AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2024 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2024 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO
A Câmara Municipal de Rio Novo, em conformidade com Art. 75, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de empresa especializada no fornecimento de software que compreenda um sistema integrado de gestão pública, abrangendo: contabilidade, tesouraria, orçamento, patrimônio, folha de pagamento, esocial e EFD-REINF, para processamento de 2024, com descrição em anexo, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços e Documentos de Habilitação no prazo descrito abaixo, a contar desta Publicação, conforme disposto no edital e seus anexos.
Data da publicação: 30/04/2024 às 14:00h (horário de Brasília).
Limite para apresentação da Proposta de Preços e Documentos de Habilitação: 06/05/2024 às 14:00h (horário de Brasília).
Horário da sessão presencial: 06/05/2024 às 14:30h (horário de Brasília).
Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.
A proposta de preços e documentos de habilitação deverão ser entregues na secretaria da Câmara Municipal de Rio Novo, sito na com sede na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Bairro: Centro, na cidade Rio Novo, Minas Gerais, CEP: 36.150-000, no horário de 14:00 às 18:00hs.
Informações poderão ser prestadas na sede da câmara, via telefone (00) 0000-0000 e via e-mail supracitado.
Rio Novo, 25 de abril de 2024
1- DO OBJETO:
1.1- Constitui objeto desta dispensa de licitação a contratação de empresa objetivando o fornecimento de software que compreenda um sistema integrado de gestão pública, para a Câmara Municipal de Rio Novo-MG.
1.2- Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
XXXXX X– ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR; ANEXO II-TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA;
2- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
3.3.90.40.00.1.01.00.01.031.0001.2.0003- Manutenção das Atividades Legislativas
3- DO VALOR ESTIMADO:
O valor global estimado para contratação será de R$ 20.256,00 (vinte mil duzentos e cinquenta e seis reais).
4- PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO:
4.1. A presente CHAMADA PÚBLICA, conforme art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/21, ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados mediante protocolo no setor de licitação, preferencialmente fazendo referência a DISPENSA.
4.1.1 Limite para apresentação da Proposta de Preços: 06/05/2024 às 14:00h (horário de Brasília).
4.1.2 O Prestador de Serviço interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, por meio eletrônico ou por protocolo, no setor de licitações, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, apresentar declarações com as seguintes informações:
I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;
III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;
IV - o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e
V - o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021 (Não emprega menor).
4.1.2.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
4.1.2.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.
4.1.2.3 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital, devendo obedecer ao valor estipulado pela administração.
4.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados após solicitado pelo Agente de Contratação que comunicará a empresa vencedora, via e-mail ou protocolado no setor de licitação, 03 (três) dias após classificação:
4.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.2.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou registro comercial, no caso de empresa individual.
4.2.1.2 – Cédula de Identidade de todos os sócios proprietários.
4.2.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
4.2.2.1 - Certidão negativa de falência ou concordata com sua expedição nunca superior a três meses da abertura deste processo, referente à comarca de domicílio da empresa licitante.
4.2.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
4.2.3.1 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal ou prova equivalente que comprove, inequivocamente, a regularidade da situação.
4.2.3.2 - Certidão de regularidade para com a fazenda estadual e municipal do domicílio da empresa licitante.
4.2.3.4 – Certidão conjunta de regularidade da receita federal e tributos federais e dívida ativa da União e INSS.
4.2.3.5 – CND TRABALHISTA.
5.0 – DO PAGAMENTO:
5.1. O pagamento ocorrerá mensalmente, após a efetiva execução dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal e atestado pelo setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação;
6.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. Poderá a autoridade máxima revogar o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e/ou interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
6.2. O ente contratante deverá anular o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
6.3. A anulação do procedimento de Chamada Pública, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo ente de contratação.
Rio Novo, 25 de abril de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Agente de Contratação
ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
INTRODUÇÃO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a objetivando a contratação de empresa especializada no fornecimento de software que compreenda um sistema integrado de gestão pública, abrangendo: contabilidade, tesouraria, orçamento, patrimônio, folha de pagamento, esocial e EFD-REINF, para processamento de 2024.
