CONTRATO Nº 3/2024
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
CONTRATO Nº 3/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, E A EMPRESA ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA.
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, na cidade de Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011-05, neste ato representado pelo Senhor XXXXXX XXXXX, Subsecretário de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva, nomeado pela Portaria nº 1.503, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 7 de fevereiro de 2023, portador da matrícula funcional nº 1322954, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.456.277/0003-38, sediada no SCN Quadra 2 Bloco A, nº 190, Sala 302 - Edifício Corporate Center, em Brasília/DF, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado pelo Senhor XXXX XXXXXX ORESTES, conforme procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 21000.054608/2023-29 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 01/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (ART. 92, I E II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de atualização de versão e de suporte técnico para licenças de software e hardware Oracle, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER/CATMAT | MÉTRICA | QUANTIDADE | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Atualização e suporte a software - Web Logic Suite | 27464 | Core | 26 | Core | R$ 44.269,97 | R$ 1.151.019,22 |
2 | Atualização e suporte a software - DataBase Diagnostic Pack | 27464 | Core | 32 | Core | R$ 8.065,99 | R$ 258.111,68 |
3 | Atualização e suporte a software - DataBase | 27464 | Core | 32 | Core | R$ 53.405,87 | R$ 1.708.987,84 |
Eenterprise Edition | |||||||
4 | Atualização e suporte a software - DataBase Partitioning | 27464 | Core | 32 | Core | R$ 12.105,00 | R$ 387.360,00 |
5 | Atualização e suporte a software - Database RAC (Real Application Cluster) | 27464 | Core | 32 | Core | R$ 24.736,16 | R$ 791.557,12 |
6 | Atualização e suporte a software - DataBase Tunning Pack | 27464 | Core | 32 | Core | R$ 5.375,29 | R$ 172.009,28 |
7 | Atualização e suporte a software - Servidor gerenciador de armazenamento (storage | 27464 | CPU | 56 | CPU | R$ 9.939,64 | R$ 556.619,84 |
8 | Atualização e suporte a software - Máquina Exadata X5-2 | 27090 | Equipamento | 01 | Equipamento | R$ 436.220,34 | R$ 436.220,34 |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. A Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes;
1.3.3. A Proposta do CONTRATADO nº 2870552;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração e que seja demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada, permitida a negociação com o CONTRATADO.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (ART. 92, IV, VII E XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
3.2. O instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços são as métricas de desempenho/disponibilidade indicadas na Política de Suporte da Oracle e a Proposta Comercial nº 2870552 (Atualizações e Suportes das Licenças).
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 5.461.885,32 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, oitocentos e oitenta e cinco Reais e trinta e dois centavos).
5.2. Nos preços acima estão incluídos, todos os custos diretos (ISS, PIS e COFINS) sendo que as demais despesas, assim como tributos, encargos e incidências, diretos ou indiretos, apesar de não incidentes no valor dessa contratação, correm por conta e risco exclusivo do CONTRATADO.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO (ART. 92, V E VI)
6.1. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE (ART. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 14/12/2023, conforme Proposta do CONTRATADO nº 2870552.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do CONTRATADO, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (ART. 92, X, XI E XIV)
8.1. São obrigações do CONTRATANTE, além das previstas no Termo de Referência:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3. Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total
ou em parte, às suas expensas;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO;
8.1.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.6. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.1.7. Aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo CONTRATADO;
8.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.9.1. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo CONTRATADO no prazo máximo de 1 (um) mês.
8.1.11. Comunicar o CONTRATADO na hipótese de posterior alteração do projeto pelo
CONTRATANTE, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (ART. 92, XIV, XVI E XVII)
9.1. O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas, além das previstas no Termo de Referência:
9.1.1. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.1.3. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir. às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, nos termos das Políticas de Suporte Técnico do CONTRATADO.
9.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano diretamente causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo
CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos no âmbito deste contrato;
9.1.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do CONTRATADO; 4) Certidão de Regularidade do FGTS
– CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE;
9.1.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, através do Portal de Suporte da Oracle ou do TAM, qualquer ocorrência anormal que se verifique nos serviços.
9.1.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do contrato.
9.1.11. Paralisar, por determinação fundamentada do CONTRATANTE, garantindo-se o direito de defesa, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.1.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.1.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta;
9.1.16. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.1.17. Guardar sigilo sobre todas as informações expressamente identificadas como confidenciais no momento de sua divulgação, obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, por um prazo de 5 (cinco) anos a contar da assinatura do contrato;
9.1.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE, que dizem respeito à acesso e disciplina nas dependências físicas do CONTRATANTE;
9.1.20. O CONTRATADO e seus profissionais que prestarão os serviços in site deverão assinar o termo de compromisso de manutenção de sigilo e ciência das normas de segurança vigentes no MAPA e se responsabilizar pelos atos de seus profissionais que estiverem prestando serviço nas dependências do MAPA.
9.1.21. Se aplicável, executar todos os testes de segurança necessários e definidos conforme as boas práticas, desde que seja respeitado o quanto previsto na Política de Segurança e Proteção de dados da Oracle;
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. Conforme consta no item 5.3 do Data Processing Agreement da Oracle, a lista de subprocessadores atualizada para o serviço de Suporte consta no portal do My Oracle Support.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do CONTRATADO eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações
10.6. É dever do CONTRATADO orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O CONTRATADO deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O CONTRATANTE poderá fiscalizar, em relação a execução do serviço contratado o cumprimento dessa cláusula, devendo o CONTRATADO atender em menor prazo possível os pedidos da fiscalização quanto à comprovação do cumprimento de determinada obrigação.
10.9. O CONTRATADO deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.11. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11.1. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (ART. 92, XII E XIII)
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ART. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o CONTRATADO
que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao CONTRATADO que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I - Advertência, quando o CONTRATADO der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV - Multa:
1. moratória de 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 5% (cinco por cento), ou seja, por 10 (dez) dias, o que poderá ensejar a rescisão do contrato;
2. moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
3. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. (EM CASOS DE CONTRATAÇÃO COM APRESENTAÇÃO DE GARANTIA).
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATANTE, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156,
§8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao CONTRATADO, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.8. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.9. A somatória das multas, glosas e demais penalidades que vierem a ser aplicadas ao CONTRATADO em decorrência deste contrato, independentemente de qualquer natureza, não deverá ultrapassar o limite máximo de 10% do valor global do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (ART. 92, XIX)
13.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes, não sendo aplicada plena quitação lógica relativa a pagamentos referentes a serviços efetivamente prestados e não pagos pelo CONTRATANTE dentro do prazo contratual.
13.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.2.2. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.3. 13.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.3.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (ART. 92, VIII)
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 00001/130005
Fonte de Recursos: 1000
Plano Orçamentário: 0009 - Gestão e Manutenção de Soluções e Processos de Tecnologia da Informação.
Ação Orçamentária: 2000 - Administração da Unidade
Natureza da Despesa: 339040
Plano Interno: PROGESTAO
Nota de Empenho: 2024NE000052
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (ART. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º,
§2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO (ART. 92, §1º)
18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
XXXXXX XXXXX
Representante legal do CONTRATANTE
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 24/01/2024, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx, Subsecretário de Tecnologia da Informação, em 24/01/2024, às 19:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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Referência: Processo nº 21000.054608/2023-29 SEI nº 33337694
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024
SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2024 - UASG 130005
Nº Processo: 21000062449202336. Objeto: Aquisição de monitores Video Wall, sistema integrado de videoconferência e televisores, a fim de atendimento de demandas oriundas de 03, Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA e Pesca e Aquicultura - MPA.. Total de Itens Licitados: 9. Edital: 20/05/2024 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministerios - Bloco d - Ed.sede-terreo, - BRASÍLIA/DF ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 20/05/2024 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 04/06/2024 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Seguir as especificação/descrição dos itens conforme dispõe o Anexo 1 - Especificações Técnicas..
LINDOMAR CALDEIRA EVANGELISTA
Chefe de Serviço de Licitações e Contratações
(SIASGnet - 17/05/2024) 130005-00001-2024NE000001
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2024 - UASG 130005
Nº Processo: 21000.054608/2023-29.
Inexigibilidade Nº 8/2024. Contratante: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA.
Contratado: 59.456.277/0003-38 - ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de atualização de versão e de suporte técnico para licenças de software e hardware Oracle, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 24/01/2024 a 24/01/2025. Valor Total: R$ 5.461.885,32. Data de Assinatura: 24/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 17/05/2024).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2024 - UASG 130005
Nº Processo: 21000.027838/2024-04.
Pregão Nº 90010/2024. Contratante: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA
Contratado: 14.707.364/0001-10 - XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é aquisição, por meio do Sistema de Registro de Preços - SRP, de máquinas pesadas, incluindo o fornecimento com a carga, transporte e descarga do bem, em atendimento às necessidades do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 16/05/2024 a 16/05/2025. Valor Total: R$ 12.743.400,00. Data de Assinatura: 16/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 17/05/2024).
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 130056
Número do Contrato: 3/2023.
Nº Processo: 21028.000964/2023-14.
Pregão. Nº 1/2023. Contratante: XXXXXXXX.XX AGRICULTURA E PECUARIA - SFA/MG.
Contratado: 10.925.920/0001-74 - CONSTRUHALLS ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 03/2023, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 02/06/2024 a 01/06/2025, nos termos do art. 57, (ii ou iv), da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 02/06/2024 a 01/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 103.183,92. Data de Assinatura: 17/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 17/05/2024).
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2024 ao Instrumento código 945531. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora: 130072. Convenente: COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRICOLA DE SC,
CNPJ nº 83807586000128. Prorrogação da vigência do Termo de Convênio Nº 945531/2023, para todas as metas e etapas pactuadas, até 12/11/2024. Valor Total: R$ 2.161.647,00, Valor de Contrapartida: R$ 108.082,35, Vigência: 16/05/2024 a 12/11/2024. Data de Assinatura: 01/11/2023. Signatários: Concedente: XXXXXX XXXXXXX, CPF nº
***.294.358-**, Convenente: CELLES REGINA DE XXXXX, CPF nº ***.836.459-**.
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2024 ao Instrumento código 944654. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora: 130028. Convenente: EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO DE SERGIPE, CNPJ nº
13108295000166. Prorrogação da vigência do Termo de convênio n° 944654/2023, para todas as metas e etapas pactuadas, até12/11/2024. Valor Total: R$ 897.363,50, Valor de Contrapartida: R$ 26.936,50, Vigência: 16/05/2024 a 12/11/2024. Data de Assinatura: 25/10/2023. Signatários: Concedente: XXXXXX XXXXXXX, CPF nº ***.294.358-**, Convenente: XXXXXX XXX XXXXX XXXXX, CPF nº ***.928.235-**.
EXTRATO DE ADESÃO
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 109/2022, UASG 130028 PROCESSO: 21054.000539/2024-99. ESPÉCIE: Termo de Adesão Ao Acordo de
Cooperação Técnica 109/2022, que entre si celebram a SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE, SFA-SE, CNPJ: 00.396.895/0023-30 e o BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ: 00.000.000/0001-91. OBJETO: Adesão aos serviços: A
CONTRATANTE adere formalmente, neste ato, à prestação de serviços constantes no ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 109/2022, bem como todas suas Cláusulas e Anexos. VIGÊNCIA: A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. Signatários: pela SFA-SE, XXXXXXXXX XXXXXXXX DANTAS, Superintendente; e pelo Banco do Brasil, XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Gerente Geral. DATA DA ASSINATURA: 15/05/2024.
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2024 ao Instrumento código 946190. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora: 130062. Convenente: AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITARIA ANIMAL E VEGETAL, CNPJ
nº 03980919000187. Prorrogação da Vigência do Termo de Convênio nº 946190/2023, para todas as metas/etapas pactuadas, até 12/11/2024. Valor Total: R$ 2.488.340,71, Valor de Contrapartida: R$ 124.417,04, Vigência: 16/05/2024 a 12/11/2024. Data de Assinatura: 31/10/2023. Signatários: Concedente: XXXXXX XXXXXXX, CPF nº ***.294.358-**, Convenente: XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, CPF nº ***.413.148-**.
AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO Nº 90002/2024
Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 21026.005809/2023. Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de mobiliário, em proveito da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária em Mato Grosso do Sul - SFA/MS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA deste instrumento.
XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 17/05/2024) 130062-00001-2024NE000001
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2024 ao Instrumento código 954365. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora: 130014. Convenente: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 03318233000125. Prorrogação
da vigência do Termo de convênio n° 954365/2023, para todas as metas e etapas pactuadas, até 12/11/2024. Valor Total: R$ 950.714,74, Valor de Contrapartida: R$ 47.535,74, Vigência: 16/05/2024 a 12/11/2024. Data de Assinatura: 29/12/2023. Signatários: Concedente: XXXXXX XXXXXXX, CPF nº ***.294.358-**, Convenente: XXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº ***.475.991-**.
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
AVISO
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento aos arts. 40, inciso I, 41 e 46 da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, torna público que, por expiração de prazo, foi extinto o direito de proteção das cultivares relacionadas:
. ESPÉCIE | DENOMINAÇÃO | CERTIFICADO DE PROTEÇÃO Nº | DATA DA EXPIRAÇÃO |
. Vitis L. | Sugrasixteen | 882 | 20/04/24 |
. Coffea arabica L. | Catiguá MG2 | 885 | 20/04/24 |
. Coffea arabica L. | Araponga MG1 | 886 | 20/04/24 |
. Coffea arabica L. | Sacramento MG1 | 887 | 20/04/24 |
. Coffea arabica L. | Catiguá MG1 | 898 | 16/05/24 |
. Coffea arabica L. | Pau Brasil MG1 | 899 | 16/05/24 |
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação deste.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Coordenadora
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302024052000002
2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.