CONTRATO
CONTRATO
Contrato Administrativo nº 2508002/2020 – PE-SRP-PMM-SEMED Processo Administrativo nº 240420/2020 – PMM/SEMED
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2508002/2020
– PE-SRP-PMM-SEMED, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE MARITUBA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA CÍRIOS COMÉRCIO E EDIÇÃO LTDA – ME, COMO MELHOR ABAIXO SE DECLARA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA/PA, CNPJ Nº 01.611.666/0001-49, sediada à Xxxxxxx XX-
000, x/xx, XX 00, Xxxxxx: Centro, no Município de Marituba, Estado do Pará, CEP: 67.200-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, CNPJ Nº 27.329.624/0001-03,
sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Centro, no Município de Marituba, Estado do Pará, CEP: 67.200-000, representada por sua Secretária, Sra. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 2214742 - SSP/PA e inscrita no CPF/MF sob o nº 444.334.842- 53, residente e domiciliada na Passagem Mucajá, nº 213, Bairro: Sacramenta, CEP: 66.010-140, na Cidade de Belém, Estado do Pará, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado à empresa CÍRIOS COMÉRCIO E EDIÇÃO LTDA – ME, CNPJ N° 03.890.275/0001-36, localizada na Xxx xxx
Xxxxxxxx, xx 0000-X, Bairro: Xxxxxxx Xxxxxx, no Município de Belém, Estado do Pará, CEP: 66.033-331, representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, publicitário e bacharel em comunicação social, portador da Carteirade Identidade nº 3158204 – PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Mundurucus, nº 2481, Apto 201, Bairro: Cremação, na Cidade de Belém, Estado do Pará, CEP: 66.040-033, denominada CONTRATADA, vencedora do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 50/0062020 – PE-SRP-PMM-SEMED, resolvem celebrar o presente Contrato, regendo-se pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/02 e suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente Contrato consiste no REGISTRO DE PREÇOS para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DE BIODIGESTORES ANAERÓBICOS E ACESSÓRIOS QUE TRANSFORMAM RESÍDUOS ORGÂNICOS E ESTERCO ANIMAL EM BIOGÁS E FERTILIZANTE LÍQUIDO PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARITUBA/PA, de acordo com as especificações e condições constantes no Termo de Referência – Anexo I.
1.2. Os serviços de instalação a serem executados têm suas especificações, unidades, quantidades e valores de mercado estimados no escopo da tabela abaixo, com base nas quantidades apresentadas no Termo de Referência.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
2 | Serviço de instalação completa do Sistema de Biodigestor Anaeróbico com todos os custos e encargos devidos. Garantia: mínima de 90 (noventa) dias | SERV. | 10 | N/C | R$ 1.500,00 | R$ 15.000,00 |
VALOR TOTAL: QUINZE MIL REAIS. | R$ 15.000,00 |
1.3. Os serviços de instalação descrito no subitem 1.2 serão executados nas seguintes Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, vinculadas a Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA abaixo relacionadas:
LOCAL | ÁREA | ENDEREÇO | |
1 | Escola Municipal de Ensino Fundamental João Milton Dantas | Zona Urbana | Rua do Fio, Bairro: Novo, CEP: 67.200-000. |
2 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Gracinda Peres | Zona Urbana | Rua Decouville, Bairro: Decouville, CEP: 67.200-000. |
3 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Helena | Zona Urbana | Travessa São Cristóvão, Bairro: Nova União, CEP: 67.200-000. |
4 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Zona Urbana | Travessa 1º de Maio, Bairro: Mirizal, CEP: 67.200-000. |
5 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Xxxxx Xxxxxx | Zona Rural | Contorno, Bairro: Beija Flor, CEP: 67.200-000. |
6 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Falcão | Zona Urbana | Rua da Cerâmica, Bairro: União, CEP: 67.200-000. |
7 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Tereza Davila | Zona Urbana | Passagem Santa Tereza Davila, Bairro: Decouville, CEP: 67.200-000. |
8 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxx Xxxxxx Xxxxx da Rocha | Zona Urbana | Avenida Boulevard das Águas, Bairro: Decouville, CEP: 67.200-000. |
09 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Geracina Begot Granhen | Zona Urbana | Rua Tupinambás, Bairro: São João, CEP: 67.200-000. |
10 | EAC Fazendinha Esperança | Zona Urbana | Rua Leste, Bairro: São Francisco, CEP: 67.200-000. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 5.450/2005, Lei Complementar nº 147/2014, regularizado pelo Decreto Federal n° 7.892/2013 e o Decreto nº 9.488/2018 que instituiu novas regras para a operacionalização do Sistema de Registro de Preços (SRP) no âmbito dos órgãos da administração direta e indiretos vinculados a União, Decreto nº 8.250/2014, Decreto nº 10.024/2019 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, bem como portarias, instruções normativas, resoluções e regulamentos referentes ao objeto da contratação.
2.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos e a proposta da Contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO para REGISTRO DE PREÇOS Nº 50/0062020 – PE-SRP-PMM- SEMED.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA, RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
3.1. Os equipamentos e acessórios devem ser entregues e instalados no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, a partir da Ordem de Compra/Serviço ter sito recebida pela Contratada, conforme cronograma do Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Educação do Município de Marituba, localizado na Rua Jovelina Morgado, s/nº, Bairro: Novo, CEP: 67.200-000, Marituba/PA, previamente informado pela Diretoria de Ensino, no horário das 08h00min às 12h00min horas. A entrega e instalação
dos equipamentos e acessórios serão de maneira parcelada e a Secretaria Municipal de Educação – SEMED considera oportuno e conveniente à entrega e instalação a partir do momento de sua solicitação;
3.2. Os equipamentos e acessórios fornecidos deverão conter especificações detalhadas, constando dados de identificação do material, marca do fabricante, dimensão, composição, data de fabricação, prazo de garantia e demais referências que permitam perfeita análise e aceitação. Os equipamentos deverão ter registro no órgão fiscalizador competente. É facultado ao proponente o envio de fotos ou catálogos dos equipamentos, bem como a indicação de sites na internet onde possam ser verificadas as características;
3.3. Os equipamentos serão recebidos e analisados pelo setor solicitante, que poderão diligenciar junto à Contratada visando ao esclarecimento das especificações e qualidade dos materiais oferecidos;
3.4. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega e instalação do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da Contratada. A movimentação dos equipamentos até as dependências da Contratante é de inteira responsabilidade da Contratada, não sendo a Contratante responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.
3.5. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO:
4.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED, através de servidor devidamente designado, conforme os termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, a fim de acompanhar e fiscalizar a entrega e instalação dos equipamentos e acessórios, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. O fiscal se responsabilizará entre outras atribuições:
a) Conferência e avaliação dos equipamentos e acessórios;
b) Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se está em conformidade com as especificações do Termo de Referência;
c) Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
d) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
4.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993.
4.3. Caso a Contratada, quando acionada pela fiscalização, não cumprir suas determinações serão aplicadas as sanções previstas no Contrato e na legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
5.1. Todos os equipamentos e acessórios deverão ser novos, de primeiro uso, não denotando uso anterior ou recondicionamento, e entregues em suas embalagens originais lacradas.
5.2. A emissão do recebimento definitivo não eximirá a Contratada de suas responsabilidades, nem invalidará ou comprometerá qualquer reclamação que órgão Contratante venha a fazer, baseada na existência de equipamentos e acessórios inadequados ou defeituosos, no prazo de garantia.
5.3. Os equipamentos e acessórios serão recebidos conforme a seguir:
a) provisoriamente: de posse da proposta respectiva, será recebido o equipamento e acessórios para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correção;
b) definitivamente: após recebimento provisório, será realizada conferência dos equipamentos e acessórios precedida de avaliação técnica, envolvendo testes de qualidade e verificação do cumprimento de todos os requisitos previstos na especificação técnica e, estando de acordo com a requisição emitida pela Contratante, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias da nota fiscal ou no documento auxiliar da NF-e.
5.4. Na hipótese dos equipamentos e acessórios apresentarem irregularidades não sanadas, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
CLÁUSULA SEXTA – DA INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO E ACESSÓRIOS:
6.1. A instalação do equipamento e acessórios é de responsabilidade da Contratada e deve obedecer e seguir rigorosamente o manual do fabricante e normas da ABNT.
6.2. A Contratada será responsável por todas as despesas relativas a: transportes, impostos, mão de obra especializada e materiais a serem empregados na instalação. Todos os materiais a serem empregados na instalação dos equipamentos e acessórios deverão ser novos e certificados pelo INMETRO, devendo ser submetidos à aprovação da fiscalização antes do seu emprego.
6.3. Os equipamentos e acessórios serão instalados nas escolas municipais nominadas no Item 1.3 e de acordo com cronograma da Contratante.
6.4. A instalação será totalmente acima do solo para minimizar contaminação do próprio solo e do lençol freático.
6.5. A Contratada executará a implantação e testes do Biodigestor que serão acompanhados por um servidor designado para a fiscalização e posterior aprovação da Secretaria Municipal de Educação do Município de Marituba.
6.6. A Contratada promoverá instruções dirigidas à equipe técnica municipal para operacionalização do Biodigestor, pós-finalização da instalação do objeto licitado, dirigida aos funcionários que irão operar o Biodigestor.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
7.1. A garantia de funcionamento para todos os itens será aquela definida na Cláusula Primeira item 1.2, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento e acessórios entregues, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. A Contratada deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante, quando houver.
7.2. A garantia de funcionamento e assistência técnica será prestada, sem quaisquer ônus para a Contratante, executando as medidas necessárias para a conservação e os cuidados técnicos indispensáveis ao funcionamento regular e permanente dos equipamentos e acessórios fornecidos, de acordo com o estabelecido na proposta comercial e no manual do fabricante.
7.3. Os procedimentos de manutenção são de inteira responsabilidade da Contratada. É vedado á Contratante procedimentos de manutenção, principalmente quando envolva riscos ao equipamento e acessórios durante o prazo de garantia.
7.4. A assistência técnica dos equipamentos e acessórios será de responsabilidade da Contratada, inclusive no tocante aos custos, e será prestada, durante todo o prazo de garantia dos equipamentos e acessórios, pela Contratada ou pela rede autorizada pelo fabricante para realizar assistência técnica em seus equipamentos.
7.5. A assistência técnica será gratuita durante o período de garantia e utilizará apenas peças e componentes originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela Contratante.
7.6. O suporte de serviços compreenderá a prestação de manutenção técnica em garantia e de suporte técnico quanto ao uso de recursos do equipamento e quanto à solução de problemas.
7.7. Os serviços de assistência técnica durante o período de garantia serão realizados no horário entre 08h00min às 12h00min ou de 14h00min ás 18h00min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, sendo que os chamados de suporte técnico serão registrados em sistema de controle próprio da Contratante, que controlará todos os prazos e exigências de atendimento.
7.8. A Contratada deverá disponibilizar número telefônico e e-mail para abertura de chamados de suporte técnico na Central de Atendimento do fabricante ou fornecedor.
7.9. O atendimento deverá ser realizado até as 18h00min do dia útil seguinte à data de abertura do registro do chamado na Central de Atendimento do fabricante ou fornecedor, e a solução até às 18h00min do 2º (segundo) dia útil após o atendimento totalizando então o máximo de 3 (três) dias úteis para solução do problema.
7.9.1 Considera-se prazo para solução do problema o período compreendido entre o horário de comunicação do chamado de suporte técnico feito pela Contratante e o término da solução, quando o equipamento estiver em condições normais de operação.
7.9.2 A Contratada não poderá, em nenhuma hipótese, negar-se a registrar nenhum chamado relacionado ao equipamento adquirido, ainda que se conclua, ao final, que a solução do incidente não seja de responsabilidade do fornecedor/fabricante.
7.9.3 Para cumprimento desta cláusula, 90% (noventa por cento) dos chamados deverão ser atendidos dentro dos prazos estipulados.
7.10. Será efetuada, sem ônus para a Contratante, a troca de todas e quaisquer partes, peças e equipamentos que se revelarem defeituosos, independentemente de causa, época ou do tipo de defeito, exceto nos casos comprovados pela Contratada, em que o defeito tenha sido originado por mau uso, imperícia ou negligência do usuário ou em consequência de caso fortuito ou de força maior.
7.10.1 Nestes casos, a Contratada deverá notificar a Contratante, que providenciará o ressarcimento do valor das peças para o reparo do equipamento, após comprovar os fatos e o orçamento, sendo que este não poderá ser superior à média praticada no mercado para componentes similares, não se constituindo perda da vigência da Garantia de Funcionamento e Assistência Técnica.
7.11. Para execução dos serviços de manutenção, a Contratada somente poderá desconectar os equipamentos ou desinstalar os acessórios que estiverem instalados ou ligados aos equipamentos com prévia autorização da Contratante.
7.12. Constatada a necessidade de remoção do equipamento das instalações da Contratante por prazo que ultrapasse o limite estipulado para a solução do problema, a Contratada deverá substituí-lo imediatamente por outro idêntico ou superior, instalar todo o equipamento e acessórios adequadamente, sem qualquer ônus para a Contratante, sendo que quando do retorno do equipamento original, deverá ser restabelecido de igual forma as configurações originais.
7.13. Independente da substituição mencionada no parágrafo anterior, a Contratada deverá substituir definitivamente o equipamento por outro idêntico ou superior ao original, novo, sem ônus para a Contratante, caso os vícios constatados não sejam sanados no período de até 30 (trinta) dias contados da abertura do chamado de suporte técnico.
7.14. A Contratada não poderá utilizar peças recondicionadas para efeito de manutenção dos equipamentos fornecidos. Em casos excepcionais, quando constatada falta de peças novas, a Contratada poderá utilizar temporariamente peças usadas, por prazo certo, desde que autorizado pela Contratante, informando na comunicação o período necessário para a substituição por peças novas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1 Efetuar a entrega e instalação do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e locais constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia.
8.1.2 O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
8.2. Entregar e instalar os equipamentos nos prazos estipulados na Cláusula Terceira item 3.1, a contar do recebimento da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento/Serviço.
8.3. Executar toda a montagem dos equipamentos necessários para o adequado funcionamento do Biodigestor, bem como realizar os testes e instruções específicas.
8.4. Atender as Normas Ambientais vigentes.
8.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
8.6. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos e instalações em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução, no prazo fixado neste Termo de Referência.
8.7. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega e instalação, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.8. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.9. Responsabilizarem-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da aquisição dos equipamentos e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora.
8.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos equipamentos e instalações, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
8.11. Não se valer desta contratação para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos fornecimentos realizados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante.
8.12. Executar o fornecimento e instalação do equipamento e acessórios, inclusive acompanhados da garantia (se for o caso), sem transferência de responsabilidade ou subcontratação.
8.13. Se após o recebimento definitivo do equipamento e acessórios for encontrado algum defeito, a Contratada substituirá o item no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax ou e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para a Secretaria Municipal de Educação.
8.14. Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações da Secretaria Municipal de Educação.
8.15. Arcar com todos os encargos decorrentes da presente aquisição e instalação, especialmente os referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas.
8.16. Dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega de mercadoria no local de destino.
8.17. Comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras necessárias para recebimento de correspondência e de pagamento.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1. Efetuar o empenho da despesa, no qual constará da dotação orçamentária específica de forma a garantir o pagamento das obrigações assumidas.
9.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos equipamentos e acessórios recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
9.3. Receber provisoriamente o objeto mediante regular aferição de quantitativos, disponibilizando local, data e horário observando as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
9.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido e instalado, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
9.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
9.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.7. Rejeitar, no todo ou em parte os equipamentos e acessórios entregues em desacordo com as especificações contidas nesse Termo de Referência.
9.8. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento e instalação do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1. O acordado será devidamente empenhado conforme § 3º, do Art. 60 c/c do art. 61, da Lei 4.320/64, bem como ao disposto Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/00 e pago pela contratante a contratada conforme a previsão de dotação orçamentária e disponibilidade de recurso de acordo com a disponibilidade originária de recurso em função das seguintes demandas:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2020
Fonte do Recurso: | 0.1.00 – Recursos Ordinários. |
Classificação Institucional: | 02.02.10 – Secretaria Municipal de Educação – SEMED. |
Funcional Programática: | 12.122.0005.2287.0000 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação. |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. |
Fonte do Recurso: | 0.1.31 – Transferência de Recursos do FNDE. |
Classificação Institucional: | 02.02.10 – Secretaria Municipal de Educação – SEMED. |
Funcional Programática: | 12.361.0005.2026.0000 – Manutenção do Programa Salário Educação. |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. |
Fonte do Recurso: | 0.1.38 – Transferência de Recursos do FUNDEB. |
Classificação Institucional: | 02.04.04 – Fundo de Manut. Desenv. Educação Básica – FUNDEB. |
Funcional Programática: | 12.361.0048.2284.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental – 40%. |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. |
Fonte do Recurso: | 0.1.38 – Transferência de Recursos do FUNDEB. |
Classificação Institucional: | 02.04.04 – Fundo de Manut. Desenv. Educação Básica – FUNDEB. |
Funcional Programática: | 12.365.0048.2285.0000 – Manutenção do Ensino Infantil – 40%. |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. |
Fonte do Recurso: | 0.1.38 – Transferência de Recursos do FUNDEB. |
Classificação Institucional: | 02.04.04 – Fundo de Manut. Desenv. Educação Básica – FUNDEB. |
Funcional Programática: | 12.365.0048.2312.0000 – Manutenção das Creches – 40%. |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO VALOR:
11.1 O valor total da presente avença é de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela Administração e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superiores a 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal. As notas fiscais serão devidamente atestadas pelo fiscal designado pela Secretaria Municipal de Educação.
12.2. Nenhum pagamento será efetuado a Contratada na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
12.2.1 Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade com o fornecimento e instalação.
12.2.2 O pagamento referente a cada mês fica condicionado à comprovação de regularidade fiscal perante a Administração. A Contratada fica ciente de que deverá apresentar à Contratante, ao fim de todos os meses:
a) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal/União;
b) Certidão Negativa do INSS (CND);
c) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal;
e) Certidão de Regularidade para com o FGTS;
f) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT);
12.2.3 Na Nota Fiscal deverá constar a descrição exata dos equipamentos e acessórios ora fornecidos e instalados, informações sobre o número da nota de empenho bem como a descrição exata da Dotação Orçamentária especifica.
12.2.4 A (s) nota (s) fiscal (is) deve (m) vim acompanhada (s) da cópia do empenho (s).
12.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura, preenchimento incompleto referente às notas de empenho inclusive nos casos de omissão de informações sobre a dotação orçamentária e ou outras circunstâncias correlatas que impeçam a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a Contratada providencie as medidas saneando-as.
12.4. A contagem do prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a Contratante, nem deverá haver prejuízo do fornecimento dos equipamentos e acessórios pela Contratada.
12.5. A Contratante não fica obrigada a adquirir o (s) equipamento (s) e acessórios na totalidade do valor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento e instalações efetuados.
12.6. O pagamento será creditado em conta corrente da Contratada, através de ordem bancária, indicada na proposta, tendo assim como: Agência nº 1504-0, Conta Corrente nº 18465-9, Banco do Brasil, em que deverá ser efetuado o crédito. Não se permitirá, portanto outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do Decreto da Presidência da República nº 6.170, de 25 de julho de 2007.
12.7. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrem serão de responsabilidade da empresa Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO:
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
14.1. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no Art. 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas:
I - Unilateralmente pela Contratante:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação dos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei;
II - Por acordo das partes:
a) Quando necessária á modificação da execução das entregas e instalações ou do modo de fornecimento/serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária á modificação da forma de pagamento por imposição de circunstância superveniente, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem correspondente contraprestação de fornecimento de equipamento (s) e acessórios ou execução dos serviços;
c) Nas hipóteses excepcionais da revisão de preços, que serão tratados de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para a avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
14.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde
que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do Contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
15.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) A multa moratória observada os seguintes limites:
b.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos itens solicitados e não entregues e instalados;
b.2) 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
b.3) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos itens solicitados e não entregues, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega e instalação do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das especificações contratadas;
15.3. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual dos subitens acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
15.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo não superior a dois anos.
15.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
15.6. Também fica sujeita às penalidades do Art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado
o princípio da proporcionalidade.
15.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS DE RESCISÃO:
16.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
16.2. No caso da rescisão unilateral, o Contratante não indenizará a Contratada, salvo pelos fornecimentos e serviços realizados e aceitos pela Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA PRORROGAÇÃO:
17.1. O prazo de vigência do Contrato terá seu início a partir da data de sua assinatura, e término da sua vigência em 31 de dezembro de 2020, uma vez que deve ser observado o caráter orçamentário da Administração Pública e a devida vinculação da despesa com o respectivo orçamento conforme o que prescreve Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
17.2. Em relação à sua prorrogação, ficará a critério do órgão solicitante mediante o procedimento devidamente motivado acerca da imperiosidade do atendimento à necessidade publica de a despesa ser gerada de acordo com o Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, com validade e eficácia após a publicação de seu extrato.
17.3. O momento de contratação será um ato unilateral da administração pública, e será definida conforme seus critérios de oportunidade e conveniência, não cabendo ao licitante vencedor a exigência de imediata contratação dos itens licitados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS:
18.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, da ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do Art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
18.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do Art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
18.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato firmado no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do Art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
19.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do Art. 65, da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, do mesmo artigo.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA – CONFIDENCIALIDADE:
20.1. A Contratada deverá zelar pelo sigilo e confidencialidade dos dados, informações, documentos e processos dos quais tiver acesso ou forem utilizados na execução deste objeto. A quebra da confidencialidade das informações ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas, assim como haverá impacto nos itens de parâmetros de avaliação de desempenho, deste instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA PRIMEIRA – DAS PUBLICAÇÕES:
21.1. A publicação resumida do presente Contrato nos veículos Oficiais de Comunicação, conforme determina à lei, condição indispensável para sua eficácia, será providencia pela Contratante, conforme o descrito no Parágrafo único do Art. 61, da Lei 8.666/93.
21.2. Este Contrato será publicado no mural de avisos da Secretaria Municipal de Educação, na imprensa e no Portal do Jurisdicionados do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA SEGUNDA – DO FORO:
22.1. Para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em decorrência do não cumprimento deste Contrato, os Contratantes elegem o Foro do Município de Marituba, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegia do que seja.
22.2. E por estar em plenamente de acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que se obrigam a cumprir e respeitar integral e mutuamente.
Marituba/PA, 25 de agosto de 2020.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:44433484253
XXXXXX:44433484253 Dados: 2020.08.25 09:11:24
-03'00'
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA
CNPJ/MF nº 27.329.624/0001-03 CONTRATANTE
CÍRIOS COMÉRCIO E EDIÇÃO LTDA - ME CNPJ N° 03.890.275/0001-36 CONTRATADA
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