O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade de identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
1 - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Com o objetivo de apresentar uma administração pública, ágil, eficiente, transparente, e organizada, a automação de alguns serviços é essencial a melhoria dos serviços, e manutenção daqueles já praticados, por isso a presença de um software compatível com os exercícios do órgão público é de extrema necessidade.
2 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
2.1. São requisitos da contratação, a apresentação de todas as documentações necessárias à aquisição de produtos pelo serviço público, na modalidade de licitação escolhida pela Comissão de Licitações.
2.2. É necessária a contratação da apresentação de um serviço, compatível com o descritivo elencado neste estudo técnico.
3 – LEVANTAMENTO DE MERCADO
Foi realizado levantamento de mercado, com o preço adquirido por outras câmaras municipais, além da consulta a empresas do ramo, que fizeram propostas.
4 - DESCRIÇÃO COMPLETA
Após realizado o levantamento de mercado, se foi concluído que as exigências necessárias para a função pretendida são:
Áreas a serem atendidas | Requisitos mínimos de atendimento |
Orçamento | - Geração do orçamento e seus anexos, de acordo com as portarias nº 471/00 do Ministério da Fazenda – Secretaria do Tesouro Nacional e 42/99 do Ministério de Orçamento e Gestão. |
Contabilidade | - Geração, a partir da execução orçamentária e dos demais fatos que alteram a situação patrimonial, de todos os lançamentos de débito e crédito. - Geração dos balancetes, demonstrativos contábeis e anexos mensais, de acordo com a Lei 4.320/64 e Instruções Normativas do TCE/MG. - Geração dos Balanços Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais, bem como, dos livros Diário e Razão, de acordo com a Lei 4.320/64. - Geração, a qualquer instante, dos demonstrativos e dos anexos, que compõem a prestação de contas, de acordo com a Lei 4320/64 e Instruções Normativas do TCE/MG. - Geração dos arquivos para importação ao Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – Sicom, nos termos das Instruções Normativas do TCE/MG. |
Tesouraria | - Lançamento da arrecadação orçamentária e extraorçamentária. - Lançamento de pagamentos orçamentários e extraorçamentários, integrados à movimentação bancária. - Geração de boletins diários de caixa. - Geração de relatório de cheques e/ou borderôs emitidos no dia. - Geração dos livros caixa e conta corrente bancário. - Geração de boletins diários de bancos. |
Execução Orçamentária | - Alteração do Orçamento por créditos adicionais. - Controle de abertura de créditos suplementares face ao valor autorizado. - Empenhamento da despesa e emissão de nota de empenho. - Controle dos elementos que compõe a liquidação da despesa. - Controle da ordem cronológica de pagamentos. - Controle da Limitação de Empenho (LC n.º 101/00 – LRF). - Emissão de ordem de pagamento, propiciando desmembrar em parcelas a quitação de uma Nota de Xxxxxxx. |
Patrimônio | - Incorporação de bens. - Desincorporação de bens. - Reavaliação de bens. - Desvalorização de bens. - Transferência de bens. - Geração do Inventário Geral. |
Folha de Pagamento | - Multiempresa emultiusuário; - Funcionalidade via rede; - Ger a arquivos pré-formatados par a SEFIP, CAGED, RAIS, DIRF, SICOM, remessa de pagamento para diversos bancos e arquivos par a empenhos; - Possui diversos relatórios gerenciais e auxiliares; - Sistema de DP que trabalha com centros de custos; - Emite relatórios contábeis e recibos; - Controla pagamentos mensais; quinzenais ou semanais; - Software par a departamento de Pessoal que per m it e utilização de arredondamento; - Sistemas de Folha que gera automaticamente recibos de pagamentos mensais de férias e de rescisão; - Programa que possui ficha financeira; - Gera automaticamente as parcelas do 13º salário; Ger a e i m p r i m i guias de recolhimento GPS (Guia da Previdência Social). |
Esocial | - Realizar o envio de arquivos eletrônicos para ambiente do Esocial - Fornece ferramenta que integra as informações e moderniza os processos da área de recursos humanos, preparando a base cadastral para o envio das informações ao Esocial do Governo Federal. - Analisar a base cadastral da instituição com apontamento dos campos que precisam ser corrigidos para que torne os arquivos em formato compatível com as exigências do Esocial do Governo Federal - Apresentar diagnóstico das inconsistências para que o funcionário público responsável pelo cadastramento realize as correções de forma ágil e facilitada de todos os erros da base cadastral. Requisitos: Ferramenta de consulta de inconsistências - Disponibiliza ambiente para a consulta de possíveis inconsistências apuradas nas validações. - Validação personalizadas - Apresenta um ambiente para o desenvolvimento de regras de validação que serão definidas de acordo com a necessidade da instituição. - Agendamento dos envios dos eventos ao Esocial - Disponibiliza uma agenda dos envios de informações, o que resulta em mais organização e controle, evitando que ocorra atraso nos envios para o Esocial. - Ferramenta com retorno dos envios dos eventos ao Esocial - Recebe notificações do Esocial mesmo quando está realizando outras atividades. |
EFD-REINF | R-1000 – Informações do contribuinte a) O evento R-1000 deverá ser o primeiro a ser transmitido pois nele será fornecido as informações cadastrais do contribuinte, contendo os dados necessários para a validação dos próximos eventos da EFD Reinf, inclusive para apuração das retenções e contribuições devidas. As principais informações a serem declaradas são: o regime tributário a que se enquadra a empresa, dados do contato do responsável pela escrituração do REINF, se a empresa se enquadra na desoneração da folha de pagamento e se está obrigada a entregar o Sped Contábil, e somente será necessário ser enviado novamente quando houver alguma alteração nas informações enviadas anteriormente; b) Neste evento serão discriminadas as informações que influenciam na apuração correta das contribuições sociais e |
eventuais acréscimos legais, como a classificação tributária do contribuinte, acordos internacionais para isenção de multa, situação da empresa (normal, extinção, fusão, cisão ou incorporação), dentre outras; R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais a) O evento é obrigatório para o contribuinte quando houver decisão em processo administrativo/judicial, que tenha influência na apuração dos tributos abrangidos pela EDF-Reinf e quando houver alteração da decisão durante o andamento do processo. b) O Módulo deve permitir a inclusão, alteração e exclusão dos processos judiciais e administrativos que influenciam no cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias. R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Tomadores de Serviço a) Este evento é periódico e ocorrerá mensalmente. b) No evento serão enviadas as informações de retenção, contribuição previdenciária etc. c) Sistema deve permitir a inclusão de notas “esquecidas” no prazo da competência, para que possa ser regularizada junto ao FISCO. Essas notas serão encaminhadas como arquivo de retificação. R-2055 – Retenção Contribuição Previdenciária – Tomadores de Serviço a) Este evento é responsável pela apresentação das aquisições de Produtor Rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição, nos termos da legislação vigente. R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos a) Este evento é responsável por reabrir movimento de um período encerrado, possibilitando o envio das retificações ou inclusão de novos eventos periódicos. b) Com envio deste evento o sistema deverá permitir o envio de novo evento de fechamento R-2099; c) Este evento não pode ser retificado, nem excluído, caso existam informações incorretas, o sistema deverá permitir o fechamento do movimento e envio de outro evento de reabertura. R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos |
a) Este evento é responsável por informar o encerramento da transmissão dos eventos periódicos, no período de apuração. b) Após o envio deste evento, havendo eventuais retificações e exclusões, bem como inclusões de informações, o sistema deverá permitir o envio do evento reabertura (R-2098). R-4010 – Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Física a) Este evento é responsável pelo envio das informações relacionadas a pagamentos, créditos, entregas, empregos ou remessas realizadas por fonte pagadoras, sejam pessoa físicas ou jurídicas, para beneficiários também pessoas físicas. b) No R-4010 serão informados os pagamentos e créditos que os contribuintes efetuarem sbre as contratações de serviços sem vinculo empregatício (pessoa física) para o recolhimnto do IR. c) Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte, ou, antes do fechamento dos eventos periódicos da série R-4000 por meio do evento R-4099 Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000, o que ocorrer primeiro. R-4020 – Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa a) Este evento é responsável pelo envio das informações relacionadas a pagamentos, créditos, entregas, empregos ou remessas realizadas por fonte pagadoras, sejam pessoa físicas ou jurídicas, para beneficiários pessoa jurídica, mesmo quando não há retenção de CSLL, PIS, COFINS e IRRF. b) Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte, ou, antes do fechamento dos eventos periódicos da série R-4000 por meio do evento R-4099 Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000, o que ocorrer primeiro R-4099 – R-4099 Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000 a) Este evento é responsável por informar o fechamento ou reabertura da transmissão dos eventos periódicos da série R-4000 em determinado período de apuração. b) O sistema somente permitirá a geração do evento após envio de todos os eventos R-4010 e R-4020. O sistema deve dispôr de relatório das apurações para conferência; |
Dispôr de suporte para orientações técnicas, sempre que requisitadas, no surgimento de novidades tecnológicas ligadas ao assunto, bem como alterações que possam gerar impacto imediato na alimentação de informações dos sistemas EFD/REINF. | ||
Todos | os | - Deverão ser providos de gerenciador de relatórios padronizados, |
Sistemas | tendo em vista permitir ao Município optar pelo momento de | |
impressão segundo suas necessidades. |
5 – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Devido ao prazo para adaptação dos servidores ao software, o ano contábil em andamento, e a rotina da análise de pagamento, é necessário o fornecimento do serviço pelo período mínimo de 12 (doze) meses.
6 – ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
Foi realizada uma pesquisa de mercado, e assim o menor valor global obtido foi de R$20.256,00 (vinte mil duzentos e cinquenta e seis reais).
7- VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Após análise de todos os aspectos envolvendo a possível aquisição, esta se dá como viável.
Rio Novo, 25 de abril de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Agente de Contratação
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1- DO OBJETO:
1.1. Contratação de pessoa jurídica para Cessão do Sistema de Contabilidade Pública, Tesouraria, Orçamento e Patrimônio, Folha de Pagamento, Esocial e EFD-REINF, para processamento relativo ao exercício de 2024.
Áreas a serem atendidas | Requisitos mínimos de atendimento |
Orçamento | - Geração do orçamento e seus anexos, de acordo com as portarias nº 471/00 do Ministério da Fazenda – Secretaria do Tesouro Nacional e 42/99 do Ministério de Orçamento e Gestão. |
Contabilidade | - Geração, a partir da execução orçamentária e dos demais fatos que alteram a situação patrimonial, de todos os lançamentos de débito e crédito. - Geração dos balancetes, demonstrativos contábeis e anexos mensais, de acordo com a Lei 4.320/64 e Instruções Normativas do TCE/MG. - Geração dos Balanços Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais, bem como, dos livros Diário e Razão, de acordo com a Lei 4.320/64. - Geração, a qualquer instante, dos demonstrativos e dos anexos, que compõem a prestação de contas, de acordo com a Lei 4320/64 e Instruções Normativas do TCE/MG. - Geração dos arquivos para importação ao Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – Sicom, nos termos das Instruções Normativas do TCE/MG. |
Tesouraria | - Lançamento da arrecadação orçamentária e extraorçamentária. - Lançamento de pagamentos orçamentários e extraorçamentários, integrados à movimentação bancária. - Geração de boletins diários de caixa. - Geração de relatório de cheques e/ou borderôs emitidos no dia. - Geração dos livros caixa e conta corrente bancário. - Geração de boletins diários de bancos. |
Execução Orçamentária | - Alteração do Orçamento por créditos adicionais. - Controle de abertura de créditos suplementares face ao valor autorizado. - Empenhamento da despesa e emissão de nota de empenho. - Controle dos elementos que compõe a liquidação da despesa. - Controle da ordem cronológica de pagamentos. - Controle da Limitação de Empenho (LC n.º 101/00 – LRF). - Emissão de ordem de pagamento, propiciando desmembrar em parcelas a quitação de uma Nota de Xxxxxxx. |
Patrimônio | - Incorporação de bens. - Desincorporarão de bens. - Reavaliação de bens. - Desvalorização de bens. - Transferência de bens. - Geração do Inventário Geral. |
Folha de Pagamento | - Multiempresa emultiusuário; - Funcionalidade via rede; - Ger a arquivos pré-formatados par a SEFIP, CAGED, RAIS, DIRF, SICOM, remessa de pagamento para diversos bancos e arquivos par a empenhos; - Possui diversos relatórios gerenciais e auxiliares; - Sistema de DP que trabalha com centros de custos; - Emite relatórios |
contábeis e recibos; - Controla pagamentos mensais; quinzenais ou semanais; - Software par a departamento de Pessoal que per m it e utilização de arredondamento; - Sistemas de Folha que gera automaticamente recibos de pagamentos mensais de férias e de rescisão; - Programa que possui ficha financeira; - Gera automaticamente as parcelas do 13º salário; Ger a e i m p r i m i guias de recolhimento GPS (Guia da Previdência Social). | |
Esocial | - Realizar o envio de arquivos eletrônicos para ambiente do Esocial - Fornece ferramenta que integra as informações e moderniza os processos da área de recursos humanos, preparando a base cadastral para o envio das informações ao Esocial do Governo Federal. - Analisar a base cadastral da instituição com apontamento dos campos que precisam ser corrigidos para que torne os arquivos em formato compatível com as exigências do Esocial do Governo Federal - Apresentar diagnóstico das inconsistências para que o funcionário público responsável pelo cadastramento realize as correções de forma ágil e facilitada de todos os erros da base cadastral. Requisitos: Ferramenta de consulta de inconsistências - Disponibiliza ambiente para a consulta de possíveis inconsistências apuradas nas validações. - Validação personalizadas - Apresenta um ambiente para o desenvolvimento de regras de validação que serão definidas de acordo com a necessidade da instituição. - Agendamento dos envios dos eventos ao Esocial - Disponibiliza uma agenda dos envios de informações, o que resulta em mais organização e controle, evitando que ocorra atraso nos envios para o Esocial. - Ferramenta com retorno dos envios dos eventos ao Esocial - Recebe notificações do Esocial mesmo quando está realizando outras atividades. |
EFD-REINF | R-1000 – Informações do contribuinte c) O evento R-1000 deverá ser o primeiro a ser transmitido pois nele será fornecido as informações cadastrais do contribuinte, contendo os dados necessários para a validação dos próximos eventos da EFD Reinf, inclusive para apuração das retenções e contribuições devidas. As principais informações a serem declaradas são: o regime tributário a que se enquadra a empresa, dados do contato do responsável pela escrituração do REINF, se a empresa se enquadra na desoneração da folha de pagamento e se está obrigada a entregar o Sped Contábil, e somente será necessário ser enviado novamente quando houver alguma alteração nas informações enviadas anteriormente; d) Neste evento serão discriminadas as informações que influenciam na apuração correta das contribuições sociais e eventuais acréscimos legais, como a classificação tributária do contribuinte, acordos internacionais para isenção de multa, situação da empresa (normal, extinção, fusão, cisão ou incorporação), dentre outras; |
R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais c) O evento é obrigatório para o contribuinte quando houver decisão em processo administrativo/judicial, que tenha influência na apuração dos tributos abrangidos pela EDF-Reinf e quando houver alteração da decisão durante o andamento do processo. d) O Módulo deve permitir a inclusão, alteração e exclusão dos processos judiciais e administrativos que influenciam no cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias. R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Tomadores de Serviço d) Este evento é periódico e ocorrerá mensalmente. e) No evento serão enviadas as informações de retenção, contribuição previdenciária etc. f) Sistema deve permitir a inclusão de notas “esquecidas” no prazo da competência, para que possa ser regularizada junto ao FISCO. Essas notas serão encaminhadas como arquivo de retificação. R-2055 – Retenção Contribuição Previdenciária – Tomadores de Serviço c) Este evento é responsável pela apresentação das aquisições de Produtor Rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição, nos termos da legislação vigente. R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos d) Este evento é responsável por reabrir movimento de um período encerrado, possibilitando o envio das retificações ou inclusão de novos eventos periódicos. e) Com envio deste evento o sistema deverá permitir o envio de novo evento de fechamento R-2099; f) Este evento não pode ser retificado, nem excluído, caso existam informações incorretas, o sistema deverá permitir o fechamento do movimento e envio de outro evento de reabertura. R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos c) Este evento é responsável por informar o encerramento da transmissão dos eventos periódicos, no período de apuração. d) Após o envio deste evento, havendo eventuais retificações e |
exclusões, bem como inclusões de informações, o sistema deverá permitir o envio do evento reabertura (R-2098). R-4010 – Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Física d) Este evento é responsável pelo envio das informações relacionadas a pagamentos, créditos, entregas, empregos ou remessas realizadas por fonte pagadoras, sejam pessoa físicas ou jurídicas, para beneficiários também pessoas físicas. e) No R-4010 serão informados os pagamentos e créditos que os contribuintes efetuarem sbre as contratações de serviços sem vinculo empregatício (pessoa física) para o recolhimnto do IR. f) Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte, ou, antes do fechamento dos eventos periódicos da série R-4000 por meio do evento R-4099 Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000, o que ocorrer primeiro. R-4020 – Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa b) Este evento é responsável pelo envio das informações relacionadas a pagamentos, créditos, entregas, empregos ou remessas realizadas por fonte pagadoras, sejam pessoa físicas ou jurídicas, para beneficiários pessoa jurídica, mesmo quando não há retenção de CSLL, PIS, COFINS e IRRF. d) Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte, ou, antes do fechamento dos eventos periódicos da série R-4000 por meio do evento R-4099 Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000, o que ocorrer primeiro R-4099 – R-4099 Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000 c) Este evento é responsável por informar o fechamento ou reabertura da transmissão dos eventos periódicos da série R-4000 em determinado período de apuração. d) O sistema somente permitirá a geração do evento após envio de todos os eventos R-4010 e R-4020. O sistema deve dispôr de relatório das apurações para conferência; Dispôr de suporte para orientações técnicas, sempre que requisitadas, no surgimento de novidades tecnológicas ligadas ao assunto, bem como alterações que possam gerar impacto imediato na alimentação de informações dos sistemas EFD/REINF. |
Todos | os | - Deverão ser providos de gerenciador de relatórios padronizados, |
Sistemas | tendo em vista permitir ao Município optar pelo momento de | |
impressão segundo suas necessidades. |
1. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA.
2.1. A participação na presente dispensa se dará mediante envio de Propostas em envelope identificado, na Câmara Municipal.
2.2. Os Prestadores de Serviços deverão atender aos procedimentos previstos no site do órgão promotor para envio das propostas e documentos.
2.3. O Prestador de Serviço é o responsável pelo envio da documentação, não cabendo ao órgão promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido.
Não poderão participar desta dispensa os Prestadores de Serviços:
a) que não atendam às condições deste Termo de Referência e seu(s) anexo(s);
b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
c) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) que se enquadrem nas seguintes vedações:
e) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
f) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
g) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
h) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Termo de Referência, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
i) Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
j) aplica-se o disposto na alínea “c” também ao Prestador de Serviço que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do Prestador de Serviço;
k) organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
3. DO ENVIO DA PROPOSTA
3.1. O Prestador de Serviço interessado, após a divulgação do Termo de Referência, encaminhará, exclusivamente por meio de protocolo na própria câmera, em envelope lacrado contendo como identificação o presente processo.
3.2. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.5. Os preços ofertados na proposta serão de exclusiva responsabilidade do Prestador de Serviço, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.6. Se o regime tributário da empresa implica o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe este Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para à perfeita execução contratual.
3.9. Uma vez enviada a proposta, os Prestador de Serviços NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá- lá;
3.10. No cadastramento da proposta inicial, o Prestador de Serviço deverá, também, declarar “sim” ou “não” sobre a as seguintes declarações:
a) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
c) que está ciente e concorda com as condições contidas no Termo de Referência e seus anexos;
d) que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
e) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
f) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.11. A partir das 13:00h da data estabelecida neste Termo de Referência, o envio de propostas será automaticamente aberto para o envio das propostas, exclusivamente por meio do endereço eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização do envio também já previsto neste Termo de Referência.
4. A PROPOSTA DEVE SER OFERTADA PELO VALOR TOTAL.
4.1. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para envio das propostas, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação das propostas, em ordem crescente de classificação.
4.2. O encerramento da fase de Propostas ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada o período de propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.3. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao Prestador de Serviço que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.4. A negociação poderá ser feita com os demais Prestadores de Serviços classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado,
mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.5. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.6. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.7. A proposta enviada deve informar:
5.7.1. Local da prestação dos serviços, Câmara Municipal de Rio Novo.
5.7.2 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.7.4. Erros no preenchimento da proposta constituem motivo para a desclassificação da proposta.
5.7.5. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.7.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.7.7. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se nova data e horário para a sua continuidade.
5.7.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Termo de Referência.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I
– DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste Termo de Referência e serão solicitados do Prestador de Serviço mais bem classificado da fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do Prestador de Serviço detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta.
6.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa Prestadora de Serviços e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12, III, da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.4. Caso conste na Consulta de Situação do Prestador de Serviço à existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.6. O Prestador de Serviço será convocado para manifestação acerca da desclassificação por existência de sanção e após decisão poderá ser inabilitado, por falta de condições de participação.
7. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO.
7.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze meses) contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
7.2. O contrato poderá ser prorrogado, na forma do art. 106 da Lei nº 14.133/21, observado disponibilidade orçamentária e financeira, previsão do Plano Plurianual, o limite disposto no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/21 e justificada ser mais vantajosa para o órgão promotor. O contrato será reajustado de acordo com o índice do IPCA da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, após o período de 12 meses.
8. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’ da Lei nº 14.133/21).
8.1. Não será obrigação do contratado o comparecimento à sede da Câmara Municipal.
8.2. A contratada deverá executar os serviços através de profissional com experiência.
8.3. Deverá ser disponibilizada assessoria via telefone, fax, e-mail, em horário comercial, durante todos os dias da semana.
8.4. O pagamento será efetuado mensalmente, em até 5 (cinco) dias após apresentação da Nota Fiscal.
8.5. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
9. CONTRATAÇÃO
9.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato.
9.2. O adjudicatário terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência.
9.3. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
9.4. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Termo de Referência e seus anexos;
9.5. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
9.6. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da administração do órgão promotor.
9.7. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste Termo de Referência, que deverão ser mantidas pelo Prestador de Serviço durante a vigência do contrato.
10. SANÇÕES
10.1. Comete infração administrativa o Prestador de Serviço que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
10.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;
10.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
10.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
10.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
10.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os Prestador de Serviços, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
10.2.1. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame e praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2.2. O Prestador de Serviço que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do Prestador de Serviço, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
10.2.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.4. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
10.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente.
10.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.8. O processamento da responsabilização não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao Prestador de Serviço/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
10.10. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Termo de Referência.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O procedimento será divulgado no site da Câmara Municipal de Rio Novo
11.2. No caso de todos os Prestadores de Serviços restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
a) republicar o presente Termo de Referência com uma nova data;
b) valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que
serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
c) No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
d) fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
e) As providências dos subitens a) e b) acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer Prestadores de Serviços interessados (procedimento deserto).
11.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos Prestadores de Serviços, cujo prazo não conste deste Termo de Referência, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
11.4. Caberá ao Prestador de Serviço acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
11.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
11.6. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.7. As normas disciplinadoras deste Termo de Referência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.8. Os Prestadores de Serviços assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
11.9. Em caso de divergência entre disposições deste Termo de Referência e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Termo de Referência.
11.10. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
Rio Novo, 25 de abril de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Agente de Contratação
ANEXOIII
PROCESSONº. 02/2024 DISPENSA Nº. 02/2024
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
NOME:
EMAIL DO RESPONSÁVEL:
OBJETO:
.....................................................................................................................................
.................................................................................................................................
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | MARCA | QUANTIDAD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | |||||
02 |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ ( ).
PRAZO DE VALIDADE NÃO INFERIOR A 90 DIAS
As despesas inerentes ao transporte, frete, descarga, impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada.
Apresentamos nossa proposta conforme o estabelecido no Edital.
Local, de de 2024.
Assinatura do Responsável CPF: