EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022
LOCAÇÃO DE IMÓVEL
O presente Chamamento Público tem por objeto a autorização de uso temporário e oneroso de 84,9% da área total do terreno (10.739,00m²) de posse da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, sito na Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xx, xx xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx-XX, o que perfaz uma área de 9.122 m², nos termos da legislação vigente e conforme as disposições contidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
O ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, avisa aos interessados que pretende autorizar o uso temporário e oneroso de 65,18% (sessenta e cinco vírgula dezoito por cento) da área total do terreno (10.739,00m²) de posse da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, sito na Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xx, xx xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx-XX, o que perfaz uma área de 7.000 m² (sete mil metros quadrados), nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, que prevê procedimento de chamamento público, aplicando-se o que couber e conforme as disposições contidas no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.
O Edital poderá ser obtido através de solicitação no e-mail xxx@xxxx.xx.xxx.xx e também será disponibilizado no portal xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto a autorização de uso temporário e oneroso de 65,18% da área total do terreno (10.739,00m²) de posse da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, sito na Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xx, xx xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx-XX, o que perfaz uma área de 7.000 m², nos termos da legislação vigente e conforme as disposições contidas no Termo de Referência anexo a este Edital.
1.2. Constitui objeto da presente autorização de uso temporário e oneroso a utilização do terreno acima descrito, para a realização de 01 (um) único evento, por cada período descrito no item 3, deste Edital.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 Resta presente o interesse público nesta autorização de uso, posto que se dá sob a modalidade onerosa, o que reforça os ingressos financeiros da Autarquia denominada Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, bem como não prejudica as atividades regulares da Autarquia.
2.2 Considerando a ausência legislativa que regulamenta a utilização de bens públicos por particulares é utilizada a doutrina dominante sobre o tema e, por analogia, a Lei Federal 13.019/2014, que prevê um procedimento de chamamento público, aplicando-se o que couber.
2.3 Na acepção de Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx, eis os efeitos da autorização: a) reveste-se de maior precariedade do que a permissão e a concessão; b) confere menos poderes e garantia ao usuário; c) dispensa licitação e autorização; d) não cria um dever de utilização, mas simples faculdade.
2.4. Segundo Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, “não tem forma nem requisitos especiais para sua efetivação, pois visa apenas a atividades transitórias e irrelevantes para o Poder Público, bastando que se consubstancie em ato escrito, revogável sumariamente a qualquer tempo e sem ônus para a Administração.”
2.5. A se considerar a posse legítima do citado imóvel pela Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, bem como a autorização da proprietária para o referido ato, resta inequívoca a competência desta Autarquia para a emissão da autorização de uso em tela.
3. DOS PRAZOS
3.1. O prazo para autorização de uso temporário e oneroso dar-se-á em 02 (dois) períodos distintos, de acordo com os lotes abaixo definidos.
LOTES | PERÍODOS |
Lote 01 | 31/01/2022 a 20/02/2022 – compreendendo 20 dias consecutivos |
Lote 02 | 21/02/2022 a 13/03/2022 – compreendendo 20 dias consecutivos |
4. DO ENVIO DE PROPOSTAS
4.1. Ficam suspensas as exigências contidas neste instrumento convocatório, de apresentação de documentos que dependam de meios físicos, até o fim dos efeitos dos atos normativos publicados pelo Poder Executivo Estadual, para contenção do COVID-19, os quais deverão ser supridos ou substituídos por versões digitais ou digitalizadas, nos termos da Portaria SAD nº 705 de 25 de março de 2020.
4.2 As propostas poderão ser encaminhadas até às 09:00 h (nove) horas do dia 28/01/2022, EXCLUSIVAMENTE para os endereços eletrônicos xxx@xxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
4.3 A proposta de preços deverá ser elaborada conforme dispõe o subitem 8.2
4.4. O Edital poderá ser impugnado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar de sua publicação, com impugnação a ser encaminhada aos endereços eletrônicos xxx@xxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxx0000@xxxxx.xxx .
4.5. Cronograma da seleção:
ETAPAS | DATA |
Publicação do Edital no Diário Oficial do Estado e Portal da CPRH | 27/01/2022 |
Abertura das propostas | 28/01/2022 |
Publicação do resultado | 29/01/2022 |
5. DAS VEDAÇÕES
5.1. Não poderão participar:
5.1.1. Pessoas físicas ou jurídicas suspensas de participar de licitação e impedida de contratar com o Estado de Pernambuco, durante o prazo da sanção aplicada;
5.1.2. Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
5.1.3. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
6. DO VALOR MÍNIMO
6.1. Fixa-se o valor mínimo em R$ 41.063,40 (quarenta e um mil, sessenta e três reais e quarenta centavos) para 30 dias de locação.
7. DA COMPOSIÇÃO DO VALOR MÍNIMO
7.1. Considera-se para fixação do valor mínimo o Laudo de Avaliação da empresa CONSULTEN realizado através de contrato nº 00050/2021-CPRH-610801 firmado com a CPRH, o qual determina o valor provável de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais) para locação mensal da totalidade do imóvel. Desta feita, a se considerar 30 dias de 65,18% da área total do imóvel, apresenta-se o valor de R$ 1.368,78 (um mil, trezentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos) por dia de locação, o que em seu total perfaz o valor mínimo constante no subitem
6.1. deste Edital.
7.2 O valor mínimo para 20 dias de locação é o equivalente a R$ 27.375,60 (vinte e sete mil, trezentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos).
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. As empresas interessadas em participar do chamamento público deverão apresentar as propostas no dia e hora marcados no subitem 4.2 deste edital.
8.2. As empresas interessadas deverão apresentar suas propostas em papel timbrado, assinada e contendo:
a) A escolha do lote, com o referido período;
b) O projeto do evento que se pretende realizar no imóvel;
c) Xxxxxxxx, e–mail e telefone da proponente;
d) Cópia de Cartão do CNPJ ativo;
e) O valor ofertado em algarismo arábico e por extenso.
8.3. As propostas deverão ser encaminhadas EXCLUSIVAMENTE para os endereços eletrônicos xxx@xxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1. As propostas de preços serão abertas pela Comissão Permanente de Licitação da CPRH, no dia 28/01/2022 após às 09:00 (nove) horas.
9.2. A comissão verificará se cada proposta contém os documentos previstos nas letras “a” ,“b”, “c”, “d” e “e” do subitem 8.2. deste Edital, sendo todos os itens obrigatórios.
9.3. A escolha da melhor proposta se dará pelo critério MELHOR PREÇO.
9.4. Ocorrendo o empate de duas ou mais propostas a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, na mesma sessão de abertura, vedado qualquer outro processo.
9.5. O julgamento das propostas e a escolha do vencedor de cada lote e o respectivo resultado com a empresa vencedora por lote será publicado no Diário Oficial do Estado e no sítio da CPRH, após o julgamento dos eventuais recursos.
10. DOS RECURSOS
10.1. O prazo para interposição de recursos ao julgamento do chamamento será de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação do resultado.
11. DA EMPRESA VENCEDORA
11.1. A empresa vencedora por xxxx xxxxxx encaminhar ao email xxx@xxxx.xx.xxx.xx cópia do Contrato Social, bem como RG, CPF e comprovante de residência do representante legal, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da publicação do resultado no Diário Oficial.
12. DAS CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO
12.1. A empresa vencedora por xxxx, ora denominada Autorizatária, deverá atender aos normativos do Corpo de Bombeiros, Juizado da Infância e Juventude, Defesa Civil, Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, Secon/Dircon, Vigilância Sanitária, CTTU e demais instituições pertinentes, bem como às legislações aplicáveis ao tema.
13. DA ASSINATURA DO TERMO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. A Autorizatária deverá assinar o TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO TEMPORÁRIA E ONEROSA na sede da CPRH, no setor de Contratos, localizado no 3º andar da sede desta
Autarquia.
13.2. No ato de assinatura do termo de autorização supramencionado a autorizatária compromete-se a efetuar o pagamento referente ao ônus pecuniário assumido, em parcela única até o dia útil anterior ao início da vigência da Autorização.
13.3. O atraso no pagamento acarreta a incidência cumulativa de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração e, multa de 10% (dez por cento), sobre o valor a ser pago.
13.4 Adicionalmente, a autorizatária deverá depositar, a título de Caução, o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), no ato da assinatura do termo de autorização. Este valor servirá de garantia e será utilizado em caso de necessidade de sanar eventuais prejuízos advindos da má utilização do terreno, ao fim do período autorizado.
13.5 O valor da caução descrito no subitem anterior será devolvido após a vistoria final no terreno, quando da entrega e fim da vigência do termo, desde que não sejam identificados nenhum prejuízo remanescente da utilização do terreno.
13.6 Caso sejam identificados prejuízos não reparados pela autorizatária ao término da vigência do termo, a caução não será devolvida e a autorizatária permanecerá responsável por sanar os prejuízos identificados, sob pena de aplicação das penalidades pertinentes previstas no item 15 deste Edital.
14. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO AUTORIZATÁRIO
14.1. O mobiliário e equipamentos eventualmente instalados pelo Autorizatário, deverão ser adequados para o local, considerando a higidez e segurança das instalações prediais e equipamentos públicos e privados no entorno da área autorizada;
14.2. O Autorizatário reparará ou indenizará, todas e quaisquer avarias ou danos causados aos bens públicos e privados localizados na área e no seu entorno;
14.3. Deve o Autorizatário manter a área e edificações em perfeitas condições de segurança e conservação;
14.4. Deve o Autorizatário estar munido de todos os alvarás, certidões municipais e estaduais pertinentes para realização do evento;
14.5. Deve o Autorizatário adotar práticas sustentáveis para a destinação dos resíduos gerados no evento;
14.6. Deve o Autorizatário apresentar comprovação da realização de ação social, de preferência na área próxima ao evento, com instituição sem fins lucrativos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a realização do evento;
14.7. Deve o Autorizatário realizar o plantio de 100 (cem) mudas de espécies da mata atlântica, na região metropolitana do Recife, a título de compensação da emissão de CO2 correspondente ao dia do evento;
14.8. Findo o prazo da autorização, o Autorizatário procederá à devolução da referida área, completamente livre e desembaraçada de coisas e pessoas, devidamente limpa, em idênticas condições em que foram por ela recebidas, ou melhores, em todas as suas instalações, do que se lavrará, na oportunidade, “Termo de Vistoria Final e Recebimento”, firmado pelas partes ou seus representantes;
14.9. Deve o Autorizatário cumprir os parâmetros legais estabelecidos para emissão de ruídos, sob pena de responsabilização pelos órgãos competentes;
14.10. Sob nenhum pretexto será admitida a transferência de responsabilidade do Autorizatário para quaisquer outras pessoas/entidades que não integrem o presente Termo;
14.11. O Autorizatário é responsável civil e criminalmente por qualquer acidente, uso indevido e sinistro que porventura venham a ocorrer nas dependências do imóvel;
14.12. Fica sob responsabilidade do Autorizatário a integral segurança do evento, sendo que a Autorizante não se responsabilizará perante o Autorizatário ou terceiros por eventuais prejuízos que estes possam vir a sofrer, inclusive quanto a furto, roubo ou destruição total ou parcial de seus equipamentos e pertences;
14.13. Não deverá modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio da Agência Estadual de Meio Ambiente- CPRH;
14.14. Permitir a vistoria do imóvel e do evento por todos os órgãos de fiscalização;
15. DAS PENALIDADES
15.1. Em caso da não devolução do imóvel no prazo definido no item 3 deste Edital, aplicar-se-á multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por dia de atraso.
15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto, a CPRH poderá REVOGAR a Autorização independente de prévia notificação ao Autorizatário, sem prejuízo da aplicação da penalidade de multa, nos termos já definidos e da legislação estadual.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A participação da entidade no processo de seleção implica na sua aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos do Edital, que passarão a integrar o Termo de Autorização de Uso Temporária e Onerosa, como se transcrito, com lastro na legislação referida no preâmbulo do Edital, bem como na observância dos regulamentos administrativos e
das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceitas, sob quaisquer hipóteses, alegações de seu desconhecimento em qualquer fase do processo de seleção e execução do Termo.
16.2. A entidade vencedora que deixar de comparecer para assinatura do Termo no prazo máximo de até 02 (dois) dias a contar de sua convocação, perderá o direito à contratação de conformidade com a Lei, sem prejuízo das sanções previstas na legislação que rege este processo de seleção.
16.3. Na ocorrência do estabelecido no item anterior, poderá a Agência CPRH convocar as entidades remanescentes, participantes do processo de seleção na ordem de classificação ou revogar o processo seletivo.
16.4. Integram o presente Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXOS:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – MINUTA DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO TEMPORÁRIA E ONEROSA
Recife, 26 de janeiro de 2022
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Membro CPL
Ronyerick Francis Membro CPL
Xxxxxxx Xxxxx xx Xx Xxxxxxx Presidente da CPL
A N E X O I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
Constitui objeto do presente termo de referência a autorização de uso temporário e oneroso de 65,18 % da área total do terreno (10.739,00m²) de posse da Agência Estadual de Meio Ambiente
– CPRH, sito na Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xx, xx xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx-XX, o que perfaz uma área de 7.000 m², constante do Laudo de Avaliação da empresa CONSULTEN realizado através de contrato nº 00050/2021-CPRH-610801 firmado com a CPRH
1.1 Constitui objeto da presente autorização de uso temporário e oneroso a utilização do terreno acima descrito para a realização de 01 (um) único evento por cada período descrito conforme item 4.
2. Fundamentação legal
O presente termo de referência tem por fundamento os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência administrativa previstos no art. 37 da Constituição Federal de 1988, com observância necessária ao inciso XXI do artigo 37/CF, que diz respeito à igualdade de oportunidades entre os concorrentes. Espelha-se, por analogia, no procedimento de chamamento público previsto na Lei 13.019/2014.
A se considerar que a propriedade do imóvel é da Autarquia de Urbanização do Recife-PE, informa-se restar devidamente autorizada por essa Xxxxxxxxx a presente autorização de uso temporário e oneroso.
3. Justificativa
Resta presente o interesse público nesta autorização de uso, posto que se dá sob a modalidade onerosa, o que reforça os ingressos financeiros da Autarquia denominada Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, bem como não prejudica as atividades regulares da Autarquia.
Considerando a ausência legislativa que regulamenta a utilização de bens públicos por particulares é utilizada a doutrina dominante sobre o tema e, por analogia, a Lei Federal 13.019/2014, que prevê um procedimento de chamamento público, aplicando-se o que couber.
Na acepção de Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx, eis os efeitos da autorização: a) reveste-se de maior precariedade do que a permissão e a concessão; b) confere menos poderes e garantia ao usuário; c) dispensa licitação e autorização; d) não cria um dever de utilização, mas simples faculdade.
Segundo Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, “não tem forma nem requisitos especiais para sua efetivação, pois visa apenas a atividades transitórias e irrelevantes para o Poder Público, bastando que se consubstancie em ato escrito, revogável sumariamente a qualquer tempo e sem ônus para a Administração”.
A se considerar a posse legítima do citado imóvel pela Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, bem como a autorização da proprietária para o referido ato, resta inequívoca a competência desta Autarquia para a emissão da autorização de uso em tela.
4. Do prazo.
4.1 O prazo para autorização de uso temporário e oneroso dar-se-á em 02 (dois) períodos distintos, de acordo com os lotes abaixo definidos.
LOTE | PERÍODO |
01 | 31/01/2022 a 20/02/2022 - compreendendo 20 dias consecutivos |
02 | 21/02/2022 a 13/03/2022 - compreendendo 20 dias consecutivos |
5. Xxxxx Xxxxxx
Fixa-se o valor mínimo em R$ 41.063,40 (quarenta e um mil, sessenta e três reais e quarenta centavos) para 30 dias de locação.
5.1. Da Composição do Xxxxx Xxxxxx
Considera-se para fixação do valor mínimo o Laudo de Avaliação da empresa CONSULTEN realizado através de contrato nº 00050/2021-CPRH-610801 firmado com a CPRH, o qual determina o valor provável de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais) para locação mensal da totalidade do imóvel. Desta feita, a se considerar 30 dias de 65,18% da área total do imóvel, apresenta-se o valor de R$ 1.368,78 (um mil, trezentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos) por dia de locação, o que em seu total perfaz o valor mínimo constante neste Termo de Referência.
5.2. O valor mínimo para 20 dias de locação é o equivalente a R$ 27.375,60 (vinte e sete mil, trezentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos).
6. Da Apresentação das Propostas
6.1 As empresas interessadas em participar do chamamento público deverão apresentar as propostas à Comissão de Licitação, no dia marcado conforme cronograma apresentado no Edital.
6.2 As empresas interessadas deverão apresentar suas propostas em papel timbrado endereçado à Comissão Permanente de Licitação da CPRH, devendo conter:
a) A escolha do terreno com o referido período;
b) O projeto do evento que se pretende realizar no imóvel;
c) Xxxxxxxx, e –mail e telefone da proponente;
d) Cópia de Cartão do CNPJ ativo;
e) O valor ofertado em algarismo arábico e por extenso.
Parágrafo Único: As propostas deverão ser entregues exclusivamente na Comissão através dos e-mails xxx@xxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxx0000@xxxxx.xx
7. Das Vedações:
7.1. Não poderão participar:
7.1.1. Pessoas físicas ou jurídicas suspensas de participar de licitação e impedida de contratar com o Estado de Pernambuco, durante o prazo da sanção aplicada;
7.1.2. Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
7.1.3. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
8. Do Julgamento das Propostas
8.1 As propostas de preços serão recebidas pela Comissão Permanente de Licitação da CPRH, conforme data marcada no Edital.
8.2 A comissão verificará se cada proposta contém os itens 6.a); 6.b); 6.c); 6.d); 6.e); sendo todos os itens obrigatórios.
8.3 A escolha da melhor proposta se dará pelo critério MELHOR PREÇO.
8.4 Ocorrendo o empate de duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, vedado qualquer outro processo.
8.5 O julgamento das propostas e a escolha do vencedor será proclamada pela Comissão de Licitação de que trata esse item 8, e o respectivo resultado com a empresa vencedora por lote será publicado no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico da CPRH após o julgamento dos eventuais recursos.
9. Dos Recursos
9.1 O prazo para interposição de recursos ao julgamento do chamamento será de 24 (vinte e quatro horas) a contar do encerramento da sessão pública de que trata o item 8 desse TR.
10. Da Empresa Vencedora
10.1 A empresa vencedora por lote deverá entregar na Comissão Permanente de Licitação da CPRH cópia do Contrato Social, bem como RG, CPF e comprovante de residência do representante legal, após a declaração da vencedora ou no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. Os documentos deverão ser entregues exclusivamente na Comissão através dos e- mails xxx@xxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxx0000@xxxxx.xxx
11. Condições de utilização do espaço
11.1 A empresa vencedora, ora denominada Autorizatária, deverá atender aos normativos do Corpo de Bombeiros, Juizado da Infância e Juventude, Defesa Civil, Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, Secon/Dircon, Vigilância Sanitária, CTTU e demais instituições pertinentes, bem como às legislações aplicáveis ao tema.
12. Da Assinatura do Termo e condições de pagamento
12.1 A Autorizatária deverá assinar o TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO TEMPORÁRIA E ONEROSA na sede da CPRH, no setor de Contratos, localizado na Sede da Autarquia.
12.2 No ato de assinatura do termo de autorização supramencionado a autorizatária compromete-se a efetuar o pagamento referente ao ônus pecuniário assumido, em parcela única até 5 (cinco) dias úteis anterior ao início da vigência da Autorização.
12.3 O atraso no pagamento acarreta a incidência cumulativa de juros de mora de 1% ao mês ou fração, e multa de 10% sobre o valor a ser pago.
12.4 Adicionalmente, a autorizatária deverá depositar, a título de Caução, o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), no ato da assinatura do termo de autorização. Este valor servirá de garantia e será utilizado em caso de necessidade de sanar eventuais prejuízos advindos da má utilização do terreno, ao fim do período autorizado.
12.5 O valor da caução descrito no subitem anterior será devolvido após a vistoria final no terreno, quando da entrega e fim da vigência do termo, desde que não sejam identificados nenhum prejuízo remanescente da utilização do terreno.
12.6 Caso sejam identificados prejuízos não reparados pela autorizatária ao término da vigência do termo, a caução não será devolvida e a autorizatária permanecerá responsável por sanar os prejuízos identificados, sob pena de aplicação das penalidades pertinentes previstas no item 14 deste TR.
13. Obrigações e responsabilidades da Autorizatária
13.1. O mobiliário e equipamentos eventualmente instalados pela Autorizatária, deverão ser adequados para o local, considerando a higidez e segurança das instalações prediais e equipamentos públicos e privados no entorno da área autorizada;
13.2. A Autorizatária reparará ou indenizará, todas e quaisquer avarias ou danos causados aos bens públicos e privados localizados na área e no seu entorno;
13.3. Deve a Autorizatária manter a área e edificações em perfeitas condições de segurança e conservação;
13.4 Deve a Autorizatária estar munido de todos os alvarás, certidões municipais e estaduais pertinentes para realização do evento;
13.5 Deve a Autorizatária adotar práticas sustentáveis para a destinação dos resíduos gerados no evento;
13.6. Deve a Autorizatária apresentar comprovação da realização de ação social, de preferência na área próxima ao evento, com instituição sem fins lucrativos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a realização do evento;
13.7.Deve a Autorizatária realizar o plantio de 100 (cem) mudas de espécies da mata atlântica, na região metropolitana do Recife, a título de compensação da emissão de CO2 correspondente ao dia do evento;
13.8. Findo o prazo da autorização, a Autorizatária procederá à devolução da referida área, completamente livre e desembaraçada de coisas e pessoas, devidamente limpa, em idênticas condições em que foram por ela recebidas, ou melhores, em todas as suas instalações, do que se lavrará, na oportunidade, “Termo de Vistoria Final e Recebimento”, firmado pelas partes ou seus representantes;
13.9.Deve a Autorizatária cumprir os parâmetros legais estabelecidos para emissão de ruídos, sob pena de responsabilização pelos órgãos competentes;
13.10. Sob nenhum pretexto será admitida a transferência de responsabilidade da Autorizatária para quaisquer outras pessoas/entidades que não integrem o presente Termo;
13.11. A Autorizatária é responsável civil e criminalmente por qualquer acidente, uso indevido e sinistro que porventura venham a ocorrer nas dependências do imóvel;
13.12. Fica sob responsabilidade da Autorizatária a integral segurança do evento, sendo que a Autorizante não se responsabilizará perante a Autorizatária ou terceiros por eventuais prejuízos que estes possam vir a sofrer, inclusive quanto a furto, roubo ou destruição total ou parcial de seus equipamentos e pertences;
13.13. Não deverá modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio da Agência Estadual de Meio Ambiente- CPRH;
13.14. Permitir a vistoria do imóvel e do evento por todos os órgãos de fiscalização;
13.15. É dever e obrigação da Autorizatária cumprir todas as normas sanitárias vigentes no Estado de Pernambuco e na Cidade do Recife, não cabendo nenhuma responsabilidade civil ou criminal a esta Agência pelo descumprimento dessas normas.
14. Penalidades
14.1. Em caso da não devolução do imóvel no prazo definido no item 4, aplicar-se-á multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por dia de atraso.
14.2. Em caso de não reparação de eventuais prejuízos/danos remanescentes da utilização do terreno ao término da vigência do termo, aplicar-se-á multa no valor de 4.000,00 (quatro mil reais) por dia, a contar da notificação da autorizatária, até a reparação total do(s) dano(s)e/ou prejuízo(s).
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto, a CPRH poderá REVOGAR a Autorização independente de prévia notificação à Autorizatária, sem prejuízo da aplicação da penalidade de multa, nos termos já definidos e da legislação estadual.
Recife, 10 de janeiro de 2022. XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
Agência Estadual de Meio Ambiente- CPRH
A N E X O II
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO TEMPORÁRIO E ONEROSO Nº /2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH, E, DO OUTRO LADO, .
Por este instrumento de Contrato, a AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH, autarquia estadual, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 06.052.204/0001-52, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxx, nesta cidade do Recife, Estado de Pernambuco, neste ato representada por seu Diretor-Presidente DJALMA SOUTO MAIOR PAES JUNIOR, no uso da competência conferida pelo Ato do Governador nº 170, publicado no DOE/PE no dia 17/01/2019, doravante denominada simplesmente AUTORIZANTE, e, do outro lado, a empresa, inscrita no CNPJ/MF sob o nº, com sede na, no bairro da , nesta cidade do Recife, Estado de Pernambuco, CEP: neste ato representada por, inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado em , doravante denominada AUTORIZATÁRIA, têm entre si justo e acordado, e celebram o presente Termo, mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com o Termo de Referência devidamente publicado por meio de Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a autorização de uso temporário e oneroso de 65,18%(sessenta e cinco vírgula dezoito por cento) da área total do terreno (10.739,00m² (dez mil setecentos e trinta e nove reais) do terreno de posse da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, sito na Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xx, xx xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx-XX, devidamente autorizado pela Autarquia de Urbanização do Recife-PE
- URB Recife, para a realização de evento carnavalesco único, nos termos da legislação vigente e conforme as diretrizes contidas no Termo de Referência devidamente disponibilizado no portal desta agência e delimitação de área no croqui em anexo, devidamente vistado pelas partes.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOCUMENTAÇÃO
São partes integrantes deste Termo, para todos os fins de direito, o processo relativo ao aviso de chamamento, especialmente o Termo de Referência, o Parecer da Procuradoria Geral do Estado n.º0886/2017, o laudo de avaliação da empresa
CONSULTEN realizado através de contrato nº 00050/2021-CPRH firmado com a CPRH e a autorização da URB.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
A autorização de uso temporário de que trata o presente instrumento vigorará por () dias, no período compreendido entre
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CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR
Fica estipulado o preço de R$ 000.000,00( reais) pela utilização da área no período indicado na cláusula anterior.
CLÁUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será feito em parcela única, até o dia útil anterior ao início do prazo de vigência da autorização de que trata esse Termo, em conta corrente da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH.
5.2 O atraso no pagamento acarreta a incidência cumulativa de juros de mora de 1% ao mês ou fração, e multa de 10% sobre o valor a ser pago.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA AUTORIZATÁRIA
6.1 Atender aos normativos do Corpo de Bombeiros, Juizado da Infância e Juventude, Defesa Civil, Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, Secon/Dircon, Vigilância Sanitária, CTTU e demais instituições pertinentes, bem como às legislações aplicáveis ao tema;
6.2 O mobiliário e equipamentos eventualmente instalados pela Autorizatária, deverão ser adequados para o local, considerando a higidez e segurança das instalações prediais e equipamentos públicos e privados no entorno da área autorizada;
6.3 A Autorizatária reparará ou indenizará, todas e quaisquer avarias ou danos causados aos bens públicos e privados localizados na área e no seu entorno;
6.4 Deve a Autorizatária manter a área e edificações em perfeitas condições de segurança e conservação;
6.5 Deve a Autorizatária estar munido de todos os alvarás, certidões municipais e estaduais pertinentes para realização do evento;
6.6 Deve a Autorizatária adotar práticas sustentáveis para a destinação dos resíduos gerados no evento;
6.7 Deve a Autorizatária apresentar comprovação da realização de ação social, sendo esta previamente aprovada pela CPRH, de preferência na área próxima ao evento, com instituição sem fins lucrativos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a realização do evento;
6.8 Deve a Autorizatária realizar o plantio de 100 (cem) mudas de espécies da mata atlântica, na região metropolitana do Recife, a título de compensação da emissão de CO2 correspondente ao dia do evento;
6.9 Findo o prazo da autorização, a Autorizatária procederá à devolução da referida área, completamente livre e desembaraçada de coisas e pessoas, devidamente limpa, em idênticas condições em que foram por ela recebidas, em todas as suas instalações, do que se lavrará, na oportunidade, “Termo de Vistoria Final e Recebimento”, firmado pelas partes ou seus representantes.
6.10 Deve a Autorizatária cumprir os parâmetros legais estabelecidos para emissão de ruídos, sob pena de responsabilização pelos órgãos competentes;
6.11 Sob nenhum pretexto será admitida a transferência de responsabilidade da Autorizatária para quaisquer outras pessoas/entidades que não integrem o presente Termo;
6.12 A Autorizatária é responsável civil e criminalmente por qualquer acidente, uso indevido e sinistro que porventura venham a ocorrer nas dependências do imóvel;
6.13 Fica sob responsabilidade da Autorizatária a integral segurança do evento, sendo que a Autorizante não se responsabilizará perante a Autorizatária ou terceiros por eventuais prejuízos que estes possam vir a sofrer, inclusive quanto a furto, roubo ou destruição total ou parcial de seus equipamentos e pertences;
6.14 Não deverá modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio da Agência Estadual de Meio Ambiente- CPRH;
6.15 Permitir a vistoria do imóvel e do evento por todos os órgãos de fiscalização;
6.16 Caberá a Autorizatária entregar a posse da área - objeto desta Autorização - a Autorizante imediatamente após o final de sua vigência.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA ALTERAÇÃO
Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a alteração do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DA CLÁUSULA PENAL
Sem prejuízo da cláusula 6.12, na hipótese de descumprir, do prazo de devolução do terreno de que trata esse instrumento ensejará a aplicação de multa contratual no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por dia de atraso.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO UNILATERAL
9.1 Sem prejuízo da cláusula penal, a Autorizante poderá rescindir, unilateralmente, a presente autorização, verificado o descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes deste Termo, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e nas legislações estaduais aplicáveis.
9.2 A rescisão unilateral poderá ocorrer a qualquer tempo, a juízo da Autorizante, mediante revogação deste Termo, sem que assista à Autorizatária o direito à indenização de qualquer espécie, inclusive por benfeitorias ou acessões.
CLÁUSULA DEZ: DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
Os débitos da Autorizatária para com a Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente.
CLÁUSULA ONZE: DA PUBLICIDADE
Conforme disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais alterações, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Estado na forma de extrato, como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA DOZE: DO FORO
Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes elegem o foro da Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato;
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Recife, de janeiro de 2022.
Diretor-Presidente da CPRH
Autorizante
Autorizatária
Testemunhas:
NOME: | NOME: |
CPF: | CPF: |
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