JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO
JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00501005/21
Objeto: Contratação Assessoria e Consultoria Jurídica especializada na Prestação de serviços de Elaboração, Acompanhamento e análise de processos licitatórios, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Santarém Novo - Pa. Fundamentado no Art. 25, Inciso II. c/c Art. 13, Inciso III da Lei nº. 8.666/93e suas alterações.
Base Legal: Art. 25, II c/c Art. 13, III da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.93. Contratado(a): XXXXXXXX XX XXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ: 29.285.081/0001-03
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 003/2021-PMSN
A Comissão de Licitação do Município de SANTARÉM NOVO, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO, consoante autorização do Sr. THIAGO REIS PIMENTEL, na qualidade de ordenador de despesas, vem abrir o presente processo administrativo para Contratação Assessoria e Consultoria Jurídica especializada na Prestação de serviços de Elaboração, Acompanhamento e análise de processos licitatórios, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Santarém Novo - Pa.
Para instrução do Processo Licitatório nº 6/2021-110101, referente à Inexigibilidade nº. 003/2021-PMSN, nos termos do parágrafo único, do art. 26, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em sua atual redação, apresenta as seguintes
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A inexigibilidade de licitação tem com fundamento o inciso II do Art. 25 e parágrafo único do Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Justifica-se a contratação da Empresa, por conta da natureza singular e especialidade na área do Direito Público Administrativo, tendo em vista as constantes mudanças na área Jurídica, com edição de leis, regulamentos, decretos, em especial, as constantes mudanças das normativas do Tribunal de Contas dos Municípios TCM/PA. Frisa- se também a necessidade de orientação, assessoria e consultoria administrativa aos servidores da secretaria e aos Ordenadores de Despesa, por conta da inexistência de profissionais capacitados, graduados e especializados no quadro geral do Departamento Pessoal da secretaria municipal, que possam orientar os servidores no processo de reorganização e
adaptação administrativa no que tange o Direito Público Administrativo e oferecer treinamento para os novos e melhoria da capacitação técnica dos antigos.
Como a secretaria já vinha mantendo contatos de serviços técnicos profissionais especializados no ramo do Direito Administrativo na área Pública, a continuidade dessa medida administrativa revela-se oportuna e conveniente para atender o interesse público municipal, diante da falta de pessoal mais experiente e conhecimentos mais aprimorados, que escapam da trivialidade das atividades rotineiras e corriqueiras do dia-a-dia, mas dependem, fundamentalmente, de orientação e ensinamentos de maior qualificação, que só podem ser oferecidos por quem possui comprovada qualificação acadêmica, cuja especialização decorra, também, de reconhecida experiência adquirida com desempenho anterior, estudos e outros requisitos necessários para confirmar que seu trabalho é essencial e adequado para atender os legítimos interesses deste Poder Executivo.
RAZÕES DA ESCOLHA
Indica-se a contratação da firma CARVALHO DE LIMA ADVOGADOS ASSOCIADOS, da cidade de Belém-Pa, em face das informações de que possui um corpo técnico de profissionais de assessoria e consultoria em contabilidade com comprovada especialização acadêmica no ramo de Administração Pública com ênfase em Prestação de serviços de Elaboração, Acompanhamento e análise de processos licitatórios, abrangendo as áreas administrativa e constitucional.
Além do mais, consta que esses profissionais são muito experientes, pois há vários anos prestam serviços especializados para as Administrações municipais, com destacada e elogiada atuação pelos representantes legais dos entes contratantes. O que possibilita a celebração de contrato de natureza multidisciplinar, envolvendo as mais variadas questões administrativas como licitação, Atualizações e aplicações de novas legislações, orientação de legalidade de contatos a serem executados por esta gestão, Tribunal de Contas etc.
Desse modo, então, o contrato de serviços técnicos profissionais especializados alcançaria atividades relacionadas com assessoria e consultoria, auditoria de atos da Gestão Pública em geral, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, elaboração de defesas, análises de deflagrações de despesas, esclarecimentos junto ao Tribunal de Contas, revisão do Código Tributário Municipal e Licitantes interessado em participar dos procedimentos no municipio, elaboração de projetos de leis e decretos, organização de concursos e processos seletivos, orientação Jurídica legal ao Prefeitura Municipal.
Por outro lado, são várias as ações que tramitam no Tribunal de Contas, assim como os Executivos Fiscais que a cada ano aumentam mais, por causa dos fatores diretamente associados com a crise econômica e social, na qual se encontra mergulhado este país.
Na maioria das vezes, tais causas administrativas (Tribunal de Contas) reclamam a presença de um profissional da área jurídica mais experiente e versado nas questões dotadas na área do Direito Administrativo Público.
Sem perder de vista que a contratação de profissional de maior quilate técnico depende do grau de confiabilidade que transmite com o histórico de seu trabalho em outras Municipalidades, de modo a tranquilizar a Administração quanto a dispor de serviços de qualidade e com a eficiência necessária para atender, a contento, os relevantes interesses da Prefeitura Municipal.
Desta forma, nos termos do art. 25, II, c/c o art. 13, III da Lei de nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
O preço mensal de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) coaduna-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Prefeitura Municipal e seus Fundos, diante das necessidades de atendimento de questões multidisciplinares, que mobilizarão os profissionais da empresa indicada para a contratação direta, não só com as visitas semanais na sede desta Prefeitura Municipal, mas com a disponibilidade do escritório profissional para acompanhar e atender os assuntos supervenientes, sempre que ocorrerem e requisitarem pronta e imediata atenção.
Para cotejar o preço proposto, foram levantados os valores de serviços técnicos profissionais idênticos ou semelhantes, prestados nos Municípios paraenses, como BARCARENA, TUCUMÃ, e XINGUARA, obtendo-se como resultado das pesquisas realizadas uma variação média entre.
Somando-se a justificativa e escolha do preço proposto pela empresa, uma prévia pesquisa de mercado foi realizada com profissionais que atuam na área, o que nos permite inferir que os preços se encontram compatível com a realidade mercadológica.
Santarém Novo - PA, 13 de janeiro de 2021.
XXXXXX XXXXX DO
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX DO
NASCIMENTO:015
29567270
NASCIMENTO:01529567270 Dados: 2021.01.13 09:49:50
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XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação