EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2023 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 037/2023
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – MEI
(NOS MOLDES DA LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014 e Prejulgado nº 27 TCE/PR.)
RESUMO
Objeto: Registro de Preço para a contratação de empresa com fornecimento de material para a instalação e remoção de paredes de Dry-Wall conforme Termo de Referência em anexo.
Processo Administrativo: 037/2023.
Data da Sessão: 14 de dezembro de 2023
Horário: 09h00 (horário oficial de Brasília/DF).
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Valor Máximo da Licitação: R$ 87.491,00 (oitenta e sete mil quatrocentos e noventa e um reais).
Dúvidas e informações: Preferencialmente pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx; pelo telefone (00) 0000-0000 ou pessoalmente, mediante agendamento prévio no endereço Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx
- Piraquara – Paraná.
PREÂMBULO:
A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, torna público que realizará licitação na modalidade
PREGÃO, SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO na forma ELETRÔNICA do tipo MENOR PREÇO POR LOTE de
acordo com o disposto no Decreto Municipal n. 8349/2020 de 8 de maio de 2020, na Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar Federal n.º 147/2014 e demais disposições fixadas neste edital e seus anexos.
O PREGÃO será conduzido pelo PREGOEIRO, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, nomeados pela Portaria n.º 092/2023.
A sessão pública se dará através do Portal de Compras do Governo Federal –
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na data de 14 de dezembro de 2023, às 09:00h.
As propostas comerciais serão recebidas desde a divulgação do Edital no Portal de Compras do Governo Federal, até a data e horário da abertura da sessão pública.
O Edital poderá ser consultado através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx/XxxxXxxxxxxxx_Xxxxxx.xxx informando o código da Câmara Municipal de Piraquara – UASG 927.599.
O Edital também estará disponível a quaisquer interessados no endereço eletrônico da Câmara Municipal de Piraquara: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
1. DO OBJETO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preço para contratação de empresa com fornecimento de material para a instalação e remoção de paredes de Dry-Wall, conforme o Termo de Referência em anexo.
1.2. A licitação será realizada por lote, conforme tabela constante no ANEXO I - Termo de Referência.
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR XXXX, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO
2.1. O valor máximo para a licitação é de R$ 87.491,00 (oitenta e sete mil quatrocentos e noventa e um reais).
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar este Edital, os quais podem ser apresentados:
3.1.1. Por meio do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx devendo constar no assunto: “Impugnação ao
edital de Pregão Eletrônico 014/2023”;
3.1.2. Via protocolo presencial, diretamente na sede da Câmara Municipal o qual deve ser direcionado ao Pregoeiro, sendo necessário prévio agendamento pelo telefone (00) 0000-0000 das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, ou então pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
3.1.3. Via correios, para o endereço Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, XXX: 00.000- 000 a qual deve ser direcionado ao Pregoeiro da Câmara Municipal de Piraquara.
3.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e decidirá sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimento da solicitação, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
3.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
3.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar seu login e senha ou certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.2. Esse pregão é exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Que possuam sócio, cotista, dirigente, bem como as que possuam em seu quadro funcional ou venham a contratar empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou de assessoramento, conforme estabelece o entendimento contido no Acórdão 2745/10 – TCE/PR e no Prejulgado nº 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, publicado no AOTC 229 de 11/12/2009, referente à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal que versa sobre o nepotismo;
4.3.7.1. Estão inseridos no conceito de incompatibilidade, sócios, dirigentes ou cotistas que forem servidores do órgão licitante, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta e colateral, consanguíneo ou por afinidade de servidor público do órgão ou entidade licitante, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de licitação, pregoeiro ou autoridade ligada à contratação
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio
do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente.
4.4.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, seguindo as instruções e exigências contidas no Portal.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do
órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. Valor unitário e total do item, em algarismo, com 2 (duas) casas decimais;
7.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações e as características indicadas no Anexo I - Termo de Referência: Registro de Preço para a contratação de empresa com fornecimento de material para a instalação e remoção de paredes de Dry-Wall conforme Termo de Referência em anexo.
7.1.3. Em casos de divergência entre as descrições do objeto previstas no Edital e aquelas contidas no sistema Comprasnet, sempre prevalecerá as especificações do Edital
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, descarga em local indicado pelo representante da Câmara, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos serviços.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos no Anexo I - Termo de Referência;
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Anexo I - Termo de Referência.
8.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do Lote.
8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% do valor total do lote.
8.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente.
8.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.17.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.18. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
8.21. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º,
§ 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente aos bens produzidos:
8.21.1. No país;
8.21.2. Por empresas brasileiras;
8.21.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.21.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.22. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.23.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.23.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.24. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto Municipal n.º 8349/2020.
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 – TCU – Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.2.2. O Pregoeiro poderá realizar diligências e/ou solicitar novos documentos que demonstrem financeiramente que os valores são exequíveis para a licitante.
9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário
para a sua continuidade.
9.8. Havendo desclassificação da proposta ou lance inicialmente vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou a próxima proposta ou lance mais vantajosa, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Consulta junto ao TCE/PR no cadastro de Impedidos de Licitar;
c) Consulta consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica.
10.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF;
10.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, § 3º, do Decreto Municipal n.º 8349/2020.
10.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de inabilitação.
10.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.7. Ressalvado o disposto no item 6.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
10.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.9. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
10.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
10.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual, mediante apresentação de certidão expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente;
10.9.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal, mediante apresentação de certidão expedida pelo Município, do domicílio ou sede do proponente;
10.9.5. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.9.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei Federal nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.9.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica quando houver, ou então da sede da comarca que abrange o município da pessoa jurídica.
10.11. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal
10.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.12.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, desde que o licitante apresente formalmente o respectivo requerimento, devidamente fundamentado.
10.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a
convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.17. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10.18. Os documentos que trata este edital devem ser apresentados dentro do prazo de validade na data designada para a abertura do pregão. Os documentos que não tiverem menção expressa sobre o prazo de validade, somente serão aceitos se emitidos com data não superior a 90 (noventa) dias corridos anteriores à data assinalada para a data de abertura do Pregão, exceto para os documentos que por sua natureza, não estejam sujeitos ao prazo de validade.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e/ou Ata de Registro de Preços e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12. RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato e/ou Ata de Registro de Preços, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
14.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
14.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
14.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
14.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a Ata.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação.
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços com a Câmara Municipal, cujo prazo de validade será de 12 (doze) meses, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital
17.2. Alternativamente à convocação para comparecer a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
17.4. Serão formalizadas tantas atas de registro de preços quanto necessárias para abrangência de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
17.5. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF e CAFILPI e cadastro do TCE/PR para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
17.5.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
17.6. Na assinatura da Ata de Registro de Preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a contratação.
17.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços.
17.8. O prazo de vigência, de 12 (doze) meses, da Ata de Registro de Preços inicia-se na data da assinatura da mesma, e a Câmara Municipal poderá solicitar a execução do objeto da licitação a partir da emissão do empenho e autorização de fornecimento.
18. DO EMPENHO E ORDEM DE FORNECIMENTO
18.1. Após a formalização da contratação, a solicitação dos serviços será realizada por meio da emissão de respectiva nota de empenho.
18.2. O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para retirar a nota de empenho e a Ordem de Fornecimento, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer para retirar a nota de empenho e a Ordem de Fornecimento, a Administração poderá encaminhá-la para aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja aceita no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
18.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
18.3. O Aceite da nota de empenho, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
18.3.1. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
18.3.2. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
19. DA FISCALIZAÇÃO
19.1. Todo e qualquer fornecimento dos serviços fora do estabelecido neste edital, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado à(s) licitante(s) vencedora(s), que ficará (o) obrigada(s) a substituir prontamente os produtos, correndo por sua conta e risco tais substituições.
19.2. Os custos com substituição de produtos apresentados em desacordo com as especificações técnicas correrão por conta da DETENTORA DA ATA.
19.3. Todos os custos relacionados a prestação do serviço, objeto deste edital, correrão por conta da DETENTORA DA ATA.
19.4. A fiscalização Ata de Registro de Preços caberá ao representante da Câmara Municipal de Piraquara que será indicado na formalização da Ata.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20.1. As obrigações da Câmara Municipal de Piraquara e da DETENTORA DA ATA são as estabelecidas na Ata de Registro de Preços oriunda dessa licitação.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1. não aceitar/retirar a nota de xxxxxxx;
21.1.2. não assinar o contrato e/ou Ata de Registro de Preços;
21.1.3. apresentar documentação falsa;
21.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.6. não mantiver a proposta;
21.1.7. cometer fraude fiscal;
21.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
21.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
21.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.4.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado do(s) lote(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante/contratado;
21.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até dois anos;
21.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos;
21.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993 e Decreto Municipal n.º 5.326 de 2016.
21.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e TCE/PR.
21.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Ata de Registro de Preços.
22. DO PAGAMENTO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
22.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura. A Nota Fiscal deverá informar a modalidade e número da licitação, descrição dos serviços, nº. do empenho e dados bancários acompanhados das provas de regularidade com Previdência Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, Certidões de Regularidade Fiscal das Fazendas Públicas da União, Estado e Município e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme prevê a Lei Federal nº. 12.440, de 07/07/2011, e estar devidamente atestada pela Comissão de Recebimento de Bens.
22.1.1. As Notas Fiscais deverão ser emitidas para a CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA - CNPJ nº. 17.757.258/0001-30.
22.2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria prevista no orçamento da Câmara Municipal de Piraquara para o exercício de 2023, conforme abaixo:
0100 – CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA | ||||
0101 – Câmara Municipal de Piraquara | ||||
0101.01031.00012.001 – Administração dos Serviços da Câmara | ||||
Rubrica | Fonte | Descrição | Valor | |
3.3.90.39.00.00 | 01 001 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (16) | ||
3.3.90.39.16.00 | 01 001 | Manutenção e Conservação de Bens Imóveis (45) | R$ | 87.491,00 |
Total | R$ | 87.491,00 |
23. DA LEGISLAÇÃO ANTICORRRUPÇÃO
23.1. As partes declaram conhecer os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e o Decreto Federal nº 8.420 de 18 de março de 2015, e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
23.2. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações por parte da licitante e/ou contratada, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
23.2.1. Instauração do Procedimento de apuração da responsabilidade administrava, nos termos do Decreto Federal nº 8.420/2015, com aplicação das sanções cabíveis;
23.2.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013;
23.3. A licitante e/ou contratada obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
23.4. Se for identificado que a licitante e/ou contratada tenha participação em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas, na licitação ou na execução do contrato, será excluída do certame ou terá cancelado/rescindido o consequente vínculo, bem como serão impostas as devidas sanções. Para os efeitos deste item considera-se:
23.4.1. Prática Corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar de modo indevido ação de outra parte;
23.4.2. Prática Fraudulenta: a falsificação ou omissão de fatos, com o objetivo de influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução de um contrato e/ou Ata de Registro de Preços;
23.4.3. Prática Colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
23.4.4. Prática Coercitiva: causar ou ameaçar causar dano, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução de um contrato e/ou Ata de Registro de Preços;
23.4.5. Prática Obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas, com o objetivo de influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução de um contrato e/ou Ata de Registro de Preços.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.3. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.9. O Edital, anexos e demais documentos integrantes do presente processo serão disponibilizados, na íntegra, no Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, podendo também ser obtido na sede da Câmara Municipal de Piraquara, no endereço Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, nos dias úteis, no horário das 8 horas às 12 horas e 13 horas às 17 horas ou pelo e- mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
24.9.1. O fornecimento diretamente no local acima informado poderá ser feito por meio da gravação de cópia digital (em mídia fornecida pelo interessado) ou de cópia impressa, mediante o recolhimento do valor correspondente ao custo da respectiva impressão (nos termos do que autoriza o art. 32, § 5° da Lei Federal n° 8666/1993 e regulamenta o Decreto Municipal n° 7.359/2019).
24.10. Além da disponibilização no endereço eletrônico, os autos físicos permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.11. Integram o presente edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.11.1. ANEXO I: Termo de Referência;
24.11.2. ANEXO II: Ata de Registro de Preços. Piraquara, 27 de novembro de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DO VALLE
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
(Portaria nº 091 de 2023)
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Registro de preços para contratação de empresa com fornecimento de material para a instalação e remoção de paredes de Dry-Wall, conforme o Termo de Referência em anexo.
DESCRIÇÃO DOS ITENS, ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADES E PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL DO LOTE.
Item | Descrição | Un | Qtde | Valor Unit. | Valor Unit. |
1 | PAREDE DIVISÓRIA DE DRY-WALL - USO INTERNO Parede divisória dupla, na cor branca, de gesso acartonado, resistentes a umidade (RU), com espessura de 12,5mm, incluindo todos os materiais necessários para instalação. As chapas de drywall devem ser estruturadas por perfis U 70 x 3000mm em aço zincado, espessura 0,5mm, perfis montantes em formato C 70 x 3000mm em aço zincado, espessura 0,5mm, que sustentam as placas pela fixação feita por parafusos. Além desses componentes, o sistema se utiliza também de massa em pó para drywall, a base de gesso, secagem rápida, para tratamento de juntas de chapas, fitas de papel microperfurado, 50 x 150 mm, para tratamento de juntas de chapas, fita de papel reforçada com lâmina de metal para reforço de cantos de chapas, pinos e parafusos. Material e a mão de obra conforme NBR 15.758, NBR 15.217 e NBR 14.715 | M² | 300 | R$ 137,47 | R$ 41.241,00 |
2 | PAREDE DIVISÓRIA DE DRY-WALL - USO EXTERNO Paredes divisórias de drywall com placas cimentícias compostas de placas cimentícias lisas, com espessura de 10mm, sem amianto, resistente a umidade (RU), exclusivamente para uso externo, com duas faces simples e estrutura metálica com guias simples e com vãos, incluindo todos os materiais necessários para instalação. As chapas de drywall são estruturadas por perfis U 70 x 3000mm em aço zincado, espessura 0,5mm, perfis montantes em formato C 70 x 3000mm em aço zincado, espessura 0,5mm, que sustentam as placas pela fixação feita por parafusos. Além desses componentes, o sistema se utiliza também de massa em pó para drywall, a base de gesso, secagem rápida, para tratamento de juntas de chapas, fitas de papel microperfurado, 50 x 150 mm, para tratamento de juntas de chapas, fita de papel reforçada com lâmina de metal para reforço de cantos de chapas, pinos e parafusos. Material e a mão de obra conforme NBR 15.758, NBR 15.217 e NBR 14.715 | M² | 200 | R$ 191,25 | R$ 38.250,00 |
3 | REMOÇÃO DE DRY-WALL Remoção de parede e forro de drywall, incluindo os perfis, forro térmico e demais | M² | 200 | R$ 40,00 | R$ 8.000,00 |
materiais utilizados na instalação, com recolhimento e a devida destinação final dos residos. | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 87.491,00 |
2. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
2.1. Em casos de divergência entre as descrições do objeto previstas no Edital e aquelas contidas no sistema Comprasnet, sempre prevalecerá as especificações do Edital.
2.2. A Ata de Registro de Preços tem vigência, de 12 (doze) meses, inicia-se na data de sua assinatura e a Câmara Municipal poderá solicitar a execução do objeto da licitação a partir da emissão do empenho e autorização de fornecimento.
2.3. A entrega dos itens e prestação dos serviços pertinentes a este edital deverá ter início em até 5 (cinco) dias úteis após emissão da ordem de fornecimento e empenho pela Diretoria Administrativa da Câmara Municipal.
2.4. A entrega/execução do objeto deverá acontecer na Sede da Câmara Municipal de Piraquara, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx/XX das 08h às 11h30 e das 13h às 16h30, de segunda a sexta-feira.
2.5. O prazo para a execução total dos serviços é de 10 (dez) dias após a emissão da ordem de fornecimento e empenho pela Diretoria Administrativa da Câmara Municipal.
2.6. Todos os custos relacionados ao fornecimento dos produtos correrão por conta da DETENTORA DA ATA.
2.7. As Notas Fiscais deverão ser emitidas para a CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA - CNPJ nº. 17.757.258/0001-30 e deverão conter o indicativo do Banco, Agência e Conta para o pagamento em nome da licitante.
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA ATA N.º .........
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2023
Aos dias do mês de do ano de 2023, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no Decreto Municipal nº. 2649/05 de 24 de outubro de 2005, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Processo Administrativo nº. 037/2023 - Pregão Eletrônico nº. 014/2023 que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Câmara Municipal de Piraquara pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 17.757.258/0001-30, neste ato representado por seu Presidente, Senhor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Vereador e Presidente da Câmara, portador da Carteira de Identidade RG nº. 6.116.373-5 - SSP-PR e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, e a DETENTORA DA ATA ....................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. ,
Inscrição Estadual nº. ...................., Inscrição Municipal nº. ................, com endereço à , neste
ato representado por ........................., inscrito no CPF sob nº. .................…
1.1. Tendo em vista o resultado da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2023, homologado pelo Senhor Presidente em XX de XXXXX de 2023, bem como a classificação obtida no certame, realiza-se a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com objeto o “Registro de Preço para a contratação de empresa com fornecimento de material para a instalação e remoção de paredes de Dry-Wall conforme Termo de Referência em anexo”.
1.2. As especificações, marcas, quantidades, preços unitários e globais ofertados pela DETENTORA DA ATA, serão conforme o aceito pelo pregoeiro e o informado na sua proposta atualizada conforme item 11.1.2 do edital.
1.3. O valor total da presente Ata correspondente a soma do preço obtido no certame licitatório, é de R$ ( ), no qual se inclui todos os tributos, diretos ou indiretos, sobre a execução do objeto.
1.4. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração nos termos e condições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
1.5. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização da contratação da empresa, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata de Registro de Preços, como se nele estivessem transcritos, o edital de licitação com todos os seus anexos do Pregão Eletrônico nº. 014/2023 e a Proposta da DETENTORA DA ATA com os seus documentos de habilitação cadastrados no sistema ComprasNet, estes documentos acima referidos são considerados suficientes para, em complemento a esta Ata de Registro de Preços, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
2. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis após conferência da entrega do objeto e após o ateste de recebimento pela comissão de Recebimento de Bens da Câmara Municipal e a apresentação da nota fiscal/fatura junto ao financeiro da Câmara Municipal.
3. As Notas Fiscais deverão ser emitidas para a CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA - CNPJ nº. 17.757.258/0001-30 e deverão conter o indicativo do Banco, Agência e Conta para o pagamento em nome da licitante.
4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a DETENTORA DA ATA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Câmara Municipal de Piraquara, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% 365
5. Os pagamentos decorrentes do objeto da presente Ata de Registro de Preço no exercício financeiro de 2023 correrão por conta dos recursos de dotação orçamentária do orçamento vigente da Câmara Municipal de Piraquara, conforme abaixo discriminado:
0100 – CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA | ||||
0101 – Câmara Municipal de Piraquara | ||||
0101.01031.00012.001 – Administração dos Serviços da Câmara | ||||
Rubrica | Fonte | Descrição | Valor | |
3.3.90.39.00.00 | 01 001 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (16) | ||
3.3.90.39.16.00 | 01 001 | Manutenção e Conservação de Bens Imóveis (45) | R$ | 87.491,00 |
Total | R$ | 87.491,00 |
6. A DETENTORA DA ATA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da execução do objeto e, ainda:
6.1. Efetuar a entrega dos objetos pertinentes a esta Ata em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, quantidade, valor unitário, e total.
6.2. Não poderá a adjudicatária recusar-se a entregar os itens solicitados na Autorização de Fornecimento/Empenho, mesmo que em pequena quantidade.
6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.5. Comunicar à Câmara Municipal de Piraquara, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data final da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.6. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.7. Indicar preposto para representá-la durante a contratação.
6.8. Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da aquisição dos itens desse edital, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias, emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza; enfim por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas na presente Ata de Registro de Preços, eximindo a Câmara Municipal de Piraquara de toda e qualquer responsabilidade e/ou obrigação, posto que considerada incluída no cômputo do valor.
7. A Câmara Municipal de Piraquara deve receber o objeto no prazo e em conformidade com as especificações constantes do Edital e seus anexos, da proposta, e ainda:
7.1. Comunicar à DETENTORA DA ATA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da DETENTORA DA ATA, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.3. Efetuar o pagamento à DETENTORA DA ATA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7.4. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela DETENTORA DA ATA com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente Ata de Registro de Preços, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da DETENTORA DA ATA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da DETENTORA DA ATA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.3. O Representante da Administração designado como fiscal da Ata de Registro de Preços será a Diretora Administrativa, com apoio de servidores por ela requisitados.
10. As sanções administrativas acontecem no caso de inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação, ou ainda:
10.1. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.2. Xxxxxx ou fraudar na execução da Xxx;
10.3. Comportar-se de modo inidôneo;
10.4. Cometer fraude fiscal;
10.5. Pela inexecução total ou parcial do objeto, a Câmara Municipal pode aplicar à DETENTORA DA ATA as seguintes sanções:
10.5.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Câmara Municipal de Piraquara
10.5.2. Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
10.5.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao(s) lote(s) prejudicado(s) pelo licitante;
10.5.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.5.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Câmara Municipal, pelo prazo de até dois anos;
10.5.6. Impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos;
10.5.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 10.1, 10.2, 10.3, 10.4 desta Ata.
10.5.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a DETENTORA DA ATA ressarcir a Câmara Municipal de Piraquara pelos prejuízos causados;
10.5.8. As sanções previstas nos subitens 10.5.1, 10.5.5, 10.5.6 e 10.5.7 poderão ser aplicadas à DETENTORA DA ATA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.5.9. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
10.5.9.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.5.9.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.5.9.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à DETENTORA DA ATA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
10.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Câmara Municipal de Piraquara serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor Município.
10.7.1. Caso a Câmara Municipal de Piraquara determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.7.2. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Câmara Municipal poderá cobrar o valor remanescente judicialmente.
10.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, CAFILPI e TCE/PR.
11. A Presente Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1. A DETENTORA DA ATA reconhece os direitos da Administração Pública previstos na Lei Federal nº 8.666/93, no caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei Federal nº 8.666/93.
12. O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar Federal n.º147/2014, Decreto Municipal n. 8349/2020 de 8 de maio de 2020, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
13. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
14. Fica eleito o foro da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Piraquara para dirimir as controvérsias oriundas desta Ata de Registro de Preços, com a renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas para que surta os efeitos legais.
Piraquara, XX de XXXXXXXXXXXXXX de 2023.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Representante da Contratada |
Presidente da Câmara Municipal de Piraquara | Nome da Contratada |
1 – Testemunha | 2 – Testemunha |
CPF: | CPF: |