CONTRATO ADMINISTRATIVO nº PP22A/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO nº PP22A/2021
Processo: PP 22A/2021
PREGÃO PRESENCIAL SRP: nº PP 22A/2021
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE ITABELA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita sob o CNPJ: 16.234.429/0001-83 – Av. Xxxxxx Xxxxxxxx 327– Centro – Itabela/Bahia – 45848-000 neste ato representado pelo seu Prefeito o Senhor. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: RECANTO COMERCIO DE PREMOLDADO E LOCAÇÃO EIRELI, estabelecida na Xxx
Xxxxxxxx Xxxxxxx x/x Xxxxxx, Xxx 00.000,000 Itabela/Bahia, CNPJ Nº. 41.797.389/0001-25 pelo seu representante infra-assinado Xxx. XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, PORTADORA DO RG: 2327821 SSP-BA e CPF: 000.000.000-00, doravante denominada FORNECEDORA, nos termos do Art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002, que institui a modalidade pregão e das demais normas legais aplicáveis, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº PP22A/2021, que faz parte integrante e complementar deste contrato, submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei n.º 8666/93 e sua alterações posteriores, e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente Contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS PRE MOLDADOS E BLOQUETES SEXTAVADO PARA PAVIMENTAÇÃO DAS DIVERSAS RUAS
DO MUNICÍPIO, conforme Edital do Pregão Presencial SRP Nº. PP22A/2021 e seus anexos.
PARÁGRAFO ÚNICO - O fornecimento será parcelado, sendo realizado através de requisição do representante legal de cada secretaria.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
A execução do contrato é parcelada, a contar da data de assinatura do contrato, conforme o Edital do Pregão Presencial SRP n°. PP22A/2021 e seus anexos, que a este integra, independentemente de transcrição, e à Lei Federal n°. 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações introduzidas pela Lei Federal n°. 8.883/94.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1 - O presente contrato terá vigência entre os dias 02 de Agosto de 2021 á 31 de dezembro do ano de 2021.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO.
4.1 O Preço Total dos produtos será de R$ 1.250.014,77 (um milhão duzentos e cinqüenta mil quatorze reais e setenta e sete centavos), resultante das quantidades constantes da proposta de preço, objeto do Edital do Pregão Presencial nº. 22A/2021 e da Ata de negociação feita pelo pregoeiro.
4.2 - O pagamento efetivar-se-á, a cada quantidade solicitada e entregue, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da expedição da nota fiscal e do recebimento das mercadorias, acrescida das CND Municipal, Estadual, Federal, Previdenciária e FGTS, de acordo com as especificações;
CLÁUSULA QUINTA - ORIGEM DOS RECURSOS
As despesas decorrentes do fornecimento com base no Edital do Pregão Presencial SRP nº. 22A/2021, correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente, a saber:
Poder: 2 - Poder Executivo
Órgão: 02.09.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E TRANS. PÚBLICO UO: 02.09.13- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E TRANS. PÚBLICO
DOTAÇÃO:15.122.0011.2062-MANUTENÇÃO E ADM DE PESSOAL/SERVIÇOS TEC-ADM E ENC. GERAIS.
ELEMENTO DE DESPESA–33903000- MATERIAL DE CONSUMO FONTEDE RECURSO- RECURSOS ORDINÁRIOS-00
FONTEDE RECURSO- ROYALTIES/ FUNDO ESPECIAL-42
FONTEDE RECURSO- CONTR. DE INTERV. DODOMI. ECON.-CIDE-16
6.1 - DA CONTRATADA:
6.1.1 - A CONTRATADA deverá fornecer o produto de acordo com a necessidade do CONTRATANTE.
6.1.2 - A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros fins, a eles não se vinculando ao CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
6.1.3 - A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos;
6.1.4 – A CONTRATADA assumirá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto deste Contrato.
6.1.5 - A CONTRATADA obriga-se a manter estoques suficientes para atender as necessidades de abastecimento contido no Edital, que é parte integrante deste Contrato.
6.1.6 – A CONTRATADA obriga-se em reconhecer os direitos da Educação, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93;
6.1.7 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por eles assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Licitação.
6.2 - DA CONTRATANTE:
6.2.1 - Pagar conforme estabelecido na Cláusula Quarta, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
6.2.2 – O CONTRATANTE deverá fiscalizar a execução do presente contrato, por meio de pessoa designada para este fim, pertencente ao seu quadro efetivo de servidores.
6.2.3 - Poderá a fiscalização ordenar a suspensão total ou parcial do fornecimento, caso não sejam atendidas, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as reclamações que fizer, sem prejuízo de outras sanções que possam se aplicar a CONTRATADA.
CLÁUSULA SETIMA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
7.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
7.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
7.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, devendo a CONTRATANTE comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
7.1.3 - O atraso injustificado no início da entrega;
7.1.4 - A paralisação da entrega dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
7.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito do CONTRATANTE;
7.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização do CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
7.1.7 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
7.1.7.1 - No caso de concordata é facultado ao CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Educação;
7.1.9 - A dissolução da CONTRATADA;
7.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
7.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
7.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
7.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 71.1 a 7.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
7.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
7.2.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente do CONTRATANTE;
7.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a esta os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia (caso haja);
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização;
8.2.3 - Judicial, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS
8.1 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário por conveniência dos serviços ou da Educação, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
8.2 - Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital e seus Anexos e a Proposta de Preços da CONTRATADA;
8.3 - Não será permitido à CONTRATADA, sub-rogar-se neste Contrato;
8.4 – Este contrato é regido pela Lei nº. 8.666/93, a fim de dirimir alguma dúvida em casos omissos.
CLAUSULA NONA- FORO
9.1 - As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca de Itabela, do Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e único efeito.
Itabela (Ba) 02 de Agosto de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Itabela CONTRATANTE
RECANTO COMERCIO DE PREMOLDADO E LOCAÇÃO EIRELI
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX CONTRATADA