Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto nesta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com
sede no exterior;
III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja
sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei
Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de
outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica
com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X – constituída sob a forma de sociedade por ações.”
LOCAL/DATA
_________________________________________
Nome/ Assinatura do responsável
ANEXO – 07
Minuta do Contrato
O Município de CAMPO ERÊ, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, sita na Xxx Xxxx Xxxxx, 00, nesta Cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 95.990.115/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa _____________________, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua _________________ nº. ____ Cidade de _____________________, Estado de
_____________, inscrita no CGC/MF sob o nº. _________________________, neste ato representado por seu Diretor ou representante legal o Sr. ___________________________, a seguir denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acordado o presente Contrato de Concessão de Serviço Público que se regerá pelas normas da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores vigentes, da Lei Municipal Nº 1.700 de 13 de Agosto de 2.013, do Edital de Licitação na Modalidade de Concorrência Pública nº. 0........../2019,
e pelas condições que estipulam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O CONTRATADO se obriga concessão de serviço público, consistindo na remoção, guarda e depósito de veículos removidos, apreendidos e retirados de circulação, por infração da legislação de trânsito, nas vias públicas abertas e de livre circulação do Município de CAMPO ERÊ/SC, conforme legislação vigente e na conformidade do Edital de Concorrência nº ......./2019 e seus anexos, que integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os modos, fins e efeitos legais, além de fazer observar as normas e especificações técnicas constantes dos Manuais da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), aplicáveis à espécie e os detalhes e instruções a serem fornecidos pelo órgão fiscal do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto deste contrato será executado em regime de CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, por prazo determinado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos dos arts. 67 a 73, da Lei nº 8.666/93, bem como às orientações e regulamentações Municipais, Estaduais e Federais, no que diz respeito à coleta, remoção, guarda e depósito de veículos de interesse policial.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
Não caberá ao município nenhuma despesa decorrente do presente processo.
CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO
Não haverá remuneração à Concessionária, por parte da Concedente. O serviço será remunerado exclusivamente através da cobrança das tarifas, fixada pelo preço da proposta vencedora, nos seguintes termos:
5.1. Preço em moeda corrente nacional, contendo preço individualizado tendo por parâmetro, os valores máximos especificados, a saber:
5.2 SERVIÇOS DE REMOÇÃO (GUINCHO):
O preço máximo a ser cobrado em razão do serviço de remoção dentro do perímetro Urbano (guincho) será de:
a) R$ 80,00 (oitenta reais) para ciclomotor; motoneta; motocicleta e quadriciclo;
b) R$ 100,00 (cem reais) Automóvel;
c) R$ 140,00 (cento e quarenta reais) para Camionetas;
d) R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) Caminhões e Micro ônibus;
e) R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) para Carretas, Ônibus e extra pesados.
O preço máximo a ser cobrado em razão do serviço de remoção fora do perímetro urbano (guincho), além dos valores acima fixados terão acréscimo por quilômetro na seguinte ordem:
a) R$ 1,20 (um real com vinte centavos) por quilometro rodado para ciclomotor; motoneta; motocicleta e quadriciclo;
b) R$ 1,50 (um real com cinquenta centavos) por quilometro rodado para Automóvel;
c) R$ 1,70 (um real com setenta centavos) por quilometro rodado para Camionetas;
d) R$ 2,20 (dois reais com vinte centavos) por quilometro rodado para Caminhões e Micro ônibus;
e) R$ 2,60 (dois reais com sessenta centavos) por quilometro rodado para Carretas, Ônibus e extra pesados.
5.3 - SERVIÇO DE DEPÓSITO E ARMAZENAMENTO:
O preço máximo a ser cobrado em razão do serviço de depósito e armazenamento será de:
a) R$ 7,00 (sete reais), por dia, para ciclomotor, motoneta, motocicleta e quadriciclo;
b) R$ 15,00 (quinze reais), por dia, para automóvel
c) R$ 18,00 (dezoito reais), por dia para caminhonete;
d) R$ 25,00 (vinte e cinco reais), por dia, para Caminhão, microônibus;
d) R$ 30,00 (trinta reais), por dia, para ônibus, reboque e semi-roboques (bi-trem e carreta).
5.4. A tarifa de depósito/guarda será devida a partir do dia em que o veículo der entrada no pátio e até o momento de sua retirada pelo proprietário, ou pela autoridade competente para a realização de leilão.
5.5. O recolhimento das tarifas será feito por guia fornecida pela Concessionária, que será recolhida em estabelecimento bancário;
5.6. Do valor arrecadado com os veículos leiloados em hasta pública, será deduzido o montante da dívida relativa a multas, demais tributos e encargos legais devidos ao Estado, sendo o restante repassado à Concessionária até o valor suficiente para remuneração das diárias, reboques e outros encargos.
5.7. Haverá repasse mensal de 10% (dez por cento) das tarifas recebidas ao Município, à título de remuneração dos sérvios de supervisão, fiscalização e controle da execução do contrato, à cargo da Concedente, que será feito mensalmente até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante entrega conjunta de relatório dos serviços realizados.
5.8. Nos termos do art. 12, da Lei nº 8.987/95, a Concessionária poderá constituir outras fontes de receita ou projetos associados, desde que previamente autorizados pela Concedente, após análise do Setor Técnico competente.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DAS TARIFAS
O reajuste será fixado anualmente por Decreto, considerando o IGP/DI acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
6.1. A Concedente, por motivo de interesse público relevante, poderá estabilizar ou reduzir o valor das tarifas, de forma a garantir sua modicidade ao usuário, desde que assegure à Concessionária a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO
O prazo do contrato será de 5 (cinco) anos consecutivos, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério exclusivo da Administração Municipal.
CLÁUSULA OITAVA - DO RESPONSÁVEL
O CONTRATADO indica como responsável pela execução dos serviços, o Sr. Xxxxxx Xxxxxx, que fica autorizado a representá-lo perante a CONTRATANTE e a Fiscalização em tudo o que disser respeito aos Serviços contratados.
CLÁUSULA NONA - DA SUB-CONCESSÃO E SUB-CONTRATAÇÃO
É vedada a sub-concessão total ou parcial do serviço, incumbindo à Concessionária a execução direta e pessoal do serviço concedido, cabendo-lhe ainda responder, independentemente de dolo ou culpa, por todos os prejuízos causados ao Poder Público, aos usuários e a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
9.1. Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere o parágrafo anterior, a Concessionária poderá contratar terceiros para o desenvolvimento de atividades acessórias ou complementares, desde que isso não implique transferência da prestação do serviço público concedido, oneração de seu custo ou detrimento de sua qualidade.
9.2. As contratações feitas pelo concessionário serão regidas pelo direito privado, não se
estabelecendo nenhuma relação jurídica entre os terceiros contratados e a Concedente e a execução das atividades contratadas com terceiros pressupõe o cumprimento das normas regulamentares da modalidade do serviço concedido.
9.3. A transferência de concessão ou do controle societário da Concessionária sem prévia anuência da Concedente implicará a caducidade da concessão.
9.4. Para fins de obtenção da anuência de que trata o subitem 8.3, o pretendente deverá:
a) atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e
b) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
As partes, independentemente de transcrição, deverão atender ao que consta no Edital e nos seus Anexos 01 e 02, cabendo à Concessionária a obrigação de corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, incluindo seus empregados em serviço, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios ou incorreções resultantes da execução ou do material empregado.
a) A Administração rejeitará o objeto executado em desacordo com o contrato (art. 76, da Lei nº 8.666/93).
b) Caberá à Concessionária, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da assinatura do presente, a realizar a adequação do pátio aos requisitos do Item 01 e subitens, do Anexo 01 do Edital, conforme, ainda, o projeto elaborado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
Ao contratado, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87, da Lei nº 8.666/93, a saber:
a) advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço;
b) multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) sobre o valor anual estimado das tarifas recolhidas, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública Direta do município de CAMPO ERÊ/ SC, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
11.01. A penalidade estabelecida no item “b” poderá ser cumulada com qualquer das demais.
11.02. O valor de multa aplicada será descontado de eventuais créditos que tenham em face do contratante, sem embargo deste rescindir o contrato e/ou cobrá-lo judicialmente.
11.03. Ocorrendo atraso na execução, por culpa do CONTRATADO, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindose a mora independentemente de notificação ou interpelação.
11.04. As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade do CONTRATADO por danos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUSPENSÃO OU PRORROGAÇÃO DE
PRAZOS
Os motivos de força maior que possam vir a justificar a suspensão ou a prorrogação de prazo serão aceitos, a Juízo da Fiscalização, quando apresentados em tempo hábil ou na ocasião de ocorrências anormais pelo CONTRATADO, que ficará isento das multas da cláusula anterior durante os períodos de suspensão ou prorrogação de prazos, concedidos pela Fiscalização, desde que com fundamento na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS MODIFICAÇÕES
No decorrer da execução dos serviços poderão ser promovidas modificações de quantidades, ou substituições de itens de serviços considerados na licitação, a juízo do órgão fiscal, desde que os acréscimos ou supressões que se fizerem não sejam superiores a 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado, salvo em casos especiais devidamente justificados pela Fiscalização e com prévia autorização da Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização, com fundamento no art. 67, da Lei nº 8.666/93, cabe à CONTRATANTE, que a seu critério e por meio de servidor designado pela Administração Municipal, deverá exercê-la de modo amplo, irrestrito e permanente em todas as fases de execução das obrigações, inclusive quanto ao desempenho do CONTRATADO, sem prejuízo do dever deste de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
14.01. O CONTRATADO declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE.
14.02. A existência e a atuação da fiscalização da CONTRATANTE, em nada restringe a responsabilidade integral e exclusiva do CONTRATADO, quanto à integridade e à correção da execução dos serviços a que se obrigou, suas conseqüências e implicações perante terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA INTERVENÇÃO
A Concedente poderá, excepcionalmente, intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
15.01. A intervenção far-se-á por decreto do poder Concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.
15.02. O procedimento de intervenção observará o disposto nos arts. 32 à 34, da Lei nº 8.987/95.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
A Administração poderá rescindir o contrato nas hipóteses previstas no art. 78, da Lei nº
8.666/93, com as conseqüências indicadas no seu art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste edital.
16.01. A concessão ainda será extinta de pleno direito nas hipóteses do art. 35, da Lei nº
8.987/95 e terá como conseqüência a assunção imediata do serviço pela Concedente, que procederá aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.
16.02. Extinta a concessão, por qualquer motivo, retornam ao Poder Concedente os direitos e privilégios.
16.03. A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pela Concedente, de todos os bens reversíveis.
16.04. A encampação, por ato unilateral da Concedente, será feita mediante a adequada
indenização da concessionária, que levará em conta a parte não amortizada dos bens reversíveis, considerando-se a depreciação (art. 36 e 37, da Lei nº 8.987/95).
16.05. A reversão, ao término do prazo contratual, será feita sem indenização, salvo quando ocorrer a hipótese de implementação do capital ainda não amortizado, deduzida a desapropriação dos bens, provenientes de seu desgaste ou de sua obsolescência.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
O CONTRATADO assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos e subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou a terceiros.
17.01. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações
vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, ao CONTRATADO.
17.02. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS
Constituirá encargo exclusivo do CONTRATADO o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições
estabelecidas nas Cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras
disposições legais e regulamentares sobre o assunto, elegendo o Foro da Comarca de Campo Erê/SC, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja,
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo assinam.
Campo Erê/SC, em ........de .........2019
________________ ___________________
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX Xxxxxxxxxx
Prefeito Municipal
Testemunhas:
Rua 1º de Maio, 736 – CNPJ 83.026.765/0001-28 – Fone/Fax (0xx49) 0000-0000 – XXX 00000-000
Campo Erê – Santa Catarina – e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx