CONTRATO N°. 104/2022
CONTRATO N°. 104/2022
LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO ALUGUEL SOCIAL PARA A SRA. “XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX”
A Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros, pessoa jurídica de direito público interno sediado na Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o n°. 18.677.609/0001-65, neste ato representado pelo EXMO. SR. Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXX, denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado O Sr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF n° 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade n° 20.437.997, neste ato denominado simplesmente LOCADOR, resolvem assinar o presente Contrato, de acordo com o Processo Licitatório nº. 149/2022, Dispensa nº. 051/2022, e em conformidade com a Lei n° 8.666/93 e respectivas alterações, que regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO.
1. 1. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO ALUGUEL SOCIAL, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL 1602 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013 E DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 12.435, DE 06/07/2011. PARA ENFRETAMENTO DA POBREZA, A ASSISTÊNCIA SOCIAL REALIZA-SE DE FORMA INTEGRADA ÀS POLÍTICAS SETORIAIS, GARANTINDO MÍNIMOS SOCIAIS E PROVIMENTO DE CONDIÇÕES PARA ATENDER CONTIGÊNCIAS SOCIAIS E PROMOVENDO A UNIVERSALIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS, o imóvel está localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx xxx Xxxxx (XX).
CLÁUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA
2.1. Conforme a Lei Federal nº 12.435, de 06/07/2011 e Lei Municipal 1602 de 14 de novembro de 2013, o aluguel social é destinado para o enfrentamento da pobreza. Diante o atendimento da Secretaria de Ação Social com a requerente “A escolha recaiu no imóvel por apresentar características que atende aos interesses da Administração, Diante do atendimento particularizado realizado com o requerente, a Sra. Xxxxxxx de 30 anos, separada, desempregada compareceu a Secretaria para solicitar o Benefício de Aluguel Social. Neste momento Sra. Xxxxxxx apresenta vulnerabilidades sociais e sem acesso para suprir os compromissos assumidos com seu aluguel. Sra. Xxxxxxx é acompanhada por essa Secretaria, onde está devidamente cadastrada no Programa do Governo Federal. ”
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES E DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL.
3.1. A presente locação destina-se ao uso para os fins acima descritos, vedando-se ao LOCATÁRIO sublocá-lo.
3.2. Fica acordado que o imóvel será devolvido, após o advento do termo, com as modificações efetuadas pelo Locatário, não cabendo nenhuma indenização de qualquer natureza em razão da utilização descrita no objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA– DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. Os pagamentos correrão por conta de recursos do orçamento vigente da Secretaria de Assistência Social 02.008.001.08.244.0014.2.141.3.3.90.30.00 Ficha – 315
CLÁUSULA QUINTA - VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS.
5.1. O valor global do presente Contrato é de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
5.1.1. Como aluguel mensal, a PREFEITURA se obrigará a pagar 03 (três) parcelas no valor R$ 400,00 (quatrocentos reais) a serem efetuados diretamente ao LOCADOR ou procurador por ele estabelecido, devendo fazê-lo até o quinto dia útil de cada mês subsequente ao vencido.
5.1.2. A inadimplência da CONTRATADA por período superior ao previsto na Lei 8666/93 gerará a faculdade do LOCADOR em rescindir de plano o presente contrato.
5.2. Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel, bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes.
5.3. Todas as despesas diretamente ligadas ao imóvel, tais como água, luz, telefone, todas as multas pecuniárias decorrentes do não pagamento ou atraso das quantias mencionadas neste, ficarão sob a responsabilidade do LOCATÁRIO (Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx).
5.3.1. O pagamento do IPTU é de responsabilidade do Locador.
CLÁUSULA SEXTA– DA RESPONSABILIDADE DO LOCADOR.
6.1. Colocar à disposição do locatário o imóvel especificado no objeto do presente Contrato.
6.2. Permitir o locatário, através de pessoas por esta credenciada, o acompanhamento da execução do Contrato.
6.3. Prestar em tempo hábil, todas as informações que lhe forem solicitadas pela Contratante, relativas ao presente Contrato.
6.4. O LOCADOR manterá o imóvel disponível para locação pelo prazo mínimo de 03 (três) meses, com exclusividade para o Município de Conceição dos Ouros (MG).
6.5. Em caso de alienação, o LOCADOR deverá notificar o LOCATÁRIO para que este possa exercer seu direito de preferência na aquisição do imóvel, nas mesmas condições em que for oferecido a terceiros.
6.6. Para efetivação da preferência deverá a LOCATÁRIA responder a notificação, de maneira inequívoca, no prazo de 30 (trinta) dias.
6.7. Ficam os sucessores a qualquer título, inclusive em caso de alienação, obrigados ao cumprimento de todas as obrigações pactuadas no presente contrato, especialmente quanto ao prazo de disponibilidade do imóvel para locação ao Município Conceição dos Ouros (MG).
CLÁUSULA SÉTIMA– DA RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO.
7.2. Adotar as demais providências administrativas que se fizerem necessárias, ao bom cumprimento do Contrato.
7.3. Comunicar o locador em tempo hábil qualquer problema decorrente com o imóvel.
7.4. Registrar as ocorrências havidas durante a execução do contrato, dando ciência à locadora, respondendo integralmente pela sua omissão.
7.4. Manter o objeto do presente contrato no mais perfeito estado de conservação e limpeza para assim restituir ao locador quando findo ou rescindindo a locação.
7.6. O locatário declara ter procedido à vistoria do imóvel locado, recebendo-o em perfeito estado de conservação.
8.7. Encaminhar ao locador todas as notificações, avisos, ou intimações dos poderes públicos que forem entregues no imóvel, sob pena de responder pelas multas e penalidades decorrentes do atraso no pagamento e satisfação no cumprimento de determinações por aqueles poderes.
8.8. O locatário deverá efetuar o pagamento além do aluguel, todas as despesas com água, energia elétrica e esgoto, durante a vigência do presente Contrato.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO.
9.1. O presente contrato entra em vigor a partir de 24 de agosto de 2022, até o dia 23 de novembro de 2022, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, ocasião em que o Município deverá manifestar seu interesse na prorrogação ou na celebração de novo contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA RESCISÃO.
10.1. A rescisão do Contrato poderá ser efetuada de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial, nas ocorrências de quaisquer hipóteses abaixo:
a) Inobservância de quaisquer de suas cláusulas e condições;
b) Paralisação total ou parcial dos serviços, sem prévio e expresso consentimento do contratante;
c) Incêndio total ou parcial ou qualquer outro sinistro que impeça a utilização do mesmo por mais de 30 (trinta) dias;
d) Desapropriação do imóvel;
e) Por acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES.
11.1. Poderão ser aplicadas às penalidades as partes, pelo não cumprimento das disposições gerais previstas neste Contrato, ficando as partes sujeitas às penalidades estabelecidas na Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO FORO.
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cachoeira, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.2. A execução deste Contrato obedecerá às disposições contidas na Lei 8.666/93, suas atualizações, e demais legislação complementar.
E por estarem juntos e acordados, foi lavrado o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para que produza seus efeitos legais.
MUNICIPIO DE CONCEICAO DOS
Conceição dos Ouros (MG), 24 de agosto de 2022.
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE CONCEICAO DOS OUROS:18677609000165
OUROS:18677609000165 Dados: 2022.08.24 10:37:06 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DOS OUROS (MG)
Xxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Contratante
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
CPF n° 000.000.000-00
Contratado
Testemunhas: